terça-feira, 16 de outubro de 2018

Sobre as propostas de Alan Bombeiro para o servidor público



Durante o mês passado, publiquei e comentei no blogue cada um dos doze temas do Plano de Governo do Alan Bombeiro para o Município (clique AQUI para ler na íntegra). Porém, apesar da ampla divulgação, deparei-me com questionamentos mal fundamentados (e alguns até maldosos) de que o candidato "não teria nenhuma proposta para o servidor público", o que considero uma inverdade.

Acontece que o programa do Alan é dividido em capítulos e, por sua vez, cada capítulo, exceto o primeiro (a introdução), corresponde a um dos seus doze temas. Estes então contêm as propostas devidamente sistematizadas, sempre precedidas pela numeração do capítulo e o do próprio item, a exemplo desta ideia defendida para a questão da saúde:

"2.22. Buscar a valorização e o aperfeiçoamento dos planos de cargos e salários dos servidores públicos da área da saúde com permanente capacitação."

Conforme foi já comentado numa outra postagem, a valorização do profissional de saúde (item 2.22) precisa ser priorizada e aí um novo plano de cargos, carreiras e remunerações específico para o pessoal da enfermagem, bem como para os agentes de saúde, odontólogos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e médicos, dente outros, ajudará bastante para que os valores dos vencimentos desses trabalhadores sejam mais elevados. Claro que para isso o servidor efetivo em geral terá que ser mais respeitado.

Além, deste item acima citado, há outros relacionados ao servidor público que merecem destaque, dos quais tratarei a seguir. Na educação, por exemplo, temos estas propostas que dizem respeito aos professores e demais funcionários da SME:

"3.3. Viabilizar o estudo para Plano de Cargos e Carreira para os professores, criar Estatuto do Magistério e PCC, além do pagamento do piso nacional, acrescentando ainda os cargos de coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de área.

3.8. Criar o “Programa de Apoio ao Professor” a fim de monitorar a saúde do profissional de ensino;

3.10. Viabilizar o “Programa de Formação Continuada” para os funcionários da Educação;

3.18. Garantir professores especializados e capacitados para o trabalho com alunos portadores de necessidades especiais, sendo um profissional por uma turma para melhor acompanhar e auxiliar de maneira adequada o desenvolvimento do educando.

3.19. Estabelecer parcerias com universidades/faculdades para a oferta e a formação dos profissionais de educação do município de Mangaratiba e também para outros cursos de ensino superior de interesse dos nossos munícipes."

Certamente que,  quando o Programa de Governo fala em criar um novo Estatuto do Magistério (item 3.3), cuida-se de substituir a Lei Municipal n.º 47/1997 por uma outra norma jurídica que corresponda às demandas mais atuais da categoria profissional, bem como ajustando-se à dinâmica das atividades desenvolvidas. E, para tanto, o caráter essencial de um governo que respeite o professor e o servidor em geral seria promover o diálogo para que, a partir de então, formule-se um projeto da iniciativa do Chefe do Executivo para posterior encaminhamento ao Legislativo.

Ainda dentro do mesmo item, eis que o pagamento do piso nacional ao professor seria outra medida que precisa ser adotada progressivamente no tempo. Será, pois, mais uma proposta que exigirá uma negociação entre as partes com observância das Metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação - PNE, do período 2014/2024, que foi aprovado pela Lei Federal n.º 13005/2014, bem como as recomendações do Inquérito Civil (IC) de n.º 2015.00528773, em curso perante o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC). E isto implica em promovermos uma adequação da Lei Municipal n.º 963, de 22 de junho de 2015

A proposta sobre o "Programa de Apoio ao Professor", que é o item 3.8, pareceu-me bem interessante visto que se busca monitorar a saúde do profissional do ensino. Pois hoje em dia muitos são os docentes que acabam deixando de lecionar por enfrentarem diversos problemas, dentre os quais a Síndrome de Burnout. Esta é uma consequência do acúmulo excessivo de estresse e, inclusive, já é tratada pela Lei Municipal n.º 850/2013 de modo que, neste sentido, caberá ao novo prefeito cumprir a legislação existente em Mangaratiba.

Além disso, pode-se observar que o programa contempla a capacitação e a especialização dos nossos docentes. Aliás, não só dos professores como dos demais profissionais da educação.

Na parte de ciência e tecnologia, o qual diz respeito à "cidade digital", em que se busca também modernizar a Administração Pública, com ênfase nos recursos da informática, destaco estes itens:

"4.1. Propor política de recursos humanos que valorize, respeite e reconheça os servidores, com investimento em capacitação e na qualificação profissional, sempre com vistas à melhoria da qualidade do serviço prestado.

4.5. Organização da página oficial da cidade disponibilizando a prestação de contas online e diversos serviços úteis à Prefeitura e à população.

4.11. Propor a Criação de tele-trabalho.

4.15. Promover o Fomento à educação continuada.

4.19. Buscar a Modernização do processo de trabalho com a implantação de sistemas tecnológicos capazes de agilizar o fluxo de informações e a qualidade das ações desenvolvidas."

Se pararmos para pensar, todos as propostas acima têm uma ligação direta com o trabalho do servidor público, dando a eles mais reconhecimento, oportunidades de otimizar as suas atividades, podendo, talvez, vir a desenvolvê-las à distância (pelo tele-trabalho) e se aperfeiçoar por meio de cursos online. Com a informática bem presente no serviço público, ficará mais fácil identificar os funcionários mais aplicados por meio dos registros no sistema utilizado.

No capítulo da assistência social, destaco estas duas propostas que, a meu ver, interessam ao servidor:

"5.7.4. Propor uma lei de cotas para negros no serviço público durante o período de dez anos.

5.11. Valorização dos assistentes sociais que trabalham na Prefeitura."

Pulando para a parte de transportes e infraestrutura, apesar de não haver nenhum item ali diretamente relacionado ao servidor público, devemos sempre lembrar que muitos funcionários dependem das linhas de ônibus municipais e intermunicipais. E, no caso, tendo em vista as melhorias previstas no programa, estas poderão reduzir os custos da Prefeitura com o pagamento do vale transporte uma vez que se tornaria possível deslocar-se por todo o Município pagando uma única tarifa dentro do território de Mangaratiba. E o que servir para o passageiro se aproveitará também ao servidor:

"7.1. Criação de linhas municipais de ônibus com terminais de transbordo que permitam a integração entre elas para que o usuário possa se deslocar entre todos os bairros e distritos de Mangaratiba pagando uma única passagem. Seria estabelecida parceria com Itaguaí para que os ônibus municipais entrem no território do município vizinho e possa deixar passageiros em Coroa Grande." (destaquei)

No turismo, nota-se a preocupação quanto aos trabalhos dos salva-vidas e dos fiscais na época de alta temporada:

"9.24. Zelar pela segurança nas praias, colocando mais salva-vidas e fiscais na época do verão e feriados movimentados assim como estabelecer parcerias com a Capitania dos Portos para monitorar a aproximação de embarcações dos banhistas." 

No tocante à segurança, o programa busca contemplar antigas reivindicações dos nossos guardas municipais que dizem respeito ao Plano de Cargos e Carreira e Remunerações da categoria, além de uma melhor adequação da instituição aos dispositivos da Lei Federal n.º 13.022/2014, mais a realização de cursos de capacitação e melhores condições de trabalho. Senão vejamos o item 11.4 do Plano de Governo:

"11.4. Fortalecimento da Guarda Municipal com cursos de capacitação, compra de equipamentos e enquadramento no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos e Salários, além da criação de uma Ouvidoria própria da instituição. Buscará o Município oferecer treinamento para a Guarda Municipal em parceria com a Polícia Militar para melhor atender às exigências previstas na Lei Federal nº 13.022/2014."

Acrescente-se que o Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê tanto que haja uma Ouvidoria quanto uma Corregedoria específicas da GM. E, quanto ao Plano de Carreira, mesmo o texto falando do já realizado enquadramento no GFT da Lei Complementar n.º 17/2011, acredito que o novo governo estará totalmente receptivo a um novo PCCR exclusivo para estes servidores da mesma maneira como se propôs em relação aos funcionários da saúde.

Não custa lembrar que, em 19/04, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba - SISPMUM ingressou com a ação judicial de n.º 0004592-65.2018.8.19.0030, objetivando, com fundamento na Lei Federal n.º 13.022/2014, obrigar o prefeito a encaminhar para a Câmara Municipal um projeto legislativo de sua iniciativa prevendo um PCCR próprio da GM. Logo, pode-se esperar algo que vá além do pouco que foi conquistado com a Lei Complementar Municipal n.º 43/2017 e que até o momento não está sendo cumprido com relação à progressão vertical (mudança de classe).

Ao todo, são essas as propostas que entendo como diretamente relacionadas aos interesses do servidor público municipal. Muitas delas eu contribuí durante a elaboração do Plano de Governo do candidato nas eleições de 2016 (clique AQUI para ler), quando estive mais envolvido com a sua campanha do que agora.

Além disso, por ser advogado do SISPMUM, posso dizer que há mais demandas que, embora não estejam expressamente contempladas, harmonizam-se com a ideias e princípios do programa. Deste modo, entendo que, por exemplo, a revisão geral anual (artigo 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, combinado com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal) e os quarenta e cinco dias de férias dos professores (art. 31º, VI, da Lei Municipal n.º 05, de 28 de janeiro de 1977 com art. 7º, XVII da CRFB/88) terão que ser simplesmente cumpridos porque já estão previstos na nossa legislação, sendo que a carga de trabalho dos técnicos de enfermagem, observando-se as 24 horas semanais do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, poderão, mediante um acordo, passar para 30 horas por semana, com o pagamento a posterior do período extraordinariamente trabalhado pelo pessoal do último certame. 

Independentemente das propostas, considero que o servidor público precisará contar com o seu sindicato, como órgão de representação, para melhor defender os direitos e interesses da categoria. Porém, a crença que eu tenho é que haverá um respeito maior pelo funcionalismo, através de um atendimento mais receptivo, transparente e sem compactuar com as repugnantes perseguições que há anos existem no ambiente de trabalho.

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

É preciso que a Procuradoria do Município adote providências contra a Cedae



Segundo li na edição de hoje (05/10) do blogue Notícias de Itacuruçá, editado quase que diariamente pelo Prof. Lauro Santos, eis que "Moradores de várias ruas do primeiro distrito e da praia do saco reclamam que estão sem água já há mais de trinta dias".

Embora eu considere estranha essa falta d’água no 1º Distrito, visto que, neste período, não estamos sofrendo nenhuma estiagem prolongada, como nos anos anteriores, não custa lembrar que, em 2016, a Procuradoria Geral do Município (PGM) tomou a iniciativa em ajuizar uma ação civil pública em face da Cedae (Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) para obrigar a empresa, por meio de uma ordem judicial, que abastecesse os munícipes. Foi quando, na época, o Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, chegou a determinar que fossem disponibilizados carros pipas, como houve nesta decisão de 13/09/2016:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público"

Consultando o andamento da ação no portal do Tribunal de Justiça, podemos verificar que a mesma continua tramitando, tendo sido juntada uma petição em 18/05/2018, assinada pelos ex-procuradores do governo Aarão, Dr. Rodrigo Batista de Melo Carvalho e Dr. Elias Batista de Melo, com o seguinte teor:

"(…) É fato que a ausência de abastecimento de água no Município é algo pontual que ocorre principalmente no verão e épocas de fortes secas. Sendo estritamente necessário para que o Município possa dar efetividade ao processo um retorno da população local quanto a falta de abastecimento através de reclamações na ouvidoria.
Conforme informações prestadas pela Ouvidoria através da CI nº 18/2018, não houve nenhuma reclamação referente a falta de abastecimento de água no Município, conforme documento em anexo.
Caso ocorra, certamente o Município requererá uma tutela de urgência incidental (…)"

Na mesma peça, a PGM não aceitou o ingresso da ONG Mangaratiba Cidade Transparente no processo como amicus curiae, tendo apresentado a seguinte justificativa:

"Com relação a solicitação de ingresso do Amicus Curiae no feito, apesar de sua relevância como instrumento democrático, não estão preenchidos os requisitos constantes no artigo 138 do CPC, eis que não há representatividade adequada ao caso em exame, conforme se extrai do estatuto acostado aos autos. Além de causar morosidade e complexidade para a tramitação processual, porquanto se trata de outro interveniente."

Ainda não houve a apreciação pelo magistrado quanto ao requerimento formulado pela ONG no ano passado, o que impede a participação da instituição no processo. Porém, como a Prefeitura iniciou essa ação há dois anos, objetivando defender os interesses coletivos da nossa população, é preciso que a PGM possa dar o devido andamento ao feito e buscar as medidas cabíveis, com laudos técnicos comprovados, de que estamos passando por um outro momento de falta d’água na cidade (creio que por razões distintas de 2016) e que a Cedae não pode deixar de prestar com continuidade um serviço que é considerado essencial pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual assim diz:

"Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código." (grifei)

Na tarde de hoje, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente já fez contatos com a Ouvidoria da Prefeitura, por meio do formulário virtual SIC, para que a PGM adote as medidas judiciais cabíveis e o problema emergencial no 1º Distrito e seus bairros seja efetivamente combatido.

Vamos acompanhar!