quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Costa Verde – Um só destino: uma nova visão de turismo integrado para Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty



A Costa Verde, reconhecida internacionalmente por suas praias, trilhas, ilhas e áreas de preservação ambiental, pode estar diante de uma oportunidade estratégica que redefiniria a forma como turistas — nacionais e estrangeiros — vivenciam a região. 

A proposta do conceito “Costa Verde – Um só destino” vai além da simples promoção conjunta: trata-se de articular um corredor turístico e aquaviário que conecte Mangaratiba, Ilha Grande, Angra dos Reis e Paraty como parte de uma experiência contínua, e não mais como destinos isolados.

Hoje, milhares de visitantes chegam à Costa Verde por Mangaratiba ou Angra, passam pela Ilha Grande, seguem para Paraty e retornam às suas origens sem perceber que poderiam ter desfrutado de uma travessia integrada, com embarque ou desembarque planejado, pernoites programadas e experiências complementares em cada cidade. O que existe é um fluxo espontâneo, e não estruturado. 

A proposta que defendo, entretanto, é transformar o deslocamento em produto turístico.

A ideia não seria inédita no mundo. Regiões mediterrâneas e caribenhas se tornaram referências justamente por transformar o mar em avenida cultural e ambiental. Se Capri, Positano e Amalfi compartilham turistas; se Mykonos e Santorini se revezam em perfumes, panoramas e gastronomias; se Tulum e Cozumel se conectam pela memória do mar — por que a Costa Verde não poderia se consolidar como rota única de natureza, história e gastronomia brasileira, atravessando três séculos de paisagens e culturas?


Mangaratiba sairia do papel de corredor e assumiria o protagonismo 

Integrar um roteiro é mais do que somar pontos no mapa: é convocar o visitante a permanecer na Costa Verde. E é nesse ponto que Mangaratiba tem um papel essencial.

Hoje, a cidade recebe o fluxo, mas não necessariamente retém o turista. Com uma estratégia de turismo de rota, Mangaratiba deixa de ser apenas o primeiro passo rumo à Ilha Grande e passa a ser parte da jornada: cachoeiras próximas, praias de mar calmo, comunidades tradicionais, gastronomia litorânea e passeios ecológicos podem ocupar a primeira ou a última no site de quem visita a região — aumentando a permanência média, o gasto e o vínculo afetivo com o território.


Instituições de turismo: oportunidade de política pública e de marca regional

Para as instituições, a proposta representa:


  • fortalecimento do destino por marketing conjunto;
  • criação de um produto com identidade própria, reconhecível e exportável;
  • distribuição geográfica e temporal do turismo, reduzindo sazonalidade;
  • estímulo à formalização e qualificação da cadeia turística;
  • viabilização de rotas aquaviárias regulares ou sazonais como opção sustentável;
  • criação de oportunidades para pequenos empreendedores e turismo comunitário.


A marca “Costa Verde – Um só destino” pode ser adotada por consórcios de turismo, cooperativas, trade hoteleiro, setor náutico, agências receptivas e feiras internacionais — reforçando que o valor agregado está justamente na viagem integrada.


Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — um futuro capítulo possível

Num segundo momento, a proposta poderá ampliar o corredor turístico com a inclusão de Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — regiões que combinam tranquilidade, baías protegidas, praias pouco exploradas e uma vocação natural para turismo sustentável, cicloturismo, pesca esportiva e roteiros de observação de fauna e flora marinha.

Essa expansão se adaptaria ao conceito de turismo de baixo impacto e alto valor, alinhado às diretrizes de destinos que preservam seu patrimônio ambiental e evitam modelos predatórios de ocupação.


Um destino, muitos caminhos

Transformar a Costa Verde em um destino único não é apenas um slogan, mas uma nova forma de olhar para a economia do mar, para a história compartilhada e para o futuro sustentável da região.

O turista de hoje não viaja para ver lugares — viaja para viver percursosE é nesse percurso que a Costa Verde encontra sua melhor história para contar.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Mangaratiba — Da Ação Civil Pública ao Termo Aditivo: Perdeu-se o objeto ou mudou-se o caminho? O papel da sociedade no controle do saneamento até 2026


📷:Prefeitura de Mangaratiba, out/2024 / Divulgação


Quando Mangaratiba ingressou com a Ação Civil Pública 0003741-94.2016.8.19.0030 contra a CEDAE, há quase uma década, o cenário era de emergência: bairros inteiros sem água por dias, fornecimento irregular, caminhões-pipa improvisados e uma população pagando por um serviço que sequer recebia. A ação teve caráter reativo, emergencial e necessário diante do desabastecimento crônico.

No entanto, em outubro de 2024, no finalzinho do governo Alan Bombeiro, o Município celebrou um Termo Aditivo ao Contrato de Programa, criando metas, indicadores, obras previstas, penalidades e obrigações específicas. Surge, então, a pergunta inevitável: Houve perda de objeto da ação judicial?

A resposta exige cuidado.
Quando uma ação discute a prestação do serviço em si e o contrato posterior redefine a obrigação de prestar, o objeto não se perde — ele se desloca.

A ação tratava de um serviço essencial prestado de forma irregular. O Termo Aditivo trata da forma planejada e mensurável de executá-lo daqui em diante. Portanto, a ação pode perder o caráter emergencial, mas ganha relevância como instrumento de responsabilização, caso as metas do contrato não sejam cumpridas.


A assinatura do Termo Aditivo não substitui a fiscalização — ele a exige ainda mais

Com o contrato de 2024, não estamos mais só diante de um problema de falta d’água.
Agora temos:


  • metas de cobertura,
  • previsões de investimento,
  • planos de substituição de redes,
  • prazos para hidrômetros, perdas e melhorias,
  • e indicadores que devem ser divulgados.


Se antes a discussão era “a água chegou hoje?”, agora deve ser:


  • “O que foi feito em fevereiro, junho, outubro?”
  • “Os relatórios foram publicados?”
  • “O cronograma está sendo cumprido?”
  • “As obras correspondem ao previsto?”


Se antes havia improvisação, hoje o risco é a desinformação para que não haja omissão.


Como a sociedade pode acompanhar — e deve acompanhar — até 2026

O controle social não é espontâneo: ele precisa ser organizado, metódico, contínuo.

Como acompanhar na prática os serviços da CEDAE?!


Ação prática O que o cidadão ou associação pode fazer
Solicitar relatórios anuais Usar a LAI municipal
Registrar falhas Protocolar na ouvidoria municipal e na CEDAE
Documentar com foto e vídeo Criar arquivo com datas e locais
Monitorar praias e rios Registrar esgoto aparente, mau cheiro
Participar das audiências Estar presente e questionar
Formar comissões de bairro Representação fortalece cobrança


Simples: quem monitora cria prova. Quem não monitora, reclama — mas não transforma.


E qual é o papel do Ministério Público?

O MP não é substituto do governo. Não é gestor. Não é interventor automático. O Promotor de Justiça atua quando:


  • o contrato não estiver sendo cumprido;
  • a política pública não é executada;
  • a saúde e o meio ambiente são postos em risco;
  • há omissão do Poder Público na fiscalização.

Portanto, o MP entra quando o Poder Público falha, não antes.


A sociedade pode — e deve — provocar o MP, mas com responsabilidade: documentando, justificando, demonstrando.


O Plano Municipal de Saneamento Básico — a base de tudo

Nenhum contrato substitui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Ele é o documento que:


  • define prioridades,
  • indica investimentos,
  • dimensiona redes,
  • projeta o crescimento urbano,
  • e orienta a política pública.


Sem o plano, o contrato anda às cegas.

Com o plano, a sociedade pode perguntar:


  • “Essa obra consta no PMSB?”
  • “Esse prazo é compatível com o estudo?”
  • “Esses investimentos estão onde o plano apontou?”


O PMSB é o verdadeiro marco estratégico para 2026 e para o bicentenário de 2031.


E em 2026? — o tempo da transformação e não da promessa


Se 2024 foi o ano do contrato, 2025 o ano de adaptação numa nova gestão municipal, enquanto que 2026 será o primeiro teste real.

Será quando a sociedade fará a pergunta que importa: O que mudou de fato?

Além disso, em 2031, Mangaratiba completará 200 anos. E a pergunta histórica permanecerá:


Seremos uma cidade que convive com caminhão-pipa e esgoto a céu aberto ou uma cidade que preserva suas praias, seus rios e sua dignidade?


O futuro já não é teoria — está contratualmente marcado. E a vigilância é o preço da cidade que queremos.

domingo, 7 de dezembro de 2025

Mangaratiba rumo ao bicentenário: qual futuro queremos para nossas praias, nossos rios e nosso saneamento?


Obras em Itacuruçá - Divulgação/PMM


Em 2019, discuti num artigo deste blogue caminhos para o desenvolvimento de Mangaratiba em que uma das propostas girava em torno de um desafio central: a necessidade urgente de avançar no saneamento básico para proteger nosso patrimônio natural e construir um modelo de cidade capaz de crescer de forma sustentável.

Agora, em 2025, esse debate ganha nova relevância. O contrato de saneamento firmado em 2024 representa um marco — talvez o mais importante desde então — porque coloca metas, investimentos, prazos e responsabilidades que moldarão o município pelos próximos anos.

E esse passo acontece no momento perfeito para o planejamento estratégico: faltam seis anos para que Mangaratiba comemore seu bicentenário em 11 de novembro de 2031, uma data histórica que abre não apenas um ciclo de celebração, mas de decisão.

O bicentenário nos convida a olhar para trás, mas sobretudo a perguntar:


Que Mangaratiba queremos apresentar em 2031?

Uma Mangaratiba ainda convivendo com esgoto irregular, praias contaminadas e rios adoecidos?

Ou uma Mangaratiba que transformou saneamento básico em alicerce de saúde, turismo sustentável, valorização imobiliária, economia verde e qualidade de vida?


Praias vivas são economia, cultura e identidade

As praias sempre foram parte essencial da vida e da história do município. São mais que pontos turísticos:
são espaços de socialização, memória familiar, pesca, cultura caiçara, esportes, educação ambiental e pertencimento.

Preservá-las não significa pensar apenas na natureza — significa proteger:


  • a renda de quem vive do turismo e da pesca,
  • o lazer e saúde dos moradores,
  • o valor ambiental das ilhas e enseadas,
  • o potencial estratégico da Baía de Sepetiba,
  • e a vocação que faz de Mangaratiba um destino admirado e desejado.


Não há futuro turístico consistente com praias impróprias.
Não há desenvolvimento onde o esgoto corre a céu aberto!


Saneamento não é obra subterrânea — é projeto de futuro

É invisível aos olhos, mas decisivo para o destino do município.

Se o contrato de 2024 for executado com responsabilidade, transparência, fiscalização e participação popular, Mangaratiba poderá chegar ao bicentenário não apenas comemorando sua história, mas inaugurando um novo capítulo.

O sucesso desse processo exige três compromissos:


  • do poder público, que deve planejar, cobrar, fiscalizar e responder à população;
  • da concessionária, que deve cumprir metas, respeitar a cidade e comunicar cada etapa das obras;
  • da sociedade, que deve acompanhar, participar e exigir aquilo que lhe é de direito: saúde, ambiente preservado e futuro sustentável.


2031: data comemorativa ou ponto de virada?

O bicentenário não pode ser apenas uma cerimônia.
Deve ser um legado.

Que Mangaratiba chegue a novembro de 2031 podendo dizer que:


  • tratou seus rios com o respeito que eles merecem;
  • devolveu vida às suas praias;
  • planejou pensando em seus filhos e netos;
  • e assumiu que o saneamento é condição, e não obstáculo, ao desenvolvimento.


Mangaratiba nasceu à beira do mar e cresceu entre rios e montanhas. Essa identidade nos trouxe até aqui — e será ela que nos conduzirá adiante.

Se o futuro começa com escolhas, que o bicentenário seja o momento em que escolhemos, de forma definitiva, cuidar da casa que chamamos Mangaratiba.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Investimentos Federais abrem novo ciclo de obras e turismo em Mangaratiba



Conforme pude ler numa postagem de hoje da Prefeitura no Facebook, Mangaratiba deu um passo importante rumo à modernização de seus espaços públicos e ao fortalecimento do turismo com a assinatura de três contratos de repasse com o Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, que somam R$ 4,1 milhões destinados a obras de infraestrutura, lazer e requalificação urbana.

Os recursos contemplam três frentes estratégicas: a reurbanização das orlas, a construção de infraestrutura de acesso ao Mirante do Sahy e a revitalização da Praça do Skate, no Centro. As intervenções visam melhorar a mobilidade, ampliar áreas de convivência, valorizar pontos turísticos e proporcionar mais qualidade de vida para moradores e visitantes.

O maior investimento, de quase R$ 3 milhões, será direcionado às orlas do município e prevê requalificação urbanística, acessibilidade e ordenamento dos espaços à beira-mar — medidas diretamente relacionadas ao turismo e ao uso comunitário. Outras duas obras também ganham destaque: a ciclovia e melhorias viárias que darão acesso ao Mirante do Sahy, ampliando o potencial paisagístico do local, e a revitalização da Praça do Skate, que devolverá um espaço de esportes e lazer à juventude.

Embora os contratos estejam assinados, existe uma etapa técnica fundamental prevista nas normas de convênios federais: o município deverá apresentar projetos executivos, estudos e licenças no prazo inicial de até nove meses, prorrogáveis. Esse processo garante que as obras saiam do papel de forma planejada, com segurança e dentro dos padrões exigidos para uso correto dos recursos públicos.

Além do impacto direto na infraestrutura, os contratos revelam um movimento relevante no cenário político e administrativo: o fortalecimento do diálogo entre Mangaratiba e o Governo Federal. Nos últimos anos, investimentos dessa escala se tornaram cada vez mais dependentes de parcerias institucionais e da capacidade dos municípios de apresentar propostas consistentes e articuladas.

O Governo do Presidente Lula tem colocado o turismo, o desenvolvimento sustentável e a infraestrutura como eixos fundamentais de investimento, e cidades como Mangaratiba — cuja economia está fortemente ligada ao setor de serviços, ao turismo náutico e ao patrimônio ambiental — tornam-se exemplos claros de como o alinhamento entre as esferas federal e municipal abre oportunidades antes difíceis de alcançar.

Para Mangaratiba, os contratos representam mais do que obras: simbolizam a retomada da capacidade de dialogar, planejar e captar recursos, mostrando à população que o caminho para transformar realidades passa por parcerias, trabalho técnico e união de esforços.

Se os projetos forem bem conduzidos, os investimentos poderão significar um novo capítulo para o município — no turismo, na economia, na valorização dos bairros e no bem-estar das pessoas. Para os moradores, fica a mensagem: progresso acontece quando cidade e governo federal caminham juntos.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Por que apoio a criação do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá?

 


Mesmo não tendo participado da audiência pública realizada em 18 de novembro, sinto-me na obrigação, como cidadão, de manifestar o meu apoio público à criação do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá. 

A proteção formal dos manguezais de Itacuruçá não é apenas uma medida local: é um passo necessário para preservar serviços ambientais essenciais, proteger modos de vida tradicionais e fortalecer a vocação turística da nossa Costa Verde.

Os manguezais são ecossistemas costeiros únicos — berçários de peixes e crustáceos, filtros naturais da água, amortecedores de tempestades e sumidouros de carbono. Sua importância ecológica e socioeconômica está bem documentada por órgãos oficiais e estudos especializados; proteger essas áreas equivale a proteger a segurança alimentar, a pesca artesanal e a resiliência das comunidades costeiras.

A iniciativa da Prefeitura de Mangaratiba, que promoveu uma consulta pública em Itacuruçá como etapa do processo de criação do parque, é exatamente o tipo de política participativa que queremos ver ampliada: estudos técnicos, diálogo com moradores e aproveitamento do conhecimento local para um plano de manejo justo e eficaz. Essa transparência e esse diálogo são fundamentais para harmonizar conservação e uso sustentável.

Não podemos esquecer que o Brasil já sofreu historicamente com a supressão da vegetação costeira — restinga e manguezais foram e são alvo de ocupações, aterros e obras irregulares — o que provocou perda de biodiversidade, erosão e problemas de qualidade de água. Recuperar e proteger o que resta da vegetação costeira é, portanto, também uma reparação ambiental e um investimento em futuro.

Além do valor natural, Mangaratiba e toda a Costa Verde têm uma vocação turística consolidada: praias, ilhas, Mata Atlântica remanescente e patrimônios culturais que atraem visitantes do Brasil e do exterior. 

Vale acrescentar também que a criação do Parque do Mangue de Itacuruçá pode ser um motor de turismo sustentável — com trilhas regulamentadas, observação de aves, educação ambiental e turismo de base comunitária — que valorize o patrimônio natural em vez de degradá-lo. A própria política turística do estado reconhece a Costa Verde como região de alto valor natural e turístico.

É legítimo sonhar alto: se Angra dos Reis e Paraty foram reconhecidas pela UNESCO como sítio misto — cultura e natureza — por sua excepcional combinação de patrimônio histórico e áreas naturais, por que não avançarmos para que Mangaratiba e sua costa também sejam tratados, regionalmente, como patrimônio natural de valor internacional? Essa ambição exige planejamento, investimento em saneamento e proteção conjunta dos ecossistemas costeiros, mas está alinhada com aquilo que a região já oferece em termos de biodiversidade e atração turística.

Por fim, apoio a criação do Parque porque é uma ferramenta prática: uma Unidade de Conservação bem desenhada possibilita fiscalização, educação ambiental, pesquisa científica e arranjos de governança que incluam os pescadores e moradores locais — permitindo que a conservação caminhe junto com a dignidade do trabalho tradicional. Apoio a proposta mesmo não tendo ido à audiência; estarei atento às próximas etapas e me comprometo a apoiar iniciativas que garantam recursos, fiscalização e participação social.

Se você também se preocupa com o futuro de Itacuruçá, compartilhe esta mensagem e acompanhe os canais oficiais da Prefeitura para participar das próximas etapas da consulta pública. Preservar o mangue é preservar nossa identidade, nossa alimentação e nosso futuro econômico — é escolher desenvolvimento com responsabilidade ambiental.


📷: Foto divulgada no portal da Prefeitura de Mangaratiba na internet.

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Terrenos Urbanos Abandonados e o Direito à Cidade: Por que o Município deve poder utilizá-los de forma temporária



O abandono de terrenos urbanos sem muro, sem cerca e sem manutenção adequada é um problema cada vez mais presente no cotidiano das cidades brasileiras. Esses espaços, deixados à própria sorte, tornam-se verdadeiros pontos de descarte irregular de entulho, lixo e restos de poda. A consequência direta é o aumento de vetores de doenças, proliferação de insetos, degradação ambiental e insegurança para a população.

Diante desse cenário, compartilho no final do artigo a minuta sugestiva de uma proposta legislativa que autoriza o Município a ocupar, utilizar e manter temporariamente terrenos urbanos desprotegidos e abandonados, após devida notificação ao proprietário. Trata-se de uma ideia que não apenas se harmoniza com a legislação vigente, como também concretiza princípios constitucionais fundamentais.


A função social da propriedade: um dever constitucional

A Constituição Federal é clara: a propriedade urbana deve cumprir sua função social (art. 5º, XXIII, e art. 182). Isso significa que o direito de propriedade não é absoluto; ele está condicionado ao interesse coletivo e às necessidades da vida urbana.

Um terreno abandonado, sem cerca, acumulando lixo e trazendo risco à vizinhança, não cumpre função social alguma. Pelo contrário, viola o direito à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado — todos igualmente protegidos pela Constituição.

Portanto, permitir que o Município intervenha temporariamente para garantir limpeza e uso adequado não é invasão de propriedade, mas concretização de um comando constitucional.


O Estatuto da Cidade respalda a medida

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n.° 10.257/2001), que regulamenta a política urbana no Brasil, reafirma que:


  • o uso do solo deve favorecer o bem coletivo;
  • o Município tem instrumentos para garantir que imóveis urbanos ociosos ou sem função sejam integrados ao interesse público;
  • o planejamento urbano deve prevenir degradação ambiental, riscos sanitários e desordem urbana.


A proposta de lei municipal que autoriza o uso temporário de terrenos urbanos abandonados está em perfeita sintonia com esses dispositivos. Inclusive, o Estatuto prevê mecanismos mais duros — como o IPTU progressivo e a desapropriação sancionatória. Em comparação, o uso temporário é uma medida muito mais moderada e proporcional, limitada no tempo e condicionada ao interesse público imediato.


Princípios jurídicos que embasam a iniciativa

A proposta se apoia em diversos princípios fundamentais do direito administrativo e urbanístico, entre eles:

1. Princípio da função social da propriedade: O interesse coletivo prevalece quando a propriedade causa danos à coletividade.

2. Princípio da supremacia do interesse público: O Município tem o dever de agir para proteger a saúde pública, o meio ambiente e a ordem urbana.

3. Princípio da prevenção: A Administração deve evitar que situações de risco — como terrenos que acumulam lixo ou servem de criadouro para vetores — se agravem.

4. Princípio da legalidade e proporcionalidade: A medida é legal, baseada em autorização legislativa, e proporcional, já que prevê notificação prévia e preservação do direito de propriedade, permitindo a retomada a qualquer momento pelo dono.

5. Princípio da eficiência: É irracional que o Município gaste recursos constantemente para limpar áreas privadas abandonadas, sem possibilidade de responsabilizar o proprietário. A lei resolve isso ao permitir rateio dos custos e o uso adequado do espaço.


Benefícios diretos para a população

A autorização para uso temporário de terrenos urbanos abandonados traria diversos benefícios concretos:


  • redução de pontos de descarte irregular;
  • diminuição da proliferação de insetos e vetores de doenças;
  • maior sensação de segurança nos bairros;
  • possibilidade de transformar áreas ociosas em hortas comunitárias, jardins, espaços de convivência ou estacionamentos provisórios;
  • economia de recursos públicos pela cobrança dos custos ao proprietário negligente.


Ou seja: ganha a cidade, ganha o meio ambiente e ganha o interesse coletivo.


Uma medida moderna e alinhada ao direito urbanístico

Diversas cidades brasileiras e estrangeiras já discutem ou implementam políticas semelhantes, pois compreenderam que o espaço urbano abandonado é sinônimo de retrocesso. O município contemporâneo exige dinamismo, cuidado e responsabilidade compartilhada.

A sugestão de proposta de lei não retira a propriedade de ninguém! Apenas garante que, quando o proprietário não cumpre seu dever mínimo de manter o terreno fechado e limpo, o Município possa agir em defesa da saúde e do ambiente urbano.


Conclusão: uma legislação necessária e legítima

Em tempos de crescente urbanização e desafios ambientais, o poder público não pode ficar de mãos atadas. A Constituição, o Estatuto da Cidade e os princípios jurídicos dão suporte claro e inequívoco à adoção dessa medida.

Permitir ao Município ocupar e utilizar temporariamente terrenos urbanos não murados ou abandonados não é apenas legal — é necessário. É uma resposta equilibrada, moderna e socialmente responsável.

Mais que uma proposta legislativa, é um passo em direção a uma cidade mais humana, mais limpa e mais segura.


MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL

A seguir apresento uma minuta simples de projeto legislativo que serve como ponto de partida para um amplo debate.


Ementa: Autoriza o Município a ocupar, utilizar, limpar e manter terrenos localizados na zona urbana que se encontrem sem cercamento, sem muro, sem manutenção ou em estado de abandono, visando prevenir o descarte irregular de resíduos, promover a saúde pública e garantir a função social da propriedade.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ocupar, utilizar, limpar e manter, de forma temporária, terrenos urbanos privados que se encontrem:

I – sem cercamento ou muro;

II – sem manutenção adequada, caracterizados por acúmulo de entulho, lixo, restos de poda ou outros materiais;

III – em situação de abandono, entendida como ausência de uso, ocupação ou conservação pelo proprietário;

IV – em condição de risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança da população.


Art. 2º - Antes da ocupação ou intervenção, o Município deverá proceder a abertura de processo administrativo e notificar o proprietário, o espólio, ou os herdeiros, na firma prevista em lei, concedendo prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que cumpra a sua obrigação de cercar, limpar ou manter o imóvel, sendo obrigatório lavrar auto de vistoria demonstrando o estado de abandono ou ausência de manutenção.

Parágrafo Único - Não sendo identificado o proprietário, deverá ser publicado edital de chamamento, com prazo mínimo de 15 dias.


Art. 3º - Decorrido o prazo sem manifestação ou providência do proprietário, o Município poderá, por razões de interesse público, adotar as seguintes medidas:

I – realizar limpeza, capina, retirada de lixo, resíduos e galhadas;

II – instalar cercamento provisório, placa de advertência e controle de acesso;

III – utilizar o espaço para finalidades públicas temporárias, tais como:

a) jardinagem ou arborização;

b) horta comunitária;

c) área de convivência;

d) ponto de apoio operacional;

e) estacionamento público provisório;

f) outras atividades de interesse social previamente justificadas.


Art. 4º - As despesas decorrentes das intervenções realizadas pelo Município serão lançadas ao proprietário na forma de preço público, incluindo:

I – custos de limpeza;

II – remoção e destinação de resíduos;

III – cercamento provisório;

IV – manutenção de uso temporário;

V – demais despesas necessárias para preservar a função social do imóvel.

§1º - O não pagamento das despesas autoriza a inscrição do valor em Dívida Ativa.

§2º - O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com associações de moradores, cooperativas ou organizações sociais para o uso temporário da área.


Art. 5º - O uso temporário não transfere a propriedade nem implica desapropriação, mantendo-se todos os direitos do proprietário, que poderá requerer a retomada do imóvel a qualquer tempo, desde que:

I – assuma integralmente sua manutenção;

II – apresente projeto de uso conforme a função social da propriedade;

III – arque com eventuais valores pendentes junto ao Município.


Art. 6º - Caberá ao órgão municipal competente, criar, manter e atualizar o cadastro municipal de terrenos abandonados ou sem manutenção, contendo endereço, situação, providências adotadas e custos, devendo a listagem ser divulgada no portal eletrônico da Prefeitura na internet.


Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo procedimentos, modelos de notificação e critérios técnicos de vistoria.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

domingo, 30 de novembro de 2025

Mangaratiba e a Era da Inteligência Artificial: Inclusão, Sustentabilidade e Futuro



Enquanto as cidades brasileiras evoluem tecnologicamente a passos lentos que tal Mangaratiba aproveitar a chance de ouro do momento para se tornar uma referência na aplicação da Inteligência Artificial (IA) na administração pública, na economia local e na preservação do meio ambiente?

A tecnologia não é apenas uma ferramenta: é uma chance de incluir pessoas de todas as idades e perfis sociais, melhorar serviços, impulsionar o turismo e proteger nossos recursos naturais, gerando novas oportunidades de trabalho.


1. Inclusão de idosos

O envelhecimento da população é uma realidade em todo o Brasil. Muitos idosos enfrentam dificuldades para acompanhar as mudanças tecnológicas, o que pode gerar exclusão econômica e social.

A IA pode ajudar a reverter esse cenário:


  • Aprendizado adaptativo: cursos digitais personalizados ajudam idosos a aprender novas habilidades, desde alfabetização digital até empreendedorismo e supervisão de serviços locais.
  • Trabalho híbrido e assistido: idosos podem atuar em mentorias, consultoria, auditoria de serviços públicos ou monitoramento de sistemas automatizados, com a IA auxiliando na execução das tarefas mais complexas.
  • Engajamento social: plataformas digitais conectam os idosos a atividades culturais, turísticas e comunitárias, reduzindo o isolamento e valorizando sua experiência de vida.


2. Jovens preparados para o futuro

Para os jovens, a IA oferece oportunidades de aprendizado contínuo e capacitação para empregos do futuro:


  • Educação personalizada e imersiva, adaptando conteúdo de acordo com habilidades e interesses.
  • Criação de startups e negócios digitais, apoiados por sistemas de IA que auxiliam em planejamento, marketing e gestão financeira.
  • Participação em projetos de preservação ambiental, turismo sustentável e inovação urbana, tornando o aprendizado prático e conectado à cidade.


3. Mulheres empreendedoras e inclusão econômica

A IA também pode ser uma aliada das mulheres empreendedoras, especialmente em cidades como Mangaratiba, promovendo:


  • Plataformas digitais de negócios: para vendas, marketing, gestão e análise de clientes.
  • Mentorias e redes de apoio: IA auxilia na conexão com parceiros, fornecedores e investidores.
  • Segurança e monitoramento de negócios: sistemas inteligentes ajudam a reduzir riscos e melhorar a gestão.


4. Turismo inteligente e personalizado

Mangaratiba, com sua beleza natural, pode potencializar o turismo sustentável com IA:


  • Aplicativos inteligentes sugerem roteiros personalizados, evitando superlotação de praias e trilhas.
  • Drones e sensores monitoram condições ambientais, garantindo segurança e preservação de ecossistemas.
  • Realidade aumentada e experiências digitais imersivas permitem que turistas aprendam sobre cultura local, fauna e flora sem impactos negativos.


5. Preservação do meio ambiente

A IA pode transformar a gestão ambiental em Mangaratiba:


  • Monitoramento contínuo de florestas, rios, praias e áreas protegidas.
  • Detecção precoce de desmatamento, poluição ou invasões, permitindo ações imediatas.
  • Otimização de recursos hídricos, energéticos e de saneamento para reduzir desperdícios e impacto ambiental.


6. O futuro inclusivo e sustentável

Ao unir tecnologia, inclusão social e preservação ambiental, Mangaratiba pode se tornar um modelo de cidade inteligente:


  • Idosos participam ativamente da economia e da sociedade, mantendo sua autonomia e valor.
  • Jovens são capacitados e conectados às oportunidades do futuro.
  • Mulheres empreendedoras expandem negócios com apoio da tecnologia.
  • Turismo e meio ambiente são geridos de forma inteligente, equilibrando crescimento e sustentabilidade.


A Inteligência Artificial não é um desafio apenas tecnológico: é uma oportunidade histórica para transformar Mangaratiba em uma cidade mais justa, eficiente e sustentável, onde todos têm voz, oportunidades e segurança.