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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Que tal um novo e grande Fórum em Itaguaí abrangendo Mangaratiba e Seropédica?!



Por muito tempo, defendi a criação de uma segunda Vara em Mangaratiba, mas agora, em razão dos avanços tecnológicos experimentados na pandemia, estou prioritariamente abraçando uma nova ideia.


Como os meus leitores sabem, sou advogado domiciliado aqui no Município de Mangaratiba e, às vezes passo, pelo Fórum de Itaguaí, comarca vizinha, onde tenho tão somente dois processos e costumo usar a sala de petições da OAB situada ali mesmo. 


No entanto, apesar da sua boa localização do prédio do Fórum, entendo que a cidade vizinha merece um prédio mais moderno e confortável, com um espaço maior, além da possibilidade de serem criadas mais Varas, quem sabe até incorporando Mangaratiba e quiçá Seropédica. 


Embora Mangaratiba seja uma Comarca de Vara Única, eis que, atualmente, com as novas tecnologias de comunicação, penso que a fusão ou incorporação de comarcas seja uma realidade inevitável no futuro, desde que haja uma suficiência de órgãos jurisdicionais, recursos e serventuários para a Justiça se tornar mais célere (ou menos morosa) e, ao mesmo tempo, especializada quanto à solução dos conflitos. 


Desse modo, aqui na nossa região, penso que os prédios atuais dos fóruns de Mangaratiba e de Seropédica poderiam passar a ter apenas Juizados Especiais Cíveis, com competência territorial relativa aos limites dos respectivos municípios, abrigando também a Justiça Eleitoral, e um novo Fórum em Itaguaí. Este concentraria todos os processos do procedimento comum, porém com mais varas criminais, cíveis e de família, além de uma fazendária específica. 


A escolha do prédio que sugiro ser construído poderia ser em local bem espaçoso e seguro, com muitas vagas para estacionar, e com atendimento de linhas de ônibus acessível aos dois municípios vizinhos de Itaguaí que seriam atendidos por um único Fórum. 


Desse modo, nós moradores e advogados de Mangaratiba não dependeríamos mais de um Juízo Único, exceto na hipótese das demandas cíveis que tramitam pelo rito da Lei Federal 9.099/95. 


Vale ressaltar que para os moradores dos distritos mangaratibenses de Itacuruçá e de Muriqui, o acesso à Itaguaí costuma mais fácil do que ir até à localidade do Ranchito onde se situa o Fórum de Mangaratiba, já que existem linhas de ônibus com mais frequência de horários especificamente para cada um desses distritos em relação ao município vizinho. 


Por sua vez, pode-se dizer que o primeiro distrito de Mangaratiba, onde está sediada a Prefeitura e que inclui a Praia do Saco, assim como Conceição de Jacareí, possui atendimento pelo transporte rodoviário regular de modo que apenas a Serra do Piloto, com população diminuta, é que os jurisdicionados precisariam fazer uso de duas conduções, caso a Comarca daqui seja incorporada por Itaguaí. 


No tocante aos moradores das ilhas de Itacuruçá, Jaguanum e da Marambaia, em nada alteraria a incorporação da nossa comarca pela vizinha porque a conexão marítima quanto ao continente é feita através de embarcações com Itacuruçá, local com proximidade maior com Itaguaí do que com Mangaratiba, através do transporte rodoviário. Já em relação à Seropédica, a identificação com Itaguaí mostra-se ainda maior pelo tamanho do respectivo município. 


Sendo assim, informo que registrei na presente data a sugestão de n.º 2024.002746 na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e espero que a proposta seja analisada pela Presidência e a área técnica para fins de estudo quanto a uma possível incorporação de comarcas, desde que haja investimentos na ampliação do Fórum de Itaguaí com mais varas cíveis, de família, criminal e talvez uma de Fazenda Pública. 


Todavia, caso o entendimento do Tribunal seja pela manutenção das atuais comarcas de Mangaratiba e de Seropédica, considero que, em tal hipótese, seja mesmo indispensável a criação de uma segunda Vara em Mangaratiba, o que, nesta hipótese desafogaria um pouco o Juízo Único hoje abarrotado de processos. 


Seja como for, deve-se frisar que o mais importante para o cidadão comum na atualidade é a celeridade processual pois hoje o comparecimento só Fórum tem sido algo excepcional diante das tecnologias de informação e de comunicação que permitem a distribuição eletrônica dos novos feitos, o peticionamento intercorrente online, a realização de audiências híbridas com videoconferência, bem como o uso do balcão virtual e/ou do e-mail para contatos com o Cartório da serventia e, ainda, a possibilidade de despachar à distância com os magistrados também por videoconferência. 


Portanto, tendo já apresentado de maneira formal a minha sugestão, estarei aguardando depois do Carnaval o o encaminhamento e a análise da proposta aqui compartilhada, na espera de uma resposta sobre o que vier a ser decidido e informações quanto aos projetos de aperfeiçoamento da Justiça na nossa região.


Ótimo final de semana a tod@s!

segunda-feira, 7 de abril de 2014

A elevação da Comarca para 2ª entrância




Conforme comentei no artigo O recebimento de petições no Fórum de Mangaratiba, publicado em 26/03/2014, eis que, apesar da população da cidade ter crescido, o nosso município ainda é considerado uma Comarca de Vara Única onde um só Juízo é responsável por processar e julgar as ações cíveis, criminais, fazendárias, de direito de família, registro civil, inventários judiciais, interdições e curatelas, execuções fiscais, casos de violência contra mulher, etc. Isto sem nos esquecermos também do Juizado Especial Adjunto Cível que funciona no segundo andar do Fórum sob a direção do mesmo magistrado!

Como é de conhecimento dos advogados da região, a celeridade processual em Mangaratiba anda demasiadamente comprometida por causa do elevado número de demandas que abarrotam o Judiciário local, de maneira que uma petição é capaz de levar meses para ser apreciada pelo juiz, se não for caso urgente. Logo, uma ação comum pode custar alguns anos apenas para ser decidida em primeira instância e depois ainda demorar um bom período até os recursos cabíveis serem apreciados pelas instâncias superiores para finalmente os autos retornarem à origem e a execução da sentença ser então concluída. Assim tem sido há tempos tendo já passado pela cidade vários juízes e juízas...

De acordo com o artigo 12 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, o CODJERJ, existem três requisitos essenciais para a elevação de uma Comarca à categoria de segunda entrância, dentre os quais bastam que apenas dois fiquem suficientemente caracterizados para o Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta encaminhando-a à ALERJ. São eles: (i) ter população mínima de setenta mil habitantes ou vinte mil eleitores; (ii) um movimento forense anual de, pelo menos, mil feitos judiciais; e (iii) receita tributária municipal superior a quinze mil vezes o salário mínimo vigente na comarca da capital do Estado.

Ora, será que Mangaratiba não consegue se enquadrar dentro desse critério?! Ou a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ ainda não sabe que, em 2012, já possuíamos mais de vinte e nove mil eleitores aqui? Por isso, a minha sugestão é que o TJ eleve a condição da nossa Comarca de maneira que passemos a contar com dois Juízos de Direito: 1ª e 2ª Varas.

No caso da 1ª Vara, esta teria competência genérica e plena na matéria cível, inclusive no que se refere às causas de reduzido valor econômico ou de menor complexidade (as do Juizado Especial Cível), sobretudo nas questões relativas à defesa do consumidor. Também se incluiriam nesse órgão jurisdicional os procedimentos sobre família, órfãos e sucessões, registro público, falências de empresas, além da tutela da criança, do adolescente e do idoso. Já a 2ª Vara cuidaria basicamente das matérias de interesse da Fazenda Pública, dos acidentes trabalhistas e das ações criminais, envolvendo também as prisões prisões preventivas, os pedidos de reabilitação, os "habeas-corpus", juntamente com inúmeros atos relativos a essa área.

Assim, dividindo as tarefas entre dois Juízos de Direito (entre dois magistrados), acredito que as ações judiciais na Comarca poderão ser processadas e julgadas com maior rapidez, o que tornaria a distribuição da justiça mais satisfatória para a maioria dos mangaratibenses. Afinal, como diz um certo ditado, "justiça lenta é injustiça" e o Tribunal precisa olhar com maior atenção para os órgãos de primeira instância. Principalmente nas cidades do interior.

Atualmente são comarcas de segunda entrância Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Barra Mansa, Barra do Piraí, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Japeri, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Três Rios, Valença e Vassouras. Mas espero que, em breve, Mangaratiba passe a se enquadrar também nessa categoria.

quarta-feira, 26 de março de 2014

O recebimento de petições no Fórum de Mangaratiba

Algo que beneficiaria muito os trabalhos dos advogados na Comarca seria a informatização do recebimento das petições por eles apresentadas.

Apesar de sua população ter crescido, Mangaratiba ainda é uma Comarca de Vara Única, funcionando esta no terceiro andar do prédio do Fórum, em que um só Juízo é responsável por processar e julgar as ações cíveis, criminais, de direito de família, sobre registro civil, inventários judiciais, interdições e curatelas, etc. E existe ainda o Juizado Especial Adjunto Cível, no segundo andar, para resolver as demandas de menor complexidade previstas no rito da Lei Federal n.º 9.099/95. Por isso, sempre que um advogado apresenta a sua petição referente ao processo no qual atua, ele precisa levar o documento diretamente ao órgão de destino onde lá um funcionário assina manualmente o recebimento.

Contudo, o fato de Mangaratiba ainda ser uma Comarca de Juízo Único não impede que haja a informatização desse serviço, o que facilitaria em muito a vida dos nossos causídicos. Não só porque pouparia tempo (o advogado não precisaria mais aguardar na fila do cartório da Vara para sua peça ser recebida) como também evitaria as cansativas viagens a outros municípios. Pois nem sempre esses nobres profissionais têm ações somente por aqui e, não raramente, necessitam encaminhar suas manifestações para Itaguaí, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, dentre outros lugares do nosso estado. Então, por não haver informatização no recebimento de petições, torna-se inviável contar com o importante serviço de malote, conforme é previsto no texto em vigor da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Geralmente, nas Comarcas maiores, a exemplo das vizinhas Itaguaí e Angra, o advogado comparece até o respectivo Protocolo Geral das Varas (PROGER) e, de lá mesmo, consegue enviar suas petições endereçadas aos processos que possui em outras cidades. Sem nenhum custo, o documento chega ao seu destino por malote, sendo que Mangaratiba já recebe requerimentos vindos do Rio, mas não os envia daqui.

Assim, para que haja mais modernidade, praticidade e desenvolvimento da advocacia no Município, deixo a minha proposta afim de que o Fórum de Mangaratiba passe a informatizar o recebimento das petições centralizando a atividade num único local de onde se enviaria por meio de malote as peças para os processos de outras comarcas. E a chancela eletrônica, uma vez gerada pelo sistema, seria lançada na petição protocolizada, o que dispensa o funcionário de ter que se identificar assinando que recebeu o documento., como previsto no parágrafo 1º do artigo 75 da mencionada Consolidação da Corregedoria.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A demora dos processos no Juizado Cível de Mangaratiba



Desde que vim morar no município, em meados do ano passado, tenho ficado impressionado com a lentidão no andamento das ações em trâmite no Poder Judiciário. Hoje mesmo, dei entrada num processo contra a Tim no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca e a primeira audiência, isto é, a de conciliação prevista obrigatoriamente na Lei Federal n.º 9.099/95, ficou marcada para o dia 02/04/2014. Já numa outra causa na qual atuo contra a Oi, cuja sessão conciliatória ocorreu em 03/07 deste ano, sem haver acordo entre as partes, ainda não tem a sua segunda audiência (de instrução e julgamento) marcada na pauta do magistrado. Eu e minha cliente estamos há mais de quatro meses esperando uma definição do Fórum, o que contraria frontalmente a norma legal referenciada que assim dispõe:

Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

Conforme tenho verificado, o grande problema da nossa Comarca é que existe apenas uma única Vara e também um só juiz para dar conta de tudo. Inclusive do Juizado Especial que, aqui em Mangaratiba, não é independente, mas, sim, um organismo adjunto. Deste modo, um mesmo magistrado tem que, simultaneamente, dar atenção também às demandas cíveis de maior complexidade, aos processos criminais, decidir sobre questões relacionadas ao Direito de Família, interdição de pessoas, as execuções fiscais da Fazenda Pública e ainda cuidar da área administrativa do Fórum. Enfim, se estivesse na pele dele, enfrentaria as mesmas dificuldades na certa.

Para que as ações previstas no rito da Lei n.º 9.099 ganhem uma maior celeridade, como havia idealizado o nosso legislador no Congresso Nacional, compartilho aqui a minha sugestão para que o Tribunal de Justiça crie uma Vara do Juizado Especial Cível. Este então deixaria de ser adjunto para virar um órgão independente, o que, obrigatoriamente, tornaria necessária a nomeação de um juiz específico para cuidar de todas as demandas trazidas para lá.

Obviamente que este assunto interessa tanto aos advogados quanto aos jurisdicionados que, na maioria dos casos, são pessoas tentando resolver seus conflitos nas relações de consumo contra bancos e empresas concessionárias, muito embora os Juizados Cíveis sejam também competentes para acolher várias outras demandas cíveis que podem estar relacionadas à colisão de veículos, problemas de vizinhança, cobranças de dívidas, pedidos de indenização até quarenta salários mínimos, mal atendimento dos planos de saúde, etc. Enfim, tratam-se das causas consideradas de "menor complexidade" pela legislação, como já previa o inciso I do artigo 98 da Constituição da República de 1988, mas que interferem profundamente no cotidiano do cidadão comum.

Desde 2010, a OAB/RJ lançou a campanha Dignidade nos Juizados que tem por objetivo lutar por melhorias no atendimento e assegurar condições mais dignas de trabalho, sobretudo para os advogados que militam nessas unidades. Várias deficiências em todo o estado já foram diagnosticadas e algumas delas tratadas, sobretudo na capital. Todavia, é preciso que não fiquem esquecidas as dificuldades que todos enfrentamos nas cidades do interior de porte menor como é o caso da nossa querida Mangaratiba.