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quinta-feira, 1 de maio de 2025

Os funcionários da Prefeitura de Mangaratiba também poderiam lutar pelo auxílio alimentação!



Estava lendo numa postagem do prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, no Facebook que, além do reajuste de 7% dos servidores municipais concedido no mês de abril, os trabalhadores da prefeitura do referido município do sul-fluminense também conquistaram o vale-alimentação:


"Quatro meses de governo e já temos muitos feitos importantes para a nossa população!

• Encontramos 653 funcionários recebendo abaixo do salário mínimo — e logo no primeiro mês, regularizamos a situação para que todos recebam com dignidade.

• Em seguida, conquistamos o vale-alimentação no valor de R$ 500,00.

• E agora, em abril, concedemos o reajuste de 7% no salário dos servidores municipais.

Desde o início, destacamos a importância dos nossos servidores e o compromisso de valorizá-los. E estamos cumprindo essa promessa!

Esse é apenas o começo de quatro anos de um governo que trabalha para valorizar cada cidadão, especialmente quem mais precisa do poder público.

Vamos juntos! Forte abraço!"


No entanto, sendo Mangaratiba uma cidade rica com altíssima arrecadação, os servidores municipais precisam tirar do próprio bolso o dinheiro do almoço sendo o preço de uma refeição no litoral bem mais alto do que na região do Vale do Paraíba. Desse modo, se considerarmos o baixo salário que é pago tanto aos funcionários concursados quanto aos ocupantes de cargos comissionados, a exemplo de assessores, coordenadores, diretores e superintendentes, muitos gastam a metade que recebem para trabalhar.


Pior de tudo é saber que Mangaratiba passou seis anos massacrada por um governo que praticamente nada fez pelo servidor municipal pois apenas foi paga (com atraso e parcelada) a revisão geral anual, tendo o mandatário anterior descumprido até uma decisão judicial que o obrigou a pagar o piso do magistério. Inclusive, o senhor Alan Campos da Costa tentou aumentar a sua remuneração em 62% (sessenta e dois por cento), caso este que foi motivo de matéria no portal G1 da Globo e em vários meios de comunicação. 


Apesar do estado de penúria em que o prefeito Luiz Claudio Ribeiro pegou a Prefeitura de Mangaratiba no dia 01º de janeiro do corrente ano, acredito que, mais para frente, o nosso servidor municipal também poderá lutar por um auxílio alimentação, o que será muito útil para aquecer o comércio local. 


Neste sentido, penso que os R$ 500,00 (quinhentos reais) concedidos pelo Pezão em Piraí já seriam um bom começo também para cá pois ajudariam a pagar um almoço de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), tendo em vista os 20 dias úteis trabalhados no mês, muito embora o ideal para o nosso custo de vida no litoral justifique algo em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais). 


De qualquer forma, é um assunto a ser colocado em pauta das mesas de negociações entre os sindicatos e a Administração Pública, sendo esse um momento para os servidores começarem a dialogar entre si e desenvolverem uma proposta para ser encaminhada através dos representantes do SEPE e do SISPMUM. E acredito que o atual prefeito estará disposto a avançar.


Um excelente Dia do Trabalhador a tod@s!

sábado, 13 de maio de 2023

Abaixo-assinado virtual contra o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários de Mangaratiba

 


Pessoal,


Criei hoje um abaixo-assinado virtual que tem por objetivo manifestar a indignação da população de Mangaratiba (RJ) contra o Projeto de Lei capeado pela Mensagem do Chefe do Poder Executivo Municipal, senhor Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, que pretende aumentar os próprios subsídios de Prefeito para R$ 42.606,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e seis reais), além do Vice-Prefeito para R$ 23.004,00 (vinte e três mil e quatro reais) e dos seus secretários de governo para R$ 15.090,30 (quinze mil, noventa reais e trinta centavos). 


Por meio de dessa petição, estaremos solicitando aos vereadores que não aprovem esse reajuste imoral, tendo em vista que tal aumento não configura a realidade salarial do nosso Município e nem do país. 


Certamente que as remunerações atualmente recebida pelo Prefeito, pelo Vice-Prefeito e pelos secretários seriam mais do que suficientes para que todos eles vivam dignamente, razão pela qual a Câmara Municipal precisa rejeitar a matéria.


Para apoiar a petição basta clicar no link a seguir e peço que, após assinar, confirme também no seu e-mail a manifestação:


https://www.peticao.online/abaixo-assinado_contra_o_aumento_dos_subsidios_do_prefeito_do_vice-prefeito_e_dos_secretarios_de_mangaratiba 


Chega de descaso! Não faz sentido algum um prefeito de uma cidade de 40 mil habitantes querer ganhar mais do que o Presidente da República enquanto o professor da rede pública municipal recebe todo mês uma miséria, os serviços são muito mal prestados ao contribuinte e as ruas estão cheias de buraco.

quinta-feira, 23 de março de 2023

As gratificações incorporadas pelos servidores precisam ser atualizadas pelos índices da revisão geral anual



Na sessão desta quinta-feira (23/03/2023), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou a Indicação n.º 99/2023, de autoria do vereador Hugo Graçano, o qual solicitou ao Chefe do Poder Executivo que: "as gratificações de funções incorporadas pelos servidores do Poder Executivo sejam devidamente reajustadas conforme os índices das últimas revisões do funcionalismo municipal quanto ao vencimento".


A proposta é mais do que justa! Pois as incorporações de gratificação de função tornam-se parcelas de natureza salarial do servidor, de modo que, em conformidade com os índices aplicados na revisão geral anual para os vencimentos, o adicional deve também ser proporcionalmente ajustado.


Como sabemos, no final do ano passado, foi sancionada e publicada a Lei Municipal n.º 1.469, de 12 de dezembro de 2022, a qual dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores efetivos do Poder Executivo, referente aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022, estabelecendo uma revisão de 20% (vinte por cento), tendo como referência o IPCA. E, embora o artigo 1º da referida norma faça menção aos "salários" dos servidores municipais de carreira, deve ser considerado que a gratificação incorporada ostenta típica natureza salarial de modo que os mesmos índices da revisão geral anual aplicados ao vencimentos devem ser extensivos às incorporações.


Em que pese a reforma da previdência haver vedado a incorporação de vantagens de caráter temporário, há que se respeitar sempre o direito adquirido já que os servidores que hoje recebem valores decorrentes das suas incorporações cumpriram os requisitos legais na época para a sua obtenção até à entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019.


Jamais podemos esquecer de que a revisão geral anual se trata meramente de uma reposição de um componente da remuneração já recebida por esses funcionários, e que tem por objetivo garantir estabilidade financeira ao trabalhador. Entretanto, nas três últimas revisões concedidas conforme as normas municipais de Mangaratiba, inclusive as duas leis anteriores de número 987, de 23 de dezembro de 2015, e número 1.204, de 28 de maio de 2019, os gestores não corrigiram os valores das incorporações acompanhando os índices de 15% da reposição, respectivamente para os períodos de 2014/2015 e 2016/2017/2018, diferentemente do que se aplicou com a edição da Lei n.º 913, de 27 de março de 2014, quando o governo da época concedeu a revisão, no mês de maio daquele ano, pelo percentual de 3,5% (três e meio por cento), extensivo às incorporações.


Portanto, como solicitado pela referida Indicação que foi aprovada pela Câmara, deve o Poder Executivo Municipal rever também os valores das incorporações dos seus servidores, sendo possível qualquer interessado ingressar com um requerimento neste sentido, através do Protocolo da Prefeitura, pedindo, inclusive, o pagamento de diferenças retroativas até os últimos cinco anos. E, se o pedido for negado, existe a possibilidade de obter as cópias de inteiro teor do processo, as fichas financeiras do atual e dos últimos cinco exercícios, e o trabalhador levar o caso à Justiça.