quarta-feira, 26 de junho de 2013

Depois do protesto faz-se necessário ouvir a população

Foi EXCELENTE a manifestação de ontem! Centenas de pessoas foram às ruas. Provavelmente mais de 1000. Não houve nada de violência ou vandalismo como alguns boatos anunciavam. Correu tudo bem, exceto um incidente que foi a ocupação da estrada Rio-Santos, praticamente o único ato de protestos do qual estou discordando.

Pelo que tenho observado, a voz das ruas já está sendo ouvida. O fato do prefeito Evandro Capixaba (PSD) ter se antecipado em tentar resolver o problema das tarifas nos transportes, em data anterior ao protesto, significa que o Poder Público está levando em conta a nossa força de mobilização social.

Vamos buscar dialogar com as autoridades! Fazer manifestações de rua é uma das maneiras do povo se expressar, mas não pode ser considerada a única. Logo, acredito que obteremos avanços ainda maiores formando um ambiente propício à interação entre a sociedade e os representantes do Executivo e do Legislativo locais. Reduzir o valor das tarifas dos ônibus não é a única demanda da população de Mangaratiba.


PROPOSTA

Entendo que, de agora em diante, devemos pensar em ter audiências públicas gerais e distritais, seguidas de oficinas temáticas de debates para a construção de propostas que busquem a melhoria do município. A coordenação dos trabalhos poderia ser feita através de uma comissão formada por membros da sociedade civil e dos governos estadual e municipal, além de vereadores. E, antes de cada reunião, haveria ampla convocação com pauta previamente divulgada.


FECHAMENTO DA BR-101

Quanto ao fechamento da Rio-Santos, penso que devemos ponderar quando se trata da invasão de uma rodovia. Pois, além de atentar contra o direito de ir e vir de outros que não estão na manifestação, tal maneira de protestar pode, por exemplo, prejudicar irreversivelmente o socorro de uma pessoa. Por isso, proponho também que as novas mobilizações evitem repetir essa conduta. Afinal, se as pessoas ficarem concentradas todas numa praça, ou num campo de futebol, já estarão expressando que elas querem.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Que tal um protesto pacífico contra a passagem da Expresso em Mangaratiba?



Nas postagens anteriores, formulei sugestões voltadas mais para as esferas de competência da prefeitura, dos vereadores e governo estadual. Dessa vez, porém, direciono minha proposta para as lideranças sindicais e estudantis da sociedade mangaratibense.

Que tal se todos nós nos manifestássemos um dia desses contra os valores abusivos da passagem de ônibus cobrado pela Expresso? Falo de um protesto pacífico, evidentemente. Pois de modo algum posso concordar com atos de vandalismo e com a violência contra policiais praticados por uma minoria de desordeiros, lembrando que os PMs são trabalhadores iguais a todos nós.

Lamentavelmente, temos uma das tarifas de ônibus mais caras do estado. Para ir de Muriqui até Mangaratiba pagamos mais caro do que um cidadão de metrópoles como Rio de Janeiro e São Paulo. Um roubo! E tem comunidades, situadas nas ilhas, que nem transporte público têm como ocorre em Jaguanum.

Sei que, na organização de protestos amplos como esses, é preciso levantar bandeiras que sejam comuns dentro da sociedade afim de que o movimento não se perca. Mas também é uma oportunidade para a promoção de um debate que busque uma solução madura reunindo as mais diversas opiniões. Daí eu fazer menção do texto que escrevi aqui neste mesmo blogue com o título Como resolver os problemas do transporte urbano do município?, publicado em 04/05/2013, onde sugiro a criação de uma empresa pública municipal para prestar o serviço de transportes dentro de Mangaratiba.

Para a próxima terça-feira, 25/06, está sendo organizado um protesto marcado para acontecer às 17 horas o Centro de Mangaratiba. Um aviso no Facebook assim convoca:

"PASSEATA CONTRA OS PREÇOS ABUSIVOS E AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE USO DOS ÔNIBUS DA EXPRESSO. CONCENTRAÇÃO CENTRO DE MANGARATIBA. VAMOS MOSTRAR QUE NÃO GOSTAMOS SÓ DE FESTAS..."

Pois é. Enquanto a juventude do Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e de outras capitais resolveram ir às ruas reivindicar, também deveríamos sair da nossa acomodação. Este é o momento certo para protestarmos contra os maus serviços da Expresso. É hora de darmos um basta!

OBS: Foto da Agência Brasil que mostra a manifestação do Movimento Passe Livre em São Paulo.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

E se houvesse um posto policial na Rio-Santos?



Sem ter a pretensão de que esta proposta resolva de uma só vez o problema da violência em Mangaratiba, visto que se trata de algo complexo e profundo, gostaria de sugerir uma medida bem simples capaz de auxiliar na manutenção da segurança pública.

E se fosse construído um posto policial na BR-101 situado bem na divisa do nosso município com Itaguaí?

Apesar de existirem outras vias de acesso a Mangaratiba, eis que a rodovia Rio-Santos é a principal porta de entrada dos que entram na cidade para furtar, roubar e matar. É por ali que passam as drogas e as armas! Pois, inegavelmente, esta estrada é uma espécie de gargalo para quem vem do Rio de Janeiro para a região da Costa Verde.

Um posto policial entre Coroa Grande e Itacuruçá seria a localização ideal sendo que, no mesmo ponto, pode ser criado uma espécie de "pedágio opcional" do INEA para arrecadar contribuições em favor do Parque Estadual do Cunhambebe. O motorista que passasse por lá, se quisesse, ajudaria o meio ambiente com R$ 1,00 e o seu veículo seria filmado por câmeras de vídeo, possibilitando assim um maior controle pelas polícias.

Ainda que o problema da violência não se resolvesse, tenho certeza de que os índices de criminalidade reduziriam bastante.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

O acesso à ilha de Jaguanum




É certo que até bem pouco tempo atrás, as ilhas de Jaguanum, de Marambaia e de Sororoca nem contavam com os serviços de fornecimento de energia elétrica. Porém, muito ainda precisa ser feito em prol da dignidade e do desenvolvimento das populações que habitam essas localidades e aí entendo que o Programa Luz para Todos deve ser visto apenas como um começo.

Foi conversando com pessoas que vivem em Jaguanum que pude conhecer um pouco mais sobre as dificuldades que os moradores de lá enfrentam cotidianamente. Quem não tem seu próprio barco, acaba pagando salgados R$ 50,00 por uma viagem de ida (ou de volta) até Itacuruçá. Certa vez uma senhora me contou que ela e uma outra família dividiam o aluguel de um imóvel continente para economizarem dinheiro com esses deslocamentos. Absurdo!

Providenciar um transporte marítimo para moradores de Jaguanum, assim como já existe para a Ilha Grande que já é atendida pela CCR Barcas, torna-se medida indispensável para garantir o direito de ir e vir das cerca de 350 famílias que por lá residem, bem como para desenvolver o turismo na comunidade e no município como todo. Pois mesmo o visitante de fora nem sempre dispõe de recursos suficientes para gastar R$ 100,00 com viagem de barco, fazer refeições, comprar lanches e ainda pagar pela hospedagem numa pousada, se não retornar no mesmo dia.

Tendo em vista a existência de populações tradicionais nas ilhas de Mangaratiba e a necessidade de preservação ambiental, é importante estimular o desenvolvimento sustentável em Jaguanum não permitindo que ali se torne um lugar de expulsão. Neste sentido, o turismo ecológico seria a melhor opção. Através do transporte diário de passageiros, com partidas do continente toda manhã e retornando à tarde (nas sextas-feiras pode funcionar uma barca noturna), haveria então o recebimento de um número maior de visitantes, o que abriria portas para a construção de novas pousadas, áreas de camping com qualidade, restaurantes, sorveterias, serviços de guia e esportes náuticos.

Enfim, seriam novas oportunidades de trabalho e de renda, com as quais devemos nos importar. Se Jaguanum vier a ser um grande atrativo, não tenho dúvidas de que Itacuruçá e toda Mangaratiba só terão a lucrar porque será um motivo a mais para o turista permanecer na nossa região e conhecer outros lugares bonitos também.


OBS: Foto extraída do site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.

terça-feira, 11 de junho de 2013

A necessidade do cidadão humilde receber assessoria técnica em suas construções



Ponderando sobre a segurança das residências das famílias mais humildes de Mangaratiba, pensei na ideia de que algum vereador antenado com os problemas sociais possa propor uma lei autorizando o Poder Executivo a prestar um serviço de assistência técnica e jurídica nas futuras construções de moradia.

Além do reflorestamento das áreas de declividade, a fim de reduzir os riscos de deslizamento de terra, deve ser instituído um serviço que preste assistência técnica e jurídica à elaboração de projetos e à construção de novas edificações no nosso Município. Digo isto porque muitas são as construções mal acabadas e situadas em áreas de risco aqui em Mangaratiba, sendo que a nossa população carente não tem condições de fazer habitações seguras e de qualidade.

Esta segunda proposta vai ao encontro do que dispõe a Lei Federal n° 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, que, em seu artigo 4°, dentre outras medidas, determina como instrumento de Política Urbana a "assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos", como um dos meios de alcançar o "pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana".

Assim, esta proposta tem por objetivos assegurar serviços públicos de engenharia e de arquitetura e a assistência jurídica para a regularização de imóveis à parcela da população que não consegue acessá-los por desconhecimento ou por incapacidade financeira.

Acredito que, através de uma Lei como esta, o Município poderá ampliar da prestação desse serviço, através de parcerias com universidades e entidades de classe, propondo, assim, por meio de um grande envolvimento da sociedade, a consolidação de uma nova cultura de utilização da terra urbana, adequada aos aspectos legal, técnico, ambiental, de segurança e de estabilidade das construções.

Segue aí o texto do anteprojeto de lei baseado numa norma já existente no município mineiro de Juiz de Fora:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "SERVIÇO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PÚBLICAS", que dispõe sobre assistência técnica e jurídica à elaboração de projetos e à construção de novas edificações no Município de Mangaratiba, nos termos que se estabelece a seguir.

Art. 2° - O serviço do qual se trata esta Lei ficará sob a coordenação conjunta do Poder Executivo Municipal e terá por objetivos:

I - conscientizar a população da necessidade dos serviços de Arquitetura e Engenharia e da regularização de seu patrimônio para melhoria da qualidade de vida de sua família e da cidade;

II - disponibilizar os serviços de arquitetura e engenharia à parcela da população que não consegue acessá-los por conta própria, por desconhecimento e/ou por incapacidade financeira;

III - oferecer assessoria técnica gratuita a pessoas comprovadamente carentes de recursos financeiros;

IV - garantir a formalização legal do processo de construção junto aos órgãos públicos;

V - assegurar e prevenir a não ocupação de áreas de risco e de interesse ou proteção ambiental;

VI - buscar a ampliação das situações de regularidade de parcelamentos e construções na cidade, mediante uma aproximação entre a legislação, as técnicas construtivas e as práticas da população na produção do espaço construído.

Art. 3° - Para o desenvolvimento e operacionalização do Serviço de Arquitetura e Engenharia Públicas, o Executivo poderá celebrar convênios e firmar contratos com entidades de classes, universidades, empresas ou outros órgãos públicos, obedecidas as formalidades legais cabíveis.

Art. 4° - Terão prioridade nos planos habitacionais do Município e, também, nos programas de implantação e comercialização de lotes urbanizados, bem como nos programas de financiamento de materiais para autoconstrução, as famílias que habitem as chamadas "ÁREAS DE RISCO", sobretudo em função da instabilidade dos solos, nas encostas e locais afins, como também as chamadas populações ribeirinhas.

Art. 5° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar um levantamento técnico objetivando relacionar e cadastrar todas as moradias nas áreas de risco existentes no Município, que serão objeto da presente Lei.

Parágrafo único - Compreende-se como "ÁREAS DE RISCO", para efeitos desta Lei, aquelas em que, havendo algum tipo de moradia ou abrigo, habitados, estejam sujeitos a acidentes provenientes da instabilidade dos solos, de descalçamento de taludes, de infiltração de águas pluviais, de enchentes e inundações ou quaisquer outros agentes semelhantes.

Art. 6° - Todas as áreas públicas de propriedade do Município, acima de 30% (trinta por cento) de declividade, terão asseguradas o recobrimento vegetal do solo, em toda a sua superfície, excetuando-se as áreas onde ocorra ocupação urbana e presença de solo rochoso.

Parágrafo Único - Ficará sob encargo do Poder Executivo Municipal o estudo e implantação do recobrimento vegetal apropriado para cada tipo de solo e declividade, visando o combate à erosão, a redução da velocidade de escoamento das águas pluviais, a erradicação dos agentes que contribuem para a erosão e desagregação do solo.

Art. 7° - O controle e a manutenção permanente da cobertura vegetal - garantida por esta Lei, - será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, em consonância com os órgãos estaduais e federais de proteção do meio ambiente.

Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


OBS: Ilustração acima extraída de uma página da Prefeitura de Tupã em http://www.tupa.sp.gov.br/planejamento/?:=programa&tt=atd&c=6

sexta-feira, 7 de junho de 2013

O direito de acesso dos portadores de deficiências visuais em Mangaratiba



De acordo com os dados do censo demográfico divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 2000, o Brasil tinha 24,5 milhões de pessoas com necessidades especiais, dentre as quais 16,6 milhões (ou 57%) eram portadoras de alguma dificuldade permanente para enxergar. Porém, de lá para cá, não houve uma mudança neste quadro de modo que seria possível afirmar que a deficiência visual constitui a maior deficiência do país sendo que, naquele mesmo ano, surgiu no ordenamento jurídico pátrio a Lei Federal n.º 10.098 para promover a acessibilidade de tais pessoas.

Nossa Constituição Federal de 1988 faz menção aos portadores de deficiência em 7 de seus 250 artigos. Por sua vez, a Lei Federal n.° 7.853/89 garante aos portadores de deficiência a atenção governamental às suas necessidades, definindo a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade (artigo 1º, parágrafo 2º). Segundo dispõe o art. 2º, caput da norma legal mencionada, cabe ao Poder Público e aos seus órgãos assegurar ao deficiente o pleno exercício de seus direitos básicos.

Como consta na legislação, a acessibilidade é definida pela Lei Federal de n.° 10.098 como a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (art. 2º, I). É considerada como uma importante garantia para que os cidadãos nessa condição possam exercer o seu direito de ir e vir e viver normalmente em sociedade.

A fim de promover a acessibilidade com autonomia do portador de deficiência, a Lei Federal n.° 10.098/2000 determina a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas com necessidades especiais (art. 1º combinado com o art. 2°, II), prescrevendo a adequação dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário – neles incluídos itinerários e passagens de pedestres, escadas e rampas – às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acordo com o art. 5º da lei.

Entretanto, pouquíssimas cidades brasileiras cumprem as determinações contidas na legislação do país. Aqui mesmo, em Mangaratiba, observa-se claramente que os direitos dos deficientes visuais não têm sido satisfatoriamente contemplados no que diz respeito à acessibilidade com autonomia no interior dos prédios utilizados pelo Poder Público e nem quanto à parte externa, o que, no meu entender, inclui desde as entradas das portarias, o estacionamento e a calçada. Isto porque tem faltado a colocação de um piso tátil que garanta a locomoção da pessoa portadora de deficiência visual, através de faixas de relevo instaladas dentro de um padrão internacional, possibilitando ao indivíduo deslocar-se com a devida autonomia.

Tais reivindicações são de fato impactantes, pois, antes de mais nada, nos mostram como que o mundo é percebido através das palavras de um deficiente visual, algo que jamais passou pela cabeça da maioria das pessoas. Ainda mais numa sociedade egocêntrica como na atualidade em que cada qual está mais preocupado consigo mesmo do que com o bem estar do próximo.

Suponho que seja este o motivo pelo qual as nossas autoridades ainda não se deram conta em fazer cumprir uma lei que já existe há 10 anos no nosso ordenamento jurídico, apesar do número de pessoas portadoras de alguma deficiência ser bem expressivo no Brasil. Ou seja, temos no Brasil um alto percentual de pessoas de uma população total estimada acima dos 170 milhões com necessidades especiais e com deficiência visual, mas a grande maioria dos políticos não está nem aí, sendo que, após o próximo censo do IBGE, provavelmente, o número deve crescer proporcionalmente.

Quase dois milênios atrás, um homem importou-se com a condição das pessoas portadoras de deficiência. Jesus de Nazaré, durante o seu ministério de cerca de três anos e meio pelas terras da Palestina, procurou incluir não só os cegos, como os surdos, os paralíticos, as pessoas perturbadas, os leprosos, os pobres, as prostitutas, os publicanos e todos os rejeitados da sociedade. Nos quatro Evangelhos, fala-se de curas físicas, o que significa para os nossos dias um recado do Criador para que possamos entender qual a sua vontade no trato a ser desenvolvido com o próximo.

Pensando bem, qualquer um de nós pode ser considerado um deficiente. Pois, mesmo quando nossos cinco sentidos funcionam satisfatoriamente, podemos ser considerados deficientes emocionais e afetivos, sendo todos carentes de atenção, respeito e aceitação. No episódio da cura do cego de nascença, encontrado no capítulo 9 do Evangelho de João, Jesus demonstrou que muitos daqueles que enxergam perfeitamente com os olhos físicos são cegos quando escolhem deliberadamente a cegueira espiritual, tendo dito que:

“Eu vim a este mundo para juízo, a fim de que os que não vêem vejam, e os que vêem se tornem cegos”.

Desta forma, em que pese a obstinação das nossas autoridades políticas, não devemos jamais desistir desta nobre causa, mas sim persistirmos com as nossas reivindicações junto aos órgãos públicos e também em relação a toda sociedade, a qual precisa ser mais sensível às necessidades do próximo. Comecemos, então, por nós tomando iniciativas, no bairro, no distrito ou na cidade onde vivemos para que as praças, os parques, os museus, os prédios públicos e as principais ruas passem a dispor do piso tátil.


OBS: Ilustração extraída do site do Ministério Público do Estado de Goiás.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Como resolver as dificuldades para doação de sangue no município?



Para o morador de Mangaratiba poder doar sangue é a maior dificuldade. Mesmo se for no distrito sede onde está localizado o Hospital Municipal Victor de Souza Breves (HMVSB) visto não haver ali um ponto fixo de coleta.

Em 29/04 deste ano, o próprio site da Prefeitura na internet noticiou que a Secretaria de Saúde iria iniciar uma ação para mobilizar doadores na cidade afim de que estes fossem transportados até o Hemonúcleo Costa Verde que fica quilômetros de distância daqui, em Angra dos Reis:

"(...) De acordo com o subsecretário de saúde de Mangaratiba, Sérgio Garrido, será feito um cadastro com os interessados em doar sangue. Em seguida, após reunir 15 pessoas por vez, será marcada uma data e um ônibus levará os doadores até Angra para o procedimento (...) Os interessados em doar sangue devem preencher uma ficha nos postos de saúde dos distritos de Muriqui, Itacuruçá, Conceição de Jacareí e Serra do Piloto. A ficha também poderá ser preenchida no HMVSB. A secretaria de Saúde de Mangaratiba disponibiliza ainda o cadastro pelo telefone 2789-6040, ramal 384 (...)"

Sinceramente, embora não seja isto o que eu deseje, acho muito difícil uma ação dessas dar certo porque a maioria das pessoas em condições de doar sangue não têm tanta disponibilidade de tempo para viajarem até município vizinho e perderem uma boa parte do dia. Até mesmo para fazer o cadastro de doadores e conseguir 15 voluntários no varejo, a Secretaria Municipal de Saúde tem sérias deficiências. Na data de hoje, liguei por duas vezes para o mencionado telefone e ninguém atendeu!

O ideal seria haver um hemocentro no HMVSB e, enquanto isto não ocorre, iniciar o serviço de coleta móvel como já é prestado pelo HEMORIO através de um ônibus que vai até universidades, igrejas associações, postos de saúde, praças nas cidades, etc.



Primeiramente, seria feita a sensibilização da comunidade com a distribuição de material informativo e educativo. Cartazes e um carro de som convocariam os moradores para doarem sangue no dia previsto para a passagem do veículo. Não só a Prefeitura deve ajudar, mas as lideranças comunitárias e pessoas conscientes da sociedade podem se envolver.

Segundo consta no site do HEMORIO, estes seriam os requisitos para poder se realizar uma coleta externa, isto é fora de um  hemocentro:

* População alvo pertencente à Instituição/Empresa interessada: acima de 500 pessoas;
* A atividade de coleta externa não deverá ocorrer simultaneamente com outros eventos tais como: emissão de documentos, atendimento médico/ odontológico, etc;
* Área física totalizando cerca de 80 m2 (espaço único ou duplo), coberta, com ar condicionado e/ou ventiladores . É importante enfatizar a inviabilidade caso o acesso seja através de escadas e rampas;
* No dia da realização do evento, o local destinado para tal, deverá estar limpo e totalmente livre de quaisquer móveis e/ou objetos, exceto, mesas e cadeiras, conforme o combinado;
* Acesso prévio para estacionar o ônibus da coleta, aonde seja facilitado a retirada do material, assim como também o seu retorno. O ônibus da coleta poderá ou não permanecer estacionado no local do evento;
* Ajuda de dois homens no desembarque do material no momento da chegada, bem como no seu reembarque ao término de atividades;
* Quando possível, o anfitrião oferecerá o almoço à equipe (14 pessoas);

Ainda que a população mangaratibense possa o apoio do HEMORIO, tendo em vista que se trata de um serviço prestado pelo governo estadual, nada impede que a Prefeitura ou mesmo todos os municípios dependentes do Hemonúcleo Costa Verde (Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro) se consorciem para alcançarem um objetivo comum e que é interesse de todos nós.

Fica aí a minha sugestão.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

As festas literárias de Paraty e a agenda cultural de Mangaratiba



Na manhã de hoje, eu estava lendo a nota "Turismo com proveito" do blogue Notícias de Itacuruçá, edição deste dia 05/06/2013, a qual fala sobre a Festa Literária Internacional de Paraty prevista para acontecer entre 03 e 07 de julho, conforme extraído do AngraNews:

"Considerado um dos principais eventos do calendário turístico e cultural da cidade histórica, a Festa Literária Internacional de Paraty definiu a programação da 11ª edição que será realizada de 3 a 7 de julho. A conferência de abertura estará a cargo do escritor amazonense Milton Hatoum e o autor homenageado em 2013 será o romancista alagoano Graciliano Ramos. O cantor, compositor e ex-Ministro da Cultura, Gilberto Gil foi confirmado como a atração do show de abertura. Paralelamente à FLIP, acontecem a Flipinha (para crianças) e a FlipZona (para jovens)."

Interessante ver como que, com um evento literário tão importante acontecendo todos os anos em Paraty, os demais municípios da Costa Verde não tiram um proveito turístico dessa oportunidade durante outros dias do mês de julho que é uma gostosa época de férias escolares.

Imaginem um evento semelhante ocorrendo em Mangaratiba na semana seguinte à Flip ainda que, a princípio, não tenhamos tanta expressão?

Os funcionários da Fundação Mário Peixoto deveriam ir até Paraty entre os mencionados dias 3 a 7 de julho, transportando também alunos interessados da rede pública de Mangaratiba para participarem dos trabalhos, e aproveitariam para divulgar/panfletar chamando o público presente lá para uma semana cultural na nossa cidade. Sem dúvida que algumas pessoas que vissem o material publicitário da FMP iriam querer dar uma esticadinha até nós aquecendo a economia local. E, se as atividades daqui ficarem bem organizadas, rapidamente a propaganda boca a boca se encarregaria de atrair mais gente para o ano seguinte (lembremos que em 2014 estará acontecendo no Brasil a Copa do Mundo de Futebol).

Havendo um projeto regional, Mangaratiba, Angra dos Reis e Rio Claro também se organizariam para que, em todo o mês de julho, houvesse também uma agenda literária em cada uma dessas cidades, porém em dias diferentes para não coincidirem. Recordo que, quando ainda morava em Nova Friburgo, a programação cultural do Festival de Inverno era feita junto com Petrópolis pois, em termos de turismo, é preciso pensar regionalmente já que muitos visitantes não querem permanecer num lugar só.

Quem vem a Paraty, quer também conhecer a Ilha Grande, dar uma esticada até à praia de Trindade e, se tiver disposição, fazer o belo percurso ecológico pela antiga linha de trem entre Angra e Lídice. Então por que o turista não pode dar uma espiadinha para ver o que há de bom em Mangaratiba? Por isso, precisamos estar conectados com as coisas que andam acontecendo por toda a Costa Verde, sempre lembrando que entre todas essas cidades pode haver um mercado interno precisando ser melhor explorado.

Assim, se já temos um evento em Paraty com notável referência, os mangaratibenses precisam aprender a pegar uma "carona". É o que proponho às autoridades municipais e também à sociedade para debatermos desde já.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Uma grande rota na Serra do Mar passando por nossa Mangaratiba

Caros leitores,

Esta é uma proposta que estou divulgando para o Brasil inteiro mas que, certamente, inclui as serras de Mangaratiba, Angra dos Reis e Rio Claro, passando pelo Parque Estadual do Cunhambebe. Confiram aí o texto que publiquei também em meu blogue pessoal.


Que tal termos uma grande rota turística percorrendo toda a Serra do Mar?





Serra do Mar é uma extensa cadeia de montanhas do relevo do país que tem cerca de 1.500 quilômetros e vai de Santa Catarina até o estado do Rio de Janeiro, acompanhando um considerável trecho do nosso litoral (daí a explicação do seu nome). Possui cenários belíssimos e picos que ultrapassam a marca dos dois mil metros de altitude estando o seu ponto culminante entre os municípios fluminenses de Teresópolis e Nova Friburgo - o maior dos Três Picos de Salinas com 2.316 metros.

Boa parte da Mata Atlântica preservada encontra-se na Serra do Mar, juntamente com inúmeras nascentes de águas cristalinas, além dos últimos representantes da fauna e da flora desse tão agredido ecossistema hoje reduzido a menos de 10% da sua cobertura original. Isto porque as terras mais altas e de difícil acesso não foram tão degradadas pela ocupação humana no decorrer da História como ocorreu com as planícies. Aliás, não é por menos que nela existam várias unidades de conservação da natureza federais, estaduais e municipais, dentre as quais temos os parques, as reservas, as áreas de proteção ambiental e as propriedades privadas comprometidas com a preservação do meio natural que são as RPPNs. E, segundo a Constituição brasileira, essas montanhas cheias de verde são reconhecidas como "patrimônio nacional" (art. 225, § 4º).

Ao mesmo tempo em que a Serra do Mar desperta o interesse ecológico, ela atrai também um público desejoso de melhor conhecê-la. E aí entra o ecoturismo como um poderoso instrumento de desenvolvimento sustentável preconizado pela Agenda 21, o que inclui a prática de atividades de lazer, de esporte e de educação ambiental em áreas naturais, além do simples ato de contemplar as belezas criadas por Deus - o turismo de observação. Esta é a modalidade turística que produz o mínimo de impacto possível e contribui para a conscientização das pessoas, sendo, no caso das caminhadas, acessível para todas as idades independentemente da condição econômica do participante.

Neste sentido, quero apresentar aqui a minha sugestão para que seja criada uma rota oficial atravessando a Serra do Mar de norte a sul, dando acesso às principais unidades de conservação nela situadas. Sem precisar fazer escaladas ou levar consigo qualquer instrumento de orientação, o caminhante teria a oportunidade de transitar seguramente por uma via bem monitorada, sinalizada e que receberia periódica manutenção. Encontraria frequentemente pelo roteiro locais próprios para hospedar-se, acampar, fazer suas refeições, comprar mantimentos, tomar banho e se abastecer com água corrente potável.

Embora uma rota assim importe em alguns riscos porque, na hipótese de abandono, viraria uma via de acesso para caçadores, palmiteiros e bandidos, em minha proposta ela seria constantemente monitorada e fiscalizada através de agentes públicos. Para arrecadar recursos financeiros que ajudem na sua manutenção, eis que seriam criados postos de pedágio com preços bem módicos a cada trinta quilômetros, tipo um real por pessoa, juntamente a cobrança anual pela permissão de atividade dos estabelecimentos empresariais. E, devido à importância que teria, o recebimento de verbas públicas se tornaria plenamente justificável.

Sabe-se que, atualmente, o turismo movimenta no mundo trilhões de dólares. Calcula-se que mais de 180 milhões de pessoas vivam direta ou indiretamente dessa admirável indústria sem chaminés, valendo ressaltar que o segmento do ecoturismo tem crescido muito nos últimos anos. Contudo, o Brasil, com todo o seu potencial natural, mantém-se adormecido em berço esplêndido por não saber ainda explorar adequadamente os valiosos recursos que tem. Enquanto a Espanha fatura uma grana bem alta dos peregrinos que para lá viajam afim de percorrerem a pé os Caminhos de Santiago de Compostela, patrimônio mundial tombado pela UNESCO, não temos nenhuma grande rota que proporcione ao visitante ter contato com o que há de melhor nesta terra: a exuberante natureza.

Considerando a aproximação dos grandes eventos, este seria o momento mais oportuno para o Brasil abraçar um projeto assim. E a criação do roteiro, o qual sugiro chamarmos de Caminhos do Curupira, não seria algo tão moroso ou de alto custo (Dilma não gastaria nem um centésimo da reforma do Maracanã) porque buscaríamos aproveitar as estradas, as trilhas e as servidões já existentes dentro e fora dos parques ecológicos. Caberia assim ao Poder Público fazer o mapeamento, dar definição ao trajeto, construir uma estrutura mínima, disponibilizar funcionários, mobilizar os municípios envolvidos e divulgar na mídia. Rapidamente receberíamos visitantes vindos dos quatro cantos do planeta afim de descobrirem as maravilhas dessa encantadora terra. A hora é essa!


OBS: Imagem extraída de uma página oficial do governo do Estado de São Paulo.

domingo, 2 de junho de 2013

Um anteprojeto de lei para combater a poluição sonora em Mangaratiba



Uma das coisas que muito me incomoda como cidadão é a poluição sonora. Nas épocas de fim de ano, alta temporada e Carnaval, o barulho perturba muito quem mora aqui. Já cansei de ver turistas vindo de fora que encostam seus carros na praia e ligam o som no mais alto volume incomodando quem está em volta.

Além disso, como a tendência deste município é de expansão, acompanhado o assustador crescimento de Itaguaí, precisamos planejar melhor a cidade e as respectivas sedes de cada distrito.

Pensando nisso tudo, elaborei o seguinte anteprojeto de lei municipal que verse sobre o adequado zoneamento urbano. Qualquer vereador do município pode propor em seu nome a criação de uma nova lei para o benefício da coletividade usando o texto na íntegra ou adaptando-o:


                Ementa: Define as categorias de áreas de tolerância aos ruídos na zona urbana do Município e estabelece limites sonoros máximos para cada uma delas, dando outras providências.


Art. 1° - A área urbana do Município de Mangaratiba fica dividida em cinco categorias de áreas de tolerância aos ruídos:

I – áreas onde estão apenas instalações comerciais e industriais;

II – áreas contendo predominantemente instalações comerciais;

III – áreas com residências particulares e instalações comerciais, onde nenhuma das duas é predominante;

IV – áreas contendo predominantemente residências privadas;

V – áreas com spas, hospitais, berçários e casas de repouso.

Art. 2° - Nas áreas onde estão apenas instalações comerciais e industriais, o máximo de nível sonoro tolerado será de 70 decibéis.

Art. 3° - Nas áreas contendo predominantemente instalações comerciais, o máximo de nível sonoro tolerado será de 65 decibéis no horário diurno e de 50 no horário noturno.

Art. 4° - Nas áreas com residências e instalações comerciais, onde nenhuma das duas é predominante, o máximo de nível sonoro tolerado será de 60 decibéis no horário diurno e de 45 decibéis no horário noturno.

Art. 5° - Nas áreas contendo predominantemente residências particulares, o máximo de nível sonoro tolerado será de 50 decibéis no horário diurno e de 35 decibéis no horário noturno.

Art. 6° - Nas áreas com estabelecimentos spas, hospitais, berçários e casas de repouso, o máximo de nível sonoro tolerado será de 40 decibéis no horário diurno e de 30 decibéis no horário noturno.

Art. 7° - O horário diurno inicia-se às 7 horas e termina às 22 horas de cada dia.

Art. 8° - Caberá ao Poder Executivo Municipal promover o enquadramento das áreas previstas nesta lei dentro do espaço urbano.

Art. 9° - O Poder Executivo Municipal deverá dispor de aparelhos capazes de medir o ruído nas áreas urbanas da cidade.

Art. 10 – O infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a  R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será anualmente atualizado conforme a inflação do país, sem prejuízo de sofrer a ação penal cabível.

Art. 11 – Na aplicação da multa, a autoridade municipal deverá avaliar a conduta e as condições econômicas do agente infrator.

Art. 12 – Nas hipóteses de reincidência, a autoridade municipal poderá suspender e até mesmo fazer cessar a atividade comercial ou industrial.

Art. 13 – Atendendo ao interesse público de uma localidade, o Poder Executivo Municipal poderá determinar a remoção de um estabelecimento para uma outra área, ocasião em que será fixado um prazo razoável para que a empresa providencie a sua transferência.

§ único – a comprovação do interesse público dentro de uma localidade deverá ser feita através da exibição de uma lista assinada por pelo menos 5% (cinco por cento) dos seus moradores, contendo o nome legível e o número da identidade, ou da inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, ou do título de eleitor.

Art. 14 – O mesmo critério do artigo anterior será adotado em relação a um logradouro público ou parte dele.

Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


J U S T I F I C A T I V A


Considerando que a produção excessiva de ruídos tem como conseqüência a perda da audição, a interferência com a comunicação, o sentimento de dor, a interferência no sono, impactos sobre a saúde humana e animal, dificuldades de concentração no desempenho das mais diversas tarefas e vários incômodos.

Considerando que, entre os efeitos sobre a saúde humana em geral, tem-se registrado sintomas de grande fadiga, lassidão, fraqueza, aceleração do ritmo cardíaco, aumento da pressão arterial, impressão de asfixia, alteração do estado de humor, redução na capacidade de comunicação e interferências no aparelho digestivo.

Considerando que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis, pois, acima disso, o organismo humano sofre de estresse, o qual aumenta o risco do surgimento de diversas doenças.

Considerando que, com ruídos acima de 85 decibéis, aumenta-se o risco de comprometimento auditivo, sendo que, quanto maior o tempo de exposição ao barulho, diretamente proporcional será o risco da pessoa sofrer danos em sua saúde.

Considerando que, na natureza, com exceção das trovoadas, das grandes cachoeiras e das explosões vulcânicas, poucos ruídos atingem 85 decibéis.

Considerando que a NBR 10.151 da ABNT estabelece que o critério básico de ruído para áreas residenciais deve ser de no máximo 45 decibéis.

Considerando que a Resolução n.° 001, de 8 de março de 1990 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e que a Lei Estadual n.° 4.324, de 12 de maio de 2004, adotam os critérios da NBR 10,151 da ABNT para efeito de controle de emissão de ruídos.

Considerando que todos têm direito a um repouso diário e ao lazer.

Considerando que é um direito de cada um usufruir de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o artigo 225 caput da Constituição da República.

Considerando que o artigo 23, inciso VI da Constituição da República estabelece que é da competência de todos os entes políticos, inclusive do Município, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e que o ruído possui natureza jurídica de agente poluente capaz de afetar o bem estar do ser humano, ainda que se diferencie em alguns pontos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar, do solo, especialmente no que diz respeito ao objeto da contaminação

Considerando que é preciso identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados pela produção de ruídos a fim de evitar a poluição sonora das áreas habitadas.

Considerando que o planejamento do desenvolvimento é um dos mais importantes instrumentos de proteção popular diante dos ruídos e das vibrações.

Considerando que a redução do ruído nas áreas residenciais e de recreação, e nas instalações de produção de ruído, deve ser o fim prioritário dos planos ambientais e de desenvolvimento.

Considerando que é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local.

Apresento este anteprojeto de lei, buscando contemplar o planejamento e o zoneamento do meio ambiente em Mangaratiba.

Acredito ser necessário criar uma legislação municipal verdadeiramente ampla sobre a matéria relativa à poluição sonora, capaz de promover o sossego público dentro de Mangaratiba.

Assim exposto, coloco à disposição do público este anteprojeto de lei municipal a fim de que qualquer vereador interessado possa tomar conhecimento dessa sugestão legislativa e apresentar ao Legislativo a devida proposição buscando coibir sistematicamente a poluição sonora em nossa amável cidade.


OBS: Imagem acima oriunda do site http://maispinhais.com.br/2012/05/poluicao-sonora/