quinta-feira, 30 de junho de 2016

Duas propostas em discussão nesta quinta na Câmara de Mangaratiba



Olá, amigos!

Nesta quinta-feira (30/06), haverá uma importante sessão na Câmara Municipal. Porém, antes de fazer meus breves comentários, considero pertinente compartilhar aqui esse comunicado publicado na data de ontem pelo vereador Alan (PSDB) no site de relacionamentos do Facebook:

"Meus queridos, amanhã a Câmara Municipal de Mangaratiba vota duas pautas importantes: uma que solicita o aumento salarial para os vereadores que irão atuar na próxima legislatura e outra relacionada a direitos trabalhistas do funcionalismo público.
Sobre o aumento dos vereadores deixo claro que sou contra. Mesmo que a iniciativa seja uma adequação prevista pelo Tribunal de Contas, penso que isso deveria ser melhor avaliado. Será justo um vereador já com um rendimento bruto de seis mil e quatrocentos Reais receber reajuste, enquanto a maioria dos servidores públicos ganha apenas um salário mínimo mensal? Fui contra na primeira votação ontem e votarei contra também na sessão de amanhã.
Em relação aos servidores públicos municipais, algumas pessoas estão com dúvidas e temerosas sobre o que a decisão de amanhã pode acarretar. Então, esclareço que a matéria é uma emenda para adequação da Lei Orgânica do Município legitimando benefícios que já vêm sendo pagos: os salários já são calculados sobre o vencimento base somado às gratificações incorporadas e a emenda é para garantir isso. Caso a lei não seja adequada segundo as orientações do Tribunal de Contas, haverá perda salarial, pois as gratificações terão seu cálculo somente sobre o vencimento base, como prevê a lei atual.
Portanto, não permitam manipulações, pois não haverá aumento no orçamento municipal previsto, na folha de pagamento e nem há necessidade de demissões por esse motivo.
Repito que essa pauta é para colocar na lei direitos já conquistados pelo funcionalismo público municipal. É pelo meu imenso respeito à população de Mangaratiba e pela minha trajetória de luta junto aos servidores públicos que venho trazer essas informações e esclarecimentos. Estamos juntos! Sempre!" (Extraído de https://www.facebook.com/Alanbombeiro2/posts/1741310229464732?pnref=story)

Sem dúvida, é importante que haja mais respeito pelo nosso servidor! Muitos profissionais deixam de trabalhar no Município porque não consideram atrativo estar na Prefeitura. Assim sendo, estou de pleno acordo com o Alan!

Por outro lado, não é coerente que, num momento de profunda crise como o atual, ainda haja alguns vereadores pretendendo o aumento do próprio salário, de modo que também concordo com este outro posicionamento do nobre edil da oposição e convoco os munícipes interessados a comparecerem hoje à tarde na sessão da Câmara. Pois, quem não luta por seus direitos, não os merece.

Tenham todos um excelente dia!


OBS: Imagem acima extraída do Facebook, conforme consta em https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1628242027438220&set=pb.100007573158832.-2207520000.1467289973.&type=3&theater

domingo, 26 de junho de 2016

Não podemos esquecer das festas caipiras!




No começo da tarde deste domingo (26/06), ao caminhar pelas ruas quase vazias de Muriqui, senti falta de algo que, nos meus saudosos tempos de infância, ocorria com maior frequência. Eram as festas juninas (ou festas caipiras) que, nesta época, bombavam em todo o país, tanto em escolas como nas comunidades, onde os próprios moradores, em colaboração com o Poder Público, tratavam de enfeitar os logradouros das cidades com bandeirinhas para tudo quanto era lado.

É certo que muita coisa mudou no Brasil do começo dos anos 80 para cá. A violência aumentou nas áreas urbanas, a religião católica já não é mais a predominante em muitos lugares (apesar de ser ainda a mais numerosa das igrejas cristãs), a taxa de natalidade caiu a ponto de nos tornarmos um país velho, passou a haver um rigor mais severo quanto à soltura de balões e, no momento, vivemos uma crise econômica de apertar todo mundo. Só que, mesmo assim, o nosso Município está perdendo uma ótima chance de atrair turistas agora no auge do inverno (ler o artigo Oportunidades com a baixa temporada, publicado em 14/02 do corrente ano aqui neste blogue).

Apesar dos investimentos da Prefeitura no "Circuito do Forro", previsto para acontecer em Muriqui, entre os dias 15 a 17 de julho (clique AQUI para conhecer o cronograma), é necessário que toda a comunidade se envolva com o evento, independentemente das divergências políticas. Aliás, todas as atividades relacionadas ao São João, sejam elas contempladas ou não com recursos oficiais, precisam constar no calendário turístico-cultural de Mangaratiba! Por exemplo, se um clube, uma associação de moradores, ou uma paróquia, resolve promover algo aberto ao público, caberia ao Poder Executivo Municipal divulgar por motivo de evidente interesse público no incentivo ao turismo.

Fora isso, a própria sociedade precisa ter um pouco mais de ânimo e se organizar melhor para as comemorações dessa época. Logo, poderia a Prefeitura enfeitar as praças e as entradas dos distritos, mantendo os ornamentos até o mês de agosto, enquanto os moradores cuidariam de suas respectivas ruas, como alguns ainda fazem na época natalícia. Pois, se pensarmos bem, o que custa alguém tirar uns trocadinhos do bolso e arrumar um tempinho extra para cortar as bandeirinhas chamando seus vizinhos para ajudar? Será que nos tornaremos pessoas incultas se ficarmos umas horinhas a menos conectados nas escravizantes redes sociais da internet?!

Outro detalhe importante a ser colocado é que hoje as festas juninas encontram-se bem secularizadas de modo que nem todos os eventos podem ser considerados como religiosos. Com isso, nada impede que uma igreja evangélica, por exemplo, tenha a sua festa caipira com barraquinhas, comidas típicas e programações para o público infantil, sem que precise haver uma veneração dos santos católicos (ler o artigo O que penso sobre as festas juninas, publicado por mim dia 02/07/2014 no blogue da Confraria dos Pensadores Fora da Gaiola). 

Finalmente, não acho que o envelhecimento da nossa população deva ser motivo para nos empobrecermos culturalmente a ponto da sociedade praticamente abandonar as festas caipiras. Conforme consta na foto acima, eis que, há quase dois anos atrás, o grupo de Convivência da Terceira Idade de Muriqui organizou o  "Arraiá do Zé Paçoca", com muita animação, dança, música e comidas típicas desta época, tendo como principal objetivo levar a comunidade para compartilhar um raro momento saudável de descontração. Ou seja, foram nossos "velhinhos" que deram o exemplo.

Assim, deixo aqui a minha sugestão para que possamos aquecer as tardes e noites deste inverno de 2016, mantendo viva uma tradição cultural que nos foi legada há séculos pelos portugueses. Algo que precisamos nos esforçar um pouquinho para preservarmos, deixando registrado na memória de nossos filhos, netos e bisnetos o que, no passado, vivemos com bastante sabor.


OBS: Foto acima extraída de uma notícia publicada no site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba sobre o evento organizado pelo grupo de Convivência da Terceira Idade no dia 26/07/2014, conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/destaques/festa-caipira-em-muriqui.html

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Por uma campanha eleitoral livre de boatos em Mangaratiba!




A campanha ainda nem começou (faltam mais de três meses para o povo de Mangaratiba decidir quem serão seus próximos vereadores e prefeito), porém os boatos já andam bombando pela cidade. Nesta semana mesma, encontrei mais uma postagem circulando pelas redes sociais desmentindo a notícia falsa de que o pré-candidato do PSDB, ver. Alan Bombeiro, estaria vindo como vice do ex-prefeito Aarão de Moura Brito, filiado atualmente no PPS.

A meu ver, algo que precisa acabar em nosso meio seria essa nefasta boataria! Pois entendo que o debate nas eleições perde muito de sua qualidade com tal prática, o que acaba sendo muito ruim pois o cidadão, ao invés de discutir os problemas reais da coletividade, fica alimentando uma desconfiança improdutiva de calúnias, difamações e outras mentiras mais. 

Mais do que nunca, temos que ter atitude de coerência e, como cidadãos, independentemente de estarmos ou não filiados a partidos políticos, precisamos lutar por uma política mais limpa aqui. Pois, quanto mais racional e ponderada for a decisão do eleitor, melhores serão as chances de acerto quando formos às urnas em outubro para escolher quem serão os nossos representantes locais pelos quatro anos seguintes. Afinal de contas, eleições é coisa séria e, com seriedade, deve ser tratada.

Tenham todos um ótimo final de semana, meus amigos.


OBS: Imagem acima extraída de postagens feitas no Facebook.

sábado, 18 de junho de 2016

É hora de adequarmos os coletores de resíduos sólidos nas vias públicas!




Há tempos que se tem falado na importância da coleta seletiva para Mangaratiba sendo que o governo local anda dizendo que pretende torná-la uma realidade no Município. Segundo uma matéria publicada no portal da Prefeitura, em 26/01/2016, o munícipe que colaborar trazendo material reciclável pode ganhar desconto na sua fatura de energia elétrica:

"A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca realiza no Galpão da Coleta Seletiva do município o projeto da Consciência Eco Ampla. Ao separar o material reciclável e enviá-lo ao galpão, munícipes obtêm desconto por meio débito na conta de luz. Qualquer cidadão pode levar resíduos para o Galpão, contando que obedeçam à quantidade mínima, que é de um quilo. Caso o volume seja acima de 20 kg a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca disponibiliza um caminhão para buscar o material." (extraído de http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/coleta-seletiva.html

Embora isso já seja algum avanço, penso que, hoje em dia, termos apenas ecopontos, mesmo se for em diversos bairros e distritos, com incentivos financeiros, não satisfaz mais as expectativas ambientais para o atual momento crítico do planeta em que as preocupações como a natureza dizem respeito à sobrevivência de todos nós. Logo, há que se estabelecer uma nova rotina para todos os munícipes e promover uma adequação do espaço urbano fora do convencional, observando padrões internacionais praticados.

De acordo com a Resolução n.º 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), há um código de cores padronizado para os diferentes tipos de resíduos, os quais devem ser adotados na identificação dos coletores de resíduos sólidos ("lixeiras") e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Só que, infelizmente, os recipientes espalhados pelas vias públicas de Mangaratiba, geralmente destinados ao lixo comum, não estão de acordo com essa padronização do colegiado. Pois, segundo essa referida norma, a cor cinza é que se destina ao resíduo geral não reciclável ou misturado, mas a Prefeitura ainda não atentou para esse importante detalhe.

Vele ressaltar que a Resolução CONAMA n.º 275, de 25/04/2001, foi publicada em 19/06 daquele ano, sendo que o parágrafo 2º do seu artigo 2º diz claramente que o prazo para a adaptação aos termos da norma seria de 12 (doze) meses, o qual já expirou faz tempo.

Também deve ser dito que a padronização dos coletores tem um objetivo educacional através da adoção de um sistema de identificação de fácil visualização, válido em todo o território nacional e com inspiração em códigos internacionalmente adotados.

Não se pode esquecer que, sem a coleta seletiva, não há como ser viabilizada a reciclagem de materiais, a qual precisa urgentemente ser incentivada. E, conforme reconhece o CONAMA, deve ser também "facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água", combatendo deste modo os vergonhosos lixões e a proliferação de aterros sanitários.

De acordo com o anexo da referida Resolução, este é o padrão de cores que deve ser seguido obrigatoriamente tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios:

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

Portanto, fica aí a minha sugestão para que a Prefeitura Municipal de Mangaratiba comece a observar a padronização de cores dos coletores espalhados pelos logradouros públicos, inclusive os recipientes que são destinados para o resíduo geral não reciclado ou misturado. 


OBS: Imagem acima extraída de uma página do governo federal conforme consta em http://www.dialogosfederativos.gov.br/?p=1192

quarta-feira, 15 de junho de 2016

A importância da presença da Comissão de Defesa do Consumidor em Mangaratiba




Durante a semana, vi pessoas fazendo comentários negativos quanto à presença da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ na cidade como se tratasse meramente de trabalho eleitoreiro de um deputado tido como pré-candidato à Prefeitura de Mangaratiba. No entanto, achei tais críticas vazias e burras, pois esse atendimento prestado à população do Município deveria ser visto como uma oportunidade para o Estado do Rio de Janeiro conhecer melhor as nossas demandas locais tomando as providências cabíveis.

Por coincidência, no começo deste mês, mais precisamente em 02/06, eu havia entrado em contato com o serviço de atendimento do Alô Alerj via internet e encaminhado uma sugestão, a qual ficou cadastrada na Assembleia sob o n.º 2016100281, tendo sido encaminhada depois para a Comissão de Defesa do Consumidor e Mesa Diretora, segundo comunicado a mim no dia 07/06. Eis o inteiro teor da minha mensagem:

"Vez ou outra tenho acompanhado algumas atividades da Comissão de Defesa do Consumidor e acho que o órgão poderia ter uma atuação mais ampla e satisfatória. Embora seja um papel importante receber as reclamações individuais dos consumidores, encaminhá-las por meio de ofício para o fornecedor e cobrar uma resposta, entendo que a comissão pode focar nas questões coletivas quando notar que determinados problemas nas relações de consumo andam se repetindo. A meu ver, esse grande número de demandas individuais recebidas formam um considerável arquivo probatório que pode embasar futuras atuações do Ministério Público por meio da propositura de ação civil pública ou da celebração de um termo de ajustamento de conduta, desde que se note a lesão a direitos difusos e coletivos. Logo, entendo pela possibilidade de que não apenas a ALERJ possa tomar a iniciativa de frequentemente enviar ofícios ao MP sobre os problemas que mais se repetem assim como pode a própria Mesa Diretora agir. Se por exemplo, for notado que uma companhia de ônibus anda atendendo mal os usuários de uma determinada linha ou que a concessionária de energia tem causado seguidos apagões numa localidade, a Comissão encaminharia ao Plenário um pedido de audiência pública como é previsto no art. 26, inciso II do Regimento Interno da Casa, convocando também autoridades para se fazerem presentes e convidando ONGs de Defesa do Consumidor além da mídia e da OAB. Deste modo, haveria um interesse maior na sociedade pelas atividades do Parlamento Estadual, o que, por sua vez, aumentaria a credibilidade das instituições legislativas numa época em que ocorre justamente o oposto. Considerando hoje o grande número de ações judiciais na área de defesa do consumidor, quer sejam individuais ou coletivas, penso que a ALERJ pode se fazer mais presente na solução desses conflitos. Por exemplo, moro aqui na região da Costa Verde e há anos que a população de Mangaratiba sobre com os maus serviços da AMPLA, CEDAE e da viação Expresso Mangaratiba sem que nada ocorra. Neste ano, foram redigidos inúmeros abaixo-assinados ao Ministério Público sendo que, exceto quanto ao saneamento básico, tem-se aí um interesse regional-estadual no que diz respeito aos transportes e fornecimento de energia elétrica. Logo, se esses assuntos começarem a ser tratados por meio de audiências públicas, oportunizando também a passagem dos ônibus de atendimento da ALERJ, muitos elementos serão colhidos e as investigações feitas, como previsto no parágrafo 19, alínea "c" do dispositivo regimental mencionado, poderão surtir resultados práticos na vida do cidadão. Portanto, peço o encaminhamento dessa mensagem e uma resposta."

Conforme pode ser pesquisado em postagens anteriores, fiz aqui a divulgação de vários abaixo-assinados contra a AMPLA, CEDAE e Expresso Mangaratiba, todos de iniciativa de integrantes do grupo de debates do Facebook chamado "Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação". Ajudei tão somente na elaboração dos textos e outras pessoas ficaram responsáveis pelo recolhimento das assinaturas, de modo que este foi um trabalho coletivo da sociedade, partindo justamente da base.

Entretanto, se pensarmos de maneira ampla, todo e qualquer apoio vindo de políticos e instituições públicas, sejam elas do Executivo ou do Legislativo, bem como das três esferas estatais (União, Estado e Município) deve ser bem vindo porque somará à luta de todos nós. Aliás, vejo até como uma resposta das autoridades ao clamor público do povo de Mangaratiba que agora começa a ser ouvido.

Sendo assim, deixo aqui a minha sugestão para que o cidadão mangaratibense aproveite essa oportunidade que é a visita da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ a fim de não só buscar uma orientação quanto a seus conflitos nas relações de consumo de caráter individual mas também apresentar quais os principais problemas por nós enfrentados. Não só em relação às três empresas mencionadas acima, prestadoras de serviço público, porém buscando incluir ao máximo todas as companhias que não respeitam seus clientes, de modo que cada um poderia fazer a sua listinha.

Além do importante atendimento presencial, é bom as pessoas saberem que podem entrar em contato com a comissão por meio do canal Alô Alerj quer ligando para o telefone  0800-022-0008 ou pelo formulário virtual no portal da Assembléia Legislativa na internet (clique AQUI para acessar).

Vale lembrar que, paralelamente, pode o consumidor encaminhar as suas demandas também ao Ministério Público, procurar o Procon, a Ouvidoria itinerante da Prefeitura Municipal, ou ingressar com ação judicial. Portanto, fica aqui a sugestão para que façamos um bom uso da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ que, como é de comezinha sabença, não pertence a nenhum deputado, mas, sim ao povo do Estado do Rio de Janeiro.

Participem! Não vamos desperdiçar tempo pois a hora é essa!





OBS: Créditos autorais da primeira foto acima atribuídos a Gustavo Rafael S Soares, conforme extraído do sítio de relacionamentos do Facebook em https://www.facebook.com/groups/514615092021210/permalink/620471381435580/

terça-feira, 14 de junho de 2016

Bem que a Tocha Olímpica poderia passar por Mangaratiba!




Conforme organizado pelo Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016, a Tocha Olímpica deverá passar pela região da Costa Verde no final do próximo mês. Em 27 de julho do corrente ano, a chama chegará a Angra dos Reis, onde pernoitará para, no dia seguinte (28/07), prosseguir rumo a Rio Claro, Resende, Barra Mansa e Volta Redonda, sem que nem ao menos passe pelo território do nosso esquecido Município.

Sinceramente, achei um equívoco não terem incluído Mangaratiba nesse roteiro que está marcando a História de várias cidades brasileiras ainda que o evento não seja algo tão importante quanto termos hospitais, escolas, transportes e segurança. Pois, já que o Estado do Rio de Janeiro irá sediar as Olimpíadas, então por que não contemplarem o máximo de municípios possíveis da nossa unidade federativa?

Se olharmos atentamente para o mapa, o que custa a Tocha Olímpica dar uma esticadinha até Mangaratiba antes de subir a serra para o Vale do Paraíba? Pois, ao invés da chama ir pela RJ-155, que liga Angra a Barra Mansa, o trajeto poderia muito bem ser pela histórica Estrada de São João Marcos, que é a RJ-149. Esta, como sabemos, liga Mangaratiba a Rio Claro de modo que o resultado final seria praticamente o mesmo, com uns poucos quilômetros de diferença.




É certo que, na hipótese do trajeto ser pela RJ-149, o distrito rioclarense de Lídice ficaria de fora, mas oportunizaria a passagem da chama pelo Município, podendo ser agendada uma breve paradinha na Praia do Saco. Nem que fosse ao menos para alegrar a vida dos nossos estudantes da rede local de ensino no municipalizado CIEP 294 Candido Jorge Capixaba.

Assim, tendo já encaminhado nesta data uma sugestão por mensagem in box via Facebook, quero também compartilhar com todos a minha ideia que, se for aceita, certamente irá listar na História de Mangaratiba, podendo criar, inclusive, mais um ponto de interesse turístico. Aí, futuramente, a Prefeitura construiria até um monumento como fez o município de Forquilha, no Ceará.




Que tal se toda a cidade, por alguns instantes, deixasse de lado as suas briguinhas políticas, entrasse no espírito olímpico e defendesse a proposta?! Afinal, não custa o prefeito e vereadores expedirem alguns ofícios, não é mesmo?

Tenham todos uma ótima tarde de terça-feira!


OBS: Fotos acima referentes à passagem da Tocha Olímpica pelas cidades de Recife (PE) e Forquilha (CE), respectivamente, sendo ambas com créditos autorais atribuídos a Marcos de Paula/ Rio 2016, conforme consta numa notícia do portal EBC em http://www.ebc.com.br/esportes/2016/05/tocha-olimpica-viaja-pelo-brasil-acompanhe-o-caminho-do-simbolo-dos-jogos

terça-feira, 7 de junho de 2016

Por um conselho municipal de proteção dos animais




Mangaratiba carece de um órgão colegiado de participação que atue na proteção dos animais, algo que, sem dúvida, contribuirá para democratizar a elaboração das políticas para o setor.

Sendo assim, gostaria de apresentar aqui a sugestão de um projeto de lei que prevê tanto a criação de um conselho quanto de um fundo. Este terá por objetivo proporcionar recursos e meios para empreender ações visando a proteção dos animais no Município de Mangaratiba.

Embora de caráter consultivo, defendo que o tal conselho seja paritário com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil organizada em que as ONGs (ou OSCIPS) possam indicar seus representantes na composição do órgão.

Para que essa ideia torne-se uma realidade, basta que o chefe do Poder Executivo encaminhe uma Mensagem à Câmara Municipal apresentando o seu projeto de lei, o qual, a meu ver, pode inspirar-se na minuta que compartilho a seguir:


PROJETO DE LEI N.° ____/2016.


“Cria o Conselho Municipal de Proteção dos Animais e dá outras providências”


Art. 1°. Fica criado para atuar no âmbito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS – CMPA, órgão consultivo de assessoramento da administração pública municipal em questões inerentes aos tratos com os animais.

Art. 2°. Constitui objetivo básico do CMPA discutir políticas públicas buscando:

I. A redução da população de cães e de gatos soltos ou abandonados na via pública.

II. A retirada imediata de animais de grande e médio porte como, caprinos, eqüinos e bovinos abandonados ou soltos em logradouros públicos, estradas, margens de rios, jardins, etc.

III. A apreensão de animais de grande e médio porte, amarrados por seus proprietários a margem de rios, estradas ou terrenos baldios, etc.

IV. Preservação da saúde da população humana, protegendo-a contra enfermidades provocadas pelo convívio público com animais freqüentadores do espaço urbano.

V. Preservar o bem estar, a qualidade e a segurança da população, evitando-lhes constrangimentos e acidentes causados por animais freqüentadores das vias públicas.

VI. Prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimentos dos animais.

VII. A promoção e o fomento de campanhas de esterilização e de campanhas educativas e de posse responsável.

VIII. Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção dos animais do Município.

IX. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção dos animais do Município.

X. Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção dos animais do Município.

XI. Colaborar em campanhas educacionais relativas aos direitos dos animais.

XII. Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção dos animais.

XIII. Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e/ou atividades ligadas à 
proteção dos animais.

XIV. Identificar, prever e comunicar as agressões contra os animais ocorridas no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para a mobilização da comunidade

Art. 3°. O CMPA compor-se-á de 06 (seis) membros titulares e outros 06 (seis) suplentes indicados, paritariamente, sendo 50% (cinqüenta por cento) pelo Poder Público municipal, indicado pelo Prefeito Municipal e 50 % (cinqüenta por cento) por segmentos da sociedade, através de entidades que tenham interesse na proteção dos animais.

§1º. Os seguimentos da sociedade civil organizada indicarão livremente os membros para composição do Conselho, independentemente de convocação.

§2º. Caso não haja indicação dos membros representativos da comunidade, o Prefeito Municipal poderá fazê-lo em livre escolha.

Art. 4º. O CMPA se instituirá por decreto do Prefeito Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, homologando as indicações dos seus membros titulares e suplentes.

Art. 5º. Os membros do CMPA terão mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução por uma única vez.

Art. 6º. O exercício das funções de conselheiros não dá direito a nenhuma espécie remuneração, constituindo serviços de relevante importância para a Municipalidade.

Art. 7º. O CMPA manterá estreito intercâmbio com órgãos da administração pública municipal, estadual e federal com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos inerentes à defesa e proteção dos animais.

Art. 8º. Identificada qualquer agressão aos animais, o CMPA prestará informações às autoridades públicas constituídas, notadamente os poderes executivo e judiciário, ao Ministério Público e outros organismos competentes, alertando das possíveis implicações e sugerindo providências necessárias.

Art. 9º. O CMPA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à proteção dos animais.

Art. 10. Em 30 (trinta) dias, após a publicação do Decreto instituidor, conforme disposto no artigo 4° desta Lei, será elaborado o regimento interno do CMPA que será aprovado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 11. Fica criado e instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo, o FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS – FUNDEPA, que será gerido e administrado na forma da Lei.

Art. 12. O FUNDEPA tem por objetivo proporcionar recursos e meios para empreender ações visando a proteção dos animais no Município de Mangaratiba.

Art. 13. Constituirão receitas do FUNDEPA:

I. Dotação específica consignada no orçamento municipal para as políticas de proteção dos animais

II. Recursos provenientes da transferência de outros fundos e/ou organismo estaduais e federais;

III. Transferência do exterior;

IV. Transferência do Município;

V. Dotação Orçamentária da União e dos Estados consignados especificadamente para o atendimento do disposto neste Decreto;

VI. Produtos de arrecadação de multas e juros de mora conforme instrução em lei específica ou deliberação judicial ou extrajudicial;

VII. Doações diversas de pessoas e organização não governamentais (ONGS);

VIII. Arrecadação proveniente de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações ligadas à defesa e bem estar dos animais;

IX. Receitas de Capital;

X. Outras receitas legalmente instituídas.

§1º. Os recursos que compõem o FUNDEPA serão depositados em instituições financeiras e em uma ou mais contas correntes sob a denominação: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS – FUNDEPA.

§2º. A movimentação dos recursos contemplará programas, projetos e ações ligadas à proteção dos animais em toda a extensão territorial do Município.

Art. 14. O FUNDEPA será gerido, administrado e movimentado sob orientação e controle do Conselho Municipal de Proteção dos Animais e sob rigorosa fiscalização do órgão do Ministério Público no qual a Comarca encontra-se nucleado, sem vínculo com a administração pública, ressalvadas a prestação de contas do setor contábil do Município.

§1º. A proposta orçamentária do FUNDEPA constará da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.

§2º. O Orçamento do FUNDEPA integrará o orçamento do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela política de proteção dos animais, quando existente.

Art. 15. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais – FUNDEPA serão aplicados em:

I. Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos pelo órgão da administração pública Municipal responsável pela execução da Política de Proteção dos Animais;

II. Atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais;

III. Aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programa e/ou de ações de assistência, proteção dos animais;

IV. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e planejamento, administração e controle das ações inerentes à proteção dos animais;

V. Proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais ligadas à política de proteção dos animais em nível preventivo e repressivo.

§ único. Os recursos do FUNDEPA só poderão ser aplicados em projetos e ações definidas pelo CMPA.

Art. 16. As contas e os relatórios do FUNDEPA serão submetidos à apreciação da Diretoria do Conselho Municipal de Proteção dos Animais mensalmente, de forma sintética, e, anualmente, de forma analítica, pelo setor contábil da Administração Pública do Município de Nova Friburgo.

Parágrafo Único. A aprovação das contas do FUNDEPA pelo CMPA e pelo setor Contábil da Administração Pública do Município de Mangaratiba, não exclui sua obrigatoriedade perante o Tribunal de Contas do Estado, se assim definir a Lei.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, ___ de ____________ de 2016.



OBS: Ilustração acima extraída da Prefeitura de Blumenau (SC). 

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Os trechos tombados pelo IPHAN na RJ-149




Há tempos que os trechos não pavimentados da rodovia RJ-149, sob controle do IPHAN, têm se tornado alvos de reclamações entre os usuários da estrada, apontados como potenciais pontos de risco capazes de causar um acidente automobilístico na Serra do Piloto. Foi o que li na recente postagem feita pelo internauta Marco Santos no sítio de relacionamentos Facebook:

"Venho aqui demonstrar a necessidade de um povo, que há tempos pede a solidariedade a nosso prefeito, para que se tome providências, sobre nossa estrada da Serra do Piloto, agora RJ 149. Fomos agraciados pela pavimentação que realmente nos facilitou e tornou a locomoção muito mais ágil e confortável, porém 3 trechos da mesma RJ sobre controle e manutenção do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), nos traz imenso perigo, tanto em relação a violência, quanto a acidentes. Neste fim de semana, iniciando o Circuito do Forró, que está sendo promovido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, com intuito de melhorar o acesso , a administração da Serra do Piloto tentou amenizar as imensas crateras formadas pelo abandono dessa instituição federal (IPHAN), já que a mesma é responsável por preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, e por consequência desse trabalho, sobre denúncia de pessoas que também necessitam, foram conduzidos à delegacia impossibilitando que os mesmos concluíssem o serviço como devido. Agora nos encontramos em dúvida: fazer algo para melhoria ou nos acovardarmos e cruzarmos os braços abandonando nosso distrito? Estamos em ano de eleição, aqui não estou fazendo política, estou fazendo um pedido: que o excelentíssimo prefeito Ruy Tavares Quintanilha, junto a Câmara legislativa, cobrem deste órgão uma ação urgente sobre esses trechos, pois os mesmos são frutos de discórdia entre moradores e a administração e sendo motivo de politicagem, onde poucos se promovem sobre a ignorância de muitos, e responsabilizam quem procura trabalhar. Precisamos sim de pessoas que gritem mas em favor de algo, não que seja covarde incitando ao erro. Aqui falo como cidadão, contribuinte, morador e eleitor, que ciente da responsabilidade conduzo minhas palavras a quem de direito for, mesmo que não sendo responsabilidade da prefeitura, a mesma pode exigir que se faça algo, pois representam o povo e a eles devem respeito." (clique AQUI para acompanhar o debate nas redes sociais)

Já encaminhei uma denúncia do caso ao Ministério Público Federal, através da Ouvidoria do órgão na internet, por entender que o IPHAN está se omitindo em relação à manutenção desses três trechos da rodovia estadual. Porém, gostaria de contribuir com minhas sugestões sobre qual poderia ser a melhor solução para o problema que motoristas e moradores da Serra do Piloto cotidianamente enfrentam ali.

Na postagem de 03/09/2015, escrevi neste blogue o artigo A histórica rodovia Mangaratiba - Rio Claro, no qual propus que a rodovia fosse transformada numa "estrada-parque", em que bastaria o governo estadual acolher o ofício da Câmara Municipal, a qual havia aprovado a Indicação de n.º 261/2015:

"INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE OFICIE-SE AO EXMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA QUE TRANSFORME A RODOVIA RJ-149 QUE LIGA MANGARATIBA A RIO CLARO, EM UMA "ESTRADA-PARQUE", CONFORME PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL 40979 DE 2007"

Assim como o Decreto Estadual n.º 40.979/2007, mencionado no texto da indicação, temos também a Lei Estadual n.º 6371/2012, sancionada posteriormente. Esta estabelece regras de restrição e acesso de pessoas a serem observadas numa Estrada-Parque, tendo em vista que a mesma atravessa unidades de conservação da natureza de domínio público, valendo lembrar que a RJ-149 corta o Parque Estadual do Cunhambebe (PEC). Porém, o objetivo, por enquanto, seria tão somente o reconhecimento da rodovia dentro da referida categoria de Estrada-Parque, sendo que qualquer interessado pode propor na forma do art. 3º do Decreto, seja a Prefeitura de Mangaratiba, nossa Câmara Municipal, uma ONG ou OSCIPS, uma associação de moradores local bem como mesmo uma pessoa pessoa física. Basta que faça um requerimento fundamentado contendo um inventário dos atributos exigidos:

"Art. 3º - O interessado no estabelecimento de uma estrada-parque deverá realizar inventário prévio dos atributos naturais, paisagísticos, históricos, culturais, arqueológicos, paleontológicos e recreativos da região atravessada pela via proposta, de forma a reunir elementos que a justifiquem.

Parágrafo único: O projeto de estabelecimento de uma estrada-parque, acompanhado do inventário dos atributos da região, será submetido, quando couber, à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, que procederá ao respectivo processo de licenciamento ambiental, ouvido o órgão da unidade de conservação afetada."

Certamente que, na atualidade, caberia ao INEA, e não mais à extinta FEEMA, proceder o licenciamento ambiental da rodovia para esta ser transformada numa Estrada-Parque que ouviria o conselho do PEC e pode também realizar uma ou mais audiência pública nas comunidades envolvidas. E, neste caso, várias autoridades se fariam presentes para opinarem juntamente com a população.

Ressalto que a ideia de termos ali uma Estrada-Parque vai além da conservação desses trechos não pavimentados da pista, coisa que o IPHAN pode simplesmente transferir à Prefeitura, ao DER ou a quem se tornar responsável pela via. O objetivo seria também termos um turismo desenvolvido sustentavelmente na região, contribuindo para aumentar o monitoramento dos órgãos públicos e ainda valorizarmos a Serra do Piloto sob vários aspectos. 

Nada impediria depois a colocação de um simbólico "pedágio verde" com isenção para os moradores de Mangaratiba e de Rio Claro, bem como das empresas de transporte de passageiros. Aí, com o dinheiro da arrecadação, parte da receita poderia ser destinada à conservação desses trechos de interesse histórico não pavimentados e também para fazer algumas melhorias estruturando melhor a visitação turística.

Verdade é que temos um tesouro precioso dentro do nosso Município, mas que, infelizmente não estamos sabendo trabalhar. E, deste modo, pode muito bem o DER depois conceder a administração da RJ-149 a um consórcio intermunicipal formado por Mangaratiba e Rio Claro ou ainda para a iniciativa privada. Logo, aquilo que hoje é visto como um problema para muitos viraria a solução do nosso único distrito serrano. Aliás, seria o que está faltando hoje para unir os roteiros das estâncias turísticas paulistas (Cunha, São José do Bairro e Bananal) com os da Costa Verde, criando um interesse de visitação entre a serra e o mar. 




Do limão, podemos fazer uma limonada. Que a Serra do Piloto consiga sair desse atoleiro!


OBS: Fotos acima extraídas da página do senhor Marco Santos no Facebook.

domingo, 5 de junho de 2016

Termos um crematório municipal na cidade seria uma boa




No mês passado, quando estive com um vereador da cidade, falei com ele sobre a proposta do 4º distrito voltar a ter sua capela mortuária perdida com as obras de ampliação do posto de saúde (ler AQUI a postagem anterior). O edil não discordou, mas compartilhou comigo sobre a sua ideia de fazer um crematório municipal

Tendo refletido a respeito, verifiquei que de fato a cremação tem os seus benefícios de maneira que deveria ser mais incentivada pelo Poder Público. E um dos fortes motivos que haveria em Mangaratiba é a questão do espaço. Pois, como bem sabemos, vários cemitérios no país vem passando por um problema de falta de sepulturas. Quem não pode adquirir um jazigo tem que locar uma sepultura e aí essa carência causa um grande constrangimento às famílias.

Outro motivo importante seria o ambiental. Isto porque a maioria dos cemitérios brasileiros é antiga, sem uma infra-estrutura de características ecológicas, hidrogeológicas ou topográficas necessárias. Assim, a decomposição dos corpos acaba fazendo com que bactérias e vírus se proliferem no solo e atinjam os lençóis freáticos comprometendo a qualidade da água.

Deste modo, a cremação torna-se a opção que melhor preservaria o meio ambiente. Pois para efetuar o procedimento são retiradas as alças dos caixões e metais pesados sem emitir fumaça durante o seu processo. A tecnologia possibilita cremar a 900ºC, queimando e requeimando o ar que passa por tubulações aprovadas pelos órgãos ambientais e que são fiscalizados regularmente.

Considerando que neste ano teremos eleições municipais, eis aí uma proposta que deve ser debatida pelos candidatos (tanto ao Executivo quanto ao Legislativo) bem como por nós eleitores. E, como me manifestei acima, sou a favor da cremação, obviamente desde que a Prefeitura continue oferecendo às famílias a opção de poderem enterrar o corpo do ente falecido, visto ainda existir uma questão cultural a ser respeitada.


OBS: A ilustração acima refere-se ao Crematório Municipal de Campinas, o segundo crematório público do Estado de São Paulo. A imagem foi capturada em http://crematoriocampinas.com.br/wp-content/uploads/2015/04/crematorio-dos-amarais.jpg