sábado, 23 de janeiro de 2021

A implantação do processo de coleta seletiva deveria ser obrigatória em todos os órgãos públicos, escolas, igrejas, ONGs, além das empresas de grande e médio portes!



Já passou da hora dos municípios brasileiros tornarem a coleta seletiva uma realidade dentro do ambiente urbano, mesmo que a totalidade do lixo ainda se encontre longe de ser totalmente reciclado nas nossas cidades, sendo que nós, em Mangaratiba, não podemos ficar inertes.


A meu ver, a legislação local poderia tornar obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em em todos os órgãos públicos, escolas, além das empresas de grande e médio portes, sendo que, num segundo momento, a proposta abrangeria também os supermercados, bares, restaurantes e casas de eventos, além dos condomínios e das igrejas.


Assim, os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais passariam a separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. E, para tanto, lixeiras coloridas ficariam dispostas uma ao lado da outra, de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.


Para o cumprimento da proposta, certamente será necessária a implantação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo produzido nas dependências dos estabelecimentos e dos órgãos públicos, contendo especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do CONAMA


E as especificações de corres, para quem não sabe, encontram-se no anexo da citada norma ambiental, embora muitas das vezes tal padrão não seja observado por quem inicia a implantação da coleta seletiva e mesmo pelas prefeituras quando distribuem pela cidade os coletores comuns (material não reciclável) que deveria ser sempre cinza e não de outra cor:


AZUL: papel/papelão;

VERMELHO: plástico;

VERDE: vidro;

AMARELO: metal;

PRETO: madeira;

LARANJA: resíduos perigosos;

BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

ROXO: resíduos radioativos;

MARROM: resíduos orgânicos;

CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.


Por sua vez, o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes precisarão ser feitos para locais adequados que garantam o seu bom aproveitamento. Ou seja, a reciclagem. Mas, como já dito, independente disso, a coleta precisa ser iniciada na cidade já que ninguém iniciará qualquer atividade recicladora sem que haja primeiramente uma coleta.


Certamente que nem sempre os ambientes possuem espaços adequados para a implantação da coleta seletiva, porém considero bom que a própria Secretaria de Meio Ambiente proponha algo nesse sentido, sendo sugestivo que, próxima a cada conjunto de lixeiras, haja uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores. E, por sua vez, recomenda-se que a placa esteja em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais e que próxima aos coletores haja identificações claras que abranjam códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais.


Num primeiro momento, a abordagem precisa ser educativa para conscientizar as empresas e o público, embora já estejamos razoavelmente familiarizados com a coleta seletiva após décadas de divulgação pela mídia e alguns projetos voluntários. Mas, depois de algum tempo, entendo que multas poderão ser aplicadas após o recebimento de duas notificações já que a penalidade não deve servir para fins de enriquecimento sem causa da Administração Pública e sim uma medida de caráter coercitivo, devendo ser aplicada com a devida proporcionalidade.


Em todo caso, o exemplo precisa começar pela própria Administração Municipal e pela Câmara de Vereadores, no âmbito interno, para que somente então o Poder Público possa exigir uma postura correta do particular.


Inegavelmente, a coleta seletiva virou um mercado que gera centenas de empregos em vários municípios sendo a reciclagem uma realidade que sustenta muitas famílias, além de ser fundamental para o meio ambiente, já que o lixo que não é tratado pode transmitir doenças, causar poluição, entupimentos, etc.. Logo, é preciso que a Prefeitura incentive a coleta seletiva, buscando sempre uma maior cooperação dos maiores geradores de lixo, a fim de que haja uma maior oferta de materiais para a reciclagem, buscando, com isso, promover a inclusão dos ex-catadores do antigo lixão, sem querer tirar qualquer proveito politiqueiro do problema.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Sobre as transmissões das sessões plenárias da Câmara Municipal de Mangaratiba



Por esses dias, estava assistindo à live do vereador Hugo Graçano (Cidadania) onde o mesmo comentou acerca da transmissão online das sessões da Câmara Municipal em que, segundo a sua opinião, os vídeos também poderiam ser vistos pelo sítio de relacionamentos Facebook, além do canal no YouTube.


Achei ótima a proposta pois, afinal, a Câmara já possui uma página no Facebook (clique AQUI para acessar) e não há nada mais que impeça uma transmissão simultânea em ambos os ambientes virtuais, sendo hoje super necessário ampliar a acessibilidade do cidadão. Ainda mais porque estamos vivendo uma pandemia em que a presença do público tornou-se restrita nas reuniões para evitar a propagação do novo coronavírus.


Todavia, sugiro algo que vá além das transmissões e que incluiria não apenas as sessões como as reuniões das comissões permanentes e das eventuais CPIs, além das esperadas audiências públicas que se realizarem no local.


Ora, em 26/09/2020, eu havia denunciado em meu blogue que a audiência pública obrigatória sobre a Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre do exercício de 2020 do Poder Executivo Municipal havia sido realizada sem a presença do público (ler o artigo Uma audiência pública sem público em Mangaratiba...). Uma das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Finanças teria sido justamente a pandemia, muito embora existam ferramentas que permitem a interatividade, como os aplicativos Zoom ou Google Meet.


Recordo perfeitamente que, há quase seis meses atrás, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou, pelo aplicativo Google Meet, a Oficina Participativa de Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, nos dias 28 a 30 de julho de 2020. Logo, é tecnicamente possível a transmissão de eventos como as audiências públicas previstas no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e as próprias sessões do Legislativo, viabilizando aos interessados que possam solicitar para participar, fazendo uso da palavra, através do portal da Câmara, e/ou recebendo uma permissão do moderador da reunião, através de link no aplicativo WhatsApp, ou e-mail, sendo que várias casas legislativas e prefeituras pelo país adotaram essa opção na pandemia quanto às audiências públicas.




Vale lembrar que, além da concessão espontânea da palavra aos cidadãos, há duas ocasiões previstas no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba quando o eleitor comum, ou o representante de uma associação da sociedade civil organizada, pode se expressar-se verbalmente em Plenário. Uma delas está nos artigos 215 a 219 dessa importante Resolução e ocorre quando um projeto de lei vai à primeira votação:


"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão. 

Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição. 

Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.

Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada. 

Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara 

Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões.

Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."


Já a outra oportunidade encontra-se nos artigos 261 a 266 e se trata da "Tribuna Popular", prevista para ocorrer na última sessão ordinária de cada mês:


"Art. 261 – Fica assegurada, às entidades civis, religiosas, representativas de classes sociais, culturais, esportivas, tradicionais, com representatividade na Comunidade, a ocupação do espaço destinado à tribuna Popular, a realizar-se na última reunião de cada mês, em período a ocorrer logo após a Leitura das proposições apresentadas à Mesa.

Parágrafo Único – A Tribuna Popular terá duração de Dez minutos, sem direito de apartes. 

Art. 262 – Para fazer uso da Tribuna Popular, as entidades deverão apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no protocolo, com antecedência mínima de uma semana, informando:

I – dados que identifiquem a entidade;

II – nome do representante que irá manifestar-se pela entidade;

III – assunto a ser tratado.

Art. 263 – A entidade inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Popular dentro do mês em que encaminhou a solicitação, com a seguinte prioridade:

I – aquela que ainda tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso.

II – aquela que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna Popular há mais tempo;

III – a primeira a inscrever-se, segundo horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara;

Parágrafo Único – Será dado conhecimento prévio àquela entidade que deverá ocupar a Tribuna popular.

Art. 264 – Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre as entidades.

Parágrafo Único – Havendo entendimentos, a entidade que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo a outra manifestar-se na Sessão do próximo mês.

Art. 265 – A Mesa deverá informar às entidades que não farão uso da Tribuna Popular na Sessão para mês solicitado, ficando estas com suas inscrições automaticamente asseguradas.

Parágrafo Único – À entidade que, por qualquer hipótese, não possa ser atendida na pretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra data.

Art. 266 – Será garantido o tempo de 05 (cinco) minutos para manifestação de cada bancada, a propósito do tema abordado na tribuna Popular, sem prejuízo do tempo de liderança, e mesmo período, a Vereador citado. "


Contudo, até hoje só me recordo de ter visto o uso da Tribuna Popular numa única vez. Salvo engano, foi durante a época das manifestações dos professores e demais servidores pela revisão geral anual, no primeiro semestre de 2019. 


Acredito que uma das explicações para tão baixa participação popular naquela que é chamada "Casa do Povo" seja pela dificuldade de acesso às sessões do Legislativo Municipal, em virtude das mesmas se realizarem no horário da manhã (quando muitos estão trabalhando), bem como pela falta de mobilidade urbana em Mangaratiba, por causa da notória precariedade nos transportes, e, ainda, pela burocracia exigida para se requerer o uso da palavra. Afinal, é preciso procurar presencialmente o protocolo ou a secretaria da Câmara para se inscrever, conforme for o caso.


Todavia, eis que a pandemia, apesar de todos os males causados à saúde e à economia da coletividade, acelerou o caminho para que avançássemos também na tão desejada "democracia digital". Pois, como se sabe, a rede mundial de computadores tem um número de potenciais democráticos, incluindo:


- Interatividade;

- Exatidão ao ponto e às modalidades não-hierárquicas de uma comunicação; 

- Custos baixos para os utilizadores; 

- Rapidez como um meio de comunicação; 

- Não limitação geográfica; 


Embora a internet não deva ser considerada como uma solução milagreira para o deficit democrático dos tempos de hoje, ela pode ser vista como uma ferramenta que, de forma inteligente, seria usada para realçar a participação do cidadão. Logo, se além de assistir as sessões pelo YouTube e pelo Facebook, as pessoas puderem acompanhar por meio de uma plataforma interativa como o Google Meet, será um salto de qualidade para a nossa Câmara Municipal e que, por sua vez, fará de Mangaratiba uma referência para outras cidades nos aspectos tecnológico e democrático.


Ótima semana a todos!