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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

É preciso revitalizar o Beco da Poesia!

 


Na manhã desta quinta-feira (28/09), foi muito triste passar pelo Beco da Poesia, no Centro de Mangaratiba, e ver o local, situado ao prédio histórico do lado do Solar Barão do Sahy, em situação de abandono. Indignado, gravei logo um vídeo e postei no YouTube, assim como em outras redes sociais.


Depois de denunciar publicamente, também encaminhei uma reclamação nova à Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, registrada sob o n.º 202309000046, a fim de solicitar que sejam tomadas as medidas necessária no sentido de haver uma revitalização do local, com a pintura das paredes, o reparo dos bancos e dos painéis nos quais estão escritos os poemas, bem como a recolocação da placa e da faixa que antes havia. Além disso, sugeri que a via seja enfeitada com guarda-chuvas, conforme vários lugares turísticos tem feito e também coloquem mais bancos. 



Inaugurado em 2011, o Beco teve as suas paredes decoradas com uma antologia poética, passando por estilos como o barroco e o cubista, chegando aos tempos modernos e contemporâneos de poetas como Manoel Bandeira. Foram instalados postes de iluminação e bancos, onde as pessoas podem se sentar e conhecer os grandes nomes de toda a história de nossa poesia, num agradável ambiente ao ar livre.


No ano de 2019, isto é, há cerca de quatro anos atrás, a Prefeitura fez uma obra de revitalização e reinaugurou o espaço em uma solenidade no dia 31/10 daquele ano. Porém, já em 2022, o Presidente da Câmara, Vereador Renato Fifiu, apresentou a sua Indicação de n.º 312, solicitando urgência e fazendo menção de outro pedido anterior, de n.º 444/2021, também de sua autoria, para que fossem colocados guarda-chuvas coloridos no local.




Ao que parece, nenhuma dessas reivindicações foram atendidas pelo prefeito Alan Bombeiro, mas estaremos aguardando uma resposta e acho que valeu a pena fazer hoje esta cobrança. Confiram o vídeo!


Bom descanso a tod@s!

segunda-feira, 31 de julho de 2023

Mangaratiba precisa de uma lei de incentivo às calçadas acessíveis!



Nem todos sabem, mas a manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e os organismos governamentais.


Infelizmente não há um Mangaratiba o devido respeito à circulação do pedestre com independência e autonomia nas calçadas de nossa cidade. Principalmente em relação os que possuem alguma necessidade especial e a redução de mobilidade a exemplo dos cadeirantes, pessoas com deficiência visual, além das mães com carrinho de bebê e muitos idosos com dificuldades de locomoção.


Há quem nem vislumbre o direito de acessibilidade em relação ás calçadas embora tenha até mesmo uma consciência ecológica, acreditando que substituindo o concreto por faixas de gramado, jardim e árvores seria uma forma de colaborar com o meio ambiente. Porém, ainda que uma calçada permeável facilite a infiltração da água de chuva, contribua com a redução da temperatura e a elevação da umidade do ar, devemos sempre lembrar que há outros valores em jogo que é o direito à locomoção de todos com autonomia. 


Por outro lado, nem sempre o proprietário possui condições financeiras para adequar de imediato a calçada do seu imóvel. Logo, torna-se necessária a concessão de benefício fiscal ao contribuinte que realizar a construção e a pavimentação de passeio público com acessibilidade, o que, certamente, precisará de autorização legislativa.


Pensando nisso, vale a pena haver a criação de um projeto de lei que o Chefe do Executivo Municipal poderia encaminhar à Câmara de Vereadores a fim de que, futuramente, tenhamos a possibilidade de incentivar os proprietários a cuidar melhor das suas calçadas adequando-as, o que considero uma medida mais inteligente do que a Prefeitura sair distribuindo multas. Segue a minha sugestão baseada nas iniciativas de alguns municípios em que seria criado um programa com o nome de "Calçada Legal":


Art. 1º Fica o instituído o Programa "Calçada Legal" no Município de Mangaratiba, com a finalidade da incentivar a execução de obras nas calçadas dos imóveis a fim de propiciar a circulação do pedestre com independência e autonomia nas calçadas de nossa cidade, principalmente os que possuem alguma necessidade especial e a redução de mobilidade.

§1º As calçadas deverão obedecer as regras estabelecidas pelas normas da ABNT NBR 9050, e demais alterações posteriores, devendo estar de acordo com a legislação municipal.

§2º As calçadas deverão possibilitar a livre passagem dos pedestres com no mínimo área livre de 1 (um) metro, não podendo ter nenhum tipo de obstáculo neste espaço.

§3º As calçadas com espaço livre entre 1 (um) metro e 1,20 (um metro e vinte) metros não poderão ter nenhum obstáculo.

§4º As calçadas que possuem área disponível acima de 1,20 (um metro e vinte centímetros) poderão ter plantas e arvores ornamentais, desde que, podadas e não impeçam a livre passagem dos munícipes.

Art. 2º O munícipe que realizar a construção e a pavimentação de passeio público com acessibilidade, de acordo com o disposto no artigo 1º caput desta Lei receberá o beneficio fiscal de 20% (vinte por cento) de desconto no valor IPTU no período de 05 (cinco) anos. Ou seja, após a aprovação do processo será lançado o desconto no ano subsequente e nos posteriores, até o limite de 05 anos.

Art. 3º O benefício fiscal previsto no art. 2º desta Lei consiste no desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que será correspondente a 20% (vinte por cento), para o contribuinte que executar a construção e a pavimentação de passeio público com acessibilidade, de acordo com as normas técnicas previstas nesta Lei.

Parágrafo Único. O desconto concedido no caput, será calculado sobre o valor total do IPTU do imóvel que o requerente está solicitando.

Art. 4º Para ter direito ao desconto o proprietário do imóvel deverá apresentar no protocolo a seguinte documentação:

I – requerimento de solicitação; 

II – documentos pessoais;

III - matricula do imóvel/Número do cadastro do IPTU; 

IV - Mínimo de 1 (uma) foto da calçada.

Art. 5º São critérios para desclassificação da solicitação:

I – possuir qualquer débitos com a Fazenda Municipal;

II – possuir invasão do terreno estabelecido para a calçadas;

III - possuir ligação entre as calçadas vizinhas com degraus e/ou taludes e/ou barramentos, exceto se o vizinho não tenha construído a calçada;

IV – possuir calçada construída com aclive ou declive acentuado superior a 10% do alinhamento da construção ou do murro, o qual possa dificultar a passagem dos munícipes;

V – possuir calçada construída com acesso irregular a garagem, invadindo e prejudicando a livre passagem dos pedestres;

VI – possuir lixeiras para lixo domiciliar construídas em cima da calçada.

Art. 6º A solicitação do desconto de que trata esta lei será realizada através de protocolo geral, a qual encaminhada aos setores de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Obras, devendo ser analisada pela Procuradoria Geral do Município e decidida pelo Chefe do Poder Executivo após a emissão do parecer jurídico.

Art. 7º O disposto nesta Lei não se aplica a construção de calçadas em condomínios, prédios, edifícios e similares, acima de 2 andares.

Art. 8º O benefício fiscal previsto nesta Lei, quando concedido, compreenderá o exercício subsequente à data da analise final do processo.

Parágrafo Único. A concessão deste beneficio fiscal restringe-se apenas uma vez por imóvel, não sendo cumulativa.

Art. 9º A concessão deste incentivo fiscal não gera direito adquirido, o qual poderá ser revogado sempre que se apurar que o beneficiado não satisfez as condições predeterminadas para a concessão, cobrando dele o valor correspondente , acrescido de juros, multas e correção monetária, conforme prevista na legislação municipal vigente.

Art. 10º Fica instituído também, a restituição dos valores referente à calçada executada pelo Município, que se dará de acordo com o tamanho (metros quadrados) referente à área frontal de cada lote.

§1º O Município notificará o proprietário para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda com a construção da  calçada.

§2º Fica cientificado o proprietário que, expirado o prazo de 60 dias sem que proceda a construção da calçada, o Município realizará a referida obra e o notificará do valor a ser restituído aos cofres públicos referente ao que trata o caput deste artigo.

Art. 11º O impacto orçamentário financeiro, da renuncia da receita decorrente deste beneficio fiscal , deverá estar presente na Lei de Diretrizes orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, de cada exercício, enquanto vigorar o presente incentivo.

Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Acredito que, se houve a aprovação de uma Lei como essa, poderemos, a partir de 2025, permitir que proprietários comecem a usufruir de descontos.


Lutemos pela causa!


sábado, 15 de janeiro de 2022

Precisamos de um enfrentamento mais eficiente aos desastres naturais!



Apesar do volume de chuvas ter diminuído nos últimos dias, a região da Costa Verde permanece com um considerável risco de deslizamentos de terras, em função do consequente encharcamento do solo. E, segundo umas das recentes notícias sobre riscos geo-hidrológicos, divulgada em 07/01/2022 pelo Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, considera-se "moderada" a possibilidade de ocorrência desses eventos nas mesorregiões Sul, Norte e Noroeste Fluminense (clique AQUI para conferir). 


O motivo dessa preocupação seria a previsão de pancadas de chuva, principalmente a partir da tarde, favorecendo a enxurrada urbana, inundações pontuais dos tributários, extravasamento dos canais de drenagem e alagamentos temporários de áreas rebaixadas. Ou seja, aquilo que costumamos assistir nessa época de verão no RJ em que há um natural aumento da pluviosidade, obrigando-nos a permanecer sempre atentos.


Todavia, mesmo ouvindo frequentemente o toque da sirene da Defesa Civil em Mangaratiba, é preciso buscar paralelamente outras formas de auxílio à população local e de prevenção a desastres naturais. E, neste sentido, torna-se fundamental que haja uma mobilização da sociedade civil e das instituições públicas/privadas, como prefeituras, associações de bairro e entidades religiosas, tendo em vista que, devido às mudanças climáticas, a tendência é que tais eventos de risco geo-hidrológico afetarão as três cidades do litoral sul-fluminense cada vez mais e numa intensidade ainda maior. 


Assim, tomando por base as orientações do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), medidas de adequação e adaptação precisam ser priorizadas pelos governantes no enfrentamento das urgências meteorológicas, sendo fundamental o Município desenvolver projetos habitacionais que ofereçam opções de moradia segura às pessoas que hoje vivem nas áreas de risco, cadastrando antes as famílias que se encontram nessa situação. Pois, embora os sistemas de alarme e alerta possam ajudar os moradores a fim de que preparem uma fuga para abrigos públicos, não é recomendável que as pessoas continuem vivendo sempre nessa tensão ou, o que é pior, acabem se acomodando diante de um aviso repentino da Defesa Civil.


Por outro lado, deve-se agir com mais rigor para amanhã não termos novos problemas em locais onde hoje a natureza repousa tranquilamente. Ou seja, não se pode permitir obras nas encostas, sem antes a Prefeitura elaborar um diagnóstico das áreas de risco! E, mesmo sem haver ocupação por construções, importa que haja um devido reflorestamento do lugar onde possa haver futuros deslizamentos.


Acredito que uma vez sendo identificadas todas essas necessidades, mapeadas as áreas de risco do território do Município e realizada a elaboração de projetos, o próximo passo deve ser a cobrança de recursos aos governos estadual e federal a fim de que haja um efetivo enfrentamento aos problemas climáticos. Afinal, essa é uma questão a ser analisada com o máximo de seriedade porque envolve não só o patrimônio público e privado, como a própria vida e a integridade física das pessoas.


Lutemos pela causa e não deixemos que a mesma caia num letal esquecimento.


OBS: Foto acima referente à enchente de 2013, quando barcos chegaram a ser usados para retirar famílias das casas inundadas, sendo os créditos de imagem atribuídos a http://cabresto.blogspot.com/

domingo, 11 de julho de 2021

Podemos melhorar cada espaço do nosso Município!



Neste domingo (11/07), tirei umas horas da tarde para caminhar depois do almoço aqui mesmo por Muriqui.


Primeiramente, segui para o lado da rua Guanabara e cheguei até um local chamado de Cantinho da Paz, o qual é, na verdade, o final da rua Ceará, entre a rua Guanabara e o rio Muriqui. E, bem no finalzinho, há uma placa com o nome do lugar e uma cerca que permite ao visitante contemplar o curso d'água que corre adiante em direção ao mar.


Tendo ficado por alguns minutos ali, logo pensei na possibilidade de haver no local mais árvores e uns banquinhos para as pessoas sentarem. Ou então, quem sabe a Prefeitura fazer desse trecho da rua Ceará um pequeno calçadão com uns brinquedos infantis bem como aparelhos da academia da terceira idade já que se trata de um lugar sem movimento com apenas um imóvel de cada lado.


Caminhando mais um pouco, passei em frente à "Biquinha" e à escadaria que serve de acesso de pedestres para a estrada Rio-Santos (BR-101), sendo esta muito utilizada pelos moradores do loteamento denominado "Cachoeira 2". Porém, achei o local subaproveitado pelo Poder Público, pois deveria ter o seu potencial melhor trabalhado pela Prefeitura. Inclusive para fins turísticos já que, no final do percurso, perto de um ponto de ônibus situado na rodovia, existe uma bela vista da Baía de Sepetiba onde poderia ser construído até um mirante.


Veio-me então a ideia da Escadaria Selarón que existe no Centro do Rio de Janeiro, hoje em dia muito visitada e considerada até um ponto turístico, a qual tive a oportunidade de conhecer em março deste ano, quando me hospedei na Lapa a trabalho e fui andando até Santa Tereza. Ali, há cerca de trinta anos atrás, era um lugar sem nenhum atrativo e que também se achava em péssimo estado de conservação até que um dia o artista chileno Jorge Selarón, morador do logradouro, por sua própria iniciativa, decidiu efetuar os reparos calçando a via com azulejos retirados de vários canteiros de obras e resíduos urbanos encontrados pelas ruas da capital estadual:


"Então, em 1990, Jorge Selarón iniciou os trabalhos de renovação da Escadaria. No início, era apenas uma atividade de passatempo do artista. Mas, com o passar do tempo, se tornou uma das grandes obras dele, e se tornou conhecida por seu visual colorido e pelos diversos clips musicais, filmagens e fotografias que a retratam em destaque. Após a obra finalizada, Selarón continuava a trocar alguns azulejos. Ele dizia que sua obra nunca estaria completa: “Este sonho louco e único só vai acabar no dia da minha morte”, afirmava o artista. No início, os azulejos eram retirados de canteiros de obras e montes de resíduos urbanos que Selarón encontrava nas ruas do Rio de Janeiro. Porém, também existem azulejos doados por visitantes de todo o mundo." - Diário do Rio, em https://diariodorio.com/historia-da-escadaria-selaron/ 


Pois bem. Se a humilde escadaria entre a Lapa e Santa Tereza, no Rio, tornou-se hoje o terceiro ponto turístico da cidade, perdendo apenas para o Pão de Açúcar e o Corcovado, creio que algumas melhorias feitas nesse cainho que passa em meio à vegetação, ligando a Biquinha até á Rio-Santos, pode virar um atrativo a mais para Muriqui e Mangaratiba.


Contudo, não era hoje que eu estava disposto a encarar essa íngreme subida até à BR-101, de modo que segui pela RJ-14, pelo que, mais adiante, entrei na Rua Pernambuco, através da qual retornaria para casa. Porém, resolvi parar um pouco para observar aquele espaço e refletir.


De uma maneira um pouco pejorativa, chamam esse trecho da via de "Rua do Valão", pois é como ouço os passageiros gritando com os motoristas das vans e dos ônibus quando querem descer ali em frente, antes do ponto. No entanto, é um espaço arborizado de Muriqui e que merece mais cuidados. 


Todavia, alguns já estão zelando pelo ambiente por sua própria conta, de modo que achei muito boa a iniciativa de quem anonimamente plantou algumas mudas de árvores no local protegidas por pneus. Trata-se de uma iniciativa que deveria ser respeitada, incentivada e seguida por todos.


Para concluir meu texto, quero deixar registrado aqui os trabalhos voluntários que alguns moradores do distrito vizinho de Praia Grande andam fazendo voluntariamente. Através de postagens feitas pelo internauta Sidney Quaresma, em seu perfil pessoal, na rede social Facebook, venho observando brilhantes iniciativas de cuidado com o espaço urbano, através da colocação de placas. Numa delas, o autor assim escreveu:


"Ontem concluímos os cuidados em mais um pedacinho do nosso paraíso chamado PRAIA GRANDE ,plantamos umas mudas e colocamos umas plaquinhas , esse local estava sendo usado como despejo de entulhos..

Obrigado ao secretário de serviços públicos Sr. FABIO FERREIRA pela ajuda com a retirada dos entulhos e nós do projeto PRESERVAR é PRECISO vamos cuidar..."- https://www.facebook.com/sidney.quaresma/posts/4364259120303607




Acredito que é por aí que vamos construir uma Mangaratiba melhor. Pois não basta apenas cobrarmos do Poder Público que cumpra com as suas obrigações, sendo que cada um de nós pode fazer a sua parte, ir além do dever de respeitar as leis e ainda encontrar satisfação na realização de pequenas ações "em volta de sua casa", lembrando aqui de um conhecido provérbio chinês.


Ótima semana a todos!

domingo, 23 de agosto de 2020

Precisamos de prefeitos que pensem em suas cidades com inteligência e amplitude!

 



Em meio a tantas obras de maquiagem pura que os (des)governantes dos municípios brasileiros andam fazendo num ano eleitoral como o de 2020, almejando, obviamente, a reeleição, fico a pensar no quanto esses caras poderiam deixar de legado para as gerações futuras, caso tivessem uma visão ampla de futuro que não fosse medíocre e nem imediatista.


Uma das coisas que os prefeitos oportunistas mais fazem é sair por aí asfaltando ruas. Só que praticamente nenhum deles lembra de colocar uma pavimentação drenante que auxilie na percolação da água, evitando enchentes e alagamentos. Pois sendo uma boa opção para diminuir os problemas da chuva, eis que o concreto drenante tem sido bastante utilizado para estacionamentos, praças e obras públicas, visto que a sua formatação permite a água escoar para o solo, evitando o empoçamento nas vias.


Todavia, esses "gestores" já pecam desde o início de seus projetos porque, em momento algum ,são capazes de pensar em ciclofaixas e na reserva de espaços para servirem de vias para ônibus, um planejamento que é capaz de permitir uma conexão entre as diferentes áreas da cidade, constituindo um elemento básico sobre o qual se estrutura a política de mobilidade urbana. Pois, se os governantes tivessem essa visão, estariam investindo em infraestrutura para a promoção sustentável do crescimento urbano a fim de que, por longas décadas, os moradores, trabalhadores e turistas do Município não sofram com os congestionamentos. Isso sem esquecermos de que o uso de bicicletas ajuda a desobstruir o trânsito nas ruas, reduz a contaminação ambiental e acústica, além de melhorar a saúde dos próprios ciclistas quando se exercitam.


Outra melhoria ao mesmo tempo econômica, ecológica e satisfatória que os prefeitos do nosso país dificilmente pensam diz respeito à iluminação pública com LED mais a possibilidade de uso da geração com energia solar e outras fontes sustentáveis. Aliás, apenas fazendo uma rápida comparação entre um projeto feito com 200 lâmpadas de vapor de mercúrio substituídas por luminárias de LED, eis que somente essa alteração já seria capaz de, por exemplo, proporcionar uma redução de gastos de, aproximadamente, 30 megawatts anuais, o que já representaria um grande benefício para a coletividade, visto que o dinheiro poderá ser usado para suprir outras necessidades da população, como educação e saúde.


Vale ressaltar que uma instalação de LED em qualquer ambiente requer muito menos manutenção, considerando que a sua vida útil é muito maior que a das lâmpadas de vapor de mercúrio, por exemplo. Pois, ainda que se gaste mais inicialmente, no aporte para a aquisição dos equipamentos, o custo logo se pagaria a médio e longo prazos com uma menor manutenção mais a redução do consumo.


Não podemos nos esquecer daqueles milionários contratos envolvendo o lixo cujos editais de licitação não costumam levar em conta a seleção dos resíduos sólidos e nem a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Pois, como se sabe, a coleta seletiva (serviço que poucas cidades brasileiras efetivamente têm) ajuda a preservar o meio ambiente, diminuindo a poluição do solo, da água e do ar, melhora a limpeza urbana e, indiretamente, previne enchentes.


Todavia, ainda falando sobre infraestrutura, há que se pensar nos espaços verdes e também nas academias ao ar livre, o que proporciona uma maior qualidade de vida para uma população. E aí poucos prefeitos atentam para o fato de que podem equipar tais "áreas fitness" não somente com aqueles aparelhos tradicionais, podendo pensar na inclusão de alguns que produzem energia cinética. Ou seja, a máquina gera energia enquanto a pessoa faz os seus exercícios físicos.


É certo que construirmos uma cidade bonita, com muitas áreas verdes e de lazer, podemos reduzir os níveis de violência e deixar as pessoas mais felizes, o que é o maior desejo de todos os seres humanos conforme dizia o velho sábio grego Aristóteles. Porém, é preciso também planejar a segurança dos ambientes urbanos e aí digo que poucos prefeitos têm uma visão cuidadosa acerca dos acessos.


A meu ver, as vias residenciais deveriam se tornar "ruas sem saída", o que proporciona mais segurança e diminui os riscos de acidentes, permitindo que as crianças possam voltar a brincar ao ar livre. E, atentando para esse tipo formato dos nossos bairros, podemos fazer com que só circule em determinada via o veículo de alguém que tenha contato com um morador dela, restringindo o fluxo de carros e evitando que a rua seja utilizada como rota de desvio ou de fuga pelo bandido. Inclusive, os vários acessos existentes em Mangaratiba para a rodovia Rio-Santos têm contribuído para o aumento da violência e da criminalidade aqui, sendo que o atual governo, pelo que observo, não tem efetivamente combatido isso.


Junto com a segurança, pode-se trazer para a cidade projetos na área tecnológica que, por sua vez, também ajudarão a desenvolver outros serviços mais, lembrando que a cada dia mais estamos sendo moldados pelo desenvolvimento da internet. Logo, através de uma rede de Wi-fi, pode-se executar um excelente projeto de videomonitoramento, oferecer a todos um acesso gratuito à internet nas áreas públicas da cidade, bem como disponibilizar um aplicativo oficial a fim de que os moradores/visitantes consigam se informar e usufruir de vários serviços digitais.


Finalmente, deve-se pensar também em maneiras de reduzirmos a contaminação do ar que respiramos de modo que a substituição voluntária por carros elétricos seria uma excelente opção para o municípios brasileiros. Assim sendo, mesmo diante dos limites entre serviços públicos e as atividades econômicas, deve-se privilegiar a mobilidade elétrica e incentivar a disponibilização de ilhas para recarrega de carros, motos e bicicletas, o que representa emissão zero de poluentes, redução de ruído e o aumento da vida útil da bateria.


Enfim, as soluções existem, estão aí para serem usadas e só precisam de prefeitos realmente interessados em colocá-las em prática, mesmo que, para tanto, tenham que enfrentar interesses contrários por parte daqueles que já lucram com serviços atrasados, como temos visto por aqui em Mangaratiba e também na maioria dos municípios brasileiros.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Sobre a limpeza de terrenos baldios no Município




Um dos problemas enfrentados pela população de Mangaratiba é o abandono de terrenos baldios pelos seus respectivos proprietários ou responsáveis, os quais muitas das vezes não ocupam o imóvel com construções e os deixam abertos ou parcialmente fechados na expectativa de uma eventual valorização do bem.

No entanto, esses terrenos precisam ser mantidos em condições que não ofereçam riscos de quaisquer espécies. Pois é preciso que o proprietário ou responsável pelo imóvel faça, com regular frequência, a cata e a remoção de detritos e lixos que estejam depositados na área objeto da limpeza assim como retire os entulhos, cacos e demais fragmentos similares, além da remoção de animais mortos ou em estado de putrefação.

Deste modo, cabe à Prefeitura Municipal notificar por escrito os proprietários ou responsáveis pelos terrenos para, num prazo máximo razoável, tipo em 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação, efetuarem a limpeza e manterem limpos seus terrenos. E, se por qualquer razão, a notificação por escrito não vier efetivada, a Administração Pública poderia até realizá-la via Edital com publicação no Diário Oficial.

Todavia, se o proprietário é notificado e decorrido o prazo fixado em Lei, sem que ele tenha tomado as providências exigidas, considero adequado que o próprio Município execute a limpeza no imóvel e depois lance o valor pecuniário do serviço realizado para fins de uma posterior cobrança. E aí, sendo prestado o serviço pela Prefeitura, direta ou indiretamente, o responsável seria comunicado para efetuar a liquidação do valor pecuniário, com os acréscimos correspondentes, dentro de um prazo legalmente estabelecido após o recebimento do aviso-recibo, no qual constaria o tipo de serviço, o valor, os acréscimos, as formas e as condições de pagamento.

Certamente que para isso virar realidade será necessário termos uma legislação municipal eficiente que possa prever tais situações juntamente também com um Decreto regulamentador fixando os valores dos serviços que serão prestados. E aí poderá ser prevista a cobrança de uma taxa, tipo uns 20% (vinte por cento), que corresponderia à administração do serviço.

Por sua vez, considero que, se houver impossibilidade de acesso ao terreno pela Prefeitura, é mais do que justo aplicar uma multa por metro quadrado de terreno e tal diagnóstico hoje pode muito bem ser realizado com a ajuda de drones. E se for algo grave, considero justificável o gestor público obter uma autorização judicial para ingressar no imóvel sem a permissão expressa do proprietário.

Finalmente, sem depender da existência das normas jurídicas, por se tratar de uma questão de saúde pública, nada impede que qualquer munícipe denuncie por escrito, através de requerimento, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza dentro de Mangaratiba. E aí, se houver omissão do Poder Público, o Município passará a ser também um dos responsáveis, podendo até ser demandado por algum vizinho que vier a sofrer danos.

sexta-feira, 28 de junho de 2019

É preciso que a Prefeitura regularize as moradias do Pomar da Casa Branca e transforme o lugar em bairro!



Um dos assuntos que muito tem sido comentado em Mangaratiba, neste mês de junho de 2019, refere-se à situação das mais de 200 famílias que moram no sítio "O Pomar da Casa Branca", bem ali próximo das ruínas imperiais do antigo Povoado do Saco, com extensões que vão da parte de baixo com o rio do Saco e pela parte de cima até às vertentes mais altas.

Como se sabe, há uma longa demanda judicial possessória de n.º 0002604-53.2011.8.19.0030 que se arrasta no Fórum da nossa Comarca, desde 04/08/2011, quando o proprietário do imóvel acionou duas pessoas que se encontravam residindo no local, requerendo ele a desocupação definitiva do terreno mais a condenação dos ocupantes em perdas e danos. E, devido à lentidão da Justiça, ao falecimento do advogado de um dos réus e também à morte do autor, o processo acabou demorando excessivamente enquanto a população do lugar foi aumentando devido à necessidade social por moradia.

Durante o curso da ação, houve a edição do Decreto Municipal n.º 3.457, de 03 de novembro de 2015, o qual declarou o imóvel objeto da lide como um bem de utilidade pública para ser construída ali uma nova sede da Prefeitura. E, em 12 de janeiro de 2016, o Município ajuizou uma ação de desapropriação em face do autor da herança e de todos os seus herdeiros, referente ao processo tombado sob o n.º 0000036-88.2016.8.19.0030, a fim de desapropriar a área de modo que com o depósito prévio, foi proferida uma decisão em 17/06/2017 deferindo a imissão na posse em favor da municipalidade:

"1.Presentes os requisitos dos artigos 13 a 16 do Decreto-Lei 3365/41, defiro a imissão provisória na posse do imóvel requerida. Expeça-se o regular mandado. 2. Citem-se/intime-se os requeridos para manifestação no prazo legal. 3. Nomeio o(a) ilustre perito(a)........................................... para realização da avaliação do imóvel em desapropriação e apresentação de laudo no prazo de até 45 dias. Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários que que serão pagos pela parte autora."

Entretanto, os moradores do Pomar da Casa Branca vieram a ser surpreendidos com uma decisão proferida no dia 04/06 do corrente durante a realização de uma audiência de instrução e julgamento ocorrida no Fórum. Foi quando os herdeiros requereram a busca e apreensão dos bens mobiliários que estão dentro do imóvel, tendo o juiz determinado o seguinte:

"Determino a busca e apreensão requerida, devendo o patrono da parte autora fazer contato com o Sr. OJA para agendar data. Tendo em vista que a ocupação é notória e só faz aumentar diante da inércia do Poder Público e da impotência da parte autora, considero presente o periculum in mora necessário para o deferimento da medida liminar pleiteada. Além disso, a propriedade do imóvel é comprovada Escritura de fls. 13/14, concedo a antecipação da tutela inaudita altera pars e determino a desocupação de todos os invasores do imóvel no prazo de 60 dias, sob pena de imediata expedição de mandado de imissão na posse. Cite-se intimem-se todos os ocupantes"

Devido a isso, a comunidade de começou a se mobilizar articulando-se para se defender da liminar. Foram realizadas reuniões ali com uma ampla divulgação nas redes sociais, o que, por sua vez, despertou apaixonadas discussões na internet através de debates acalorados. E, inclusive, está sendo convocada uma audiência popular para o dia 01/07 (próxima segunda-feira), às 18 horas, na Praça Robert Simões.

Na última quinta-feira, porém, o próprio magistrado que havia concedido a ordem liminar revogou-a e designou uma audiência de mediação para a data de 06/08/2019, às 14:30 horas:

"Junte-se a petição da Defensoria Pública. Chamo o feito à ordem. A decisão de fls. 140 que deferiu a imissão na posse da parte autora foi fundamentada no fato de a mesma ser a propretária do imóvel objeto da presente lide. No entanto, como bem salientou a Defensora Pública, existe ação de desapropriação movida pela Município de Mangaratiba em face dos autores da presente demanda, sendo certo que já houve a publicação do decreto de expropriação, bem como a imissão na posse ao Município de Mangaratiba. Assim, no presente momento, a propriedade do imóvel está com o Município de Mangaratiba, o que derruba a fundamentação da decisão de fls. 140. Desse modo, revogo a decisão de fls. 140. Designo o dia 06/08/2019, às 14:30 para audiência de mediação. Determino o apensamento dos processo 0003966-51.205.8.19.0030 e 0000036.2016.8.19.0030. Intimem-se as partes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Município de Mangaratiba para comparecimento à audiência."

Fato é que a localidade "O Pomar da Casa Branca" constitui hoje em dia uma comunidade já consolidada, tratando-se, pois, de um fato urbano e que se tornou, na verdade, um prolongamento do bairro Nova Mangaratiba, com ruas e casas já construídas pelos próprios moradores, onde vivem também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência.

Como já dito, são hoje mais de 200 (duzentas) famílias residindo ali e buscando sobreviver diante das dificuldades de cada dia, mesmo com o total esquecimento do Poder Público!

Ora, como vem entendendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), eis que o direito de propriedade não é absoluto em relação a imóvel que foi paulatinamente favelizado ao longo do tempo, ante a constatação de uma nova realidade social e urbanística. E, neste sentindo, deve ser citado o seguinte precedente cujo relator foi o eminente ministro Aldir Passarinho Junior, acompanhando, por unanimidade, o voto do Relator os Srs. Ministros Jorge Sacartezzini, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves, em julgamento realizado em 21.6.2005:

"CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENOS DE LOTEAMENTO SITUADOS EM ÁREA FAVELIZADA. PERECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. ABANDONO. CC, ARTS. 524, 589, 77 E 78. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. I. O direito de propriedade assegurado no art. 524 do Código Civil anterior não é absoluto, ocorrendo a sua perda em face do abandono de terrenos de loteamento que não chegou a ser concretamente implantado, e que foi paulatinamente favelizado ao longo do tempo, com a desfiguração das frações e arruamento originariamente previstos, consolidada, no local, uma nova realidade social e urbanística, consubstanciando a hipótese prevista nos arts. 589 c/c 77 e 78, da mesma lei substantiva. II. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” - Súmula n. 7- STJ. III. Recurso especial não conhecido" (REsp n.º 75659 SP 1995/0049519-8; 4ª Turma; DJ 29/08/2005, pág. 344; Julgamento em 21/06/2005)

Portanto, não se pode ignorar que o imóvel objeto da ação possessória foi considerado como sendo de utilidade pública, estava abandonado e sem cumprir a sua função social há muito tempo! E, sendo assim, a área passa a ser passível de uma regularização pelo Município.

DAS INÚMERAS POSSIBILIDADES


Pois bem. Se pararmos para refletir, o prefeito pode resolver vários problemas de uma vez só. 

Como podemos observar, nos próprios termos da justificativa do Decreto de desapropriação, um dos expressos objetivos do Poder Executivo seria trazer melhorias para o bairro Nova Mangaratiba com a construção de um novo prédio para a sede da Prefeitura ali.

Ora, juntamente com a nova sede da PMM, podem ser resolvidos os problemas habitacionais de muita gente que hoje vive em áreas de risco através da construção de centenas de moradias populares ali, caso a área semostre adequada. Pois um erro que vários governos vêm cometendo no Município é não se preocuparem com a necessidade de reassentamento das populações carentes em locais apropriados.

Consequentemente, com a Prefeitura regularizando as unidades habitacionais que hoje existem no sítio em questão, deve-se tomar as providências necessárias para que ocorra o mais rápido possível a sua urbanização. Isto é serem elaborados os estudos para adequar os lotes, a topografia, colocar as redes de água e de esgoto, aterrar as vias, permitir a instalação de luz elétrica pela concessionária, etc.

Além disso, o governo municipal ainda pode ir além e fazer com que o seu projeto de habitação social torne-se até mesmo uma atração turística a fim de que o Pomar da Casa Branca vire um bairro ecológico, com o uso de materiais recicláveis na construção das casas, harmonizando-se, assim, com a preservação da natureza e do patrimônio histórico.

Na atualidade, como se pode observar, o local das ruínas é hoje um corredor onde a falta de uma praça torna a área pouco convidativa para o turista frequentá-la. Porém, se for criado esse espaço de convivência ali, poderemos ter nos arredores do velho solar (que seria preservado e restaurado para a visitação pública) o desenvolvimento de comércios, uma melhor oportunidade de convivência humana, a realização de eventos festivos, um centro cultural, um pequeno parque ambiental, assim como um ou dois órgãos da Prefeitura voltados para turismo ou meio ambiente, mesmo sem a transferência da sede do Executivo para lá.

Enfim, esse é um momento de grande relevância em que a Prefeitura está sendo chamada para atuar diante de uma causa e terá a oportunidade de solucionar várias situações de uma vez, caso haja mesmo vontade política de apoiar as demandas sociais em harmonia com o interesse público.

Ótima sexta-feira a todos!

sábado, 8 de dezembro de 2018

Minha opinião sobre o projeto do condomínio BELLA VISTA em Muriqui



Pelo que tenho observado nas redes sociais da internet, notadamente em sites de relacionamento, grupos de debates de aplicativos de mensagens instantânea tipo o WhatsApp e blogues, surgiu um movimento contrário à construção de um condomínio no 4º Distrito do nosso Município. Segundo li na edição de hoje do portal Notícias de Itacuruçá, o seu crítico editor, professor Lauro Santos, passou a seguinte informação juntamente com uma sensata opinião: 

"Em Muriqui, parece estar começando um movimento no sentido de lutar contra a implantação de um condomínio na área do morro do final da praia, no sentido Mangaratiba. Apesar das tentativas de imputação da responsabilidade de embargo à prefeitura, é prudente observar que se trata de área particular onde, por princípio, o proprietário pode construir o que bem quiser, desde que obedecidas as regras e normas ambientais e municipais. A única coisa que o poder público pode cobrar e, mesmo assim, se for capaz de fornecer a devida infraestrutura, é quanto à destinação do esgoto resultante do novo empreendimento.
A propósito
Interessante observar que aqueles que se manifestam contra a implantação do empreendimento na área em questão, não se manifestem a respeito das sucessivas invasões de áreas que acabam resultando em comunidades como as Cachoeiras I e II, hoje definitivamente implantadas em áreas inapropriadas." (extraído de https://itacrio.wordpress.com/2018/12/08/08-de-dezembro-de-2018/)

Inicialmente parabenizo o blogueiro citado pelo lúcido posicionamento que teve acerca do condomínio em questão, a respeito do qual tive a oportunidade de me informar previamente. Foi quando, no início do ano, o empreendedor e responsável técnico do projeto, de maneira surpreendentemente democrática, convidou membros da sociedade civil para uma apresentação, buscando ouvir e interagir com as nossas opiniões. E, após ouvi-lo e sabatiná-lo, saí dali convencido de que a ocupação planejada será a melhor forma de mantermos o meio ambiente preservado.

Verifiquei também que tudo o quanto está sendo feito no projeto Bella Vista é derivado de largo e intenso estudo, seja ecológico ou geológico, dentro do padrão de um empreendimento classe "A" para o que se tem hoje em Mangaratiba. A saber, a coleta e o tratamento de esgoto nível 1, o tratamento da água da maneira como é classificada (com melhor qualidade que a da CEDAE), bem como o replantio de 4.000 mudas florística típicas da Mata Atlântica. Isso fora as normas de urbanização bem rígidas. 

No caso em tela, pude ainda verificar que há até mesmo a previsão de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), equivalente a 35% da área total, mais esgoto tratado, como já dito no parágrafo anterior. Ou seja, teremos lá algo que nenhuma residência em Muriqui possui!

Ressalto que o local onde será o empreendimento encontra-se localizado entre a BR-101 e o mar, abrangendo um terreno descampado de pasto. Isto é, não se trata de lugar estratégico do ponto de vista preservacionista tal como podemos considerar o outro lado da rodovia Rio-Santos onde está situado o Parque do Cunhambebe, com várias nascentes hídricas e porções representativas da Mata Atlântica.


Deste modo, entendo ser prematuro pessoas assinarem agora petições online ao Ministério Público, conforme cheguei a ver nas redes sociais, sem antes elas conhecerem melhor o projeto (e o ponto de vista do empreendedor) para chegarem a uma conclusão mais fundamentada e racional.

Sinceramente, não vejo tanto ímpeto de algumas vozes contra a favelização e o tráfico de drogas cada vez maiores em nosso Distrito. Aliás, algumas dessas pessoas que estão se manifestando nas redes sociais, com todo o respeito à opinião de cada um, parece não terem conhecimento de causa e nem estarem demandando tanto esforço e mobilização quanto às contínuas invasões.

Seja como for, talvez seja prudente haver uma reunião entre os moradores do Distrito e os representantes do empreendimento para que se torne possível prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários quanto aos detalhes empreendimento. Pois, sendo assim, creio que muitos poderão ver que será muito melhor a ocupação planejada do que vermos essas e outras áreas do espaço urbano sendo perdidas através de loteamentos irregulares, favelização, etc.

Que prevaleça o bom senso entre as pessoas de bem aqui em Muriqui!

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Pequenos detalhes numa cidade que podem fazer a diferença



No finalzinho do século passado (época que tinha bem mais cabelo), quando viajei por lugares nas regiões Centro-oeste e Norte, vi algo bem interessante que é o fato dos orelhões serem esculpidos com animais da fauna brasileira. Um deles seria essa arara que, salvo engano, pode ter sido numa cidade pantaneira pois já não me recordo de tudo. 

É certo que hoje quase mais ninguém acessa um telefone público tendo em vista os modernos aparelhos celulares de uso pessoal. Porém, há sempre pequenos detalhes nas ruas e praças de uma cidade que poderiam ser trabalhados para cativar o turista, tipo as lixeiras para resíduos comuns, por exemplo. 

No caso de Mangaratiba, poderíamos promover mais a imagem do boto-cinza que é o animal símbolo da Baía de Sepetiba. E, além desse incrível cetáceo, teríamos também as tartarugas aquáticas, o macaco muriqui e outros bichos mais da Mata Atlântica.

Sendo assim, que tal a Prefeitura (ou algum dos pré-candidatos nas aguardadas eleições suplementares) abraçar essa ideia?! Ou, pelo menos, os gestores poderiam propor um debate a respeito quanto ás áreas turísticas do Município.

terça-feira, 22 de maio de 2018

A ideia de termos um estacionamento vertical em Mangaratiba seria excelente!



Acabei de assistir à transmissão online da sessão da Câmara desta terça-feira (22/05) e me chamaram a atenção dois assuntos ali discutidos.

Um que foi abordado pela ver. Cecília Cabral (PT) cuidou do plantão 24 horas das farmácias (tema que comentei na postagem de ontem), pois, realmente, é preciso dialogar com o empresário para buscarmos uma maneira sensata sobre como poderá ser prestado esse atendimento à população dentro da melhor maneira possível contemplando a todos os interesses. E, durante a fala dela, eis que o aparte pedido pelo ver. Helder Rangel (PSDB) foi muito bem colocado também, de modo que considero dignas as preocupações de ambos.

Já o outro assunto de relevância seria o Projeto de Lei Municipal n.º 06/2018, de autoria do ver. Rodrigo Bondim (PV), aprovado em primeira votação, cuja proposta é autorizar o Executivo a instituir incentivo fiscal para a construção de edificação vertical destinada ao estacionamento de veículos na cidade, dando outras providências.


Atualmente, como se sabe, um dos maiores problemas enfrentados pelo condutores de veículos é encontrar vagas para estacionar no 1º Distrito. Logo, devido ao inevitável crescimento da cidade e a excessiva valorização dos imóveis, há que se incentivar a construção dos chamados edifícios garages. E, conforme foi muito bem exposto na justificativa da proposição, 

"vivenciamos severos problemas de mobilidade, motivados pelo excessivo número de veículos bem como pela escassez de vagas de estacionamento, o que faz com que temas  como a rotatividade das vagas pagas venham à tona e entrem na  pauta de discussões com assiduidade."

E para justificar a renúncia de receita relativa ao IPTU, o vereador foi muito feliz quando lembrou do princípio da função social da propriedade privada e também dos ganhos consequentes para a sociedade com tal edificação, considerando a criação de empregos na construção civil e no próprio manejo do negócio em si, "bem como a arrecadação de impostos, como o ISS e o ITBI".


Acrescentando uma consideração ao que o nobre vereador expôs nos termos do projeto, creio que até mesmo para que as ruas possam ser reorganizadas, conforme a nossa vocação turística, e tenhamos quem sabe calçadões aprazíveis no Centro e praças ampliadas nas quais as pessoas possam circular, sua proposta vem de encontro a esse anseio. Afinal, entre a Praça Robert Simões e o cais, poderíamos ter ali um espaço destinado para eventos ao invés das atuis vagas que não atendem na totalidade às demandas.

Todavia, vale lembrar que mesmo com a aprovação do projeto e uma eventual sanção pelo Chefe do Executivo, caberá a este a iniciativa de colocar a ideia em prática. Daí a Câmara precisará cumprir o seu papel de pressionar o prefeito e o eleitor reavaliar as suas opções de candidatos no próximo pleito para que possamos contar com um governo mais atento aos problemas de Mangaratiba.

Ótima terça-feira a todos!