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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Fogos barulhentos no Ano Novo, NÃO!


 


Pessoal, li uma notícia no jornal O DIA e fiquei preocupado. Será que a prefeitura vai gastar o nosso dinheiro no ano novo soltando fogos e perturbando o sossego das pessoas? Segundo a matéria:


"O evento começa às 19h do dia 31 em todos os locais. As orlas de Itacuruçá, Conceição de Jacareí, Muriqui, Praia do Saco e o centro de Mangaratiba, vão receber os artistas nos palcos dos eventos, que prometem animar a virada do ano com um show pirotécnico que vai iluminar o céu da região e dar boas vindas ao novo ano que se inicia. Entre as atrações; Gabby Moura, Lili Andrady, Sandro Martins, Renatinho e Nosso Querer. Imperdível."

https://odia.ig.com.br/mangaratiba/2023/12/6764703-tudo-pronto-para-o-reveillon-em-mangaratiba.html


Ora, no dia 15/12, efetuei um registro sob o número 144/2023, na Ouvidoria da Prefeitura, justamente questionando sobre a soltura de fogos, tendo apresentado a seguinte solicitação até o momento não respondida:


"Solicito informações sobre quais as medidas a Prefeitura de Mangaratiba pretende adotar para impedir a queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano? Embora o capítulo VIII do nosso Código Ambiental que trata da poluição sonora e visual não fale expressamente sobre os fogos de artifício, eis que a Lei Municipal n.º 931/2014, ao permitir a soltura de balões artesanais, desde que sem fogos, deixa entendido que o legislador local optou por banir essa fonte de perturbação do sossego. Sendo assim, além da Prefeitura ser proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso, a mesma tem o dever de impedir essas práticas pelo particular, razão pela qual solicito as informações sobre quais medidas serão adotadas para proteger o sossego público no Município"


Considerando que o Município já possui uma lei que proíbe a soltura de balões com fogos, seu texto dá a entender não ser também possível, nas festas de final de ano em Mangaratiba, a soltura de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.


Portanto, vamos ficar de olho se vão soltar fogos no Ano Novo e também se a Secretaria de Ordem Pública estará atuando efetivamente para evitar essa conduta lesiva pelos particulares, sendo fundamental tomarmos medidas preventivas a fim de proteger o sossego público na nossa coletividade, considerando que os fogos de artifício afetam pessoas autistas, crianças recém nascidas, idosos, pacientes acamados e animais de estimação.




Ótima quinta-feira a tod@s!

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Por um Réveillon sem fogos de artifício em Mangaratiba!



Quero fazer minha última postagem do ano de 2019 compartilhando a sugestão para que não tenhamos mais em Mangaratiba queima de fogos nos eventos do Réveillon ou em qualquer outro. 

Como se sabe, o estouro dos fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até sofrerem morte por asfixia, enquanto outros fogem desesperadamente dos locais onde se encontram em razão do barulho que se torna insuportável.

Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros ficam com a saúde muito afetada.

Além dos riscos aos animais, os fogos também afetam os bebês, idosos, pessoas enfermas e, sobretudo os autistas. Isto porque o barulho provocado por tais eventos, frequentemente, gera um alto nível de ansiedade e estresse, podendo até causar crises, episódios em que pessoas com autismo ficam muito tensas, choram, gritam, tapam desesperadamente os ouvidos e, em alguns casos, podem se machucar ou desenvolver convulsões.

Considere-se ainda que a soltura de fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Sabe-se que há vários casos de mutilação e até de óbitos em acidentes envolvendo pirotecnia, os quais se tornam mais frequentes no Réveillon e também nos festejos juninos.

Sendo assim, deixo aqui uma sugestão legislativa para que algum vereador sensível á causa possa, no próximo ano, assim que terminar o recesso da Câmara, apresentar um projeto de lei proibindo a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município. E, neste sentido, deixo aqui a minuta de uma proposta, baseada numa lei já existente em outra cidade, para ser estudada pelos nossos edis e debatida com a sociedade:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município de Mangaratiba.

§ 1º - A proibição a qual se refere o caput ao artigo estende-se a todo o Município, em local habitado, inabitado ou via pública, incluindo-se ainda recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 2º - São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como instituição ou estabelecimento, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprir o que dispor esta Lei, ou que se omitir no dever legal de fazer cumprir esta norma legal.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e regulamentar as cominações a título de multas referentes ao descumprimento desta norma legal, destinando os valores recolhidos por meio de multas ao custeio de campanhas e programas de conscientização da população sobre o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Vale acrescentar que, a nível nacional, tramita o Projeto de Lei n.º 6881/2017, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP/SP) e  Weliton Prado (PROS/MG), o qual, no momento encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). A proposição, além da proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pretende alterar a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)m acrescentando-lhe o seguinte art. 56-A:

"Art. 56-A Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência."

Tomara que o Congresso Nacional aprove logo isso. Porém, como o processo legislativo em Brasília é muito lento (enquanto em Mangaratiba chega a durar até duas sessões da Câmara quando há interesse dos vereadores), podemos ter nos municípios brasileiros leis com alcance eficaz nas áreas cível e administrativa, a exemplo de Nova Friburgo (cuja norma eu me baseei) e de Teresópolis, ambos na região serrana. Fica aí a dica!

Ótimas festas a todos e um feliz 2020!

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Por uma campanha eleitoral sem fogos em Mangaratiba!




Esta semana, eu e uma outra pessoa conversamos com um pré-candidato a prefeito na cidade para que a sua coligação não faça uso de fogos de artifício durante o período de campanha eleitoral. Ele agradeceu pelas palavras e se comprometeu a falar com o grupo que representa a fim de que todos sigam as mesmas orientações.

Nunca é demais lembrar que soltar fogos pode caracterizar um ato ilícito com repercussão nas esferas cível e até criminal. Segundo a legislação penal, a queima de fogos de artifícios em lugar habitado, ou em adjacências, em via publica ou em direção a ela, encontra-se prevista no artigo 28, paragrafo único do Decreto-Lei nº. 3.688/41, caracterizando-se como uma contravenção praticável mesmo por quem detiver autorização.

Além disso, de acordo com o artigo 243, inciso VIII, da Lei Federal n.º 4.737/65, nosso Código Eleitoral, não pode ser tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana, ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito. E, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, constitui infração a ser punida, na forma da Lei Estadual n.º 126/77, a produção de ruido, como tal entendido o som puro ou misturas de sons com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos. Esta norma estadual, em seu artigo 3º, inciso VI, determina expressamente serem proibidos, independente de medição de nível sonoro, os ruídos provocados por bomba, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares, inexistindo qualquer ressalva ao seu uso durante o período eleitoral.

Como se sabe, o uso indiscriminado do recurso em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, animais de estimação e animais silvestres, além dos casos já registrados de graves acidentes ocorridos em razão de explosão de fogos de artifício em carreatas. Embora os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em eventos de sua campanha possam ser solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental, poderá ser oportuno haver também uma proibição específica por parte do juiz da 54ª Zona Eleitoral, Dr. Marcelo Borges Barbosa, caso haja a legislação sobre o assunto seja violada a partir do dia 16/08.

Ressalto que, na campanha de 2014, a Justiça andou proibindo o uso de fogos em diversas cidades de outros estados da federação como ocorreu no norte do Tocantins (ver matéria http://g1.globo.com/to/tocantins/eleicoes/2014/noticia/2014/09/uso-de-fogos-de-artificios-e-proibido-em-seis-cidades-do-norte-do-tocantins.html publicada no portal de notícias do G1). E, há quase quatro anos atrás, o magistrado eleitoral de Miguel Pereira e Paty do Alferes adotou medidas a respeito do assunto baixando uma portaria, publicada em 24/09/2012. Pois, como é sabido, compete aos juízes das Zonas Eleitorais o exercício do poder de policia para assegurar o cumprimento da Lei na manutenção da ordem publica, durante o período de propaganda eleitoral.

Portanto, fica aí a minha sugestão para as coligações e partidos políticos que estarão na disputa eleitoral de 2016 em Mangaratiba a fim de que se abstenham do uso de fogos de artifício.


OBS: Ilustração acima extraída de https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiYIpe5YS2FPr-k610L09x25qa7GJsWHpbaV6qavmnDp8LXNTrrVctUA7qSbYKEofGLtjzyBxRCW98bDP2Qq63Psu_OAIkQQv-o_Degqc1otJODrP0Gx1ElVLz3z4NU5WoNfH8IWQzMEcE/s1600/montagem+fogos+barroquinha+noticias.jpg