terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Mangaratiba: Descubra o Potencial do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy e do Povoado do Saco



Você sabia que Mangaratiba guarda vestígios de um mercado de escravos que podem se tornar um dos maiores atrativos culturais do Estado do Rio de Janeiro? Recentemente, o morador Fabio Rodrigues publicou no Facebook uma reflexão valiosa sobre o potencial histórico e turístico da cidade, destacando as antigas ruínas do Sahy e do Povoado do Saco. Rodrigues cita Curitiba como exemplo, mostrando como a restauração de ruínas históricas pode transformar espaços em pontos culturais e turísticos, atraindo visitantes e movimentando o comércio local.


"Uma única ruína histórica, em Curitiba, foi restaurada e valorizada histórica e culturalmente e eventos teatrais, esportivos e musicais acontecem gratuitamente em suas proximidades. E um comércio variado se instalou ao seu redor, assim como uma grande feira de arte e artesanato ao ar livre, atraindo diariamente milhares de turistas, ávidos por consumir a cultura com a identidade local.  Imaginem se conseguirmos estruturar o Parque Arqueológico e Ambiental nas ruínas histórico-culturais do Sahy e do antigo Povoado do Saco? Quantos frentes de trabalho, renda e dignidade seriam abertas para a nossa população e quão nossa Mangaratiba ganharia em status turístico no Estado? Se já fomos o segundo destino mais desejado do Rio de Janeiro devido à beleza das ilhas tropicais de Itacuruçá e, com a mudança no perfil dos turistas, que hoje procuram também vivências e enriquecimento cultual, podemos voltar ao topo do ranking dos destinos mais procurados. Melhorando a infraestrutura básica, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público de qualidade e estruturando os parques, temos potencial para isso e muito mais! Ousadia, senhores!"


Inspirando-se nesse modelo, vamos explorar o panorama das ruínas de Mangaratiba, seu valor histórico, legislação, ações governamentais, desafios e oportunidades.


Curitiba mostra como ruínas podem virar cultura e turismo

O autor da postagem bem lembrou que, em Curitiba, a restauração de uma única ruína histórica transformou completamente o entorno. Eventos culturais, teatrais, musicais e esportivos gratuitos passam a acontecer regularmente, estimulando o comércio local e atraindo turistas interessados em experiências culturais autênticas.

Certamente Fábio deve ter se referido às Ruínas de São Francisco, remanescentes de um templo religioso iniciado no final do século XVIII, incluem a capela-mor e a sacristia concluídas por volta de 1811, no bairro São Francisco, tombado como patrimônio histórico estadual desde 1966. Pedras da construção foram parcialmente remanejadas em 1860, mas o local se consolidou como símbolo da história urbana de Curitiba. Hoje, abriga anfiteatro ao ar livre, espaços comerciais, galerias e feiras de artesanato, integrando cultura, arte e economia.



Essa experiência comprova que investir no patrimônio histórico fortalece a identidade da cidade e promove desenvolvimento econômico, servindo de inspiração para Mangaratiba.


O Sahy e o Povoado do Saco: Patrimônios históricos de Mangaratiba

O Sahy abriga ruínas de um mercado de escravos entre a praia e a ferrovia, evidenciando a presença da diáspora africana e a importância da região no tráfico de escravizados e no ciclo cafeeiro. O acesso é limitado pela ferrovia e pela ocupação parcial por condomínios, mas o potencial turístico e cultural é elevado.

O Povoado do Saco, localizado no início da RJ-149, tem acesso mais facilitado, convivendo com construções residenciais, incluindo moradias irregulares. A RJ-149, antiga estrada de São João Marcos construída por escravos no século XIX, possibilita a integração a roteiros históricos, rurais e econômicos, valorizando tanto o patrimônio material quanto imaterial da região.


Pesquisas e mobilizações históricas

A historiadora Miriam Bondim destacou a relevância arqueológica do Sahy, evidenciando ocupação humana anterior à colonização portuguesa e reforçando o valor cultural do local.

O blog Parque Sahy documenta, desde 2008, mobilizações, pesquisas e eventos que pressionaram autoridades municipais, estaduais e federais para a criação do parque, registrando ameaças urbanísticas e a necessidade de preservação.

Postagens deste blog Melhorar Mangaratiba reforçam propostas de valorização turística, sugerindo centros culturais, museus, trilhas interpretativas e uso sustentável do Sahy e do Povoado do Saco, sempre conectados à história da diáspora africana e à memória da cidade.


Reconhecimento jurídico e administrativo

O Sahy e o Povoado do Saco foram reconhecidos como patrimônios de interesse histórico-cultural na Lei Orgânica de Mangaratiba. O Projeto de Lei Municipal nº 90/2023, de autoria do vereador Emilson dos Santos Coelho, o Emilson da Farmácia, propôs formalmente a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy. Apesar do veto, a Lei Municipal nº 1.565/2024, sancionada pelo então prefeito Alan Campos da Costa, estabeleceu diretrizes para o parque, incluindo:


  • Levantamento histórico e arqueológico das ruínas;
  • Sinalização interpretativa e QR Codes com informações históricas;
  • Infraestrutura mínima: banheiros, guarita e sala administrativa;
  • Limpeza e organização de caminhos de acesso;
  • Parcerias públicas e privadas para viabilização de recursos.


O INEPAC e o IPHAN também reconhecem o valor arqueológico do Sahy, enquanto a ALERJ, por meio do então deputado Luiz Cláudio Ribeiro, apoia iniciativas de valorização turística, reforçando o potencial de Mangaratiba como polo de turismo de natureza.


Como Mangaratiba pode se tornar referência em turismo histórico e cultural



A criação do Parque Arqueológico do Sahy e a valorização do Povoado do Saco podem gerar:


  • Novos empregos e renda, com comércio local, guias turísticos e eventos culturais;
  • Maior visibilidade da cidade, resgatando o título histórico de destino desejado no Estado do Rio de Janeiro, especialmente próximo à rodovia Rio-Santos;
  • Integração cultural e educativa, oferecendo experiências que conectam visitantes à história da escravidão e à herança africana;
  • Roteiros turísticos diversificados, incluindo ecoturismo, turismo histórico e cultural.


Desafios a serem superados

Apesar do potencial, é necessário enfrentar:


  • Acesso físico limitado ao Sahy devido à ferrovia e construções adjacentes;
  • Regularização fundiária e adequação das construções existentes, especialmente no Povoado do Saco;
  • Necessidade de infraestrutura básica: água, energia elétrica e transporte público de qualidade;
  • Coordenação entre órgãos municipais, estaduais e federais para efetivar o parque e garantir sustentabilidade.


Conclusão: O futuro está em nossas mãos

A reflexão de Fábio Rodrigues mostra que Mangaratiba possui patrimônio histórico e cultural único, capaz de se tornar motor de desenvolvimento econômico e turístico. Com base nos estudos da historiadora Miriam Bondim, nas mobilizações do blog Parque Sahy, nas propostas de blogs locais e na legislação municipal (Lei nº 1.565/2024) e estadual, existe um caminho claro para consolidar o Parque Arqueológico do Sahy e integrar o Povoado do Saco a roteiros turísticos históricos.

Essa iniciativa exige ousadia, cooperação entre poderes públicos, apoio da comunidade e visão estratégica. Visite, conheça, apoie a preservação e seja parte desta história viva de Mangaratiba, contribuindo para que a cidade se torne referência em turismo histórico e de natureza.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Mangaratiba, Cotas Raciais e a Luta por Igualdade Real: Entenda o Caso e o Chamado à Ação



Quando pensamos em igualdade racial no Brasil, muitas vezes lembramos de datas como 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, momentos históricos como a resistência de Zumbi dos Palmares e conquistas importantes como o reconhecimento constitucional das comunidades quilombolas e políticas afirmativas no ensino superior.

No entanto, a luta pela igualdade material — aquela que transforma vidas, abre portas e garante oportunidades — não pode ficar apenas em teoria ou em celebrações simbólicas. Ela precisa se concretizar também nas políticas públicas locais, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo, a exemplo da observância das cotas raciais nas universidades e em concursos públicos.


O que está em disputa em Mangaratiba?

Em 2024, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou a Ação Civil Pública nº 0802958-88.2024.8.19.0030, visando garantir que o Concurso Público nº 01/2024 de Mangaratiba fosse realizado com reserva de vagas para candidatos cotistas — ou seja, negros, indígenas e grupos historicamente discriminados. O edital original não contemplava cotas raciais, uma lacuna que traduz não apenas uma falha técnica no certame, mas a continuação de exclusão estrutural que negros e indígenas enfrentam no acesso ao serviço público.


Decisão judicial a favor da igualdade

Em 2024, diante da proximidade da conclusão do concurso, o Judiciário deferiu tutela de urgência em favor dos cotistas, determinando que o Município retificasse o edital para incluir:


  • Reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros e indígenas;
  • Prazo específico para autodeclaração de identidade racial;
  • Comissão de heteroidentificação para garantir transparência e justiça no processo;
  • Publicação de listas classificatórias específicas para cotistas.


Essa decisão não foi benevolência judicial — foi uma resposta constitucional e ética à exclusão contida no edital, baseada no dever de promover igualdade real e não apenas formal.


A defesa do Município e os argumentos contrários

O Município de Mangaratiba, em sua contestação, sustentou que:


  1. Não existe lei municipal que determine cotas raciais em concursos — e que isso tornaria ilegal a exigência;
  2. Que a Lei Federal nº 12.990/2014, à época principal norma sobre o tema, se aplicaria apenas à esfera federal;
  3. Que a decisão feria a autonomia municipal.


Com todo acatamento e respeito, esse tipo de argumento revela um descompasso operacional e moral entre a letra fria da lei municipal e o espírito da Constituição, que impõe ao Estado — seja federal, estadual ou municipal — o dever de remover barreiras à plena igualdade de oportunidades.


A réplica do Ministério Público e a defesa da igualdade substantiva

Na réplica, o Ministério Público reafirmou que:


  • A omissão de uma lei municipal não libera o Município da obrigação constitucional de promover igualdade material no acesso ao serviço público;
  • As cotas raciais representam um instrumento legítimo de reparação histórica e de promoção de condições equilibradas de competição;
  • A jurisprudência e o padrão constitucional brasileiro reconhecem amplamente a validade e a importância de cotas como política pública.


Atualização legislativa: mais direitos e mais inclusão

Importante lembrar que, no ano passado, foi sancionada a Lei Federal nº 15.142/2025, que amplia o percentual de cotas em concursos públicos e inclui expressamente os povos quilombolas como beneficiários das ações afirmativas. Essa atualização mostra que o Brasil reconhece, de forma progressiva e inclusiva, a necessidade de políticas afirmativas mais fortes e abrangentes — e espera o mesmo compromisso de todos os entes federativos.


Andamento atual do processo e o impacto real

Enquanto o processo aguarda julgamento de mérito, a decisão liminar permanece válida, e o concurso que não observou cotas raciais teve sua homologação condicionada ao cumprimento da decisão judicial.

O impacto dessa decisão vai muito além de um certame específico: ela reafirma o direito de milhares de candidatos cotistas, que não disputam uma vaga hipotética, mas lutam por acesso real, participação plena e representação efetiva do povo negro e indígena no serviço público municipal.


Por que Mangaratiba precisa de uma Lei Municipal de Cotas Raciais?

Mangaratiba — cidade marcada pela história do tráfico transatlântico de pessoas negras e pela violência estrutural do racismo — carrega uma dívida histórica e moral com sua população negra.

A aprovação de uma lei municipal de cotas raciais não seria apenas um gesto simbólico. Seria:


  • A materialização de um compromisso com a igualdade racial;
  • A segurança jurídica para concursos e seleções públicas;
  • O reconhecimento de que o Estado local tem um papel ativo na promoção da justiça social;
  • Uma resposta concreta à luta histórica que o movimento negro, quilombolas e comunidades tradicionais travam por reconhecimento, dignidade e participação.


Conclusão: justiça, história e futuro

Este caso em Mangaratiba é um lembrete de que os direitos não se consolidam sozinhos. Eles precisam ser defendidos, codificados e implementados — e, quando necessário, impelidos pelo Judiciário.

Entretanto, a solução definitiva não pode depender apenas de decisões judiciais: é preciso legislação municipal que reflita os valores constitucionais de igualdade material e justiça social.

Cotas raciais não são favores; são ferramentas de correção histórica e de fortalecimento da democracia. E a sociedade de Mangaratiba — em consonância com o Brasil que avança em reconhecimento e inclusão — precisa reconhecer isso com clareza, coragem e compromisso.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Mangaratiba precisa iniciar o Orçamento Participativo de forma ampla e democrática em 2026



Mangaratiba tem uma história rica e diversificada: seis distritos, bairros, vilas, ilhas e comunidades tradicionais que merecem voz ativa nas decisões sobre os investimentos públicos. É hora de transformar essa diversidade em participação real, com o Orçamento Participativo (OP).


O que é o Orçamento Participativo?

O OP é um instrumento de democracia direta que permite à população decidir sobre prioridades de investimentos públicos. Surgiu no Brasil no final dos anos 1980, com Porto Alegre sendo pioneira em 1989, e hoje é referência mundial.

Benefícios do OP:


  • Fortalece a democracia local;
  • Amplia a inclusão social;
  • Torna o uso do dinheiro público mais eficiente e transparente;
  • Reduz desigualdades urbanas e prioriza serviços essenciais;
  • Cria um diálogo contínuo entre população e governo.


Cidades do Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina também relatam melhorias significativas na distribuição de recursos e planejamento urbano participativo.


O respaldo legal e constitucional

O OP encontra base nos princípios da participação popular e eficiência administrativa:


  • Constituição Federal de 1988: garante participação e controle social;
  • Lei Orgânica do Município: reforça transparência e inclusão de todos os cidadãos;
  • Responsabilidade Fiscal e LGPD: asseguram gestão responsável e proteção de dados.


O legado do PLO 55/2016 em Mangaratiba

Em 2016, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2016, propondo a criação do OP em toda a cidade. Embora não tenha sido aprovado, ele:


  • Previa assembleias em bairros, vilas, distritos e ilhas;
  • Criava delegados e conselheiros para representar a população;
  • Integrava o processo ao PPA, LDO e LOA, garantindo participação direta nas decisões orçamentárias.


O projeto continua sendo uma referência fundamental para implementar o OP, mas precisa de algumas atualizações para 2026:


  • Ferramentas digitais e consultas remotas;
  • Inclusão de comunidades tradicionais;
  • Atualização do mapa territorial e regras de participação;
  • Alinhamento com legislação atual e transparência plena.


Por que 2026 é o momento ideal?

O ano de 2026 oferece a chance de:


  • Iniciar o OP gradual, estruturado e acessível;
  • Criar assembleias locais e digitais;
  • Garantir que todas as regiões tenham representatividade;
  • Integrar o processo ao planejamento da LOA 2027;
  • Transformar o OP em uma prática permanente de gestão participativa.


Mangaratiba pode se tornar referência na Costa Verde, fortalecendo a democracia e garantindo que todas as vozes do município sejam ouvidas e respeitadas.


Nota 1: Projeto de Lei Atualizado (baseado no PL 55/2016)

Projeto de Lei nº XX/2026
Dispõe sobre a participação da população na elaboração, definição e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Mangaratiba.

Art. 1º Institui a participação da população, em processo de democracia direta, voluntária, universal e acessível, nos bairros, vilas, ilhas e distritos, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento do PPA, LDO e LOA.

§ 1º A participação será de caráter consultivo, ocorrendo em assembleias públicas nos bairros, vilas, ilhas e distritos, discutindo e priorizando programas, obras e serviços.

§ 2º A população elegerá delegados proporcionais ao número de participantes, que representarão sua localidade nas plenárias distritais, onde serão eleitos os conselheiros do OP.

§ 3º Conselheiros e delegados poderão sugerir e acompanhar a execução do plano de investimentos e da proposta orçamentária, integrando mecanismos digitais e presenciais.

§ 4º O Executivo garantirá transparência total, prestando contas à população em assembleias e plataformas digitais.

Art. 2º O processo será auto-regulamentado pelo Conselho do OP, podendo ser revisado anualmente.

Parágrafo único. O regulamento definirá:

  • Metodologia participativa;
  • Proporcionalidade de delegados e conselheiros;
  • Regimento interno;
  • Critérios de distribuição de recursos entre distritos;
  • Integração de ferramentas digitais;
  • Respeito a comunidades tradicionais e áreas de difícil acesso.

Art. 3º Autoriza dotação orçamentária para despesas do OP.
Art. 4º A lei entra em vigor na data da publicação, revogando disposições contrárias.


Nota 2: Passo a passo e calendário de implantação do OP em 2026

Mês Etapa Ações principais
Jan – Mar Planejamento Revisão do PLO 55/2016, mapeamento territorial e comunidades, definição da equipe e canais de comunicação.
Mar – Jun Regulamentação Criação de regulamento provisório; regras para assembleias, delegados e integração digital; alinhamento legal; envio à Câmara, se aplicável.
Jul – Ago Mobilização Divulgação ampla em rádios, redes sociais, escolas e associações; materiais educativos; orientação de delegados e conselheiros.
Set – Out Assembleias locais Assembleias em distritos, bairros, vilas e ilhas; consultas digitais; eleição de delegados.
Out – Nov Plenárias distritais Delegados participam das plenárias distritais; eleição do Conselho do OP; consolidação das prioridades.
Nov – Dez Consolidação para LOA 2027 Produção de relatório consolidado; integração das prioridades à LOA 2027; envio à Prefeitura e Câmara.
Dez em diante Transparência Divulgação de resultados; acompanhamento de investimentos; planejamento para 2027.

Observações:

  • Assembleias descentralizadas são essenciais para inclusão de todas as regiões.
  • Ferramentas digitais ampliam alcance e participação.
  • Comunidades tradicionais devem ter mecanismos adaptados à realidade cultural e logística.
  • O OP pode começar mesmo sem lei aprovada, funcionando como subsídio técnico para a LOA 2027.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Costa Verde – Um só destino: uma nova visão de turismo integrado para Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty



A Costa Verde, reconhecida internacionalmente por suas praias, trilhas, ilhas e áreas de preservação ambiental, pode estar diante de uma oportunidade estratégica que redefiniria a forma como turistas — nacionais e estrangeiros — vivenciam a região. 

A proposta do conceito “Costa Verde – Um só destino” vai além da simples promoção conjunta: trata-se de articular um corredor turístico e aquaviário que conecte Mangaratiba, Ilha Grande, Angra dos Reis e Paraty como parte de uma experiência contínua, e não mais como destinos isolados.

Hoje, milhares de visitantes chegam à Costa Verde por Mangaratiba ou Angra, passam pela Ilha Grande, seguem para Paraty e retornam às suas origens sem perceber que poderiam ter desfrutado de uma travessia integrada, com embarque ou desembarque planejado, pernoites programadas e experiências complementares em cada cidade. O que existe é um fluxo espontâneo, e não estruturado. 

A proposta que defendo, entretanto, é transformar o deslocamento em produto turístico.

A ideia não seria inédita no mundo. Regiões mediterrâneas e caribenhas se tornaram referências justamente por transformar o mar em avenida cultural e ambiental. Se Capri, Positano e Amalfi compartilham turistas; se Mykonos e Santorini se revezam em perfumes, panoramas e gastronomias; se Tulum e Cozumel se conectam pela memória do mar — por que a Costa Verde não poderia se consolidar como rota única de natureza, história e gastronomia brasileira, atravessando três séculos de paisagens e culturas?


Mangaratiba sairia do papel de corredor e assumiria o protagonismo 

Integrar um roteiro é mais do que somar pontos no mapa: é convocar o visitante a permanecer na Costa Verde. E é nesse ponto que Mangaratiba tem um papel essencial.

Hoje, a cidade recebe o fluxo, mas não necessariamente retém o turista. Com uma estratégia de turismo de rota, Mangaratiba deixa de ser apenas o primeiro passo rumo à Ilha Grande e passa a ser parte da jornada: cachoeiras próximas, praias de mar calmo, comunidades tradicionais, gastronomia litorânea e passeios ecológicos podem ocupar a primeira ou a última no site de quem visita a região — aumentando a permanência média, o gasto e o vínculo afetivo com o território.


Instituições de turismo: oportunidade de política pública e de marca regional

Para as instituições, a proposta representa:


  • fortalecimento do destino por marketing conjunto;
  • criação de um produto com identidade própria, reconhecível e exportável;
  • distribuição geográfica e temporal do turismo, reduzindo sazonalidade;
  • estímulo à formalização e qualificação da cadeia turística;
  • viabilização de rotas aquaviárias regulares ou sazonais como opção sustentável;
  • criação de oportunidades para pequenos empreendedores e turismo comunitário.


A marca “Costa Verde – Um só destino” pode ser adotada por consórcios de turismo, cooperativas, trade hoteleiro, setor náutico, agências receptivas e feiras internacionais — reforçando que o valor agregado está justamente na viagem integrada.


Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — um futuro capítulo possível

Num segundo momento, a proposta poderá ampliar o corredor turístico com a inclusão de Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — regiões que combinam tranquilidade, baías protegidas, praias pouco exploradas e uma vocação natural para turismo sustentável, cicloturismo, pesca esportiva e roteiros de observação de fauna e flora marinha.

Essa expansão se adaptaria ao conceito de turismo de baixo impacto e alto valor, alinhado às diretrizes de destinos que preservam seu patrimônio ambiental e evitam modelos predatórios de ocupação.


Um destino, muitos caminhos

Transformar a Costa Verde em um destino único não é apenas um slogan, mas uma nova forma de olhar para a economia do mar, para a história compartilhada e para o futuro sustentável da região.

O turista de hoje não viaja para ver lugares — viaja para viver percursosE é nesse percurso que a Costa Verde encontra sua melhor história para contar.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Mangaratiba — Da Ação Civil Pública ao Termo Aditivo: Perdeu-se o objeto ou mudou-se o caminho? O papel da sociedade no controle do saneamento até 2026


📷:Prefeitura de Mangaratiba, out/2024 / Divulgação


Quando Mangaratiba ingressou com a Ação Civil Pública 0003741-94.2016.8.19.0030 contra a CEDAE, há quase uma década, o cenário era de emergência: bairros inteiros sem água por dias, fornecimento irregular, caminhões-pipa improvisados e uma população pagando por um serviço que sequer recebia. A ação teve caráter reativo, emergencial e necessário diante do desabastecimento crônico.

No entanto, em outubro de 2024, no finalzinho do governo Alan Bombeiro, o Município celebrou um Termo Aditivo ao Contrato de Programa, criando metas, indicadores, obras previstas, penalidades e obrigações específicas. Surge, então, a pergunta inevitável: Houve perda de objeto da ação judicial?

A resposta exige cuidado.
Quando uma ação discute a prestação do serviço em si e o contrato posterior redefine a obrigação de prestar, o objeto não se perde — ele se desloca.

A ação tratava de um serviço essencial prestado de forma irregular. O Termo Aditivo trata da forma planejada e mensurável de executá-lo daqui em diante. Portanto, a ação pode perder o caráter emergencial, mas ganha relevância como instrumento de responsabilização, caso as metas do contrato não sejam cumpridas.


A assinatura do Termo Aditivo não substitui a fiscalização — ele a exige ainda mais

Com o contrato de 2024, não estamos mais só diante de um problema de falta d’água.
Agora temos:


  • metas de cobertura,
  • previsões de investimento,
  • planos de substituição de redes,
  • prazos para hidrômetros, perdas e melhorias,
  • e indicadores que devem ser divulgados.


Se antes a discussão era “a água chegou hoje?”, agora deve ser:


  • “O que foi feito em fevereiro, junho, outubro?”
  • “Os relatórios foram publicados?”
  • “O cronograma está sendo cumprido?”
  • “As obras correspondem ao previsto?”


Se antes havia improvisação, hoje o risco é a desinformação para que não haja omissão.


Como a sociedade pode acompanhar — e deve acompanhar — até 2026

O controle social não é espontâneo: ele precisa ser organizado, metódico, contínuo.

Como acompanhar na prática os serviços da CEDAE?!


Ação prática O que o cidadão ou associação pode fazer
Solicitar relatórios anuais Usar a LAI municipal
Registrar falhas Protocolar na ouvidoria municipal e na CEDAE
Documentar com foto e vídeo Criar arquivo com datas e locais
Monitorar praias e rios Registrar esgoto aparente, mau cheiro
Participar das audiências Estar presente e questionar
Formar comissões de bairro Representação fortalece cobrança


Simples: quem monitora cria prova. Quem não monitora, reclama — mas não transforma.


E qual é o papel do Ministério Público?

O MP não é substituto do governo. Não é gestor. Não é interventor automático. O Promotor de Justiça atua quando:


  • o contrato não estiver sendo cumprido;
  • a política pública não é executada;
  • a saúde e o meio ambiente são postos em risco;
  • há omissão do Poder Público na fiscalização.

Portanto, o MP entra quando o Poder Público falha, não antes.


A sociedade pode — e deve — provocar o MP, mas com responsabilidade: documentando, justificando, demonstrando.


O Plano Municipal de Saneamento Básico — a base de tudo

Nenhum contrato substitui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Ele é o documento que:


  • define prioridades,
  • indica investimentos,
  • dimensiona redes,
  • projeta o crescimento urbano,
  • e orienta a política pública.


Sem o plano, o contrato anda às cegas.

Com o plano, a sociedade pode perguntar:


  • “Essa obra consta no PMSB?”
  • “Esse prazo é compatível com o estudo?”
  • “Esses investimentos estão onde o plano apontou?”


O PMSB é o verdadeiro marco estratégico para 2026 e para o bicentenário de 2031.


E em 2026? — o tempo da transformação e não da promessa


Se 2024 foi o ano do contrato, 2025 o ano de adaptação numa nova gestão municipal, enquanto que 2026 será o primeiro teste real.

Será quando a sociedade fará a pergunta que importa: O que mudou de fato?

Além disso, em 2031, Mangaratiba completará 200 anos. E a pergunta histórica permanecerá:


Seremos uma cidade que convive com caminhão-pipa e esgoto a céu aberto ou uma cidade que preserva suas praias, seus rios e sua dignidade?


O futuro já não é teoria — está contratualmente marcado. E a vigilância é o preço da cidade que queremos.

domingo, 7 de dezembro de 2025

Mangaratiba rumo ao bicentenário: qual futuro queremos para nossas praias, nossos rios e nosso saneamento?


Obras em Itacuruçá - Divulgação/PMM


Em 2019, discuti num artigo deste blogue caminhos para o desenvolvimento de Mangaratiba em que uma das propostas girava em torno de um desafio central: a necessidade urgente de avançar no saneamento básico para proteger nosso patrimônio natural e construir um modelo de cidade capaz de crescer de forma sustentável.

Agora, em 2025, esse debate ganha nova relevância. O contrato de saneamento firmado em 2024 representa um marco — talvez o mais importante desde então — porque coloca metas, investimentos, prazos e responsabilidades que moldarão o município pelos próximos anos.

E esse passo acontece no momento perfeito para o planejamento estratégico: faltam seis anos para que Mangaratiba comemore seu bicentenário em 11 de novembro de 2031, uma data histórica que abre não apenas um ciclo de celebração, mas de decisão.

O bicentenário nos convida a olhar para trás, mas sobretudo a perguntar:


Que Mangaratiba queremos apresentar em 2031?

Uma Mangaratiba ainda convivendo com esgoto irregular, praias contaminadas e rios adoecidos?

Ou uma Mangaratiba que transformou saneamento básico em alicerce de saúde, turismo sustentável, valorização imobiliária, economia verde e qualidade de vida?


Praias vivas são economia, cultura e identidade

As praias sempre foram parte essencial da vida e da história do município. São mais que pontos turísticos:
são espaços de socialização, memória familiar, pesca, cultura caiçara, esportes, educação ambiental e pertencimento.

Preservá-las não significa pensar apenas na natureza — significa proteger:


  • a renda de quem vive do turismo e da pesca,
  • o lazer e saúde dos moradores,
  • o valor ambiental das ilhas e enseadas,
  • o potencial estratégico da Baía de Sepetiba,
  • e a vocação que faz de Mangaratiba um destino admirado e desejado.


Não há futuro turístico consistente com praias impróprias.
Não há desenvolvimento onde o esgoto corre a céu aberto!


Saneamento não é obra subterrânea — é projeto de futuro

É invisível aos olhos, mas decisivo para o destino do município.

Se o contrato de 2024 for executado com responsabilidade, transparência, fiscalização e participação popular, Mangaratiba poderá chegar ao bicentenário não apenas comemorando sua história, mas inaugurando um novo capítulo.

O sucesso desse processo exige três compromissos:


  • do poder público, que deve planejar, cobrar, fiscalizar e responder à população;
  • da concessionária, que deve cumprir metas, respeitar a cidade e comunicar cada etapa das obras;
  • da sociedade, que deve acompanhar, participar e exigir aquilo que lhe é de direito: saúde, ambiente preservado e futuro sustentável.


2031: data comemorativa ou ponto de virada?

O bicentenário não pode ser apenas uma cerimônia.
Deve ser um legado.

Que Mangaratiba chegue a novembro de 2031 podendo dizer que:


  • tratou seus rios com o respeito que eles merecem;
  • devolveu vida às suas praias;
  • planejou pensando em seus filhos e netos;
  • e assumiu que o saneamento é condição, e não obstáculo, ao desenvolvimento.


Mangaratiba nasceu à beira do mar e cresceu entre rios e montanhas. Essa identidade nos trouxe até aqui — e será ela que nos conduzirá adiante.

Se o futuro começa com escolhas, que o bicentenário seja o momento em que escolhemos, de forma definitiva, cuidar da casa que chamamos Mangaratiba.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Investimentos Federais abrem novo ciclo de obras e turismo em Mangaratiba



Conforme pude ler numa postagem de hoje da Prefeitura no Facebook, Mangaratiba deu um passo importante rumo à modernização de seus espaços públicos e ao fortalecimento do turismo com a assinatura de três contratos de repasse com o Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, que somam R$ 4,1 milhões destinados a obras de infraestrutura, lazer e requalificação urbana.

Os recursos contemplam três frentes estratégicas: a reurbanização das orlas, a construção de infraestrutura de acesso ao Mirante do Sahy e a revitalização da Praça do Skate, no Centro. As intervenções visam melhorar a mobilidade, ampliar áreas de convivência, valorizar pontos turísticos e proporcionar mais qualidade de vida para moradores e visitantes.

O maior investimento, de quase R$ 3 milhões, será direcionado às orlas do município e prevê requalificação urbanística, acessibilidade e ordenamento dos espaços à beira-mar — medidas diretamente relacionadas ao turismo e ao uso comunitário. Outras duas obras também ganham destaque: a ciclovia e melhorias viárias que darão acesso ao Mirante do Sahy, ampliando o potencial paisagístico do local, e a revitalização da Praça do Skate, que devolverá um espaço de esportes e lazer à juventude.

Embora os contratos estejam assinados, existe uma etapa técnica fundamental prevista nas normas de convênios federais: o município deverá apresentar projetos executivos, estudos e licenças no prazo inicial de até nove meses, prorrogáveis. Esse processo garante que as obras saiam do papel de forma planejada, com segurança e dentro dos padrões exigidos para uso correto dos recursos públicos.

Além do impacto direto na infraestrutura, os contratos revelam um movimento relevante no cenário político e administrativo: o fortalecimento do diálogo entre Mangaratiba e o Governo Federal. Nos últimos anos, investimentos dessa escala se tornaram cada vez mais dependentes de parcerias institucionais e da capacidade dos municípios de apresentar propostas consistentes e articuladas.

O Governo do Presidente Lula tem colocado o turismo, o desenvolvimento sustentável e a infraestrutura como eixos fundamentais de investimento, e cidades como Mangaratiba — cuja economia está fortemente ligada ao setor de serviços, ao turismo náutico e ao patrimônio ambiental — tornam-se exemplos claros de como o alinhamento entre as esferas federal e municipal abre oportunidades antes difíceis de alcançar.

Para Mangaratiba, os contratos representam mais do que obras: simbolizam a retomada da capacidade de dialogar, planejar e captar recursos, mostrando à população que o caminho para transformar realidades passa por parcerias, trabalho técnico e união de esforços.

Se os projetos forem bem conduzidos, os investimentos poderão significar um novo capítulo para o município — no turismo, na economia, na valorização dos bairros e no bem-estar das pessoas. Para os moradores, fica a mensagem: progresso acontece quando cidade e governo federal caminham juntos.