quinta-feira, 26 de julho de 2018

Pequenos detalhes numa cidade que podem fazer a diferença



No finalzinho do século passado (época que tinha bem mais cabelo), quando viajei por lugares nas regiões Centro-oeste e Norte, vi algo bem interessante que é o fato dos orelhões serem esculpidos com animais da fauna brasileira. Um deles seria essa arara que, salvo engano, pode ter sido numa cidade pantaneira pois já não me recordo de tudo. 

É certo que hoje quase mais ninguém acessa um telefone público tendo em vista os modernos aparelhos celulares de uso pessoal. Porém, há sempre pequenos detalhes nas ruas e praças de uma cidade que poderiam ser trabalhados para cativar o turista, tipo as lixeiras para resíduos comuns, por exemplo. 

No caso de Mangaratiba, poderíamos promover mais a imagem do boto-cinza que é o animal símbolo da Baía de Sepetiba. E, além desse incrível cetáceo, teríamos também as tartarugas aquáticas, o macaco muriqui e outros bichos mais da Mata Atlântica.

Sendo assim, que tal a Prefeitura (ou algum dos pré-candidatos nas aguardadas eleições suplementares) abraçar essa ideia?! Ou, pelo menos, os gestores poderiam propor um debate a respeito quanto ás áreas turísticas do Município.

domingo, 22 de julho de 2018

As exigências do cadastro inicial do "Passe Universitário" precisam ser revistas



Por esses dias eu estava analisando as informações publicadas em 19/07, no portal da Prefeitura de Mangaratiba, sobre o transporte universitário (clique AQUI para ler), observei que, apesar de terem simplificado a renovação do passe para quem deu entrada no processo no começo do ano, os procedimentos continuam abusivos quanto ao cadastro inicial do acadêmico.

As razões da minha crítica deve-se ao fato da Prefeitura estar exigindo dois documentos que julgo desnecessários, os quais seriam: o título de eleitor e o comprovante de renda pessoal ou familiar.


Ora, além do fato de que alguns calouros do primeiro ano podem nem ser obrigados a votar, eis que apenas o comprovante de residência bastaria para evitar fraudes na hipótese do estudante não morar no Município, sendo que o aluno pode muito bem ter o seu domicílio eleitoral registrado fora de Mangaratiba. Afinal, qual é o problema?

Sobre a exigência de apresentação do comprovante de renda pessoal ou familiar, seria algo totalmente dispensável. Isto porque o artigo 1º caput da Lei Federal n.º 7115, de 29 de Agosto de 1983, diz que 

"A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira". 

Aduza-se que se ficar comprovada ser falsa a declaração, o declarante ficará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Conclui-se que a Prefeitura não pode exigir tal prova de rendimentos e nem o título de eleitor como requisitos de abertura de inscrição ou de fornecimento de transporte público aos universitários. E, se alguém vier a ser constrangido a transferir o seu domicílio eleitoral para Mangaratiba, deve denunciar imediatamente ao Ministério Público pois será caso de abuso de poder. Até porque o pedido de mudança de inscrição eleitoral é direito público subjetivo do eleitor, cabendo somente a ele analisar e ponderar da conveniência, ou não, da transferência.

Espero, portanto, que sejam revistos os procedimentos adotados pela Administração Municipal a fim de não criar mais embaraços aos nossos estudantes e seus familiares, os quais já sofreram tanto no semestre anterior.

Ótima semana, meus amigos!

terça-feira, 17 de julho de 2018

Um espaço que poderia ser o Centro Cultural de Muriqui



No final da tarde desta terça-feira (17/07), fazendo uma breve caminhada pela Praia de Muriqui, fiquei refletindo sobre o não aproveitamento do espaço do antigo Lions Clube...

Adquirido pelo Município e utilizado para aulas de zumba em 2016 (na época administrado pela Fundação Mário Peixoto), eis que o lugar hoje se encontra fechado. Por dentro, a situação do imóvel ainda é muito pior, havendo a visível necessidade de uma reforma no telhado, conforme pude verificar entrando por dentro do CECAP. Chega a dar dó!



No entanto, não podemos nos conformar com a realidade atual e devemos sonhar com algo melhor para a nossa cidade, sendo que a recuperação deste espaço não somente atenderia às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (as formaturas das turmas do CECAP poderiam ser bem ali ao lado e não mais no Iate Clube) como também satisfaria às várias reivindicações da sociedade local de Muriqui. Isto porque poderíamos ter ali palestras, audiências públicas, reuniões dos movimentos sociais, exposições, novamente as aulas de dança que havia em 2016, dentre outras atividades mais.

Devemos considerar que Muriqui carece de um espaço cultural tal como já existe no Centro do Município e em Itacuruçá, que são respectivamente o Centro Cultural Cary Cavalcante e o Centro Cultural Ferroviário.

Ademais, segundo informações trocadas num dos grupos das redes sociais com a historiadora Miriam Bondim, eis que bem perto dali situava-se a sede do antigo Muriqui Praia Clube, instituição esta nascida em 1949, ano da criação do Distrito. E o local das fotos acima corresponderia à velha quadra de esporte do clube, o que justifica mais ainda a proposta tendo em vista a possibilidade de um resgate histórico. 

Portanto, fica aqui a minha sugestão para que o assunto seja melhor debatido em nossa cidade até porque o CECAP encontra-se em obras e estas poderiam incluir a reforma do prédio do antigo Lions. Logo, torna-se sugestivo que a Prefeitura não só analise a ideia como também consulte á população sobre os seus anseios.

Ótima noite a todos!

domingo, 15 de julho de 2018

A importante causa dos profissionais da enfermagem do nosso Município



Recebi via WhatsApp um importante pedido para apoiar um abaixo-assinado eletrônico. E, logo após lido o texto no Avaaz, prontifiquei a colaborar. Trata-se do movimento "Nada Além do Justo" defendido pelos profissionais da enfermagem que laboram na rede municipal de saúde de Mangaratiba.

Estas são as revindicações do movimento que está organizando uma manifestação para amanhã na cidade:

"As prioridades para o movimento é que se respeitem o piso salarial estadual da enfermagem em todas as suas categorias, de acordo com a Lei 7.898/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de maio de 2018, onde se determina que os auxiliares de enfermagem devem receber R$1.325,31, os técnicos em enfermagem, R$ 1.605.72, os técnicos de instrumentação cirúrgica, R$2.241,77 e os enfermeiros, R$3.044,78 e que a escala de trabalho seja de 24 horas semanais de acordo com o edital 001/2015 do último concurso não somente para os funcionários concursados, mas para todos da classe de enfermagem do município.
O movimento também luta pelo direito dos funcionários tirarem férias remuneradas, já que a grande maioria já encontra-se com pelo menos um período vencido e precisam exercer seu direito de imediato.
Para os funcionários contratados, deve-se revisar o contrato empregatício de cada um para que os mesmos tenham mais estabilidade e segurança financeira em suas funções. Os mesmos, além de terem o seus descontos de FGTS na folha do contracheque deveram contar com o pagamento de multa rescisória por parte da Prefeitura em caso de demissão sem justa causa de acordo com o tempo de serviço e o cumprimento ou não de aviso prévio e também deverão ser estabelecidos vínculos empregatícios com base na CLT.
Os funcionários dos setores do Hospital Municipal Vitor de Souza Breves e dos postos de saúde não deverão sair em remoções seja qual for a natureza. Para tanto, deverão ser contratados um técnico em enfermagem para cada ambulância e UTI móvel do hospital e de cada posto e um enfermeiro para cada ambulância e UTI móvel do hospital e de cada posto. A contratação do enfermeiro para as ambulâncias deverá ocorrer para que se respeite o parecer 36/2014 do COFEN"

Como é de comezinha sabença, o direito de férias é algo constitucionalmente reconhecido pois se encontra expresso no art. 7º, inciso XVII da Carta Magna. E, por sua vez, repete-se no art. 34, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, quanto aos servidores públicos municipais. Logo, é uma afronta a Prefeitura estar negando algo assim tão basilar nas relações trabalhistas.

Além disso, dispõe claramente o artigo 109 da Lei Municipal n.º 05/1991 que é vedada "a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 02 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário". E, por isso, a Administração Municipal vem descumprindo a legislação há tempos pois são muitos os profissionais da saúde que há anos estão com as suas férias atrasadas.

Em relação à carga de trabalho dos técnicos de enfermagem, cuida-se de outra causa bem justa. Não só porque as regras do último concurso previram um labor de 24 horas por semana (clique AQUI para acessar o texto do Edital) como também a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30 horas é a mais adequada para profissionais de saúde e usuários dos serviços. E isto foi ratificado pela Internacional de Serviços Públicos – ISP, Sub-regional Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os trabalhadores do setor público na OIT.

Finalmente há que se respeitar também o piso da categoria, o que, no caso, é algo pertinente a todos os servidores municipais da Prefeitura de Mangaratiba, os quais estão com seus vencimentos defasados. Inclusive, há dois anos eles estão sem a revisão geral anual, havendo até ação ajuizada pelo sindicato neste sentido. Mas, mesmo que venham a receber até 15% de reajuste sobre os parcos R$ 1.014,09 (mil e catorze reais e nove centavos) vencimento de todos os que estão no grupo funcional técnico, nível 1, classe 1, do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações, ainda não será suficiente.

Torço, portanto, para que o movimento da enfermagem dê certo e que as reivindicações sejam atendidas pois se tratam de direitos que devem ser respeitados. E quem puder colaborar com a causa desses profissionais, não custa acessar o link e assinar eletronicamente:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Prefeitura_Municipal_de_Mangaratiba_Nada_Alem_do_Justo/?tXndGeb

Ótima semana a todos!

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Como desenvolveremos o ecoturismo no Parque Municipal da Pedra do Urubu?



No dia 11/07, o portal da Prefeitura na internet (e também o seu perfil oficial no Facebook) noticiou a ida de uma equipe das secretarias de meio ambiente e de turismo ao Parque da Pedra do Urubu. A matéria intitulada "ORDENANDO O TURISMO", cuja autoria é atribuída a Claud Bernard Louzada, informa o seguinte:

"Mangaratiba cumpriu mais uma etapa do projeto que visa o ordenamento turístico da cidade. A Secretaria de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e o Parque Estadual do Cunhambebe (PEC) realizou o mapeamento e marcação das trilhas do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, localizado no primeiro distrito.
A mobilização teve direito até a rapel (atividade vertical praticada com uso de cordas e equipamentos adequados para a descida de paredões). A caminhada contou com a participação do secretário de Turismo Alex Barros e equipe, além do biólogo Leonardo Machado, da equipe de Guarda Parque do PEC.
“Essa ação visa proteger, ordenar e sinalizar as áreas preservadas, que podem ser utilizadas por todos, tanto moradores quanto turistas, mas com responsabilidade e sustentabilidade”, destacou o secretário Alex Barros"
Este conteúdo faz parte do site oficial da Prefeitura de Mangaratiba. Solicitamos a utilização com o cuidado de publicar com os devidos créditos. Esta é uma produção da Secretaria de Comunicação e Eventos. http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/noticias/ordenando-o-turismo.html#ixzz5LAb7GRRD

Achei essa divulgação necessária, porém não posso deixar de fazer algumas considerações.

Como se sabe, o Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu foi criado pela Lei Municipal n.º 1.024, de 13 de outubro de 2016. É, portanto, uma unidade de conservação recente e que completará dois anos daqui a exatos três meses. Porém, a própria norma jurídica já diz no parágrafo único do seu artigo 4º que a "Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca adotará de imediato as providências necessárias para demarcação, divulgação, sinalização e proteção do Parque".

Por sua vez, o artigo 6º da Lei diz que a mesma secretaria, "no prazo de 180 dias, deverá elaborar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente ". E isto, diga-se de passagem, era pra ontem!


Conforme comentei na postagem feita no Facebook, igualmente importantes também seriam a colocação de placas ali, a construção de uma portaria com uma guarita e um agente ambiental tomando conta, bem como roteiros e informações sobre os locais a serem observados dos pontos estratégicos. Pois é indispensável dar ao lugar uma estrutura básica para fins de recebimento de visitantes, valendo lembrar que já estamos na alta temporada para os praticantes do montanhismo e modalidades semelhantes dos chamados esportes radicais.

É certo que investir e manter tudo isso poderá ser custoso para o Município. Ainda mais se não houver a cobrança de ingressos. Porém, a solução pode estar justamente na própria Lei onde diz o parágrafo único do art. 6º que:

"Poderão ser efetivados convênios com pessoas físicas e jurídicas e organizações não governamentais legalmente constituídas, com o objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano de Manejo do Parque."

Sendo assim, entendo como indispensável que, uma vez cumpridas as exigências legais, a Prefeitura busque parcerias com a iniciativa privada (tanto empresas quanto ONGs). Aliás, o próprio artigo 4º caput da norma em questão pode ser revisto pela via legislativa a fim de que a gestão da área seja futuramente concedida ao particular buscando atender o interesse público. Claro que sempre ouvindo à sociedade com a mais ampla democracia.


Ótimo final de semana a todos!

OBS: Imagens acima extraídas da postagem da Prefeitura no Facebook.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Um projeto que valoriza a cultura popular no Município e anima a vida dos idosos



Dentre os vários projetos de lei apresentados pelos nossos edis no primeiro semestre do corrente ano, houve um que achei bem interessante para a cultura popular dentro de Mangaratiba. Trata-se do Projeto de Lei n.º 21/2018 de autoria do ver. Helder Rangel (PSDB), o qual autoriza o Poder Executivo a instituir as "Olimpíadas Municipais de Jogos Populares".

Mas, afinal, o que vem a ser isso?

Segundo diz o artigo 2º da proposição, tratam-se de jogos como buraco, sueca, dominó, purinha, dama, xadrez, ioiô, dentre outros que costumamos ver pessoas em nosso Município praticando cotidianamente com espontaneidade nas praças. Principalmente o público masculino já aposentado.


A ideia do autor do projeto é que a Prefeitura, nos meses de agosto e setembro de cada ano, passe a realizar um evento com a finalidade de promover entretenimento para a população do Município, com foco principalmente no público idoso. Senão vejamos o que consta no texto da justificação apresentada na qual o vereador fala da necessidade de criação de um "novo atrativo" na época por ele sugerida:

"O objetivo desta proposição é promover entre os cidadãos de Mangaratiba, sobretudo o público idoso, atividades ocupacionais de entretenimento e de lazer. A ideia do projeto é que tenhamos anualmente, entre os meses de agosto e setembro, torneios de jogos populares como buraco, sueca, dominó, purinha, dama, xadrez, ioiô, e outros. A escolha da data se justifica pelo fato de que os meses de agosto e setembro tratam-se de uma época, após o recesso escolar de julho, em que precisamos oferecer atividades de divertimento para a nossa população local e, ao mesmo tempo, criar um atrativo novo dentro de Mangaratiba. Por outro lado, trata-se de reconhecer a cultura popular e valorizar aquilo que muitos munícipes já fazem quase que cotidianamente, dando a eles a oportunidade maior de participação e de convivência comunitária." (Helder Rangel)

Sem dúvida, fortalecer essa convivência é fundamental dentro de uma sociedade pois é algo que agrega gente e evita que idosos se sintam solitários num mundo onde as pessoas têm se comunicado cada vez menos presencialmente. Até porque muitos deles nem sempre encontram a oportunidade de dialogar com filhos e netos dentro de casa e os tais jogos incentivariam o encontro com senhores e senhoras da mesma faixa etária.

Vale lembrar que eventos assim têm feito sucesso em outros municípios a exemplo da foto acima sobre uma partida de truco numa cidade paulista, conforme extraído do portal da Prefeitura de Itanhaém na internet. Trata-se, pois, da realização do "JORI", sigla esta que significa "Jogos Regionais do Idoso".

Espero que a proposta seja aprovada pela Câmara Municipal e depois sancionada pelo prefeito em exercício ou quem vier a sucedê-lo depois das aguardadas eleições suplementares. Afinal, é algo que poderá enriquecer muito a cultura da cidade e alegrar os dias dos nossos idosos.

Ótima quinta-feira!