Bom dia, amigos!
Dando prosseguimento ao assunto debatido na postagem do dia 20/09, estarei hoje divulgando e comentando as propostas do Plano de Governo de meu candidato nas eleições suplementares do Município. Só que desta vez escreverei sobre educação.
O programa do Alan Bombeiro trata-se de algo que busca "viabilizar uma educação para a vida criativa" e "possibilitar uma educação que vise formar um cidadão crítico e mais preparado para criar uma sociedade melhor a partir do que aprende". É o que pode ser observado nos tópicos a seguir listados:
"3.1. Cumprimentos da lei em fornecimento de material escolar gratuito para todos os alunos da rede municipal.
3.2. Cumprimentos da lei em fornecimento de material escolar gratuito para o trabalho nas disciplinas de arte e educação física.
3.3. Viabilizar o estudo para Plano de Cargos e Carreira para os professores, criar Estatuto do Magistério e PCC, além do pagamento do piso nacional, acrescentando ainda os cargos de coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de área.
3.4. Fomentar o aumento de vagas em escolas/creches.
3.5. Abrir as escolas nos fins de semana implementando atividades esportivas e culturais.
3.6. Ampliar os programas de educação em tempo integral em que o horário seria reformulado para melhor programar-lo, sendo sugestivo que as atividades comecem ás 8 horas da manhã indo até ás 15h e 40 min.
3.7. Reorganizar o programa de transporte escolar gratuito.
3.8. Criar o “Programa de Apoio ao Professor” a fim de monitorar a saúde do profissional de ensino;
3.9. Criar o programa “A Escola vai pra Casa” com visitas de educadores aos alunos e suas famílias para acompanhamento do processo educacional das crianças e adolescentes matriculados nos ensino fundamental.
3.10. Viabilizar o “Programa de Formação Continuada” para os funcionários da Educação;
3.11. Viabilizar curso pré-vestibular municipal gratuito para alunos em parceria com intuições de ensino público e privado;
3.12. Viabilizar curso municipal gratuito de idiomas;
3.13. Aprimorar os programas de alfabetização de jovens e adultos (EJA)
3.14. Viabilizar junto ao governo estadual o transporte marítimo de estudantes residentes nas ilhas;
3.15. Incentivar o civismo e as cidadanias nas escolas, bem como criar programas abrangentes de educação ambiental.
3.16. Ampliar a oferta do ensino profissionalizante, como já previsto no plano municipal, a exemplo do PRONATEC, estudando a possibilidade de ampliar a proposta para todos os distritos. Para tanto buscará a prefeitura disponibilizar curso integrados á elevação da escolaridade (ensino fundamental) para jovens, adultos e portadores de necessidades especiais, que considerem e respeitem suas demandas, possibilitando uma inserção futura no mercado de trabalho.
3.17. Garantir apoio técnico e a aquisição de mobiliário adaptado para os alunos portadores de necessidades especiais nas escolas.
3.18. Garantir professores especializados e capacitados para o trabalho com alunos portadores de necessidades especiais, sendo um profissional por uma turma para melhor acompanhar e auxiliar de maneira adequada o desenvolvimento do educando.
3.19. Estabelecer parcerias com universidades/faculdades para a oferta e a formação dos profissionais de educação do município de Mangaratiba e também para outros cursos de ensino superior de interesse dos nossos munícipes.
3.20. Estabelecer parcerias para a formação continuada.
3.21. Incentivar e contribuir com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), revendo nossas propostas curriculares e melhor adaptando-as á realidade e estrutura educacional de Mangaratiba.
3.22. Fomentar um debate com toda a comunidade escolar sobre a contribuição da neurociência como parceria do desenvolvimento de competências socioemocionais.
3.23. Criar um sistema digital para melhor comunicação e agilidade de informação da Secretaria Municipal de Educação (SME) incluindo as escolas da rede municipal. O objetivo é termos um sistema unificado nos moldes do “Conexão”, já utilizando pelo Estado do Rio de Janeiro.
3.24. Promover mudanças na nomenclatura das fases da educação infantil, dividindo as modalidades de ensino por escola: creche, educação infantil, ensino fundamental – Anos iniciais e ensino fundamental- Anos Finais. Teríamos um ensino fundamental – Anos Iniciais com divisão de disciplinas por professores a partir do 4º ano (após o termino do ciclo de alfabetização e para melhor adaptação do aluno para os Anos Finais).
3.25. Acréscimos de novas disciplinas na grade curricular como: Artes Musicais, Artes Cênicas, Empreendedorismo e Língua Estrangeira Espanhol.
3.26. Criar projeto municipal para sanar o problema da distorção ano/idade dos alunos do ensino fundamental – Anos Finais.
3.27. Reformular o atendimento na modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA)."
Desses 27 itens, certamente alguns exigirão uma discussão com a sociedade e com os servidores enquanto outros já se encontrariam maduros para serem executados tão logo haja condições para tanto. Por exemplo, o fornecimento de material escolar gratuito aos alunos, o aumento de vagas em creches, a abertura de escolas nos finais de semana para atividades culturais e esportivas, a reorganização do transporte escolar, os cursos, dentre outras propostas, mais estariam pré-estabelecidas, bastando que os gestores façam cumprir.
Porém, quando o Programa de Governo fala em criar um novo Estatuto do Magistério (item 3.3), cuida-se de substituir a Lei Municipal n.º 47/1997 por uma outra norma jurídica que corresponda às demandas da atualidade da categoria profissional, bem como ajustando-se à dinâmica das atividades desenvolvidas. E para tanto, o caráter essencial de um governo que respeite o professor e o servidor em geral seria promover o diálogo para que, a partir de então, formule-se um projeto para encaminhamento ao Legislativo.
Ainda dentro do mesmo item, eis que o pagamento do piso nacional ao professor seria outra medida que precisa ser adotada progressivamente no tempo. Será, pois, mais uma proposta que exigirá uma negociação entre as partes com observância das Metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação - PNE, do período 2014/2024, que foi aprovado pela Lei Federal n.º 13005/2014, bem como as recomendações do Inquérito Civil (IC) de n.º 2015.00528773, em curso perante o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC). E isto implica em promovermos uma adequação da Lei Municipal n.º 963, de 22 de junho de 2015.
Igualmente, acerca da educação em tempo integral (item 3.6), eis que se trata de outra questão que também já é objeto de investigação do Ministério Público e se relaciona com a Meta 6 do PNE. Esta impõe a obrigação do Município em oferecer educação em tempo integral de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Terão que ser criadas normas locais que garantam escolas apropriadas de recursos com profissionais valorizados e, em especial, crianças e jovens que tenham acesso à cultura, lazer, esporte, além de projetos de vida, de protagonismo juvenil e empreendedorismo, o que nos remete ao antigo projeto do saudoso Darcy Ribeiro que foram os CIEPS.
A proposta sobre o "Programa de Apoio ao Professor", que é o item 3.8, pareceu-me bem interessante visto que se busca monitorar a saúde do profissional do ensino. Pois hoje em dia muitos são os docentes que acabam deixando de lecionar por enfrentarem diversos problemas, dentre os quais a Síndrome de Burnout. Esta é uma consequência do acúmulo excessivo de estresse e, inclusive, já é tratada pela Lei Municipal n.º 850/2013 de modo que o novo prefeito bastará cumprir a legislação existente em Mangaratiba.
Em relação ao programa "A Escola vai pra Casa", os cursos de pré-vestibular e os de idioma (se bem que atualmente o CECAP já oferece aulas de inglês e de espanhol em Muriqui) serão de grande utilidade para os anseios dos nossos munícipes. Na prática, constituiria uma melhoria e tanto na qualidade do ensino.
Por sua vez, resolver o antigo problema do transporte dos estudantes que moram nas ilhas, inclusive os do ensino médio (pertencentes à rede estadual de ensino), será de grande ajuda para o jovem que vive na Marambaia. Pois é algo afeta muito a qualidade de vida dos alunos o longo deslocamento entre suas respectivas casas e o cais do CADIM, precisando eles caminhar a pé quilômetros diariamente e, às vezes, no escuro, debaixo de chuva e de sol forte. Logo, é fundamental haver uma condução marítima entre as praias da ilha que seja contratada pela Prefeitura, através de uma parceria com o governo estadual
As preocupações voltadas para os alunos com necessidades especiais, por meio de mobiliários adequados e profissionais capacitados (ver itens 3.17 e 3.18), é um outro ponto importante a ser considerado. Cuida-se de uma solução inclusiva quanto a um grupo específico da nossa sociedade merecedor de todo o nosso apoio.
Finalmente, sobre a proposta das novas disciplinas previstas no item 3.25, chamou-me a atenção o empreendedorismo. Isto porque, na atualidade, é o que Mangaratiba muito necessita desenvolver para que os seus moradores tenham iniciativa de criar o próprio trabalho cortando a dependência do Poder Público. Daí o despertar desse desejo no aluno constitui um ponto de partida para que a transformação da nossa sociedade.
Comparando com o Plano de Governo do Alan de 2016, para o qual contribuí sugestivamente com propostas naquele pleito (clique AQUI para ler), verifico que muitas das ideias foram reaproveitadas na atual versão assim como ocorreu com a área da saúde. Aliás, temos programa com sete itens a menos em que cada uma proposta pode, ao menos, ser tranquilamente iniciada no decorrer dos próximos dois anos.
Deixo, portanto, todos os meus leitores à vontade para debaterem livremente o assunto e peço a quem se interessou que divulgue.
Tenham uma excelente sexta-feira!
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