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domingo, 30 de novembro de 2025

Mangaratiba e a Era da Inteligência Artificial: Inclusão, Sustentabilidade e Futuro



Enquanto as cidades brasileiras evoluem tecnologicamente a passos lentos que tal Mangaratiba aproveitar a chance de ouro do momento para se tornar uma referência na aplicação da Inteligência Artificial (IA) na administração pública, na economia local e na preservação do meio ambiente?

A tecnologia não é apenas uma ferramenta: é uma chance de incluir pessoas de todas as idades e perfis sociais, melhorar serviços, impulsionar o turismo e proteger nossos recursos naturais, gerando novas oportunidades de trabalho.


1. Inclusão de idosos

O envelhecimento da população é uma realidade em todo o Brasil. Muitos idosos enfrentam dificuldades para acompanhar as mudanças tecnológicas, o que pode gerar exclusão econômica e social.

A IA pode ajudar a reverter esse cenário:


  • Aprendizado adaptativo: cursos digitais personalizados ajudam idosos a aprender novas habilidades, desde alfabetização digital até empreendedorismo e supervisão de serviços locais.
  • Trabalho híbrido e assistido: idosos podem atuar em mentorias, consultoria, auditoria de serviços públicos ou monitoramento de sistemas automatizados, com a IA auxiliando na execução das tarefas mais complexas.
  • Engajamento social: plataformas digitais conectam os idosos a atividades culturais, turísticas e comunitárias, reduzindo o isolamento e valorizando sua experiência de vida.


2. Jovens preparados para o futuro

Para os jovens, a IA oferece oportunidades de aprendizado contínuo e capacitação para empregos do futuro:


  • Educação personalizada e imersiva, adaptando conteúdo de acordo com habilidades e interesses.
  • Criação de startups e negócios digitais, apoiados por sistemas de IA que auxiliam em planejamento, marketing e gestão financeira.
  • Participação em projetos de preservação ambiental, turismo sustentável e inovação urbana, tornando o aprendizado prático e conectado à cidade.


3. Mulheres empreendedoras e inclusão econômica

A IA também pode ser uma aliada das mulheres empreendedoras, especialmente em cidades como Mangaratiba, promovendo:


  • Plataformas digitais de negócios: para vendas, marketing, gestão e análise de clientes.
  • Mentorias e redes de apoio: IA auxilia na conexão com parceiros, fornecedores e investidores.
  • Segurança e monitoramento de negócios: sistemas inteligentes ajudam a reduzir riscos e melhorar a gestão.


4. Turismo inteligente e personalizado

Mangaratiba, com sua beleza natural, pode potencializar o turismo sustentável com IA:


  • Aplicativos inteligentes sugerem roteiros personalizados, evitando superlotação de praias e trilhas.
  • Drones e sensores monitoram condições ambientais, garantindo segurança e preservação de ecossistemas.
  • Realidade aumentada e experiências digitais imersivas permitem que turistas aprendam sobre cultura local, fauna e flora sem impactos negativos.


5. Preservação do meio ambiente

A IA pode transformar a gestão ambiental em Mangaratiba:


  • Monitoramento contínuo de florestas, rios, praias e áreas protegidas.
  • Detecção precoce de desmatamento, poluição ou invasões, permitindo ações imediatas.
  • Otimização de recursos hídricos, energéticos e de saneamento para reduzir desperdícios e impacto ambiental.


6. O futuro inclusivo e sustentável

Ao unir tecnologia, inclusão social e preservação ambiental, Mangaratiba pode se tornar um modelo de cidade inteligente:


  • Idosos participam ativamente da economia e da sociedade, mantendo sua autonomia e valor.
  • Jovens são capacitados e conectados às oportunidades do futuro.
  • Mulheres empreendedoras expandem negócios com apoio da tecnologia.
  • Turismo e meio ambiente são geridos de forma inteligente, equilibrando crescimento e sustentabilidade.


A Inteligência Artificial não é um desafio apenas tecnológico: é uma oportunidade histórica para transformar Mangaratiba em uma cidade mais justa, eficiente e sustentável, onde todos têm voz, oportunidades e segurança.

Como a Inteligência Artificial Pode Transformar Nossa Cidade?

 


Mangaratiba é uma cidade única. Temos um patrimônio natural deslumbrante, um potencial turístico extraordinário, uma população criativa e uma localização estratégica que nos coloca entre os destinos mais promissores do estado do Rio. No entanto, para que todo esse potencial se torne prosperidade real, é preciso dar um passo decisivo rumo ao futuro: modernizar Mangaratiba com o apoio da Inteligência Artificial.

Nos próximos anos, o mundo viverá uma revolução tecnológica ainda mais acelerada. Cidades que se prepararem agora estarão melhores posicionadas para atrair investimentos, ampliar oportunidades e melhorar a vida das pessoas. E Mangaratiba pode — e deve — estar na liderança desse movimento.


1. Saúde Inteligente para uma População Atendida com Dignidade

Mangaratiba, como muitos municípios, enfrenta desafios na saúde, especialmente em atendimento, marcação de consultas e logística entre distritos. Porém, a IA pode mudar esse cenário:


  • Organização automática de filas e priorização de casos urgentes.
  • Agendamento online rápido e integrado.
  • Sistemas de apoio ao diagnóstico, reduzindo erros.
  • Telemedicina para áreas mais afastadas, como Muriqui e Conceição de Jacareí.
  • Análise de dados para identificar surtos, falta de medicamentos e necessidades emergenciais.


Resultado: menos fila, mais eficiência e um atendimento mais humano.


2. Educação Preparada para o Futuro

Os alunos de Mangaratiba merecem chances reais de disputar os empregos de amanhã. A IA pode ser uma aliada poderosa:


  • Acompanhamento personalizado do aprendizado.
  • Plataformas de reforço adaptativo nas escolas municipais.
  • Laboratórios digitais para introduzir robótica, programação e pensamento computacional.
  • Redução da burocracia para professores, liberando tempo para ensino e projetos criativos.


Resultado: jovens mais preparados, escolas mais modernas e oportunidades ampliadas.


3. Segurança Pública com Tecnologia e Inteligência

Mangaratiba tem locas turísticos movimentados, áreas residenciais, zonas rurais e uma malha viária que dá acesso à Costa Verde. A IA pode ajudar a tornar a cidade mais segura:


  • Monitoramento inteligente em praças, orlas e pontos críticos.
  • Integração entre Guarda Municipal, PM e Defesa Civil.
  • Análise de dados para prever riscos e orientar patrulhamento.
  • Alertas automáticos em situações de emergência, como deslizamentos ou enchentes.


Resultado: prevenção reforçada e sensação de segurança ampliada.


4. Mobilidade, Trânsito e Turismo Organizados com Inteligência

Mangaratiba tem desafios específicos: feriados com grande fluxo, portos, marinas, áreas turísticas e localidades afastadas. Com IA, é possível:


  • Controlar semáforos e fluxos de carros em tempo real.
  • Prever congestionamentos em datas especiais.
  • Orientar turistas sobre melhores trajetos e horários.
  • Melhorar o uso do transporte público com análises de demanda.
  • Integrar estacionamentos inteligentes em Ilha de Itacuruçá, Praia do Saco e outras áreas.


Resultado: menos caos, mais organização e melhor experiência para moradores e visitantes.


5. Sustentabilidade e Proteção Ambiental: Nosso Maior Patrimônio

Mangaratiba está em uma das regiões mais bonitas e sensíveis do Brasil. A IA pode ser a guardiã desse patrimônio:


  • Monitoramento de áreas de preservação e trilhas.
  • Identificação de desmatamento, ocupações irregulares e incêndios.
  • Controle inteligente de resíduos nas praias e ilhas.
  • Irrigação automatizada para áreas verdes.
  • Apoio para agricultura familiar com previsão de clima e análise de solo.


Resultado: preservação garantida e desenvolvimento sustentável.


6. Gestão Pública Moderna, Transparente e Conectada ao Cidadão

Para funcionar bem, a prefeitura precisa ser rápida, eficiente e transparente — e a IA ajuda nisso:


  • Redução da burocracia com sistemas inteligentes de protocolo.
  • Portal do cidadão com atendimento automatizado 24h.
  • Ferramentas de análise para tomada de decisões mais assertivas.
  • Transparência ampliada com relatórios automáticos de gastos e obras.
  • Chatbots municipais para informações sobre eventos, serviços, saúde e transporte.


Resultado: prefeitura mais ágil, mais transparente e mais próxima das pessoas.


Como Mangaratiba Pode Chegar Lá (2026–2032)

Para que essa transformação aconteça, é preciso construir um caminho sólido na atual gestão do prefeito Luiz Cláudio Ribeiro e já próxima (acreditando numa provável reeleição):


1. Criar o Plano Municipal de Transformação Digital

Com metas claras até 2032, envolvendo saúde, educação, turismo, segurança e meio ambiente.


2. Investir em Infraestrutura Tecnológica

  • Expansão de fibra ótica.
  • Wi-Fi público em praças, orlas e escolas.
  • Equipamentos modernos nas unidades municipais.


3. Criar o Laboratório de Inovação de Mangaratiba

Espaço para startups, universidades, empresas e a prefeitura criarem e testarem soluções.


4. Treinar Servidores, Professores e Alunos

O futuro não nasce pronto — é construído com qualificação.


5. Implantar Projetos-Piloto de IA

Primeiro na saúde e educação; depois na segurança, turismo e meio ambiente.


6. Garantir Ética, Transparência e Proteção de Dados

Tecnologia só serve se respeitar direitos e proteger as pessoas.


O Futuro Chegou. E Ele Pode Ser Construído Aqui.

Mangaratiba tem tudo para se tornar referência em modernização: natureza exuberante, turismo em crescimento, população acolhedora e vontade de avançar. O passo que falta é incorporar a IA como força estratégica de desenvolvimento.

Não se trata apenas de tecnologia — trata-se de qualidade de vida.
Trata-se de cuidar melhor das pessoas.
Trata-se de construir uma cidade moderna, inclusiva e sustentável.

Entre 2026 e 2032, é possível transformar Mangaratiba em um exemplo de inovação para toda a Costa Verde. O futuro está batendo à porta — e depende de nós abri-la.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Mangaratiba também tem memória!



Registrei logo na manhã desta segunda na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba a solicitação de n.º 332/2024 pedindo a colocação de "placas informativas com código QR nas ruas, praças, monumentos, estátuas, pontos históricos, naturais e culturais da cidade que direcionem o internauta a uma página da Prefeitura ou da Fundação Mário Peixoto com informações sobre o lugar e/ou a pessoa homenageada", a qual poderia conter "textos em português e inglês bem como ferramentas de acessibilidade".


Embora ideia já estivesse há mais tempo na minha cabeça, fiquei mais empolgado em apresentar essa manifestação assim que li umas notícias recentes sobre o projeto carioca "Aqui tem memória" que iniciou os trabalhos com apenas com 12 placas, sendo dez na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e a outra na estátua de São Sebastião, na Glória:


"O projeto “Aqui tem memória” tem como objetivo resgatar e valorizar a história da cidade, instalando placas informativas com códigos QR em importantes pontos históricos e culturais do Rio. Começamos com 12 placas, 10 na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e outra na estátua de São Sebastião, na Glória.

Ao passar em frente aos monumentos, os cariocas e turistas poderão escanear os códigos QR e serão direcionados para páginas interativas aqui no museu virtual “Rio Memórias”. Essas páginas contêm informações detalhadas sobre o local em questão, disponíveis em português e inglês e algumas ainda contam com um recurso adicional: áudios narrativos envolventes que proporcionam uma experiência imersiva única!

O “Aqui tem memória” quer espalhar a nossa história por todas ruas e bairros, chamando a atenção para a importância de preservar o patrimônio material e imaterial da cidade. Acreditamos que, ao conhecer o nosso passado, podemos construir  um futuro melhor para os cariocas e proporcionar uma experiência mais interessante para aqueles que nos visitam." https://riomemorias.com.br/galeria/aqui-tem-memoria/ 


Assim como o Rio de Janeiro tomou essa iniciativa, a meu ver tardia (outras cidades no país já estavam fazendo), uma vez que se trata de algo aparentemente simples e de baixo custo, torna-se indispensável a elaboração de um projeto nesse sentido juntamente com todas as secretarias competentes, o que certamente ajudará no desenvolvimento turístico de Mangaratiba, além da preservação das lembranças sobre o passado do nosso Município.



Apesar de todo o descrédito da atual gestão municipal que findará no dia 31/12 do corrente ano com poucas possibilidades de inovar em qualquer área, entendo que as sugestões e críticas precisam ser encaminhadas já que a Prefeitura é uma instituição pública e a sua Ouvidoria é o canal para registro dessas manifestações feitas pelos cidadãos.

domingo, 7 de maio de 2023

Todas as audiências públicas deveriam permitir a participação social por videoconferência!



Acompanhando as publicações no Diário Oficial do Município de Mangaratiba, divulgadas na semana passada, observei uma convocação do Prefeito, senhor Alan Campos da Costa, para a audiência pública sobre as metas fiscais para o 1° Quadrimestre de 2023, prevista para ocorrer no dia 29/05, às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal.


Para quem não sabe, a audiência pública sobre a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais é uma exigência legal. Trata-se de dar cumprimento ao disposto no parágrafo 4° do artigo 9° e no artigo 48, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a "Lei de Responsabilidade Fiscal". Senão vejamos:


"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

(...)

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."


Deste modo, a audiência pública de metas fiscais, como o próprio nome sugere, tem por objetivo demonstrar o alcance das metas fiscais traçadas pelo Poder Executivo de um ente federativo que, uma vez planejadas, devem, em regra, ser cumpridas.


Como cidadão, desde 2019 venho acompanhando essas audiências, tendo, inclusive, participado de algumas delas. E, não muito depois que foram adotadas as excepcionais medidas de afastamento sanitário da COVID-19, ao verificar que não seria permitida a participação presencial dos cidadãos na audiência referente ao segundo quadrimestre de 2020, escrevi, em 26/09 daquele ano, o texto Uma audiência pública sem público em Mangaratiba... nas redes sociais, questionando a ausência de disponibilização de ferramentas existentes no meio eletrônico que permitissem o interessado não só assistir ao vivo a reunião como também interagir. Além disso, enviei e-mail à Secretaria Municipal de Finanças com cópia para a Ouvidoria da Prefeitura a fim de que fosse viabilizada a transmissão virtual do evento, mas não obtive êxito.


Confesso que não foi tão fácil lutar por isso e precisei até abrir uma denúncia na nossa Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que gerou o Processo TCE-RJ n.º 227.118-8/20, sendo que, na Decisão Plenária de 25/11/2020, os conselheiros do órgão de controle externo deliberaram pela comunicação ao Prefeito Municipal de Mangaratiba para prestar esclarecimentos quanto à não disponibilização de ferramenta digital com vistas a possibilitar o acesso virtual do público interessado à audiência realizada no dia 25/09/2020, juntando aos autos a respectiva ata. Em seu voto, o eminente relator Christiano Lacerda Ghuerren acompanhou o exame feito pela unidade técnica do Corpo Instrutivo do TCE em que transcreveu parte da fundamentação adotada, acolhendo o correto posicionamento:


"(...) Sendo assim, cumpre comentar que a forma adotada pela Prefeitura de Mangaratiba para a realização da audiência pública do 2º quadrimestre de 2020, sem a alternativa de acesso do público interessado por uma plataforma digital, não parece ter ocorrido nas condições mais adequadas, tendo ocasionado uma restrição desmedida da participação popular no evento e possivelmente não cumprindo a contento o disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000." (José Roberto Gomes de Sousa, Assessor da 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, em 27/10/2020) 


Acrescente-se que, na sua sessão telepresencial de 16/06/2021, o TCE deliberou no sentido de novamente comunicar ao Prefeito Municipal de Mangaratiba para que não somente apresentasse um melhor detalhamento e comprovação da divulgação da audiência pública para a avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2020, ocorrida em 25/09/2020, como também informasse quais medidas estariam sendo adotadas com o intuito de aprimorar o acesso do público interessado às audiências realizadas durante a pandemia. E, na terceira submissão plenária, ocorrida em 2022, por considerar que houve o aprimoramento dos instrumentos viabilizadores das audiências públicas na municipalidade, houve o entendimento por arquivar a Denúncia que foi julgada procedente


Pelo menos durante a vigência das medidas mais rígidas de afastamento social impostas pelas condições da COVID-19, cujo estado pandêmico ainda não acabou, podemos dizer que decorreu uma obrigatoriedade lógica para que os entes federativos fossem obrigados pelas circunstâncias a oferecer à população a alternativa de participar virtualmente das audiências públicas por meio de aplicativos de videoconferência como o Zoom ou o Google Meet. No entanto, penso que o fim da emergência sanitária (ou ainda que fosse o término da pandemia) jamais deveria servir de motivo para que os municípios cessem o uso das plataformas eletrônicas.


A meu ver, a alternativa de participação de audiências públicas pelo meio virtual constitui um avanço do qual a sociedade civil não pode abrir mão pois tem a ver com a acessibilidade e também com o princípio da transparência.


Ora, num município de graves problemas relacionados à mobilidade urbana como é Mangaratiba, com a população espalhada por vários povoados, bairros e localidades de seis distritos diferentes, inclusive vivendo em ilhas, a participação de toda e qualquer evento público, por meio de videoconferência, torna-se uma necessidade quando houver direito de voz ao cidadão. Sem contar que o horário das 09 horas de um dia útil, previsto para a realização da audiência sobre as metas fiscais, coincide com o horário das atividades laborais da maioria dos trabalhadores, o que, na maioria das vezes, impossibilita o deslocamento do interessado ao Plenário da Câmara Municipal.


Desse modo, assim que foi publicado o edital de convocação na recente edição n.º 1807 do Diário Oficial do Município, quanto à audiência do primeiro quadrimestre de 2023, porém sem prever a participação dos cidadãos por meio de uma plataforma digital, abri logo uma solicitação na Ouvidoria da PMM de protocolo número 202305000017. Em minha manifestação não só solicitei que o Relatório de Gestão Fiscal seja disponibilizado com antecedência de, no mínimo, uns 10 (dez) dias como também que houvesse a possibilidade de qualquer interessado acompanhar de maneira interativa, em tempo real, por videoconferência, pela disponibilização prévia de um link, considerando haver na atualidade recursos tecnológicos para tanto. 


Como já coloquei, a participação virtual permite que muitos cidadãos acompanhem a gestão pública e interajam à distância, tendo em vista a incompatibilidade de horário com as obrigações laborais e as dificuldades de mobilidade urbana dentro do próprio Município. E, considerando que os tempos da pandemia aceleraram o uso dos meios de informática nas comunicações, entendo que os órgãos públicos não devem retroceder voltando a fazer eventos exclusivamente presenciais. Ou seja, as audiências públicas de agora em diante, mesmo sem o risco sanitário dos anos de 2020 e 2021, precisam ser realizadas na forma híbrida. 


Tendo em vista que não podemos ficar na dependência do bom senso dos nossos gestores, coisa que não existe em Mangaratiba, sugiro que a Câmara Municipal aprove uma lei a fim de tornar obrigatória a realização de audiências públicas no Município sempre com transmissão em tempo real pela internet como mecanismo de participação popular na gestão da administração pública. E tal proposta, mesmo dependendo da adição de futuro ato regulamentador, certamente serviria de incentivo para reforçar o uso de uma forma de participação popular capaz de garantir acesso à informação, à publicidade e a transparência aos atos administrativos.

domingo, 23 de agosto de 2020

Precisamos de prefeitos que pensem em suas cidades com inteligência e amplitude!

 



Em meio a tantas obras de maquiagem pura que os (des)governantes dos municípios brasileiros andam fazendo num ano eleitoral como o de 2020, almejando, obviamente, a reeleição, fico a pensar no quanto esses caras poderiam deixar de legado para as gerações futuras, caso tivessem uma visão ampla de futuro que não fosse medíocre e nem imediatista.


Uma das coisas que os prefeitos oportunistas mais fazem é sair por aí asfaltando ruas. Só que praticamente nenhum deles lembra de colocar uma pavimentação drenante que auxilie na percolação da água, evitando enchentes e alagamentos. Pois sendo uma boa opção para diminuir os problemas da chuva, eis que o concreto drenante tem sido bastante utilizado para estacionamentos, praças e obras públicas, visto que a sua formatação permite a água escoar para o solo, evitando o empoçamento nas vias.


Todavia, esses "gestores" já pecam desde o início de seus projetos porque, em momento algum ,são capazes de pensar em ciclofaixas e na reserva de espaços para servirem de vias para ônibus, um planejamento que é capaz de permitir uma conexão entre as diferentes áreas da cidade, constituindo um elemento básico sobre o qual se estrutura a política de mobilidade urbana. Pois, se os governantes tivessem essa visão, estariam investindo em infraestrutura para a promoção sustentável do crescimento urbano a fim de que, por longas décadas, os moradores, trabalhadores e turistas do Município não sofram com os congestionamentos. Isso sem esquecermos de que o uso de bicicletas ajuda a desobstruir o trânsito nas ruas, reduz a contaminação ambiental e acústica, além de melhorar a saúde dos próprios ciclistas quando se exercitam.


Outra melhoria ao mesmo tempo econômica, ecológica e satisfatória que os prefeitos do nosso país dificilmente pensam diz respeito à iluminação pública com LED mais a possibilidade de uso da geração com energia solar e outras fontes sustentáveis. Aliás, apenas fazendo uma rápida comparação entre um projeto feito com 200 lâmpadas de vapor de mercúrio substituídas por luminárias de LED, eis que somente essa alteração já seria capaz de, por exemplo, proporcionar uma redução de gastos de, aproximadamente, 30 megawatts anuais, o que já representaria um grande benefício para a coletividade, visto que o dinheiro poderá ser usado para suprir outras necessidades da população, como educação e saúde.


Vale ressaltar que uma instalação de LED em qualquer ambiente requer muito menos manutenção, considerando que a sua vida útil é muito maior que a das lâmpadas de vapor de mercúrio, por exemplo. Pois, ainda que se gaste mais inicialmente, no aporte para a aquisição dos equipamentos, o custo logo se pagaria a médio e longo prazos com uma menor manutenção mais a redução do consumo.


Não podemos nos esquecer daqueles milionários contratos envolvendo o lixo cujos editais de licitação não costumam levar em conta a seleção dos resíduos sólidos e nem a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Pois, como se sabe, a coleta seletiva (serviço que poucas cidades brasileiras efetivamente têm) ajuda a preservar o meio ambiente, diminuindo a poluição do solo, da água e do ar, melhora a limpeza urbana e, indiretamente, previne enchentes.


Todavia, ainda falando sobre infraestrutura, há que se pensar nos espaços verdes e também nas academias ao ar livre, o que proporciona uma maior qualidade de vida para uma população. E aí poucos prefeitos atentam para o fato de que podem equipar tais "áreas fitness" não somente com aqueles aparelhos tradicionais, podendo pensar na inclusão de alguns que produzem energia cinética. Ou seja, a máquina gera energia enquanto a pessoa faz os seus exercícios físicos.


É certo que construirmos uma cidade bonita, com muitas áreas verdes e de lazer, podemos reduzir os níveis de violência e deixar as pessoas mais felizes, o que é o maior desejo de todos os seres humanos conforme dizia o velho sábio grego Aristóteles. Porém, é preciso também planejar a segurança dos ambientes urbanos e aí digo que poucos prefeitos têm uma visão cuidadosa acerca dos acessos.


A meu ver, as vias residenciais deveriam se tornar "ruas sem saída", o que proporciona mais segurança e diminui os riscos de acidentes, permitindo que as crianças possam voltar a brincar ao ar livre. E, atentando para esse tipo formato dos nossos bairros, podemos fazer com que só circule em determinada via o veículo de alguém que tenha contato com um morador dela, restringindo o fluxo de carros e evitando que a rua seja utilizada como rota de desvio ou de fuga pelo bandido. Inclusive, os vários acessos existentes em Mangaratiba para a rodovia Rio-Santos têm contribuído para o aumento da violência e da criminalidade aqui, sendo que o atual governo, pelo que observo, não tem efetivamente combatido isso.


Junto com a segurança, pode-se trazer para a cidade projetos na área tecnológica que, por sua vez, também ajudarão a desenvolver outros serviços mais, lembrando que a cada dia mais estamos sendo moldados pelo desenvolvimento da internet. Logo, através de uma rede de Wi-fi, pode-se executar um excelente projeto de videomonitoramento, oferecer a todos um acesso gratuito à internet nas áreas públicas da cidade, bem como disponibilizar um aplicativo oficial a fim de que os moradores/visitantes consigam se informar e usufruir de vários serviços digitais.


Finalmente, deve-se pensar também em maneiras de reduzirmos a contaminação do ar que respiramos de modo que a substituição voluntária por carros elétricos seria uma excelente opção para o municípios brasileiros. Assim sendo, mesmo diante dos limites entre serviços públicos e as atividades econômicas, deve-se privilegiar a mobilidade elétrica e incentivar a disponibilização de ilhas para recarrega de carros, motos e bicicletas, o que representa emissão zero de poluentes, redução de ruído e o aumento da vida útil da bateria.


Enfim, as soluções existem, estão aí para serem usadas e só precisam de prefeitos realmente interessados em colocá-las em prática, mesmo que, para tanto, tenham que enfrentar interesses contrários por parte daqueles que já lucram com serviços atrasados, como temos visto por aqui em Mangaratiba e também na maioria dos municípios brasileiros.

sábado, 22 de setembro de 2018

Propostas para a área de ciência e tecnologia do Plano de Governo de Alan Bombeiro



Olá, amigos!

Desta vez quero abordar as propostas do Plano de Governo do meu candidato, Alan Bombeiro, que se referem ao tema ciência e tecnologia, o qual seria o quarto capítulo do programa apresentado pela coligação à Justiça Eleitoral (clique AQUI para ler na íntegra).

Conforme venho fazendo nas minhas postagens, prefiro primeiramente citar as propostas item por item, da maneira como se apresentam no texto original, para então fazer os meus comentários a respeito delas. Senão vejamos o que diz o documento em análise:

"4.1. Propor política de recursos humanos que valorize, respeite e reconheça os servidores, com investimento em capacitação e na qualificação profissional, sempre com vistas à melhoria da qualidade do serviço prestado. 

4.2. Propor Modernização da gestão pública: inclusão de todas as repartições na rede da Prefeitura.

4.3. Promover amplamente a internet em escolas, telecentros, todos os órgãos públicos e para a população em geral.

4.4. Criação de infraestrutura para VoIP, câmeras de vigilância, colocação de telecentros em locais mais distantes e diversos serviços que necessitem de uma infraestrutura para tal.

4.5. Organização da página oficial da cidade disponibilizando a prestação de contas online e diversos serviços úteis à Prefeitura e à população.

4.6. Autonomia em internet e informática: unificação de serviços e soluções; economizando assim com provedor e outros serviços de terceiros.

4.7. Propor mecanismos para a redução de custos e despesas visando também a qualidade ambiental com a diminuição do uso do papel.

4.8. Propor a Melhoria na qualidade de vida, autoestima dos cidadãos mangaratibenses e aumento considerável no IDH.

4.9. Propor o Desenvolvimento na qualidade de vida, autoestima dos cidadãos e aumento considerável do IDH.

4.10. Propor Geração de novas atividades econômicas e de renda para a população.

4.11. Propor a Criação de tele-trabalho.

4.12. A busca de mecanismos de atração de investimentos públicos e privados.

4.13. Viabilizar o Aumento da segurança pública.

4.14. Promover o Desenvolvimento econômico.

4.15. Promover o Fomento à educação continuada.

4.16. Propor o desenvolvimento da diversidade cultural.

4.17. Viabilizar o Sistema de monitoramento do trânsito através de câmeras de segurança.

4.18. Buscar o Rápido retorno do capital investido.

4.19. Buscar a Modernização do processo de trabalho com a implantação de sistemas tecnológicos capazes de agilizar o fluxo de informações e a qualidade das ações desenvolvidas.

4.20. Propor o Observatório de Políticas Públicas para a produção de informações de todas as áreas para orientar as ações do conjunto de governo.

4.21. Utilizar o orçamento municipal para medir eficiência, eficácia e concretude das ações estabelecidas no Plano de Governo.

4.22. Propor a Democratização da gestão pública através da criação de uma central de relacionamento para sugestões e solicitação de serviços da Prefeitura, modelo de participação democrática que leve em conta os anseios e as reivindicações das comunidades.

4.23. Promover o incremento da arrecadação Municipal.

4.24. Propor Inclusão digital para a juventude rural.

4.25. Conceder incentivos tributários para a vinda de novas empresas da área de tecnologia da informação, principalmente as que são voltadas para a produção de softwares e de aplicativos, com um período de isenção do ISS e a posterior redução da alíquota para 2%."

Segundo o texto introdutório do Plano de Governo, a ciência e a tecnologia são vistas como importantes "para mudarmos radicalmente o serviço público na Prefeitura". Pois, certamente, isto auxiliará tanto o controle de gestão quanto irá repercutir na qualidade dos trabalhos dos funcionários e desburocratizará a vida do cidadão, ajudando ainda no aumento da arrecadação.

Certamente que a adoção de novas tecnologias no serviço público requererá do servidor uma capacitação, cabendo à Administração Municipal investir nesses profissionais por meio de cursos gratuitos. E, neste sentido, creio que umas das principais demandas será em relação aos conhecimentos na área de informática (utilização de aplicativos).

Entretanto, o uso da tecnologia irá importar também na sua fruição direta pelo cidadão. Posso citar como exemplo áreas de educação, de segurança, de transparência das informações, de formação profissional, de oportunidades de trabalho, de saúde, da divulgação da cultura, do turismo, da participação do cidadão na política local, das comunicações, do entretenimento, etc.

Sem dúvida que umas das coisas que as pessoas mais precisam hoje em dia é de internet e daí, se Mangaratiba puder ser transformada numa verdadeira cidade digital, com o oferecimento de um Wi-Fi público, daremos um inegável salto de qualidade, em que passaríamos a ter pontos de acesso gratuito à web nos espaços de grande circulação. E, de acordo com André Queiroz, diretor da californiana Ruckus Wireless, fornecedora mundial de sistemas Wi-Fi de alto desempenho, o Wi-Fi torna-se um elemento chave para transformar os municípios em "cidades inteligentes", onde os órgãos governamentais podem fazer o monitoramento remoto e gerenciamento de serviços públicos, como água, esgoto, eletricidade e fiscalização de estacionamento:

"Com velocidades mais rápidas e melhores opções para a cobertura coletiva, o Wi-Fi não é apenas uma ferramenta para acesso à Internet, mas também para permitir uma ampla gama de serviços na cidade e melhorar a gestão dos já existentes"

Com relação a umas das áreas que muito me interessa, que é a democratização da gestão pública (item 4.22), acredito que o portal da Prefeitura poderá ser reformulado para promover vários tipos de interações. Pois, além dos contatos eletrônicos com uma Ouvidoria e da adoção dos processos administrativos virtuais, poderão ser realizadas audiências públicas com transmissão e participação em tempo real, consultas à população sobre propostas polêmicas, obtenção imediata de certidões, etc.

É certo que todas essas inovações poderão ser alcançadas através de um programa de incentivo para atrair empresas de tecnologia da informação (TI), como já havia sido proposto pelo próprio Alan como vereador, em seu Projeto de Lei n.º 56/2016, de caráter autorizativo, mas que infelizmente, não chegou a ser aprovado pela Câmara. E a este respeito, comentei num texto do blogue datado de 28/09/2016 (clique AQUI para ler).

É certo que, uma vez eleito prefeito, Alan não irá encaminhar para a Câmara um projeto autorizativo, mas, sim uma Mensagem do Chefe do Executivo instituindo de vez um programa de incentivo, que, sendo baseado no que ele antes defendeu, poderá abranger a isenção e redução temporária da alíquota de ISS, IPTU e taxa de alvará, cabendo aos nossos edis a sua aprovação ou rejeição. E, conforme ficou bem expresso na justificação da proposta que fora apresentada, 

"poderemos atrair a instalação de tais empresas em Mangaratiba. Pois devido à nossa curta distância do Rio de Janeiro e dos maiores centros de pesquisa do estado, o município pode-se firmar como um importante polo de ciência e tecnologia."

Ainda que o tempo de dois anos possa parecer curto para tantas ideias, penso que algo poderá ser planejado e inciado até o fim do mandato tampão. E aí, na próxima década, tudo terá condições de ir caminhando bem até que Mangaratiba se torne a tão sonhada cidade digital.

Ótimo sábados a todos!

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

A pesquisa da legislação do Município no portal da Prefeitura na internet




Na quarta-feira (09/08/2017), quando fui ao Ministério Público acompanhar o procedimento de investigação sobre o enquadramento da nossa Guarda Municipal (Inquérito Civil Público n.º 087/16 da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis), observei na folha 180 dos autos uma determinação para que o prefeito fornecesse informações sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 13.022/14 através de cópias de documentos, atos administrativos, publicações, leis e projetos de lei capazes de comprovarem a atuação do gestor local acerca do assunto. Tal ordem era uma reiteração de um ofício anterior e foi encaminhada com a advertência de que a recusa, omissão ou retardamento no fornecimento dos dados poderia caracterizar a prática de crime.

Fato é que pesquisar a legislação de Mangaratiba é algo dificílimo! No portal da Câmara Municipal, nem todas as leis estão disponíveis. E, no site da Prefeitura, embora se encontre um número maior de normas jurídicas, o internauta precisa consultar uma a uma por ano, procurando em "A Prefeitura" e depois em "Atos Oficiais". Ou então, arriscar digitando as palavras chaves no buscador do Google que poderá ou não levar ao texto normativo desejado.

Pior ainda é que as normas locais não se encontram atualizadas! Ou seja, quando há uma modificação no texto legal, raramente é feita a devida alteração redacional nos dispositivos, o que acaba levando muitos a errarem. E foi o que aconteceu recentemente quando vários servidores vieram me consultar no sindicato deles sobre o direito ao vale transporte através do RioCard. Pois, segundo previa originalmente o artigo 2º do Decreto Municipal n.º 2.195/2009, a Prefeitura tem que creditar no cartão "o equivalente a 44 (quarenta e quatro) vezes o valor da passagem, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público". Porém, com a edição do Decreto n.º 2.235/2010, esse direito dos funcionários ficou restrito somente aos valores das tarifas de ônibus dentro dos limites do Município, sendo que tal informação ainda não está constando na norma alterada.



Na data de ontem (10/08), quando me encontrei com o ex-procurador geral do Município, Dr. Luiz Felipe Peixoto Freijanes, o mesmo me contou de que, enquanto esteve no exercício do cargo, chegou a planejar um novo projeto de pesquisa no portal da Prefeitura em que as leis seriam organizadas também por assunto, o que daria mais transparência. Também, segundo ele, as normas seriam atualizadas conforme fossem alteradas, algo que, certamente, evitaria a ocorrência de muitos equívocos que podem ser cometidos tanto pelos cidadãos comuns quanto pelos próprios profissionais do Direito. Só que, infelizmente, parece não ter havido ainda tempo hábil para que as desejadas mudanças no sistema fossem efetuadas tendo em vista a troca de governo.

Minha sugestão é que os atuais gestores do Município retomem essa proposta de melhorar a consulta à legislação local no sítio da Prefeitura na internet onde o acesso à base de dados, por exemplo, passaria a ser feito por meio de um formulário virtual de pesquisa. Aliás, inspirando-se no que já faz a Presidência da República, seria cabível até pensarmos num tipo de busca que torne possível obter a informação relativa aos atos por qualquer dos seguintes campos do formulário: 1) termos (qualquer palavra em qualquer campo); ou 2) identificação do ato (tipo, número, data), período, ementa e/ou assunto.

Não tenho dúvidas de que o acolhimento de uma ideia dessas importaria num grande presente para nós advogados que, ao lidarmos com Direito Administrativo, precisamos ter acesso facilitado às leis do Município. E, sendo assim, fica a minha sugestão para que o setor de informática da Prefeitura, numa parceria com a Procuradoria Geral do Município, pense numa solução tecnológica para melhor reorganizar a consulta à legislação local de Mangaratiba.

Ótimo final de semana a todos!

domingo, 15 de janeiro de 2017

No aguardo do prontuário eletrônico




Conforme noticiado recentemente no portal da Prefeitura na internet, eis que as secretarias de Saúde e Tecnologia da Prefeitura de Mangaratiba iniciaram a implantação do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas unidades de atenção básica do Município (ler matéria Mangaratiba vai adotar Prontuário Eletrônico do Cidadão na rede de saúde de 10/01/2017). Segundo a postagem produzida pela Secretaria de Comunicação e Eventos, com atribuição de créditos autorais a Claud Bernard Louzada,

"O sistema e-SUS/AB PEC é destinado a municípios cujas Unidades Básicas de Saúde são informatizadas e contam com profissionais capacitados para apoiar sua implantação. A primeira versão do programa possui ferramentas para cadastro dos indivíduos, gestão da agenda dos profissionais e atendimento individual. A versão seguinte do sistema já prevê inclusão de outras funcionalidades como abordagem familiar, controle de imunização, prontuário de saúde bucal, gestão da lista de espera de encaminhamentos, gestão do cuidado a doenças crônicas e geração de relatórios dinâmicos (...) Segundo Luiz Vieira, o objetivo é melhorar a qualidade do atendimento médico no município, criando mecanismos de controle, avançando numa nova perspectiva, uma gestão informatizada, que evita fraudes e perdas desnecessárias. O PEC permitirá que os médicos consultem o histórico do paciente, com informações de diagnósticos, atendimentos, exames e medicações passadas (...) O Ministério da Saúde fornece gratuitamente o software às prefeituras que solicitarem o sistema. Para implantar o PEC, basta a UBS ter um computador conectado à internet para baixar o sistema. A secretaria de Governo, Ciência e Tecnologia será parceira da secretaria de Saúde na implantação do sistema. Técnicos estarão a partir da próxima semana dando todo o suporte necessário com treinamentos para os funcionários da secretaria de Saúde no Teleinfo de Conceição de Jacareí, e na Escola Caetano de Oliveira, em Itacuruçá, distritos escolhidos como pilotos do programa."

O fato é que inserção do PEC de pacientes do SUS nas UBS é uma iniciativa que vem sendo adotada no país inteiro há alguns anos e vários municípios já se encontram bem na nossa frente por terem tomado a iniciativa de simplesmente concretizarem algo que fora planejado pelo governo federal. Talvez as instabilidades políticas de Mangaratiba no decorrer da década expliquem o porquê de tanta demora. Porém, não vem ao caso discutirmos nesta postagem esses problemas passados pois o importante é voltarmos os olhares para o presente e o futuro sendo certo que a inovação vai trazer significativas melhorias para os usuários do SUS em diversos sentidos.

Assim sendo, não muito tempo depois da publicação feita pela Prefeitura em seu site na internet, o vereador tucano Hélder Rangel expôs um pertinente comentário nas redes sociais a respeito do assunto, tendo em vista que o prontuário eletrônico foi uma de suas propostas como candidato nas eleições de 2016 pelas quais se comprometeu a lutar na hipótese de eleito:

"Bom dia!!! Meus amigos.
Em nossa caminhada levamos dezenas de propostas para uma Mangaratiba cada vez mais humanizada na saúde. 
E esta semana já tive uma boa notícia vindo da Prefeitura de Mangaratiba. 
As secretarias de Saúde e Tecnologia iniciaram o processo para a implantação do PRONTUÁRIO ELETRÔNICO. 
O projeto piloto começa, em breve, por Itacuruçá e Jacareí. 
Faço questão de acompanhar de perto, pois foi um dos projetos que apresentei para vocês duarante a campanha." (clique AQUI para acompanhar a postagem no Facebook)


Confesso que admirei muito a postura do novo edil quanto aos interesses do nosso Município. Pois, além de ter mantido a lembrança de seus compromissos de campanha (um deles realizado logo no comecinho de seu mandato), embora desobrigado a alcançar o resultado, houve o reconhecimento de que um governo diverso daquele que fora apoiado pelo seu partido tomou a iniciativa correta em implantar o prontuário eletrônico em Mangaratiba. 

Ainda que o prontuário eletrônico se trate atualmente de uma padronização exigida pelo governo federal, quando este lançou em outubro do ano passado uma nova versão do programa, o e-SUS/AB (em que o repasse de recursos de saúde para os municípios tornou-se vinculado ao envio dos dados dos brasileiros que usam serviços de atenção básica do SUS para Brasília), precisamos considerar a pronta iniciativa dos gestores locais em cumprir essa determinação logo na primeira quinzena de janeiro. Pois, se o atual secretário de saúde não fosse um profissional comprometido, ele poderia simplesmente ter executado a obrigação depois do Carnaval bastando responsabilizar o seu antecessor.

Até outubro de 2016, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 76% das UBS ainda registravam o histórico do paciente em papel! Os restantes das unidades usavam alguma versão de prontuário eletrônico, quer fosse um programa anterior ofertado pelo governo federal ou uma versão da iniciativa privada. Mas, no caso de Mangaratiba, mesmo com um médico no comando da Prefeitura até o dia 01/01, as fichas de atendimento e os prontuários continuavam sendo em papel, tendo se tornado comum ouvirmos queixas de usuários do SUS sobre a perda de tais documentos.

Com o lançamento do PEC, poderá ser eliminado quase totalmente o uso de papel (o sistema antigo provavelmente só deverá ser usado nas situações de falta de energia ou eventuais panes no sistema). E, além de poder ajudar os pacientes nas emergências, o recurso também poderá ser usado para registrar visitas do Programa Saúde da Família (PSF) e dos agentes comunitários da saúde no controle do mosquito Aedes aegypti quando estiverem indo de casa em casa.

Além do mais, dentro dessa versão do programa, o paciente terá acesso aos seus dados via internet, no que diz respeito às informações relacionadas ao próprio histórico de saúde, como pedidos de exame, agendamentos, encaminhamentos para especialistas e o fornecimento de remédios. E, caso seja verificado que há algum serviço não recebido, o interessado poderá cobrar o seu direito perante a Ouvidoria do Ministério da Saúde, ligando  diretamente para o telefone 136. Aliás, até a produção de provas, numa eventual ação judicial, ficará facilitada bastando o juiz conferir os dados no sistema antes de proferir qualquer decisão.


Enfim, vamos comemorar essa boa notícia e acompanhar a total implantação do PEC em todo o Município, incluindo a UBS de cada localidade, bem como o HMVSB e as unidades especializadas a exemplo do CAPS. Pois creio que um dos principais problemas a ser resolvido em Mangaratiba seja mesmo a saúde, de modo que o uso da informatização poderá ajudar muito a controlar e a prevenir situações indesejáveis.


OBS: Créditos autorais da primeira foto atribuídos a Nândria Oliveira (arquivo do Ministério da Saúde), sendo a última também extraída de uma página do governo federal. 

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Um programa de incentivo para atrair empresas de tecnologia




Na última sessão do mês da Câmara Municipal (amanhã não haverá), o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 56/2016, o qual dispõe sobre o "Programa de Incentivo à Instalação de Empresas na Área de Tecnologia" e dá outras providências. Tal proposição trata-se de um programa de incentivo para a instalação e formalização de empresas em Mangaratiba que atuam na área de tecnologia com produtos de alto valor agregado e funcionários qualificados.

Segundo o edil, devido às suas características geográficas, o nosso Município "não comporta a instalação de grandes indústrias". Por esse motivo, Alan entende não ser é recomendável "para a bela região da Costa Verde a prática de atividades consideradas poluentes ou danosas para o meio ambiente" e defende que, além do turismo sustentável, busque-se atrair para Mangaratiba "empreendimentos limpos e que gerem riquezas para a nossa cidade como o desenvolvimento de software de sistema, de programação e de aplicação, voltados para a tecnologia da informação". E isto ele propõe que seja feito através de isenção e redução temporária da alíquota temporária de ISS, IPTU e taxa de alvará: 

"Vale lembrar que, enquanto em vários outros municípios do estado o incentivo ao setor de tecnologia ficou parado no tempo – sem políticas efetivas e com alíquota do ISS de 5% para serviços na área de TI -, poderemos atrair a instalação de tais empresas em Mangaratiba. Pois devido à nossa curta distância do Rio de Janeiro e dos maiores centros de pesquisa do estado, o município pode-se firmar como um importante polo de ciência e tecnologia, oferecendo uma redução máxima do ISS da atividade, que proponho ser de 2%, para empresas de base tecnológica."

Sem dúvida que a ideia veio em boa hora mostrando-nos um horizonte diferente para o futuro da Costa Verde. Pois, ao oferecermos esses incentivos, as empresa de tecnologia da informação que se interessarem por Mangaratiba poderão trazer para o Município um número significativo de funcionários, o que contaria com o movimento inverso de retorno para o interior pelos profissionais qualificados em busca de melhores oportunidades, mais qualidade de vida e segurança. Consequentemente, a vinda de pessoas qualificadas para a região injetaria recursos na economia local, estimulando diferentes serviços no comércio para atender às exigências dos novos consumidores, o que geraria mais empregos indiretamente.
                     
Para que todos possam conhecer melhor o projeto defendido pelo vereador Alan, compartilho a seguir o texto normativo da proposição:


"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA", pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2º - As empresas que aderirem ao Programa de que trata esta Lei terão os seguintes benefícios fiscais:

I - isenção de obrigação do pagamento de ISS, pelo prazo de dois anos, a contar de sua efetiva instalação;

II - o benefício da alíquota de 1% (um por cento) de ISS no terceiro ano, a contar da efetiva instalação;

III - o benefício da alíquota de 2% (dois por cento) de ISS a partir do quarto ano, a contar da efetiva instalação;

IV - a isenção de 100% (cem por cento) da taxa de emissão de alvará, nos dois primeiros anos;

V - redução do valor do IPTU para o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, nos dois primeiros anos de funcionamento da empresa.

§ 1º - A efetiva instalação será aferida pela data da emissão do competente Alvará de Funcionamento.

§ 2º - Fica assegurado às empresas já instaladas no Município de Mangaratiba aderirem ao benefício de quer trata a presente Lei, desde que o façam no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
   Art. 3º As empresas que pretendam participar do Programa de que trata esta Lei deverão ter como atividade principal o desenvolvimento de software de sistema, de programação, de aplicação, voltados para a tecnologia da informação, possuindo matriz ou filial no Município de Mangaratiba.

Parágrafo único - Considera-se o desenvolvimento de programas e tecnologia da informação, para o benefício desta Lei, as seguintes atividades principais e/ou secundárias:

I - o desenvolvimento, customização e licenciamento de programas para quaisquer dispositivos computacionais, customizáveis ou não;

II - o desenvolvimento, a manutenção e a edição de “websites” (páginas) para internet;

III - o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos para dispositivos móveis;

IV - o desenvolvimento de atividades e soluções providas por recursos computacionais que visam permitir a obtenção, o armazenamento, o acesso, o gerenciamento e o uso das informações;

Art. 4º - Não poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei as empresas e os seus sócios, que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.

§ 1º - As empresas e os seus sócios que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei, desde que comprovem o parcelamento dos seus débitos e o pagamento das suas parcelas mensalmente junto à Fazenda Municipal.

§ 2º - As empresas e os seus sócios que não efetuarem o pagamento do parcelamento previsto no § 1º deste artigo e deixarem de recolher os impostos de que trata a presente Lei, perderão todos os benefícios fiscais adquiridos a partir da Notificação da Fazenda Municipal.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário."


OBS: Ilustração acima extraída de http://gcti.parnamirim.rn.gov.br/