sábado, 10 de maio de 2025

Mangaratiba deveria criar a sua taxa de preservação ambiental

 


Durante a semana, encaminhei ao prefeito Luiz Cláudio de Souza Ribeiro mais uma sugestão que seria o Município de Mangaratiba criar a sua Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos de turistas tal como já vem fazendo, com muito sucesso, a cidade de Ubatuba, no litoral paulista, desde o final da década passada. 


Como se sabe, Ubatuba é um município praiano com população e dimensão territorial um pouco maior do que a nossa, além da semelhança geográfica, com praias, ilhas, cachoeiras e serras, mas que tem sido reconhecido como referência para fins turísticos. Lá o comércio é pulsante e a cidade oferece uma boa estrutura para o visitante desfrutar com qualidade dos atrativos locais que sejam naturais, históricos ou culturais.


Inegável é que para manter toda essa infraestrutura turística há um custo, o que abrange a tão reclamada limpeza urbana que tanto lá quanto aqui se torna precária nas épocas de maior movimento, a exemplo do Ano Novo e do Carnaval. Aliás, a tendência da região da Costa Verde é que, com a duplicação da rodovia Rio-Santos pela concessionária CCR Rio-SP, o número de visitantes só aumente nos anos posteriores.


Ora, inteligentemente, a Prefeitura de Ubatuba já cobra a Taxa de Preservação Ambiental que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território municipal, incidindo sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física na jurisdição, acesso e fruição do patrimônio natural, cultural e histórico, com o objetivo de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais. E a base de cálculo do referido tributo são os custos estimados da atividade administrativa em razão da capacidade de degradação de acordo com os veículos em circulação, conforme valores diários que são reajustados nos termos da própria legislação local:


"Motocicleta e motoneta - R$ 3,69

Veículos de pequeno porte - R$ 13,73

Veículos utilitários - R$ 20,59

Veículos de excursão - R$ 41,18

Micro-ônibus e caminhões - R$ 62,30

Ônibus - R$ 97,14"


Na prática, o que Ubatuba fez foi implantar um sistema eletrônico de leitura de placas que faz os registros dos carros logo nas entradas da cidade, sem a necessidade de barreiras físicas como as praças pedágio. O motorista, caso não esteja isento pelas hipóteses previstas na legislação municipal, realiza o pagamento e pode então circular pelas ruas normalmente, contribuindo para mitigar os impactos ambientais.


Pode-se dizer que a adoção da TPA se tornou uma ferramenta de crescimento local sustentável com foco na preservação de um dos bens mais preciosos que é a a natureza. É algo que vai justamente na contramão do indesejado turismo predatório, uma vez que contribui para mitigar os seus impactos negativos, ajudando a manter a qualidade de vida dos moradores e também da população flutuante, além de diminuir o volume de visitantes nas altas temporadas, conforme constatado numa recente publicação oficial da Prefeitura de Ubatuba de janeiro de 2024 com o título TPA começa a traçar o perfil do turista de Ubatuba e o impacto na cidade:


"As Taxas de Preservação Ambiental existem para garantir que algumas cidades não sofram com o grande volume de turistas, minimizando os impactos causados ao meio ambiente durante as altas temporadas.

Ubatuba, coberta pela exuberante Mata Atlântica e com mais de 100 praias em sua extensão, é uma dessas cidades que recebe um número imenso de visitantes e, por isso, adotou a taxa ambiental – em vigor desde 8 de fevereiro de 2023.

“Já nesse primeiro ano de da TPA temos um melhor mapa da cidade. Estamos traçando um perfil mais detalhado do turista e também do impacto ambiental e socioambiental na cidade”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

O primeiro levantamento da TPA, durante as festas de final de ano, já revelou que Ubatuba recebeu visitantes de diferentes partes do Brasil, como dos estados do Acre e Rondônia, por exemplo.

(...)

Os principais fatores que prejudicam o meio ambiente causados pela essa explosão turística são: aumento na produção de resíduos (lixo), maior emissão de poluentes (carros automotores), poluição sonora, uso exagerado do habitat (praia, parques, trilhas, cachoeiras).

Assim, a verba arrecadada com a TPA serve para recuperar áreas degradadas, conservar patrimônios ambientais, culturais e históricos, investir em infraestruturas turísticas, em saneamento, e projetos socioambientais."


Além do mais, com uma maior arrecadação de recursos, a Prefeitura poderá, em tese, promover uma melhor gestão de resíduos sólidos, os serviços de saneamento básico, a limpeza urbana, as atividades de fiscalização, a manutenção de trilhas, dentre outras ações mais.


Desse modo, acredito que, se Mangaratiba resolver adotar também a sua TPA, estaremos dando um significativo passo para termos daqui alguns anos um turismo sustentável que não somente ajude a preservar a natureza como também promover mais qualidade de vida para toda a nossa população.


Lutemos pela causa!

quarta-feira, 7 de maio de 2025

O número de vagas para pessoas com deficiência nos concursos poderia ser aumentado em Mangaratiba



Impressionante como que, até os dias de hoje, Mangaratiba ainda não possui uma lei local prevendo reserva de vagas para pessoas com deficiência, apesar do Município obedecer às regras gerais válidas para todo o país. Tanto é que, nos dois últimos concursos realizados pela Prefeitura, por força das normas federais, a reserva de vagas para os inscritos na modalidade "PcD" foi estabelecida na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade do respectivo certame.


Como se sabe, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, dispõe que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Porém, antes mesmo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015), a  qual é de observância obrigatória para todos os entes federados, a legislação de alguns municípios já amparava as candidatas e os candidatos que disputassem as vagas de trabalho nessa condição perante a Administração Pública.


Penso que a nossa legislação poderia ser repensada para que haja uma ampliação das reservas de vagas para candidatas e candidatos com deficiência, seja em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados, por meio de uma lei inédita no âmbito do Município que estabeleça o percentual de 20% (vinte por cento). E, por sua vez, tal proposta normativa poderá prever não somente que os inscritos na modalidade PcD disputem apenas entre si, como também enfrentem avaliações adaptadas e distintas das mesmas exigências para a ampla concorrência.


Neste sentido, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6476, já se manifestou a favor da necessidade de adaptações razoáveis, inclusive em provas físicas, para que o candidato com deficiência possa demonstrar suas capacidades. Na ocasião, o Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos de decreto federal que excluíssem o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos.


Além do mais, nunca é demais informar que a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada à ordem jurídica brasileira com o status de emenda constitucional, veda qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência que tenha o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. E, no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015) também proíbe qualquer discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames admissional e periódico, bem como a exigência de aptidão plena.


Desse modo, pensando em construir uma sociedade mais humana e inclusiva, eis que, na data de ontem,  sugeri ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, na hipótese de estar de acordo com a proposta, que estude o encaminhamento de Mensagem à Câmara Municipal, campeando projeto de lei de sua iniciativa, a fim de que os próximos concursos e processos seletivos simplificados de Mangaratiba sejam obrigados a disponibilizar 20% (vinte por cento) das vagas para as pessoas deficientes no âmbito da Administração Pública Municipal, prevendo também outras providências.


Por ser um assunto de interesse público, compartilho aqui meus posicionamentos, na expectativa de ganhar mais apoiadores quanto à ideia.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Os funcionários da Prefeitura de Mangaratiba também poderiam lutar pelo auxílio alimentação!



Estava lendo numa postagem do prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, no Facebook que, além do reajuste de 7% dos servidores municipais concedido no mês de abril, os trabalhadores da prefeitura do referido município do sul-fluminense também conquistaram o vale-alimentação:


"Quatro meses de governo e já temos muitos feitos importantes para a nossa população!

• Encontramos 653 funcionários recebendo abaixo do salário mínimo — e logo no primeiro mês, regularizamos a situação para que todos recebam com dignidade.

• Em seguida, conquistamos o vale-alimentação no valor de R$ 500,00.

• E agora, em abril, concedemos o reajuste de 7% no salário dos servidores municipais.

Desde o início, destacamos a importância dos nossos servidores e o compromisso de valorizá-los. E estamos cumprindo essa promessa!

Esse é apenas o começo de quatro anos de um governo que trabalha para valorizar cada cidadão, especialmente quem mais precisa do poder público.

Vamos juntos! Forte abraço!"


No entanto, sendo Mangaratiba uma cidade rica com altíssima arrecadação, os servidores municipais precisam tirar do próprio bolso o dinheiro do almoço sendo o preço de uma refeição no litoral bem mais alto do que na região do Vale do Paraíba. Desse modo, se considerarmos o baixo salário que é pago tanto aos funcionários concursados quanto aos ocupantes de cargos comissionados, a exemplo de assessores, coordenadores, diretores e superintendentes, muitos gastam a metade que recebem para trabalhar.


Pior de tudo é saber que Mangaratiba passou seis anos massacrada por um governo que praticamente nada fez pelo servidor municipal pois apenas foi paga (com atraso e parcelada) a revisão geral anual, tendo o mandatário anterior descumprido até uma decisão judicial que o obrigou a pagar o piso do magistério. Inclusive, o senhor Alan Campos da Costa tentou aumentar a sua remuneração em 62% (sessenta e dois por cento), caso este que foi motivo de matéria no portal G1 da Globo e em vários meios de comunicação. 


Apesar do estado de penúria em que o prefeito Luiz Claudio Ribeiro pegou a Prefeitura de Mangaratiba no dia 01º de janeiro do corrente ano, acredito que, mais para frente, o nosso servidor municipal também poderá lutar por um auxílio alimentação, o que será muito útil para aquecer o comércio local. 


Neste sentido, penso que os R$ 500,00 (quinhentos reais) concedidos pelo Pezão em Piraí já seriam um bom começo também para cá pois ajudariam a pagar um almoço de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), tendo em vista os 20 dias úteis trabalhados no mês, muito embora o ideal para o nosso custo de vida no litoral justifique algo em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais). 


De qualquer forma, é um assunto a ser colocado em pauta das mesas de negociações entre os sindicatos e a Administração Pública, sendo esse um momento para os servidores começarem a dialogar entre si e desenvolverem uma proposta para ser encaminhada através dos representantes do SEPE e do SISPMUM. E acredito que o atual prefeito estará disposto a avançar.


Um excelente Dia do Trabalhador a tod@s!

terça-feira, 22 de abril de 2025

Que tal o Município criar mais linhas de ônibus?!



Neste mês de abril, encaminhei uma sugestão ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro sugerindo a criação de novas linhas de ônibus municipais através de uma proposta de alteração da Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016.


Da época do governo do Dr. Ruy, a referida norma jurídica previu sete linhas de ônibus municipais em Mangaratiba, embora, atualmente, apenas duas estejam funcionando, que são aquelas que atendem a Serra do Piloto e Ingaíba.


Art. 1º - Ficam criadas as linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus e microônibus na circunscrição do Município de Mangaratiba: 

§1° – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba X Serra do Piloto;

§2° – Linha 110-15 – Interdistrital entre o Rubião X Mangaratiba (Via Praça da Bela Vista);

§3° – Linha 120-15 – Interdistrital entre o Sahy X Conceição de Jacareí;

§4° – Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Vila Benedita;

§5° – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Acampamento X Praia Grande;

§6° – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Vale do Sahy X Batatal;

§7° – Linha 160-15 – Distrital entre o Acampamento X Junqueira; 


Entretanto, tenho defendido que o artigo em questão seja modificado bem como revisto outros dispositivos da Lei. Estas seriam as principais alterações:


Art. 1º - Ficam criadas as seguintes linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus, micro-ônibus e vans na circunscrição do Município de Mangaratiba:

I – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto;

II - Linha 110-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto, atendendo ao Rubião;

III – Linha 120-15 - Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Conceição de Jacareí;

IV – Linha 130-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá;

V – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá, via Axixá, atendendo Praia Grande e Parque do Cunhambebe;

VI – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Muriqui

VII – Linha 160-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Batatal;

VIII – Linha 170-15 – Distrital entre Ibicuí e Junqueira, via Centro de Mangaratiba; 

IX – Linha 180-15 – Circular entre o Centro de Mangaratiba, Sahy e Praia do Saco.


Em resumo, minha ideia é que, a princípio, a maioria dos ônibus venham direto de cada bairro ou distrito para o atual Centro, o que tornaria a viagem mais rápida e eficiente, embora haveria algumas linhas com percurso mais longo em microônibus, circulando em determinados horários, como as que passariam em Rubião e no Axixá.


Aliás, se tivermos ônibus vindo direto de Muriqui e de Itacuruçá para o Centro, será possível que os veículos também circulem mais por cada um desses distritos, o que possibilitaria criar percursos até Vila Benedita e o Poção, por exemplo. Ou seja, o serviço atenderia moradores que estão distantes dos atuais pontos de parada.


Além disso, teríamos uma linha circular passando pela RJ-14, entre o Centro e o Sahy, depois voltando pela BR-101 a fim de conectar Nova Mangaratiba, Acampamento, Ranchito e Praia do Saco, tornando novamente ao Centro. E somente a distrital Ibicuí - Junqueira é que não teria o Centro como ponto final.


Outra modificação que sugeri seria a Lei prever a possibilidade de prestação do serviço por empresa pública do Município como passou a ser através da Conecta. Pois hoje a tendência é que o transporte de passageiros numa cidade seja gratuito, o que garante mobilidade à população e propicia o desenvolvimento da urbe.


Desse modo, juntamente com uma revisão das linhas previstas na Lei, estou também propondo que a norma em comento possa adequar-se à realidade que é a execução do serviço de transporte público pela Administração Municipal, reconhecendo, ainda, a existência de vans por meio de cooperativas comunitárias, as quais complementariam o sistema.

sábado, 15 de junho de 2024

O que esperar de um bom prefeito em 2025?!



Há quase cinco anos atrás, mais precisamente em 09/11/2019, escrevi neste blogue, em coautoria com o meu amigo Rodrigo Ferraz de Souza, o artigo Mangaratiba rumo aos seus 200 anos: minuta de uma proposta de trabalho para o município desenvolver na terceira década do século 21 a ser discutida democraticamente. Na época, fizemos praticamente um tipo de plano de governo, embora voltado para um período mais longo, instigando o leitor a pensar/refletir sobre como poderá estar o Município quando formos comemorar o seu bicentenário em 2031.


No ano seguinte, eu e Rodrigo concorremos no pleito municipal a cargos diferentes por meio de partidos distintos. Testei o meu nome nas urnas tentando ser vereador pelo Avante, enquanto ele se lançou a vice-prefeito na chapa com Thiago Targino dos Santos, ambos no Podemos.


Apesar do tempo ter passado e sempre ser aconselhável fazer uma revisão acerca daquilo que um dia escrevemos, ainda mais tratando-se de algo relacionado ao planejamento, resolvi hoje propor uma reflexão um pouco diferente. Sem querer deixar de sonhar com um futuro melhor para a cidade onde moro, não posso negar que o presente também me obriga a pensar nos resultados urgentes de curto prazo.


Sabemos o quanto o ano eleitoral é festivo e enganoso. Uma parte da população se envolve com as campanhas de seus candidatos motivada por alguma razão, quer seja pelo puro emocionalismo, ou de olho no bem estar coletivo, ou no interesse pessoal, sendo possível que um engajamento esteja baseado até em sentimentos baixos como a vingança.


Todavia, passada a votação e o seu resultado, o qual costumamos saber (e comemorar ou lamentar) no mesmo dia, chega a data da diplomação e, finalmente, a posse em primeiro de janeiro. Aí, no dia útil seguinte, iniciam-se de fato os trabalhos com as nomeações de quem apoiou ou não a campanha do prefeito, os contratos com os fornecedores, o cotidiano administrativo, as imprevisões, as falhas, a volta às aulas, os problemas urbanos não resolvidos, as reclamações, as pressões políticas dos opositores, as críticas e as primeiras manifestações de protesto...


Nos seis primeiros meses de gestão, a maioria dos prefeitos do nosso país parece caminhar bem distante daquilo que propuseram ao eleitor no ano anterior: os discursos e o bendito plano de governo que quase ninguém se interessa em ler na íntegra. Até o final do ano, a desculpa é sempre a mesma, com o sucessor pondo a culpa no antecessor...


Ora, ninguém pode aceitar que um prefeito, em seu primeiro ano do mandato, esteja isento de responsabilidade pois, apesar de herdar as mazelas da gestão que passou e um orçamento que a sua equipe não elaborou, ele possui amplos poderes para tomar decisões nos limites da possibilidade fática. E aí sempre teremos o direito de receber respostas racionais às nossas indagações.


No caso de Mangaratiba, lembrando mais uma vez do referido artigo sobre o aguardado bicentenário, é lógico que não posso esperar um serviço completo de saneamento básico para todos os munícipes, ou uma reforma de todas as praças, ou um substancial aumento de salário dos professores e demais funcionários, ou melhorias em todas as ruas, ou tão pouco a concretização de projetos mirabolantes anunciados no Plano de Governo que custarão caro aos cofres públicos.


Entretanto, posso cobrar do novo prefeito que, dentro de noventa dias, ele apresente um plano de metas estimando quando serão cumpridas as promessas de sua campanha. Até porque o primeiro ano tem por objetivo elaborar o planejamento de uma cidade sem o qual não será possível executar nada de modo que, em relação ao abastecimento de água e o tão desejado tratamento de esgoto até hoje inexistente em Mangaratiba, no mínimo o que pode ser feito é justamente um plano municipal de saneamento que a legislação federal obriga. 


Em relação aos servidores públicos, não seria muito um prefeito cumprir com a obrigação de efetuar em dia os pagamentos remuneratórios, bem como colocar os resíduos salariais numa fila para serem adimplidos conforme a antiguidade e a prioridade de cada caso evitando que tais direitos prescrevam. Além do mais, o pagamento da revisão geral anual e do piso do magistério podem perfeitamente ser anunciados até o final do primeiro semestre.


Por sua vez, as ruas não poderão ficar indefinidamente esburacadas tal como se encontram em Mangaratiba. Daí um planejamento e uma divulgação transparente sobre quando cada bairro receberá suas melhorias precisam ser feitos com todo o respeito que nós moradores merecemos.


Já em maio de 2025, poderemos ir na primeira audiência quadrimestral da saúde dialogar com os gestores e com os conselheiros para que comecem a ser resolvidas as mais gritantes demandas: falta de médicos, de remédios e de insumos. Tais audiências ocorrem no plenário da Câmara Municipal e todos os cidadãos têm o direito de fazer uso da palavra.


Num município com 41.220 habitantes, segundo o censo de 2022 do IBGE, creio não ser muito difícil para que um prefeito apresente resultados positivos já no primeiro ano de governo, iniciando o debate sobre como por em prática as ações para termos no futuro aquela Mangaratiba que tanto queremos.


Que neste ano de 2024, desde a pré-campanha há tempos iniciada, possamos ter essa consciência e já cobrarmos dos pré-candidatos o que eles farão com o meu, o seu e o nosso dinheiro logo no primeiro ano.


Um ótimo final de sábado e, desde já, um excelente domingo a tod@s!

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Mangaratiba também tem memória!



Registrei logo na manhã desta segunda na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba a solicitação de n.º 332/2024 pedindo a colocação de "placas informativas com código QR nas ruas, praças, monumentos, estátuas, pontos históricos, naturais e culturais da cidade que direcionem o internauta a uma página da Prefeitura ou da Fundação Mário Peixoto com informações sobre o lugar e/ou a pessoa homenageada", a qual poderia conter "textos em português e inglês bem como ferramentas de acessibilidade".


Embora ideia já estivesse há mais tempo na minha cabeça, fiquei mais empolgado em apresentar essa manifestação assim que li umas notícias recentes sobre o projeto carioca "Aqui tem memória" que iniciou os trabalhos com apenas com 12 placas, sendo dez na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e a outra na estátua de São Sebastião, na Glória:


"O projeto “Aqui tem memória” tem como objetivo resgatar e valorizar a história da cidade, instalando placas informativas com códigos QR em importantes pontos históricos e culturais do Rio. Começamos com 12 placas, 10 na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e outra na estátua de São Sebastião, na Glória.

Ao passar em frente aos monumentos, os cariocas e turistas poderão escanear os códigos QR e serão direcionados para páginas interativas aqui no museu virtual “Rio Memórias”. Essas páginas contêm informações detalhadas sobre o local em questão, disponíveis em português e inglês e algumas ainda contam com um recurso adicional: áudios narrativos envolventes que proporcionam uma experiência imersiva única!

O “Aqui tem memória” quer espalhar a nossa história por todas ruas e bairros, chamando a atenção para a importância de preservar o patrimônio material e imaterial da cidade. Acreditamos que, ao conhecer o nosso passado, podemos construir  um futuro melhor para os cariocas e proporcionar uma experiência mais interessante para aqueles que nos visitam." https://riomemorias.com.br/galeria/aqui-tem-memoria/ 


Assim como o Rio de Janeiro tomou essa iniciativa, a meu ver tardia (outras cidades no país já estavam fazendo), uma vez que se trata de algo aparentemente simples e de baixo custo, torna-se indispensável a elaboração de um projeto nesse sentido juntamente com todas as secretarias competentes, o que certamente ajudará no desenvolvimento turístico de Mangaratiba, além da preservação das lembranças sobre o passado do nosso Município.



Apesar de todo o descrédito da atual gestão municipal que findará no dia 31/12 do corrente ano com poucas possibilidades de inovar em qualquer área, entendo que as sugestões e críticas precisam ser encaminhadas já que a Prefeitura é uma instituição pública e a sua Ouvidoria é o canal para registro dessas manifestações feitas pelos cidadãos.

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Mangaratiba precisa adotar a tarifa social da água!



Que tal se os idosos do nosso município, pessoas com deficiência e aquelas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pudessem se livrar da conta de água?!


Como se sabe, a "Tarifa Social" é uma excelente forma de reduzir os custos com serviços essenciais e melhorar a qualidade de vida daquelas famílias que mais precisam de suporte financeiro. Com isso, os prestadores de serviços essenciais deveriam ser obrigados por lei a verificar a elegibilidade do usuário e disponibilizar o benefício a fim de garantir que tais famílias possam usufruir destes descontos, caso mantenham um baixo consumo.


Tal como ocorre com os descontos na fatura de energia elétrica, onde famílias que consomem até 30 kWh/mês podem obter uma redução de 65% na tarifa, algo parecido poderia ser oferecido pela CEDAE aqui no nosso Município de Mangaratiba.


Como se sabe, a CEDAE é responsável apenas pela prestação do abastecimento de água numa parte de Mangaratiba mediante um convênio de cooperação firmado com a Prefeitura, sendo que a titularidade do serviço pertence ao Município. Com isso, se houver uma previsão legal, através de uma norma devidamente aprovada na Câmara de Vereadores, tal benefício poderá ser ofertado à população.


Minha ideia é que o Município acompanhe os debates no Congresso Nacional sobre o assunto e busque se antecipar, sendo sugestivo que o projeto de lei contemple os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.


Obviamente que, para o cálculo da renda per capita, os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entrariam na conta. Porém, o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios continuaria a pagar a tarifa social por três meses e as faturas referentes a este período exibiriam um aviso da perda iminente do benefício.


Quanto ao valor da tarifa social, o mesmo seria, no mínimo, equivalente ao menor de uma dessas duas hipóteses: (i) 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou (ii) 7,5% do valor base do programa Bolsa Família. Porém, em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valeria para os primeiros 15 m³ consumidos por residência habilitada ao benefício e o excedente de consumo seria então cobrado com os valores da tarifa regular.


De qualquer modo, esses percentuais e limites seriam considerados padrões mínimos a serem seguidos pelo Município tendo em vista que corresponderiam ao que hoje está sendo debatido no Congresso Nacional, não impedindo que outros descontos ou tarifas menores poderiam ser criados a partir de estudos futuros conforme o planejamento orçamentário.


Fica aí, portanto, a divulgação de uma proposta a ser debatida nessa acalorado ano de eleições. E, a seguir, compartilho um vídeo gravado por mim na manhã de ontem (28/05/2024) no Centro de Mangaratiba, em frente ao atendimento da CEDAE.



Ótima quarta-feira!