sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Por que não ampliarmos os serviços de assistência veterinária aqui no Município?!




Essa é uma proposta que eu apoio! 


Um amigo me ligou conversando comigo a respeito no domingo passado e até pediu que eu aderisse ao seu abaixo-assinado virtual, o que, prontamente, fiz e, depois, ainda compartilhei nas redes sociais.


Pois bem. Sei que muita gente poderá pensar em me criticar dizendo que, se o Município mal presta um serviço de saúde decente aos seres humanos, por que seria razoável termos um hospital veterinário?


No entanto, uma cidade rica como é Mangaratiba, com altíssima arrecadação per capta, pode planejar isso sim. Basta os políticos não roubarem! Pois a assistência veterinária jamais poderá ser emergencialmente negada a uma população que já possui os seus cães e gatos, além de outros animais domésticos, sendo que nem sempre o morador dispõe de recursos para arcar com o tratamento do seu bichinho de estimação. Sem contar que algumas doenças são transmissíveis e precisam ser combatidas de imediato.


Certamente que o castra-móvel já foi um avanço considerável para Mangaratiba, importando esclarecer que se trata de uma iniciativa que NÃO partiu do atual prefeito. Porém, além da política de controle das populações de cães e de gatos, há que se ampliar essa assistência dos serviços veterinários, incluindo o atendimento ambulatorial e pronto-atendimento para urgências ou emergências, podendo haver até mesmo um hospital operando junto com a unidade móvel já existente.


Outrossim, nada impede que tenhamos também parcerias com a iniciativa privada. Logo, se alguma clínica particular ou ONG levar adiante essa ideia, por que não poderia a Prefeitura de alguma maneira colaborar? 


De qualquer modo, compartilho aqui o link do abaixo-assinado virtual mais uma vez para quem tiver o interesse de ajudar:


https://peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR116217


Como já dizia Mahatma Gandhi, "a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados".


Lutemos pela causa!

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

A ideia de um controle de acesso digital para o ingresso de turistas em Mangaratiba

 




Como cidadão do Município de Mangaratiba, não concordo quando vários agentes da Prefeitura, ou defensores do atual governo, alegam que, atualmente, não há nada mais que possa ser feito diante da invasão de turistas nos feriadões e finais de semana ensolarados, limitando-se a nos dizer que cabe a cada um agir com consciência para evitar as aglomerações.


Ocorre que há situações que têm fugido ao nosso controle. Pois, mesmo não querendo, acabamos tendo a nossa saúde exposta por causa do número excessivo de banhistas que têm invadido as praias de Mangaratiba, a exemplo do que ocorreu no feriado da Independência (07/09), sucedendo ao final de semana passado. Foi quando o Município ficou lotado de turistas, tendo congestionamentos, lixo e confusões de todos os tipos, não muito diferente dos tenebrosos dias de Ano Novo ou Carnaval.


Fato é que o Poder Público Municipal não pode ficar omisso diante de uma pandemia como essa e nem posicionar-se de uma maneira tão absurda.


Nesse sentido, penso que podemos nos inspirar nas iniciativas que municípios como o de Arraial do Cabo vem tomando para evitar que as suas praias se tornem focos de contaminação da COVID-19.


Pois bem. Li esta semana no Diário do Rio que o acesso de turistas à referida cidade da Região dos Lagos do Rio passou a ser controlado por um sistema 100% digital. Segundo a Prefeitura de lá, a ideia é evitar a possibilidade de falsificação do voucher que libera a entrada no município, coisa que nem sequer termos aqui ainda:


"Por conta da pandemia, o acesso à Arraial do Cabo está permitido apenas para moradores, proprietários de imóveis (com comprovante de residência), prestadores de serviços e turistas, que devem ter o voucher oficial da Prefeitura que comprovem reserva de hospedagem na cidade.

A iniciativa estava em teste para o setor hoteleiro cadastrado e foi considerada um sucesso pela Prefeitura durante o feriado prolongado da Independência. Como o resultado foi positivo, agora as casas de aluguel da cidade também têm autorização para emitir os vouchers.

A autorização pode ser impressa ou apresentada diretamente pelo celular nas barreiras sanitárias montadas na cidade e terá todos os dados do cliente, além de sistema de controle exclusivo da Prefeitura.

De acordo com o município, tanto o voucher digital, no caso de casas de aluguel, quanto o QR Code, no caso de meios de rede hoteleira, deve ser solicitado pelo estabelecimento e não pelo turista. O turista apenas informa os dados na hora de efetuar a reserva e recebe o voucher oficial junto com a confirmação. Todos os procedimentos realizados pelo sistema digital estão disponíveis na página oficial criada pela Prefeitura para abordar as medidas de flexibilização adotadas na cidade.

Segundo um balanço divulgado pela Prefeitura de Arraial do Cabo na última terça-feira (08/09), ao todo, 3.713 veículos foram barrados nas barreiras sanitárias durante o feriado prolongado da Independência por não terem autorização para entrar no município, comprovando o sucesso do sistema. Ainda de acordo com o município, a Secretaria de Turismo emitiu 3,5 mil vouchers para os meios de hospedagem que seguem a Cartilha Arraial Limpo e Seguro, respeitando o limite de 50% da capacidade de hospedagem." - Extraído de https://diariodorio.com/sistema-para-controle-de-acesso-a-arraial-do-cabo-se-torna-100-digital/




A meu ver, Mangaratiba só terá a ganhar se inspirando nisso. E vale lembrar que tal iniciativa, oportunizada pelas justificadas restrições no direito de ir e vir durante a as medidas de isolamento da COVID-19, poderá muito bem ser utilizada permanentemente para que, no futuro, com o esperado fim da pandemia, possamos adequar o número de visitantes à capacidade de recepção de cada balneário. Pois, só assim, é que desenvolveremos um turismo de qualidade, tornando-se algo satisfatório tanto aos moradores quanto aos comerciantes.


Ótimo final de semana a todos!


OBS: A segunda imagem acima refere-se à Praia do Pontal de Atalaia, uma das mais visitadas no Município de Arraial do Cabo / Foto: Reprodução.

domingo, 6 de setembro de 2020

Mangaratiba precisa de uma instituição municipal de longa permanência de idosos!




Muitas pessoas de bem, quando chegam a uma certa etapa de suas vidas, deparam-se cedo ou tarde com um preocupante problema: como manter o pai ou a mãe dentro de casa quando um deles, ou ambos, numa avançada idade, tornam-se doentes e passam a depender dos cuidados especiais de alguém?  


Nessas horas difíceis, uns permanecem até o fim ao lado de seu genitor e compartilhando do mesmo ambiente, enquanto que outros contratam um enfermeiro, ou um ajudante capacitado, para tal objetivo. Porém, há filhos que, por variadas razões, optam pelos serviços de uma instituição de longa permanência de idosos (ILPI), termo que hoje em dia seria mais digno do que os vocábulos "asilo" ou "casa de repouso".


Assim, no Município de Mangaratiba, apesar de não haver nenhuma ILPI, eis que, em 2017, a ASSOCIAÇÃO CASA DE ASSISTÊNCIA PARA IDOSOS LUGAR DE GENTILEZA, mais conhecida pelo nome de Lar Gentileza, situada na Rua Amambaí, nº 50, bairro Junqueira, passou a oferecer serviços de assistência aos idosos. Porém, como se sabe, depois da interdição desse abrigo, determinada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Mangaratiba (processo n.º 0001383-20.2020.8.19.0030), vários idosos lá internados acabaram sendo transferidos para instituições de longa permanência, situadas fora do Município, já que as famílias não tinham condições de recebê-los de volta:


"Diante do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a interdição do Abrigo Lugar de Gentileza, devendo os segundo e terceiro réus no prazo de cinco dias encaminharem os idosos para suas famílias ou destino mais adequado, para tal tarefa deverão se articular com o Poder Público Municipal (...)" - Proferida em 24/04/2020 pelo Juiz de Direito Marcelo Borges


Sem entrar no mérito da demanda judicial, a qual foi movida pelo Ministério Público e se encontra analisada pela Justiça, tendo o Lar Gentileza a possibilidade de exercer o seu direito de ampla defesa, eis que essa recente situação me levou a refletir sobre o problema da omissão e a falta de compromisso do Poder Público Municipal


Observa-se que o Município de Mangaratiba tem falhado quanto à adoção de medidas objetivas no desenvolvimento de uma política pública voltada para amenizar esse problema. Ou seja, é preciso a Prefeitura criar vagas para idosos em abrigos, de acordo com as normas legais pertinentes à matéria.


Constata-se, claramente, que vem ocorrendo continuamente o descumprimento do dever constitucional e legal do Município com as pessoas idosas em situação de risco, no que diz respeito à falta de vagas em abrigo de longa permanência dentro de Mangaratiba.


De acordo com o artigo 230 da Constituição Federal, a família, a sociedade e o Estado têm o "dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". E, por sua vez, o Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) estabeleceu em seu art. 46 o seguinte:


"Art.46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"


Deste modo, é patente a obrigação do Poder Público de assumir as políticas em favor da pessoa idosa, garantindo-lhe a dignidade consoante o mandamento da nossa Lei Maior. Trata-se de uma questão que é humanitária em seu contexto, tão basilar como o direito à vida e o direito à saúde, os quais são dotados de eficácia imediata.


Ora, ainda que a Prefeitura esteja mantendo os idosos egressos do Lar Gentileza em abrigos de outros municípios, reitero ser necessário que tenhamos em Mangaratiba uma instituição de longa permanência, com suficiência de vagas para atender às demandas, e que seja, preferencialmente, pública.


Acredita-se que o Brasil será, até o ano de 2025, o 6º (sexto) país mais envelhecido do mundo, com cerca de 34 milhões de idosos, enquanto que a população mundial, até o ano de 2050, terá cerca de 1/5 (um quinto) de idosos. Logo, como o aumento da população idosa acarreta, indubitavelmente, a imprescindível necessidade de adoção de políticas públicas voltadas para esse significativo segmento da sociedade, os municípios brasileiros não podem ficar omissos diante dessa situação. 


Mais do que nunca, os nossos gestores precisam tratar com respeito e dignidade aqueles que já desempenharam o seu papel preponderante na vida ativa. Por isso, termos instituições de longa permanência de idosos da própria Prefeitura (ou conveniadas), em Mangaratiba, é o mínimo que o Município pode fazer por eles, livrando-os de uma situação de risco.