quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Mangaratiba: escolher qual cidade queremos — entre vazios sazonais e revitalização urbana efetiva



Mangaratiba vive nesta década uma encruzilhada urbana que não está apenas no fluxo de preços imobiliários ou na pressão por novos condomínios. Está no seu futuro como cidade viva ou como catálogo de casas vazias à beira do mar

Dados demográficos recentes, a exemplo dos dois últimos censos do IBGE, demonstram que uma parte significativa da oferta imobiliária é de uso eventual ou temporada, muito maior do que residências ocupadas de forma permanente. Ao mesmo tempo, não se consolidaram políticas urbanísticas ativas para induzir o uso eficiente dessas áreas já urbanizadas.

O Plano Diretor municipal (Lei Complementar n.° 45/2017) traz um arcabouço tecnicamente alinhado com o que existe em cidades brasileiras modernas — ele autoriza instrumentos como o direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir, consórcio imobiliário, transferência de direito de construir, EIV e ZEIS. Alguns desses instrumentos são fundamentais para promover habitação permanente, revitalizar áreas existentes e evitar expansão urbana descontrolada

No entanto, eis que, até agora, a cidade não avançou na regulamentação e implementação desses mecanismos. Ou seja, temos o desenho de uma ferramenta poderosa, mas sem o aço necessário para moldar a realidade urbana.

Especialmente grave é o fato de não haver lei municipal específica sobre IPTU progressivo no tempo — um dos instrumentos mais eficazes para enfrentar a especulação imobiliária em imóveis ociosos. Sem ele, proprietários podem manter propriedades vazias por longos períodos sem custos adicionais crescentes, perpetuando a lógica de “cidade sazonal” e contribuindo para mercados imobiliários desequilibrados.

Do ponto de vista técnico, Mangaratiba tem espaço urbanizado capaz de absorver muito mais uso permanente (como em Muriqui, com áreas planas e menor risco de enchentes). Porém, a política urbana segue sendo mais reativa que proativa: autorizações top-down para loteamentos e condomínios, e poucos mecanismos bottom-up para revitalizar o tecido urbano existente. Isso aprofunda um ciclo que favorece a expansão sobre o vácuo urbano — e deixa de lado a cidade que existe e que poderia ser mais próspera, integrada e resiliente.

A solução passa por enfrentar de forma séria três desafios:


  1. Utilizar integralmente instrumentos urbanísticos do Plano Diretor — transformando autorizações em normas aplicáveis, com critérios transparentes, participação social e fiscalização efetiva.
  2. Criar e aplicar leis específicas sobre IPTU progressivo, uso alternativo de imóveis ociosos e limitações a usos exclusivamente sazonais, em sintonia com a função social da propriedade.
  3. Conforme as ZEIS, priorizar habitação permanente em áreas já urbanizadas, e estimular a ocupação de imóveis vagos por meio de incentivos fiscais, programas de arrendamento e parcerias público-privadas orientadas à revitalização.


É preciso evitar que Mangaratiba se transforme em uma ilha de casas vazias e serviços sazonais, gastando mais com expansão do que com qualificação urbana. Cidade que funciona é urbana. Funciona quando suas ruas têm moradores o ano inteiro, serviços ativos, economia diversificada e políticas que favoreçam uso adequado do solo. O Plano Diretor municipal tem bons instrumentos — agora é preciso transformá-los em prática, não em enfeite legal.



📊 Nota com Dados Quantitativos Específicos sobre Imóveis Sazonais em Mangaratiba (Censos 2010 e 2022):

➡ Mangaratiba teve 54,7% dos domicílios particulares permanentes classificados como “de uso ocasional”, ou seja, imóveis que não eram residência principal de ninguém na data da coleta — típico de casas de veraneio ou uso parcial. Esse valor coloca Mangaratiba entre os 20 municípios brasileiros com maior percentual dessa categoria, especialmente entre cidades litorâneas e turísticas. 

➡ O município registrou 43.765 domicílios particulares permanentes no Censo 2022 (sendo a enorme maioria particulares permanentes), indicando um estoque imobiliário maior do que a população residente em muitos casos. 

➡ Entre 2010 e 2022 a Costa Verde (incluindo Mangaratiba) registrou um aumento estimado de 38,8 % no número de edificações residenciais domiciliares, mesmo com crescimento populacional mais moderado (~13 % em Mangaratiba). 

➡ No Brasil como um todo, os domicílios de uso ocasional alcançaram 6,7 milhões de unidades em 2022, após um aumento de cerca de 70 % desde 2010 — um movimento que reflete a expansão desse tipo de imóvel em muitas cidades turísticas e litorâneas. 

🔹 54,7 % de uso ocasional em Mangaratiba é um percentual excepcionalmente alto, indicando que mais da metade dos imóveis não são utilizados como residência principal — fenômeno que contribui diretamente para os efeitos urbanos de “cidade sazonal”, baixa ocupação fora da temporada e desafios de oferta de serviços urbanos eficientes. 

🔹 Comparado ao cenário nacional, onde o uso ocasional também cresce, Mangaratiba se destaca por sua relação muito acima da média geral dos municípios brasileiros, impactando diretamente a dinâmica da cidade. 

🔹 O crescimento de 38,8 % em edificações domiciliares entre 2010 e 2022 na Costa Verde, com um crescimento populacional significativamente menor, reforça que a expansão imobiliária não está sendo acompanhada por expansão populacional proporcional — padrão típico de cidades balneárias com foco em imóveis de veraneio ou uso parcial. 

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Mangaratiba: Descubra o Potencial do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy e do Povoado do Saco



Você sabia que Mangaratiba guarda vestígios de um mercado de escravos que podem se tornar um dos maiores atrativos culturais do Estado do Rio de Janeiro? Recentemente, o morador Fabio Rodrigues publicou no Facebook uma reflexão valiosa sobre o potencial histórico e turístico da cidade, destacando as antigas ruínas do Sahy e do Povoado do Saco. Rodrigues cita Curitiba como exemplo, mostrando como a restauração de ruínas históricas pode transformar espaços em pontos culturais e turísticos, atraindo visitantes e movimentando o comércio local.


"Uma única ruína histórica, em Curitiba, foi restaurada e valorizada histórica e culturalmente e eventos teatrais, esportivos e musicais acontecem gratuitamente em suas proximidades. E um comércio variado se instalou ao seu redor, assim como uma grande feira de arte e artesanato ao ar livre, atraindo diariamente milhares de turistas, ávidos por consumir a cultura com a identidade local.  Imaginem se conseguirmos estruturar o Parque Arqueológico e Ambiental nas ruínas histórico-culturais do Sahy e do antigo Povoado do Saco? Quantos frentes de trabalho, renda e dignidade seriam abertas para a nossa população e quão nossa Mangaratiba ganharia em status turístico no Estado? Se já fomos o segundo destino mais desejado do Rio de Janeiro devido à beleza das ilhas tropicais de Itacuruçá e, com a mudança no perfil dos turistas, que hoje procuram também vivências e enriquecimento cultual, podemos voltar ao topo do ranking dos destinos mais procurados. Melhorando a infraestrutura básica, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público de qualidade e estruturando os parques, temos potencial para isso e muito mais! Ousadia, senhores!"


Inspirando-se nesse modelo, vamos explorar o panorama das ruínas de Mangaratiba, seu valor histórico, legislação, ações governamentais, desafios e oportunidades.


Curitiba mostra como ruínas podem virar cultura e turismo

O autor da postagem bem lembrou que, em Curitiba, a restauração de uma única ruína histórica transformou completamente o entorno. Eventos culturais, teatrais, musicais e esportivos gratuitos passam a acontecer regularmente, estimulando o comércio local e atraindo turistas interessados em experiências culturais autênticas.

Certamente Fábio deve ter se referido às Ruínas de São Francisco, remanescentes de um templo religioso iniciado no final do século XVIII, incluem a capela-mor e a sacristia concluídas por volta de 1811, no bairro São Francisco, tombado como patrimônio histórico estadual desde 1966. Pedras da construção foram parcialmente remanejadas em 1860, mas o local se consolidou como símbolo da história urbana de Curitiba. Hoje, abriga anfiteatro ao ar livre, espaços comerciais, galerias e feiras de artesanato, integrando cultura, arte e economia.



Essa experiência comprova que investir no patrimônio histórico fortalece a identidade da cidade e promove desenvolvimento econômico, servindo de inspiração para Mangaratiba.


O Sahy e o Povoado do Saco: Patrimônios históricos de Mangaratiba

O Sahy abriga ruínas de um mercado de escravos entre a praia e a ferrovia, evidenciando a presença da diáspora africana e a importância da região no tráfico de escravizados e no ciclo cafeeiro. O acesso é limitado pela ferrovia e pela ocupação parcial por condomínios, mas o potencial turístico e cultural é elevado.

O Povoado do Saco, localizado no início da RJ-149, tem acesso mais facilitado, convivendo com construções residenciais, incluindo moradias irregulares. A RJ-149, antiga estrada de São João Marcos construída por escravos no século XIX, possibilita a integração a roteiros históricos, rurais e econômicos, valorizando tanto o patrimônio material quanto imaterial da região.


Pesquisas e mobilizações históricas

A historiadora Miriam Bondim destacou a relevância arqueológica do Sahy, evidenciando ocupação humana anterior à colonização portuguesa e reforçando o valor cultural do local.

O blog Parque Sahy documenta, desde 2008, mobilizações, pesquisas e eventos que pressionaram autoridades municipais, estaduais e federais para a criação do parque, registrando ameaças urbanísticas e a necessidade de preservação.

Postagens deste blog Melhorar Mangaratiba reforçam propostas de valorização turística, sugerindo centros culturais, museus, trilhas interpretativas e uso sustentável do Sahy e do Povoado do Saco, sempre conectados à história da diáspora africana e à memória da cidade.


Reconhecimento jurídico e administrativo

O Sahy e o Povoado do Saco foram reconhecidos como patrimônios de interesse histórico-cultural na Lei Orgânica de Mangaratiba. O Projeto de Lei Municipal nº 90/2023, de autoria do vereador Emilson dos Santos Coelho, o Emilson da Farmácia, propôs formalmente a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy. Apesar do veto, a Lei Municipal nº 1.565/2024, sancionada pelo então prefeito Alan Campos da Costa, estabeleceu diretrizes para o parque, incluindo:


  • Levantamento histórico e arqueológico das ruínas;
  • Sinalização interpretativa e QR Codes com informações históricas;
  • Infraestrutura mínima: banheiros, guarita e sala administrativa;
  • Limpeza e organização de caminhos de acesso;
  • Parcerias públicas e privadas para viabilização de recursos.


O INEPAC e o IPHAN também reconhecem o valor arqueológico do Sahy, enquanto a ALERJ, por meio do então deputado Luiz Cláudio Ribeiro, apoia iniciativas de valorização turística, reforçando o potencial de Mangaratiba como polo de turismo de natureza.


Como Mangaratiba pode se tornar referência em turismo histórico e cultural



A criação do Parque Arqueológico do Sahy e a valorização do Povoado do Saco podem gerar:


  • Novos empregos e renda, com comércio local, guias turísticos e eventos culturais;
  • Maior visibilidade da cidade, resgatando o título histórico de destino desejado no Estado do Rio de Janeiro, especialmente próximo à rodovia Rio-Santos;
  • Integração cultural e educativa, oferecendo experiências que conectam visitantes à história da escravidão e à herança africana;
  • Roteiros turísticos diversificados, incluindo ecoturismo, turismo histórico e cultural.


Desafios a serem superados

Apesar do potencial, é necessário enfrentar:


  • Acesso físico limitado ao Sahy devido à ferrovia e construções adjacentes;
  • Regularização fundiária e adequação das construções existentes, especialmente no Povoado do Saco;
  • Necessidade de infraestrutura básica: água, energia elétrica e transporte público de qualidade;
  • Coordenação entre órgãos municipais, estaduais e federais para efetivar o parque e garantir sustentabilidade.


Conclusão: O futuro está em nossas mãos

A reflexão de Fábio Rodrigues mostra que Mangaratiba possui patrimônio histórico e cultural único, capaz de se tornar motor de desenvolvimento econômico e turístico. Com base nos estudos da historiadora Miriam Bondim, nas mobilizações do blog Parque Sahy, nas propostas de blogs locais e na legislação municipal (Lei nº 1.565/2024) e estadual, existe um caminho claro para consolidar o Parque Arqueológico do Sahy e integrar o Povoado do Saco a roteiros turísticos históricos.

Essa iniciativa exige ousadia, cooperação entre poderes públicos, apoio da comunidade e visão estratégica. Visite, conheça, apoie a preservação e seja parte desta história viva de Mangaratiba, contribuindo para que a cidade se torne referência em turismo histórico e de natureza.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Mangaratiba, Cotas Raciais e a Luta por Igualdade Real: Entenda o Caso e o Chamado à Ação



Quando pensamos em igualdade racial no Brasil, muitas vezes lembramos de datas como 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, momentos históricos como a resistência de Zumbi dos Palmares e conquistas importantes como o reconhecimento constitucional das comunidades quilombolas e políticas afirmativas no ensino superior.

No entanto, a luta pela igualdade material — aquela que transforma vidas, abre portas e garante oportunidades — não pode ficar apenas em teoria ou em celebrações simbólicas. Ela precisa se concretizar também nas políticas públicas locais, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo, a exemplo da observância das cotas raciais nas universidades e em concursos públicos.


O que está em disputa em Mangaratiba?

Em 2024, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou a Ação Civil Pública nº 0802958-88.2024.8.19.0030, visando garantir que o Concurso Público nº 01/2024 de Mangaratiba fosse realizado com reserva de vagas para candidatos cotistas — ou seja, negros, indígenas e grupos historicamente discriminados. O edital original não contemplava cotas raciais, uma lacuna que traduz não apenas uma falha técnica no certame, mas a continuação de exclusão estrutural que negros e indígenas enfrentam no acesso ao serviço público.


Decisão judicial a favor da igualdade

Em 2024, diante da proximidade da conclusão do concurso, o Judiciário deferiu tutela de urgência em favor dos cotistas, determinando que o Município retificasse o edital para incluir:


  • Reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros e indígenas;
  • Prazo específico para autodeclaração de identidade racial;
  • Comissão de heteroidentificação para garantir transparência e justiça no processo;
  • Publicação de listas classificatórias específicas para cotistas.


Essa decisão não foi benevolência judicial — foi uma resposta constitucional e ética à exclusão contida no edital, baseada no dever de promover igualdade real e não apenas formal.


A defesa do Município e os argumentos contrários

O Município de Mangaratiba, em sua contestação, sustentou que:


  1. Não existe lei municipal que determine cotas raciais em concursos — e que isso tornaria ilegal a exigência;
  2. Que a Lei Federal nº 12.990/2014, à época principal norma sobre o tema, se aplicaria apenas à esfera federal;
  3. Que a decisão feria a autonomia municipal.


Com todo acatamento e respeito, esse tipo de argumento revela um descompasso operacional e moral entre a letra fria da lei municipal e o espírito da Constituição, que impõe ao Estado — seja federal, estadual ou municipal — o dever de remover barreiras à plena igualdade de oportunidades.


A réplica do Ministério Público e a defesa da igualdade substantiva

Na réplica, o Ministério Público reafirmou que:


  • A omissão de uma lei municipal não libera o Município da obrigação constitucional de promover igualdade material no acesso ao serviço público;
  • As cotas raciais representam um instrumento legítimo de reparação histórica e de promoção de condições equilibradas de competição;
  • A jurisprudência e o padrão constitucional brasileiro reconhecem amplamente a validade e a importância de cotas como política pública.


Atualização legislativa: mais direitos e mais inclusão

Importante lembrar que, no ano passado, foi sancionada a Lei Federal nº 15.142/2025, que amplia o percentual de cotas em concursos públicos e inclui expressamente os povos quilombolas como beneficiários das ações afirmativas. Essa atualização mostra que o Brasil reconhece, de forma progressiva e inclusiva, a necessidade de políticas afirmativas mais fortes e abrangentes — e espera o mesmo compromisso de todos os entes federativos.


Andamento atual do processo e o impacto real

Enquanto o processo aguarda julgamento de mérito, a decisão liminar permanece válida, e o concurso que não observou cotas raciais teve sua homologação condicionada ao cumprimento da decisão judicial.

O impacto dessa decisão vai muito além de um certame específico: ela reafirma o direito de milhares de candidatos cotistas, que não disputam uma vaga hipotética, mas lutam por acesso real, participação plena e representação efetiva do povo negro e indígena no serviço público municipal.


Por que Mangaratiba precisa de uma Lei Municipal de Cotas Raciais?

Mangaratiba — cidade marcada pela história do tráfico transatlântico de pessoas negras e pela violência estrutural do racismo — carrega uma dívida histórica e moral com sua população negra.

A aprovação de uma lei municipal de cotas raciais não seria apenas um gesto simbólico. Seria:


  • A materialização de um compromisso com a igualdade racial;
  • A segurança jurídica para concursos e seleções públicas;
  • O reconhecimento de que o Estado local tem um papel ativo na promoção da justiça social;
  • Uma resposta concreta à luta histórica que o movimento negro, quilombolas e comunidades tradicionais travam por reconhecimento, dignidade e participação.


Conclusão: justiça, história e futuro

Este caso em Mangaratiba é um lembrete de que os direitos não se consolidam sozinhos. Eles precisam ser defendidos, codificados e implementados — e, quando necessário, impelidos pelo Judiciário.

Entretanto, a solução definitiva não pode depender apenas de decisões judiciais: é preciso legislação municipal que reflita os valores constitucionais de igualdade material e justiça social.

Cotas raciais não são favores; são ferramentas de correção histórica e de fortalecimento da democracia. E a sociedade de Mangaratiba — em consonância com o Brasil que avança em reconhecimento e inclusão — precisa reconhecer isso com clareza, coragem e compromisso.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Mangaratiba precisa iniciar o Orçamento Participativo de forma ampla e democrática em 2026



Mangaratiba tem uma história rica e diversificada: seis distritos, bairros, vilas, ilhas e comunidades tradicionais que merecem voz ativa nas decisões sobre os investimentos públicos. É hora de transformar essa diversidade em participação real, com o Orçamento Participativo (OP).


O que é o Orçamento Participativo?

O OP é um instrumento de democracia direta que permite à população decidir sobre prioridades de investimentos públicos. Surgiu no Brasil no final dos anos 1980, com Porto Alegre sendo pioneira em 1989, e hoje é referência mundial.

Benefícios do OP:


  • Fortalece a democracia local;
  • Amplia a inclusão social;
  • Torna o uso do dinheiro público mais eficiente e transparente;
  • Reduz desigualdades urbanas e prioriza serviços essenciais;
  • Cria um diálogo contínuo entre população e governo.


Cidades do Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina também relatam melhorias significativas na distribuição de recursos e planejamento urbano participativo.


O respaldo legal e constitucional

O OP encontra base nos princípios da participação popular e eficiência administrativa:


  • Constituição Federal de 1988: garante participação e controle social;
  • Lei Orgânica do Município: reforça transparência e inclusão de todos os cidadãos;
  • Responsabilidade Fiscal e LGPD: asseguram gestão responsável e proteção de dados.


O legado do PLO 55/2016 em Mangaratiba

Em 2016, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2016, propondo a criação do OP em toda a cidade. Embora não tenha sido aprovado, ele:


  • Previa assembleias em bairros, vilas, distritos e ilhas;
  • Criava delegados e conselheiros para representar a população;
  • Integrava o processo ao PPA, LDO e LOA, garantindo participação direta nas decisões orçamentárias.


O projeto continua sendo uma referência fundamental para implementar o OP, mas precisa de algumas atualizações para 2026:


  • Ferramentas digitais e consultas remotas;
  • Inclusão de comunidades tradicionais;
  • Atualização do mapa territorial e regras de participação;
  • Alinhamento com legislação atual e transparência plena.


Por que 2026 é o momento ideal?

O ano de 2026 oferece a chance de:


  • Iniciar o OP gradual, estruturado e acessível;
  • Criar assembleias locais e digitais;
  • Garantir que todas as regiões tenham representatividade;
  • Integrar o processo ao planejamento da LOA 2027;
  • Transformar o OP em uma prática permanente de gestão participativa.


Mangaratiba pode se tornar referência na Costa Verde, fortalecendo a democracia e garantindo que todas as vozes do município sejam ouvidas e respeitadas.


Nota 1: Projeto de Lei Atualizado (baseado no PL 55/2016)

Projeto de Lei nº XX/2026
Dispõe sobre a participação da população na elaboração, definição e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Mangaratiba.

Art. 1º Institui a participação da população, em processo de democracia direta, voluntária, universal e acessível, nos bairros, vilas, ilhas e distritos, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento do PPA, LDO e LOA.

§ 1º A participação será de caráter consultivo, ocorrendo em assembleias públicas nos bairros, vilas, ilhas e distritos, discutindo e priorizando programas, obras e serviços.

§ 2º A população elegerá delegados proporcionais ao número de participantes, que representarão sua localidade nas plenárias distritais, onde serão eleitos os conselheiros do OP.

§ 3º Conselheiros e delegados poderão sugerir e acompanhar a execução do plano de investimentos e da proposta orçamentária, integrando mecanismos digitais e presenciais.

§ 4º O Executivo garantirá transparência total, prestando contas à população em assembleias e plataformas digitais.

Art. 2º O processo será auto-regulamentado pelo Conselho do OP, podendo ser revisado anualmente.

Parágrafo único. O regulamento definirá:

  • Metodologia participativa;
  • Proporcionalidade de delegados e conselheiros;
  • Regimento interno;
  • Critérios de distribuição de recursos entre distritos;
  • Integração de ferramentas digitais;
  • Respeito a comunidades tradicionais e áreas de difícil acesso.

Art. 3º Autoriza dotação orçamentária para despesas do OP.
Art. 4º A lei entra em vigor na data da publicação, revogando disposições contrárias.


Nota 2: Passo a passo e calendário de implantação do OP em 2026

Mês Etapa Ações principais
Jan – Mar Planejamento Revisão do PLO 55/2016, mapeamento territorial e comunidades, definição da equipe e canais de comunicação.
Mar – Jun Regulamentação Criação de regulamento provisório; regras para assembleias, delegados e integração digital; alinhamento legal; envio à Câmara, se aplicável.
Jul – Ago Mobilização Divulgação ampla em rádios, redes sociais, escolas e associações; materiais educativos; orientação de delegados e conselheiros.
Set – Out Assembleias locais Assembleias em distritos, bairros, vilas e ilhas; consultas digitais; eleição de delegados.
Out – Nov Plenárias distritais Delegados participam das plenárias distritais; eleição do Conselho do OP; consolidação das prioridades.
Nov – Dez Consolidação para LOA 2027 Produção de relatório consolidado; integração das prioridades à LOA 2027; envio à Prefeitura e Câmara.
Dez em diante Transparência Divulgação de resultados; acompanhamento de investimentos; planejamento para 2027.

Observações:

  • Assembleias descentralizadas são essenciais para inclusão de todas as regiões.
  • Ferramentas digitais ampliam alcance e participação.
  • Comunidades tradicionais devem ter mecanismos adaptados à realidade cultural e logística.
  • O OP pode começar mesmo sem lei aprovada, funcionando como subsídio técnico para a LOA 2027.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Costa Verde – Um só destino: uma nova visão de turismo integrado para Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty



A Costa Verde, reconhecida internacionalmente por suas praias, trilhas, ilhas e áreas de preservação ambiental, pode estar diante de uma oportunidade estratégica que redefiniria a forma como turistas — nacionais e estrangeiros — vivenciam a região. 

A proposta do conceito “Costa Verde – Um só destino” vai além da simples promoção conjunta: trata-se de articular um corredor turístico e aquaviário que conecte Mangaratiba, Ilha Grande, Angra dos Reis e Paraty como parte de uma experiência contínua, e não mais como destinos isolados.

Hoje, milhares de visitantes chegam à Costa Verde por Mangaratiba ou Angra, passam pela Ilha Grande, seguem para Paraty e retornam às suas origens sem perceber que poderiam ter desfrutado de uma travessia integrada, com embarque ou desembarque planejado, pernoites programadas e experiências complementares em cada cidade. O que existe é um fluxo espontâneo, e não estruturado. 

A proposta que defendo, entretanto, é transformar o deslocamento em produto turístico.

A ideia não seria inédita no mundo. Regiões mediterrâneas e caribenhas se tornaram referências justamente por transformar o mar em avenida cultural e ambiental. Se Capri, Positano e Amalfi compartilham turistas; se Mykonos e Santorini se revezam em perfumes, panoramas e gastronomias; se Tulum e Cozumel se conectam pela memória do mar — por que a Costa Verde não poderia se consolidar como rota única de natureza, história e gastronomia brasileira, atravessando três séculos de paisagens e culturas?


Mangaratiba sairia do papel de corredor e assumiria o protagonismo 

Integrar um roteiro é mais do que somar pontos no mapa: é convocar o visitante a permanecer na Costa Verde. E é nesse ponto que Mangaratiba tem um papel essencial.

Hoje, a cidade recebe o fluxo, mas não necessariamente retém o turista. Com uma estratégia de turismo de rota, Mangaratiba deixa de ser apenas o primeiro passo rumo à Ilha Grande e passa a ser parte da jornada: cachoeiras próximas, praias de mar calmo, comunidades tradicionais, gastronomia litorânea e passeios ecológicos podem ocupar a primeira ou a última no site de quem visita a região — aumentando a permanência média, o gasto e o vínculo afetivo com o território.


Instituições de turismo: oportunidade de política pública e de marca regional

Para as instituições, a proposta representa:


  • fortalecimento do destino por marketing conjunto;
  • criação de um produto com identidade própria, reconhecível e exportável;
  • distribuição geográfica e temporal do turismo, reduzindo sazonalidade;
  • estímulo à formalização e qualificação da cadeia turística;
  • viabilização de rotas aquaviárias regulares ou sazonais como opção sustentável;
  • criação de oportunidades para pequenos empreendedores e turismo comunitário.


A marca “Costa Verde – Um só destino” pode ser adotada por consórcios de turismo, cooperativas, trade hoteleiro, setor náutico, agências receptivas e feiras internacionais — reforçando que o valor agregado está justamente na viagem integrada.


Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — um futuro capítulo possível

Num segundo momento, a proposta poderá ampliar o corredor turístico com a inclusão de Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — regiões que combinam tranquilidade, baías protegidas, praias pouco exploradas e uma vocação natural para turismo sustentável, cicloturismo, pesca esportiva e roteiros de observação de fauna e flora marinha.

Essa expansão se adaptaria ao conceito de turismo de baixo impacto e alto valor, alinhado às diretrizes de destinos que preservam seu patrimônio ambiental e evitam modelos predatórios de ocupação.


Um destino, muitos caminhos

Transformar a Costa Verde em um destino único não é apenas um slogan, mas uma nova forma de olhar para a economia do mar, para a história compartilhada e para o futuro sustentável da região.

O turista de hoje não viaja para ver lugares — viaja para viver percursosE é nesse percurso que a Costa Verde encontra sua melhor história para contar.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Mangaratiba — Da Ação Civil Pública ao Termo Aditivo: Perdeu-se o objeto ou mudou-se o caminho? O papel da sociedade no controle do saneamento até 2026


📷:Prefeitura de Mangaratiba, out/2024 / Divulgação


Quando Mangaratiba ingressou com a Ação Civil Pública 0003741-94.2016.8.19.0030 contra a CEDAE, há quase uma década, o cenário era de emergência: bairros inteiros sem água por dias, fornecimento irregular, caminhões-pipa improvisados e uma população pagando por um serviço que sequer recebia. A ação teve caráter reativo, emergencial e necessário diante do desabastecimento crônico.

No entanto, em outubro de 2024, no finalzinho do governo Alan Bombeiro, o Município celebrou um Termo Aditivo ao Contrato de Programa, criando metas, indicadores, obras previstas, penalidades e obrigações específicas. Surge, então, a pergunta inevitável: Houve perda de objeto da ação judicial?

A resposta exige cuidado.
Quando uma ação discute a prestação do serviço em si e o contrato posterior redefine a obrigação de prestar, o objeto não se perde — ele se desloca.

A ação tratava de um serviço essencial prestado de forma irregular. O Termo Aditivo trata da forma planejada e mensurável de executá-lo daqui em diante. Portanto, a ação pode perder o caráter emergencial, mas ganha relevância como instrumento de responsabilização, caso as metas do contrato não sejam cumpridas.


A assinatura do Termo Aditivo não substitui a fiscalização — ele a exige ainda mais

Com o contrato de 2024, não estamos mais só diante de um problema de falta d’água.
Agora temos:


  • metas de cobertura,
  • previsões de investimento,
  • planos de substituição de redes,
  • prazos para hidrômetros, perdas e melhorias,
  • e indicadores que devem ser divulgados.


Se antes a discussão era “a água chegou hoje?”, agora deve ser:


  • “O que foi feito em fevereiro, junho, outubro?”
  • “Os relatórios foram publicados?”
  • “O cronograma está sendo cumprido?”
  • “As obras correspondem ao previsto?”


Se antes havia improvisação, hoje o risco é a desinformação para que não haja omissão.


Como a sociedade pode acompanhar — e deve acompanhar — até 2026

O controle social não é espontâneo: ele precisa ser organizado, metódico, contínuo.

Como acompanhar na prática os serviços da CEDAE?!


Ação prática O que o cidadão ou associação pode fazer
Solicitar relatórios anuais Usar a LAI municipal
Registrar falhas Protocolar na ouvidoria municipal e na CEDAE
Documentar com foto e vídeo Criar arquivo com datas e locais
Monitorar praias e rios Registrar esgoto aparente, mau cheiro
Participar das audiências Estar presente e questionar
Formar comissões de bairro Representação fortalece cobrança


Simples: quem monitora cria prova. Quem não monitora, reclama — mas não transforma.


E qual é o papel do Ministério Público?

O MP não é substituto do governo. Não é gestor. Não é interventor automático. O Promotor de Justiça atua quando:


  • o contrato não estiver sendo cumprido;
  • a política pública não é executada;
  • a saúde e o meio ambiente são postos em risco;
  • há omissão do Poder Público na fiscalização.

Portanto, o MP entra quando o Poder Público falha, não antes.


A sociedade pode — e deve — provocar o MP, mas com responsabilidade: documentando, justificando, demonstrando.


O Plano Municipal de Saneamento Básico — a base de tudo

Nenhum contrato substitui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Ele é o documento que:


  • define prioridades,
  • indica investimentos,
  • dimensiona redes,
  • projeta o crescimento urbano,
  • e orienta a política pública.


Sem o plano, o contrato anda às cegas.

Com o plano, a sociedade pode perguntar:


  • “Essa obra consta no PMSB?”
  • “Esse prazo é compatível com o estudo?”
  • “Esses investimentos estão onde o plano apontou?”


O PMSB é o verdadeiro marco estratégico para 2026 e para o bicentenário de 2031.


E em 2026? — o tempo da transformação e não da promessa


Se 2024 foi o ano do contrato, 2025 o ano de adaptação numa nova gestão municipal, enquanto que 2026 será o primeiro teste real.

Será quando a sociedade fará a pergunta que importa: O que mudou de fato?

Além disso, em 2031, Mangaratiba completará 200 anos. E a pergunta histórica permanecerá:


Seremos uma cidade que convive com caminhão-pipa e esgoto a céu aberto ou uma cidade que preserva suas praias, seus rios e sua dignidade?


O futuro já não é teoria — está contratualmente marcado. E a vigilância é o preço da cidade que queremos.

domingo, 7 de dezembro de 2025

Mangaratiba rumo ao bicentenário: qual futuro queremos para nossas praias, nossos rios e nosso saneamento?


Obras em Itacuruçá - Divulgação/PMM


Em 2019, discuti num artigo deste blogue caminhos para o desenvolvimento de Mangaratiba em que uma das propostas girava em torno de um desafio central: a necessidade urgente de avançar no saneamento básico para proteger nosso patrimônio natural e construir um modelo de cidade capaz de crescer de forma sustentável.

Agora, em 2025, esse debate ganha nova relevância. O contrato de saneamento firmado em 2024 representa um marco — talvez o mais importante desde então — porque coloca metas, investimentos, prazos e responsabilidades que moldarão o município pelos próximos anos.

E esse passo acontece no momento perfeito para o planejamento estratégico: faltam seis anos para que Mangaratiba comemore seu bicentenário em 11 de novembro de 2031, uma data histórica que abre não apenas um ciclo de celebração, mas de decisão.

O bicentenário nos convida a olhar para trás, mas sobretudo a perguntar:


Que Mangaratiba queremos apresentar em 2031?

Uma Mangaratiba ainda convivendo com esgoto irregular, praias contaminadas e rios adoecidos?

Ou uma Mangaratiba que transformou saneamento básico em alicerce de saúde, turismo sustentável, valorização imobiliária, economia verde e qualidade de vida?


Praias vivas são economia, cultura e identidade

As praias sempre foram parte essencial da vida e da história do município. São mais que pontos turísticos:
são espaços de socialização, memória familiar, pesca, cultura caiçara, esportes, educação ambiental e pertencimento.

Preservá-las não significa pensar apenas na natureza — significa proteger:


  • a renda de quem vive do turismo e da pesca,
  • o lazer e saúde dos moradores,
  • o valor ambiental das ilhas e enseadas,
  • o potencial estratégico da Baía de Sepetiba,
  • e a vocação que faz de Mangaratiba um destino admirado e desejado.


Não há futuro turístico consistente com praias impróprias.
Não há desenvolvimento onde o esgoto corre a céu aberto!


Saneamento não é obra subterrânea — é projeto de futuro

É invisível aos olhos, mas decisivo para o destino do município.

Se o contrato de 2024 for executado com responsabilidade, transparência, fiscalização e participação popular, Mangaratiba poderá chegar ao bicentenário não apenas comemorando sua história, mas inaugurando um novo capítulo.

O sucesso desse processo exige três compromissos:


  • do poder público, que deve planejar, cobrar, fiscalizar e responder à população;
  • da concessionária, que deve cumprir metas, respeitar a cidade e comunicar cada etapa das obras;
  • da sociedade, que deve acompanhar, participar e exigir aquilo que lhe é de direito: saúde, ambiente preservado e futuro sustentável.


2031: data comemorativa ou ponto de virada?

O bicentenário não pode ser apenas uma cerimônia.
Deve ser um legado.

Que Mangaratiba chegue a novembro de 2031 podendo dizer que:


  • tratou seus rios com o respeito que eles merecem;
  • devolveu vida às suas praias;
  • planejou pensando em seus filhos e netos;
  • e assumiu que o saneamento é condição, e não obstáculo, ao desenvolvimento.


Mangaratiba nasceu à beira do mar e cresceu entre rios e montanhas. Essa identidade nos trouxe até aqui — e será ela que nos conduzirá adiante.

Se o futuro começa com escolhas, que o bicentenário seja o momento em que escolhemos, de forma definitiva, cuidar da casa que chamamos Mangaratiba.