terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Por um Réveillon sem fogos de artifício em Mangaratiba!



Quero fazer minha última postagem do ano de 2019 compartilhando a sugestão para que não tenhamos mais em Mangaratiba queima de fogos nos eventos do Réveillon ou em qualquer outro. 

Como se sabe, o estouro dos fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até sofrerem morte por asfixia, enquanto outros fogem desesperadamente dos locais onde se encontram em razão do barulho que se torna insuportável.

Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros ficam com a saúde muito afetada.

Além dos riscos aos animais, os fogos também afetam os bebês, idosos, pessoas enfermas e, sobretudo os autistas. Isto porque o barulho provocado por tais eventos, frequentemente, gera um alto nível de ansiedade e estresse, podendo até causar crises, episódios em que pessoas com autismo ficam muito tensas, choram, gritam, tapam desesperadamente os ouvidos e, em alguns casos, podem se machucar ou desenvolver convulsões.

Considere-se ainda que a soltura de fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Sabe-se que há vários casos de mutilação e até de óbitos em acidentes envolvendo pirotecnia, os quais se tornam mais frequentes no Réveillon e também nos festejos juninos.

Sendo assim, deixo aqui uma sugestão legislativa para que algum vereador sensível á causa possa, no próximo ano, assim que terminar o recesso da Câmara, apresentar um projeto de lei proibindo a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município. E, neste sentido, deixo aqui a minuta de uma proposta, baseada numa lei já existente em outra cidade, para ser estudada pelos nossos edis e debatida com a sociedade:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município de Mangaratiba.

§ 1º - A proibição a qual se refere o caput ao artigo estende-se a todo o Município, em local habitado, inabitado ou via pública, incluindo-se ainda recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 2º - São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como instituição ou estabelecimento, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprir o que dispor esta Lei, ou que se omitir no dever legal de fazer cumprir esta norma legal.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e regulamentar as cominações a título de multas referentes ao descumprimento desta norma legal, destinando os valores recolhidos por meio de multas ao custeio de campanhas e programas de conscientização da população sobre o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Vale acrescentar que, a nível nacional, tramita o Projeto de Lei n.º 6881/2017, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP/SP) e  Weliton Prado (PROS/MG), o qual, no momento encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). A proposição, além da proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pretende alterar a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)m acrescentando-lhe o seguinte art. 56-A:

"Art. 56-A Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência."

Tomara que o Congresso Nacional aprove logo isso. Porém, como o processo legislativo em Brasília é muito lento (enquanto em Mangaratiba chega a durar até duas sessões da Câmara quando há interesse dos vereadores), podemos ter nos municípios brasileiros leis com alcance eficaz nas áreas cível e administrativa, a exemplo de Nova Friburgo (cuja norma eu me baseei) e de Teresópolis, ambos na região serrana. Fica aí a dica!

Ótimas festas a todos e um feliz 2020!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

O direito à recondução poderia ser previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais!



Nesta semana, ao acompanhar o processo administrativo de uma servidora, verifiquei a necessidade de que seja encaminhado um projeto de lei do Chefe do Poder Executivo à Câmara dos Vereadores, a fim de que seja suprida uma lacuna legislativa entre os incisos do artigo 12 da Lei Municipal n.º 05/1991, que é o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Mangaratiba, o qual não previu o instituto da recondução entre as formas de provimento em cargos públicos.

Como se sabe, a recondução trata-se do retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrência de, por exemplo, uma inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do anterior ocupante. De acordo com a redação dada ao parágrafo 2º do artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, por força da Emenda Constitucional nº 19/1998,

§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Assim sendo, em conformidade com o entendimento do renomado jurista e ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, eis que a estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado por concurso público em caráter efetivo, tenha cumprido o estágio probatório. Ou seja, cuida-se de algo consistente na integração do servidor ao serviço público, depois de preenchidas as condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.

Por sua vez, a recondução encontra-se prevista no artigo 29 da Lei Federal n.º 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, tratando-se, pois, do “retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado”, o que decorre de:

“I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II – reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

Ora, recentemente, ao acompanhar o processo da servidora nas vias administrativas, quanto a um pedido de vacância, por motivo de posse em concurso de outra Prefeitura, eis que o parecer jurídico da Procuradoria do Município, fundamentando-se no artigo 37, inciso VII, cumulado com o art. 40, inciso IV, ambos da Lei n.º 05/1991, opinou, conclusivamente, no sentido de que, 

“no caso de possível inaptidão no cargo para o qual o servidor decidiu tomar posse, não será possível, não será possível o retorno do mesmo ao cargo de origem, uma vez que com a vacância, se dará a exoneração e a quebra definitiva do vínculo com a Administração Pública Municipal” 

Portanto, a fim de que a questão fique de vez pacificada em favor do servidor público e do interesse da própria Administração, recomenda-se que, através de projeto legislativo, seja acrescido um novo inciso ao artigo 12 da Lei Municipal n.º 05/1991, passando a prever a possibilidade de recondução do servidor ao cargo, nos mesmos moldes já existentes da Lei Federal n.º 8.112/90.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Secretário de governo também deveria ser ficha limpa!



A meu ver, os preceitos da Lei da Ficha Limpa poderiam se tornar extensivos para as nomeações dos cargos de Secretário Municipal, Presidente, Superintendente, Diretor e Coordenador na Administração Pública Direta e Indireta de Mangaratiba. 

Como se sabe, tratam-se de cargos de extrema importância para o Município de modo que a Câmara poderia, perfeitamente, aprovar uma nova Lei a fim de que se proteja moralidade e a probidade administrativa de uma maneira mais efetiva.

Ora, lembremos que a Lei da Ficha Limpa foi proposta a partir da coleta de 1,6 milhão de assinaturas por entidades da sociedade civil. Foi um movimento que demonstrou o desejo do povo brasileiro de ver saneado o processo eleitoral, confiando que os seus candidatos, após uma análise mais criteriosa da Justiça Eleitoral, são pessoas de conduta ilibada e merecedoras de representar os eleitores nos maiores escalões de poder, quer seja em nível municipal, estadual ou federal. 

Assim sendo, compartilho aqui a sugestão de um projeto de lei ordinária, o qual tornará as exigências da Lei da Ficha Limpa extensivas aos ocupantes de cargos de fundamental relevância para o progresso do Município, o que, por sua vez, irá fortalecer a rede de combate à corrupção e à impunidade, visando à coibir o vicioso círculo presente na nossa Administração Pública. Logo, deveriam ficar impossibilitados de assumir determinados cargos comissionados aqueles que tiveram condenação por crimes eleitorais, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por ato de improbidade administrativa, entre outros.

Art. 1º - Para os cargos de Secretário Municipal, Presidente, Superintendente, Diretor e Coordenador na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mangaratiba, não poderão ser nomeadas as pessoas condenadas por sentença transitada em julgado pela prática dos seguintes delitos:

I - contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

II - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

III - contra o meio ambiente e a saúde pública;

IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

VI - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VII - de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

VIII - de redução à condição análoga à de escravo;

XIX - contra a vida e a dignidade sexual; e

X - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

§1º - Fica vedada, ainda, a nomeação para os cargos mencionados no caput deste artigo, das pessoas constantes das alíneas f a q do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar Federal 135/2010.

§2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica crimes culposos e aqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada, bem como se, após o cumprimento da pena, houver decorrido prazo superior oito anos, ou se a pessoa nomeada tiver sido reabilitada por decisão judicial.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Mangaratiba, apesar dos seus notórios casos de corrupção que foram divulgados no decorrer desta década infeliz, poderia muito bem se tornar exemplo para o Brasil. Pois adotando corajosos critérios destinados à seleção dos cidadãos que atuarão nos órgãos da Administração Direta e Indireta, podemos escrever uma nova história como primeiro passo no caminho de uma sólida moralização do Poder Público de modo que ao Chefe do Poder Executivo caberá respeitar esses critérios, restando ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e à sociedade civil a fiscalização para o fiel cumprimento de uma futura lei.

Uma excelente semana a todos!

domingo, 24 de novembro de 2019

A importância de termos uma coleta de medicamentos vencidos no Município





Seria muito bom todas as cidades terem suas leis dispondo sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva de medicamentos vencidos, conforme observei dia 21/11 em Itaguaí. Trata-se da Lei Municipal n.º 3.379/2015, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias de lá em disponibilizar urnas receptoras para este fim.

Parabenizo o vereador do município vizinho pela iniciativa não só quanto à elaboração do projeto legislativo de sua autoria que corresponde à norma jurídica em tela, mas também em expedir ofício aos estabelecimentos comerciais a fim de que cumpram as normas locais! 






Que Mangaratiba também faça o mesmo! Fica aí a dica para os nossos vereadores...

Ótimo domingo, meu amigos!

sábado, 23 de novembro de 2019

Todos nos cães e gatos no Município deveriam ser identificados por microchips



"A grandeza de um país e seu progresso podem ser medidos pela maneira como trata seus animais" (Mahatma Gandhi)

Um dos serviços municipais que têm dado certo em Mangaratiba é a esterilização de cães e gatos através de uma unidade móvel. Porém, além do indispensável controle populacional desses animais de estimação, é preciso que tenhamos um registro eletrônico acerca de cada um deles, o que poderá ajudar a promover uma posse responsável pelos seus donos dentre outras situações mais.

Atualmente, sabe-se que a chipagem de animais constitui uma prática corrente em vários lugares do mundo, sendo que, com a crescente demanda e o barateamento da tecnologia, os microchips já fazem parte da rotina de políticas de controle de zoonose e de saúde pública em outras cidades mais desenvolvidas. De acordo com os especialistas, há comprovada eficácia nos benefícios deste micro-circuito eletrônico, o qual é constituído de um código exclusivo e inalterável, encapsulado em bio-vidro cirúrgico e com substância biocompatível anti-migratória. E, por ser aplicável com seringa semelhante a de vacinas, torna-se algo indolor e inofensivo à saúde do animal.

Deve-se também considerar que o microchip permite a identificação e o registro dos animais, garantindo-se o controle sobre a população canina e felina, bem como a sua rastreabilidade. Ou seja, será muito mais fácil encontrar um animal que tenha ficado perdido de seu dono ou furtado.
  
Portanto, a fim de que possamos promover a guarda consciente dos animais de estimação em Mangaratiba de uma maneira mais eficiente, fica aqui a sugestão de um projeto de lei que, certamente, ajudará em muito as ações hoje desenvolvidas pela Prefeitura:

Art. 1º - É livre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município de Mangaratiba, desde que obedecidas as legislações municipal, estadual e federal vigentes.

Art. 2º - Todos os cães e gatos existentes no Município deverão, obrigatoriamente, ser registrados eletronicamente no órgão competente do Poder Executivo.

§1º - A identificação eletrônica animal de que trata o caput deste artigo será efetuada com a inserção subcutânea de um microchip, por profissional médico veterinário, em localização biocompatível, especificamente para uso animal e isento de substâncias tóxicas.

§2º - No registro a que se refere o caput, o cadastro deverá possuir, no mínimo, os seguintes dados:

I - do proprietário:

a) nome;

b) endereço;

c) número do telefone;

d) documento de identidade e CPF;

II - do animal:

a) origem do animal;

b) raça;

c) data de nascimento, exata ou presumida;

d) sexo;

e) características físicas e registros de vacinação; e

f) número do “transponder” – “microchip” – aplicado no animal.

Art. 3º - Os proprietários destes animais deverão, obrigatoriamente, providenciar o registro destes no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação desta Lei.

§ 1º - Após o nascimento, os animais deverão ser registrados até o sexto mês de idade.

§ 2º - Quando houver transferência de propriedade do animal, o novo proprietário deverá comparecer ao órgão competente do Poder Executivo para atualização dos dados cadastrais.

§ 3º - Enquanto não for realizada a atualização do registro eletrônico, o proprietário anterior do animal ou seu detentor permanecerá como responsável único pelo animal.

§ 4º - Na ocorrência de óbito, a responsabilidade da comunicação ao órgão municipal competente do Poder Executivo é do proprietário.

Art. 4º - Após o prazo estipulado de seis meses de idade do animal, os proprietários que não o registraram estarão sujeitos a intimação, emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que proceda ao registro do animal no prazo de trinta dias; e vencido o prazo, poderá ser aplicada multa por animal não registrado, conforme disposto em regulamento.

Art. 5º - Os proprietários de estabelecimentos comerciais que praticam a venda de animais de estimação, localizados no Município de Mangaratiba também ficam obrigados a identificar eletronicamente todos os animais comercializados, além de manter registro atualizado junto ao órgão municipal competente.

§ 1º - Os animais só poderão ser expostos e comercializados se estiverem eletronicamente identificados no órgão municipal competente.

§ 2º - O registro deve conter nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou peculiaridades, se existirem, e a idade real ou presumida.

§3º - No momento da venda do animal, devem ser incluídos no registro eletrônico os dados do comprador, como nome completo, número da carteira de identidade, de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço completo e telefone de contato.

§4º - Os animais que não forem vendidos poderão ser doados a quem se disponha a adotá-los, sendo obrigatória a inclusão, no registro, dos dados da pessoa que os adotar, da mesma forma que o previsto no parágrafo anterior desta Lei.

Art. 6º - O proprietário do estabelecimento comercial deve enviar, mensalmente, ao Poder Executivo Municipal, cópia das atualizações do registro previsto nesta Lei incluindo o destino dado aos animais não vendidos.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nos arts. 5º. e 6º. desta Lei poderão acarretar as seguintes sanções, sucessivamente, a serem previstas em decreto regulamentar:

I - advertência;

II - multa; e

III - cassação do alvará de licença de estabelecimento.

Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II poderá ser até duplicada e cumulada com a sanção prevista no inciso III.

Art. 8º - Ficam terminantemente proibidos o extermínio e o abandono dos animais descritos nesta Lei.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Para o bem dos animais domésticos que vivem em nosso Município, desejo que tenhamos o quanto antes um regramento a respeito disso.

Ótimo final de sábado a todos!

OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a Nelson Duarte / Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme consta em http://noticias.prefeitura.rio/saude/veja-perguntas-e-respostas-sobre-o-sisbicho-para-tirar-suas-duvidas-sobre-o-cadastro-online-de-animais-de-estimacao/

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Mais transparência também na educação!



Caros amigos,

Assim como na postagem de ontem escrevi sobre a necessidade de termos mais transparência na saúde (clique AQUI para ler), também sugiro hoje algo semelhante para a educação.

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mangaratiba obrigada a divulgar em sua página eletrônica, ou em sítios virtuais oficiais da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes informações relativas às escolas municipais:

I - a relação destas escolas, com localização, telefone, endereço eletrônico de correspondência e horários de atendimento ao público;

II - o quadro de funcionários, incluindo a direção, os professores e pessoal de apoio, com as respectivas matrículas de cada servidor;

III - o Projeto Pedagógico;

IV - o desempenho de cada unidade de Educação no IDEB ano a ano;

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da entrada em vigor, para regulamentar a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Trata-se de uma ideia que, como já exposto na publicação anterior sobre a saúde, leva em consideração a importância da internet em nosso cotidiano e a facilidade na divulgação das informações através da rede mundial de computadores, tendo em vista também a relevância da transparência dos atos do Poder Público, de modo que, para um melhor controle social, torna-se importante a disponibilidade de dados relativos à composição, à estrutura e às formas de contato com os funcionários públicos.

Portanto, deixo aqui uma sugestão a ser debatida na nossa sociedade e que pode até virar uma nova Lei no Município, contemplando o direito dos cidadão de terem acesso às informações sobre o serviço público prestado pelos órgãos da Administração Pública, notadamente nas unidades de educação.

Uma excelente sexta-feira a todos!

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

A saúde precisa de mais transparência!



Olá, amigos! 

Pensando em melhorar a transparência nos serviços de saúde prestados pela rede pública em Mangaratiba, considerei a necessidade de termos uma lei municipal que estabeleça certas obrigatoriedade para sejam observadas pelo Poder Executivo no que diz respeito à localização e ao funcionamento do hospital, de cada uma das UBS e demais unidades.

Na atualidade, há de se reconhecer a importância da internet em nosso cotidiano bem como a facilidade na divulgação das informações através da rede mundial de computadores, de modo que a disponibilidade de dados relativos à composição, à estrutura e às formas de contato com os funcionários públicos devem se incluir dentre as medidas saudáveis de aproximação entre o Poder público e os munícipes.

Deste modo, considerando a agilidade desse meio de comunicação e a possibilidade da notícia em tempo real, quando situações especiais assim o exigirem, torna-se sugestivo que tais informações sobre o serviço público prestado pelos órgãos da Administração Pública, notadamente nas unidades de saúde sejam facilmente disponibilizadas, de modo que apresento a seguinte minuta de um projeto de lei poderá ser proposta na Câmara Municipal. Pois, sem dúvida, que sendo a futura norma aplicada juntamente com os mecanismos da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, ajudará a aumentar o controle controle público das ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Segue o texto da proposta inspirado em outros municípios brasileiros que já se encontram bem à nossa frente em matéria de transparência:

Art. 1º - Fica, a Prefeitura Municipal de Mangaratiba obrigada a divulgar em sua página eletrônica, ou em sítios virtuais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, informações sobre a localização e o funcionamento das unidades de saúde, listando:

I -  o quantitativo dos médicos lotados e suas respectivas especialidades por unidade de Saúde;

II - o quantitativo do pessoal técnico, incluindo enfermeiros, atendentes, socorristas, maqueiros e motoristas de ambulância;

III - o quantitativo de médico de família e de sua atuação por região ou por bairro;

IV - o quantitativo de ambulâncias, vans e de outros veículos da própria Administração Municipal disponíveis e em funcionamento que realizam o serviço de transporte de doente e paciente tanto dentro do Município quanto para fora do mesmo;

V - o quantitativo de veículos pertencentes a particulares, outros Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Empresas contratadas, conveniadas ou concessionárias que prestam o serviço de transporte de doente e paciente tanto dentro do Município quanto para fora do mesmo.

Parágrafo único - As informações a que se referem os incisos deste artigo não prejudicam demais dados já divulgados na página eletrônica e outros que, por lei ou oportunidade, devam ser inseridos, tais como Editais, Orçamentos, Balanços, Planilhas e Licitações.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da entrada em vigor, para regulamentar a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ótimo final de quinta-feira a todos!

sábado, 9 de novembro de 2019

Mangaratiba rumo aos seus 200 anos: minuta de uma proposta de trabalho para o município desenvolver na terceira década do século 21 a ser discutida democraticamente




Por Rodrigo Ferraz e Rodrigo Ancora


1 – INTRODUÇÃO: que futuro nós queremos?


Estamos chegando ao final de mais uma década (a segunda do século 21), o que representa um considerável período de tempo na história de um município e na vida de seus habitantes.

Em 11 de Novembro de 2031, Mangaratiba estará completando os seus 200 anos de emancipação política e a pergunta que não quer calar é sobre como serão as nossas próximas décadas?

Será que chegaremos a 2050 com os mesmos problemas que temos enfrentado hoje?

As praias continuarão cada vez mais poluídas pela falta de saneamento? 

Os serviços essenciais permanecerão precários?

Conviveremos até quanto com a falta de água em determinadas épocas do ano mesmo tendo tantos mananciais hídricos em nossas serras?

Estaremos a carecer sempre de um transporte de qualidade, tendo também altos índices de desemprego, com professores mal pagos, funcionários desmotivados, cidadãos desapontados e vendo a violência crescer a cada dia que passa?

Infelizmente, esta década foi um período muito ruim para o Brasil, para o Estado do Rio de Janeiro e para Mangaratiba. Os três prefeitos eleitos em 2008, 2012 e 2016 não concluíram os seus mandatos e o nome da cidade foi por diversas vezes envolvido em sucessivos escândalos na mídia.

Contudo, pensando em escrevermos juntos uma nova história, foi que decidimos trazer a debate as nossas propostas para o Município, buscando soluções que sejam de médio e de longo prazos, capazes de ultrapassar os mandatos de vários novos prefeitos.

Para a realização dessa tarefa, escolhemos a emblemática comemoração dos 200 anos de Mangaratiba a fim de que possamos estabelecer metas a serem seguidas pelo atual e pelos próximos governantes. Algo que tanto a situação quanto a oposição deverão manter zelando pelo seu cumprimento sem interrupções.

De modo algum pretendemos apresentar hoje um programa pronto e acabado para o Município como se fôssemos conhecedores de todos os seus problemas. Pois a nossa proposta é iniciarmos uma ampla discussão com a sociedade para que, em 2021, faltando apenas uma década para os festejos dos aguardados duzentos anos, tenhamos algo já consolidado com planos de metas e projetos já elaborados numa nova gestão a ser eleita ou reeleita.

Cumpre esclarecer que os autores deste documento participaram das campanhas eleitorais do atual prefeito Alan Bombeiro em que tiveram a oportunidade de contribuir para a minuta do Plano de Governo apresentado pelo então candidato no pleito de 2016, o qual, por sua vez, foi reaproveitado na quase totalidade para as eleições suplementares de 2018 (clique AQUI para ler), carecendo, ainda, de um real cumprimento pelo Poder Executivo Municipal.

Todavia, novas ideias foram acrescentadas assim como a abordagem e os nomes dos temas, sendo que a escolha dos autores foi começar pela economia incluindo no mesmo tópico as questões sobre turismo, agricultura, pesca, aquicultura e outras atividades pertinentes à vocação do Município. Pois, sem que se tenha um aparelho produtivo, será praticamente impossível gerar empregos, ter recursos para educação, saúde, infraestrutura, cuidar da natureza e prestar bons serviços aos cidadãos.

Mangaratiba pode perfeitamente construir um futuro glorioso, desde que os governantes, os vereadores, os servidores e a sua população trabalhem com foco, determinação, competência e coragem para juntos revertermos todo esse quadro negativo vivido pelo Município. E, portanto, não podemos desistir, cabendo a cada cidadão consciente dar a sua parcela de contribuição.

Embarquem conosco nessa luta!


2 – ECONOMIA: desenvolver o turismo, a agricultura, a pesca, a aquicultura e por que não a confecção de roupas de banho?


Não é nenhuma novidade alguém afirmar que o maior potencial econômico de Mangaratiba seja o turismo devido ao seu alto potencial natural e cultural. 

Formada por praias, ilhas, montanhas, florestas, cachoeiras, fazendas belíssimas, prédios e ruínas de estimado valor histórico, toda essa geografia diversificada possibilita o desenvolvimento de atividades econômicas capazes de gerar oportunidades de trabalho e de renda aos moradores locais durante o ano inteiro.

Todavia, deve-se ter a consciência de que o turista é um consumidor dos produtos e serviços fornecidos aqui e que o visitante, ao chegar na cidade, muitas das vezes deseja conhecer lugares, saber onde se hospedar, como organizará os seus passeios, curtir alguma festa, bem como registrar reclamações ou apresentar sugestões. E aí torna-se fundamental que tenhamos toda uma estrutura voltada para o atendimento desse público, tanto através de postos de informações presentes na sede de cada distrito como também por meio dos canais de contato em tempo real na internet, podendo ser usadas paralelamente as comunicações pelo aplicativo WhatsApp.

Igualmente, capacitar a população local para que esta possa criar os seus empreendimentos voltados para o turismo, assim como a abertura de novas frentes que não dependam apenas da frequência das praias, como a gastronomia e os passeios ecológicos, poderão fazer com que o potencial de Mangaratiba para a atividade venha verdadeiramente a desabrochar. Pois, enquanto a visitação no litoral hoje é mal aproveitada, tornando-se muitas das vezes algo predatório, temos no Centro e no interior do Município (Serra do Piloto e Ingaíba-Batatal) outras oportunidades a serem desenvolvidas, sendo o "Beco Livre" um dos maiores exemplos de que podemos inovar. 

Com isso, pode-se dizer que a elaboração de um plano municipal para a circulação nas trilhas e uma feira literária, assim como a valorização das festas tradicionais, todas propostas defendidas no plano de governo do atual prefeito, caminham juntas no mesmo sentido. E, certamente, quando Mangaratiba passar a seguir essa linha, iremos atrair um novo tipo de público diferente daquele que frequenta hoje as nossas praias no verão, em que haveria oportunidades de trabalho e de renda também nas demais estações do ano.

O envolvimento da Fundação Mário Peixoto (FMP) em alguns roteiros de passeios históricos e culturais, com oportunidades também para a realização do turismo interno pelos próprios munícipes, torna-se uma excelente solução para o desenvolvimento sustentável da atividade em determinadas áreas restritas. Seria no exemplo da Marambaia, em que a associação dos quilombolas, juntamente com a Marinha do Brasil, poderiam colaborar decisivamente a fim de que um pequeno número de visitantes guiados seja ali recebido sem impactar as atividades militares ou o meio ambiente.

De modo semelhante, nas demais ilhas do Município e na própria Baía de Sepetiba, na qual se situa a APA Marinha do Boto Cinza, a ideia é também a adoção de uma visitação mais organizada e ordeira através de um turismo de observação dos animais e do monitoramento das embarcações que partem do continente. E aí a criação de uma linha oficial de barco de Itacuruçá passando em determinados horários por Jaguanum, poderá contribuir em muito para haver ali um movimento razoável no lugar durante todo o ano, assim como proporcionar aos moradores um meio de locomoção acessível com tarifas diferenciadas para turistas e residentes.

É certo que a proposta não impediria a circulação dos táxi-boats, mas poderão ser criados meios de controle quanto ao número de pessoas que desembarcarão nas ilhas observando a exigência de um pré-cadastro dos visitantes para a Prefeitura ter conhecimento de quem entrou ou saiu dos territórios insulares. Ou seja, seria algo que serviria para um controle capaz de prevenir e combater as infrações ambientais, proibindo, por exemplo, o transporte de churrasqueiras pelos visitantes.

Outra ideia que não ficou esquecida, a qual aparece em outros temas da minuta, seria o cicloturismo. A ideia é que, apesar da má estrutura existente hoje em dia, os sucessivos governos lutem para termos não somente ciclovias e ciclofaixas em cada distrito, como também o DNIT futuramente venha a construir um espaço seguro na rodovia Rio-Santos para a adequada circulação de bicicletas. Pois é algo que também se relaciona com a mobilidade urbana, a promoção da saúde e valorizaria o meio ambiente, de modo que uma eventual duplicação estrada poderá ser uma oportunidade.

Mas não só o DNIT precisará ser cobrado pela Prefeitura como também o DER e o governo do Estado do Rio de Janeiro a fim de que possamos ter na RJ-149, que liga Mangaratiba a Rio Claro, um trecho legalmente reconhecido como estrada-parque, segundo prevê o artigo 2º do Decreto Estadual n.º 40.979, de 15 de outubro de 2007. Inclusive porque a rodovia atravessa uma importante unidade de conservação da natureza que é o Parque Estadual do Cunhambebe, havendo antigas construções da época imperial (as ruínas do velho teatro e o histórico Bebedouro da Barreira) que podem ser encontradas no trajeto, além de um lindo mirante a 200 metros de altitude. 

Divulgar as belezas do Município é outra proposta bem inteligente e que precisarão de continuidade pelos sucessivos governos. Pois, como se sabe, milhares de pessoas passam pelo cais de Conceição de Jacareí, pelo Centro de Mangaratiba e pela própria rodovia federal rumo a outros destinos, dentre os quais a Ilha Grande e Paraty. Trata-se justamente do público selecionado que tanto queremos atrair para desenvolvermos um turismo de qualidade no Município e daí a importância de que haja propagandas publicitárias e até mesmo uma abordagem das pessoas durante o trajeto para que estas possam incluir Mangaratiba nos seus próximos passeios. Logo, não se pode perder de vista a reforma do cais do 2º Distrito e em alguns outros temas do programa.

As feiras livres precisam voltar a ser incentivadas, podendo ser estudada a realização de eventos semanais maiores num loção central do Município voltado para eventos com a circulação de ônibus gratuita sendo direcionada para esse fim.

Junto com o desenvolvimento do turismo, caberá à Prefeitura zelar também para que valores como a segurança e o respeito ao meio ambiente sejam mantidos, de modo que investir na conscientização torna-se tão importante quanto colocar à disposição do público agentes da Prefeitura para prestarem socorro a alguém acidentado ou inibir as práticas predatórias.

A criação de estruturas que aproveitem cada detalhe de interesse turístico do Município, tipo a construção de mirantes nas estradas, faz parte de uma estratégia de desenvolvimento em que os espaços, por sua vez, não ficarão vazios. Nos locais destinados à visitação, poderemos ter ambientes abertos para consumo de alimentos e compra de artesanato, além de informações de interesse histórico, cultural ou geográfico por meio de placas ou painéis, sendo que a própria frequência em si já evitaria o abandono das áreas.

Por fim, deve ser ressaltado que todas essas ações deverão ser executadas pela Prefeitura com democracia através de reuniões abertas com a sociedade. Pois é fundamental que todas essas ideias sejam desde logo debatidas e aperfeiçoadas, o que poderá aumentar muito mais as chances de sucesso dos trabalhos através de uma gestão sempre disposta a ouvir o cidadão.

Paralelamente, há que se desenvolver a pesca juntamente com a aquicultura, com incentivo às fazendas marinhas que, por sua vez, poderão ser abertas para a visitação pública integrando-se ao turismo.

Obviamente que para chegarmos a esse nível, precisaremos investir em pessoal qualificado, formando futuros tecnólogos em Aquicultura, cujo campo de atuação vai, desde a produção até a distribuição dos produtos, passando pelas etapas de abate, processamento e comercialização. E aí entendemos que não seria um sonho equivocado haver aqui uma faculdade de Aquicultura.

Assim, considerando que a nossa região carece de melhores práticas no beneficiamento de pescado, de mais incentivo e extensão técnica à maricultura, bem como à pesca, eis que a criação de uma faculdade de Aquicultura ligada a uma instituição federal de ensino superior, será de enorme importância para Mangaratiba. Pois, embora já exista o apoio do Núcleo de Pesquisa e Aquicultura Sustentável da UFRRJ e da UERJ, certamente um curso de graduação no Município voltado para a atividade ajudaria em muito no desenvolvimento do Município com reflexos sobre as atividades já existentes ou planejadas.

Não custa lembrar que, no século XX, nós já tivemos na Marambaia uma escola de pesca, a qual foi criada final da década de 1930, cujo nome homenageava a então primeira dama Darcy Vargas, esposa do ex-presidente Getúlio Vargas. A instituição era mantida com os recursos da Fundação Cristo Redentor, pertencente a Levy Miranda (nome da atual escola municipal da ilha). Porém, devido à falta de recursos, no começo dos anos 70, houve o encerramento das suas atividades e o terreno foi reintegrado ao patrimônio da União, vindo a ser retransferido para a Marinha.

Portanto, mais do que nunca, Mangaratiba precisa voltar-se para aquilo que realmente possa desenvolver a nossa região, gerando riquezas com sustentabilidade ambiental. Por isso, é preciso que haja mais investimentos nos estudos e atividades voltados para a aquicultura, como já vem sendo feito na Ilha Grande, e quem sabe temos até uma faculdade num governo posterior. 

Do mesmo modo, deve ser repensada a agropecuária com ênfase em práticas de sustentabilidade ambiental uma vez que as poucas glebas produtivas que temos encontram-se, na sua maioria, nas regiões de Batatal/Ingaíba e da Serra do piloto, próximas ao Parque Estadual do Cunhambebe.

Embora Mangaratiba, assim como quase todos os municípios litorâneos do país, tenha afastado-se de sua vocação rural, não podemos ignorar esse incrível potencial produtivo que temos em nosso território, mas que, infelizmente, encontra-se subaproveitado.

É certo que não faremos no Município uma produção agrícola em larga escala. Porém, podemos pensar em algo feito com qualidade, dentro de padrões ecológicos, integrado ao meio ambiente, com alto valor agregado e voltado para um público selecionado de consumidores.

Finalmente, inovamos ao defender que seja desenvolvido em nosso Município um polo de confecções de roupas de banho e de moda íntima, com incentivo às microempresas familiares e a criação de um centro de compras no 1º Distrito que, ao oferecer produtos de preços acessível e com qualidade, receberia não só os turistas que seguem rumo a Angra dos Reis, Ilha Grande e Paraty, como também se tornaria o destino de milhares de visitantes todos os anos.

Portanto, com a manutenção das boas ideias que foram objeto e contribuição para o primeiro programa de governo do prefeito Alan Bombeiro em 2016, repetidas em 2018, bem como aproveitando o conteúdo do então candidato Emil Crokidakis Castro (clique AQUI para ler), listamos as seguintes propostas que estão sendo reelaboradas pelos autores:

- Promover a criação e a capacitação dos micros, pequenos e médios empreendedores na área do turismo e do comércio, através de um programa permanente em todos os distritos por meio de aulas presenciais e também à distância.

- Elaborar e implantar circuitos de turismo no território municipal com a inclusão de roteiros de caminhadas por trilhas e propriedades rurais que aderirem ao projeto municipal.

- Criar um eficiente serviço de atendimento ao turista, com postos em todos os distritos para fins de informações e orientações, central telefônica, atendentes bilíngues e capacitados para dar esclarecimentos necessários sobre os pontos turísticos e os roteiros, indicar as opções das redes de hospedagem e de gastronomia, dentre outros serviços necessários para o visitante percorrer o Município e permanecer aqui o máximo de tempo.

- Melhorar a infraestrutura nas áreas de interesse turístico, com a transformação do cais de Conceição de Jacareí numa moderna estação hidroviária, uma reforma no cais de Itacuruçá, construção de centros de visitantes nas áreas das ruínas e nas unidades de conservação da natureza.

- Realizar eventos como encontros nacionais de literatura, festivais de música, de poesia, de cinema e festas locais e típicas, buscando captar em semanas distintas uma parcela do público frequentador da FLIP (Festa Literária de Paraty).

- Concentrar as feiras livres de alimentos e de artesanatos para atender melhor o turismo num local mais central do Município.

- Construir parcerias entre a FMP, barqueiros, a Marinha do Brasil e a comunidade quilombola buscando a promoção de passeios guiados semanais na Ilha da Marambaia, bem como o turismo de observação do boto cinza, caso haja concordância dos ilhéus.

- Buscar junto ao governo estadual o reconhecimento da RJ-149 como “Estrada-Parque”.

- Aproveitar ao máximo a produção rural local no mercado institucional (compras da Prefeitura).

- Em parceria com a EMATER, prestar orientações técnicas aos produtores rurais, a fim de auxiliar as famílias no aumento da produtividade e da lucratividade com sustentabilidade ambiental, com a criação de canais de comercialização adequados aos produtores rurais, pescadores e aquicultores, com ênfase no cooperativismo.

- Incentivar o desenvolvimento da pesca e da aquicultura por meio de criação de novas fazendas marinhas.

- Fazer de Mangaratiba um polo de produção e venda de roupas de banho bem como de moda íntima, buscando, com isso, desenvolver também um turismo de compras.


3 - TRANSPORTES E INFRAESTRUTURA URBANA: Podemos mudar esse quadro até 2031!


Como é de conhecimento geral, as maiores queixas sobre o transporte público dizem respeito às linhas de ônibus intermunicipais que ligam os nossos distritos litorâneos com Itaguaí, sendo o descumprimento dos horários a principal insatisfação. Porém, quanto a isto, o que a Prefeitura poderá fazer é reivindicar melhorias e o cumprimento da legislação junto ao DETRO que é a autarquia estadual responsável pelos serviços prestados pela empresa e, paralelamente, investir na melhoria do transporte entre os distritos ou dentro destas circunscrições.

Por outro lado, nada impede que Mangaratiba, Itaguaí e Angra dos Reis estabeleçam uma parceria entre si em que os transportes urbanos de cada uma das cidades se encontrariam na divisa dos municípios, possibilitando que os passageiros embarquem num outro coletivo dando continuidade à viagem. E, para tanto, seria construída uma rede municipal de transportes funcionando e integrando entre si todas as localidades de Mangaratiba com linhas partindo de um ponto central do 1º Distrito (próximo ao Acampamento ou Ranchito) para os demais lugares do Município, contando com um serviço de integração rodoviária por meio de um cartão.

Exemplificando, o passageiro que viesse da Serra do Piloto, ao descer no terminal de transbordo do Ranchito, poderia embarcar num ônibus rumo a Conceição de Jacareí ou Itacuruçá, pagando uma só passagem. Ou então, caso ele faça uso de algum cartão para pagamento de tarifas (poderíamos ter um que seja próprio do Município), bastaria desembarcar em qualquer lugar do itinerário para entrar gratuitamente num segundo ônibus.

Tendo em vista que, no Centro, o espaço hoje em dia é pequeno para tantos ônibus ficarem estacionados, deve ser planejada a construção de uma rodoviária para o transporte intermunicipal, a qual poderá muito bem situar-se ao lado do terminal das linhas municipais para facilitar uma integração entre os serviços. Assim, o usuário passaria de um local ao outro com a sua bagagem, trafegando por uma passagem coberta, tendo também a opção de ali mesmo solicitar um táxi.

Entretanto, cada distrito litorâneo poderia dispor de um local seguro de parada próximo à BR-101 a exemplo dos dois postos Capixaba (de Itacuruçá e Muriqui), do shopping no Sahy e do Centro de Conceição de Jacareí.

Quanto ao transporte individual de passageiros, este seria melhor organizado com taxímetros e uma tabela anual de tarifas, o que não impede a Prefeitura de adotar um padrão de cor dos veículos, bastando que o Chefe do Executivo encaminhe para a Câmara Municipal um projeto de lei de sua iniciativa nesse sentido.

Por sua vez, será necessário investir no reparo e na manutenção das vias com materiais de primeira, o que fará toda a diferença quanto á durabilidade. Com isto, pode-se estabelecer um plano de metas para a recuperação de estradas, por meio de um cronograma para a ser cumprido no decorrer dos anos, embora nunca deixando de lado os reparos emergenciais que vão surgindo.

Certamente que o transporte aquaviário não ficaria de fora, com a previsão de se construir uma estação hidroviária em Conceição de Jacareí e modernizado o cais de Itacuruçá, como já tratado no tópico sobre o turismo, bem como termos uma linha de barco partindo de Itacuruçá e passando por Jaguanum. 

Embora possa parecer caro Mangaratiba ter linhas de transporte aquaviário, a exemplo de aquabus operados por Ilhabela (SP), conforme propostos pelo candidato Cledson no pleito suplementar de 2018, eis que a proposta poderá contribuir em muito para desenvolver o turismo na Baía de Sepetiba e Parte da Baía de Angra.

É claro que as ciclovias e ciclofaixas serão levadas a sério como já pincelado dentro do tema anterior. Pois é preciso que também, dentro de um plano de metas, torne-se um dia possível circular dentro de todos os distritos fazendo um uso seguro da bicicleta, bastando apenas que o DNIT e o DER façam as devidas adaptações respectivamente na BR-101 e na RJ-149 (rodovia que liga Mangaratiba a Rio Claro) para que todo o Município fique interligado pelo meio de transporte mais saudável e ecológico que existe.

A respeito da infraestrutura para a comercialização de produtos, os futuros governos precisarão zelar para que pescadores, produtores rurais, artesãos, ambulantes e as cocadeiras tenham uma melhor oportunidade de trabalho. E, neste sentido, não seria correto confinar o microempreendedor num lugar sem visibilidade onde o mesmo terá dificuldades para atingir a clientela alvo a exemplo do atual mercado, cabendo à Prefeitura providenciar espaços que se mostrem de fato adequados para a atração de um público maior.

Por meio de um plano de metas a ser seriamente cumprido, é preciso expandir as redes de abastecimento hídrico e de esgotamento sanitário, o que é indispensável para que possamos evitar a degradação das nossas praias indo, aos poucos, recuperando a balneabilidade das mesmas.

Sabendo que a iluminação pública constitui até hoje um grande problema de Mangaratiba, não deve o serviço limitar-se à mera substituição de lâmpadas. Nossa proposta é que o Município possa investir na implantação de painéis de captação de energia solar, o que irá diminuir os gastos feitos pelo contribuinte e permitir a ampliação da estrutura.

Certamente que as adaptações dos logradouros públicos e prédios públicos para as pessoas com deficiência exigirão um plano de metas para que haja o seu gradual cumprimento no decorrer do tempo. Porém, a mudança pode começar pelas ruas de maior movimento, praças e pelos prédios públicos até que, na comemoração dos 200 anos de Mangaratiba, tenhamos uma acessibilidade satisfatória para cadeirantes por meio da remoção de barreiras juntamente com a colocação do piso tátil para as pessoas com deficiência visual.

Por último, é importante que se busque gradualmente enterrar a fiação das empresas que fornecem energia e outros serviços por meio da rede aérea dentro das áreas urbanas, tal como é previsto na Lei Municipal n.º 997/2016, cujo parágrafo único do art. 2º estabeleceu o prazo de 15 (quinze) anos para ser executado.

A fim de que o nosso munícipe não fique mais sofrer com esses crônicos problemas, há que se eleger governos sérios e capazes de criar bases sólidas para o desenvolvimento da cidade com uma política de continuidade de modo que investir numa boa estrutura fará toda a diferença, assim como termos um novo sistema municipal de transportes coletivos.

Finalmente, devemos ter em mente que o futuro irá transformar as áreas urbanas em "Cidades Digitais" com a tecnologia abrangendo principalmente as áreas da Administração Pública, Educação, Saúde, Segurança, Meio Ambiente, Turismo e Negócios. Ou seja, será necessário integrar todos os órgãos municipais, com um acesso imediato e cada vez mais facilitado às informações e serviços, as comunicações, instalações de telecentros, disseminação de terminais para consultas e reclamações por parte dos cidadãos (quiosques), com uso da internet para todos.


4 - HABITAÇÃO SOCIAL: “Ter uma casinha branca de varanda / Um quintal e uma janela / Para ver o sol nascer”


Para o desenvolvimento de políticas para esse setor numa ampla escala sabe-se da necessidade da Prefeitura receber o apoio financeiro dos governos estadual e federal, bem como estar sintonizada com projetos sendo realizados ao mesmo tempo em outros municípios da região. Porém, nada impede que haja pequenos projetos que, no mínimo, amenizem a situação precária atual e não permitam que Mangaratiba venha a piorar com novas ocupações irregulares ou com habitações construídas em áreas de risco.

Importante dizer que, no direcionamento dos recursos, cabe a uma gestão séria procurar atender a quem de fato precisa ainda que o sistema muitas das vezes dependa da sustentabilidade financeira devido à enorme inadimplência existente. E, sendo assim, será necessário que o atendimento das demandas se dê sem favorecimentos pessoais, mas com critérios justos e adequados para a promoção do bem estar coletivo, buscando reconhecer as comunidades irregulares já consolidadas.

Considerando as questões ambientais do nosso Município, as políticas para o setor devem buscar uma integração com os cuidados que devemos ter em relação à natureza. E isso pode ser observado na elaboração de projetos de edificação, os incentivos tributários e fiscais, bem como as orientações técnicas deverão ser feitas em conformidade com padrões ecológicos legalmente estabelecidos.

A nosso ver, é possível fazer com que as tecnologias ambientais se tornem ao mesmo tempo acessíveis e até mais baratas do que as convencionais. Por exemplo, os materiais de obra, o aproveitamento da luz e da energia solar, os biodigestores, a captação de águas pluviais, dentre outras soluções mais, poderão compreender as políticas de habitação social de uma gestão verdadeiramente comprometida com o respeito à natureza e ao ser humano.

Como sabemos, já existe a obrigatoriedade do governo municipal fazer a captação de águas pluviais nas escolas públicas de Mangaratiba, segundo dispõe o texto da Lei n.º 853, de 07 de maio de 2013. Por sua vez, um projeto legislativo apresentado em 2015, embora vetado pelo prefeito da época, pretendeu instituir o "Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso em Edificações", tendo por objetivo adotar medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e reuso nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.

Pensando sobre a rotina da escassez hídrica que sofremos no verão, o armazenamento da água de chuva nas residências pode amenizar a situação do nosso Município. Pois, ainda que o seu uso venha a se destinar mais para a faxina, a descarga do vaso sanitário ou regar o jardim da residência, isso já representa alguma economia. Pois, como sabemos, Mangaratiba sofre há anos com a falta de água e devido a essa necessidade, devemos despertar para a importância de promover conscientemente a utilização dos recursos hídricos e combater o desperdício.

Quanto às áreas de interesse ambiental que estejam hoje ocupadas, caberá aos futuros governos o desafio de regularizar a ocupação de fato existente, a exemplo do que existe hoje no Pomar da Casa Branca e na Gamboa. Porém, cada lugar do Município precisa receber um tratamento específico conforme as suas condições geográficas como seria o caso das áreas de risco nas quais não haja condições do morador conviver com um perigo elevado ou elevado grau de insalubridade (as ocupações do cemitério municipal), bem como onde é possível ser feito um monitoramento com rotas de fuga e abrigos contra chuvas fortes.

Quanto ao Pomar da Casa Branca, área que agora pertence ao Município mas que cresceu ao lado do antigo lixão, a Prefeitura de Mangaratiba pode fazer dali um bairro ecológico, devidamente urbanizado, e que se tornará até atrativo para a visitação turística quanto aos projetos sócio-ambientais a serem desenvolvidos ali justamente no começo do circuito das ruínas do antigo Povoado do Saco e subida da Serra do Piloto.

Para concluir, fazemos menção da importância do "IPTU Verde" para as construções sustentáveis. Pois, como nem sempre o proprietário de uma casa encontra algum retorno econômico de curto ou de médio prazo para investir numa reforma ecológica de seu imóvel residencial, torna-se justificável a legislação municipal prever esse incentivo. E assim sendo, poderia ser estudada uma redução de até 15% (quinze por cento) do imposto territorial e predial urbano para os imóveis cujas construções cumprirem determinadas requisições da Secretaria de Meio Ambiente.


5 - MEIO AMBIENTE: Reciclando mentes


Preservar ou conservar o meio ambiente trata-se de um enorme desafio e que só surtirá os efeitos desejados no decorrer de certo tempo, dependendo da continuidade pelas gestões posteriores na década seguinte. 

Entretanto, se o atual quadro de degradação começar a ser revertido até os festejos dos 200 anos de Mangaratiba, estaremos, verdadeiramente, dando um novo rumo a Mangaratiba.

Outrossim, é preciso compatibilizar as ações de proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico da cidade, buscando desburocratizar ao máximo as licenças e autorizações da Prefeitura, suprimindo as obrigações desnecessárias a fim de se buscar um ponto de equilíbrio com a mais ampla democracia. E, neste sentido, deve ser revisto o atual Código Municipal de Meio Ambiente que é a Lei n.º 1.209, de 06 de junho de 2019.

De qualquer modo, é preciso adotar novos paradigmas!

Precisamos urgentemente rever aquilo que chamamos de “lixo”, visto que o termo correto seria material reciclável, pela adoção de uma nova maneira de pensar. E aí, se Mangaratiba focar na criação de várias usinas de reciclagem, visando tanto o reaproveitamento dos resíduos quanto a produção de energia alternativa, bem como a geração de trabalho e de renda para as famílias carentes (ex-catadores do extinto lixão), estaremos dando um passo importante para a construção de um futuro sustentável. 

Uma das propostas que precisa ser de interesse dos futuros governos é prestar um apoio especial aos catadores, capacitando-os e incentivando a criação de cooperativas bem como de usinas de reciclagem, a exemplo das obrigações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em março de 2019 entre a Defensoria Pública da União e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Logo, tanto a Secretaria de Meio Ambiente quanto a de assistência social precisarão trabalhar unidas nesse mesmo propósito. E, a partir do momento em que essas pessoas estiverem dignamente inseridas, poderão prestar os seus serviços ambientais para o Município fazendo parte de cooperativas ou sendo direcionadas para novas atividades.

Por sua vez, as unidades de conservação precisam ser tratadas com a devida atenção pelos governos municipais, através da criação de novas áreas verdes, e também pelo desenvolvimento daquelas existentes. E, em relação a isto, precisamos considerar a grande importância que o Parque Estadual do Cunhambebe poderá ter no desenvolvimento de um futuro projeto de ecoturismo, embora pertencendo ao estado.

Criado pelo Decreto Estadual nº 41.358, de 13 de junho de 2008, o parque dispõe de uma área total aproximada de 38 mil hectares, abrangendo partes de Angra dos Reis, Rio Claro, Itaguaí e também do nosso esquecido Município de Mangaratiba. Porém, somente em 13/11/2015, é que foi inaugurada a tão sonhada sede (fora de seus limites territoriais) sendo que a extensa unidade de conservação ainda carece de portarias, mais roteiros, trilhas melhor estruturadas, áreas de acampamento, banheiros, cantinas e mais agentes públicos para monitorá-la. O contrato temporário com os guarda-parques causa uma certa instabilidade já que a atuação desses funcionários é indispensável para inúmeras ações de cuidado ambiental.

Ora, mesmo não sendo tal parque gerido pela Prefeitura, Mangaratiba e os demais municípios podem participar da gestão e dar todo o suporte necessário para que o ecoturismo se desenvolva ali com sustentabilidade, a fim de que haja a geração de empregos e novas oportunidades de trabalho para a população moradora do entorno da unidade. Afinal, há inúmeros atrativos ali capazes de atrair a visitação pública tipo as cachoeiras, as montanhas, os esportes radicais e as próprias trilhas por dentro da Mata Atlântica.

Todavia, o Município não poderá negligenciar as suas unidades já existentes de modo que a gestão do Parque da Pedra do Urubu e da APA Marinha do Boto Cinza precisará de mais investimentos e cuidados, sendo que a futura inclusão de partes dos territórios insulares na categoria de pequenos parques contribuirá decisivamente para uma efetiva proteção institucional. Por exemplo, determinadas praias das ilhas precisarão de um turismo mais regrado.

Sobre a universalização dos serviços de saneamento básico, tema tratado no tópico sobre infraestrutura urbana, Mangaratiba precisará ter um plano de metas para que, no avanço do tempo, tanto o abastecimento quanto o esgotamento sanitário passem a ser oferecidos a todos, mesmo que se concretizando em mandatos posteriores. Pois não podemos simplesmente ignorar o problema relativo à poluição dos rios e mares como se fosse preciso obter recursos da União para termos, por exemplo, estações de tratamento de esgoto (ETE) em cada um dos distritos.

É certo que tudo isso será feito com participação popular, quer seja para criar novas unidades de conservação, aprovar um novo plano de saneamento básico ou ainda definir qual a atuação do Município nos dois comitês de bacia hidrográfica pertinentes a Mangaratiba que são previstos na Resolução CERHI-RJ nº 107 de 22 de maio de 2013: Guandu e Ilha Grande. E, embora as ONGs e demais entidades da sociedade civil sejam desvinculadas do governo, é relevante que a Prefeitura estimule que tais instituições atuem com independência nos comitês de bacia e também no conselho municipal de meio ambiente.

Acerca da figura do agente ambiental, trata-se do servidor que protege e monitora o meio ambiente, informa as autoridades competentes sobre atividades ilegais que afetam os recursos naturais e participa da educação ambiental, dando palestras em escolas públicas e privadas. Seria um conceito diferente do que deve fazer o agente de fiscalização ambiental, previsto na Lei Complementar Municipal n.º 17/2011, sendo que nada impede que tenhamos em cada localidade um agente comunitário ambiental, devidamente contratado por processo seletivo, semelhante ao que a legislação prevê para a área da saúde. E aí vale lembrar que, na saúde o agente comunitário tem por objetivo mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho, realizando ações de apoio em orientação, acompanhamento e educação popular em saúde a partir de uma concepção de saúde como promoção da qualidade de vida e desenvolvimento da autonomia diante da própria saúde, interagindo em equipe de trabalho e com os indivíduos, grupos sociais e populações.

Juntamente com a SME, o órgão ambiental da Prefeitura deverá trabalhar com as escolas questões relacionadas á educação ambiental, sendo aí outra área para os referidos agentes comunitários do meio ambiente atuarem. E, neste caso, poderão ser realizadas palestras e eventos com a participação efetiva dos professores, objetivando alcançar também os pais e demais familiares do aluno.

Por fim, deve-se ter na temática ambiental do programa a adaptação dos prédios públicos, conforme os padrões ecológicos, com ênfase na captação de águas pluviais. É algo que certamente interessará também aos moradores do Município visto que poderá ajudar muito no enfrentamento de situações de abastecimento precário como ocorre durante os períodos de estiagem ou de consumo hídrico excessivo na alta temporada turística.


6 – SERVIDOR PÚBLICO E INSTITUTO PREVI: cuidar melhor do capital humano da Administração Pública


Indubitavelmente que a execução de bons projetos para o desenvolvimento do Município depende dos trabalhos realizados pelo servidor público, o qual carece de uma melhor valorização há tempos a fim de que tenha maiores estímulos e condições de melhor atender o público.

É fundamental que se crie, no âmbito da Administração Pública, projetos motivacionais de apoio ao servidor que produzam satisfação e bem estar em todos os aspectos.

Sabe-se que, em todas as categorias, é preciso criar e aperfeiçoar os planos de cargos e salários dos servidores públicos com permanente incentivo a uma capacitação, de modo que a Lei Complementar Municipal n.º 17/2011 já não mais satisfaz as demandas do funcionalismo. É o que se verifica em relação à Guarda Municipal, aos fiscais, aos profissionais da saúde, etc.

Do mesmo modo, entendemos que pode vir a ser rediscutida a Lei Municipal n.º 47/1997, debatendo a possibilidade do Estatuto do Magistério ser aperfeiçoado ou até substituído por outro que corresponda melhor às demandas mais atuais da categoria profissional, contemplando uma melhor remuneração e a progressão na carreira dentro de programas de formação continuada. 

Ainda sobre os professores, é preciso que se respeite os 45 dias de férias estabelecidos no artigo 31 da Lei n.º 05/1977 e, gradualmente, sejam elevados os vencimentos, ano a ano, até que se alcance o piso nacional do magistério previsto por lei federal. E, dentro do mesmo item, eis que o pagamento do piso nacional exigirá uma negociação entre as partes com observância das Metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação - PNE, do período 2014/2024, que foi aprovado pela Lei Federal n.º 13005/2014, bem como as recomendações do Inquérito Civil (IC) de n.º 2015.00528773, em curso perante o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC). E isto implica em promovermos uma adequação da Lei Municipal n.º 963, de 22 de junho de 2015, pensando não apenas nos quatro primeiros anos da próxima década para fins de cumprimento de uma exigência como também na necessidade de que se pague ao docente uma remuneração digna.

Também deve a Prefeitura investir num programa para monitorar a saúde dos servidores, incluindo as áreas de saúde mental e de prevenção da obesidade, incentivando que o funcionário possa consultar-se mais vezes com o médico fazendo os exames de rotina. E, nas atividades insalubres, não pode a Administração Municipal deixar de oferecer os equipamentos de proteção fiscalizando o seu uso com um permanente monitoramento quanto à segurança do trabalho, o que, por sua vez, justificará a contratação de profissionais desta área: médicos especializados e técnicos.

Deve-se, com urgência, modernizar o processo de trabalho com a implantação de sistemas tecnológicos capazes de agilizar o fluxo de informações e a qualidade das ações desenvolvidas a exemplo dos processos virtuais e do prontuário eletrônico na rede municipal de saúde.

Não pode ficar esquecido o profissional de saúde em que a admissão de um número maior de médicos faz-se tão necessária quanto a valorização dos profissionais de enfermagem, dos motoristas de ambulância, recepcionistas e de quem cuida da limpeza do ambiente.

Apesar dos contratos temporários suprirem as necessidades imediatas da Administração Pública durante um ano, é indispensável valorizar os concursos públicos e dar ao munícipe oportunidades de disputar uma vaga através do oferecimento de cursos preparatórios. E, neste sentido, os gestores precisam mudar a mentalidade de que o excesso de funcionários comissionados atenderia às necessidades da população por vagas de trabalho.

Certamente será um grande desafio mudarmos essa realidade, mas que já não pode ser mais ignorada visto que Mangaratiba, por quatro quadrimestres consecutivos, já violou o limite máximo de 54% de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no Poder Executivo Municipal, o que torna a atual situação financeiramente insustentável.

Um dos graves problemas que é gerado por conta de um excesso de nomeações para cargos comissionados, além do desrespeito aos concursados, diz respeito também às contribuições previdenciárias que, no caso dos funcionários contratados, são recolhidas para o INSS e não para o PREVI. 

Em relação ao Instituto de Previdência, torna-se indispensável que todos os funcionários da autarquia sejam servidores efetivos do Município e em que a gestão seria feita pelos próprios segurados em que o presidente do PREVI passaria a ser eleito e não mais um cargo de livre nomeação do prefeito.

Considerando que a situação preocupante de déficit previdenciário, devido à ausência de repasses previdenciários, conforme pode ser verificado no site do Ministério da Previdência Social, é fundamental que sejam adotadas meditadas necessárias e urgentes para aumentar a arrecadação do RPPS. Para tanto, sugere-se a incorporação de parte dos ativos pertinentes aos “royalties”, e aos recursos provenientes de minérios tão na ricos região, bem como aos repasses de Imposto de Renda, os quais são legalmente possíveis, por forca disposto no § 1º do artigo 20 da Constituição Federal e dos inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal.


7 – SAÚDE: melhor prevenir do que remediar...


Certamente que os novos gestores municipais enfrentarão o desafio de mudar não somente os processos de trabalho centrados no médico e na medicalização, mas também na forma de como se faz a gestão do sistema e dos serviços de saúde em que, além da atenção nas unidades 24 Horas, será necessário investir no aspecto preventivo.

Não se nega a necessidade de modernizar a estrutura funcional da saúde municipal, implantando um novo modelo gerencial, capaz de fortalecer e agilizar a rede de serviços, com o objetivo de ter a saúde com resolubilidade, mais eficiência e com melhor atendimento, porém é preciso que Mangaratiba tenha, ao mesmo tempo, um programa que conte com profissionais disponíveis a atuar com qualidade. 

Na área da saúde, poderemos ter a gestão integrada dos centros de assistência, a interligação com serviços de emergência como o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, o uso de novas tecnologias tais como videoconferência e telemedicina, prontuário online, agendamento de consultas online e controle de estoques e farmácia.

De qualquer modo, jamais podemos nos esquecer que, acordo com o art. 196 da Constituição Federal, cabe ao Município, assim como aos demais entes federativos, buscar garantir permanentemente o acesso ao atendimento integral para todos que procuram a rede pública de saúde, oferecendo serviços de qualidade e tratamento humano e respeitoso. 

Sendo assim, o objetivo deve ser a garantia de um acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado às necessidades de saúde, mediante o aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada, focando preventivamente e com ênfase nas áreas e populações com maior vulnerabilidade. 

Deve-se, portanto, manter os programas que são bem avaliados e fortalecer parceria com o Ministério da Saúde.

Quanto à saúde da mulher, não seria algo fora da realidade idealizar até 2031 a criação de uma nova unidade de saúde onde as pacientes receberiam todo o acompanhamento necessário para a gestação, parto, urgência obstétrica, UI e UTI neonatal, o teste da orelhinha do bebê, além de serviços de imagem como cardiologia, ultrassonografia e cardiotocografia. Além disso, seria apropriado termos na sugerida maternidade um banco de leite humano, métodos educativos com vista ao planejamento familiar, atendimento ao recém-nascido de risco até completar 04 anos, uma sala de vacinas às mães e aos recém-nascidos, fonoaudiologia, fisioterapia neo-natal, serviço social com atendimento às mulheres vítimas de violência sexual, nutrição, terapia ocupacional, laboratório de análises clínicas e anatomia. 

Com isso, deve-se buscar a execução de políticas específicas para a saúde da mulher, com o foco no pré-natal, preventivos e a expedição de encaminhamentos para se diagnosticar o câncer de mama, buscando uma atuação mais preventiva.

Na área de saúde mental, é preciso ampliar o atendimento psicológico, psiquiátrico e neurológico aos pacientes extensivo, se for o caso, aos seus familiares, sendo que esta é uma área que precisará cada vez mais de investimentos e cuidados. Sendo assim, há que se trabalhar também preventivamente, diagnosticando hipóteses de adoecimento psíquico antes de ocorrer um agravamento capaz de causar internações, incapacidades ou tentativas de suicídio.

Ter mais controle dos medicamentos e insumos que são adquiridos e distribuídos pela SMS é outra necessidade da Administração Municipal que precisa contar urgentemente com a informatização. Isto poderá ter um custo inicial para que seja implantado, porém o retorno justifica porque serão menores as perdas.

Quanto ao atendimento domiciliar dos pacientes, é fundamental que tenhamos uma gestão que valorize melhor os agentes de saúde que trabalham nas unidades e também crie contratos para dispor em cada localidade de agentes comunitários devidamente aprovados por meio de processos seletivos. E para tanto já existe uma verba específica do governo federal de ajuda aos municípios!

Cuidarmos melhor do Centro de Especialidades Odontológicas certamente servirá de grande apoio para uma melhor prestação dos serviços aos pacientes, o que precisa ser realizado junto com o atendimento nos distritos. Para tanto será preciso reunir equipamentos, elaborar projetos temporários, fazer contratações de profissionais especializados e, se for o caso, estabelecer parcerias com a iniciativa privada.

Com relação aos serviços terceirizados de atendimento, seria uma questão de inteligência atrair para o Município empresas que possam, por exemplo, fazer alguns exames e oferecer tratamentos aos pacientes. É algo que poderá trazer mais qualidade nos serviços de saúde prestados.

Importante não esquecer que a melhora do atendimento médico hoje assim como o acesso à rede estadual por meio da Central de Regulação cuidam-se de necessidades urgentes que podemos dizer que seriam "para ontem". Dependem de recursos financeiros, bem como de uma boa gestão, de trabalho compromissado e um pouco da parceria com o governo estadual (no caso da regulação). Mas aí precisaremos mostrar às autoridades do Estado o quanto é importante ter um bom atendimento emergencial de qualidade aqui na Costa Verde capaz de abranger situações graves que sejam comuns tipo, por exemplo, os acidentes de trânsito na BR-101.

É preciso levar em conta as políticas de bem estar animal. Pois se trata de uma forte demanda no meio da sociedade mangaratibense que vai muito além de termos um canil municipal ou programas de castração, uma vez que envolve também cuidados quanto às zoonoses, a conscientização dos donos de cães e de gatos, o combate ao abandono, trabalhos voltados para a adoção, etc. Não faz muito tempo, tivemos um surto de esporotricose no Município e a atuação da Prefeitura não foi eficiente. Porém, com uma coordenadoria específica para a área e um conselho gestor integrado por membros da sociedade civil, teremos um ponto de partida que poderá auxiliar decisivamente na continuidade dos trabalhos.

De igual modo, podemos falar da política de combate às drogas, o que também se relaciona com os trabalhos da área de saúde mental já que as pessoas que sofrem com dependência química e/ou alcoólica são encaminhadas para o CAPS, assim como o são os que têm algum transtorno psíquico.

A valorização do profissional de saúde precisa ser priorizada e aí um novo plano de cargos, carreiras e remunerações específico para o pessoal da enfermagem, bem como para os agentes de saúde, odontólogos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e médicos, dente outros, ajudará bastante para que os valores dos vencimentos desses trabalhadores sejam mais elevados. Claro que para isso o servidor efetivo em geral terá que ser mais respeitado, diferentemente do tratamento recebido pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem na curta gestão do prefeito interino anterior.

Finalmente, devemos considerar o quanto uma Ouvidoria bem estruturada e atenta às demandas dos pacientes pode contribuir no melhoramento dos serviços de saúde nos quais são tantas as insatisfações. Pois, quando um usuário do SUS (ou o seu acompanhante) reclama de algo, nada do que é dito pode passar desapercebido por uma Administração que pretende acertar. Por isso, o gestor precisa saber ouvir.


8. EDUCAÇÃO: o primeiro passo é respeitar o professor 


Em seu primeiro programa de governo, apresentado no pleito de 2016, o então candidato Alan Bombeiro propôs que houvesse uma educação para uma vida criativa que buscasse “trabalhar o aluno em seu potencial máximo para encarar de peito aberto esse novo mundo, valorizando o conhecimento local, bem como o respeito ao ser humano, independentemente de raça e etnia, da idade, de qualquer tipo de deficiência ou da vulnerabilidade sócio-econômica”.

Entretanto, não se pode perder de vista o caráter essencial de um governo que respeita o professor e o servidor em geral, o que impõe a obrigação ética de promover o diálogo com tais servidores para que, a partir de então, formule-se as propostas de mudança e de melhoria.

Outro ponto a ser considerado é a importância de um dia, até 2031, podermos oferecer uma educação em tempo integral, o que se trata de uma questão que, tal como o piso nacional do magistério, também já é objeto de investigação do Ministério Público e se relaciona com a Meta 6 do PNE. Esta impõe a obrigação do Município em oferecer educação em tempo integral de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Terão que ser criadas normas locais que garantam escolas apropriadas de recursos com profissionais valorizados e, em especial, crianças e jovens que tenham acesso à cultura, lazer, esporte, além de projetos de vida, de protagonismo juvenil e empreendedorismo, o que nos remete ao antigo projeto do saudoso Darcy Ribeiro que foram os CIEPS.

Ao lado disso, é preciso ir aos poucos contando com os avanços da tecnologia dentro da educação. As escolas poderão ser integradas a outras instituições de pesquisa e ensino contando com laboratórios de informática, e-learning (ensino à distância), capacitação técnica de professores e alunos.

Também é importante que os trabalhos da SME se relacionem com os da assistência social no que diz respeito ao oferecimento de cursos a pessoas adultas por meio do CECAP, o qual já oferece aulas de inglês e de espanhol em Muriqui. Pois são atuações de grande utilidade para os anseios dos nossos munícipes e que, na prática, constituem uma melhoria e tanto na qualidade do ensino.

Por sua vez, resolver o antigo problema do transporte dos estudantes que moram nas ilhas, inclusive os do ensino médio (pertencentes à rede estadual de ensino), será de grande ajuda para o jovem que vive na Marambaia. Pois é algo que afeta consideravelmente a qualidade de vida dos alunos o longo deslocamento entre suas respectivas casas e o cais do CADIM, precisando eles caminhar a pé quilômetros diariamente e, às vezes, no escuro, debaixo de chuva e de sol forte. Logo, é fundamental haver uma condução marítima entre as praias da ilha que seja contratada pela Prefeitura, auxiliada com uma parceria com o governo estadual.

As preocupações voltadas para os alunos com necessidades especiais, por meio de mobiliários adequados e profissionais capacitados, constitui outro ponto importante a ser considerado. Cuida-se de uma solução inclusiva quanto a um grupo específico da sociedade mangaratibense merecedor de todo o nosso apoio.

Finalmente, deve-se trabalhar transversalmente o incentivo ao empreendedorismo. Isto porque, na atualidade, é o que Mangaratiba muito necessita desenvolver para que os seus moradores tenham iniciativa de criar o próprio trabalho cortando com a paralisante dependência do Poder Público. Daí o despertar desse desejo no aluno constitui um ponto de partida para que a transformação da nossa sociedade.


9 - SEGURANÇA: desenvolver uma cultura de paz no Município com a participação popular


Termos um ambiente social pacífico numa cidade é o ponto de partida para que as condutas nocivas não encontrem meios favoráveis quanto á sua indesejada ocorrência. Por isso, o primeiro a ser pacificado é o próprio morador do Município e aí entram os trabalhos dos agentes de saúde mental.

Todavia, há que se investir no videomonitoramento por diversas razões, o que vem de encontro à ideia de fazermos de Mangaratiba uma "cidade digital". 

A utilização cada vez maior das guardas municipais nos municípios prestando serviços na área de segurança é algo que vem ganhando espaço na gestão local. Pois, embora muitos entendam que os serviços de segurança pública, através do policiamento, sejam da responsabilidade do governo estadual, nunca podemos ignorar a parcela de contribuição dos municípios para que haja uma melhor enfrentamento do problema. E, neste caso, investir na Guarda Municipal, estruturando-a, valorizando os seus servidores, aperfeiçoando a sua comunicação com o público e integrando-a melhor com a PM, passam a ser medidas estratégicas para Mangaratiba conseguir se posicionar diante da onda de violência que tem roubado a paz da região da Costa Verde.

É certo que todo esse grande trabalho, para que alcance um resultado proveitoso, precisará ser feito com diálogo e democracia através de uma gestão compartilhada. Pois é fundamental contarmos com a participação do morador e tê-lo como um aliado nas ações de monitoramento e de prevenção da violência nas suas respectivas localidades, o que ajudará muito na ordenação das vias de acesso, fechamento de algumas ruas e a colocação de câmeras em locais estratégicos.

Finalmente, devemos pensar também na segurança marítima sendo que uma das propostas do Plano diz respeito à sinalização náutica para evitar a aproximação de embarcações de lazer nas nossas praias e, deste modo, prevenirmos acidentes com banhistas. Porém, para concretizar a ideia, será preciso que se dê eficácia a Lei Municipal n.º 973/2015, aprovada pela Câmara também na época em que o atual prefeito foi vereador, a qual autoriza o Executivo a promover o monitoramento costeiro.


10 - CULTURA: dialogar e organizar os nossos eventos


Mangaratiba possui um vasto acervo de bens culturais materiais, composto por prédios históricos, sítios e parques arqueológicos, museu, bibliotecas públicas e centros de cultura, assim como também de bens imateriais, os quais apresentam uma comprovada diversidade com bases fincadas na cultura caiçara, quilombola e na cultura rural, nas raízes afro-brasileiras e na religiosidade que merecem ser preservadas.

É preciso planejar, organizar, dirigir, executar e estimular as atividades relacionadas com a cultura no âmbito do município de Mangaratiba em caráter prioritário, e, supletivamente, as do Estado e da União, situadas em seu território.

A política cultural de Mangaratiba precisa ter como fundamento a vivência democrática no município que, por sua vez, irá compor um calendário de eventos artísticos e culturais com vistas à promoção do turismo sustentável em datas específicas na cidade, buscando, ao mesmo tempo, levar em conta as diversas datas comemorativas definidas em Lei.

Em anexo, elaboramos a minuta de um calendário de eventos culturais mas que não se trata de algo pronto e acabado, mas, sim, do começo de uma discussão com a sociedade a fim de que, por meio de sucessivas audiências públicas, possamos definir as programações que queremos ter em Mangaratiba.


11 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: cuidando do outro e oferecendo liberdade econômica ao assistido


A assistência social, juntamente com a educação e a saúde, é considerada como essencial no que se refere à prestação dos serviços públicos. E o objetivo a ser buscado é que todos possam acompanhar as inovações, tornando-se independentes financeiramente.

Apesar de termos vários cursos profissionalizantes oferecidos no CECAP, consideramos fundamental um novo olhar para as pessoas desempregadas na faixa etária entre 40 e 65 anos para que elas consigam se reintegrar ao mercado de trabalho, seja procurando um novo emprego ou se inserindo pelas vias do empreendedorismo. E aí não podemos nos esquecer da quantidade imensa de ex-segurados da Previdência Social que perderam recentemente os seus benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez e que agora estão tendo que encarar uma nova batalha pela sobrevivência.

Por sua vez, deve-se criar meios para combater as desigualdades de gênero por meio das ações sociais voltadas para a capacitação de adultos. Pois é fundamental que as mulheres tenham oportunidades de condições para trabalhar obtendo uma melhor renda e daí o estabelecimento de parcerias com as instituições SEBRAE e SENAI poderá contribuir muito para a realização dessa e de outras propostas.

Os cursos voltados para as áreas de alimentação, de entretenimento e de hotelaria ganham uma enorme destaque quando o objetivo do governo passa a ser a promoção do turismo a fim de que a cidade venha a oferecer serviços de melhor qualidade a quem visita Mangaratiba, assim como mais oportunidades de trabalho, considerando também a possibilidade de fazermos do Município um polo de confecção de roupas de banho. E, com uma população qualificada, será possível atendermos a um público selecionado de pessoas que nos visitariam, satisfazendo os gostos cada vez mais exigentes da clientela e desenvolvendo o turismo.

Considerando o vendedor ambulante como um microempreendedor individual, a Prefeitura não pode virar as costas para esses trabalhadores autônomos que, com todas as dificuldades do cotidiano, tentam sobreviver nesses tempos de crise. 

Ao invés de se fazer das autorizações da Prefeitura moedas de troca eleitoreira, nossa proposta é que as pessoas possam dignamente investir e aprimorar suas atividades de comércio nas ruas dentro de um padrão mais elevado de atendimento ao consumidor.

Consequentemente, devemos considerar também a importância das cocadeiras que vendem os seus produtos junto ao acostamento da rodovia Governador Mário Covas (Rio-Santos) que é a BR-101. Pois é pensando na segurança dessas guerreiras que a Prefeitura precisa fazer a disponibilização de um local para que elas possam trabalhar com segurança e maior rentabilidade.

Valorizar as cooperativas constitui uma outra proposta que não poderia passar desapercebida pois é o que hoje o pequeno produtor muito necessita fazer a fim de conquistar os mercados, superando as dificuldades. Logo, será preciso que, juntamente com a atuação do governo, haja um sentimento maior de união entre esses trabalhadores.

Sobre Direitos Humanos, eis que tratar das questões envolvendo gênero e raça requer uma atenção especial através de atividades em conjunto com outras secretarias, conselhos de gestão e a colaboração da própria sociedade. E uma das propostas bem corajosas seria o encaminhamento ao Legislativo de uma lei de cotas para negros no serviço público durante o período de dez anos como uma medida momentânea para reduzirmos as desigualdades raciais no Município, o que foi proposto pelo atual prefeito em seu Plano de Governo mas até o momento não cumprido.

Desenvolver um trabalho de inclusão social com os dependentes químicos será algo de suma importância para que tais pessoas tornem-se produtivas e tenham uma ocupação em suas vidas. Assim, juntamente com a atenção na área da saúde, deve-se oferecer oportunidades reais de trabalho pela via da capacitação.

Outro grupo social que recebe uma atenção específica no Plano de Governo seriam os catadores e ex-catadores de material reciclável, os quais nos prestam um relevante serviço ambiental. Trata-se de uma mão-de-obra que não merece ser explorada, precisando receber toda a orientação e apoio do governo para que sejam criadas cooperativas e até mesmo pequenos empreendimentos voltados para o reaproveitamento dos resíduos sólidos coletados, com observância no TAC assinado com a DPU.

Finalmente, não se pode esquecer dos agentes que atuam na área de assistência social e do fortalecimento do SUAS. Por isso, deve-se ter uma preocupação com o profissional, através do qual poderemos então cuidar efetivamente do público assistido.


12 - ESPORTE E LAZER: que tal investirmos mais na nossa qualidade de vida?


Como se sabe, a construção, a reforma, a manutenção e a iluminação de quadras poliesportivas são frequentes reivindicações que os vereadores indicam ao prefeito através das sessões da Câmara. Só que, infelizmente, poucos são os resultados e há uma costumeira demora no atendimento, sendo que o conceito de levarmos uma vida com práticas mais saudáveis para o corpo nem sempre é absorvida pelas pessoas.

Comparando com outros municípios, Mangaratiba até que oferece razoáveis opções de esporte e de lazer para a sua população. Porém, é fundamental que haja um aprimoramento, uma diversificação das práticas e da agenda.

Neste sentido, há que se promover sempre eventos dando a eles um destaque na divulgação. Pois o que noto é que somente antes e depois é que ficamos vagamente sabendo das competições, sendo que a sociedade poderia perfeitamente acompanhar tudo o que anda acontecendo na área esportiva da cidade.

Com relação às ciclovias, pode parecer um sonho Mangaratiba ser contemplada com tão grande obra que muitos não valorizam. Contudo, nunca devemos esquecer que isso seria tanto uma oportunidade para as pessoas se exercitarem melhor, bem como utilizarem a bicicleta como uma opção saudável e ecológica de transporte. E, para tanto, a adoção de um plano de metas de expansão gradual das ciclovias, no decorrer de um decênio, seria uma solução viável.

É certo que não iremos nos esquecer do popularíssimo futebol em que a promoção de torneios e a dos times do Município precisam ser levadas em conta.

Devemos reconhecer aqui o envolvimento das escolas nas práticas esportivas de modo que será preciso o órgão competente caminhar sempre junto com a SME quanto à execução dos projetos. E, sendo assim, os profissionais de educação física também precisarão ser devidamente valorizados.

Simultaneamente, precisamos buscar uma integração entre o turismo e o esporte a fim de que os torneios já existentes, voltados às atividades náuticas, possam servir ao mesmo tempo para atrair visitantes quanto possibilitar a inclusão do morador nas atividades

Para finalizar, compartilhamos da ideia de que, através de um amplo debate com a sociedade, mais propostas poderão ser acrescentadas e colocadas em prática a fim de que o esporte se torne um fator de cidadania e de inclusão social para todos.


13 – CONCLUSÃO: podemos embarcar num novo trem


“Algumas pessoas continuam acenando para o velho trem quando o novo já estacionou na plataforma” (Bert Hellinger)

Conforme já exposto, não pretendem os autores apresentar uma proposta pronta e acabada para Mangaratiba desenvolver na próxima década. Por isso, este documento é só um ponto de partida a fim de que a sociedade comece a debater acerca do futuro e planeje como pretende passar os seus próximos anos.

Consideramos que todos os projetos que forem propostos e desenvolvidos só alcançarão o efeito desejado caso haja respeito pelo dinheiro público, controle e participação da sociedade, comprometimento dos gestores, fiscalização da parte dos vereadores e continuidade independentemente das mudanças de governo.

Alcançar o Município uma verdadeira independência econômica, bem como o seu morador, trata-se de uma conquista indispensável em todo esse processo de desenvolvimento. Algo que, por sua vez, refletirá na autoestima do povo, libertará o cidadão dos cabrestos eleitorais e proporcionará a Mangaratiba uma nova visão de si mesma.

Não custa lembrar que, durante o período imperial, a então Vila de Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba foi mantida pela atividade portuária em que, além do escoamento do café, a economia do Município foi mantida pelo repugnante tráfico de escravos. Só que, com o desvio da rota do café através da chegada das ferrovias ao Vale do Paraíba e a abolição (1888), houve um declínio até levar o Município à extinção em maio de 1892, situação esta que durou pouco mais de sete meses.

Felizmente, naqueles anos sombrios, houve um homem de visão. Um vereador de nome José Caetano de Oliveira decidiu lutar para que a ferrovia chegasse até o Município e tomou essa iniciativa ainda em 1894. 

Deste modo, Mangaratiba soube dar a volta por cima sendo que, com a vinda do trem, em 1914 (duas décadas depois), a economia tornou a pulsar através da produção de banana e depois do pescado. Segundo a historiadora Mirian Bondim, chegamos a ser o maior produtor de banana do país, o que impactou positivamente a região:

“Grandes carregamentos desse produto chegavam às estações e paradas de trem, levados por tropas de burros, carroças e barcas. Os trens que circulavam por essa região, apelidados por “Macaquinhos”, por andarem abarrotados de bananas.”

Igualmente, na atualidade, não podemos achar que o Município perdeu o rumo, pois é possível inaugurarmos um novo ciclo de desenvolvimento aqui em que as oportunidades de geração de emprego e renda tornem-se possíveis pela via do empreendedorismo conforme a vocação regional.

Portanto, Mangaratiba, vamos reagir, pois um novo "trem" nos espera!