terça-feira, 8 de setembro de 2015

É preciso combater melhor o desperdício de água!




A meu ver, deve ser proibida a prática de lavagem de carros e de calçadas com mangueira ou qualquer outra forma de uso contínuo de água. Em outras palavras, temos que disciplinar em Mangaratiba a utilização de mangueiras e de máquinas de pressão à jato, bem como proibir certas condutas perdulárias tipo alguém deixar canos, conexões, torneiras, e tubos com vazamentos, conforme acontece muitas vezes no auge do calor.

Como havia já colocado na postagem É preciso combater o desperdício e o uso irracional da água!, publicada neste blogue dia 10/02/2014, a conta da CEDAE aqui ainda é barata e muitos pagam as suas faturas de abastecimento por estimativa dispensando os valores marcados no hidrômetro. Só que, quando chega a época da alta temporada turística de verão, a disponibilidade desse precioso bem da natureza torna-se escassa e o desperdício agrava mais ainda a situação dos munícipes, prejudicando imensamente quem é morador da cidade.

Além da proibição da lavagem de carros e calçadas com mangueira, entendo que os lavas jatos devem ser obrigados a possuírem hidrômetro ou um sistema que reduza o consumo de água potável a fim de se permitir uma fiscalização, para, se for o caso, o Poder Público estabelecer limites. Pois se trata de uma atividade comercial que demanda um consumo significativo de água devendo ser monitorada para não comprometer o abastecimento da cidade. Mesmo que o empresário faça uso de água de poço!

Também sou a favor da instalação de medidores de água individuais nos condomínios. Um morador que economiza tomando banhos de cinco minutos não pode pagar pelo outro que desperdiça água e deixa a torneira da pia completamente aberta enquanto escova os dentes. Para tanto, cabe à CEDAE viabilizar a instalação dos hidrômetros individuais nos condomínios, abolindo o coletivo. E aí, se o proprietário ou inquilino de uma unidade habitacional consumir excessivamente, não prejudicará financeiramente os demais vizinhos.

É fato que nada disso será cumprido sem que haja uma lei municipal dispondo sobre as condutas abusivas e prevendo a aplicação de multas por eventual descumprimento. Pois, apesar de toda campanha educativa martelada pela mídia, ainda encontramos pessoas lavando suas calçadas com a mangueira, gerando um sentimento de revolta em quem assiste a cena e não pode fazer nada para impedir. Nem mesmo chamar a fiscalização porque esta só pode adotar medidas punitivas contra o cidadão irresponsável se houver previsão legal.

Contudo, com a criação de uma norma satisfatória, poderemos combater e prevenir situações indesejáveis relacionadas ao desperdício de água. Por exemplo, nos períodos de escassez hídrica, assim reconhecidos por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, pode muito bem ficar temporariamente proibido o uso contínuo de água em gramados e jardins. Pois, como já é previsto no artigo 1º, inciso III da Lei Federal n.º 9.433/97, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

Com a adoção de novas medidas e, principalmente, com a consciência da população, creio que conseguiremos de uma melhor maneira enfrentar as situações de abastecimento precário e de falta d'água como vem ocorrendo anualmente em Mangaratiba. Afinal, a água é um elemento intimamente ligado à vida na Terra sendo também o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural assim como qualquer atividade econômica praticada pelo gênero humano. Portanto, deve a água ser objeto de criteriosa legislação que busque preservá-la para o uso de nossas futuras gerações.


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