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terça-feira, 8 de setembro de 2015

É preciso combater melhor o desperdício de água!




A meu ver, deve ser proibida a prática de lavagem de carros e de calçadas com mangueira ou qualquer outra forma de uso contínuo de água. Em outras palavras, temos que disciplinar em Mangaratiba a utilização de mangueiras e de máquinas de pressão à jato, bem como proibir certas condutas perdulárias tipo alguém deixar canos, conexões, torneiras, e tubos com vazamentos, conforme acontece muitas vezes no auge do calor.

Como havia já colocado na postagem É preciso combater o desperdício e o uso irracional da água!, publicada neste blogue dia 10/02/2014, a conta da CEDAE aqui ainda é barata e muitos pagam as suas faturas de abastecimento por estimativa dispensando os valores marcados no hidrômetro. Só que, quando chega a época da alta temporada turística de verão, a disponibilidade desse precioso bem da natureza torna-se escassa e o desperdício agrava mais ainda a situação dos munícipes, prejudicando imensamente quem é morador da cidade.

Além da proibição da lavagem de carros e calçadas com mangueira, entendo que os lavas jatos devem ser obrigados a possuírem hidrômetro ou um sistema que reduza o consumo de água potável a fim de se permitir uma fiscalização, para, se for o caso, o Poder Público estabelecer limites. Pois se trata de uma atividade comercial que demanda um consumo significativo de água devendo ser monitorada para não comprometer o abastecimento da cidade. Mesmo que o empresário faça uso de água de poço!

Também sou a favor da instalação de medidores de água individuais nos condomínios. Um morador que economiza tomando banhos de cinco minutos não pode pagar pelo outro que desperdiça água e deixa a torneira da pia completamente aberta enquanto escova os dentes. Para tanto, cabe à CEDAE viabilizar a instalação dos hidrômetros individuais nos condomínios, abolindo o coletivo. E aí, se o proprietário ou inquilino de uma unidade habitacional consumir excessivamente, não prejudicará financeiramente os demais vizinhos.

É fato que nada disso será cumprido sem que haja uma lei municipal dispondo sobre as condutas abusivas e prevendo a aplicação de multas por eventual descumprimento. Pois, apesar de toda campanha educativa martelada pela mídia, ainda encontramos pessoas lavando suas calçadas com a mangueira, gerando um sentimento de revolta em quem assiste a cena e não pode fazer nada para impedir. Nem mesmo chamar a fiscalização porque esta só pode adotar medidas punitivas contra o cidadão irresponsável se houver previsão legal.

Contudo, com a criação de uma norma satisfatória, poderemos combater e prevenir situações indesejáveis relacionadas ao desperdício de água. Por exemplo, nos períodos de escassez hídrica, assim reconhecidos por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, pode muito bem ficar temporariamente proibido o uso contínuo de água em gramados e jardins. Pois, como já é previsto no artigo 1º, inciso III da Lei Federal n.º 9.433/97, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

Com a adoção de novas medidas e, principalmente, com a consciência da população, creio que conseguiremos de uma melhor maneira enfrentar as situações de abastecimento precário e de falta d'água como vem ocorrendo anualmente em Mangaratiba. Afinal, a água é um elemento intimamente ligado à vida na Terra sendo também o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural assim como qualquer atividade econômica praticada pelo gênero humano. Portanto, deve a água ser objeto de criteriosa legislação que busque preservá-la para o uso de nossas futuras gerações.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

É preciso combater o desperdício e o uso irracional da água!




Neste atípico verão quente e seco do Sudeste, tanto Mangaratiba quanto outras cidades brasileiras têm sofrido com a falta de água. Devido a essa necessidade, muitos começam a perceber a importância de se utilizar conscientemente os recursos hídricos sendo que alguns municípios já possuem instrumentos jurídicos adequados que permitem à autoridade municipal combater o desperdício.

Lamentavelmente, temos visto o ano inteiro certas situações absurdas em Mangaratiba como pessoas lavando calçadas e veículos com o uso contínuo da água, bem como imóveis com vazamentos em descargas, canos e reservatórios, sendo comum o registro permanecer aberto sem que o problema seja sanado. Afinal, a conta da CEDAE aqui ainda é barata e muitos pagam as suas faturas de abastecimento por estimativa dispensando os valores marcados no hidrômetro.

No artigo que escrevi no dia 03/02 intitulado A falta d'água em Mangaratiba, propus que a Prefeitura criasse a sua autarquia de águas e esgotos com a finalidade de, ao mesmo tempo, fiscalizar os serviços de saneamento básico como também vir a executá-lo futuramente. No entanto, é preciso que essa entidade pública, cuja sigla poderá ser AMAE, seja precedida de uma lei municipal capaz de permitir ao Poder Executivo fiscalizar e punir o cidadão que desperdiça água potável. Algo que atenda à política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana conforme estabelece o Estatuto da Cidade.

Certamente que o controle do desperdício de água deve ter como objetivos: diminuir os custos do fornecimento, transporte e tratamento da água para as necessidades humanas; gerenciar adequadamente a água, seu uso e seu suprimento; incentivar o reuso e a reciclagem de água para fins não potáveis; manter a qualidade e a quantidade da água do Município; proteger os aquíferos subterrâneos; evitar impactos nos ecossistemas; conservar a biodiversidade dos sistemas aquáticos; preservar o ciclo natural da água e os mananciais superficiais; e promover orientações referentes à economia de água. Por isso, a legislação local deve prever que, em caso de abastecimento precário ou falta d'água, como está ocorrendo agora, bem como na hipótese de risco de desabastecimento, o prefeito decrete um estado de alerta, ficando a autarquia autorizada a determinar a fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada de água. Neste caso, até determinadas condutas como o abastecimento de piscinas e o ato de regar plantas com água contínua seriam suspensas até a situação vir a ser normalizada em que o uso desse bem vital da natureza seria feito conforme uma escala de prioridades. Qualquer violação do munícipe importaria na aplicação de penalidades como advertências, multas e até na suspensão de determinadas atividades empresariais lesivas.

Obviamente que uma situação dessas seria caracterizada pela declaração do estado de alerta por parte do Poder Público acompanhado da apresentação de documentação técnica comprobatória da existência ou iminência de desabastecimento total ou parcial. O estado de alerta seria publicado no informativo oficial, seguido de uma ampla divulgação à população sobre os respectivos motivos, inclusive através de carros de som, notícias no site da PMM na internet, etc.

Contudo, independentemente da existência do estado de alerta, a Câmara autorizaria o Executivo Municipal, por meio de seu setor competente, a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída afim de agirmos preventivamente. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o fiscal advertiria o munícipe para que a prática lesiva não se repita, anotando o dia e o horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual seria sucedida de processo administrativo. Constada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, seria então aplicada ao infrator uma multa acrescida na conta registrada no consumo de água do mês anterior sempre que houver uma ocorrência.

Para tanto, poderiam ser mantidos de forma sistemática programas de controle de perda de água nos sistema de produção e distribuição, além de mecanismos de informação, educação ambiental e conscientização da população sobre a situação dos recursos hídricos em Mangaratiba e a problemática de perdas e desperdícios de água. O Poder Público colocaria à disposição da população um telefone para o disque-denúncia, visando facilitar e acelerar as ações de combate ao desperdício de água. Ou seja, novamente teríamos que tratar do problema de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura melhorando os serviços da ouvidoria como já escrevi num artigo de 22/05/2013 aqui neste mesmo blogue.

Sem dúvida que a Prefeitura precisaria colocar em prática um programa municipal de conservação de uso racional da água e de reuso em edificações, que tenha por objetivo induzir a conservação, o uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e o reuso nas atuais e nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. Tal programa desenvolveria as seguintes ações: conservação e uso racional da água, entendido como conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações (volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo); utilização de fontes alternativas, entendido como o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento; e reutilização de águas utilizadas no tanque, máquina de lavar, chuveiro e banheira (água cinza). Os imóveis já edificados seriam adaptados num prazo de cinco anos assim que aprovada uma lei neste sentido.

Certamente que soluções técnicas podem ser estudadas e aplicadas nos projetos de novas edificações, especialmente: (i) os sistemas hidráulicos: bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga, torneiras dotadas de aeradores e instalação de hidrômetro para medição individualizada do volume d´água gasto por unidade habitacional; (ii) a captação, o armazenamento e a utilização de água proveniente da chuva; e (iii) a captação, o armazenamento e a reutilização de águas já utilizadas. Também seriam estudas soluções técnicas e um programa de estímulo a adaptação das edificações já existentes e a participação no programa ficaria aberta as instituições públicas e privadas, inclusive ONGs ambientalistas, bem como à comunidade cientifica, em que as associações de moradores seriam convidadas a participar das discussões e a apresentar suas sugestões.

Quanto à educação ambiental, poderia ser instituído um concurso anual nas escolas municipais cujo objetivo seria a premiação decorrente da maior economia do consumo de água dessas entidades. O objetivo deste concurso seria a promover a redução do desperdício de água potável e a divulgação de métodos para diagnóstico e remediação. O prefeito concederia prêmios às escolas vencedoras do concurso anual através de decreto municipal. Em caso de empate, todas as instituições que conseguirem atingir a maior redução em seu consumo de água seriam premiadas. Cada entidade de ensino nomearia alunos para participarem de equipes de auditoria que receberiam orientações do órgão municipal de saneamento, sendo certo que esse engajamento das crianças importaria num multiplicador da informação dentro de Mangaratiba fazendo com que seus pais se conscientizem melhor da problemática hoje enfrentada. Mas ainda assim o público adulto seria diretamente trabalhado. Com o objetivo de divulgação e conscientização, a Prefeitura providenciaria, dentre outras medidas, a elaboração de cartilha de orientação a ser distribuída tanto à população de residentes como de veranistas.

Para concluir, proponho também que todos os estabelecimentos comerciais, hotéis, pousadas, bares e similares, bem como os condomínios, realizem e apresentem à futura autarquia um plano de economia de água assinado por um profissional com conhecimento técnico. Este plano conteria medidas estruturais como a implantação de reservatório de água de chuva, sistemas de infiltração de água de chuva no solo, sistema de reuso de água e medidas não estruturais, como, por exemplo, eventos educativos referentes ao assunto aos seus colaboradores. O prazo de apresentação do plano seria de um anos após a vigência da lei e o não cumprimento acarretaria uma penalidade de 100% sobre o valor da conta de água a partir da data do encerramento até que atendam ao que a norma jurídica exigir.

Com essas medidas e, principalmente, com a consciência da população, creio que conseguiremos de uma melhor maneira enfrentar as situações de abastecimento precário e de falta d'água como está ocorrendo atualmente em Mangaratiba. Afinal, a água é um elemento intimamente ligado à vida na Terra sendo também o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural assim como qualquer atividade econômica praticada pelo gênero humano. Portanto, deve a água ser objeto de criteriosa legislação que busque preservá-la para o uso de nossas futuras gerações.


OBS: A ilustração acima refere-se ao logotipo de uma campanha do município de Desterro na Paraíba contra o desperdício de água extraído de http://desterro.pb.gov.br/site/dicas-contra-o-desperdicio-de-agua/

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A falta d'água em Mangaratiba




Um dos problemas que mais aflige o morador de Mangaratiba nessa época do ano (justo no auge do verão) é a irregularidade no abastecimento de água. Há residências em determinados locais do município que estão há semanas sem receber uma gota desse precioso líquido. No entanto, a conta da CEDAE chega em dia nos endereços cobrando por um serviço que não foi prestado. E, recentemente, fui informado de que pessoas estariam abrindo até poços ilegalmente na localidade de Ibicuí devido às circunstâncias atuais.

A situação é revoltante e expõe a nossa total deficiência estrutural para recebermos o turista já que a população aumenta consideravelmente no tempo do calor com a chegada dos veranistas cujas residências ficam a maior parte do ano desocupadas. E, tendo em vista que há muitos dias não chove de verdade na região (coisa atípica nos meses de janeiro e de fevereiro), a disponibilidade de água torna-se bem menor não havendo cisterna alguma que possa armazenar o suficiente para atender às demandas de consumo de cada morador.

Em 18/05/2013, eu havia compartilhado aqui o artigo Os serviços de saneamento básico no nosso município no qual abordei pela primeira vez o problema neste blogue. Pois sofremos tanto pela limitada disponibilidade do serviço de abastecimento como também pela precária estrutura uma vez que basta chover forte para que ocorra um entupimento ou deslocamento na captação da rede da CEDAE. Algo que, em Muriqui, não acompanhou a evolução do distrito nas recentes décadas em face do grande aumento populacional.

Por mais que precisemos resolver urgentemente os problemas do esgotamento sanitário em Mangaratiba, eis que a estrutura do abastecimento carece de cuidados sendo certo que a Prefeitura deve ser responsabilizada. Isto porque o saneamento básico é assunto de interesse local de modo que a CEDAE apenas está prestando um serviço cuja competência pertence ao município.

Neste sentido, é fundamental que uma autarquia municipal seja então criada para fiscalizar o serviço de saneamento e passe a executá-lo juntamente com a CEDAE. Paulatinamente essa nova entidade da Administração Pública Indireta passaria a fornecer o abastecimento de água nas localidades e captando verbas do governo federal para ir ampliando a sua estrutura até assumir a responsabilidade pela execução do saneamento básico em toda Mangaratiba.

Sem dúvida que, com tantas nascentes de águas limpas, não precisaríamos sofrer com a falta d'água. Mesmo com o aumento da população durante o verão. Pois o problema enfrentado é gerencial e esbarra na capacidade de armazenamento e de distribuição desse vital recurso. E para solucionar a situação nada mais justo do que o próprio município assumir a responsabilidade que tem sem precisar depender da empresa estadual e menos ainda contratar um concessionário oportunista como houve em várias cidades brasileiras.