quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A demora dos processos no Juizado Cível de Mangaratiba



Desde que vim morar no município, em meados do ano passado, tenho ficado impressionado com a lentidão no andamento das ações em trâmite no Poder Judiciário. Hoje mesmo, dei entrada num processo contra a Tim no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca e a primeira audiência, isto é, a de conciliação prevista obrigatoriamente na Lei Federal n.º 9.099/95, ficou marcada para o dia 02/04/2014. Já numa outra causa na qual atuo contra a Oi, cuja sessão conciliatória ocorreu em 03/07 deste ano, sem haver acordo entre as partes, ainda não tem a sua segunda audiência (de instrução e julgamento) marcada na pauta do magistrado. Eu e minha cliente estamos há mais de quatro meses esperando uma definição do Fórum, o que contraria frontalmente a norma legal referenciada que assim dispõe:

Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

Conforme tenho verificado, o grande problema da nossa Comarca é que existe apenas uma única Vara e também um só juiz para dar conta de tudo. Inclusive do Juizado Especial que, aqui em Mangaratiba, não é independente, mas, sim, um organismo adjunto. Deste modo, um mesmo magistrado tem que, simultaneamente, dar atenção também às demandas cíveis de maior complexidade, aos processos criminais, decidir sobre questões relacionadas ao Direito de Família, interdição de pessoas, as execuções fiscais da Fazenda Pública e ainda cuidar da área administrativa do Fórum. Enfim, se estivesse na pele dele, enfrentaria as mesmas dificuldades na certa.

Para que as ações previstas no rito da Lei n.º 9.099 ganhem uma maior celeridade, como havia idealizado o nosso legislador no Congresso Nacional, compartilho aqui a minha sugestão para que o Tribunal de Justiça crie uma Vara do Juizado Especial Cível. Este então deixaria de ser adjunto para virar um órgão independente, o que, obrigatoriamente, tornaria necessária a nomeação de um juiz específico para cuidar de todas as demandas trazidas para lá.

Obviamente que este assunto interessa tanto aos advogados quanto aos jurisdicionados que, na maioria dos casos, são pessoas tentando resolver seus conflitos nas relações de consumo contra bancos e empresas concessionárias, muito embora os Juizados Cíveis sejam também competentes para acolher várias outras demandas cíveis que podem estar relacionadas à colisão de veículos, problemas de vizinhança, cobranças de dívidas, pedidos de indenização até quarenta salários mínimos, mal atendimento dos planos de saúde, etc. Enfim, tratam-se das causas consideradas de "menor complexidade" pela legislação, como já previa o inciso I do artigo 98 da Constituição da República de 1988, mas que interferem profundamente no cotidiano do cidadão comum.

Desde 2010, a OAB/RJ lançou a campanha Dignidade nos Juizados que tem por objetivo lutar por melhorias no atendimento e assegurar condições mais dignas de trabalho, sobretudo para os advogados que militam nessas unidades. Várias deficiências em todo o estado já foram diagnosticadas e algumas delas tratadas, sobretudo na capital. Todavia, é preciso que não fiquem esquecidas as dificuldades que todos enfrentamos nas cidades do interior de porte menor como é o caso da nossa querida Mangaratiba.

domingo, 24 de novembro de 2013

Por uma alimentação mais saudável em Mangaratiba




Conforme havia noticiado o portal da Prefeitura, em 25/09/2013, eis que a equipe do Programa SESI Cozinha Brasil havia visitado a nossa cidade dois meses atrás promovendo seu excelente curso de capacitação em alimentação saudável numa parceria com a Secretara Municipal de Assistência Social e com a empresa Vale do Rio Doce:

"Foi montada no campo do estádio da Praia do Saco uma estrutura especialmente preparada para o curso, com uma cozinha instalada num caminhão onde os instrutores ministram as aulas. Os instrutores ensinaram técnicas de como aproveitar melhor os alimentos, além de dar dicas de como preparar receitas para uma alimentação saudável e rica em valor nutricional. Foram montadas duas turmas com cerca de 50 alunos cada"

Iniciado em março de 2005, o Programa SESI Cozinha Brasil tem por objetivo contribuir para uma alimentação saudável e a redução do desperdício, por meio do processo de educação nutricional, tendo já percorrido mais de dois mil municípios, conforme li numa página do Instituto Ethos na internet:

"Seus princípios foram determinados com base em pesquisas realizadas por nutricionistas da entidade, que verificaram hábitos alimentares no Estado, preço dos alimentos e teor nutritivo. Observaram, também, grande desperdício de partes importantes dos alimentos, na maioria das vezes por desconhecimento de suas propriedades e possibilidades culinárias. A partir dessas informações, foram desenvolvidas receitas que utilizam cascas, talos, folhas e ramas e dão origem a pratos saborosos, saudáveis, nutritivos e econômicos. De acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF 2002-2003), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ingestão diária de frutas, legumes e verduras, para mais de 90% da população brasileira, está abaixo dos níveis recomendados pelo Ministério da Saúde (400 gramas). Cada dia mais, a tradicional dieta à base de arroz e feijão é combinada a alimentos com poucos nutrientes e muitas calorias."

Sem dúvida que estamos diante de uma iniciativa bem inteligente criada pela indústria brasileira mas que precisa de continuidade e de um comprometimento de outros órgãos da Administração Municipal, bem como da própria sociedade mangaratibense e suas respectivas associações. Inclusive para haver uma melhor assimilação por parte das pessoas visto que, não raramente, o que observo são famílias fazendo gordurosos churrasco quase todos os finais de semana e festas cheias de guloseimas, inclusive em clubes, igrejas, etc. Lembro que, certa vez, uma senhora idosa compartilhou comigo que a uma pessoa ligada a ela se recusou a experimentar uma dieta alternativa de melhor aproveitamento dos alimentos porque considerava a saudável comida uma "lavagem de porco".

Em meu artigo A agricultura orgânica e a merenda escolar, publicado aqui neste blogue em 24/05, defendi o abastecimento do mercado institucional através de alimentos sem agrotóxico, os quais podem ser produzidos na própria zona rural de Mangaratiba (Serra do Piloto e Ingaíba). Incluindo agora o programa do SESI, penso sugestivamente que as práticas ensinadas no referido curso deveriam ser trazidas para o ambiente das escolas através da própria merenda consumida pelos estudantes. Então, uma vez que novos hábitos seriam criados, as crianças agiriam como verdadeiras multiplicadoras do conhecimento incentivando os pais a mudarem a maneira como a família se alimenta. Aliás, proponho que, num momento posterior, cada escola ofereça cursos semelhantes para os responsáveis dos alunos.

Além das escolas, penso que os conceitos do curso e suas receitas podem ser aplicados na nutrição dos pacientes internados no Hospital Municipal Victor de Souza Breves, nos encontros dos grupos de terceira idade, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), num futuro restaurante popular e ainda sejam promovidas feiras para a degustação pelo público. Tudo feito com a contratação e o treinamento prévio de nutricionistas e auxiliares de cozinha.


OBS: A ilustração acima refere-se à logomarca do Programa SESI Cozinha Brasil.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Cotas para negros no serviço público municipal



Tal como quase a totalidade dos municípios brasileiros, Mangaratiba tem uma dívida histórica para com a população negra, a qual precisa ser reparada após séculos de escravidão e de desigualdades sociais. Ontem (20/11) foi o Dia Nacional da Consciência Negra, considerado um feriado em todo o estado do Rio de Janeiro. Porém, sinto que faltaram mais comemorações aqui na nossa cidade bem como nas sedes de cada distrito.

Ainda assim, vejo que seria muito pouco a Prefeitura investir em festas pois o que mais precisa ser feito para reduzirmos as distâncias econômicas entre negros e brancos no Brasil são ações afirmativas e daí eu entender que a adoção do sistema de cotas, tanto nas universidades quanto no serviço público, contribui para amenizar o problema.

Embora os concursos públicos sejam uma seleção isonômica, meritocrática e transparente, eles nem sempre garantem um tratamento igualitário entre as raças, pois falham em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra. Deste modo, para solucionarmos o problema da desigualdade racial, precisamos da adoção de uma política afirmativa que, nos próximos 10 anos, torne possível aproximar a composição dos servidores da administração pública municipal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira e mangaratibense.

É bem provável que diversas outras ações fomentadas pelo Estatuto da Igualdade Racial (como a reserva de vagas em universidades) impactarão também no ingresso de negros pela ampla concorrênciade modo que a reserva de vagas no serviço público constitui um avanço significativo na efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças, garantindo que os quadros do Poder Executivo municipal reflitam de forma mais realista a diversidade existente na nossa população.

No âmbito da Administração Federal, a presidenta Dilma já encaminhou uma proposta para ser votada nas duas casas do Congresso Nacional, a qual tramita em regime de urgência. Trata-se do PL n.º 6738/2013. Segundo o texto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. E, na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada aí a ordem de classificação.

Como já disse, Mangaratiba tem também a sua dívida histórica com os negros sendo que, neste município, já houve até tráfico de escravos no passado. Então, nada mais justo do que mudarmos o ambiente social através de políticas afirmativas. Pensando nisso, elaborei um anteprojeto de lei que reserve aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública local. Algo que, devido à sua pertinência temática, precisa ser encaminhado à Câmara pela iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Segue aí o texto normativo:


Art. 1º.  Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas controladas pelo município, na forma desta Lei. 

§ 1º. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 

§ 2º. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 

§ 3º. A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 

Art. 2º. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. 

Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Art. 3º. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 

§ 1º. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 2º. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

§ 3º. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Art. 4º. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.


OBS: Ilustração acima extraída da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do governo federal conforme consta em http://www.seppir.gov.br/igualdade-racial-e-pra-valer/seppir-convoca-sociedade-para-combate-a-discriminacao-racial

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Precisamos de uma agência bancária em Muriqui!



Um dos problemas enfrentados por quem mora ou vem veranear em Muriqui é a falta de uma agência bancária no distrito. Se você tem uma conta para pagar e precisa fazer o procedimento pessoalmente, só terá as seguintes opções no local: (i) enfrentar a longa fila da casa lotérica; (ii) tentar utilizar o sistema do Banco Postal disponibilizado pelos Correios, caso esteja funcionando; ou, ainda, (iii) ver se consegue na Drogaria da Praça, uma correspondente do Bradesco ainda pouco conhecida na localidade, mas que só pode aceitar operações até um certo valor, desde que não ultrapassado também o limite diário da loja. Além do caixa eletrônico da TecBan, isto é, o Banco24Horas, só existe um terminal de auto-atendimento também do Bradesco, ambos na praça principal, sendo que, por ali, costuma formar uma demorada fila de espera nos dias de maior movimento.

Todavia, não é apenas o consumidor pessoa física quem sofre com essa situação. O comércio de Muriqui, que é aquecido na alta temporada, também fica com suas atividades prejudicadas, o que obriga o deslocamento de um funcionário, senão do próprio dono, para realizar as operações bancárias na sede do município, ou na cidade vizinha de Itaguaí. Quer seja para fins de pagamento de uma conta ou apenas para depositar valores. Sem contar que, em determinadas épocas, as estradas ficam cheias de veículos e os ônibus trafegam lotados. Assim, ao invés do empresário focar totalmente nas atividades de seu negócio, ele acaba perdendo um considerável tempo pela falta de um banco mais próximo.

Conforme sabemos, a Prefeitura possui uma relação institucional com o Bradesco e, no meu ponto de vista, o contrato deveria ser revisto e prever, dentre as suas obrigações, o atendimento aos bairros e distritos mais populosos de Mangaratiba. Não apenas através de um correspondente, mas, sim, por meio de um estabelecimento próprio do banco no qual seja possível pagar faturas de qualquer valor, abrir e encerrar contas, contratar empréstimos, sacar dinheiro e efetuar depósitos sem nenhuma imposição de limite financeiro.

Além de Muriqui, vejo que outras localidades como Itacuruçá, Praia do Saco e Conceição de Jacareí deveriam ser igualmente contempladas. Aliás, quanto à Praia do Saco, como havia exposto no artigo Ideias para ajudar a advocacia no município, de 15/05/2013, continuo defendendo a instalação de um posto do Bradesco dentro do prédio Fórum e que tenha por objetivo atender tanto os serventuários no recebimento de seus salários como também os advogados e as partes no que diz respeito ao pagamento da guia de recolhimento judicial - a famosa GRERJ. Tal posto serviria justamente para evitar o deslocamento da pessoa até o Centro de Mangaratiba e evitar que esse público específico enfrente as filas bancárias que se tornam longas em determinados dias e horários. Afinal de contas, como diz o slogan do banco, presença não é Bradesco?

OBS: Foto de uma das inúmeras agências bancárias do Bradesco no país cuja autoria é atribuída ao usuário da Wikipédia Andrevruas conforme consta em http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Bradesco.JPG

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Promover o turismo na ilha de Guaíba



No dia 10 de maio, eu havia postado aqui neste blogue um artigo sobre a proposta do Poder Executivo local tratando um trem turístico que começaria a operar em meados deste ano no nosso município. De acordo com o que fora noticiado há mais de um ano no site da Prefeitura de Mangaratiba, o projeto Trem dos Mares da Costa Verde pretende oferecer ao turista uma viagem temática pelo transporte ferroviário, percorrendo 18 quilômetros entre Itacuruçá e a enseada de Santo Antonio, numa composição do modelo litorina, de cabine única, com capacidade para 80 pessoas.

Durante a manhã desta quinta-feira (14/11), enquanto caminhava de Ibicuí até à praia de Junqueira, indo pela linha do trem, veio em minha cabeça uma outra ideia afim de contribuir para o desenvolvimento do turismo em Mangaratiba. Pensei então por que não fazermos da desejada viagem ferroviária um passeio ainda maior que leve o turista até um paraíso ecológico maravilhoso que é a ilha de Guaíba tendo em vista que as locomotivas já seguem até lá transportando o minério de Minas Gerais?

Como se sabe, o Terminal Marítimo da Ilha Guaíba (TIG), implantado nos anos 70, funciona como um imenso sistema operacional utilizado para o carregamento e o transporte de minério para os mercados internacionais. Devido aos grandes investimentos realizados no lugar, há uma extensa ponte de 1,7 km que faz a ligação com o continente. Existe também um píer, servido por um canal marítimo, que permite a atracação de navios capazes de levar até 300 mil toneladas de peso morto. Ainda assim, somente uma parte de Guaíba é utilizada pelo empreendimento. O restante de seu território é ocupado por uma exuberante cobertura vegetal de Mata Atlântica possuindo praias belíssimas selvagens para serem desfrutadas como esta da foto abaixo.




Certamente que o turismo, o empreendimento econômico já existente e a preservação ambiental podem muito bem caminhar de mãos dadas ali em Guaíba. Minha sugestão é que toda a área não utilizada pelo TIG venha a ser transformada num parque ecológico dispondo de trilhas bem sinalizadas e que receberiam uma manutenção frequente do Poder Público (soube nesta data que o mato fechou praticamente todos os caminhos que tinham na floresta). Ao desembarcar do trem de passageiros, obviamente no lado de fora do terminal marítimo, o visitante começaria a percorrer os roteiros que conduziriam às praias através de uma trilha circular. Teria a opção de começar sua andança em direção à Tapera ou indo pra Tapua.

Se pensarmos bem, o projeto de um trem turístico só pode dar certo se o destino final tiver um atrativo que justifique a viagem feita pelo turista, como ocorre na subida ao Corcovado onde há tanto um monumento quanto a surpreendente vista da cidade do Rio de Janeiro. Mas, no nosso caso, chego à conclusão de que somente a experiência de reviver o passado romântico do Macaquinho não será suficiente. Logo, precisamos oferecer algo a mais e que instigue as pessoas a repetirem a suas visitas à ilha e ao município.


OBS: As imagens acima são de minha autoria durante o passeio feito hoje e eu as dedico ao domínio público podendo ser utilizadas em outros sites e blogues desde que citada a fonte bem como a origem.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Mais melhorias para os bairros Cachoeira I e II




Os problemas sócio-habitacionais do nosso país, até hoje não resolvidos, têm contribuído para que muitas famílias ocupem parcelas do espaço geográfico que são impróprias para a edificação de moradias. Durante décadas, o Estado brasileiro ficou de costas para essa preocupante realidade de modo que muitos cidadãos de baixo poder aquisitivo acabaram marginalizados nas suas respectivas comunidades. As autoridades deram pouca importância ao fato de que pessoas estivessem vivendo em áreas de risco. Quando o Poder Público se fazia presente nesses locais era mais para reprimir a população do que para cuidar dela. E ainda é um pouco assim mesmo com as UPPs no Rio de Janeiro (vide caso Amarildo).

Mas eu diria que, do final da década de 1990 para cá, a situação começou a mudar e houve depois uma aceleração na capital estadual por causa dos eventos esportivos. Surgiram vários programas propondo a transformação das áreas favelizadas em bairros, tendo por finalidade integrar as comunidades carentes com a totalidade do meio ambiente urbano. E, de certo modo, o Estatuto da Cidade tem servido de grande auxílio aos prefeitos e vereadores. Senão vejamos o que leciona o jurista Édis Milaré na 5ª edição de seu livro Direito do Ambiente, editora RT, págs. 522 e 523:

"Não só com o planejamento e a ordem urbana se preocupam a Constituição e o Estatuto da Cidade, mas também levam em consideração a chamada 'cidade irregular', que se forma com aqueles assentamentos nascidos e desenvolvidos quase como oposição à cidade legal. Ora, tal cidade irregular não abole o direito mesmo à cidade, que é um direito da cidadania, como é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A lei, por conseguinte, reconhece que todos têm direito à moradia, como o têm à vida, à saúde e ao trabalho. Em última análise, muitas das edificações irregulares, especialmente favelas e construções subnormais, são expressões curiosas do direito de habitar, exercido de forma irregular, por vezes à revelia das normas urbanísticas, visto que faltam a um grande número de cidadãos condições para fazê-lo regularmente (...) as primitivas favelas de lata e tábua vão sendo substituídas por construções de alvenaria que pretendem imitar, no possível, a cidade legal. Sua simples remoção, sob o pretexto de serem irregulares, trará mal maior e não atenderá ao direito constitucional de morar da imensa maioria de seus habitantes. Este é um dos maiores percalços do Poder Público municipal."

Em se tratando de áreas de risco, deve-se avaliar quais as possibilidades de sua população conseguir conviver com o perigo ambiental através de um sistema de alarme e alerta monitorados (ler texto Prevenção contra chuvas fortes em Mangaratiba, de 27/10). Neste caso, o Poder Público deve dar condições para que seus moradores atuais mantenham-se preferencialmente no mesmo local com dignidade e qualidade de vida oferecendo os serviços necessários conforme o surgimento das demandas e sem jamais excluir a participação cidadã.

Tendo acompanhado as notícias mais recentes no site da Prefeitura, fiquei ciente de que, em setembro, a Administração Municipal realizou um trabalho de limpeza na comunidade de Cachoeira II atuando em parceria com a Polícia Militar. Numa matéria mais antiga, de 28/05, diz lá que:

"A secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Mangaratiba realizou melhorias nas comunidades Cachoeira I e II, na última semana. Foram cinco dias de trabalho, com mais de dez homens, que levaram serviços de iluminação, pintura, limpeza dos acessos, galerias e outras. Os benefícios foram realizados nos dois lados da Rodovia Rio-Santos, com troca de ‘braço’ para iluminação, desobstrução de galerias e pintura do acostamento. Do outro lado da via mais trocas de lâmpadas, limpeza de acessos, capina e pintura."

A meu ver, os bairros Cachoeira I e II precisam é de um ousado projeto turístico-urbanístico capaz de transformar o local num mini-parque habitado e que contemple o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A área que vai da Rio-Santos até o primeiro balneário poderia ser transformada numa aprazível e extensa praça arborizada, com brinquedos infantis, academia do idoso, bancos para as pessoas sentarem e duchas relaxantes tal como encontramos no Poção, sem nos esquecermos também de reservar um espaço para as tradicionais cocadeiras venderem lá seus deliciosos produtos caseiros. Isso proporcionaria lazer e oportunidade de trabalho para a comunidade bem como desenvolveria o nosso Município. Nas partes mais altas, poderíamos ter uns mirantes para a contemplação da vista do 4º Distrito buscando alcançar o máximo de aproveitamento ecoturístico.

Juntamente proponho ainda outras ações necessárias como a fixação dos limites do bairro, a ordenação das vias de acesso para pedestres e veículos, a permissão da exploração dos serviços de moto-táxi, a captação e o tratamento do esgoto das residências, a construção de uma passarela sobre a Rio-Santos e a sinalização das trilhas usadas para o ecoturismo (ler também o texto A cachoeira de Muriqui merece mais atenção!, de 23/05). Todas estas são ações inadiáveis!

Sobre a passarela, entendo ser uma obra indispensável para evitarmos o atropelamento de pessoas tendo em vista que, próxima à entrada do bairro, existe uma curva na estrada em que nem sempre é possível identificar a aproximação dos automóveis que trafegam pela pista. Há idosos e crianças que vivem nas duas localidades, os quais precisam atravessar a rodovia quando usam alguma condução no sentido de Mangaratiba para Itaguaí ou nas vezes em que se deslocam até Murqui. Afinal, são vidas humanas que estão sendo expostas valendo ressaltar que a prioridade deve ser sempre a do pedestre e nunca dos motoristas.

Com essas ações, acredito que o Poder Público poderá proporcionar um atendimento digno aos moradores das áreas mais carentes do Município transformando os problemas em grandiosas soluções.


OBS: A ilustração acima foi extraída de uma matéria de 11/10/2012 no site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba sobre a construção da guarita no bairro Cachoeira.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Que tal pagar o IPTU em dezembro com um desconto maior?

Prezados leitores,

Divulguei esta proposta destinada às cidades do país inteiro, conforme fiz hoje (06/11/2013) no meu blogue pessoal. Resolvi reproduzi-la também aqui porque entendo ser um assunto também do interesse do cidadão mangaratibense.

Confiram aí!


As prefeituras deveriam antecipar o pagamento da quota única do IPTU



No final do mês passado, li uma interessante notícia divulgada pela OAB/RJ sobre a antecipação com desconto do pagamento integral da anuidade de 2014 para os advogados nela inscritos. De acordo com a matéria ainda em destaque no site da Seccional da Ordem, a contribuição permanecerá congelada para o ano seguinte de modo que

"(...) O valor de R$ 795, válido para quitação até 10 de janeiro, não será sequer corrigido pelos índices inflacionários. Além disso,se o pagamento for realizado até 10 de dezembro, haverá um desconto de 5% - a anuidade cai para R$ 755,25. Para pagamentos após 10 de janeiro e até 10 de fevereiro, há a possibilidade de parcelamento da anuidade em três, seis ou dez vezes. Mas, neste caso, haverá a aplicação da correção segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): 5,86%. Se parcelar por meio de cartão de crédito, através do site da OAB/RJ, o advogado terá desconto de 3%. Os boletos serão emitidos a partir de novembro (...)" - destaquei

Considero bem inteligente essa política da OAB fluminense que tem por objetivo reduzir os índices elevados de inadimplência. Pois, ao permitir que o pagamento do período seguinte seja antecipado a partir de novembro, muitos contribuintes poderão se livrar dessa obrigação fazendo uso do décimo-terceiro salário ou dos ganhos a mais que o mercado proporciona nesse final de ano.

Igualmente penso que o mesmo deveria ser praticado pelas prefeituras de todo o país. Se o proprietário puder quitar a quota única do IPTU congelada e com desconto, já nos meses de novembro e de dezembro, será um grande benefício para ambas as partes. Isto porque o cidadão que tem as finanças controladas economizaria uma boa quantia e a Administração Pública Municipal aumentaria o seu volume de receita reduzindo os riscos de não pagamento. Em tal caso, sugiro que o vencimento seja até 15/12 de cada ano já que muitas pessoas só recebem depois do dia 10.

Para tanto, os prefeitos terão que propor uma alteração na legislação tributária de seus respectivos municípios já que a mudança implicaria numa renúncia de receita. Logo, a Câmara de Vereadores deverá aprovar uma normal legal de iniciativa do chefe do Poder Executivo e, dependendo do caso, ser analisado pelos procuradores municipais se existe algum impedimento jurídico na Lei Orgânica.

Quanto à possibilidade de uso de cartões de crédito para o pagamento de impostos, tal como permite a OAB do Rio para o adimplemento da anuidade de seus advogados, tenho algumas reservas porque pode estimular a irresponsabilidade das pessoas. A princípio, não acho correto que o contribuinte faça uma dívida para se livrar de outra obrigação quando as suas finanças não andam nada bem. Isto seria tapar o sol com a peneira sendo certo que uma boa parte da população nem sabe como usar corretamente o "dinheiro de plástico" considerando que muitos consumidores optam pelo chamado "pagamento mínimo" com as abusivas taxas dos "encargos contratuais" (juros). Além do mais não podemos nos esquecer que as administradoras de cartões exigem um comissionamento percentual pela prestação do serviço ao vendedor, o que acabaria influenciando nas importâncias que as prefeituras cobrariam do contribuinte, reduzindo assim o potencial de desconto.

Portanto, fica aí a minha sugestão para os prefeitos das cidades de todo país, inclusive daqui de Mangaratiba, no litoral sul fluminense, onde estou morando desde agosto do ano passado.


OBS: Ilustração extraída do site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Uma linha de transporte público até Praia Grande



Frequentemente, quando me desloco de Muriqui para Mangaratiba, encontro pessoas em Praia Grande paradas na perigosa rodovia Rio-Santos (BR 101) enquanto aguardam um ônibus ou van para a sede do Município. Tenho observado também que muitas delas são idosas e moradoras do 6º Distrito.

Deve-se considerar que a localidade de Praia Grande é relativamente extensa, tendo cerca de um quilômetro de extensão estando há algum tempo urbanizada com ruas calçadas, serviços de distribuição de energia elétrica e linhas de telefonia fixa. Mesmo que uma boa parte de sua população seja composta de veranistas, muitos têm residência permanente no local. Inclusive pessoas que, provenientes de outros municípios, construíram lá suas casas e, quando se aposentaram, tornaram-se cidadãos mangaratibenses. Logo, há uma demanda que precisa ser satisfeita.

Conforme sondei conversando com um motorista da COOTAM, houve uma linha clandestina que chegou a funcionar por um tempo conduzindo passageiros de Praia Grande até a sede do Município, tendo existido até um horário. Se desse certo, o dono do veículo iria registrar-se na referida cooperativa de transporte alternativo. No entanto, o mesmo veio a se desinteressar porque acabou não lucrando o suficiente. Ou seja, fora da alta temporada, prestar o serviço com rentabilidade tornou-se inviável.

Ora, acontece que, como demonstrei no artigo de 04/05 deste ano, transporte coletivo de passageiros é serviço público e não pode funcionar simplesmente ao sabor do mercado. Tanto é que o nosso problema de mobilidade urbana não se resolve pelas leis da oferta e procura estabelecendo uma livre concorrência, como alguns erroneamente ainda pensam achando que Mangaratiba deveria ter uma segunda empresa fazendo os mesmos itinerários da Expresso. Há situações em que o subsídio e a criação de companhias estatais tornam-se plenamente justificáveis!

A meu ver, a Prefeitura poderia elaborar um estudo sobre as demandas dos usuários do transporte coletivo no distrito de Praia Grande e criar uma linha de ônibus com uma quantidade de horários que seja compatível com as necessidades de seus moradores tal como já existe em Ingaíba e Batatal. Minha proposta é que, buscando contemplar o índice de passageiros por quilômetro (IPK), o qual equivale ao número médio de passageiros embarcados por quilômetro rodado nas linhas do transporte público convencional, seja então estudado também um itinerário capaz de garantir sustentabilidade econômica ao serviço, incluindo, se for o caso, um deslocamento até à comunidade de Santa Bárbara.

Eis aí mais uma sugestão que apresento para as autoridades e a sociedade debaterem.


OBS: A foto acima foi extraída do site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e mostra uma visão panorâmica de Praia Grande.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

As trilhas de Mangaratiba



Nesta última segunda-feira (28/10), quando estive na região de Ingaíba e Batatal, fiquei decepcionado em saber das más condições das trilhas de lá, as quais, até um tempo atrás, foram bem utilizadas para passeios. Segundo informaram algumas pessoas do local, os caminhos que vão até Conceição de Jacareí e Monsuaba (já no município de Angra dos Reis) estariam em más condições, dificultando a prática da modalidade ecoturística de trekking (travessia).

Não descarto o interesse preservacionista do INEA em relação ao Parque Estadual do Cunhambebe (PEC), bem como a necessidade de se controlar as vias de acesso para combater a caça ilegal e o tráfico de animal silvestre, mas o certo é que a política ambiental precisa também contemplar o desenvolvimento do turismo ecológico junto com todas as suas modalidades possíveis. Até mesmo porque é importante desenvolvermos atividades econômicas sustentáveis na região que ajudem/incentivem a manter nossas matas de pé nas inúmeras unidades de conservação da natureza já existentes.

Em 04/06, compartilhei aqui um sonho meu afim de que tenhamos uma rota nacional de turismo ecológico percorrendo de norte a sul toda a Serra do Mar. Seu trajeto iria desde a cidade fluminense de Campos até o estado de Santa Catarina, incluindo a nossa querida Mangaratiba. Porém, independentemente do Ministério do Turismo vir a abraçar essa ideia, penso que podemos cuidar um pouco melhor das trilhas existentes no nosso município, conservando-as e sinalizando-as. Isto iria permitir ao excursionista caminhar de Itacuruçá até Conceição de Jacareí através da serra, bem como visitar as áreas rurais vizinhas de Itaguaí, Angra dos Reis e Rio Claro.

A meu ver, investimentos em ecoturismo não é dinheiro perdido pois contribui decisivamente para aumentar o tempo de permanência do turista em Mangaratiba e na região da Costa Verde. Ao mesmo tempo, todas as comunidades do entorno do PEC seria beneficiadas porque de alguma maneira participariam do aproveitamento da unidade para fins de lazer. Em cada uma dessas localidades e povoados próximos surgiriam pousadas, áreas de camping, restaurantes, cantinas, serviços de guia e agências de passeio. Quem viesse visitar a Ilha Grande incluiria o nosso município em seus roteiros.

Paralelamente a isso, desenvolveríamos dois circuitos eco-rurais em Mangaratiba, sendo um na região de Ingaíba-Batatal e o outro na Serra do Piloto, como já havia proposto num artigo específico de 16/07. Integrando o homem do campo e suas atividades de um modo sustentável, penso ser possível tornar a população das comunidades do entorno do PEC grandes parceiras do meio ambiente e que se beneficiariam com o ecoturismo ao invés de ficarem às margens de um "muro verde".