Os problemas sócio-habitacionais do nosso país, até hoje não resolvidos, têm contribuído para que muitas famílias ocupem parcelas do espaço geográfico que são impróprias para a edificação de moradias. Durante décadas, o Estado brasileiro ficou de costas para essa preocupante realidade de modo que muitos cidadãos de baixo poder aquisitivo acabaram marginalizados nas suas respectivas comunidades. As autoridades deram pouca importância ao fato de que pessoas estivessem vivendo em áreas de risco. Quando o Poder Público se fazia presente nesses locais era mais para reprimir a população do que para cuidar dela. E ainda é um pouco assim mesmo com as UPPs no Rio de Janeiro (vide caso Amarildo).
Mas eu diria que, do final da década de 1990 para cá, a situação começou a mudar e houve depois uma aceleração na capital estadual por causa dos eventos esportivos. Surgiram vários programas propondo a transformação das áreas favelizadas em bairros, tendo por finalidade integrar as comunidades carentes com a totalidade do meio ambiente urbano. E, de certo modo, o Estatuto da Cidade tem servido de grande auxílio aos prefeitos e vereadores. Senão vejamos o que leciona o jurista Édis Milaré na 5ª edição de seu livro Direito do Ambiente, editora RT, págs. 522 e 523:
"Não só com o planejamento e a ordem urbana se preocupam a Constituição e o Estatuto da Cidade, mas também levam em consideração a chamada 'cidade irregular', que se forma com aqueles assentamentos nascidos e desenvolvidos quase como oposição à cidade legal. Ora, tal cidade irregular não abole o direito mesmo à cidade, que é um direito da cidadania, como é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A lei, por conseguinte, reconhece que todos têm direito à moradia, como o têm à vida, à saúde e ao trabalho. Em última análise, muitas das edificações irregulares, especialmente favelas e construções subnormais, são expressões curiosas do direito de habitar, exercido de forma irregular, por vezes à revelia das normas urbanísticas, visto que faltam a um grande número de cidadãos condições para fazê-lo regularmente (...) as primitivas favelas de lata e tábua vão sendo substituídas por construções de alvenaria que pretendem imitar, no possível, a cidade legal. Sua simples remoção, sob o pretexto de serem irregulares, trará mal maior e não atenderá ao direito constitucional de morar da imensa maioria de seus habitantes. Este é um dos maiores percalços do Poder Público municipal."
Em se tratando de áreas de risco, deve-se avaliar quais as possibilidades de sua população conseguir conviver com o perigo ambiental através de um sistema de alarme e alerta monitorados (ler texto Prevenção contra chuvas fortes em Mangaratiba, de 27/10). Neste caso, o Poder Público deve dar condições para que seus moradores atuais mantenham-se preferencialmente no mesmo local com dignidade e qualidade de vida oferecendo os serviços necessários conforme o surgimento das demandas e sem jamais excluir a participação cidadã.
Tendo acompanhado as notícias mais recentes no site da Prefeitura, fiquei ciente de que, em setembro, a Administração Municipal realizou um trabalho de limpeza na comunidade de Cachoeira II atuando em parceria com a Polícia Militar. Numa matéria mais antiga, de 28/05, diz lá que:
"A secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Mangaratiba realizou melhorias nas comunidades Cachoeira I e II, na última semana. Foram cinco dias de trabalho, com mais de dez homens, que levaram serviços de iluminação, pintura, limpeza dos acessos, galerias e outras. Os benefícios foram realizados nos dois lados da Rodovia Rio-Santos, com troca de ‘braço’ para iluminação, desobstrução de galerias e pintura do acostamento. Do outro lado da via mais trocas de lâmpadas, limpeza de acessos, capina e pintura."
A meu ver, os bairros Cachoeira I e II precisam é de um ousado projeto turístico-urbanístico capaz de transformar o local num mini-parque habitado e que contemple o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A área que vai da Rio-Santos até o primeiro balneário poderia ser transformada numa aprazível e extensa praça arborizada, com brinquedos infantis, academia do idoso, bancos para as pessoas sentarem e duchas relaxantes tal como encontramos no Poção, sem nos esquecermos também de reservar um espaço para as tradicionais cocadeiras venderem lá seus deliciosos produtos caseiros. Isso proporcionaria lazer e oportunidade de trabalho para a comunidade bem como desenvolveria o nosso Município. Nas partes mais altas, poderíamos ter uns mirantes para a contemplação da vista do 4º Distrito buscando alcançar o máximo de aproveitamento ecoturístico.
Juntamente proponho ainda outras ações necessárias como a fixação dos limites do bairro, a ordenação das vias de acesso para pedestres e veículos, a permissão da exploração dos serviços de moto-táxi, a captação e o tratamento do esgoto das residências, a construção de uma passarela sobre a Rio-Santos e a sinalização das trilhas usadas para o ecoturismo (ler também o texto A cachoeira de Muriqui merece mais atenção!, de 23/05). Todas estas são ações inadiáveis!
Sobre a passarela, entendo ser uma obra indispensável para evitarmos o atropelamento de pessoas tendo em vista que, próxima à entrada do bairro, existe uma curva na estrada em que nem sempre é possível identificar a aproximação dos automóveis que trafegam pela pista. Há idosos e crianças que vivem nas duas localidades, os quais precisam atravessar a rodovia quando usam alguma condução no sentido de Mangaratiba para Itaguaí ou nas vezes em que se deslocam até Murqui. Afinal, são vidas humanas que estão sendo expostas valendo ressaltar que a prioridade deve ser sempre a do pedestre e nunca dos motoristas.
Com essas ações, acredito que o Poder Público poderá proporcionar um atendimento digno aos moradores das áreas mais carentes do Município transformando os problemas em grandiosas soluções.
OBS: A ilustração acima foi extraída de uma matéria de 11/10/2012 no site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba sobre a construção da guarita no bairro Cachoeira.
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