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segunda-feira, 3 de junho de 2024

Mangaratiba também tem memória!



Registrei logo na manhã desta segunda na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba a solicitação de n.º 332/2024 pedindo a colocação de "placas informativas com código QR nas ruas, praças, monumentos, estátuas, pontos históricos, naturais e culturais da cidade que direcionem o internauta a uma página da Prefeitura ou da Fundação Mário Peixoto com informações sobre o lugar e/ou a pessoa homenageada", a qual poderia conter "textos em português e inglês bem como ferramentas de acessibilidade".


Embora ideia já estivesse há mais tempo na minha cabeça, fiquei mais empolgado em apresentar essa manifestação assim que li umas notícias recentes sobre o projeto carioca "Aqui tem memória" que iniciou os trabalhos com apenas com 12 placas, sendo dez na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e a outra na estátua de São Sebastião, na Glória:


"O projeto “Aqui tem memória” tem como objetivo resgatar e valorizar a história da cidade, instalando placas informativas com códigos QR em importantes pontos históricos e culturais do Rio. Começamos com 12 placas, 10 na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e outra na estátua de São Sebastião, na Glória.

Ao passar em frente aos monumentos, os cariocas e turistas poderão escanear os códigos QR e serão direcionados para páginas interativas aqui no museu virtual “Rio Memórias”. Essas páginas contêm informações detalhadas sobre o local em questão, disponíveis em português e inglês e algumas ainda contam com um recurso adicional: áudios narrativos envolventes que proporcionam uma experiência imersiva única!

O “Aqui tem memória” quer espalhar a nossa história por todas ruas e bairros, chamando a atenção para a importância de preservar o patrimônio material e imaterial da cidade. Acreditamos que, ao conhecer o nosso passado, podemos construir  um futuro melhor para os cariocas e proporcionar uma experiência mais interessante para aqueles que nos visitam." https://riomemorias.com.br/galeria/aqui-tem-memoria/ 


Assim como o Rio de Janeiro tomou essa iniciativa, a meu ver tardia (outras cidades no país já estavam fazendo), uma vez que se trata de algo aparentemente simples e de baixo custo, torna-se indispensável a elaboração de um projeto nesse sentido juntamente com todas as secretarias competentes, o que certamente ajudará no desenvolvimento turístico de Mangaratiba, além da preservação das lembranças sobre o passado do nosso Município.



Apesar de todo o descrédito da atual gestão municipal que findará no dia 31/12 do corrente ano com poucas possibilidades de inovar em qualquer área, entendo que as sugestões e críticas precisam ser encaminhadas já que a Prefeitura é uma instituição pública e a sua Ouvidoria é o canal para registro dessas manifestações feitas pelos cidadãos.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Sobre as transmissões das sessões plenárias da Câmara Municipal de Mangaratiba



Por esses dias, estava assistindo à live do vereador Hugo Graçano (Cidadania) onde o mesmo comentou acerca da transmissão online das sessões da Câmara Municipal em que, segundo a sua opinião, os vídeos também poderiam ser vistos pelo sítio de relacionamentos Facebook, além do canal no YouTube.


Achei ótima a proposta pois, afinal, a Câmara já possui uma página no Facebook (clique AQUI para acessar) e não há nada mais que impeça uma transmissão simultânea em ambos os ambientes virtuais, sendo hoje super necessário ampliar a acessibilidade do cidadão. Ainda mais porque estamos vivendo uma pandemia em que a presença do público tornou-se restrita nas reuniões para evitar a propagação do novo coronavírus.


Todavia, sugiro algo que vá além das transmissões e que incluiria não apenas as sessões como as reuniões das comissões permanentes e das eventuais CPIs, além das esperadas audiências públicas que se realizarem no local.


Ora, em 26/09/2020, eu havia denunciado em meu blogue que a audiência pública obrigatória sobre a Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre do exercício de 2020 do Poder Executivo Municipal havia sido realizada sem a presença do público (ler o artigo Uma audiência pública sem público em Mangaratiba...). Uma das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Finanças teria sido justamente a pandemia, muito embora existam ferramentas que permitem a interatividade, como os aplicativos Zoom ou Google Meet.


Recordo perfeitamente que, há quase seis meses atrás, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou, pelo aplicativo Google Meet, a Oficina Participativa de Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, nos dias 28 a 30 de julho de 2020. Logo, é tecnicamente possível a transmissão de eventos como as audiências públicas previstas no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e as próprias sessões do Legislativo, viabilizando aos interessados que possam solicitar para participar, fazendo uso da palavra, através do portal da Câmara, e/ou recebendo uma permissão do moderador da reunião, através de link no aplicativo WhatsApp, ou e-mail, sendo que várias casas legislativas e prefeituras pelo país adotaram essa opção na pandemia quanto às audiências públicas.




Vale lembrar que, além da concessão espontânea da palavra aos cidadãos, há duas ocasiões previstas no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba quando o eleitor comum, ou o representante de uma associação da sociedade civil organizada, pode se expressar-se verbalmente em Plenário. Uma delas está nos artigos 215 a 219 dessa importante Resolução e ocorre quando um projeto de lei vai à primeira votação:


"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão. 

Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição. 

Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.

Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada. 

Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara 

Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões.

Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."


Já a outra oportunidade encontra-se nos artigos 261 a 266 e se trata da "Tribuna Popular", prevista para ocorrer na última sessão ordinária de cada mês:


"Art. 261 – Fica assegurada, às entidades civis, religiosas, representativas de classes sociais, culturais, esportivas, tradicionais, com representatividade na Comunidade, a ocupação do espaço destinado à tribuna Popular, a realizar-se na última reunião de cada mês, em período a ocorrer logo após a Leitura das proposições apresentadas à Mesa.

Parágrafo Único – A Tribuna Popular terá duração de Dez minutos, sem direito de apartes. 

Art. 262 – Para fazer uso da Tribuna Popular, as entidades deverão apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no protocolo, com antecedência mínima de uma semana, informando:

I – dados que identifiquem a entidade;

II – nome do representante que irá manifestar-se pela entidade;

III – assunto a ser tratado.

Art. 263 – A entidade inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Popular dentro do mês em que encaminhou a solicitação, com a seguinte prioridade:

I – aquela que ainda tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso.

II – aquela que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna Popular há mais tempo;

III – a primeira a inscrever-se, segundo horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara;

Parágrafo Único – Será dado conhecimento prévio àquela entidade que deverá ocupar a Tribuna popular.

Art. 264 – Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre as entidades.

Parágrafo Único – Havendo entendimentos, a entidade que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo a outra manifestar-se na Sessão do próximo mês.

Art. 265 – A Mesa deverá informar às entidades que não farão uso da Tribuna Popular na Sessão para mês solicitado, ficando estas com suas inscrições automaticamente asseguradas.

Parágrafo Único – À entidade que, por qualquer hipótese, não possa ser atendida na pretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra data.

Art. 266 – Será garantido o tempo de 05 (cinco) minutos para manifestação de cada bancada, a propósito do tema abordado na tribuna Popular, sem prejuízo do tempo de liderança, e mesmo período, a Vereador citado. "


Contudo, até hoje só me recordo de ter visto o uso da Tribuna Popular numa única vez. Salvo engano, foi durante a época das manifestações dos professores e demais servidores pela revisão geral anual, no primeiro semestre de 2019. 


Acredito que uma das explicações para tão baixa participação popular naquela que é chamada "Casa do Povo" seja pela dificuldade de acesso às sessões do Legislativo Municipal, em virtude das mesmas se realizarem no horário da manhã (quando muitos estão trabalhando), bem como pela falta de mobilidade urbana em Mangaratiba, por causa da notória precariedade nos transportes, e, ainda, pela burocracia exigida para se requerer o uso da palavra. Afinal, é preciso procurar presencialmente o protocolo ou a secretaria da Câmara para se inscrever, conforme for o caso.


Todavia, eis que a pandemia, apesar de todos os males causados à saúde e à economia da coletividade, acelerou o caminho para que avançássemos também na tão desejada "democracia digital". Pois, como se sabe, a rede mundial de computadores tem um número de potenciais democráticos, incluindo:


- Interatividade;

- Exatidão ao ponto e às modalidades não-hierárquicas de uma comunicação; 

- Custos baixos para os utilizadores; 

- Rapidez como um meio de comunicação; 

- Não limitação geográfica; 


Embora a internet não deva ser considerada como uma solução milagreira para o deficit democrático dos tempos de hoje, ela pode ser vista como uma ferramenta que, de forma inteligente, seria usada para realçar a participação do cidadão. Logo, se além de assistir as sessões pelo YouTube e pelo Facebook, as pessoas puderem acompanhar por meio de uma plataforma interativa como o Google Meet, será um salto de qualidade para a nossa Câmara Municipal e que, por sua vez, fará de Mangaratiba uma referência para outras cidades nos aspectos tecnológico e democrático.


Ótima semana a todos!

sábado, 22 de setembro de 2018

Propostas para a área de ciência e tecnologia do Plano de Governo de Alan Bombeiro



Olá, amigos!

Desta vez quero abordar as propostas do Plano de Governo do meu candidato, Alan Bombeiro, que se referem ao tema ciência e tecnologia, o qual seria o quarto capítulo do programa apresentado pela coligação à Justiça Eleitoral (clique AQUI para ler na íntegra).

Conforme venho fazendo nas minhas postagens, prefiro primeiramente citar as propostas item por item, da maneira como se apresentam no texto original, para então fazer os meus comentários a respeito delas. Senão vejamos o que diz o documento em análise:

"4.1. Propor política de recursos humanos que valorize, respeite e reconheça os servidores, com investimento em capacitação e na qualificação profissional, sempre com vistas à melhoria da qualidade do serviço prestado. 

4.2. Propor Modernização da gestão pública: inclusão de todas as repartições na rede da Prefeitura.

4.3. Promover amplamente a internet em escolas, telecentros, todos os órgãos públicos e para a população em geral.

4.4. Criação de infraestrutura para VoIP, câmeras de vigilância, colocação de telecentros em locais mais distantes e diversos serviços que necessitem de uma infraestrutura para tal.

4.5. Organização da página oficial da cidade disponibilizando a prestação de contas online e diversos serviços úteis à Prefeitura e à população.

4.6. Autonomia em internet e informática: unificação de serviços e soluções; economizando assim com provedor e outros serviços de terceiros.

4.7. Propor mecanismos para a redução de custos e despesas visando também a qualidade ambiental com a diminuição do uso do papel.

4.8. Propor a Melhoria na qualidade de vida, autoestima dos cidadãos mangaratibenses e aumento considerável no IDH.

4.9. Propor o Desenvolvimento na qualidade de vida, autoestima dos cidadãos e aumento considerável do IDH.

4.10. Propor Geração de novas atividades econômicas e de renda para a população.

4.11. Propor a Criação de tele-trabalho.

4.12. A busca de mecanismos de atração de investimentos públicos e privados.

4.13. Viabilizar o Aumento da segurança pública.

4.14. Promover o Desenvolvimento econômico.

4.15. Promover o Fomento à educação continuada.

4.16. Propor o desenvolvimento da diversidade cultural.

4.17. Viabilizar o Sistema de monitoramento do trânsito através de câmeras de segurança.

4.18. Buscar o Rápido retorno do capital investido.

4.19. Buscar a Modernização do processo de trabalho com a implantação de sistemas tecnológicos capazes de agilizar o fluxo de informações e a qualidade das ações desenvolvidas.

4.20. Propor o Observatório de Políticas Públicas para a produção de informações de todas as áreas para orientar as ações do conjunto de governo.

4.21. Utilizar o orçamento municipal para medir eficiência, eficácia e concretude das ações estabelecidas no Plano de Governo.

4.22. Propor a Democratização da gestão pública através da criação de uma central de relacionamento para sugestões e solicitação de serviços da Prefeitura, modelo de participação democrática que leve em conta os anseios e as reivindicações das comunidades.

4.23. Promover o incremento da arrecadação Municipal.

4.24. Propor Inclusão digital para a juventude rural.

4.25. Conceder incentivos tributários para a vinda de novas empresas da área de tecnologia da informação, principalmente as que são voltadas para a produção de softwares e de aplicativos, com um período de isenção do ISS e a posterior redução da alíquota para 2%."

Segundo o texto introdutório do Plano de Governo, a ciência e a tecnologia são vistas como importantes "para mudarmos radicalmente o serviço público na Prefeitura". Pois, certamente, isto auxiliará tanto o controle de gestão quanto irá repercutir na qualidade dos trabalhos dos funcionários e desburocratizará a vida do cidadão, ajudando ainda no aumento da arrecadação.

Certamente que a adoção de novas tecnologias no serviço público requererá do servidor uma capacitação, cabendo à Administração Municipal investir nesses profissionais por meio de cursos gratuitos. E, neste sentido, creio que umas das principais demandas será em relação aos conhecimentos na área de informática (utilização de aplicativos).

Entretanto, o uso da tecnologia irá importar também na sua fruição direta pelo cidadão. Posso citar como exemplo áreas de educação, de segurança, de transparência das informações, de formação profissional, de oportunidades de trabalho, de saúde, da divulgação da cultura, do turismo, da participação do cidadão na política local, das comunicações, do entretenimento, etc.

Sem dúvida que umas das coisas que as pessoas mais precisam hoje em dia é de internet e daí, se Mangaratiba puder ser transformada numa verdadeira cidade digital, com o oferecimento de um Wi-Fi público, daremos um inegável salto de qualidade, em que passaríamos a ter pontos de acesso gratuito à web nos espaços de grande circulação. E, de acordo com André Queiroz, diretor da californiana Ruckus Wireless, fornecedora mundial de sistemas Wi-Fi de alto desempenho, o Wi-Fi torna-se um elemento chave para transformar os municípios em "cidades inteligentes", onde os órgãos governamentais podem fazer o monitoramento remoto e gerenciamento de serviços públicos, como água, esgoto, eletricidade e fiscalização de estacionamento:

"Com velocidades mais rápidas e melhores opções para a cobertura coletiva, o Wi-Fi não é apenas uma ferramenta para acesso à Internet, mas também para permitir uma ampla gama de serviços na cidade e melhorar a gestão dos já existentes"

Com relação a umas das áreas que muito me interessa, que é a democratização da gestão pública (item 4.22), acredito que o portal da Prefeitura poderá ser reformulado para promover vários tipos de interações. Pois, além dos contatos eletrônicos com uma Ouvidoria e da adoção dos processos administrativos virtuais, poderão ser realizadas audiências públicas com transmissão e participação em tempo real, consultas à população sobre propostas polêmicas, obtenção imediata de certidões, etc.

É certo que todas essas inovações poderão ser alcançadas através de um programa de incentivo para atrair empresas de tecnologia da informação (TI), como já havia sido proposto pelo próprio Alan como vereador, em seu Projeto de Lei n.º 56/2016, de caráter autorizativo, mas que infelizmente, não chegou a ser aprovado pela Câmara. E a este respeito, comentei num texto do blogue datado de 28/09/2016 (clique AQUI para ler).

É certo que, uma vez eleito prefeito, Alan não irá encaminhar para a Câmara um projeto autorizativo, mas, sim uma Mensagem do Chefe do Executivo instituindo de vez um programa de incentivo, que, sendo baseado no que ele antes defendeu, poderá abranger a isenção e redução temporária da alíquota de ISS, IPTU e taxa de alvará, cabendo aos nossos edis a sua aprovação ou rejeição. E, conforme ficou bem expresso na justificação da proposta que fora apresentada, 

"poderemos atrair a instalação de tais empresas em Mangaratiba. Pois devido à nossa curta distância do Rio de Janeiro e dos maiores centros de pesquisa do estado, o município pode-se firmar como um importante polo de ciência e tecnologia."

Ainda que o tempo de dois anos possa parecer curto para tantas ideias, penso que algo poderá ser planejado e inciado até o fim do mandato tampão. E aí, na próxima década, tudo terá condições de ir caminhando bem até que Mangaratiba se torne a tão sonhada cidade digital.

Ótimo sábados a todos!

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Um programa de incentivo para atrair empresas de tecnologia




Na última sessão do mês da Câmara Municipal (amanhã não haverá), o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 56/2016, o qual dispõe sobre o "Programa de Incentivo à Instalação de Empresas na Área de Tecnologia" e dá outras providências. Tal proposição trata-se de um programa de incentivo para a instalação e formalização de empresas em Mangaratiba que atuam na área de tecnologia com produtos de alto valor agregado e funcionários qualificados.

Segundo o edil, devido às suas características geográficas, o nosso Município "não comporta a instalação de grandes indústrias". Por esse motivo, Alan entende não ser é recomendável "para a bela região da Costa Verde a prática de atividades consideradas poluentes ou danosas para o meio ambiente" e defende que, além do turismo sustentável, busque-se atrair para Mangaratiba "empreendimentos limpos e que gerem riquezas para a nossa cidade como o desenvolvimento de software de sistema, de programação e de aplicação, voltados para a tecnologia da informação". E isto ele propõe que seja feito através de isenção e redução temporária da alíquota temporária de ISS, IPTU e taxa de alvará: 

"Vale lembrar que, enquanto em vários outros municípios do estado o incentivo ao setor de tecnologia ficou parado no tempo – sem políticas efetivas e com alíquota do ISS de 5% para serviços na área de TI -, poderemos atrair a instalação de tais empresas em Mangaratiba. Pois devido à nossa curta distância do Rio de Janeiro e dos maiores centros de pesquisa do estado, o município pode-se firmar como um importante polo de ciência e tecnologia, oferecendo uma redução máxima do ISS da atividade, que proponho ser de 2%, para empresas de base tecnológica."

Sem dúvida que a ideia veio em boa hora mostrando-nos um horizonte diferente para o futuro da Costa Verde. Pois, ao oferecermos esses incentivos, as empresa de tecnologia da informação que se interessarem por Mangaratiba poderão trazer para o Município um número significativo de funcionários, o que contaria com o movimento inverso de retorno para o interior pelos profissionais qualificados em busca de melhores oportunidades, mais qualidade de vida e segurança. Consequentemente, a vinda de pessoas qualificadas para a região injetaria recursos na economia local, estimulando diferentes serviços no comércio para atender às exigências dos novos consumidores, o que geraria mais empregos indiretamente.
                     
Para que todos possam conhecer melhor o projeto defendido pelo vereador Alan, compartilho a seguir o texto normativo da proposição:


"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA", pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2º - As empresas que aderirem ao Programa de que trata esta Lei terão os seguintes benefícios fiscais:

I - isenção de obrigação do pagamento de ISS, pelo prazo de dois anos, a contar de sua efetiva instalação;

II - o benefício da alíquota de 1% (um por cento) de ISS no terceiro ano, a contar da efetiva instalação;

III - o benefício da alíquota de 2% (dois por cento) de ISS a partir do quarto ano, a contar da efetiva instalação;

IV - a isenção de 100% (cem por cento) da taxa de emissão de alvará, nos dois primeiros anos;

V - redução do valor do IPTU para o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, nos dois primeiros anos de funcionamento da empresa.

§ 1º - A efetiva instalação será aferida pela data da emissão do competente Alvará de Funcionamento.

§ 2º - Fica assegurado às empresas já instaladas no Município de Mangaratiba aderirem ao benefício de quer trata a presente Lei, desde que o façam no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
   Art. 3º As empresas que pretendam participar do Programa de que trata esta Lei deverão ter como atividade principal o desenvolvimento de software de sistema, de programação, de aplicação, voltados para a tecnologia da informação, possuindo matriz ou filial no Município de Mangaratiba.

Parágrafo único - Considera-se o desenvolvimento de programas e tecnologia da informação, para o benefício desta Lei, as seguintes atividades principais e/ou secundárias:

I - o desenvolvimento, customização e licenciamento de programas para quaisquer dispositivos computacionais, customizáveis ou não;

II - o desenvolvimento, a manutenção e a edição de “websites” (páginas) para internet;

III - o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos para dispositivos móveis;

IV - o desenvolvimento de atividades e soluções providas por recursos computacionais que visam permitir a obtenção, o armazenamento, o acesso, o gerenciamento e o uso das informações;

Art. 4º - Não poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei as empresas e os seus sócios, que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.

§ 1º - As empresas e os seus sócios que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei, desde que comprovem o parcelamento dos seus débitos e o pagamento das suas parcelas mensalmente junto à Fazenda Municipal.

§ 2º - As empresas e os seus sócios que não efetuarem o pagamento do parcelamento previsto no § 1º deste artigo e deixarem de recolher os impostos de que trata a presente Lei, perderão todos os benefícios fiscais adquiridos a partir da Notificação da Fazenda Municipal.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário."


OBS: Ilustração acima extraída de http://gcti.parnamirim.rn.gov.br/