segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Soluções para o PREVI-Mangaratiba



Ultimamente, muito se tem falando sobre a grave situação financeira do PREVI-Mangaratiba, o qual corre o preocupante risco de não ter recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões. 

Tenho compartilhado nas redes sociais a minha sugestão ao prefeito Alan Bombeiro para que, dentre as medidas que possam ser adotadas para a solução do problema, o governo municipal aumente o número de contribuintes do sistema previdenciário municipal chamando os aprovados no concurso da Administração, o qual foi prorrogado até março de 2020.

Outrossim, é necessário também realizar novos certames para as áreas da educação e da saúde, além da segurança, bem como para as entidades da Administração Indireta. Inclusive para a nova empresa de ônibus que deve surgir na cidade - a Conecta

Não podemos esquecer que, enquanto a contribuição do contratado vai para o INSS, a do servidor concursado é repassada para o PREVI. Logo, se algumas centenas de aprovados forem chamados, não somente iremos proporcionar empregos para quem de fato merece estar lá, como teremos uma significativa arrecadação do fundo e isso também ajudaria no equilíbrio das finanças, reduzindo o déficit.

Outra solução que também seria bem vinda é vincular a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos municipais ao caixa do fundo de previdência social do Município.

Vale recordar que, em outubro do ano passado, foi sancionada a Lei Estadual n.º 8.146/2018, cujo projeto legislativo foi de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência, alterando a Lei 3.189/99, que criou o fundo:

"Art. 1º Altera a Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se o inciso XV ao Art. 13, com a seguinte redação:

“Art. 13 (…)

XV – direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 157, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 201 da Constituição Estadual."

Em outras palavras, com a nova Lei em vigor, os valores descontados dos servidores estaduais puderam ser então repassados do Tesouro diretamente à autarquia e não mais à Fazenda Nacional, o que é juridicamente possível conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação:

"Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"

De acordo com a opinião do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do o Projeto de Lei Estadual n.º 4.087/18, que deu origem à nova norma jurídica sancionada pelo governador, 

"qualquer recurso será um avanço. Com essa receita, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit. Embora o Imposto de Renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação"

Ora, se pensarmos bem, o PREVI-Mangaratiba também se encontra numa situação igualmente crítica. Pois, conforme o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais vem alertando em seu blogue, desde 14/06/2017, trata-se de "uma bomba prestes a explodir" (clique AQUI para lei). Principalmente por causa do não pagamento da dívida patronal que que acaba depois parcelada através de infinitas prestações, sendo que a falta de repasses já virou motivo de uma representação feita ao Ministério Público e de uma ação judicial de cobrança em curso (autos n.º 0004418-61.2015.8.19.0030).

Segundo dispõe o artigo 47 da Lei Complementar Municipal n.º 33/2014, estas são as fontes de financiamento do plano de custeio do nosso Regime Próprio de Previdência Social, que, no momento, compreende as seguintes receitas:

"I - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;

II - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 11 % (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

III - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 11% (onze por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos;

IV - as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;

V - os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal;

VI - os valores aportados pelo Município.

VII - as demais dotações previstas no orçamento municipal.

VIII - quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária."

Já o Rioprevidência, sabemos que tal autarquia conta com uma possibilidade maior de arrecadação, conforme se verifica na referida Lei Estadual n.º 3.189/1999, graças às alterações legislativas que autorizaram o Poder Executivo a incorporar novos ativos ao fundo, sendo mais recente a que foi introduzida no final do ano passado pela Lei Estadual n.º 8.146/2018. E, apesar da situação dos servidores estaduais também ser crítica, seria bem vinda uma lei análoga para ajudar o PREVI que para não precisar ser uma norma autorizava, pode ser apresentada à Câmara por meio de Mensagem do Chefe do Executivo.

Acrescente-se ainda a sugestão para que seja aumentada a alíquota patronal, conforme estudos de avaliação atuarial realizados por empresas de consultoria contratadas pelo próprio PREVI, principalmente o que foi elaborado para o exercício 2018 que propôs uma majoração para 17,38%

Portanto, compartilho publicamente aqui minhas propostas ao prefeito Alan Bombeiro para que ele, na condição de Chefe do Poder Executivo, convoque os aprovados no concurso da Administração e encaminhe à Câmara um projeto legislativo acrescentando a incorporação de mais um ativo ao PREVI, que vincule a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos municipais, com inspiração na louvável ideia dos três parlamentares estaduais.

Segue aí o vídeo gravado no domingo no qual abordo brevemente a situação do nosso instituto de previdência local.


Ótima semana a todos!

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Precisamos de ônibus em Mangaratiba, mas a proposta legislativa pode melhorar



É esperado que, nesta semana, entre na pauta da nossa Câmara Municipal a Mensagem n.° 30/2019 que capeia projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o qual propõe a criação da Empresa Pública de Transporte de Mangaratiba (Conecta). 

A princípio, sou amplamente favorável ao objetivo principal da proposta pois há anos que defendo a prestação do serviço diretamente pelo Poder Público. É o que defendo desde a minha postagem de maio de 2013 publicada neste blogue acerca do assunto. Porém, se tenho questionamentos, seria mais quanto a alguns aspectos da estrutura organizacional da futura entidade da Administração Pública Indireta do Município, a exemplo da composição do seu conselho deliberativo, como previsto no parágrafo 5° do art. 7° da Lei, visto que o colegiado em tela poderia ser mais participativo, com um número maior de membros e dando mais espaço aos usuários e servidores ocupantes de cargos efetivos. 



A esse respeito, aliás, diga-se de passagem que carecemos de um conselho minicipal de transporte nesta cidade, envolvendo representantes dos consumidores, dos trabalhadores, dos empresários, dos taxistas, das cooperativas de vans, dos barqueiros e, obviamente, do próprio Poder Público. 

Como a matéria fora retirada da ordem do dia (votação) durante a sessão de quinta-feira passada (19/09), creio que ainda haverá tempo para serem feitas algumas emendas que melhorem o projeto do governo.

Ótima terça-feira a todos!

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

A importância de valorizamos produtos de Mangaratiba e da região



Olá, meus amigos. 

Inspirando-me no movimento Sou do Rio, criado há dois anos pela FIRJAN, estou sugerindo que a Prefeitura de Mangaratiba também faça algo semelhante no Município, ou região da Costa Verde, que seria a valorização dos produtos e das empresas locais.

É algo que poderia muito bem começar a partir das compras institucionais... 

Certamente essa iniciativa geraria mais empregos aqui e poderia contribuir sustentavelmente quanto aos aspectos econômico e ambiental. Sem contar os benefícios nas áreas agrícola e turística, caso o comércio também passe a vender mais os produtos da terra.

Portanto deixo aqui meu recado ao prefeito para que reflita acerca da ideia e, a seguir, compartilho o vídeo que divulguei no YouTube no qual comento a respeito da proposta.


Ótima semana a todos