domingo, 5 de agosto de 2018

É preciso que a educação do Município se adéque melhor ao Plano Nacional de Educação!




Segundo previsão do Plano Nacional de Educação - PNE do período 2014/2024, aprovado pela Lei Federal n.º 13005/1014, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficaram obrigados elaborar os seus correspondentes planos de educação, ou adequar os já existentes, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas para todo o país, dentro do prazo de 01 (um) ano. É o que diz expressamente o artigo 8º caput da norma.

Porém, conforme sabemos, Mangaratiba buscou-se promover tal adequação através da Lei Municipal n.º 963, de 22 de junho de 2015. Só que, mesmo passados três anos, até o momento não foram atendidas todas as exigências previstas na legislação federal, de modo que foi instaurado o Inquérito Civil (IC) de n.º 2015.00528773, em curso perante o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC), no qual foi expedida a Recomendação de n.º 002/2018 a fim de que fosse observada pela Prefeitura.

Deste modo, de acordo com o órgão especializado do Parquet, há que se observar melhor as metas 6, 7, 8, 9, 17 e 18 do PNE. Senão vejamos, em conformidade com o que diz a citada norma federal, aquilo que precisa ainda ser feito em nossa esquecida Mangaratiba:

- Meta 6: Trata-se de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Porém, há que se garantir isso em Mangaratiba! Pois, além do Observatório do PNE haver revelado que apenas 13% das matrículas da educação básica em nossa rede municipal foram efetivadas em tempo integral no ano de 2016. Aliás, necessitamos de normas municipais que garantam escolas apropriadas de recursos com profissionais valorizados e, em especial, crianças e jovens que tenham acesso à cultura, lazer, esporte, além de projetos de vida, de protagonismo juvenil e empreendedorismo, o que nos remete ao antigo projeto do saudoso Darcy Ribeiro que foram os CIEPS.

- Meta 7: Diz respeito ao fomento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb, estabelecidas para 2015, 2017, 2019 e 2021, em que a atual exigência seria de 5,5 para os anos iniciais do ensino fundamental e 5,0 para os anos finais do ensino fundamental. E, neste sentido, é preciso que haja a correta previsão desses índices do Ideb expressa no nosso Plano Municipal, assim como atingirmos esses índices no ensino fundamental que é de responsabilidade do Município, segundo previsto na LDB.

- Meta 8: Cuida-se de elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. No caso, é preciso que a Meta 8 do PME não deixe de prever a segunda parte do PNE que é esta obrigação de igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

- Meta 9: Refere-se à elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Só que o nosso PME estipula índice inferior ao que é exigido pelo PNE para a redução do analfabetismo funcional, além de não haver previsto prazo intermediário, o qual findou em 2015.

- Metas 17 e 18: Respectivamente seriam (i) a valorização dos(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE; e (ii) assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Contudo, é preciso que tais metas sejam devidamente contempladas no nosso PME, o qual não prevê a equiparação de rendimentos dos profissionais do magistério aos demais profissionais com escolaridade equivalente, nem há a garantia do piso salarial nacional dos profissionais da educação da nossa rede de ensino e tão pouco os prazos intermediários para o atingimento das metas, sendo que, na folha  201 do IC de n.º 2015.00528773, o próprio Município reconheceu a irregularidade, segundo consta na Recomendação n.º 002/2018 do GAEDUC.

Sendo assim, há que se promover a adequação dessas exigências de âmbito nacional no nosso PME e, principalmente, fazer com que todas as metas previstas sejam cumpridas.

Nunca podemos esquecer de que o não cumprimento das metas dentro dos prazos previstos no PNE podem acarretar para a educação pública na nossa cidade a perda dos recursos que são transferidos pelo FNDE através do Plano de Ações Articuladas (PAR), bem como pode também o Ministério Público mover uma ação civil pública em face do Município para que haja a adequação do PME ao que determina o PNE, motivo pelo qual precisam ser adotadas as medidas necessárias pelo Poder Executivo. Inclusive encaminhando para a Câmara Municipal uma Mensagem contendo um projeto de lei de exclusiva iniciativa do prefeito versando sobre o assunto.

Mesmo nesses dias que antecedem às aguardadas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município, as quais deverão ocorrer em 28/10, espero que as nossas autoridades locais do Executivo e do Legislativo não percam de vista a urgente necessidade de adequar a educação básica às metas estabelecidas para o ensino avançar em todo o país. Pois se trata de  uma grave carência do ensino fundamental que não pode deixar de ser sanada.

Ótima semana a todos!