sábado, 29 de junho de 2019

Entrevista na "TV Costa Verde" sobre o turismo e outros assuntos de interesse do Município

Boa noite, amigos! 

Segue nesse vídeo postado no YouTube a entrevista que dei à "TV Costa Verde" falando sobre turismo e outros assuntos relacionados a Mangaratiba. Confiram e compartilhem comigo qual a opinião de vocês. 


Ótimo final de sábado a todos!

sexta-feira, 28 de junho de 2019

É preciso que a Prefeitura regularize as moradias do Pomar da Casa Branca e transforme o lugar em bairro!



Um dos assuntos que muito tem sido comentado em Mangaratiba, neste mês de junho de 2019, refere-se à situação das mais de 200 famílias que moram no sítio "O Pomar da Casa Branca", bem ali próximo das ruínas imperiais do antigo Povoado do Saco, com extensões que vão da parte de baixo com o rio do Saco e pela parte de cima até às vertentes mais altas.

Como se sabe, há uma longa demanda judicial possessória de n.º 0002604-53.2011.8.19.0030 que se arrasta no Fórum da nossa Comarca, desde 04/08/2011, quando o proprietário do imóvel acionou duas pessoas que se encontravam residindo no local, requerendo ele a desocupação definitiva do terreno mais a condenação dos ocupantes em perdas e danos. E, devido à lentidão da Justiça, ao falecimento do advogado de um dos réus e também à morte do autor, o processo acabou demorando excessivamente enquanto a população do lugar foi aumentando devido à necessidade social por moradia.

Durante o curso da ação, houve a edição do Decreto Municipal n.º 3.457, de 03 de novembro de 2015, o qual declarou o imóvel objeto da lide como um bem de utilidade pública para ser construída ali uma nova sede da Prefeitura. E, em 12 de janeiro de 2016, o Município ajuizou uma ação de desapropriação em face do autor da herança e de todos os seus herdeiros, referente ao processo tombado sob o n.º 0000036-88.2016.8.19.0030, a fim de desapropriar a área de modo que com o depósito prévio, foi proferida uma decisão em 17/06/2017 deferindo a imissão na posse em favor da municipalidade:

"1.Presentes os requisitos dos artigos 13 a 16 do Decreto-Lei 3365/41, defiro a imissão provisória na posse do imóvel requerida. Expeça-se o regular mandado. 2. Citem-se/intime-se os requeridos para manifestação no prazo legal. 3. Nomeio o(a) ilustre perito(a)........................................... para realização da avaliação do imóvel em desapropriação e apresentação de laudo no prazo de até 45 dias. Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários que que serão pagos pela parte autora."

Entretanto, os moradores do Pomar da Casa Branca vieram a ser surpreendidos com uma decisão proferida no dia 04/06 do corrente durante a realização de uma audiência de instrução e julgamento ocorrida no Fórum. Foi quando os herdeiros requereram a busca e apreensão dos bens mobiliários que estão dentro do imóvel, tendo o juiz determinado o seguinte:

"Determino a busca e apreensão requerida, devendo o patrono da parte autora fazer contato com o Sr. OJA para agendar data. Tendo em vista que a ocupação é notória e só faz aumentar diante da inércia do Poder Público e da impotência da parte autora, considero presente o periculum in mora necessário para o deferimento da medida liminar pleiteada. Além disso, a propriedade do imóvel é comprovada Escritura de fls. 13/14, concedo a antecipação da tutela inaudita altera pars e determino a desocupação de todos os invasores do imóvel no prazo de 60 dias, sob pena de imediata expedição de mandado de imissão na posse. Cite-se intimem-se todos os ocupantes"

Devido a isso, a comunidade de começou a se mobilizar articulando-se para se defender da liminar. Foram realizadas reuniões ali com uma ampla divulgação nas redes sociais, o que, por sua vez, despertou apaixonadas discussões na internet através de debates acalorados. E, inclusive, está sendo convocada uma audiência popular para o dia 01/07 (próxima segunda-feira), às 18 horas, na Praça Robert Simões.

Na última quinta-feira, porém, o próprio magistrado que havia concedido a ordem liminar revogou-a e designou uma audiência de mediação para a data de 06/08/2019, às 14:30 horas:

"Junte-se a petição da Defensoria Pública. Chamo o feito à ordem. A decisão de fls. 140 que deferiu a imissão na posse da parte autora foi fundamentada no fato de a mesma ser a propretária do imóvel objeto da presente lide. No entanto, como bem salientou a Defensora Pública, existe ação de desapropriação movida pela Município de Mangaratiba em face dos autores da presente demanda, sendo certo que já houve a publicação do decreto de expropriação, bem como a imissão na posse ao Município de Mangaratiba. Assim, no presente momento, a propriedade do imóvel está com o Município de Mangaratiba, o que derruba a fundamentação da decisão de fls. 140. Desse modo, revogo a decisão de fls. 140. Designo o dia 06/08/2019, às 14:30 para audiência de mediação. Determino o apensamento dos processo 0003966-51.205.8.19.0030 e 0000036.2016.8.19.0030. Intimem-se as partes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Município de Mangaratiba para comparecimento à audiência."

Fato é que a localidade "O Pomar da Casa Branca" constitui hoje em dia uma comunidade já consolidada, tratando-se, pois, de um fato urbano e que se tornou, na verdade, um prolongamento do bairro Nova Mangaratiba, com ruas e casas já construídas pelos próprios moradores, onde vivem também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência.

Como já dito, são hoje mais de 200 (duzentas) famílias residindo ali e buscando sobreviver diante das dificuldades de cada dia, mesmo com o total esquecimento do Poder Público!

Ora, como vem entendendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), eis que o direito de propriedade não é absoluto em relação a imóvel que foi paulatinamente favelizado ao longo do tempo, ante a constatação de uma nova realidade social e urbanística. E, neste sentindo, deve ser citado o seguinte precedente cujo relator foi o eminente ministro Aldir Passarinho Junior, acompanhando, por unanimidade, o voto do Relator os Srs. Ministros Jorge Sacartezzini, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves, em julgamento realizado em 21.6.2005:

"CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENOS DE LOTEAMENTO SITUADOS EM ÁREA FAVELIZADA. PERECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. ABANDONO. CC, ARTS. 524, 589, 77 E 78. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. I. O direito de propriedade assegurado no art. 524 do Código Civil anterior não é absoluto, ocorrendo a sua perda em face do abandono de terrenos de loteamento que não chegou a ser concretamente implantado, e que foi paulatinamente favelizado ao longo do tempo, com a desfiguração das frações e arruamento originariamente previstos, consolidada, no local, uma nova realidade social e urbanística, consubstanciando a hipótese prevista nos arts. 589 c/c 77 e 78, da mesma lei substantiva. II. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” - Súmula n. 7- STJ. III. Recurso especial não conhecido" (REsp n.º 75659 SP 1995/0049519-8; 4ª Turma; DJ 29/08/2005, pág. 344; Julgamento em 21/06/2005)

Portanto, não se pode ignorar que o imóvel objeto da ação possessória foi considerado como sendo de utilidade pública, estava abandonado e sem cumprir a sua função social há muito tempo! E, sendo assim, a área passa a ser passível de uma regularização pelo Município.

DAS INÚMERAS POSSIBILIDADES


Pois bem. Se pararmos para refletir, o prefeito pode resolver vários problemas de uma vez só. 

Como podemos observar, nos próprios termos da justificativa do Decreto de desapropriação, um dos expressos objetivos do Poder Executivo seria trazer melhorias para o bairro Nova Mangaratiba com a construção de um novo prédio para a sede da Prefeitura ali.

Ora, juntamente com a nova sede da PMM, podem ser resolvidos os problemas habitacionais de muita gente que hoje vive em áreas de risco através da construção de centenas de moradias populares ali, caso a área semostre adequada. Pois um erro que vários governos vêm cometendo no Município é não se preocuparem com a necessidade de reassentamento das populações carentes em locais apropriados.

Consequentemente, com a Prefeitura regularizando as unidades habitacionais que hoje existem no sítio em questão, deve-se tomar as providências necessárias para que ocorra o mais rápido possível a sua urbanização. Isto é serem elaborados os estudos para adequar os lotes, a topografia, colocar as redes de água e de esgoto, aterrar as vias, permitir a instalação de luz elétrica pela concessionária, etc.

Além disso, o governo municipal ainda pode ir além e fazer com que o seu projeto de habitação social torne-se até mesmo uma atração turística a fim de que o Pomar da Casa Branca vire um bairro ecológico, com o uso de materiais recicláveis na construção das casas, harmonizando-se, assim, com a preservação da natureza e do patrimônio histórico.

Na atualidade, como se pode observar, o local das ruínas é hoje um corredor onde a falta de uma praça torna a área pouco convidativa para o turista frequentá-la. Porém, se for criado esse espaço de convivência ali, poderemos ter nos arredores do velho solar (que seria preservado e restaurado para a visitação pública) o desenvolvimento de comércios, uma melhor oportunidade de convivência humana, a realização de eventos festivos, um centro cultural, um pequeno parque ambiental, assim como um ou dois órgãos da Prefeitura voltados para turismo ou meio ambiente, mesmo sem a transferência da sede do Executivo para lá.

Enfim, esse é um momento de grande relevância em que a Prefeitura está sendo chamada para atuar diante de uma causa e terá a oportunidade de solucionar várias situações de uma vez, caso haja mesmo vontade política de apoiar as demandas sociais em harmonia com o interesse público.

Ótima sexta-feira a todos!

domingo, 23 de junho de 2019

Sobre a necessidade do ordenamento do cais de Jacareí e do rodízio de embarcações



Sempre procuro analisar coerentemente cada proposta vinda do prefeito e do seu secretariado, tomando o devido cuidado de não ser levado pelo calor das emoções antes de tomar um posicionamento contra ou a favor. Pois, apesar de ter me tornado um crítico da administração Alan Bombeiro, desejo que ele acerte pelo bem da nossa cidade.

Pois bem. Umas das poucas coisas boas que vi nesta complicada gestão foi a edição do Decreto n.º 4.040, de 21 de março de 2019, o qual foi publicado nas páginas 77 a 82 da Edição n.º 906, do Diário Oficial do Município. O objetivo do ato é o de regulamentar a Lei Municipal n.º 837, de 11 de dezembro de 2012, a fim de que tanto o turismo náutico quanto o transporte náutico, prestados por meio de embarcações no cais de Conceição de Jacareí, tenha a atividade regulada pela Secretaria Municipal de Turismo. Senão vejamos o que dizem os seus artigos 14 e 15:

"Art. 14. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer de Mangaratiba será responsável pelo ordenamento instituído por esse Decreto. A Secretaria de Fazenda, por meio da Fiscalização Fazendária, fica responsável pela apuração de infrações e eventuais aplicações de multas e sanções.

Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer de Mangaratiba a constituir parceria e/ou convênio com quaisquer instituições corresponsáveis pelo cumprimento do presente Decreto.

Art. 15. Os casos omissos e as excepcionalidades referentes a este Decreto serão decididos a critério do órgão municipal competente na área de turismo."

Segundo noticiou a página da Prefeitura no Facebook, confirmada pela edição de 09/04 do Jornal Atual, houve, na data anterior, uma reunião do secretário municipal de turismo, Roberto Monsores, acompanhado pela secretária adjunta de Fazenda, Dra. Gabriela Ângelo, com representantes das agências de Turismo e de Flexboat de Conceição de Jacareí em que se discutiu sobre o tão sonhado ordenamento do cais turístico. No encontro, foi apresentado pelo gestor um Portaria prevendo o rodízio de horários das empresas e suas embarcações no píer do Distrito, objetivando realizar um trabalho mais eficiente no local, com o controle de fluxo, de carga e descarga e de tempo de embarque, visando "oferecer mais conforto, ordem e segurança para os nossos munícipes e turistas" (palavras do secretário).

Todavia, já se passaram três meses desde a publicação do Decreto e cadê o prometido ordenamento do cais turístico de Jacareí?! 

Inclusive, já li postagens de internautas nas redes sociais apresentando críticas à atual Administração Municipal sobre essa injustificável morosidade, com pessoas comentando o vídeo de uma recente entrevista dada pelo prefeito Alan Bombeiro à Rádio Costazul de Angra dos Reis, no qual o mandatário foi indagado sobre o ordenamento do turismo. 

A meu ver, é preciso que o governo municipal não tarde em ordenar o turismo e o transporte náutico no referido cais de onde partem as embarcações para a Ilha Grande, visto que se trata de uma atividades de grande importância para gerar emprego e renda no Distrito. Pois, do contrário, as empresas de menor porte poderão acabar quebrando pela falta de oportunidades iguais de trabalho a todos os que exploram o transporte e o turismo náutico dali.

Certo é que, permitindo-se a sobrevivência das empresas de menor porte no mercado, por meio do rodízio de embarcações, a renda gerada pela atividade tende a ser melhor distribuída entre a população do Distrito ao invés dos ganhos ficarem concentrados nas mãos de poucos que muitas das vezes poderão nem residir no Município. E, havendo mais empresas, teremos mais empregos e dinheiro circulando na região.

Portanto, deixo aqui o meu apelo para que a Prefeitura, com a  devida celeridade, faça com que o ordenamento do cais saia logo do papel, como anunciado pelo secretário de turismo na reunião de abril com os empresários do transporte náutico. Afinal, é preciso que as promessas sejam cumpridas e se aplique logo o rodízio de embarcações.

OBS: Foto acima extraída da postagem da Prefeitura em sua página do Facebook, em 09/04/2019.

domingo, 16 de junho de 2019

Nossas escolas também poderiam distribuir absorventes às alunas!



Recentemente foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Lei n.º 6.603/2019, a qual prevê a distribuição gratuita de absorventes nas escolas da rede municipal.

De acordo com o autor do projeto legislativo (e também presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara), o vereador Leonel Brizola Neto, a demanda partiu de pais e mães de alunas da rede municipal que estavam preocupados com o constrangimento de suas filhas na primeira menstruação. 

A meu ver, proposta idêntica pode ser proposta aqui por qualquer representante da nossa população no Legislativo, ou mesmo através da iniciativa popular. Pois, como se sabe, a falta de condições financeiras para comprar produtos de higiene relacionados ao ciclo menstrual é uma realidade de muitas mulheres, havendo até uma estimativa de que meninas chegam a perder 45 dias de aula a cada ano letivo por conta da falta de acesso a absorventes íntimos quando estão menstruadas.

Portanto, deixo aqui minha sugestão à Câmara a fim de que a proposta venha a ser pensada com carinho pelos nossos edis e, quem sabe, se torne uma lei útil e necessária às alunas do ensino fundamental da rede pública local. Afinal, a arrecadação per capta de Mangaratiba não é pouca coisa...

Ótimo domingo a todos!

domingo, 9 de junho de 2019

Que tal se fossem feitas visitas guiadas à Marambaia pela Prefeitura e/ou pela FMP?!



Olá, amigos!

Conforme expus num vídeo gravado hoje à tarde, o qual divulguei no YouTube e no Facebook, sou favorável que, aqui no nosso Município, passemos a ter visitas guiadas à belíssima Ilha da Marambaia, através de passeios culturais e ecológicos promovidos pelo próprio Poder Público.

Propus que tais eventos sejam realizados através de um convênio da Prefeitura e/ou da Fundação Mário Peixoto (FMP) com a Marinha, já que se trata de uma área militar de acesso restrito, embora haja ali um considerável interesse histórico e cultural.

Pouca gente sabe, mas a Marambaia foi um dos primeiros assentamentos dos índios tupiniquins trazidos da Bahia para Mangaratiba, o que se deu por volta de 1620, sob a tutela dos padres jesuítas. Trata-se, pois, de uma longa história e que também tem a ver com o nosso triste passado de escravidão já que a ilha era também o local de "engorda" de escravos, de propriedade da poderosa família Breves.

Ora, conta-se que, pouco antes de morrer, em 1889, o riquíssimo Comendador Breves doou, verbalmente, toda ilha para os ex-escravos que ainda permaneciam nela. Porém, tal decisão não foi respeitada e, com a abertura do processo de inventário, as terras acabaram sendo transmitidas para sua viúva, Dona Maria Isabel de Morais Breves. No ano seguinte, a ilha foi vendida à Companhia Promotora de Indústrias e Melhoramentos e, posteriormente, em 1896, por motivo de liquidação forçada da referida Cia, a propriedade restou transferida para o Banco da República do Brasil. Com a aquisição da Marambaia pela União Federal, a região foi colocada à disposição da Marinha que instalou ali a Escola de Aprendizes-Marinheiros, em 1908. E, na década de 1940, durante a era Vargas, a comunidade da ilha veio a ser beneficiada com um instituto de pesca. Segundo informações que obtive numa pesquisa feita em 2014, num site da da Marinha na internet,

"(..) através do Decreto-Lei nº 5.760, uma parte da ilha da Marambaia foi cedida à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, para a instalação da Escola de Pesca Darcy Vargas. Nessa época, ocorreu um fluxo migratório de trabalhadores e familiares oriundos do continente em busca de emprego e oportunidades, ocupando determinados pontos da ilha. Esta porção, de 8,5 km², fio incorporada ao patrimônio da citada fundação entre 1944 à 1971, quando, por força do Decreto 68.224, de 12 de fevereiro de 1971, foi reintegrada ao patrimônio da União, por meio de um novo Termo de Entrega para a Marinha do Brasil, bem como todo o acervo móvel, imóvel e contratos de trabalho da escola de pesca. Durante o período em que a Escola de Pesca permaneceu na Ilha, a Marinha contava com o Campo de Aviação da Armada, que ocupava o restante da Ilha. No mesmo ano, 1971, ocorreu a ativação do Campo da Ilha da Marambaia, no local onde ficava a extinta escola de pesca. Em 1981, foi criado o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM), lá situado até os dias de hoje."

Assim, por ser a Marambaia uma área militar, é necessário obter autorização prévia para alguém poder ingressar lá livremente sendo que, para tanto, o interessado precisa de uma justificativa plausível. Ou seja, não basta a pessoa dizer que pretende ir até à ilha a fim de fazer um passeio com a família ou com amigos, de modo que para se conhecer a exuberante natureza da Marambaia, suas praias, florestas, cachoeiras, restinga de mangues, além de um pico com 647 metros de altitude (possível de ser alcançado por meio de uma trilha sem a necessidade de escalada), o simples desejo de fazer turismo, por si só, não seria aceitável.

Todavia, acredito que uma abertura restrita a um turismo planejado de pequena escala, feito através de uma fundação de cultura do nosso Município, poderá se tornar algo muito proveitoso para todos. Pois, conforme estou propondo, a visitação seria feita com sustentabilidade, mediante uma inscrição prévia junto à FMP, dentro de um número limitado de participantes por passeio, sendo todos sempre acompanhados de um guia, seguindo um roteiro pré-definido.

Em outras palavras, ninguém iria para a Marambaia a fim de ficar tomando cerveja em quiosque, mas, sim, para se instruir quanto à história, à cultura e à natureza do local. Logo, não haveria impactos sociais e nem ecológicos a serem considerados. Menos ainda a visita perturbaria as atividades de treino militar da Marinha pois os passeios seriam sempre restritos às áreas onde vivem os quilombolas e às praias acessíveis ao público, incluindo, no máximo, expedições ao Pico da Marambaia para grupos mais ousados de aventureiros.

Desse modo, não somente pessoas de outras cidades poderiam ir à Marambaia como também o próprio morador do nosso Município, a exemplo de grupos da terceira idade, estudantes, pesquisadores e ambientalistas. Ou seja, seria uma oportunidade para conhecermos esse pedacinho do Paraíso que existe dentro de Mangaratiba.

Portanto, deixo aqui a minha sugestão ao Poder Público Municipal, a qual também compartilho com toda a sociedade na expectativa de que o assunto seja democraticamente debatido e, quem sabe, inspirar algum projeto de turismo sustentável. Segue o vídeo já postado nas redes sociais.


Ótima semana a todos!