sábado, 30 de dezembro de 2023

A Ilha de Itacuruçá merece pelo menos um parque ecológico!



Conforme compartilhei no meu Facebook, estive ontem com a esposa visitando a Ilha de Itacuruçá, oportunidade em que fomos da Praia Grande até à Prainha e depois retornamos, percorrendo as trilhas que conduzem de um balneário ao outro.


Embora tenha sido a primeira vez que Núbia esteve nessas duas praias, eu já conhecia a ilha há mais de 20 anos e, por várias vezes, dei uma volta em torno dela, numa cansativa caminhada de subida e descida de morros. Só que, dessa vez, resolvi fazer um passeio mais simples andando por um caminho que não demora nem dez minutos por dentro da mata para concluir a breve travessia.


No trajeto, chamou a minha atenção o estado de degradação de uma antiga igrejinha abandonada, sendo mais um pedacinho da História de Mangaratiba que está sendo apagada pela inércia e pela omissão do Poder Público local.



Embora estivesse fechada, foi possível perceber que a sua parte interna está toda pichada carecendo de uma revitalização, embora o espaço poderia ter alguma função, nem que fosse para fins de educação ambiental e orientação ao turista com o devido resgate histórico do passado do lugar. 




Ao chegar na Prainha, apesar de toda aquela beleza cênica, felizmente sem nenhuma moradia no local, fiquei perplexo com a quantidade de lixo descartado de maneira indevida, em que a Prefeitura de Mangaratiba tem deixado haver um acúmulo de resíduos sólidos sob as árvores, sem nenhum coletor, sendo que observei ali perigosas garrafas de vidro, com o risco de alguma criança se machucar, além de muitos recipientes plásticos e latinhas. Também encontrei banhistas fazendo churrasco, o que, a meu ver, não deve ser totalmente proibido em todos os balneários, mas, sim, regrado de maneira inteligente.



Não é de hoje que se ouve falar de reclamações sobre o descarte indevido de lixo em ambientes naturais, ou em relação ao tradicional churrasquinho do brasileiro. Porém, penso que, através de uma boa organização e gestão desse espaço pelo Poder Público, todos esses problemas poderão ser melhor tratados.


Assim sendo, defendo que a região Prainha da Ilha de Itacuruçá merecia ser transformada em um parque ecológico, cuja extensão se iniciaria numa parte da Praia Grande e poderia ir até Águas Lindas, incluindo os morros. 


Importante compreender que a Prainha trata-se de um local guarda ruínas de um antigo estabelecimento (salvo engano um hotel) e, no verão, muita gente curte assar uma carne lá. Desse modo, como já disse, torna-se preciso organizar essas atividades de uma maneira inteligente com churrasqueiras, mesas fixas, banheiros com chuveirão, centro de visitantes, áreas de lazer e de camping, podendo ser cobrado o pagamento de uma taxa de utilização para quem resolver fazer churrasco ou acampar, mediante agendamento prévio. E tudo isso pode ser muito bem aproveitando justamente criando um parque ambiental, mantendo com a manutenção da área arborizada, colocando funcionários para registrar a entrada e a saída de pessoas, bem como impondo regras cuja violação importaria no pagamento de multa.


Além do mais, penso que toda a estrutura que sobrou das ruínas do antigo estabelecimento pode ser aproveitada como a estradinha que sobe o morro e pode levar a um centro de visitantes que ficaria mais acima, com salas para exposições, reuniões e a prática de educação ambiental.


Finalmente, não se pode perder de vista que a criação de um parque ambiental acaba se tornando mais um ativo turístico no nosso Município, podendo se tornar motivo para a captação de recursos voltados para projetos de conservação ambiental, atração de mais visitantes que praticam o ecoturismo e, consequentemente, mais geração de empregos e de oportunidades de trabalho.


Portanto, fica registrada aqui a dica para que os governantes locais possam iniciar os procedimentos de estudo técnico e de consulta pública, os quais são juridicamente indispensáveis para a criação de qualquer unidade de conservação da natureza, de acordo com a Lei Federal n.º 9.985/2000, antes mesmo da edição de um Decreto ou da elaboração de um projeto de lei, com o consequente envio à Câmara Municipal para fins de aprovação.


Para finalizar, compartilho adiante os dois vídeos que gravei quando estava lá, publicando posteriormente no YouTube:



Ótimo final de ano a tod@s!

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Fogos barulhentos no Ano Novo, NÃO!


 


Pessoal, li uma notícia no jornal O DIA e fiquei preocupado. Será que a prefeitura vai gastar o nosso dinheiro no ano novo soltando fogos e perturbando o sossego das pessoas? Segundo a matéria:


"O evento começa às 19h do dia 31 em todos os locais. As orlas de Itacuruçá, Conceição de Jacareí, Muriqui, Praia do Saco e o centro de Mangaratiba, vão receber os artistas nos palcos dos eventos, que prometem animar a virada do ano com um show pirotécnico que vai iluminar o céu da região e dar boas vindas ao novo ano que se inicia. Entre as atrações; Gabby Moura, Lili Andrady, Sandro Martins, Renatinho e Nosso Querer. Imperdível."

https://odia.ig.com.br/mangaratiba/2023/12/6764703-tudo-pronto-para-o-reveillon-em-mangaratiba.html


Ora, no dia 15/12, efetuei um registro sob o número 144/2023, na Ouvidoria da Prefeitura, justamente questionando sobre a soltura de fogos, tendo apresentado a seguinte solicitação até o momento não respondida:


"Solicito informações sobre quais as medidas a Prefeitura de Mangaratiba pretende adotar para impedir a queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano? Embora o capítulo VIII do nosso Código Ambiental que trata da poluição sonora e visual não fale expressamente sobre os fogos de artifício, eis que a Lei Municipal n.º 931/2014, ao permitir a soltura de balões artesanais, desde que sem fogos, deixa entendido que o legislador local optou por banir essa fonte de perturbação do sossego. Sendo assim, além da Prefeitura ser proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso, a mesma tem o dever de impedir essas práticas pelo particular, razão pela qual solicito as informações sobre quais medidas serão adotadas para proteger o sossego público no Município"


Considerando que o Município já possui uma lei que proíbe a soltura de balões com fogos, seu texto dá a entender não ser também possível, nas festas de final de ano em Mangaratiba, a soltura de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.


Portanto, vamos ficar de olho se vão soltar fogos no Ano Novo e também se a Secretaria de Ordem Pública estará atuando efetivamente para evitar essa conduta lesiva pelos particulares, sendo fundamental tomarmos medidas preventivas a fim de proteger o sossego público na nossa coletividade, considerando que os fogos de artifício afetam pessoas autistas, crianças recém nascidas, idosos, pacientes acamados e animais de estimação.




Ótima quinta-feira a tod@s!

domingo, 17 de dezembro de 2023

Sobre as antenas de transmissão em áreas de defesa do meio ambiente



Sabemos o quanto queremos usar telefones celulares e internet. No entanto, é preciso ter critérios quanto à instalação de uma antena de transmissão.


Mangaratiba é uma cidade cercada por várias unidades de conservação da natureza. A maior parte do território do Município se encontra dentro de parques, áreas de proteção ambiental e reservas. Abrigamos o pouco que restou da tão devastada Mata Atlântica hoje em recuperação, apesar dos riscos que corre esse ecossistema exclusivamente brasileiro com a expansão desordenada das cidades.


Nesse sentido, devemos estar atentos com as licenças para instalação de antenas de transmissão que, quando entram em funcionamento, são energizadas e podem afetar a fauna silvestre eletrocutando animais que poderão ter acesso ao local a exemplo de gambás, preguiças, micos e outras espécies da nossa fauna.


Por outro lado, devemos também ter o devido cuidado com a poluição visual uma vez que o turismo é um dos maiores potenciais da economia de Mangaratiba. Daí a importância de que haja um melhor regramento quanto à ocupação do solo municipal em todos os sentidos, sejam as novas moradias ou até mesmo essas antenas.


É cediço que Mangaratiba, assim como os demais municípios desta região denominada Costa Verde, possui diversas unidades de conservação, criadas por vários entes federados, a exemplo do Parque Estadual do Cunhambebe, havendo, inclusive sobreposição entre elas, o que, por sua vez, restringe ou impede determinadas atividades econômicas.


Não se pode esquecer de que grande parte do Município de Mangaratiba se encontra numa APA Estadual, criada pelo Decreto Estadual nº 9.802, de 12 de março de 1987, com área de 25.239 mil hectares. E, por se tratar de uma unidade de conservação de uso sustentável, admite-se que haja moradia e algumas atividades econômicas com restrição, sendo que os seus objetivos básicos são proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos natural, segundo prevê a Lei Federal n.º 9.985/2000. 


Por essa razão, quero aqui chamar a atenção para a construção de uma nova torre de transmissão instalada neste mês de dezembro em Ibicuí, impactando as belezas cênicas de uma localidade praiana, próxima a parques e que possui um monumento natural que é a própria Pedra de Ibicuí, sendo as matas dali uma conexão com a área de amortecimento do Parque do Cunhambebe.


Outrossim, há tempos que se discute os efeitos da radiação das antenas existentes em torres de telefonia celular de modo que, além da poluição visual, deve-se levar em conta os malefícios à saúde urbana, sendo pertinente aqui fazer menção da Lei Federal n.º 11.934/2009, a qual dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, encontrando-se atualmente vigente a Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, da ANATEL.


Registre-se ainda que o Código Ambiental de Mangaratiba, Lei Municipal n.º 1.209, de 06 de junho de 2019, considera no seu art. 61, parágrafo 1º, como poluição visual a instalação de torres de qualquer natureza, obras de arquitetura e publicidades em locais públicos ou privados sem a devida autorização do órgão ambiental, cabendo multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Sendo assim, já está sendo solicitado, com base na Lei de Acesso às Informações - LAI, através do Processo Administrativo n.º 15074/2023, que a Prefeitura forneça o documento que, supostamente, autorizou a instalação de uma antena nesse local em Ibicuí, a fim de que eventuais providências possam ser tomadas.


Como cidadãos, temos total legitimidade para atuar na proteção do meio ambiente contra atos que, em tese, possam ser lesivos à natureza e cabe ao Poder Público prestar as informações que são do interesse de todos, conforme previsto em Lei.


O fato do nosso Município estar situado na maior parte dentro de unidades de conservação da natureza impõe aos gestores públicos que tratem Mangaratiba como um grande parque. Desse modo, a ocupação do solo precisa ser feita com a devida cautela para não causar danos ambientais e haja a possibilidade da cidade viver em harmonia com o meio ambiente.


Não vamos desistir de Mangaratiba!

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Os valores das taxas de estacionamento e ingresso de vans, micro-ônibus e ônibus precisam ser revistos!



Muitas das vezes é necessário andar no meio da população para saber o que anda acontecendo dentro do nosso Município, coisa que os políticos muitas das vezes não fazem.


Pois bem. Ontem acabei ouvindo uma interessante conversa de um motorista do transporte alternativo que conduz passageiros entre Mangaratiba e Itaguaí, o qual se queixava dos elevados valores cobrados pela Prefeitura para o ingresso/estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus. Segundo ele compartilhou com várias pessoas, perto das quais eu estava:

 

- "Pessoal, vocês acham que eu gostaria de estar fazendo lotada? Se a Prefeitura não cobrasse mais de R$ 600,00 (seiscentos reais) para entrar com a van no Município, eu estabeleceria logo uma parceria com um barqueiro e traria turistas para a Ilha Grande."


Perplexo com a informação, pois nem sempre prestamos a atenção em todas as coisas, ainda mais quando elas não estão relacionadas às nossas atividades, resolvi consultar o site da Prefeitura e fazer algumas simulações sobre os valores das taxas que estão sendo cobrados neste mês de dezembro de 2023. Confesso que fiquei mais perplexo ainda:


- Estacionamento Van: R$ 785,87

- Estacionamento Micro-ônibus: R$ 1.091,49

- Estacionamento Ônibus: R$ 1.440,77

- Ingresso Imediato Van: R$ 1.571,75

- Ingresso Imediato Micro~ônibus: R$ 2.182,99

- Ingresso Imediato Ônibus: R$ 2.881,54


Pois bem. Ter ouvido o motorista da van reclamando me fez repensar algumas ideias...


Primeiramente desfiz o meu preconceito quanto aos veículos de excursão que entram em Mangaratiba como se os mesmos pudessem ser responsáveis pelo turismo predatório, conforme acontecia umas décadas atrás quando os balneários lotavam de pessoas de fora, sem que houvesse uma estrutura adequada de acolhimento.


Na verdade, se os ônibus e as vans entram e estacionam no Município sem pagarem nada, ou são taxados com um valor ínfimo, certamente teremos uma invasão de visitantes além da nossa capacidade de recebê-los, o que vai gerar descontentamento. Porém, se o cobrança continuar sendo nesses preços absurdos, quem vai conseguir ganhar dinheiro com o turismo em Mangaratiba?!


De fato, pouco se ouve falar de vans e ônibus transportando visitantes em Mangaratiba, mas também não temos mais a indústria do turismo! E o motorista da van, que poderia estar trazendo pessoas de fora para passeios náuticos na região, seja para a Ilha Grande, Jaguanum, ou Ilha de Itacuruçá, por óbvias razões de sobrevivência, acaba desenvolvendo outra atividade predatória que é concorrer clandestinamente com o transporte regular de passageiros, contribuindo negativamente quanto à sustentabilidade econômica da Auto Viação Reginas, que é a empresa permissionária do DETRO.


A meu ver, as duas taxas cobradas pelo acesso e estacionamento de veículos de turismo em Mangaratiba, nos locais previamente delimitados, precisam ser revistas!


Para ajudar os hotéis e pousadas locais, entendo que as excursões nos veículos de turismo que forem precedidas de reservas em meios de hospedagem do Município, registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), ficariam livres do pagamento da taxa. Já em relação aos demais casos, poderiam ser cobrados os seguintes valores com reajustes anuais:


I – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 350,00;

b) micro-ônibus: R$ 122,50; e

c) vans e similares: R$ 87,50.


II – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que não possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 500,00;

b) micro-ônibus: R$ 175,00; e

c) vans e similares: R$ 125,00.


III – Excursão com reserva em prestadores de serviços turísticos da cidade de Mangaratiba (Art. 21 da Lei Federal n° 11.771, de 11 de setembro de 2008EXCETO meios de hospedagem:

a) ônibus: R$ 650,00;

b) micro-ônibus: R$ 227,50; e

c) vans e similares: R$ 162,50.


IV – Excursão sem reserva (day use):

a) ônibus: R$ 800,00;

b) micro-ônibus: R$ 280,00; e

c) vans e similares: R$ 200,00.


Tais valores para os micro-ônibus e vans seriam estabelecidos nos percentuais de 35% e 25%, respectivamente, sobre o que seria cobrado dos ônibus, sendo que o objetivo maior seria favorecer a hospedagem dentro do Município. Ou então, se um dia for criado um consórcio turístico entre as cidades da Costa Verde, com roteiros integrados entre Mangaratiba, Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, poderia ser estabelecido algo padronizado para toda a nossa região.


Já a tarifa de estacionamento seria paga à Prefeitura nos locais definidos para os veículos de turismo próximos à orla marítima do Município e a mesma poderia ser fixada em torno de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que algum serviço seria oferecido ao motorista como a disponibilização de um local minimamente confortável para descanso, com banheiro limpo, e uso tarifado do chuveiro.


Fica, portanto, a dica para que as nossas autoridades possam rever a atual política de (des)estímulo ao turismo e pensarem em taxas mais atrativas. Do contrário, vamos continuar impedindo que Mangaratiba possa gerar oportunidades de emprego e de renda através de seu potencial natural até hoje muito mal utilizado.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Próxima terça-feira, todos na Audiência Pública da ENEL na Câmara de Mangaratiba



Sendo muitas as reclamações contra a ENEL, eis que a Câmara de Mangaratiba estará realizando, às 10 horas da manhã da próxima terça-feira, dia 12/12/2023, uma audiência pública para debater sobre os serviços prestados pela concessionária que é a responsável pela distribuição de energia elétrica no nosso município, bem como de várias outras cidades fluminenses, dona da antiga AMPLA. É o que consta na publicação de ontem (05/12) do Diário Oficial do nosso Legislativo.


Muito importante que a população interessadas e as autoridades locais/regionais compareçam, bem como a empresa mande representantes nessa audiência.


Infelizmente, são muitos os apagões, reclamações sobre danos elétricos e repentinas oscilações de energia. Recentemente, conforme denunciou um morador de Itacuruçá nas suas redes sociais, a unidade básica de saúde do seu distrito estava com falta de luz, o que prejudicou o atendimentos aos pacientes do SUS.


Todavia, com a exposição desses problemas numa audiência pública, estaremos produzindo provas para que o problema seja melhor compreendido e haja a busca de soluções. Inclusive com a propositura de futuras ações coletivas, caso haja necessidade, o que é possível ser feito pela Comissão de Defesa dos Consumidores do Legislativo.


Bora participar!

sábado, 2 de dezembro de 2023

Precisamos de mais audiências públicas sobre a LOA 2024 em Mangaratiba!



Nesta semana, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente entregou um ofício ao gabinete do prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, sinalizando sobre a necessidade de realização de novas audiências públicas sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 com o comparecimento de representantes do Poder Executivo Municipal, o que não aconteceu no dia 23/11/2023.

Segundo a entidade, na referida data, o Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, vereador Renato José Pereira, teria buscado promover a participação popular na discussão da  LOA, em conformidade ao que prevê o artigo 44 da Lei Federal nº 10.257/2001, que é o "Estatuto das Cidades". Segundo a Lei, é obrigatória a realização de debates, audiências e consultas públicas previamente à aprovação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.


"Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

V – (VETADO)

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal."


Todavia, apesar da audiência pública haver sido convocada pelo presidente da Câmara de Mangaratiba, com prévia publicação em Diário Oficial e divulgação nas redes sociais, eis que o nenhum representante do Poder Executivo participou da reunião, assim como a maioria dos vereadores, quase todos da base do atual governo local. Senão vejamos o link do seu registro audiovisual no canal do Poder Legislativo local abrigado no YouTube.




Ocorre que o projeto de lei orçamentária anual deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento! Cuida-se, na verdade, da aplicação do princípio do controle social, que implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, bem como do princípio de transparência, segundo o qual, além da observação do princípio constitucional da publicidade, cabe ao gestor utilizar os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Por sua vez, sabemos que deve ser assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta.

No entanto, mesmo que uma audiência pública seja realizada, a mesma poderá ter a sua validade questionada, caso ocorra algum vício insanável, a exemplo da ausência de convocação prévia com tempo suficiente para as pessoas serem informadas e se programarem para participar, ou a estrutura se mostre insuficiente para o regular desenvolvimento do evento, ou as autoridades estejam ausentes para que o público tenha a oportunidade de interagir, tirar suas dúvidas, apresentar sugestões e, enfim, ser ouvido.

Conforme corretamente sustentou a ONG, a ausência de representantes do Executivo prejudicou a participação da sociedade civil na audiência pública realizada em 23/11/2023 na Câmara Municipal de Mangaratiba! E, neste sentido, deve ser considerado o que dispõe o art. 48 caput, § 1º e incisos I a III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): 

"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e                (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)            (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)"

Aduza-se que, em relação à Mensagem n.º 33/2023, que capeia o projeto da LOA-2024 de Mangaratiba, não há uma exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis. E, tão pouco, inexiste uma justificativa da estimativa e fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e despesa.

Desse modo, tendo em vista que não houve a devida justificativa na Mensagem para os aumentos de impostos e taxas, bem como de contribuições, receita patrimonial, receita de serviços, transferências correntes, outras correntes e infra orçamentárias, a ONG, acertadamente, manifestou o seu posicionamento sobre ser inviável a aprovação da proposição em tela. Ainda mais sem a oportunidade de que os cidadãos interessados pudessem, em audiência pública, questionar diretamente os gestores municipais capazes de prestar os devidos esclarecimentos.

Por sua vez, foi exposto também o entendimento da ONG sobre a falta de justificativa a previsão de autorização de 50% (cinquenta por cento) de suplementação ,o conforme consta no inciso I do art. 5º do projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 33/2023, sem que o ano de 2024 nem ao menos tenha se iniciado ou haja uma situação extraordinária capaz de justificar essa descaracterização antecipada do orçamento, tornando-o desde o seu nascimento uma peça decorativa.

Como se sabe, a suplementação do orçamento público consiste, basicamente, na possibilidade de se alterar as dotações orçamentárias, adequando-as às realidades não previstas quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA. De acordo com a Constituição Federal, "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (art. 165, § 8). 

Por sua vez, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estabeleceu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preconizou que "a lei do orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância (...)" (art. 7º, inciso I).

Percebe-se que a legislação estabelece limites para o valor dos créditos suplementares, todavia não menciona de forma expressa o montante ou o percentual. 

Assim sendo, a previsão para abertura de créditos adicionais suplementares deve ser feita mediante a fixação de um valor absoluto ou um percentual da despesa fixada de maneira que qualquer tentativa de estabelecer um valor, ou um percentual ilimitado, viola o princípio orçamentário que proíbe a fixação de créditos ilimitados. 

Além disso, não pode a LOA prever um determinado percentual para certas despesas deixando-as, na prática, com previsão ilimitada de créditos, excetuado algumas dotações! 

Outrossim, torna-se evidente que a fixação de abertura de crédito suplementar em percentual demasiadamente elevado, a exemplo dos pretendidos 50% (cinquenta por cento) da despesa, descumpre o princípio do planejamento. Ademais, este procedimento de autorizar a modificação de metade do orçamento, além de poder desvirtuar a proposta aprovada, retira do Poder Legislativo a função de exercer o controle orçamentário. 

Desse modo, tendo em vista a reiterada jurisprudência das Egrégias Cortes de Contas do nosso país, infere-se que um limite adequado para as suplementações orçamentárias previstas no texto da LOA seria, no máximo, algo entre 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do total da despesa, o que deve ser feito levando-se em conta o contexto fático de cada momento. Contudo, nada impede que, durante a execução do orçamento, desde que apresentando a devida justificativa, o Poder Executivo solicite ao Legislativo o aumento do percentual da suplementação, sendo condenada a autorização prévia em montante elevado.

Entretanto, devido à ausência de representantes da Prefeitura de Mangaratiba, os questionamentos da ONG e dos cidadãos interessados quanto ao elevado percentual de suplementação em 50% (cinquenta por cento), conforme previstos na Mensagem 33/2023, não puderam ser esclarecidos.

Como se vê, em termos de gestão orçamentária participativa, Mangaratiba encontra-se bem aquém daquilo que prevê o Estatuto das Cidades e a LRF. 

No entanto, como se sabe, é condição obrigatória para a aprovação pela Câmara Municipal do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária a realização prévia de debates, audiências e consultas públicas. Só que, como já exposto, a audiência pública ocorrida em 23/11/2023 mostrou-se infrutífera devido à ausência de representantes do Executivo na Câmara Municipal, razão pela qual não podemos considerar como suficiente apenas ter havido aquela reunião da qual o Executivo não participou.

Outrossim, não basta haver uma só audiência pública num município extenso como é Mangaratiba, com sérios problemas de mobilidade urbana através dos transportes públicos quanto ao deslocamento dos distritos, áreas rurais e ilhas até o Centro, sem contar que os horários da manhã e da tarde, nos dias úteis, poderão não ser adequados já que uma parcela significativa da população trabalha. Logo, o Poder Público Municipal precisa promover eventos participativos em todos os distritos na forma híbrida (presencial e virtual), com a possibilidade de haver interação á distância pelo interessado por meio de alguma plataforma digital como Zoom, Google Meet, Teams, dentre outras.

Por fim, não se pode deixar de lembrar que a observância das normas legais, assim como a transparência dos atos de gestão, estão atrelados aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, aos quais se submetem todas as ações dos gestores públicos.

Desse modo, cabe ao Poder Público Municipal, em face aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 19, de 1998, dar o devido cumprimento às disposições do art. 48, parágrafo primeiro e incisos, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 44, c/c o art. 4º, inciso III, letra “f”, da Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), com vistas à transparência da gestão fiscal e a gestão democrática da cidade, de maneira que devem ser promovidas novas audiências e consultas públicas, bem como debates prévios, com a presença de representantes do Executivo Municipal, cuja realização é condição obrigatória para a aprovação legislativa do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Foi com base nestes argumentos, expressos pela redação escrita deste cidadão, que a ONG Mangaratiba Cidade Transparente apresentou a sua solicitação a fim de que o Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal de Mangaratiba, adote as medidas cabíveis para que seja realizada nova audiência pública sobre a LOA-2024, com a devida presença de representantes da Prefeitura, capazes de prestar os devidos esclarecimentos, bem como tais audiências ocorram de forma híbrida (presencial e virtual), em todos os distritos de Mangaratiba, com transporte para os moradores das ilhas, transmissão via internet e a possibilidade de interação à distância por alguma plataforma digital.

Apoiemos essa importante causa!

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

E O PARQUE HISTÓRICO DO SAHY, SENHOR PREFEITO?!



Recentemente um deputado estadual da União Brasil teve sua indicação de número 2467/2023 aprovada por seus Pares na ALERJ, para que o prefeito de Mangaratiba, Sr. Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, tome as medidas cabíveis a fim de que seja criado o nosso parque histórico, no Sahy, onde ficam as ruínas. 


Considerando a importância da questão, eis que já cadastrei um requerimento de informações na Ouvidoria da Prefeitura, registrado sob o número 000094/2023, em que solicito: (i) se o ofício da Assembleia Legislativa já foi recebida e em qual data; (ii) qual o seu inteiro teor e; (iii) que providências foram adotadas após o seu recebimento. 


Segundo informações que recebi na área de comentários de uma postagem correspondente em meu perfil no Facebook, já haveria um projeto embasado pelo INEPAC, na Secretaria de Planejamento, cujas ações seriam: "cercamento, revitalização da murada, como das ruínas internas, criação de trilhas internas, mapeamento de todo acervo, trabalho Arqueológico, placas de identificação".


Uma segunda informação passada por outro internauta relata que recentemente a Fundação Mario Peixoto teria feito uma visita no local, acompanhada da Defesa Civil. Porém, segundo a verificação feita na LOA de 2024 do orçamento de Mangaratiba,  haveria poucos recursos destinados para a preservação do patrimônio histórico daqui do Município.


Seja como for, precisamos cobrar a execução desse projeto pois, afinal, trata-se da história da nossa região (e do país) que se encontra em jogo. Algo relacionado à diáspora africana e tem tudo a ver com a questão da consciência negra, além de que também pode contribuir tanto com o turismo quanto com a cultura.


Luta que segue!


OBS: Próxima sexta, dia 24/11/2023, das 9h às 16h, haverá o Seminário Sítio Arqueológico do Sahy: Patrimônio Nacional e da Humanidade, no Centro de Convenções do Condado da Aldeia dos Reis, situado na Rodovia Rio-Santos, km 428, Bairro Sahy, Mangaratiba, RJ. A programação do evento se encontra disponível em https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/seminario-sitio-arqueologico-sahy

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Uma semana que deveria ser melhor comemorada em Mangaratiba...

 



Talvez muitos não sabem, Mangaratiba possui uma norma local que, há mais de 12 anos, instituiu a Semana da Consciência Negra, no âmbito do Município. Trata-se da Lei n.º 725, de 06 de junho de 2011, sancionada pelo então prefeito Evandro Bertino Jorge, o "Capixaba".


De acordo com seu texto, a Semana da Consciência Negra deve ser comemorada no mês de novembro de cada ano sendo que a programação de eventos precisa anteceder a data de 20/11, que é o Dia Nacional da Consciência Negra, cabendo à Prefeitura coordená-la, adotando mecanismos capazes de possibilitar a realização de atividades regionalizadas. E, além disso, o art. 4º da Lei fala na organização de um seminário popular com a participação de diversas entidades do Movimento Negro.


Infelizmente, ao acessar o setor de notícias da página oficial da Prefeitura na internet, não encontrei nada no seu setor de notícias, mas tão somente achei uma postagem até 20/11, no Facebook, com o seguinte teor, sem, porém, trazer informações sobre a programação da Semana da Consciência Negra:


"✊🏾RESPEITO E IGUALDADE

Um povo que conhece sua história sabe que nenhuma luta é em vão. Lembrar a resistência do povo negro para avançar na luta por uma sociedade livre de toda forma de opressão, é o caminho para acabar com o racismo. Porque respeito não tem cor, tem consciência!

“A ação antirracista é urgente e se dá nas atitudes cotidianas. É uma luta de todas e todos.”

(Djamila Ribeiro)"



Curiosamente, no dia 20/11/2023, a gestão do atual Chefe do Executivo Municipal de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, completou cinco anos, considerando a sua posse na mesma data em 2018, após a sua chapa haver sido vitoriosa no pleito suplementar e na reeleição em 2020. Porém, o mesmo prefeito, quando foi vereador (e também candidato na eleição municipal anterior), chegou a propor o Projeto de Lei Ordinária n.º 62/2016, pretendendo fazer com que a Semana da Consciência Negra, já instituída pela Lei Municipal n.º 725/2011, viesse a ser incluída no calendário oficial, dentre outras providências que ajudariam no cumprimento da norma.


Como não houve tempo hábil, tal proposição acabou sendo arquivada no início da legislatura seguinte e, ao que parece, foi esquecida quando o seu autor se tornou prefeito da cidade menos de dois anos depois. 





Considerando o teor da própria justificativa de duas laudas daquele projeto de lei, nem preciso dizer aqui quais as razões pelas quais a Semana da Consciência deve ser melhor comemorada em Mangaratiba. Porém, não tendo mais o atual prefeito a mesma atuação dos tempos quando era vereador, tudo isso me causa uma sensação ainda maior de decepção com o seu governo. Até mesmo porque colaborei com o seu mandato no Legislativo tendo até trabalhado por cerca de um semestre na sua assessoria em 2016 até o último dia em que esteve na vereança.


De qualquer modo, como cidadão, já estou entrando em contato coma Ouvidoria da Prefeitura, oportunidade em que, na presente data de 21/11, registrei o pedido de informações de n.º 000087/2023, indagando sobre a programação da Semana da Consciência Negra, conforme a lei vigente. E, em seguida, registrei uma insatisfação de n.º 000088/2023 pelo fato da cidade nem ao menos ter um busto em homenagem ao Zumbi dos Palmares, sendo o feriado de 20/11 uns dos mais importantes do calendário fluminense, no meu ponto de vista.


Finalmente, ressalto que Mangaratiba possui uma dívida histórica com os afrodescendentes pois, mesmo depois da proibição do tráfico negreiro, o litoral do município foi utilizado como porto clandestino de desembarque e venda dos escravos para as fazendas do Vale do Paraíba, durante décadas da segunda metade do século XIX. Na Ilha da Marambaia, era realizada a engorda dos cativos após a exaustiva travessia do Atlântico. No Sahy, seres humanos chegaram a ser comercializados como se fossem uma mercadoria qualquer!


Portanto, tendo em vista todo esse passado de injustiças, é necessário cobrarmos que, anualmente, seja quem for o prefeito da cidade, Mangaratiba realize a Semana da Consciência Negra, dando o devido cumprimento à Lei Municipal n.º 725/2011.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

NA PRÓXIMA QUINTA, TODOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA DE MANGARATIBA SOBRE A LOA-2024!



Pessoal, estou compartilhando aqui com vocês a publicação do Ato n.º 042/2023 do Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, Vereador Renato José Pereira ("Professor Renato Fifiu"), convocando audiência pública no Plenário da Casa Legislativa para o dia 23/11/2023 (próxima quinta-feira), às 16 horas, a fim de debater que Mensagem n.º 33/2023, a qual capeia o projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro do ano de 2024. Ou seja, a Lei Orçamentária Anual (LOA). 


Considero de grande importância o comparecimento da população, principalmente por causa da proposta de suplementação de 50% (cinquenta por cento) antes mesmo de 2024 começar. 


Não podemos dar esse "cheque em branco" para o prefeito num ano eleitoral! 


Por isso, bora todos nessa reunião, fazermos uso da palavra e dizermos NÃO a esse absurdo. 










Vamos com tudo!

domingo, 22 de outubro de 2023

Mangaratiba não pode perder o seu trem!



Estava lendo esses dias uma matéria no jornal O Dia sobre a inauguração do primeiro trem turístico do interior do Estado do Rio de Janeiro, prevista para ocorrer em 25/10/2023, em Miguel Pereira, justamente no aniversário da cidade. De acordo com a reportagem, a Maria Fumaça (foto acima), movida a vapor, fará um percurso de 9 km e deverá transportar algo em torno de 940 mil passageiros por ano.


"No trajeto, tripulantes vestidos com roupas de época irão contar a história da cidade desde a colonização, que tem o conjunto ferroviário da RFFSA local tombado como patrimônio cultural nacional (...) O trem tem duas composições (duas locomotivas e três vagões para cada uma)." - https://odia.ig.com.br/miguel-pereira/2023/10/6727996-maria-fumaca-de-miguel-pereira-sai-da-estacao-para-testes-finais.html


Pois bem. Fico imaginando o grande desperdício que Mangaratiba comete tendo até hoje uma linha férrea em pleno funcionamento e, infelizmente, de uso exclusivo da MBR, empresa subsidiária da Cia. Vale do Rio Doce. Porém, ainda que fossem somente na alta temporada, nos finais de semana e nos feriados, poderíamos disponibilizar um passeio entre Itacuruçá e a Enseada de Santo Antônio, parando na ida ou na volta por Muriqui, perto das ruínas do Sahy e em Ibicuí. Ou seja, seria uma grande oportunidade para a geração de emprego e renda em benefício da nossa população.


Recordo perfeitamente que, há cerca de onze anos atrás, mais precisamente no final de outubro de 2012, a Prefeitura de Mangaratiba chegou a fechar uma parceria com representantes da associação Movimento Nacional Amigos do Trem a fim de promover o turismo ferroviário na região. Tratava-se do projeto "Trem dos Mares da Costa Verde" e que percorreria um trecho de 18 quilômetros, numa composição do modelo litorina, de cabine única, com capacidade para 80 pessoas, justamente entre a estação Itacuruçá e a praia de Santo Antônio.


Infelizmente, essa proposta, que era para ser concretizada logo em fevereiro de 2013, não foi para frente. Tivemos uma catastrófica enchente em janeiro daquele ano e sucessivos adiamentos até que o mandato do prefeito da época veio a ser antecipadamente encerrado. Ou seja, tudo ficou restrito ao mundo das ideias...


Penso que não haveria tantas dificuldades para o projeto ser retomado aqui no Município. Isto porque não somente seria mais um ativo turístico para o Município como também significaria um resgate da nossa História, quando trafegava aqui na região o saudoso trem "Macaquinho", o qual era uma composição com carros de madeira e que partia de Santa Cruz (Zona Oeste do Rio de Janeiro) em três ou quatro horários por dia.


Ainda criança, quando já era frequentador de Muriqui, ficando finais de semana na casa da minha avó paterna, assistia passando por aqui um trem de passageiro transportando funcionários da MBR, embora o ramal estivesse já desativado. Não me recordo de ter viajado alguma vez para cá de trem, porque costumávamos mais tomar o ônibus da Eval na rodoviária Novo Rio. Porém, meus pais chegaram a andar no Macaquinho.


Talvez não seja mais apropriado um retorno do regular trem de passageiros até Mangaratiba, exceto se for com fins turísticos, a exemplo desse projeto em Miguel Pereira. Logo, a ideia é que o Município possa ofertar esse serviço para melhor divulgar os seus distritos, sua História e aumentar o tempo de permanência do visitante, juntamente com o oferecimento de diversos roteiros, venda de produtos locais e apresentações culturais.


Enfim, considerando a admirável gestão do prefeito de Miguel Pereira, o André Português, creio que podemos nos inspirar nas louváveis iniciativas dessa cidade serrana que soube desenvolver o seu potencial turístico através do parque "Terra dos Dinossauros" que atraiu para lá o público infantil juntamente com seus pais. Juntamente com tal empreendimento vieram outros, inclusive a volta da Maria Fumaça.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

É preciso revitalizar o Beco da Poesia!

 


Na manhã desta quinta-feira (28/09), foi muito triste passar pelo Beco da Poesia, no Centro de Mangaratiba, e ver o local, situado ao prédio histórico do lado do Solar Barão do Sahy, em situação de abandono. Indignado, gravei logo um vídeo e postei no YouTube, assim como em outras redes sociais.


Depois de denunciar publicamente, também encaminhei uma reclamação nova à Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, registrada sob o n.º 202309000046, a fim de solicitar que sejam tomadas as medidas necessária no sentido de haver uma revitalização do local, com a pintura das paredes, o reparo dos bancos e dos painéis nos quais estão escritos os poemas, bem como a recolocação da placa e da faixa que antes havia. Além disso, sugeri que a via seja enfeitada com guarda-chuvas, conforme vários lugares turísticos tem feito e também coloquem mais bancos. 



Inaugurado em 2011, o Beco teve as suas paredes decoradas com uma antologia poética, passando por estilos como o barroco e o cubista, chegando aos tempos modernos e contemporâneos de poetas como Manoel Bandeira. Foram instalados postes de iluminação e bancos, onde as pessoas podem se sentar e conhecer os grandes nomes de toda a história de nossa poesia, num agradável ambiente ao ar livre.


No ano de 2019, isto é, há cerca de quatro anos atrás, a Prefeitura fez uma obra de revitalização e reinaugurou o espaço em uma solenidade no dia 31/10 daquele ano. Porém, já em 2022, o Presidente da Câmara, Vereador Renato Fifiu, apresentou a sua Indicação de n.º 312, solicitando urgência e fazendo menção de outro pedido anterior, de n.º 444/2021, também de sua autoria, para que fossem colocados guarda-chuvas coloridos no local.




Ao que parece, nenhuma dessas reivindicações foram atendidas pelo prefeito Alan Bombeiro, mas estaremos aguardando uma resposta e acho que valeu a pena fazer hoje esta cobrança. Confiram o vídeo!


Bom descanso a tod@s!

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Resposta recebida do Gabinete do Deputado Juninho do Pneu sobre a Audiência Pública na Câmara Federal



Recebi ainda ontem a resposta da assessoria do Deputado Juninho do Pneu quanto aos questionamentos que havia lhe encaminhado via e-mail acerca da audiência pública agendada para 03/10/2023 na Câmara Federal sobre a rodovia Rio-Santos aqui na região Costa Verde. Tais questionamentos estão relacionados com a postagem anterior publicada neste blogue (clique AQUI para ler). Segue o texto:


"Prezado,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, esclarecer o ofício encaminhado a este gabinete bem como agradecer as sugestões e as informações fornecidas das quais engrandecem o debate e nos dão ainda mais força para lutar pelos direitos da população local.

Estamos certos que as concessionárias em todo Brasil e em especial na rodovia Costa Verde (Rio-SP) vêm prejudicando a população e prejudicando como um todo a logística das famílias que são afetadas diariamente com os preços abusivos e com as cobranças excessivas de forma que no nosso mandato lutamos incansavelmente pela transparência, efetividade e publicidade de todos os atos dos contratos.

Temos diversos projetos de lei, requerimentos de informação, audiências públicas e demais instrumentos públicos para obrigar o Poder Público a realizarem fiscalizações, auditorias e inspeções nas rodovias que foram concedidas para a administração de empresas privadas.

Em relação à Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 03/10 na Comissão de Viação e Transporte, propomos exatamente com a finalidade de através do nosso mandato poder cobrar das autoridades mais efetividade e sinalizar o quão oneroso algumas praticas das concessionárias estão sendo efetivamente realizadas.

Dessa forma, vislumbramos a convidar os representantes dos órgãos de fiscalização, as empresas concessionárias, as autoridades que representam a população e as entidades que representam os moradores, não obstante de todos os atos esta audiência pública é aberta aos demais interessados a participarem no dia.

Ademais, o requerimento apresentado (REQ 75/2023 CVT) é uma formalidade conforme o artigo 256 do RICD, e tem como objetivo dar total transparência e publicidade nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados e neste caso informações também que a audiência pública será transmitida pelos canais de divulgação da Casa. Ainda, informamos que a realização da audiência pública tem a necessidade de indicar alguns convidados na apresentação do requerimento e devido ao pequeno espaço na mesa das comissões temos uma limitação por comissão para sua composição.

Além do requerimento mencionado, encaminhamos por meio deste gabinete, convite para todos os vereadores em nome dos Presidentes das Câmaras Municipais relacionadas no requerimento. Dando assim uma máxima participação de autoridades e oportunizando a estes promover uma maior proporção da sociedade envolvida.

De forma, que este gabinete, como a audiência pública estão de portas abertas e todos convidados para a participação popular e das autoridades envolvidas para que juntos possamos buscar soluções que atendem a sociedade, ocorrerá no dia 03/10/2023 às 16h no plenário 11 das comissões da Câmara dos Deputados.

Ante o exposto, estamos certos da sua participação e de todos os interessados encaminhem a este gabinete a relação dos nomes para autorizarmos a entrada na Câmara dos Deputados e nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Juninho do Pneu (União/RJ)"


O documento que havia enviado em anexo teve o seguinte teor numa petição dirigida ao parlamentar, excluindo minha qualificação:


"Eu, RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, brasileiro, casado, (...) sendo advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 130.647 (...) residente e domiciliado (...) Muriqui, Município de Mangaratiba, RJ, (...) em atenção aos termos do Requerimento de n.º 75/2023 CVT, aprovado na reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Viação e Transportes, em 09/08/2023, para fins e realização de audiência pública da Rodovia Costa Verde, a qual se encontra já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, venho expor e solicitar o que segue.

Inicialmente parabenizo V. Exa. pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.

No entanto, deve-se ponderar que um número maior de representantes deveria ter sido incluído como convidados para participar do evento a exemplo de vereadores das Câmaras Municipais, representantes de associações de moradores e de comunidades tradicionais existentes na região afetados pela concessão da rodovia.

Quanto à tarifação do pedágio, eis que existem ações coletivas em curso perante a Justiça Federal pedindo isenção para moradores dos municípios da Costa Verde, quer sejam ações populares ou ações civis públicas. Eu mesmo sou coautor de uma demanda popular juntamente com o vereador Hugo Dourado Graçano que é o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, o qual tramita perante a 6ª Vara Federal da Subseção do Rio de Janeiro, apensado à tutela antecipada antecedente convertida em ação civil pública de n.º 5010273-75.2023.4.02.5101, a qual é movida pelo Município de Mangaratiba. E há também a ação popular de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, em curso perante o mesmo Juízo, sendo de autoria do vereador Mair Araujo Bichara que, atualmente, exerce as funções de secretário de saúde no nosso Município. 

Relativamente a outros municípios da região, temos a ação popular de n.º 50005621620234025111, da vereadora angrense Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, com assistência litisconsorcial do Município de Paraty e acompanhamento da Defensoria Pública da União. Em tal ação, já houve até a concessão de tutela antecipada, em caráter antecedente, para determinar que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio d e membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento.

O próprio Município de Paraty é autor da ação civil pública de n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 em que chegou a haver o deferimento de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais): a) de moradores que residem no Município de Paraty; b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento); c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento; d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porém, houve a interposição e agravo de instrumento e o Magistrado relator da 5ª Turma Especializada determinou a suspensão da interlocutória do Juízo de primeira instância.

Por fim, temos a ação civil pública de n.º 5004720-47.2023.4.02.5101, ajuizada pelo Município de Itaguaí, a qual foi julgada improcedente, com prazo ainda aberto para recurso, tendo, porém, o MPF e a DPU interposto seus respectivos recursos de apelação.

Evidentemente que há todo um histórico de procedimentos e medidas que foram adotadas nas vias administrativas antes do ajuizamento dessas ações. Aliás, antes da privatização, tiveram que ser feitas audiências públicas sendo oportuno fazer menção do  endereço eletrônico disponibilizado pelo link https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=410  sobre as consultas públicas realizadas e demais procedimentos.

Se acessarmos o link mencionado, clicando no “Relatório Final”, datado de 03/11/2020, e abrindo o seu respectivo “Anexo IV”, poderá ser verificado, a partir da página 77 do documento que, na audiência pública realizada em Angra dos Reis, da qual participei, assim como várias autoridades e cidadãos, foram recebidas diversas manifestações só nesse evento. Na oportunidade, assim me manifestei:

“Nome: Rodrigo Ancora da Luz – Advogado – Primeiramente, uma boa tarde aí a mesa, todos os presentes né. Eu sou morador de Mangaratiba mais especificamente da localidade de Muriqui, o quarto distrito do município. Eu quero antes para manifestar uma preocupação em relação ao direito de ir e vir de quem mora no meu Município. Mangaratiba é o município polarizado entre as duas cidades vizinhas, Angra e Paraty. Geralmente o pessoal que mora em Conceição de Jacareí vai muito para Angra, os outros distritos do primeiro distrito que é o distrito sede, Muriqui e Itacuruçá costumam correr mais para o lado de Itaguaí. A colocação dessas duas praças de pedágio, possivelmente vai gerar uma dificuldade de acesso dos moradores entre municípios que costumam se deslocar por motivos de trabalho, tratamento de saúde, estudos e até mesmo fazer compras, então há uma questão social muito relevante que nós devemos levar em conta as pessoas considerando um outro agravante atual, que eu espero que mude até lá, que é o transporte. Nós hoje temos uma dificuldade imensa de nos deslocarmos se a gente não tiver um automóvel, às vezes eu já fiquei mais de uma hora aguardando o ônibus em Muriqui até chegar em Itaguaí que a cidade vizinha. Então são preocupações que me leva para a propor o seguinte que a ANTT leve em conta a possibilidade de que o carro emplacado tanto na no município onde está a praça de pedágio quanto no município vizinho, possa ficar isento. A isenção para mim seria a melhor maneira de dar a acessibilidade a esse morador, direito constitucional direito de ir e vir. Mas eu quero também colocar uma outra questão que foi até ventilada aí pelo prefeito que a questão da moradia das famílias (...)”

Houve também outros questionamentos que valem a pena ser aqui transcritos a exemplo do professor Gustavo Silvino de Oliveira que se posicionou para que houvesse mais debates:

“Nome: Gustavo Silvino de Oliveira – Professor docente do SEP. – Boa noite a todos, s prometo respeitar o tempo e me limitar a matéria de hoje. Eu falo de Mangaratiba, o lugar onde eu moro e trabalho, e agradeço a menção do prefeito Alan a mim, registro a presença da minha amiga e colega Gabriela Alves, professora de Geografia da Escola Municipal Coronel Braz da Silva. Quando eu assisti a tudo aqui, o debate não pode se encontrar aqui, não pode parar, tem que seguir e se estender e contemplar os municípios. Mangaratiba, assim como Itaguaí tem que ter uma audiência adicional de verdade, dada a complexidade da matéria. Precisamos estender o debate e contemplar os municípios vizinhos de Itaguaí e de Mangaratiba. Senti falta de povo, lideranças populares, moradores das faixas de domínio, pescadores, quilombolas, entidades, e acho que por isso e outras razões, temos que estender o debate e contemplar outros agentes. O cidadão se torna uma foca que aplaude, mas não tem o debate e não se estimula o debate. Eu acho que precisamos de mais debates e produzir mais audiências, que contemplam a garantia, e aproveitar o prefeito Alan e Frejado, e pedir mais audiências. E por fim, acho que a audiência pública não pode ser mera formalidade, tem que ter povo, senti falta de referências, senti falta de órgãos ambientais para refletir sobre a temática. Tem que ter órgãos ambientais para ter um parecer técnico. Cadê as referências? Foi lido estimativas, que é muito abstrato. Faltou estudos técnicos capazes de provocar reflexão crítica. Fica meu apelo para mais audiências, e que os prejuízos sejam reparados dado a complexidade do projeto. Muito obrigado.”

“Nome: Tadashi Itami – Presidente da ACIAP – boa noite a todos, boa noite a mesa. E aproveitando o tempo que foi dado, e de uma coisa e sabe que foi dado para o senhor pega tá talvez esse anjo não sai do outro talvez todos os senhores sabe contribuições federais são classificados em quatro: taxas, impostos e empréstimo compulsório. Eu considero uma das cobranças mais justa no Brasil as taxas ou tarifas, porque é a única delas que tem que haver a contraprestação do serviço. Uma barca eu tenho que pagar uma determinada passagem, uma tarifa para usar a conta prestação dos serviços. A segunda colocação são os impostos, recebido a nível federal, municipais e estaduais, e a esses pode ser aplicado em diversas áreas sociais, significa que essas ações estarão trazendo com tempo, benefícios aos Municípios. Desculpa de nós cidadãos de uma cidade ou de um estado...O secretário de transporte Delmo Pinho, colocou uma posição interessante quando falou do Japão. Eu morei lá. Comparar uma estrada no Japão, os valores pagos com o Brasil, mas é uma utopia total. O que eu pago de tributo, dentro do período que morei lá, não chega nem a 5% da qualidade de vida que nós pagamos, ou que nos recebemos. Caro não é o valor pago, caro é aquilo que nós recebemos que não é a contento. Esses mesmos impostos, me estranha muito essa audiência ser realizada aqui, mas vim para isso, onde envolve três município perdão, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Parece que Itaguaí é município muito rico, e de fato deve ser. Mas tenho minha contestação. A população de Itaguaí é em torno de 131 mil habitantes, a de angra dos reis de 2000 mil e Mangaratiba na de 45 mil. Curiosamente, o PIB de Itaguaí fica em torno de 7.8 bilhões de reais, o de Angra dos Reis, 6.1 bilhões de reais, o menos desses PIB é de Mangaratiba de 0.45 bilhões, ou seja, 450 milhões. Produto interno bruto não significa receita recolhida nas prefeituras, até mesmo porque, se os senhores não conhecem, passam a conhecer, que foi estipulado a lei Cândi em 1996, do deputado federal Cadinaro, todo produto semielaborado, em sua exportação, passado a ser exportado em recolhimento de ICMS, com essa isenção de ICMS de semielaborado de soja, milho e de minério de ferro, o rio, PA, e MG são os maiores prejudicados da 27 unidades federais. Só no nosso estado, há desfalque da falta das leis de repasse na ordem de mais de 60 bilhões de reais, se o estado do RJ não recebe esse 60 bilhões de reais que o governo federal não repassa ao governo do nosso estado, significa que o índice de participação municipal também não recebeu, tão pouco a prefeitura de Itaguaí, angra, Mangaratiba, como também a de Paraty. A posição que o senhor Marcelo Fonseca, o presidente, acho que devemos ter uma tarifa que vise a igualdade social de justiça social dentro desse processo, é interessante, e mesmo porque o trecho colocado de Mangaratiba ao termino de angra dos reis, é de grande relevo, muitas curvas, tantas curvas que os próprios pardais tem velocidade diferente, tenho até medo de retornar de Itaguaí, porque me perco em determinado pardais que acabo ultrapassando constantemente a velocidade máxima estipulada dali. O trecho de santa cruz até o trevo de Itaguaí é totalmente plano, duplicado, não há um custo significativo para essa concessão. Acho que a igualdade social deve prevalecer, mas a equidade é tratar diferente que é diferente, cada município tem necessidade diferenciada. Solicito se possível, uma maior participação da massa popular das entidades dos municípios para serem ouvidos. Muito obrigada, desculpa o tempo.”

“Nome: Jeremias Costa Porto – Bombeiro Militar – Boa noite, ao senhor Marcelo que presidi essa audiência, o prefeito de Mangaratiba, Alan bombeiro, grande amigo que trabalhamos muitos anos junto, aos demais autoridades presentes. Estive vendo aqui, o formulário da ANTT, Itaguaí, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba. Temos Angra 1 e 2, e Angra 3 se Deus quiser. Antes de construírem a central nuclear, deveriam ampliar a rodovia Mario Covas, hoje pelo o que eu estou vendo, de Angra dos Reis até Paraty não será ampliado, necessita de ser ampliado. Hoje, tendo em vista, duas centrais nucleares, e futura terceira usina e aquela parte onde abrange o plano de emergência externo, de 5 a 10km de raio, parque Manbucaba, Frade, e se preciso Angra dos Reis e Paraty, ao meu ver a prioridade seria as adjacências das centrais nucleares, a usina é segura? Acredito que sim, os funcionários de Angra moram mais próxima do reator do que eu, deveria sim, em primeira mão, a parte onde esta as centrais nucleares, deverão ser priorizados. Estamos falando do plano de emergência externo. Nossa defesa civil está ai, sabe o que estou dizendo, não posso falar profundamente, mas deveria ser. Nós temos prioridade com relação ao plano de emergência sou contra ao pagamento de pedágio das pessoas que moram nas proximidades das centrais nucleares, pagamos a taxa de iluminação pública mais cara, então ao meu ver é isso ai. Gostaria que chegasse as autoridades acima, ao presidente Bolsonaro que tem residência próxima, na vila histórica de Mambucaba, e com relação a ampliação, necessita sim, a uns anos atrás, em 2007, fiz documentos ao ministro Moreira Franco, em uma localidade do parque, que chama Boa Vista, houve 25 acidentes com 25 óbitos. O maior índice de acidentes de automobilísticos com óbito entre parque Mamucaba e as usinas, são os maiores índices de acidentes. Gostaria que fosse anotado em ata, sou contra, principalmente por causa dos planos de emergência, e os moradores não deveriam pagar essa taxa. Conforme em Jacarepaguá, minha irmã não paga, porque nós que moramos próximo ali...como nós nos deslocaremos? Se for dez vezes, vai pagar dez vezes no dia. Uma boa noite a todos, que Deus abençoe e obrigada.”

Como se pode observar, foi feita uma única audiência pública na região da Costa Verde, a qual, como já dito, ocorreu em Angra dos Reis, em que a necessidade de mais participação da população chegou a ser questionada, sendo que mesmo assim houve vozes contrárias à cobrança do pedágio ao morador que se levantaram na reunião.

No caso específico de Mangaratiba, eis que a Câmara do Município, desde 2021, já vinha buscando soluções quando, na sessão de 09/11/2021, aprovou o requerimento de número 06/2021, de autoria do vereador Hugo Graçano, solicitando esclarecimentos à CCR quanto à viabilidade de isenção total para os moradores em relação ao pagamento do pedágio e também nas questões sociais relativas à duplicação da rodovia, no que diz respeito aos moradores que seriam afetados.

Na manhã de 23/08/2022, participei junto com o vereador Hugo Graçano da audiência com a CCR, iniciada às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sem que houvesse uma solução quanto à isenção aos moradores em relação à cobrança do pedágio, sendo que o encontro ficou documentado através da gravação audiovisual no canal oficial do Legislativo local no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=0tFZ74BFtQI  

Também em 2022, o vereador Hugo Graçano iniciou uma intensa mobilização nas redes sociais de internet, obtendo mais de 3.000 (três mil) assinaturas através de um abaixo-assinado virtual.

Ainda naquele ano, mais precisamente em 23 de novembro de 2022, o vereador Hugo Graçano chegou a procurar o atendimento da ANTT em Brasília, quando formalizou uma solicitação para que a concessionária se abstivesse de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura e recebeu uma resposta por meio do ofício SEI Nº 38161/2022/AESPI/DIR-ANTT da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais da agência reguladora demandada, fazendo menção ao Processo Administrativo nº 50500.264255/2022-50 e ao Despacho da Superintendente substituta de Infraestrutura Rodoviária, Sra. Mirian Ramos Quebaud com o seguinte teor:

“Trata-se do DESPACHO AESPI (SEI n ° 14479048), por meio do qual essa assessoria encaminhou o pleito do Vereador Hugo Graçano (Cidadania), da Câmara Municipal de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que, por meio de Requerimento 06/2021 (SEI nº 14451220), solicita isenção de pedágio para moradores de Mangaratiba, RJ, na rodovia BR-101/RJ.

Nesse sentindo, cumpre informa que a concessão de uma rodovia é realizada por meio de um processo, pela qual o Poder Público defere o direito de explorá-la, cobrando dos usuários um pedágio por sua utilização, a fim de que o concessionário, por tal modo, seja remunerado pela implantação de obras, manutenção ou reparo, bem como de serviços previstos.

O Decreto-Lei nº 791, de 27/08/1969, determina que os valores arrecadados com o pedágio devem ser direcionados à cobertura dos custos de construção, melhoramentos, serviços operacionais da rodovia pedagiada. Veja-se:

“Art. 5º A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatoriamente, os seguintes fatores:

I - Custo de construção da obra e melhoramentos existentes ou a introduzir para comodidade e segurança dos usuários;

II - Custos dos serviços e sobre serviços operacionais, administrativos e fiscais.

Parágrafo único. Na fixação das tarifas de pedágio para determinada via ou obra rodoviária federal, serão considerados, igualmente, os custos dos transportes rodoviários na região.

Art. 6º O produto havido do pedágio aproveitará, na sua totalidade, à obra rodoviária a ele submetida, para amortização dos seus custos, atendimento das despesas de manutenção, reparação, administração e remuneração do capital investido ou reinvestimentos destinados a melhoramentos, acessos e ampliações necessárias.”

Destaca-se que contratualmente o Poder Concedente é impossibilitado de impor a concessionária que conceda isenção tarifária sem reequilibrar o contrato, o que resultaria em oneração dos demais usuários, visto ser que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

O cálculo da TBP considera diversos fatores, como tráfego projetado, investimentos na infraestrutura, serviços oferecidos, entre outros, sendo a equação econômico-financeira baseada na quantidade de veículos pagantes e a receita estimada na licitação. Assim, isenções impostas pelo ente regulador constituem quebra do equilíbrio econômico-financeiro, que impõe imediata revisão da TBP.

Caso a concessionária decida livremente isentar a cobrança, eventual redução de receitas não é passível de reequilíbrio econômico-financeiro, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente por ela, conforme contrato de concessão.

Mediante as exposições realizadas, esta superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD informa que não tem competência para isentar o pagamento de pedágio tarifária sem reequilibrar o contrato, que resultaria em oneração para os demais usuários, visto que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

Destaque-se ainda que à ANTT, não tem atribuição para isentar o pagamento de pedágio, salvo nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisões judiciais transitadas é julgadas.

Nesse sentido, restituam-se os autos à AESPI, para conhecimento e encaminhamentos subsequentes.”

No dia 28/12/2022, procurei os serviços da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal e encaminhei uma representação assinada também pelo vereador Hugo Graçano, dando origem à Manifestação de n.º 20220103142 que, após ter sido autuada em janeiro do corrente ano como Notícia de Fato, foi distribuída para o 30º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, gerando o Procedimento Preparatório (PP) de nº 1.30.001.000077/2023-80, sob a condução do Dr.  José Gomes Riberto Schettino.

Numa mais recente atuação, encaminhei em 13/09/2023, pelo formulário virtual da “Sala do Cidadão”, a manifestação de n.º 20230069304, contestando o reajuste tarifário em menos de um ano, o que gerou o tombo de n.º PR-RJ-00099865/2023 e juntado ao procedimento n.º 1.30.001.000077/2023-80.

Todas essas demandas judiciais expressam o desejo de moradores da Costa Verde em não pagar a tarifa de pedágio ao trafegarem no próprio Município e até mesmo para fins de deslocamento até uma cidade vizinha que exerça alguma atração econômica para fins de trabalho, estudo, tratamento médico ou aquisição de produtos/serviços.

Contudo, as questões conflituosas envolvem também a moradia de famílias que residem nas áreas urbanas que, em determinados trechos dos municípios, se expandiram até às proximidades das rodovias a exemplo da comunidade de São Sebastião em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Isto porque, a partir do momento em que as prefeituras passam a prestar serviços de iluminação pública, coleta de lixo, paradas de ônibus, pavimentação de vias e constroem até áreas de lazer, o gestor público passa a causa a impressão aparente de que essas localidades são extensões do espaço urbano.

Importante relatar que, em meados de julho de 2019, antes da concessão da rodovia, o DNIT chegou a notificar moradores de várias localidades, inclusive do Morro São Sebastião para que desocupassem seus imóveis em 15 dias, o que, dentro de um ano, acabou dando ensejo à propositura de inúmeras demandas possessórias movidas pela autarquia. Houve processos que foram sentenciados (a maioria com procedência) e outros ainda não de modo que, com a concessão da rodovia, por expressa previsão contratual, a obrigação de reintegrar as faixas de domínio passou a ser da concessionária.

Vale ressaltar que, para fins de acompanhamento coletivo quanto à moradia, foi instaurado na DPU o PAJ n.º 2019/016-08211, sob a condução do Dr. Thales Arcoverde Treiger, e o Inquérito Civil Público n.º 1.30.001.002905/2019-38, no Ministério Público Federal, sob a condução do Eminente Procurador da República Dr. Sergio Gardenghi Suiama.

Ora, todas essas demandas de abrangência e complexidade, muitas das vezes expressando interesses que nem sempre se harmonizam com as prefeituras, requerem uma representação popular mais ampla nas audiências públicas, abrindo oportunidades de participação de membros do Poder Legislativo, cidadãos atuantes nas causas, moradores das comunidades, a Defensoria Pública da União, e o Ministério Público Federal, além de membros das populações tradicionais: indígenas, quilombolas e caiçaras.

Tomando Mangaratiba como exemplo, eis que a Câmara Municipal deveria ter sido também convidada, assim como os autores das ações populares, os representantes de quilombolas e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião. E entendimento análogo pode ser aplicado aos municípios de Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, devendo ser considerado que a concessão da estrada inclui também trechos na Zona Oeste carioca e no Município de Ubatuba, já no território de São Paulo.

Ante o exposto, solicito que V. Exa. digne-se a requerer novos convidados para compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal."


Além de haver feito contato com o gabinete do deputado, informei à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público Federal (MPF) acerca da audiência pública.




Como cidadão, a princípio, pretendo participar, talvez de forma remota, mas estou incentivando que algum vereador de Mangaratiba esteja nos representando presencialmente em Brasília.