domingo, 30 de abril de 2017

Pela ampliação da rede de proteção à mulher




Em 02/12/2015, eu havia postado neste blogue o artigo Uma Delegacia da Mulher para a nossa região!, mencionando que, na sessão da Câmara Municipal de 26/11 daquele ano, foi aprovada uma Indicação, de autoria do então vereador Alan Bombeiro (PSDB), para que seja criada uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) aqui na região. Porém, na última quinta-feira (27/04/2017), o assunto novamente veio à tona no Plenário do nosso Legislativo Municipal.

Após ter apresentado duas indicações, respectivamente solicitando um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) no Município pela Prefeitura e uma DEAM na região pelo governo estadual, o atual edil Helder Rangel (PSDB) fez uso da palavra inscrevendo-se no "Tema Livre" da Câmara. Na ocasião, o vereador falou da importância de termos as duas unidades atuando sendo que, na justificativa escrita da reivindicação quanto ao CEAM, consta a seguinte explicação:

"Atualmente, quando ocorre uma situação de vulnerabilidade envolvendo questões de gênero, a vítima é muitas das vezes orientada a procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o qual oferta serviço especializado e continuado a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres), em situação de ameaça ou violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas, etc.

Entretanto, tenho observado que Mangaratiba carece de um serviço verdadeiramente capacitado e exclusivamente direcionado para atender às mulheres adultas que estejam em situação de violência de gênero. Isto porque a vítima de violência doméstica e familiar, por se sentir muitas das vezes fragilizada, necessita de um equipamento da política pública próprio que atenda somente mulheres que se encontrem em situações semelhantes.

Correspondendo a essa necessidade, eis que os CEAMs são espaços mais adequados de atendimento social, psicológico e orientação jurídica com o objetivo de promover o fortalecimento da mulher, o resgate de sua cidadania e a cessação da situação de violência. Assim, ao procurar pela unidade, a pessoa é acolhida na recepção e recebe informações sobre o que é o serviço e como funciona o atendimento realizado no local. E, após esses esclarecimentos, é feito o encaminhamento a especialistas: bacharel em direito, psicólogos e assistentes sociais.

No primeiro atendimento junto ao CEAM deve ser feito o plano de acompanhamento personalizado da atendida na unidade e/ou a mulher pode ser encaminhada para outro serviço da rede, conforme as estratégias para a superação da circunstância de violência formuladas pelos especialistas em conjunto com a vítima. Então, após o atendimento inicial, a mulher passa a ser referenciada pelos profissionais que fizeram o primeiro atendimento em conjunto com outros profissionais do serviço que entrarem para atuar no caso.

Por sua vez, o acompanhamento continuado pode incluir uma atuação interdisciplinar com as três áreas: psicologia, direito e serviço social. Tais atendimentos podem ser individuais ou em grupo. Além disso, a unidade poderá também oferecer outras atividades com objetivo de promover o fortalecimento das mulheres a exemplo de oficinas, cursos, eventos culturais, palestras, entre outros.

Embora os atendimentos especializados poderão ser agendados de acordo com a demanda (por área, complexidade da circunstância de violência vivenciada, risco envolvido na situação apresentada e disponibilidade da mulher), nossa proposta é que o CEAM de Mangaratiba possa funcionar todos os dias úteis a fim de permitir que a vítima, ao chegar espontaneamente ao local, ou por encaminhamento à unidade, seja sempre acolhida prontamente pelos agentes sociais. Mesmo que o atendimento inicial com especialista seja realizado de acordo com a disponibilidade da agenda dos profissionais.

Deste modo, ao acolher essa indicação, o Poder Executivo estará contribuindo para que as mulheres em nosso Município que estejam em situação de violência de gênero possam ser atendidas com mais dignidade, oferecendo a elas um melhor apoio e serviços direcionados. Algo que de fato poderá influenciar positivamente a nossa dura realidade social." (Indicação de n.º 286/17)



Estou de pleno acordo com a proposta do vereador, a qual, se for acolhida pela prefeitura, juntamente com a criação de uma nova DEAM (Indicação n.º 287/17), ajudará muito no combate aos casos de violência de gênero. E, no caso da delegacia especializada, não há necessidade de que, no momento, seja em Mangaratiba, podendo vir a ser primeiramente em Itaguaí, onde também poderá alcançar um número representativo de pessoas, incluindo boa parte do nosso Município bem como Seropédica e outras cidades.

Como havia já colocado na postagem de 2015, a DEAM mais próxima de nós encontra-se situada em Angra dos Reis, no mesmo prédio da 166ª DP, à Rua Doutor Coutinho, n.º 6, Centro. Porém, devido aos nossos graves problemas de mobilidade urbana em relação ao município vizinho, o acesso da maioria das mangaratibenses fica prejudicado sendo que para muitas vítimas que precisam de um atendimento especializado chega a ser menos pior dirigir-se a Campo Grande na Av. Cesário de Melo, n.º 4.138. Só que tudo ficaria bem facilitado caso houvesse uma unidade em Itaguaí enquanto não for possível haver uma por aqui.

De qualquer modo, termos um CEAM no Município e uma DEAM mais próxima, mesmo que na cidade vizinha de Itaguaí, já poderá ajudar em muito no acolhimento das vítimas de violência de gênero. Pois não tenho dúvidas de que seriam dois passos importantíssimo para que se promover mais dignidade e respeito à mulher na nossa tão esquecida Costa Verde.

Assistam o vídeo sobre a fala do vereador no "Tema Livre":


Lutemos pela causa!

Um ótimo feriado a todos.

terça-feira, 25 de abril de 2017

As sessões ordinárias da Câmara poderiam ser uma vez só por semana

Pela quantidade de matérias que entram no Expediente e na Ordem do Dia das sessões da Câmara Municipal de Mangaratiba, considero um desperdício os vereadores se reunirem em Plenário duas vezes na semana. Pelo que acompanho os trabalhos do Legislativo local desde 2015, raramente tais reuniões duram mais do que duas horas, sendo a maior parte do tempo ocupado com o uso do chamado "Tema Livre" que é o uso da palavra por cada edil inscrito e deve durar no máximo quinze minutos.

Acredito que, se as sessões ordinárias passassem a ser somente às quintas-feiras, tal mudança certamente otimizará tanto as atividades internas da Câmara, executadas pelos seus servidores, como também em relação aos próprios vereadores, os quais terão mais disponibilidade para estarem andando nas ruas a fim de ouvir a população e conhecendo de perto os problemas da cidade.

Por outro lado, há que se levar em conta também as dificuldades do cidadão mangaratinense em acompanhar todos os trabalhos do Legislativo. Principalmente os que trabalham no horário das sessões e também os que moram em outros distritos sendo também dependentes de condução no transporte público.

Deste modo, considero que as comissões poderiam se reunir nos três primeiros dias úteis da semana, em que os seus respectivos assuntos serão debatidos abertamente em reuniões, trazendo-se ao Plenário os resultados dos trabalhos para apreciação e votação. Pois, com tal proceder, haveria mais tempo para a divulgação da Ordem do Dia por meio do portal da instituição na internet, facilitando o acompanhamento dos trabalhos pelos cidadãos interessados.

Ressalte-se que, na hipótese de surgirem situações urgentes e relevantes capazes de justificar a reunião dos membros do Legislativo mais de uma vez na semana, poderão ser convocadas sessões extraordinárias. Ou seja, não haverá prejuízo para o andamento dos trabalhos, caso passemos a ter somente uma sessão ordinária semanal.

Com essas sugestões que justificariam mudanças no Regimento Interno da Câmara, acredito ser possível aperfeiçoarmos as atividades dos nossos vereadores e, consequentemente, ajudar no resgate da credibilidade dessa importante instituição da democracia perante o eleitor mangaratibense que, via de regra, raramente se interessa por comparecer ao Plenário para assistir às sessões.

No intuito de partilhar com mais profundidade as minhas ideias, segue adiante a minuta de uma sugestão de Projeto de Resolução para quem sabe um grupo de edis (mínimo de um terço) propor a alteração da parte do Regimento Interno que cuida do assunto pertinente à realização das sessões ordinárias que é o artigo 155 caput:


SUGESTÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA


PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º ____/2017

Dá nova redação ao artigo 155 caput da Resolução n.º 58, de 13 de dezembro de 1999.

O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba do Estado do Rio de Janeiro faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução Legislativa:


Art. 1º - O artigo 155 caput da Resolução n.º 58, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 155 - As Sessões Ordinárias serão semanais, sempre às quintas-feiras, com duração de 05 (cinco) horas, tendo início às 14 horas e término às 19 horas, com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

domingo, 23 de abril de 2017

As indicações dos vereadores deveriam ser discutidas e votadas uma a uma

Quem acompanha as sessões do Legislativo Municipal já deve ter observado que as indicações dos vereadores são apenas lidas no Expediente e nem chegam a ser votadas em Plenário. Porém, infelizmente, isto é previsto no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente no seu artigo 146 caput que assim diz:

"As indicações, apos de lidas no Expediente, serão encaminhadas, independentemente de deliberação do Plenário, por meio de ofício, a quem de direito, através do 1° Secretário da Câmara."

A meu ver, não é conveniente que as coisas continuem sendo assim, com as indicações sempre aprovadas sem que a matéria fique sujeita à deliberação do Plenário. Pois, embora se trate de uma proposição que, conforme a definição do art. 128 da norma regimental, trate-se da sugestão de "medidas de interesse público aos Poderes competentes", não podemos vê-la como uma mera solicitação ou mais um pedido do vereador ao prefeito. Isto porque, uma vez aprovada pela Câmara Municipal, a indicação torna-se respaldada pelo apoio recebido dos representantes da população local. 

Neste sentido, entendo ser necessário que se dê o devido valor a uma indicação que, mesmo de autoria de um só vereador, uma vez aprovada passa a corresponder à vontade do colegiado que, por unanimidade ou por maioria, expressou o seu consentimento favorável à medida sugerida.

Ora, por mais celeridade que se queira dar ao processo legislativo, a meu ver todas as proposições precisam tramitar com uma dose satisfatória de democracia e de transparência, abrindo oportunidades para um debate maior e possibilitando ao público o conhecimento prévio da matéria. Por isso, estou sugerindo aos edis que as indicações, em via de regra, após lidas no Expediente, entrem na Ordem do Dia da sessão subseqüente, quando então haverá oportunidade para a matéria ser discutida pelos vereadores e, finalmente, ser votada em Plenário, o que manteria a tramitação célere em que somente os casos em que houve alguma complexidade seria previamente submetida a alguma comissão como já está previsto no parágrafo único do artigo 146.

Outro ponto a ser considerado é que, se a indicação for aprovada na sessão seguinte, haverá a possibilidade de cada edil refletir com mais calma acerca do assunto e dialogar com a sua respectiva base sobre aquilo que é de interesse da coletividade. Sem esquecermos também que os assuntos apresentados por cada vereador poderão ser também debatidos no meio social fazendo com que o cidadão antenado também acompanhe as sessões da Câmara Municipal com maior interesse e proatividade.

Certamente que, se as indicações versarem sobre assuntos urgentes, o Regimento Interno poderá abrir a exceção para que sejam apreciadas pelo Plenário na mesma sessão. Neste caso, bastaria a formulação de algum requerimento solicitando justificadamente a urgência, o que seria posto em discussão e aprovado para a imediata inclusão na Ordem do Dia.

Buscando contribuir para que haja uma melhoria na nossa Câmara Municipal, compartilhei hoje por e-mail com alguns vereadores a sugestão de um Projeto de Resolução com o objetivo de alterar o Regimento Interno, conforme pode ser lido a seguir. É certo que não bastará apenas um dos nossos representantes concordar com a ideia a fim de apresentá-la formalmente pois, segundo diz o artigo 250 da norma, qualquer modificação só pode ser proposta por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou pela Mesa Diretora, ou por uma das Comissões.

Sem pessimismo, sabendo que os tempos estão mudando e que a democracia tende a se aperfeiçoar cada vez mais numa espiral evolutiva, torço para que essa ideia seja compreendida por pelo menos uma parte dos 13 membros da nossa Câmara Municipal.


SUGESTÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA


PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º ____/2017

Dá nova redação ao artigo 146 caput acrescentando o parágrafo 2º do mesmo artigo da Resolução n.º 58, de 13 de dezembro de 1999.

O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba do Estado do Rio de Janeiro faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução Legislativa:


Art. 1º - O artigo 146 caput da Resolução n.º 58, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 146 - As indicações, após lidas no Expediente, entrarão na Ordem do Dia da sessão subseqüente, devendo o Plenário decidir sobre a sua aprovação ou não.

Art. 2º - O artigo 146 da Resolução n.º 58, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescidos do seguinte parágrafo: 

Art.146........................................................................ 
§ 2º - Havendo a formulação de requerimento de urgência, as indicações poderão entrar na Ordem do Dia da mesma sessão em que foram lidas no Expediente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Solicitando o apoio da polícia especializada para Mangaratiba




Na sessão desta última terça-feira na Câmara Municipal, o vereador Helder Rangel (PSDB) apresentou a Indicação de n.º 217/17, requerendo a expedição de ofício ao governador Pezão "a fim de que se destaque o efetivo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPTur) para atuarem em Mangaratiba".

De acordo com o texto que consta na proposição, o Município, em razão de sua vocação voltada para o turismo e também para a preservação do meio ambiente, tendo várias unidades de conservação da natureza, necessita de um policiamento especializado através da presença do efetivo do BPMA e do BPTur para que auxiliem na fiscalização da nossa fauna e flora, rios, mares e florestas, bem como no apoio aos turistas. Segundo Helder,

"Nunca é demais ressaltar que, nos últimos anos, a ação eficiente das Polícias Militares nos diversos ecossistemas do país contribuiu para a conservação mostrando, dentre vários resultados, a redução do contrabando e comércio ilegal de animais silvestres; um maior controle de desmatamento da Mata Atlântica; a elaboração e implantação de programas para capacitação interna; a implantação e a execução de diversos programas de educação ambiental; o controle das ações ilegais de extração mineral; e o apoio a diversos programas de pesquisas científicas. Logo, tendo em vista o fato de que uma expressiva parte do território do Município encontra-se no Parque Estadual do Cunhambebe (PEC), torna-se justificável a atuação do BPMA aqui.
Já o BPTur, trata-se de uma unidade operacional especial voltada exclusivamente para o policiamento ostensivo em áreas onde haja um grande fluxo turístico, possuindo uma modalidade de atuação que é o ciclopatrulhamento, ou seja, o policiamento sobre bicicletas. E este tipo de policiamento, que vem como uma alternativa para suprir ou complementar o policiamento motorizado, contribui para agilizar o atendimento às ocorrências em locais onde haja grande tráfego ou onde exista um grande fluxo de pedestres como acontece em nossa região durante o período de alta temporada e alguns feriados ensolarados."

Concordo plenamente com a reivindicação do edil pois, sem dúvida, trata-se de um pedido de grande relevância para a segurança de Mangaratiba. Afinal, temos uma vasta área de Mata Atlântica que não pode ficar entregue à ação criminosa de incendiários, caçadores, palmiteiros, traficantes de animais silvestres e até mesmo pessoas que praticam o turismo predatório em áreas de preservação. Por isso, desejo que o governador analise com carinho essa solicitação respaldada pela nossa Câmara Municipal a fim de que a região possa ser reforçada com a atuação do policiamento especializado através do destacamento do efetivo de ambos os batalhões.

Vamos apoiar e acompanhar!


OBS: Ilustração acima extraída de https://www.pmerj.rj.gov.br/cpam-comando-de-policia-ambiental/

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Um batalhão para a nossa Guarda Municipal




Na sessão desta quinta-feira da Câmara Municipal, o vereador Helder Rangel (PSDB) apresentou a Indicação de n.º 209/17, solicitando ao Poder Executivo um projeto de criação do Batalhão da Guarda Municipal a fim de "gerenciar o efetivo com melhor infraestrutura e preparo", proposta esta que achei excelente para Mangaratiba.

Como sabemos, com a vigência da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, as prefeituras do país inteiro começaram a ter que adequar as suas Guardas Municipais às novas exigências previstas na norma dentro do prazo de dois anos (art. 22 caput). Desse modo, tornou-se necessário investir mais na capacitação e no aperfeiçoamento desses servidores, oferecendo toda a estrutura necessária para que eles possam desenvolver as suas atividades dentro dos princípios previstos no artigo 3º:

(i) proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

(ii) preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

(iii) patrulhamento preventivo;

(iv) compromisso com a evolução social da comunidade;

(v) uso progressivo da força. 

Neste sentido, é fundamental que a GM de Mangaratiba passe a ter o seu próprio batalhão onde os guardas poderão receber um treinamento satisfatório. E para tanto, devemos considerar os artigos 11 e 12 da lei em comento, a qual determina a passagem do guarda por uma "capacitação específica" e faculta também a criação de um órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da corporação, mesmo se for através de um futuro convênio com a Polícia Militar: 

"Art. 11.  O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.   
Art. 12.  É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.  
§ 1o  Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.  
§ 2o  O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. 
§ 3o  O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares."

Como bem expôs o edil em sua justificação, "apesar das das dificuldades financeiras do Município, nossa cidade precisa ter uma visão de futuro em que projetos grandiosos comecem a ser planejados desde já a fim de serem executados nos anos posteriores nas ocasiões oportunas". E concluiu dizendo que, "se a ideia for em 2017 desenvolvida pela Prefeitura", isto tornará possível a entrada da proposta já no orçamento seguinte, "com previsão de execução até o final da década".

Concordo plenamente com essa proposta do nobre vereador e penso que, desde já, Mangaratiba precisa ter os seus horizontes alargados para a área de segurança pública, considerando que as Guardas Municipais estão se tornado cada vez mais necessárias para auxiliar no patrulhamento das cidades brasileiras.

domingo, 2 de abril de 2017

Precisamos de um sistema de transporte municipal integrado




Apesar de muitos se dizerem felizes comentando nas redes sociais sobre o fato de dezessete linhas da Expresso Mangaratiba estarem passando temporariamente para outras concessionárias a partir de 08/04 (ler AQUI a matéria sobre o assunto diretamente no portal do DETRO na internet), outros andam a lamentar. Isto porque alguns trajetos como o de Muriqui - ItaguaíItacuruçá - Itaguaí e Mangaratiba - Itaguaí (via Muriqui e Axixá) permanecerão nas mãos do mesmo grupo que também é dono da viação Costeira.

Conforme havia compartilhado ontem, ao comentar a postagem de 01/04 do blogue Notícias de Itacuruçá, do Prof. Lauro, posso considerar uma grande vitória essas linhas da Expresso estarem passando agora para outra empresa, tendo acrescentado a necessidade de termos um sistema de transporte municipal integrado: 

"Espero que, em breve, as [linhas] que atendem Muriqui e Itacuruça tenham a concessão modificada também. Mas no caso da interligação dos distritos, penso que cabe à Prefeitura pensar num sistema de transporte local e integrado cujo serviço possa, inclusive, ser prestado por empresa pública municipal ou concedido." (destaquei)

Verdade é que já temos a Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016, a qual criou novas linhas de ônibus distritais e interdistritais no Município que, segundo estabelece o seu artigo 1º, seriam estas:

§1° – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba X Serra do Piloto;

§2° – Linha 110-15 – Interdistrital entre o Rubião X Mangaratiba (Via Praça da Bela Vista);

§3° – Linha 120-15 – Interdistrital entre o Sahy X Conceição de Jacareí; 

§4° – Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Vila Benedita; 

§5° – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Acampamento X Praia Grande; 

§6° – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Vale do Sahy X Batatal; 

§7° – Linha 160-15 – Distrital entre o Acampamento X Junqueira; 

Infelizmente, essa iniciativa do governo anterior não saiu do papel! Pois o caput do artigo 2º que prevê "a concessão de serviço público, mediante procedimento de concorrência pública" jamais chegou a ser concretizado e acredito que tenha sido por causa do desinteresse da iniciativa privada e da falta de credibilidade da própria Prefeitura em relação ao investidor. Até mesmo porque o artigo 7º da norma coloca o empresário totalmente nas mãos do arbítrio do prefeito a ponto de tornar o contrato precário com a imposição de multas e de novas obrigações.

Devemos levar em conta ainda que os trajetos propostos de algumas linhas seriam relativamente longos para os passageiros esperarem pelo ônibus, podendo utilizar uma van que vá direto ao 1º Distrito. Deste modo, considero que o mais prático seria haver linhas que vão dos bairros e distritos ao Centro (ou à Praia do saco) com uma integração entre todas elas, semelhantemente como já venho defendendo desde a minha postagem de 04/05/2013 (clique AQUI para conferir). Quer fosse através de um terminal de transbordo ou de um cartão exclusivo para consumidores cadastrados pagarem pelo serviço, tornando-se possível o usuário embarcar num outro ônibus urbano sem nenhum acréscimo de valor. Por exemplo, quem estivesse indo de Itacuruçá para o Batatal, bastaria descer no Ranchito e lá tomar gratuitamente um transporte para chegar ao seu destino.

Neste sentido, uma boa solução seria a Prefeitura construir uma rodoviária próxima ao Ranchito, o que evitaria o tráfego de muitos ônibus pelas ruas do Centro e possibilitaria que os usuários aguardassem com conforto a sua condução ao abrigo de chuva e do sol forte. No mesmo local, porém em plataformas distintas, os ônibus intermunicipais também fariam suas paradas, o que facilitaria o embarque e o desembarque de passageiros, propiciando, consequentemente, o estabelecimento de guichês nos ônibus de tarifa A para a capital do estado, Niterói, Angra dos Reis, Paraty e Barra Mansa, obviamente que com a criação de novas seções em Mangaratiba pelo DETRO.

Outro aspecto a ser observado é que precisamos criar alternativas para os usuários do transporte intermunicipal por meio de uma ou mais linhas que possam ir até à divisa de Itacuruçá com Itaguaí, tal como ocorre em Conceição de Jacareí quanto a Angra dos Reis e na Serra do Piloto em relação a Rio Claro. Logo, uma possibilidade seria o ônibus que partiria de Itacuruçá para o 1º Distrito passar em alguns horários na localidade de Itinguçu ao invés de seguir apenas pelo Axixá. Com isto, não só a viagem ficaria mais rápida como também possibilitaria que, na divisa, o passageiro embarcasse em outro ônibus urbano rumo ao Centro da cidade vizinha.

Para que não seja preciso criar uma nova norma revogando inteiramente a atual, basta que se mude a redação de alguns dispositivos já existentes de maneira que o Poder Executivo poderia encaminhar à Câmara Municipal um proposição conforme passo a sugerir ao atual mandatário:



SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI


PROJETO DE LEI  N.º ___/2017
  
Altera a Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016.
  
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º - Os parágrafos 3º a 7º do artigo 1º e os artigos 2º caput e 7º caput da Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:


“Art. 1º - Ficam criadas as linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus e microônibus na circunscrição do Município de Mangaratiba, as quais funcionarão de maneira integrada:

........................................................

§3° – Linha 120-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Conceição de Jacareí;

§4° – Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Itacuruçá (via Itinguçu);

§5° – Linha 140-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Itacuruçá (via Axixá e Muriqui);

§6° – Linha 150-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Vale do Sahy (via Centro);

§7° – Linha 160-15 – Distrital entre Junqueira X Batatal;

 Art. 2° - Para os fins previstos no artigo 1º da presente lei, poderá ser realizada a concessão de serviço público, mediante procedimento de concorrência pública, em obediência aos ditames da Lei Federal n° 8.987/1995, caso o Município não faça a opção de prestar o serviço diretamente ou por meio de uma empresa pública. 

...................................................... 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, através de decreto, critérios para detalhar e regulamentar as linhas de ônibus e microônibus criadas no artigo 1º da presente Lei, bem como o sistema de integração entre elas.”


Art. 2º - O artigo 8º da Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:


“Art. 8º - ..........................................

..........................................................

VIII – dos usuários que embarcarem transferidos de outra linha de ônibus distrital ou interdistrital através do sistema de integração rodoviário.”


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, ____ de ______________ de 2017.