sábado, 30 de julho de 2022

Moradores deveriam ser isentos do pedágio em seus municípios durante o trajeto à cidade vizinha em rodovias federais!

 


Estou apoiando uma petição online de autoria do vereador de Mangaratiba Hugo Graçano que defende o exercício do direito constitucional de ir e vir a fim de que o morador do nosso Município fique sempre isento da cobrança do pedágio quando for se deslocar pela rodovia Rio-Santos rumo à sede de umas das duas cidades vizinhas: Itaguaí ou Angra dos Reis. 


Como sabemos, a economia de Mangaratiba é polarizada por Itaguaí e, no caso de Conceição de Jacaré, por Angra dos Reis, sendo inúmeros os serviços que necessitamos buscar fora do Município porque, geralmente, não os encontramos aqui. Senão vejamos a justificativa apresentada pelo autor:


"Este abaixo assinado, busca o direito a isenção do pedágio da rodovia RIO-SANTOS para moradores de Mangaratiba e quem possui trabalho permanente nas cidades vizinhas.

Considerando que em razão das características socioeconômicas que caracterizam o Município de Mangaratiba onde:

a. A população economicamente ativa exerce suas atividades além fronteiras municipais;

b. A da população matriculada em cursos de ensino técnico ou superior encontram-se matriculados em instituições de ensino sediadas fora do município;

c. Devido ao fato de o município contar com reduzida e precária rede de atendimento para serviços essenciais como comercio, bancos, hospitais e clínicas assim como serviços públicos em geral o que, decorre da característica inerente a Município Dormitório.

Considerando que a cobrança de pedágio para os munícipes residentes na cidade de Mangaratiba, indubitavelmente promoverão com agravamento das condições socioeconômicas indicadas por:

a. Potencial aumento nos índices de desemprego observados em razão da onerosidade decorrente da contratação de mão de obra residente na cidade de Mangaratiba;

b. Potencial aumento na sub-formação e má qualificação profissional em decorrência do aumento de custo para acesso à escolas de formação técnica e instituições de ensino superior o que, vem a repercutir em problemas sociais como desemprego, queda de renda, violência, etc;

c. Potencial desinvestimento público em razão da necessidade de transferência de recursos com objetivo de mitigar os impactos relacionados aos temas descritos nos itens anteriores.

d. Potencial desinvestimento privado decorrentes da redução de implantação ou operação comercial na região, observado a partir da potencial elevação de custos relacionados a infraestrutura e transporte.

Considerando que converge a conclusão para o fato de que a população diretamente envolvida é penalizada sob os mais ampliados aspectos ratificando-se a exemplo: deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras. Indústrias e produtores rurais, empresas que realizam entregas em domicílio ou profissionais que atendem a área rural se vêem às voltas com um aumento, difícil de suportar, de seu custo operacional.

Considerando a situação confiscatória em que se encontra o cidadão que, residente em um município com características de dormitório, realizando todas as suas atividades laborais e de lazer fora dessa unidade, a cobrança de pedágio se constitui em indevida violação a liberdade e individual.

Considerando que a matéria atinge direitos individuais difusos e coletivos com capacidade potencial para violar a ordem econômica municipal.

Deste modo, solicitamos ao GRUPO CCR RioSP viabilidade de isenção do pedágio aos Mangaratibenses e quem comprove trabalho permanente nas cidades vizinhas." 

(Extraído de https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR126158)


Portanto, peço a todos que apoiem essa petição online e, se possível, divulguem amplamente nas suas redes sociais o abaixo-assinado virtual, sendo certo que o reconhecimento desse direito será recíproco para os moradores de Angra dos Reis e de Itaguaí quando vierem para cá. 


Clique AQUI para assinar!


Um excelente sábado a todos! 


OBS: Imagem divulgada pelo Ministério da Infraestrutura conforme extraído de https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-10/grupo-ccr-ganha-leilao-de-concessao-das-rodovias-dutra-e-rio-santos

segunda-feira, 18 de abril de 2022

Um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores de apoio da educação



Na última sessão da Câmara Municipal de Mangaratiba, ocorrida em 07/04, foi aprovada a Indicação n.º 128/2022, de autoria do ver. Leandro de Paula (Avante), a qual sugere o envio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal ao Legislativo, cujos termos sejam elaborados com a participação dos sindicatos com atuação no Município, a fim de ser criado um Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), contemplando o pessoal de apoio da educação. Seja incluindo-os no atual Plano do Magistério ou compondo um novo unificado para todas as categorias de profissionais da área educacional.


Sem dúvida, trata-se de uma importante sugestão e que visa contemplar a totalidade dos funcionários efetivos da educação, a exemplo de serventes, merendeiras, inspetores de alunos, servidores que desempenham funções administrativas numa escola, auxiliares de berçário, dentre outros, visto que todos desenvolvem trabalhos específicos voltados para a área educacional dos alunos. Isto porque suas funções também envolvem atividades que são voltados para à educação, contribuindo de uma maneira ampla para auxiliar na formação da criança, motivo pelo qual devem participar do mesmo plano dos profissionais do magistério.  


Todavia, para que tal plano unificado possa melhor satisfazer as categorias profissionais e se harmonizar com os interesses da Administração Pública, é recomendável que haja uma efetiva oportunidade de participação das categoriais profissionais envolvidas, com a oitiva dos interessados por meio de audiências públicas e a disponibilização de um canal de recebimento de manifestações, com a possibilidade de que, nas fases da elaboração do projeto, os sindicatos que atuam no Município, como o SEPE e o SISPMUM, atuem propositivamente. 


Por certo esse debate se fará necessário considerando que as questões pertinentes à progressão dos funcionários suscitam matérias polêmicas, requerendo que, antes do encaminhamento da mensagem capeando projeto de lei ao Legislativo, seja buscado um consenso com os representantes das categoriais profissionais envolvidas. Até mesmo porque a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Poder Executivo não podem ultrapassar os limites qualitativos (natureza ou espécie) ou a quantitativos da proposta, nem desfigurar o projeto original, de maneira que a construção coletiva da proposta entre servidores da educação e a Administração Municipal se torna indispensável para garantir o máximo de participação democrática.


Com a aprovação da Indicação pela Câmara há pouco mais de dez dias, seria de grande importância o Poder Executivo fornecer resposta até o início do próximo mês, o qual, como sabemos, é dedicado ao trabalhador. Sem contar que a proposta busca valorizar o nosso servidor municipal da educação de maneira inclusiva e reconhecendo o papel fundamental do pessoal de apoio nas atividades educacionais.



Ótima semana a todos!

terça-feira, 29 de março de 2022

Que as contas do prefeito sejam reprovadas!



Conforme o Acórdão de n.º 58922/2021, prolatado nos autos do Processo TCE n.º 219.491-2/21, o Plenário da Egrégia Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer prévio contrário à aprovação as contas do governo do Município de Mangaratiba relativas ao exercício de 2020, em razão de inúmeras irregularidades e impropriedades que foram elencadas na respeitável Decisão que é de conhecimento da nossa Câmara Municipal desde o finalzinho de novembro de 2021.


Anteriormente a essa Decisão, o Ministério Público Especial, que atua junto à Egrégia Corte de Contas, já havia se manifestado no curso do processo em questão referenciando-se à pratica de supostas violações com repercussão na esfera penal pelo gestor municipal, além do descumprimento claro da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo esses os prováveis motivos pelo qual foi requerido pelo Douto Procurador o encaminhamento da prestação de contas ao Parquet Estadual:


“Em suas conclusões este Órgão Ministerial concorda parcialmente com as sugestões do d. corpo técnico, opinando pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas de Governo em exame”

“No final do exercício o Município apresentou déficit financeiro da ordem de R$56.278.356,64, conforme apuração constante no tópico 4.4 do relatório técnico, revelando o gestor não obteve êxito em observar o necessário equilíbrio fiscal estatuído no § 1ºdo artigo 1º da LRF, o que constitui irregularidade grave a inquinar estas contas.

A instrução técnica propõe que tal ocorrência seja objeto de irregularidade (nº 02), acompanhada de determinação e de alerta ao atual Prefeito, de que a persistência de déficit financeiro durante a sua gestão poderá acarretar a rejeição das contas no último exercício financeiro do mandato.”

“Conforme minuciosa análise constante no relatório técnico (tópico 6) o Poder Executivo Municipal descumpriu o estabelecido no art. 42 da LRF, apresentando insuficiência de caixa em 31.12.2020 no montante de R$55.979.258,53, como demonstra a tabela a seguir, reproduzida do mencionado relatório:

(...)

A não observância ao artigo 42 da LRF é uma irregularidade grave e pode caracterizar crime contra as finanças públicas, tipificado no artigo 359- C do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), com a redação dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 10.028/2000.

Dessa forma, acolho a sugestão do corpo técnico de irregularidade e determinação, com expedição de ofício ao Ministério Público Estadual a fim de lhe dar ciência e para que, no âmbito de sua competência, adote as medidas que entender cabíveis.”

“Considerando os percentuais de despesas com pessoal demonstrados no tópico 5.2.1 do relatório técnico, o Poder Executivo desrespeitou o limite estabelecido na LRF (54% da RCL) nos três quadrimestres do exercício de 2020 (69,69%, 79,28% e 76,83%da RCL).”

“Como o descumprimento do limite de gasto com pessoal vem desde o 2º quadrimestre de 2018, não sendo reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes (descumprindo a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00), acabando por encerrar o exercício de 2020 com estas despesas acima do limite (descumprindo o disposto na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da citada Lei), foi o fato qualificado como irregularidade nº 04 nas contas pelo d. corpo técnico, conclusão esta acompanhada pelo Parquet de contas.” 

“7.2 Aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato

Em relação ao disposto nos incisos II e III e IV do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (redação dada pela Lei Federal Complementar nº 173/20) - que estabelece que é nulo de pleno direito qualquer ato de aprovação, edição ou sanção que resulte no aumento de despesa com pessoal expedidos nos últimos 180 dias de mandato ou que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da mesma lei – registra o d. corpo técnico a inviabilidade do exame da matéria, conforme transcrição a seguir (tópico 5.2.2):

De acordo com a documentação apresentada às fls. 1124- 1166; 1656-1679, verifica-se que o jurisdicionado não encaminhou Leis e/ou Decretos editados no período de 05/07/2020 a 31/12/2020 que tenham provocado aumento das despesas com pessoal ou declaração da sua inexistência, mas sim decretos relacionados as medidas adotadas ao combate da COVID-19, conforme exposto a seguir:

(...)

Pelo exposto, fica evidenciado que o ente informou atos que estão relacionados com a pandemia de COVID -19 (que envolve um fato extraordinário, um fato excepcional), entretanto, não encaminhou documentação comprobatória no que tange ao solicitado no ofício regularizador n° 26/2021, que solicitara:

“Leis e/ou Decretos editados no período de 05/07/2020 a 31/12/2020 que tenham provocado aumento das despesas com pessoal ou declaração da sua inexistência”.

Dessa forma, entende-se que houve impossibilidade de análise do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/00, alterado pela Lei Complementar Federal n.º 173/2020, o que será objeto de sugestão de Parecer Prévio Contrário ao final deste relatório, bem como de Expedição de Ofício ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção das medidas porventura pertinentes.

Este fato será objeto da Irregularidade e Determinação n.º 05.

O relatório da unidade técnica demonstra, portanto, que não foi possível verificar, por ausência de elementos nos autos, se o chefe do Poder Executivo cumpriu o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/00, alterado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, quanto à vedação de expedição de atos nos últimos 180 dias de mandato que resultem em aumento de despesa com pessoal ou que prevejam parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato.

Tal ocorrência cria embaraço ao exercício do controle externo e autoriza a presunção de irregularidade, considerando que cabe ao gestor o ônus de provar a correção da sua conduta, já que se trata precisamente de um processo de prestação de contas. Além disso, representa lamentável violação ao dever de prestação de contas do gestor público, o qual decorre diretamente do princípio republicano. A conduta, ademais, colide frontalmente com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que, pela Constituição (artigos 37 e 70 da CRFB/88), devem reger a administração pública, os quais devem ser acompanhados da necessária responsabilidade fiscal exigida na norma do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Ressaltamos que a inobservância dos incisos II, III e IV do artigo 21 da LRF é uma irregularidade grave, atenta contra a moralidade pública (art. 37 da CFRB/88) e pode caracterizar crime contra as finanças públicas, tipificado no artigo 359-G do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), com a redação dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 10.028/2000.

(...)

Considerando que o governante não se desincumbiu do ônus de demonstrar as razões que ensejaram tal conduta, há de se concluir que a omissão na apresentação de documentos, inviabilizando a análise da matéria, atenta contra mandamentos constitucionais e à responsabilidade fiscal, de forma que sua não observância deve ser caracterizada como grave irregularidade, com repercussão direta nas presentes contas de governo.

Portanto, o Parquet concorda com a proposição do corpo técnico de que o fato seja objeto de irregularidade com respectiva determinação, bem como de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção das medidas porventura pertinentes.”


Em razão da relevância da matéria e a gravidade das irregularidades encontradas, os representantes eleitos pela população no Legislativo Municipal de Mangaratiba não podem se furtar ao dever de fiscalizar atos e do Executivo!


Sabe-se que, pelo menos até o exercício de 2021, a Prefeitura Municipal de Mangaratiba vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista os relatórios de gestão fiscal referentes aos primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do referido ano, além de se tratar de um segundo parecer consecutivo pela reprovação das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, elaborado por um órgão que é técnico e imparcial.


Sabe-se também do andamento de duas ações civis públicas na Comarca de Mangaratiba, de números 000588-64.2014.8.19.0030 e 0005739-34.2015.8.19.0030, movidas em face do Município e de terceiros, as quais, embora ajuizadas anteriormente ao primeiro mandato do atual gestor, tratam justamente de condutas relativas à burla do princípio constitucional do concurso público, considerando ser um mal reincidente o uso irresponsável e excessivo das contratações temporárias e das nomeações para cargos comissionados sem que os seus ocupantes de fato exerçam as excepcionais funções de chefia, assessoramento ou direção. E, por essa razão, tramitam uma ação de improbidade administrativa de n.º 0000938-02.2020.8.19.0030, contra o atual e os três prefeitos anteriores, além de uma ação de investigação judicial eleitoral de n.º 0600791-17.2020.8.19.0030, perante o Juízo Eleitoral, sendo todas pendentes de um julgamento definitivo em primeira instância.


Finalmente, há que se refletir acerca das consequências negativas suportadas pela coletividade em razão da conduta praticada pelo Chefe do Poder Executivo que não somente afeta as finanças públicas, consumindo recursos que deveriam ser destinados para a prestação de serviços ou compra de materiais, como também gera lesões aos direitos dos servidores municipais e pessoas aprovadas em concurso público. Pois é cediço que há inúmeras demandas judiciais propostas na Comarca por candidatos que compõem o cadastro de reserva sob a alegação de que funcionários contratados temporariamente, ou funcionários nomeados pela via comissionada, estariam ocupando suas vagas na Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Isto sem contar que os servidores do Município já passam do terceiro ano sem terem a revisão geral anual de suas remunerações e que o professor da rede pública de ensino recebe vencimentos inferiores ao piso nacional do magistério, gerando um quadro constante de insatisfações e de completa falta de eficiência na própria Administração Pública.


Assim exposto, espera-se que a Câmara Municipal de Mangaratiba, acompanhando o lúcido parecer da Egrégia Corte de Contas, decida no sentido de reprovar as contas do Prefeito Municipal de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, quanto ao exercício de 2020 por ser medida da mais alta Justiça

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

A necessidade de preparar melhor os moradores de áreas de risco em casos de chuvas fortes e outros eventos trágicos



Recentemente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com a Prefeitura de Petrópolis e a Defesa Civil de lá, passou a disponibilizar três cartilhas com orientações para os moradores da região lidarem melhor com situações como chuvas fortes, incêndios e desastres naturais.


No "Guia de Sistema e Alarmes", foram divulgadas dicas de como seguir os protocolos de segurança e agir em caso de chuvas fortes, sendo que, nos dias de hoje, os recursos tecnológicos têm se mostrado fundamentais para alertar, em tempo real, pessoas ou comunidades inteiras. Pois a troca de mensagens e de informações acaba sendo decisiva para a realização de um trabalho conjunto e integrado, onde minutos podem fazer a diferença. Assim, esse guia traz informações de onde se abrigar no referido município para uma maior segurança, esclarecendo sobre os itens que devem ser separados e deixados em locais de fácil acesso diante de uma fuga em um momento de emergência, além de telefones úteis como os números 193 do Corpo de Bombeiros, 199 da Defesa Civil, 190 da Polícia Militar e 192 do SAMU: 


"Este mini guia virtual foi desenvolvido para apoiar o cidadão que mora em áreas de risco sobre a importância de conhecer e seguir os protocolos de segurança em dias de chuva muito forte. Procure saber se sua comunidade tem um ponto de apoio e siga as orientações básicas de atenção, de mobilização e de desmobilização. Além do mapeamento participativo das rotas de fuga para áreas seguras, os pontos de apoio são estruturados para que a população possa ser bem acolhida e informada sobre as condições de chuva até a volta à normalidade."


Além de informar sobre as sirenes, rotas de fuga e pontos de apoio, o que muitas vezes tem sido ignorado por moradores aqui em Mangaratiba em situações de chuvas fortes, supondo que, dessa vez, não vai acontecer nada, eis que o manual ensina sobre os pluviômetros caseiros (feitos com PET), que são equipamentos usados para medir a quantidade em milímetros de chuva durante um determinado tempo e local:


"A medida visa fortalecer o monitoramento das chuvas a partir da adesão da população, fomentando a cultura de prevenção em casos de risco de deslizamento ou alagamento. A iniciativa consiste na instalação do instrumento que depende unicamente de uma garrafa pet de dois litros, de formato liso, cor transparente e uma régua de medição do volume de água, fornecida pela Defesa Civil. A proposta é fortalecer o preparo da população para a identificação de possíveis riscos por conta do elevado volume de chuva em um intervalo de tempo."


Embora seja recomendável manter o pluviômetro vazio, para se evitar a proliferação de mosquitos, principalmente por causa da transmissão da dengue, trata-se de umas das maneiras mais inteligentes de conscientizar o morador sobre o problema. Até porque muitas pessoas que vivem nas áreas de risco em Mangaratiba, devido à frequência do toque das sirenes, acabam ignorando o perigo optando por permanecer em suas casas, como se estivessem imunes aos acontecimentos.


Não muito diferente da Região Serrana, a Costa Verde encontra-se numa geografia repleta de encostas, o que gera fundadas preocupações sobre os riscos de deslizamento de terra e de pedras, a exemplo do que aconteceu por diversas vezes em Mangaratiba. Aliás, a pior tragédia recente foi em janeiro de 2013, sendo que, no mês de fevereiro do ano de 2019, as chuvas trouxeram novos estragos para o Município, principalmente na localidade do Axixá, situada na estrada velha entre Muriqui e Itacuruçá.


Percebe-se que, no momento, apesar de Mangaratiba ter um prefeito que foi bombeiro militar antes de entrar para a política, tem faltado mais conscientização dos moradores das áreas de risco e uma melhor estruturação dos serviços que precisam ser prestados. Logo, torna-se indispensável que façamos aqui as nossas próprias cartilhas e a atuação da Defesa Civil seja reforçada visto que nunca sabemos quando poderemos ter outra situação perigosa já que tais eventos podem demorar até mais de uma ou duas décadas para se repetirem num mesmo município e as pessoas se esquecerem.


Outrossim, oferecer um programa habitacional que priorize a realocação de moradores carentes das áreas de risco em bairros seguros de casas populares torna-se fundamental. Daí a necessidade da Prefeitura junto aos governos estadual e federal apresentar projetos confiáveis e obter os recursos financeiros para a sua execução. Pois, embora seja possível a convivência das comunidades com o perigo, o ideal é ir retirando essas famílias dos lugares onde hoje se encontram e tomar as medidas cabíveis a fim de que não haja novas ocupações irregulares.


Quanto às outras cartilhas confeccionadas em Petrópolis, como o "Guia sobre Incêndios Florestais", com instruções e medidas de prevenção, bem como o "Guia sobre Desastres Naturais", orientando como agir em situações de emergência, acredito que ambas também poderão ser úteis por aqui. Afinal, durante a secura dos meses de inverno, é comum os moradores das áreas rurais convivem com o aumento dos incêndios florestais, com pontos de fogo fora de controle em qualquer tipo de vegetação. Principalmente por causa da criminosa soltura de balões, da queima de lixo, e das queimadas, consideradas as principais causas dos incêndios e gerando muitos os impactos ambientais: morte de animais e plantas, degradação do solo e problemas de saúde.


Tendo em vista os desafios enfrentados atualmente, como a pandemia de COVID-19, as chuvas de verão (que costumam ocorrer até o início do outono) e as suas consequências para a população, como deslizamentos e inundações, precisamos aprender a agir em situações de emergência. E, deste modo, torna-se indispensável instruir os moradores e veranistas, incentivando-os a compartilhar as informações com seus familiares, vizinhos e amigos, a fim de que todos tenham acesso à informação.

sábado, 26 de fevereiro de 2022

Uma comissão na Câmara para tratar da defesa dos animais em Mangaratiba



Na última sessão ordinária da Câmara de Mangaratiba, foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Resolução n.º 17/2021, de autoria dos vereadores Leandro de Paula (Avante) e Rômulo dos Santos Nogueira (PP), que cria a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais. 


De acordo com o texto normativo da proposição, a futura comissão será formada por três membros do Poder Legislativo e terá competência para:


"I - manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes a assuntos relacionados aos animais não humanos;  

II - acolher e investigar denúncias relacionadas aos maus tratos, caça proibida, aprisionamento de animais, guarda, exposição e comércio de animais domésticos, bem como o controle e proteção da população dos animais não humanos de rua, realizando diligências;  

III - fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais ou não-governamentais de defesa e proteção aos animais;  

IV - estimular ações da sociedade civil voltadas para a defesa e proteção dos animais no Município de Mangaratiba;  

V – promover o estudo, a discussão e o encaminhamento de material para apuração de denúncias e fatos relacionados aos animais; 

VI - promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas aos governos e estimular pesquisas no que diz respeito aos animais."


Segundo o vereador autor, é necessário que a Casa Legislativa "dê mais voz e vez à causa animal", vendo a possibilidade da Câmara então "promover uma ação social relacionada ao assunto", inclusive na fiscalização e no encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.


Se bem analisarmos, falta em Mangaratiba um órgão ou entidade que, com visibilidade, atue de maneira permanente na defesa de todos os animais, apesar da existência de alguns trabalhos de instituições públicas e privadas, além, obviamente, dos protetores voluntários. Logo, se a futura comissão souber interagir bem com a sociedade com uma boa comunicação e alcançando resultados práticos, poderá fazer diferença na cidade.


Com a próxima sessão prevista para ocorrer no dia 08/03, provavelmente a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais deverá estar criada já no próximo mês.





Vamos acompanhar!

sábado, 29 de janeiro de 2022

É preciso redefinir os endereços das secretarias municipais de Mangaratiba e criar o nosso centro histórico!



Mangaratiba é uma cidade que tem tudo para dar certo e conseguir resgatar o próspero turismo que tinha no passado dando ênfase na sua história, na cultura e na natureza. Porém, é preciso trabalhar melhor esse incrível potencial do Município, sendo a atuação presente da Prefeitura indispensável quanto a isso.


A meu ver, onde é hoje o Centro, precisa ser transformado num centro histórico com a adequação das construções e de todo o conjunto de prédios em torno da quase tricentenária matriz Nossa Senhora da Guia. Inclusive sou a favor da polêmica remoção daquela quadra horrorosa que descaracteriza a praça, assim como do posto de gasolina, para tornarmos o lugar mais bonito. Contudo, essas questões pretendo detalhar numa outra postagem.


Quanto à sede da Prefeitura, o gabinete do prefeito deveria sair dali! No mesmo prédio histórico do número 92 da Praça Robert Simões, deveria funcionar apenas secretarias ligadas ao turismo, à cultura e aos eventos, além da própria Fundação Mario Peixoto, deixando o espaço da recepção para o público poder ver exposições artísticas ou buscar informações turísticas. Atualmente, não me conformo com o fato da secretaria de turismo e o posto de informações ao visitante se situarem fora da praça. E o que é pior, situados num prédio que considero escondido por lhe faltar visibilidade, sendo que o próprio trânsito de veículos ali também contribui para isolar o órgão municipal do seu público alvo que não conhece a cidade. Aliás, centros de visitantes deveriam estar em lugares acessíveis de cada um dos nossos distritos...


Assim, com a destinação da atual sede da Prefeitura para o turismo, a cultura e os eventos, bem como para o público frequentar uma parte desse espaço, teremos que encontrar um outro local para fazermos a sala do prefeito e acomodar as outras secretarias. Logo, a minha sugestão é que um terreno na região do Ranchito, do Acampamento ou de Nova Mangaratiba seja encontrado para se tornar a nossa futura "Praça dos Dois Poderes" para onde a Câmara Municipal também viria mais tarde. E lá também se instalariam todas as secretarias afins: de Administração, a Chefia do Gabinete, de Compras e Suprimentos, de Comunicação, a Controladoria, de Fazenda, de Finanças e Planejamento, de Obras, de Serviços Públicos e a Procuradoria. Pois isso facilitaria o acesso entre elas visto que são fundamentais para fazerem a máquina governamental girar.


Quanto à saúde e à educação, por enquanto as deixaria onde estão para não impactar muito o comércio no atual Centro até que o turismo seja uma nova realidade ali capaz de gerar oportunidades de trabalho e renda o ano inteiro, a exemplo do centro histórico de Paraty. Aliás, a transferência de todas as secretarias para a "Praça dos Dois Poderes" seria feita aos poucos. Tudo bem gradual. Porém, num momento posterior, a educação e a saúde também iriam para lá da mesma maneira como o hospital um dia mudaria de endereço para um prédio novo e planejado, ganhando outro nome.


A secretaria de Ciência e Tecnologia acompanharia a e Educação. A de Agricultura e Pesca iria pra área do horto que, por sua vez, seria bem trabalhada para ser um excelente espaço de educação ambiental, lazer e visitação turística, com referência. E o órgão de meio ambiente eu o colocaria no Sahy, bem perto das ruínas para promover um movimento de pessoas no local, o qual viraria um parque arqueológico-ambiental, tirando o aspecto de abandono, ajudando a promover um turismo seguro e sustentável ali. 


Já as secretarias de Defesa Civil e de Ordem Pública entendo que ambas devem ficar próximas da Segurança e Trânsito onde já temos a sede da Guarda Municipal. Ou seja, na Praia do Saco.


Quanto à assistência social e à habitação, eu reuniria esses dois órgãos bem próximos da população. Isto é, nas regiões do Ranchito ou em Nova Mangaratiba.


No tocante à secretaria de transportes, o seu endereço seria na futura rodoviária da cidade que também ficaria nas regiões do Ranchito, Acampamento ou Nova Mangaratiba, o mais perto possível da estrada, com respeito da faixa de domínio do DNIT.


E, finalmente, em relação às autarquias, é óbvio que o PREVI mudaria para perto da futura sede administrativa do governo, enquanto que a Fundação Mario Peixoto permaneceria no centro histórico. Já o Instituto José Miguel, eu o deixaria próximo das secretarias de assistência e de habitação.


Em todo caso, essa mudança, como já dito, seria gradual e avançaria conforme o movimento turístico no centro histórico fosse se desenvolvendo, onde haveria incentivos para eventos com a construção de uma praça local do estacionamento para festas de pequeno e médio portes. Logo, poderia haver atrações ali quase todos os finais de semana, o que seria realizado juntamente com a divulgação de um calendário de eventos.


Por outro lado, a Prefeitura também ocuparia um outro espaço chamando de "metaverso", com a ampliação do atendimento virtual. Aí o desenvolvimento de aplicativos permitiria às pessoas obter muitos serviços pela internet e evitaria deslocamentos aos prédios públicos, muito embora seja indispensável termos também um local acessível e centralizado de atendimento a população em cada distrito através das Subprefeituras, com protocolos físicos integrados aos virtuais e atendentes já que nem todo mundo está incluído na realidade virtual.


Enfim, essas seriam algumas ideias de caráter administrativo que poderiam ser promovidas junto com vários projetos ligados ao turismo e a cultura. Tudo com o devido planejamento territorial, respeitando as vocações e apostando também no marketing para divulgar Mangaratiba com os seus inúmeros atrativos. Mais coisas viriam depois.

sábado, 15 de janeiro de 2022

Precisamos de um enfrentamento mais eficiente aos desastres naturais!



Apesar do volume de chuvas ter diminuído nos últimos dias, a região da Costa Verde permanece com um considerável risco de deslizamentos de terras, em função do consequente encharcamento do solo. E, segundo umas das recentes notícias sobre riscos geo-hidrológicos, divulgada em 07/01/2022 pelo Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, considera-se "moderada" a possibilidade de ocorrência desses eventos nas mesorregiões Sul, Norte e Noroeste Fluminense (clique AQUI para conferir). 


O motivo dessa preocupação seria a previsão de pancadas de chuva, principalmente a partir da tarde, favorecendo a enxurrada urbana, inundações pontuais dos tributários, extravasamento dos canais de drenagem e alagamentos temporários de áreas rebaixadas. Ou seja, aquilo que costumamos assistir nessa época de verão no RJ em que há um natural aumento da pluviosidade, obrigando-nos a permanecer sempre atentos.


Todavia, mesmo ouvindo frequentemente o toque da sirene da Defesa Civil em Mangaratiba, é preciso buscar paralelamente outras formas de auxílio à população local e de prevenção a desastres naturais. E, neste sentido, torna-se fundamental que haja uma mobilização da sociedade civil e das instituições públicas/privadas, como prefeituras, associações de bairro e entidades religiosas, tendo em vista que, devido às mudanças climáticas, a tendência é que tais eventos de risco geo-hidrológico afetarão as três cidades do litoral sul-fluminense cada vez mais e numa intensidade ainda maior. 


Assim, tomando por base as orientações do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), medidas de adequação e adaptação precisam ser priorizadas pelos governantes no enfrentamento das urgências meteorológicas, sendo fundamental o Município desenvolver projetos habitacionais que ofereçam opções de moradia segura às pessoas que hoje vivem nas áreas de risco, cadastrando antes as famílias que se encontram nessa situação. Pois, embora os sistemas de alarme e alerta possam ajudar os moradores a fim de que preparem uma fuga para abrigos públicos, não é recomendável que as pessoas continuem vivendo sempre nessa tensão ou, o que é pior, acabem se acomodando diante de um aviso repentino da Defesa Civil.


Por outro lado, deve-se agir com mais rigor para amanhã não termos novos problemas em locais onde hoje a natureza repousa tranquilamente. Ou seja, não se pode permitir obras nas encostas, sem antes a Prefeitura elaborar um diagnóstico das áreas de risco! E, mesmo sem haver ocupação por construções, importa que haja um devido reflorestamento do lugar onde possa haver futuros deslizamentos.


Acredito que uma vez sendo identificadas todas essas necessidades, mapeadas as áreas de risco do território do Município e realizada a elaboração de projetos, o próximo passo deve ser a cobrança de recursos aos governos estadual e federal a fim de que haja um efetivo enfrentamento aos problemas climáticos. Afinal, essa é uma questão a ser analisada com o máximo de seriedade porque envolve não só o patrimônio público e privado, como a própria vida e a integridade física das pessoas.


Lutemos pela causa e não deixemos que a mesma caia num letal esquecimento.


OBS: Foto acima referente à enchente de 2013, quando barcos chegaram a ser usados para retirar famílias das casas inundadas, sendo os créditos de imagem atribuídos a http://cabresto.blogspot.com/