terça-feira, 21 de julho de 2026

Mangaratiba regulamenta a arrecadação de imóveis urbanos abandonados



Foi publicado na edição n.° 2558 do Diário Oficial do Município, de 20 de julho de 2026, o Decreto nº 5.303, de 13 de julho de 2026, que regulamenta o procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados em Mangaratiba.

Embora o tema possa parecer novo, trata-se da regulamentação de um instituto já previsto no art. 1.276 do Código Civil e nos arts. 64 e 65 da Lei Federal nº 13.465/2017, que permitem ao Poder Público arrecadar imóveis efetivamente abandonados, assegurando ao proprietário o devido processo legal e prazo para defesa.

O decreto estrutura o procedimento administrativo em etapas sucessivas: exige vistoria técnica, identificação dos indícios de abandono, notificação do proprietário, prazo de 30 dias para impugnação, análise pela Procuradoria-Geral do Município e decisão fundamentada do Chefe do Poder Executivo.

É importante esclarecer que não se trata de desapropriação nem de simples cobrança de IPTU. O abandono deve ser efetivamente demonstrado. O próprio decreto adota como referência a ausência de posse e o inadimplemento dos tributos por cinco anos como elemento de presunção, sempre dentro de um procedimento administrativo que assegura o contraditório.

Mesmo após a arrecadação, o Município não se torna imediatamente proprietário do bem. Durante três anos exerce apenas a posse provisória. Somente após esse período, caso o imóvel não seja reivindicado, a propriedade se consolida em favor do Município, que poderá destiná-la a programas habitacionais, serviços públicos, regularização fundiária de interesse social (REURB-S), cessão de uso para entidades de interesse público ou, em último caso, alienação.

A regulamentação representa um passo importante para a concretização da função social da propriedade, princípio previsto na Constituição Federal. A propriedade privada continua plenamente protegida, mas seu exercício também envolve responsabilidades perante a coletividade. Um imóvel abandonado pode gerar riscos à segurança, favorecer o descarte irregular de resíduos, contribuir para a proliferação de vetores de doenças e comprometer a qualidade urbana.

Esse debate não é novo. Em dezembro de 2025 publiquei um artigo defendendo justamente a regulamentação da arrecadação de imóveis urbanos abandonados em Mangaratiba. Pouco depois, em janeiro de 2026, outro artigo abordou a necessidade de uma política urbana mais ampla, utilizando os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor para fortalecer a função social da propriedade e estimular o desenvolvimento sustentável do Município.

O Decreto nº 5.303 não resolve, sozinho, todos os desafios urbanos de Mangaratiba. Contudo, representa um avanço institucional importante ao transformar uma previsão existente na legislação federal em um procedimento administrativo claro, capaz de recuperar imóveis efetivamente abandonados e colocá-los novamente a serviço da coletividade.

Como toda política pública, seu sucesso dependerá da forma como for aplicada: com critérios técnicos, transparência, respeito ao devido processo legal e observância dos direitos dos proprietários. Assim, a função social da propriedade deixa de ser apenas um princípio constitucional e passa a constituir um instrumento concreto para promover uma cidade mais organizada, segura e voltada ao interesse público.






Vamos acompanhar!

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Decreto regulamenta a Lei nº 1.683/2026 e inicia nova etapa no fortalecimento do PREVI-Mangaratiba



Pouco tempo após a publicação da Lei Municipal nº 1.683/2026, ocorrida em 26/06/2026, o Município de Mangaratiba deu mais um passo na implementação dessa importante política pública voltada ao fortalecimento da sustentabilidade financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (PREVI-Mangaratiba).

Foi publicado na edição n.° 2558 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, desta segunda-feira (20/07), o Decreto nº 5.304/2026, regulamentando a nova legislação e estabelecendo as regras para a destinação de parte das receitas líquidas provenientes dos royalties do petróleo ao equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).

No artigo anterior sobre o assunto, analisei o contexto histórico que levou à aprovação da Lei nº 1.683/2026, demonstrando que a busca por novas fontes de financiamento para o PREVI é um debate que atravessa diferentes gestões municipais e que, ao longo dos últimos anos, mobilizou servidores, sindicato, Câmara Municipal, Conselho de Administração Previdenciária (CAP), órgãos de controle e especialistas em previdência.

Agora, com a edição do decreto regulamentador, o debate ingressa em uma nova fase, passando da aprovação normativa à implementação.


O que o decreto estabelece?

O principal avanço trazido pelo Decreto nº 5.304/2026 foi regulamentar e operacionalizar a autorização conferida pela Lei nº 1.683/2026, estabelecendo os critérios para sua efetiva implementação.

Embora a Lei nº 1.683 autorize a destinação de até 5% das receitas líquidas provenientes dos royalties e participações especiais, cabe ao Poder Executivo definir, por ato regulamentar, qual percentual deve ser inicialmente destinado ao PREVI.

O decreto então fixou inicialmente esse percentual em 1%, determinando que os recursos sejam transferidos para conta específica do instituto de previdência e utilizados exclusivamente para o equacionamento do déficit atuarial, observadas as normas aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.

Também foram previstas regras de controle contábil e financeiro, conferindo maior transparência e possibilitando o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização e pela própria sociedade.


Déficit atuarial não é o mesmo que déficit financeiro

Uma observação importante merece ser feita.

Durante as discussões sobre a nova lei, muitos servidores e aposentados levantaram uma dúvida bastante pertinente: esses recursos poderão ser utilizados para pagar a folha mensal de aposentadorias e pensões?

A resposta, em princípio, é negativa.

O decreto confirma que a finalidade dos recursos é o equacionamento do déficit atuarial, ou seja, a redução do desequilíbrio projetado entre os ativos e as obrigações previdenciárias futuras do regime.

Trata-se de uma medida voltada ao fortalecimento da sustentabilidade de longo prazo do instituto.

Isso não significa, por si só, que os recursos possam ser utilizados para suprir eventuais insuficiências de caixa do instituto. Se houver necessidade de aportes financeiros para assegurar o pagamento dos benefícios, essa matéria continuará sujeita ao regime jurídico aplicável aos RPPS, às disponibilidades orçamentárias do Município e às demais normas previdenciárias pertinentes. Trata-se, portanto, de questão distinta daquela disciplinada pela Lei nº 1.683/2026 e pelo Decreto nº 5.304/2026.


Um primeiro passo

Outro aspecto que merece reflexão é a opção do Poder Executivo por iniciar a implementação da lei com o percentual de 1%, quando o Legislativo autorizou a destinação de até 5% das receitas líquidas dos royalties.

Essa escolha pode decorrer de critérios orçamentários, financeiros ou de planejamento fiscal, buscando compatibilizar a nova destinação de recursos com as demais necessidades do Município.

A fixação inicial do percentual em 1% representa uma opção administrativa adotada na regulamentação da lei. Caberá acompanhar, à luz das futuras avaliações técnicas, atuariais, orçamentárias e financeiras, se esse percentual se mostrará suficiente para os objetivos pretendidos ou se haverá necessidade de sua revisão dentro dos limites estabelecidos pela própria Lei nº 1.683/2026.


Da autorização à execução

Se a Lei nº 1.683 representou uma importante decisão política de criar uma nova fonte de financiamento para o PREVI-Mangaratiba, o Decreto nº 5.304 inaugura uma nova etapa: a da execução concreta dessa política pública.

A partir de agora, deixa-se o campo das intenções para ingressar na fase da implementação, quando será possível acompanhar os valores efetivamente destinados ao instituto, os reflexos nas avaliações atuariais e os impactos sobre a sustentabilidade do regime próprio de previdência.

Trata-se de um tema que continuará merecendo atenção dos servidores, aposentados, pensionistas, conselhos do PREVI, órgãos de controle e de toda a sociedade.

A publicação do Decreto nº 5.304/2026 representa, portanto, o início da efetiva execução da Lei nº 1.683/2026. Caberá agora acompanhar sua aplicação prática e seus resultados, para verificar em que medida essa nova fonte de financiamento contribuirá para o equilíbrio atuarial do PREVI-Mangaratiba e para a segurança previdenciária dos servidores municipais.

sábado, 18 de julho de 2026

O Castelinho de Itacuruçá: um patrimônio histórico que pode impulsionar o turismo cultural de Mangaratiba



Na tarde deste 18 de julho de 2026, voltei a visitar um dos imóveis mais curiosos e emblemáticos de Mangaratiba: o antigo Castelinho de Itacuruçá, localizado às margens da linha férrea, entre os distritos de Itacuruçá e Muriqui.

Mesmo após décadas, a construção continua chamando a atenção de quem passa pela antiga ferrovia por onde trafegava o saudoso trem "Macaquinho". Sua arquitetura singular, marcada por elementos inspirados na arquitetura mourisca (ou neoárabe), faz do imóvel uma das edificações mais peculiares de toda a Costa Verde. Além de seu valor arquitetônico, o Castelinho também integra a memória afetiva de gerações de moradores e é lembrado por ter servido de cenário para um filme dos Trapalhões gravado na década de 1970.

Infelizmente, o passar do tempo não foi acompanhado por iniciativas de valorização compatíveis com a importância histórica do imóvel. Enquanto diversas cidades brasileiras transformaram construções antigas em museus, centros culturais, espaços de exposições, cafés históricos e atrativos turísticos, Mangaratiba ainda possui um patrimônio de enorme potencial aguardando um projeto capaz de devolvê-lo ao protagonismo.

Mais do que restaurar um edifício, trata-se de preservar parte da identidade do município.

Mangaratiba possui uma história extraordinária. O antigo porto do café, a Estrada de Ferro, as igrejas, as antigas fazendas, as ruínas históricas e o patrimônio natural formam um conjunto que poderia compor roteiros permanentes de turismo histórico e cultural, ampliando a experiência dos visitantes para além das praias e ilhas.

Nesse sentido, penso que o.Castelinho poderia integrar esse circuito ao lado da antiga estação ferroviária de Itacuruçá, da memória da Praia do Atanázio e de outros bens históricos existentes no município, fortalecendo um segmento turístico ainda pouco explorado na Costa Verde.

Naturalmente, qualquer iniciativa depende da situação jurídica do imóvel, da participação de seus proprietários e da realização de estudos técnicos. Entretanto, essas questões não impedem que o Poder Público, os órgãos de preservação e a sociedade civil iniciem um debate sobre o futuro desse patrimônio.

Foi justamente com esse objetivo que, ainda hoje, apresentei uma série de iniciativas institucionais.

Registrei a manifestação nº 000355/2026 na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, sugerindo a realização de estudos sobre o potencial turístico e cultural do Castelinho. Também encaminhei comunicações por e-mail à Fundação Mário Peixoto, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Além disso, protocolei junto ao Governo do Estado pedido de informações dirigido ao INEPAC, buscando verificar se o imóvel possui proteção patrimonial, integra inventários ou já foi objeto de estudos técnicos.

Essas iniciativas não representam um pedido de restauração imediata, mas um convite para que o tema passe a integrar a agenda pública de Mangaratiba. Grandes projetos costumam começar justamente com um primeiro debate.

Preservar o patrimônio histórico não significa apenas conservar edifícios antigos. Significa preservar a memória coletiva, fortalecer a identidade cultural, estimular a pesquisa histórica, incentivar a educação patrimonial e criar novas oportunidades para o desenvolvimento econômico por meio do turismo.

Espero que o Castelinho deixe de ser apenas uma bela construção escondida entre os trilhos da antiga ferrovia e passe a ser reconhecido como um dos símbolos da história e da cultura de Mangaratiba.

Quem preserva sua história investe no futuro.

quinta-feira, 9 de julho de 2026

Centro Histórico de Mangaratiba: preservar o passado para construir o futuro



Poucas áreas de uma cidade conseguem reunir, em um mesmo espaço, tantas camadas de história quanto um centro histórico. Nas ruas, nos antigos casarões, nas igrejas, nas praças e até mesmo nos pequenos becos permanecem marcas deixadas por diferentes gerações, revelando como uma comunidade se formou, trabalhou, prosperou e se transformou ao longo do tempo.

Em Mangaratiba, esse patrimônio não se resume à beleza da arquitetura. O Centro Histórico sintetiza praticamente toda a trajetória do município: da ocupação indígena ao período colonial; do porto do café à chegada da estrada de ferro; do desenvolvimento do turismo às transformações urbanas mais recentes.

Entretanto, preservar um centro histórico não significa transformar a cidade em um museu. Pelo contrário. Significa permitir que ela continue viva, adaptando-se às necessidades contemporâneas sem perder aquilo que lhe confere identidade.

Essa discussão voltou a ganhar força recentemente, quando moradores, comerciantes, artistas e estudiosos passaram a manifestar preocupação com intervenções realizadas na região central e a defender que elas dialoguem de forma mais harmoniosa com o conjunto arquitetônico existente. A mobilização, até o momento silenciosa, demonstra que a preservação do patrimônio deixou de ser apenas uma questão de historiadores, tornando-se um tema de interesse coletivo.


Um patrimônio construído ao longo dos séculos

O atual Centro Histórico de Mangaratiba começou a se formar ainda no antigo Arraial de Nossa Senhora da Guia, consolidando-se principalmente durante os séculos XVIII e XIX, quando o município se transformou em importante porto de escoamento da produção cafeeira do Vale do Paraíba.

Grande parte dos imóveis atualmente existentes pertence ao período imperial ou às primeiras décadas do século XX, convivendo harmonicamente com edificações mais recentes e com a histórica Igreja de Nossa Senhora da Guia, cuja construção remonta a 1795 e que atualmente integra o patrimônio tombado pelo IPHAN. É justamente essa continuidade histórica que confere singularidade ao Centro Histórico de Mangaratiba.

Não se trata apenas de preservar fachadas antigas.

Cada imóvel ajuda a contar uma parte da história de Mangaratiba.


Um centro histórico que continua produzindo cultura

A preservação também não pode ser entendida apenas como conservação material.

O Beco da Poesia, por exemplo, demonstra que patrimônio histórico e produção cultural contemporânea podem caminhar juntos. Ali, poemas, pinturas e referências à vida caiçara transformaram um simples corredor urbano em espaço de memória, leitura e contemplação.

Da mesma forma, festas tradicionais, manifestações religiosas, o jongo, a gastronomia, o artesanato, as histórias contadas pelos antigos moradores e o saber das comunidades tradicionais integram um patrimônio igualmente importante.

A cidade preserva não apenas pedras e cal.

Preserva também lembranças, modos de viver e formas de interpretar o mundo.


A legislação já oferece importantes instrumentos

Do ponto de vista jurídico, a proteção do patrimônio cultural não depende apenas da boa vontade dos administradores.

A Constituição Federal estabelece ser dever comum da União, dos Estados e dos Municípios proteger os bens de valor histórico, artístico, paisagístico e cultural. Também atribui aos municípios competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reforça essa orientação ao estabelecer que a política urbana deve assegurar cidades sustentáveis, preservar o patrimônio cultural e ordenar o desenvolvimento urbano mediante planejamento participativo.

No âmbito municipal, Mangaratiba já dispõe de instrumentos importantes.

O Plano Diretor aprovado em 2006 (Lei Municipal n.° 544) inaugurou uma nova etapa do planejamento urbano local mediante amplo processo participativo envolvendo representantes da sociedade civil, técnicos e órgãos públicos.

Sua revisão, promovida no apagar das luzes de 2017, através da Lei Complementar 45, manteve entre seus objetivos a valorização do patrimônio histórico, o fortalecimento do turismo cultural, a recuperação dos centros tradicionais e a integração entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental.

Passados quase dez anos da aprovação da Lei Complementar nº 45/2017, uma pergunta parece inevitável: o que efetivamente foi executado entre 2018 e 2026?

Não se trata de formular um juízo antecipado, mas de um convite à reflexão. Quais diretrizes saíram do papel? Quais projetos foram implementados? Quais metas permanecem pendentes? Essas respostas são fundamentais para que a futura revisão do Plano Diretor não se limite à atualização de dispositivos legais, mas se apoie em uma avaliação objetiva da experiência acumulada.

Além disso, em 2019, o Município passou a contar também com legislação específica voltada ao Centro Histórico, demonstrando que o tema já se encontrava consolidado na agenda legislativa local. Trata-se da Lei Municipal 1.206, cujo projeto legislativo foi de autoria do então vereador Fernando Luiz Peixoto Freijanes.

Posteriormente, foram aprovadas pela Câmara Municipal a Lei nº 1.240, de 01 de outubro de 2019, a qual dispõe sobre a implantação do mês escolar de valorização histórica do município de Mangaratiba, e a Lei nº 1.313, de 07 de outubro de 2020, que torna de interesse público para fins de Tombamento Histórico o coreto da Praça Robert Simões, dando outras providências.

Em outras palavras, Mangaratiba não parte do zero.

Existe um conjunto normativo capaz de orientar a preservação e a revitalização do Centro Histórico.

O ordenamento jurídico oferece, inclusive, instrumentos que podem ser utilizados de forma complementar. Além do tombamento de bens culturais, existem mecanismos como o inventário municipal de bens de interesse histórico, a delimitação de áreas de proteção do entorno, incentivos fiscais destinados à restauração de imóveis, convênios com instituições como o IPHAN, o INEPAC e universidades, além da possibilidade de captação de recursos por meio de leis de incentivo à cultura e programas de cooperação entre os setores público e privado.

Nenhum desses instrumentos resolve isoladamente os desafios existentes. Seu potencial está justamente na integração entre proteção jurídica, planejamento urbano, gestão administrativa e participação da sociedade.


Da legislação à realidade

Se o arcabouço jurídico existe, por que o debate sobre o Centro Histórico voltou a ganhar força?

A resposta talvez esteja menos na ausência de normas e mais na dificuldade de transformá-las em políticas públicas permanentes. Uma simples caminhada pelo Centro Histórico permite identificar desafios que merecem atenção: imóveis que necessitam de conservação, intervenções arquitetônicas que nem sempre dialogam com o conjunto urbano, poluição visual provocada pela rede aérea de energia e telecomunicações, necessidade de qualificação do mobiliário urbano, melhoria da sinalização histórica e fortalecimento da integração entre patrimônio, cultura, turismo e comércio.

Não se trata de apontar culpados nem de formular críticas generalizadas. Trata-se de reconhecer que a preservação do patrimônio histórico exige acompanhamento contínuo, investimentos graduais e planejamento de longo prazo.

Nesse contexto, em 29 de maio de 2026 protocolei junto à Prefeitura o Processo Administrativo nº 8.354/2026, propondo que o Município avalie a implantação gradual da rede subterrânea de energia e telecomunicações nas áreas de maior relevância histórica e paisagística. Trata-se de uma proposta de longo prazo, cuja execução dependerá de estudos técnicos, disponibilidade financeira e diálogo com concessionárias de serviços públicos. Ainda assim, a simples abertura desse debate representa um passo importante para reduzir a poluição visual e valorizar o conjunto arquitetônico do Centro Histórico.

Independentemente da solução técnica que venha a ser adotada, discutir a paisagem urbana também é discutir patrimônio cultural.


O desafio deixou de ser legislativo

Talvez o maior desafio hoje não seja criar novas leis.

O verdadeiro desafio consiste em transformar aquilo que já está previsto na legislação em realidade concreta.

A preservação do Centro Histórico exige continuidade administrativa. Ela impõe planejamento, requerendo um diálogo permanente entre poder público, moradores, comerciantes, arquitetos, historiadores, artistas e proprietários dos imóveis.

Nenhuma dessas tarefas pode ser realizada isoladamente.


Preservar não significa impedir o desenvolvimento

Existe um equívoco recorrente segundo o qual preservar o patrimônio significaria impedir obras, reformas ou novos investimentos.

A experiência internacional demonstra exatamente o contrário.

Os centros históricos mais valorizados são justamente aqueles que conseguem compatibilizar crescimento econômico com respeito à paisagem urbana.

A cidade continua evoluindo.

Novas construções surgem.

As atividades econômicas se renovam.

Mas tudo isso acontece de forma compatível com a identidade construída ao longo do tempo.

É essa ideia que deve orientar Mangaratiba.


O que pode ser feito?

A futura revisão do Plano Diretor, cuja realização deverá ocorrer até o final da década — provavelmente em 2027 — representa uma oportunidade singular para transformar o Centro Histórico em um verdadeiro projeto estratégico de cidade. Mais do que revisar índices urbanísticos ou atualizar dispositivos legais, esse processo poderá estabelecer metas, prioridades e mecanismos de execução capazes de orientar a revitalização da região central nas próximas décadas.

Entre as prioridades que poderiam ser incorporadas à revisão do Plano Diretor destacam-se a elaboração de um Plano de Requalificação do Centro Histórico, o inventário atualizado dos imóveis de interesse histórico e cultural, a regulamentação e efetiva implementação da Lei Municipal nº 1.206/2019, além da criação de um espaço permanente de diálogo entre poder público e sociedade civil.

Em uma segunda etapa, poderiam ser desenvolvidas ações de qualificação urbana, como a padronização da publicidade comercial, a melhoria do mobiliário urbano, a modernização da iluminação pública com valorização cênica dos edifícios históricos, a ampliação da acessibilidade e da sinalização interpretativa, permitindo que moradores e visitantes conheçam melhor a história dos principais logradouros e edificações.

Entre os projetos estruturantes de longo prazo, merece destaque a implantação gradual da rede subterrânea de energia e telecomunicações nas áreas de maior relevância histórica e paisagística, acompanhada de incentivos à recuperação de imóveis históricos e do fortalecimento de um circuito cultural permanente, integrando espaços como o Beco da Poesia, a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Guia, os casarões históricos, museus, exposições, eventos e demais manifestações culturais do município.

Nenhuma dessas medidas deve ser compreendida como simples despesa pública. Trata-se de investimentos capazes de gerar benefícios permanentes para a cidade. Um Centro Histórico bem preservado fortalece o turismo, dinamiza a economia local, valoriza os imóveis, estimula novos empreendimentos, amplia a qualidade dos espaços públicos e reforça o sentimento de pertencimento da população. Preservar o patrimônio histórico, portanto, não significa olhar apenas para o passado; significa investir de forma inteligente no futuro de Mangaratiba.


Planejar a cidade para além dos mandatos

Mangaratiba atravessou, nas últimas décadas, diferentes momentos de instabilidade política e administrativa. Ao lado disso, projetos estruturantes muitas vezes perderam continuidade, enquanto novas demandas urbanas surgiam com rapidez.

O planejamento urbano, entretanto, não pode depender exclusivamente da duração dos mandatos eletivos.

O patrimônio histórico pertence à cidade e também às futuras gerações.

Por isso, sua preservação exige políticas permanentes, capazes de sobreviver às alternâncias naturais da vida política.

Para que essas iniciativas não dependam exclusivamente da vontade política de cada administração, seria oportuno discutir mecanismos permanentes de governança. Entre eles, um Conselho Gestor do Centro Histórico com participação do poder público, da sociedade civil organizada e dos setores diretamente envolvidos; metas específicas inseridas no Plano Plurianual e nas leis orçamentárias; indicadores públicos de acompanhamento; e relatórios periódicos de execução. Dessa forma, a política de preservação deixaria de ser um projeto de governo para tornar-se uma política de Estado municipal.


Uma oportunidade para construir consensos

É extremamente positiva a iniciativa de moradores, comerciantes, artistas e estudiosos que passaram a discutir coletivamente o futuro do Centro Histórico.

A construção de propostas em conjunto fortalece a democracia local e amplia as possibilidades de que futuras intervenções respeitem a identidade arquitetônica e cultural do município.

Mais do que discutir obras específicas, talvez seja o momento de construir uma visão compartilhada sobre o que se espera para o coração histórico de Mangaratiba nas próximas décadas.


Conclusão

As cidades mais admiradas do mundo não preservam seu patrimônio apenas por nostalgia.

Fazem isso porque compreenderam que memória também produz desenvolvimento.

O Centro Histórico de Mangaratiba não representa apenas um conjunto de edificações antigas. Ele reúne séculos de encontros entre povos indígenas, colonizadores, africanos escravizados, imigrantes, pescadores, agricultores, comerciantes, ferroviários, veranistas e moradores que ajudaram a construir a identidade do município.

Preservar esse espaço não significa impedir que a cidade avance. Significa garantir que seu desenvolvimento continue dialogando com a própria história.

A revisão do Plano Diretor prevista para 2027 representa uma oportunidade rara. Mais do que atualizar parâmetros urbanísticos, ela poderá avaliar o que foi efetivamente implementado ao longo da última década e definir prioridades capazes de orientar o desenvolvimento do Centro Histórico pelas próximas gerações.

O Centro Histórico de Mangaratiba não deve ser visto apenas como herança do passado. Deve ser compreendido como um patrimônio vivo, capaz de inspirar o futuro e reafirmar, para moradores e visitantes, que uma cidade também se reconhece pela forma como cuida de sua própria memória.

Talvez a principal pergunta não seja se Mangaratiba possui um Centro Histórico digno de preservação. A resposta parece evidente. A verdadeira pergunta é outra: estamos dispostos a transformá-lo em prioridade permanente de uma política de Estado municipal?

A resposta poderá começar a ser construída durante a revisão do Plano Diretor prevista para 2027. Mas dependerá, sobretudo, da capacidade de transformar boas leis em boas práticas.

O verdadeiro desafio não é preservar apenas os edifícios históricos de Mangaratiba. É preservar a capacidade da cidade de reconhecer sua própria história enquanto continua construindo o seu futuro.

Se conseguir fazê-lo, Mangaratiba não estará apenas preservando seu passado. Estará construindo um legado para as próximas gerações.

terça-feira, 7 de julho de 2026

Atenção domiciliar: uma oportunidade para fortalecer a saúde pública em Mangaratiba



O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais evidente. Com ele, cresce também o número de pessoas que convivem com doenças crônicas, limitações de mobilidade e necessidade de cuidados continuados. Esse cenário desafia os sistemas de saúde a desenvolver políticas públicas capazes de conciliar atendimento humanizado, qualidade assistencial, dignidade do paciente e utilização eficiente dos recursos públicos.

Foi justamente para enfrentar essa realidade que o Sistema Único de Saúde (SUS) estruturou a Política Nacional de Atenção Domiciliar. Entre suas principais estratégias está o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), operacionalizado pelo Programa Melhor em Casa, destinado a pacientes clinicamente estáveis que, embora não necessitem mais de internação hospitalar, ainda demandam acompanhamento multiprofissional. Seu objetivo é assegurar uma transição segura entre o ambiente hospitalar e o domicílio, promovendo a continuidade do cuidado, reduzindo internações prolongadas e contribuindo para uma assistência mais humanizada.

É importante esclarecer, contudo, que a atenção domiciliar no SUS não se limita ao Programa Melhor em Casa. Os casos de menor complexidade podem ser acompanhados pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), enquanto os pacientes que necessitam de assistência especializada podem ser atendidos pelas equipes do Serviço de Atenção Domiciliar, desde que o município possua habilitação concedida pelo Ministério da Saúde.

Com o propósito de compreender como essa política pública se desenvolve em Mangaratiba, apresentei pedido de acesso à informação ao Ministério da Saúde, por meio da Plataforma Fala.BR. A resposta oficial trouxe dados bastante esclarecedores.

Segundo a Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, Mangaratiba não possui equipes habilitadas no Programa Melhor em Casa, jamais apresentou pedido de habilitação junto ao Ministério da Saúde e, por essa razão, não recebe recursos federais destinados ao custeio desse serviço.

A mesma resposta oficial informou que o Município possui porte populacional compatível com a implantação de uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD Tipo I) e uma Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP). Caso venha a solicitar e obter a habilitação, poderá receber aproximadamente R$ 873.600,00 (oitocentos e setenta e três mil e seiscentos reais) por ano, destinados ao custeio dessas equipes.

Essas informações não significam que a implantação do programa seja obrigatória ou que deva ocorrer de forma imediata. A adesão depende de avaliação técnica, planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e decisão da gestão municipal. Entretanto, os dados oficiais demonstram que existe uma oportunidade concreta de fortalecimento da rede pública de saúde, cuja viabilidade merece ser analisada com responsabilidade e transparência.

A implantação de um serviço dessa natureza pode beneficiar diferentes segmentos da população, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes com doenças crônicas e indivíduos em recuperação após internações hospitalares. Além de proporcionar maior conforto e continuidade do tratamento, a atenção domiciliar contribui para a utilização mais racional dos leitos hospitalares, favorecendo a integração entre hospitais, unidades básicas de saúde e equipes multiprofissionais.

Diante dessas informações, encaminhei requerimento administrativo à Secretaria Municipal de Saúde sugerindo a instauração de procedimento para avaliar a viabilidade técnica, financeira, operacional e orçamentária da implantação do Serviço de Atenção Domiciliar em Mangaratiba, tomando como referência os esclarecimentos prestados oficialmente pelo Ministério da Saúde. Também protocolei pedido complementar de acesso à informação perante o Ministério, buscando aprofundar aspectos técnicos e documentais da política pública, especialmente quanto aos critérios de habilitação, aos incentivos financeiros e aos procedimentos administrativos aplicáveis.

Mais do que defender uma solução específica, o objetivo é estimular um debate qualificado sobre uma política pública que ainda é pouco conhecida pela população. O fortalecimento do SUS também passa pelo conhecimento dos programas existentes, pela transparência das informações e pela busca permanente de alternativas capazes de ampliar o acesso da sociedade a serviços de saúde cada vez mais eficientes e humanizados.

Independentemente da decisão que venha a ser adotada pela Administração Municipal, considero importante que esse tema seja discutido de forma aberta, com a participação dos gestores, dos profissionais de saúde, do Conselho Municipal de Saúde e da própria sociedade. Planejar a saúde pública significa olhar além das necessidades imediatas, antecipar os desafios decorrentes das transformações demográficas e construir soluções que promovam dignidade, cuidado, eficiência e qualidade de vida para toda a população.


Nota: Pouco antes da elaboração deste artigo, foi apresentado via e-mail requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde sugerindo a abertura de procedimento para avaliar a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar em Mangaratiba, bem como pedido complementar de acesso à informação ao Ministério da Saúde, visando aprofundar os dados técnicos e documentais sobre o tema.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Lei nº 1.683/2026 abre um novo caminho para o equilíbrio do PREVI-Mangaratiba



A publicação da Lei Municipal nº 1.683/2026, ocorrida nesta data de 26 de junho na edição n.° 2544 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, representa um importante passo na busca pelo fortalecimento financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (PREVI-Mangaratiba).

A nova norma autoriza a destinação de parte das receitas líquidas provenientes dos royalties do petróleo para contribuir com o equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS). Trata-se de uma medida que procura enfrentar um problema que não surgiu agora, mas que vem sendo discutido há muitos anos por servidores, gestores públicos, órgãos de controle e pela própria sociedade.


Um problema construído ao longo do tempo

As dificuldades do PREVI não apareceram de forma repentina.

Ao longo da última década, em gestões municipais anteriores, a autarquia enfrentou sucessivos desafios relacionados à ausência de repasses previdenciários, parcelamentos de débitos patronais, crescimento do déficit atuarial e necessidade de adequação às normas nacionais sobre os regimes próprios de previdência.

Esses problemas motivaram ações judiciais, representações ao Ministério Público, denúncias e processos perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estudos atuariais, debates no Conselho de Administração Previdenciária (CAP), iniciativas do sindicato e diversas discussões na Câmara Municipal.

Com a Reforma da Previdência de 2019, promovida pela Emenda Constitucional nº 103, Mangaratiba, assim como os demais municípios com regime próprio, precisou elevar a contribuição previdenciária dos servidores para 14%. Embora essa adequação fosse exigida pela legislação federal, ela não eliminou a necessidade de outras medidas voltadas ao equilíbrio financeiro e atuarial do PREVI, como o fortalecimento das receitas do próprio instituto.


O debate sobre novas fontes de financiamento

Paralelamente às discussões sobre alíquotas e parcelamentos, surgiu em Mangaratiba outro debate igualmente relevante: a necessidade de ampliar as fontes permanentes de financiamento do regime próprio.

Entre junho de 2017 e julho de 2020, quando atuei como assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM), participei das discussões sobre alternativas para o fortalecimento financeiro do PREVI. Nesse período, o sindicato alertou para a gravidade da situação do instituto, apresentou propostas legislativas, acompanhou a tramitação de projetos, provocou a atuação dos órgãos de controle e defendeu publicamente a criação de novas fontes de financiamento para o regime próprio.

No final de 2018, o SISPMUM encaminhou à Câmara Municipal uma sugestão de projeto de lei propondo a incorporação ao patrimônio do PREVI dos direitos relativos às receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte pertencentes ao Município, inspirando-se em alteração semelhante promovida no Rioprevidência pelo Estado do Rio de Janeiro.

A proposta apresentada pelo SISPMUM dialogava com uma experiência recente do Estado do Rio de Janeiro. Poucos dias antes, havia sido publicada a Lei Estadual nº 8.146/2018, que alterou a legislação do Rioprevidência para incorporar ao fundo os direitos relativos às receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte. A iniciativa demonstrava que a ampliação das fontes de financiamento dos regimes próprios de previdência já fazia parte do debate nacional e serviu de inspiração para a sugestão encaminhada ao Legislativo municipal.

Em outubro de 2019, essa iniciativa foi ampliada. O SISPMUM encaminhou ao Poder Executivo nova minuta de projeto de lei propondo, além da incorporação das receitas do Imposto de Renda, a utilização de receitas provenientes dos royalties do petróleo, recursos minerais, recursos hídricos e gás natural como novas fontes de financiamento do PREVI.

Na mesma época, também foram defendidas outras medidas complementares, como a realização de concursos públicos para ampliar a base de contribuintes do PREVI, a adequação da contribuição patronal conforme os estudos atuariais e o fortalecimento da governança da autarquia.

O debate também encontrou espaço na Câmara Municipal em legislaturas anteriores. Além da apreciação dos projetos encaminhados pelo Poder Executivo, vereadores apresentaram indicações e requerimentos buscando informações sobre a situação financeira do PREVI, o déficit atuarial, os parcelamentos da dívida previdenciária, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e possíveis alterações na legislação para ampliar as fontes de financiamento do regime próprio. Essas iniciativas demonstram que o tema permaneceu em pauta também no âmbito do Poder Legislativo municipal.


A atuação dos órgãos de controle

Enquanto essas propostas eram debatidas, os órgãos de controle externo também passaram a acompanhar de perto a situação do PREVI.

Paralelamente, representantes dos servidores no Conselho de Administração Previdenciária (CAP) também exerceram importante papel de fiscalização. Em 2019, duas conselheiras do colegiado, por intermédio de representação jurídica deste autor, levaram ao Tribunal de Contas questionamentos relacionados à regularidade de parcelamentos da dívida previdenciária, reforçando a atuação do controle social na defesa do equilíbrio financeiro e atuarial do PREVI.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro analisou parcelamentos de débitos previdenciários, ausência de repasses, questões relacionadas à transparência da gestão e aspectos do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Essas fiscalizações demonstram que a preocupação com a sustentabilidade do PREVI não era exclusiva dos servidores ou do sindicato, mas compartilhada por diferentes instituições responsáveis pela fiscalização da administração pública.


A Lei nº 1.683 e o momento atual

A Lei nº 1.683 não reproduz integralmente as propostas apresentadas pelo SISPMUM entre 2018 e 2020.

A técnica legislativa adotada é diferente, assim como a forma de destinação dos recursos.

Entretanto, há uma convergência importante de objetivos: reconhecer que o equilíbrio financeiro e atuarial do PREVI exige não apenas ajustes nas contribuições, mas também a busca de novas fontes de financiamento capazes de fortalecer o patrimônio previdenciário.

Sob essa perspectiva, a utilização de parte das receitas provenientes dos royalties representa uma alternativa relevante, sobretudo para um município como Mangaratiba, que possui receitas dessa natureza.

Naturalmente, será necessário acompanhar a regulamentação da lei, a efetiva destinação dos recursos, seus impactos sobre o equilíbrio atuarial do PREVI e a compatibilidade de sua execução com a legislação federal e com os entendimentos dos órgãos de controle.


Um novo capítulo para o PREVI

A Lei nº 1.683 não representa a solução definitiva para todos os desafios do PREVI-Mangaratiba. Sua eficácia dependerá da regulamentação, da correta aplicação dos recursos, da manutenção do equilíbrio atuarial e da continuidade de uma gestão previdenciária responsável.

Ainda assim, sua publicação merece registro por representar uma mudança importante de estratégia. Depois de anos em que o debate esteve concentrado no aumento de contribuições, nos parcelamentos de débitos e na cobrança de repasses, o Município passa a utilizar uma parcela de uma receita extraordinária — os royalties do petróleo — para fortalecer o regime próprio de previdência.

Essa alternativa não surgiu de forma isolada. Ao longo dos últimos anos, diferentes instituições apontaram a necessidade de ampliar as fontes de financiamento do PREVI. Servidores, sindicato, estudos atuariais, órgãos de controle e sucessivas discussões técnicas contribuíram para amadurecer esse debate.

É justo reconhecer que a atual gestão do prefeito Luiz Cláudio Ribeiro de Souza decidiu transformar esse debate em iniciativa legislativa. Independentemente de sua origem, a apresentação da Mensagem nº 47/2026 e a aprovação da Lei nº 1.683 representam uma decisão política de enfrentar um problema estrutural que se arrasta há muitos anos e que vinha sendo sucessivamente apontado por estudos técnicos, órgãos de controle e diferentes setores da sociedade.

Independentemente da origem da iniciativa, a Lei nº 1.683 representa um passo relevante na busca pela sustentabilidade do PREVI. Caberá agora acompanhar sua implementação e verificar, ao longo dos próximos anos, se a medida produzirá os resultados esperados para assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões das atuais e futuras gerações de servidores municipais.

quarta-feira, 24 de junho de 2026

A Costa Verde se mobilizando sobre a cobrança da TTS em Angra dos Reis



Recebi pelo WhatsApp este material acima sobre a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) atualmente cobrada no município de Angra dos Reis, inclusive para fins de acesso à Ilha Grande.

Vejo com bons olhos a mobilização da sociedade civil em torno do tema, especialmente quando voltada à defesa da transparência, da prestação de contas, da correta aplicação dos recursos arrecadados e do fortalecimento dos mecanismos de participação social.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a taxa em si, essas são reivindicações legítimas e desejáveis em qualquer política pública de grande impacto, sobretudo quando envolve patrimônio ambiental, atividade turística e o cotidiano de comunidades locais.

O debate público ganha qualidade quando diferentes setores da sociedade participam da discussão de forma respeitosa, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o fortalecimento da confiança entre população e poder público.