Mostrando postagens com marcador gestão pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador gestão pública. Mostrar todas as postagens

sábado, 30 de maio de 2026

Mangaratiba avança no fortalecimento do controle interno com a publicação do Manual de Tomada de Contas



A edição nº 2525 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 28 de maio de 2026, trouxe uma medida de grande relevância institucional: a publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Instauração de Procedimento de Tomada de Contas.

Embora o tema possa parecer distante do cotidiano da população, trata-se de um instrumento diretamente relacionado à proteção dos recursos públicos e ao fortalecimento da transparência administrativa.

A nova regulamentação foi editada pela Controladoria Geral do Município com fundamento, entre outros dispositivos, no artigo 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistemas de controle interno pelos órgãos públicos, bem como na Deliberação TCE-RJ nº 279/2017, que disciplina a organização e a remessa de processos de Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


O que é uma Tomada de Contas?

Em linguagem simples, a Tomada de Contas é um procedimento administrativo destinado a apurar fatos que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.

Segundo a própria Instrução Normativa, ela poderá ser instaurada quando houver:


  • omissão na prestação de contas;
  • perda, extravio, subtração ou deterioração de bens públicos;
  • prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que gere dano ao erário;
  • ausência de comprovação da correta aplicação de recursos públicos.


O objetivo não é simplesmente punir pessoas, mas esclarecer os fatos, identificar eventuais responsáveis, quantificar possíveis prejuízos e buscar o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.


A Tomada de Contas não é a primeira providência

Um aspecto importante da nova regulamentação é que ela reconhece a Tomada de Contas como medida excepcional.

Antes de sua instauração, a Administração deverá adotar medidas administrativas preliminares, como notificações, diligências internas e tentativas de esclarecimento ou regularização da situação.

Somente após o esgotamento dessas providências é que deverá ser instaurado o procedimento formal de Tomada de Contas.

Essa diretriz é importante porque evita tanto a omissão administrativa quanto a abertura precipitada de processos de responsabilização.


Como funciona o procedimento?

De forma resumida, o fluxo previsto pela regulamentação municipal é o seguinte:


1. Identificação da irregularidade:

O órgão competente toma conhecimento de um fato potencialmente lesivo ao patrimônio público.


2. Medidas administrativas preliminares:

São realizadas notificações, diligências e tentativas de solução administrativa.


3. Instauração formal:

Caso o problema não seja solucionado, a autoridade competente publica portaria instaurando a Tomada de Contas.


4. Atuação da Comissão:

Uma comissão especialmente designada reúne documentos, realiza diligências, ouve interessados, examina provas e elabora relatório conclusivo.


5. Exercício do contraditório e da ampla defesa:

Os responsáveis identificados devem ser notificados e possuem o direito de apresentar documentos, explicações e provas.


6. Análise da Controladoria Geral do Município:

A CGM realiza auditoria e emite relatório técnico e certificado de auditoria.


7. Pronunciamento da autoridade competente:

O titular do órgão envolvido manifesta-se sobre as conclusões e sobre as medidas corretivas eventualmente adotadas.


8. Encaminhamento ao Tribunal de Contas:

Quando cabível, o processo é remetido ao TCE-RJ para apreciação.


Por que isso interessa ao cidadão?

Todo recurso público pertence à coletividade.

Quando ocorre perda de patrimônio, utilização inadequada de recursos, ausência de prestação de contas ou qualquer outra situação que gere dano ao erário, os prejuízos recaem sobre toda a sociedade.

Recursos desperdiçados ou desviados deixam de ser aplicados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, transporte e meio ambiente.

Por essa razão, a existência de procedimentos claros para apuração de responsabilidades constitui importante mecanismo de proteção do interesse público.


Por que isso também interessa aos servidores públicos?

Existe um equívoco comum segundo o qual instrumentos de controle serviriam apenas para punir agentes públicos.

Na realidade, sistemas de controle bem estruturados também funcionam como mecanismos de proteção para os servidores que atuam corretamente.

Ao estabelecer regras, etapas processuais, direito de defesa, produção de provas e revisão técnica pela Controladoria, a regulamentação reduz o espaço para decisões arbitrárias e fortalece a segurança jurídica.

O servidor que atua de boa-fé tem interesse direto na existência de procedimentos transparentes e tecnicamente fundamentados.


O papel da sociedade

A publicação do Manual representa um avanço institucional. Contudo, a efetividade do sistema dependerá de sua aplicação prática.

Nesse ponto, a participação da sociedade continua sendo fundamental.

Algumas perguntas que poderão ser acompanhadas pelos cidadãos nos próximos anos são:


  • Quantas Tomadas de Contas serão instauradas?
  • Quais fatos deram origem aos procedimentos?
  • Houve identificação de responsáveis?
  • Houve recuperação de recursos públicos?
  • Os processos foram encaminhados ao TCE-RJ?
  • As medidas corretivas foram implementadas?
  • As irregularidades voltaram a ocorrer?


Essas informações podem ser objeto de acompanhamento por meio do Diário Oficial, do Portal da Transparência e de pedidos de acesso à informação formulados com base na Lei nº 12.527/2011.


Um passo importante para a governança municipal

A publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Tomada de Contas não resolve, por si só, os desafios da administração pública.

Entretanto, representa um avanço relevante na construção de mecanismos institucionais voltados à responsabilização, à transparência e à proteção do patrimônio público.

A boa governança não depende apenas de pessoas. Ela depende também de regras claras, procedimentos definidos e instituições capazes de funcionar independentemente de quem esteja ocupando os cargos de gestão.

Nesse sentido, Mangaratiba dá um passo importante ao estruturar formalmente um instrumento que poderá contribuir para a prevenção de irregularidades, para a melhoria da gestão pública e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições municipais.

domingo, 19 de abril de 2026

Entre a decisão judicial e a mobilização: o momento da educação em Mangaratiba pede soluções



A interposição, na última sexta-feira (17/04), de recurso de apelação cível pelo Ministério Público na ação civil pública n.° 0801916-72.2022.8.19.0030, que discute a implementação do piso nacional do magistério em Mangaratiba, reabre um debate que, na prática, nunca esteve encerrado.

O processo, que já havia sido objeto de sentença em 2025 e, posteriormente, de decisão em embargos de declaração, deve retornar nos próximos meses ao Tribunal de Justiça, onde será analisado sob nova perspectiva pela Terceira Câmara de Direito Público, órgão fracionário já prevento para o julgamento da demanda.

Julgados recentes da própria 3ª Câmara de Direito Público, inclusive de integrante da composição atual, reforçam a orientação de que o piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento-base, vedada a fixação de valor inferior ao mínimo legal, permanecendo eventual repercussão sobre vantagens e gratificações condicionada à legislação local.

Esse dado torna especialmente relevante o julgamento da apelação no caso de Mangaratiba, pois indica que a controvérsia não será apreciada em terreno neutro, mas à luz de uma linha jurisprudencial já sensível à lógica firmada na ADI 4167.

Mais do que um movimento processual, trata-se de um novo capítulo em uma discussão que já transbordou os autos judiciais e alcançou a realidade concreta da rede municipal de ensino.


O que está em discussão

A controvérsia jurídica não gira em torno da existência do direito ao piso — esse ponto, em si, não tem sido afastado.

O que se discute é como esse direito deve ser implementado.

A decisão mais recente no processo, ao julgar os embargos de declaração, admitiu que o piso pudesse ser atingido mediante a composição de parcelas remuneratórias, desde que fixas, gerais e permanentes.

Já o recurso do Ministério Público aponta em sentido diverso, defendendo a observância do piso nos termos da legislação federal e da interpretação consolidada pelos tribunais superiores.

Esse cenário revela algo importante: o tema ainda está em processo de consolidação no plano judicial.


O processo e a realidade caminham juntos

Enquanto o debate segue no Judiciário, a realidade da educação no Município se manifesta por outros meios.

Nos últimos dias, profissionais da educação, por meio de suas entidades representativas, organizaram mobilizações e aprovaram, em assembleia, um conjunto de reivindicações que inclui, entre outros pontos, o cumprimento do piso do magistério.

Independentemente da avaliação que se faça sobre a estratégia adotada, trata-se de uma manifestação legítima de uma categoria que busca melhores condições de trabalho e valorização profissional.

Não estou presente nas manifestações, mas acompanho com respeito o movimento. Como cidadão que há mais de dez anos observa de perto as questões envolvendo o serviço público e a educação em Mangaratiba, entendo que a pauta do piso é relevante e merece ser tratada com seriedade.


O limite da solução exclusivamente judicial

O momento atual evidencia um ponto que precisa ser enfrentado com clareza: o Judiciário não pode ser visto como o único caminho para resolver essa questão, sobretudo após quase duas décadas de tentativas de negociação entre sindicatos e Poder Público.

Decisões judiciais são fundamentais para afirmar direitos. Mas, quando se trata de políticas públicas — especialmente aquelas que envolvem estrutura de carreira, organização administrativa e impacto orçamentário —, a solução exige mais do que um comando judicial.

Ela exige planejamento, diálogo institucional e construção de soluções que sejam, ao mesmo tempo, juridicamente seguras e administrativamente viáveis.

Esse cenário ganha contornos ainda mais relevantes quando se observa que a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça tem sido construída em diálogo com ações coletivas de maior abrangência, como a ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001, na qual se consolidou o entendimento de que o piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento-base da carreira, vedada a fixação de valor inferior ao mínimo legal, em consonância com a diretriz firmada na ADI 4167.

Ao mesmo tempo, a dinâmica institucional da própria Corte revela um mecanismo relevante de equilíbrio: por meio de decisões da Presidência do Tribunal, especialmente no âmbito da suspensão de liminar, tem-se limitado a execução imediata de condenações com elevado impacto financeiro, sem prejuízo do reconhecimento do direito material discutido.

Na prática, forma-se um arranjo no qual o reconhecimento do direito pode avançar no plano judicial, enquanto sua implementação concreta se submete a condicionantes institucionais e fiscais. Esse modelo, embora juridicamente estruturado, não resolve o conflito por si só — e, justamente por isso, reforça a necessidade de soluções construídas no âmbito do diálogo, capazes de estabelecer parâmetros de transição mais previsíveis, equilibrados e pactuados.


Um problema que vai além do cálculo do piso

A discussão sobre o piso do magistério, em Mangaratiba, não pode ser reduzida a uma questão de fórmula de cálculo.

Ela se conecta com uma realidade mais ampla:


  • dificuldades de fixação de profissionais na rede;
  • rotatividade no quadro docente;
  • necessidade recorrente de contratações temporárias;
  • desafios estruturais na organização da política de pessoal.


Esse quadro não é apenas teórico. 

Nos últimos anos, o Município tem recorrido de forma reiterada a processos seletivos simplificados (PSS) para suprir carências na rede de ensino, inclusive com a realização de novo processo seletivo no magistério em abril de 2026, apesar da vigência do concurso público de 2024. Esse movimento, embora compreensível sob a ótica da necessidade imediata de funcionamento da rede, reforça a percepção de um modelo ainda dependente de soluções emergenciais. 

Em análise anterior, já destaquei que a utilização recorrente de PSS, quando deixa de ser excepcional, passa a revelar um desafio estrutural de organização da política de pessoal na educação municipal.

Nesse contexto, o piso deixa de ser apenas um parâmetro remuneratório e passa a integrar um debate maior sobre a qualidade, a estabilidade e a continuidade da educação pública.


Da reação ao planejamento: o caminho da transição

Se há um ponto de convergência possível neste cenário, ele está na necessidade de superar respostas pontuais e avançar para um modelo de transição estruturada.

Isso implica reconhecer que a valorização do magistério é uma exigência constitucional, ao mesmo tempo em que a realidade fiscal impõe limites concretos — exigindo, portanto, uma solução que concilie esses dois elementos ao longo do tempo.

Nesse sentido, a educação pode — e talvez deva — ser o ponto de partida de uma reforma administrativa gradual, baseada em alguns eixos:


  • definição de metas progressivas de adequação do piso ao vencimento básico;
  • redução planejada da dependência de contratações temporárias;
  • fortalecimento do plano de carreira como instrumento de fixação de profissionais;
  • melhoria das condições de trabalho como fator de permanência na rede.


Não se trata de resolver tudo de imediato, mas de organizar o caminho.


Um momento de escolha institucional

A interposição do recurso pelo Ministério Público, a mobilização dos profissionais da educação e a continuidade do debate no Judiciário colocam o Município diante de um momento decisivo.

Mais do que um conflito, há aqui uma oportunidade.

Uma oportunidade de transformar um cenário de tensão em um processo de construção institucional, no qual Prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público, entidades representativas e sociedade possam dialogar em busca de soluções equilibradas, juridicamente seguras e socialmente legítimas.

Nesse contexto, ganha especial relevância o papel da Câmara Municipal como espaço legítimo de mediação institucional. Como órgão de representação direta da população e responsável pela função legislativa e fiscalizatória, o Legislativo local pode contribuir para a construção de pontes entre as demandas da categoria, as limitações administrativas e a formulação de soluções estruturais.

A realização de audiências públicas, o acompanhamento das políticas de pessoal e a eventual construção de marcos legais que viabilizem uma transição responsável na implementação do piso são instrumentos que podem qualificar o debate e ampliar a transparência das decisões. 

Em um cenário como o atual, o fortalecimento do diálogo no âmbito do Legislativo não apenas contribui para a solução do conflito, como também reforça a legitimidade e a sustentabilidade das escolhas institucionais que venham a ser adotadas.

O momento, portanto, não deve ser interpretado como um embate entre governo e servidores, mas como uma oportunidade de convergência.

Mais do que tomar partido em um conflito, o desafio está em transformar esse cenário em um ponto de partida para o fortalecimento da educação pública em Mangaratiba.


Conclusão

Mangaratiba não enfrenta apenas uma disputa judicial.

Enfrenta um desafio mais amplo: organizar sua política educacional dentro de um processo contínuo e responsável de reforma administrativa.

O reconhecimento do direito ao piso é um ponto de partida relevante. Mas sua implementação, de forma sustentável e estruturada, depende de algo maior: capacidade de planejamento, diálogo e compromisso institucional com a educação.

Entre decisões judiciais e mobilizações, o caminho mais sólido tende a ser aquele construído com responsabilidade e cooperação.

E é esse caminho que, neste momento, parece não apenas necessário — mas inevitável, se houver compromisso real com o futuro da educação no Município.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Educação em tensão: o que está por trás do conflito sobre o piso em Mangaratiba



A recente decisão judicial que redefiniu a forma de implementação do piso nacional do magistério em Mangaratiba, somada à comunicação formal de estado de greve pelos profissionais da educação, revela mais do que um conflito pontual. Trata-se da exposição de um impasse estrutural relevante, que envolve, simultaneamente, direito, orçamento e organização administrativa.

De um lado, o Judiciário, em decisão de primeiro grau de jurisdição, ao julgar os embargos de declaração na ação civil pública nº 0801916-72.2022.8.19.0030, admitiu que o piso possa ser atingido mediante a composição de parcelas remuneratórias, desde que fixas, gerais e permanentes. De outro, o sindicato da categoria, por meio de ofício encaminhado à Administração Municipal, aprovou uma pauta reivindicatória que exige o cumprimento do piso nos termos do plano de carreira, além de um conjunto amplo de medidas que vão desde infraestrutura escolar até reorganização da gestão educacional.

Essa divergência não se limita ao plano jurídico. Ela revela um choque entre dois modelos de política pública.


Do piso como mínimo ao piso como estrutura

A decisão judicial recente desloca o debate do plano estrutural para o plano funcional.

Ao admitir que o piso seja alcançado pela soma de parcelas remuneratórias, o Judiciário preserva o direito formal ao mínimo nacional, mas reduz o impacto dessa obrigação sobre a estrutura da carreira. Trata-se de uma solução que dialoga com limitações orçamentárias, mas que, ao mesmo tempo, se afasta da leitura mais rígida consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167, segundo a qual o piso corresponde ao vencimento básico inicial da carreira.

O sindicato, por sua vez, reafirma exatamente essa lógica estrutural ao exigir que o pagamento do piso respeite o plano de carreira. Na prática, isso significa defender que a valorização do magistério não se esgote no cumprimento de um valor mínimo, mas se traduza em uma reorganização efetiva da carreira docente.

O conflito, portanto, está posto: entre uma solução de equilíbrio fiscal no curto prazo e uma demanda por valorização estrutural no longo prazo, a qual diz respeito ao próprio desenho institucional da política educacional do município.

Para dimensionar concretamente essa divergência, é importante observar o valor atualmente fixado para o piso nacional do magistério.

Em 2026, o piso foi estabelecido em aproximadamente R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

No caso de jornadas inferiores, como a de 25 horas semanais adotada pelo Município de Mangaratiba, aplica-se a proporcionalidade, resultando em valor aproximado de R$ 3.206,64.

A relevância desse dado não está apenas no número em si, mas na forma como ele é incorporado à estrutura remuneratória: se como base da carreira, conforme a lógica da ADI 4167, ou como resultado da composição de parcelas, como admitido na decisão local.


A pauta reivindicatória como diagnóstico da rede

O ofício sindical, que comunica o estado de greve e apresenta 21 itens de reivindicação, deve ser lido para além de sua função política. Ele funciona, na prática, como um diagnóstico indireto da rede municipal de ensino.





A pauta reivindicatória, composta por 21 itens, pode ser estruturada em três blocos:


  • 7 itens de impacto remuneratório direto, especialmente ligados ao piso do magistério e ao plano de carreira;
  • 9 itens relacionados à infraestrutura e à gestão das unidades escolares, envolvendo condições de trabalho, organização administrativa e funcionamento da rede;
  • 5 itens de natureza institucional, voltados à governança educacional, como conselhos, Fundeb e processos de escolha de diretores.


Essa composição evidencia que a discussão não se limita à remuneração. Trata-se de um sistema educacional sob tensão, no qual carências de pessoal, limitações estruturais e dificuldades de gestão se acumulam.


A Lei de Responsabilidade Fiscal como limite e variável

Qualquer análise técnica sobre a viabilidade dessas reivindicações exige considerar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como elemento central da equação.

Sob esse prisma, as demandas podem ser classificadas — agora em chave estratégica — a partir do seu impacto estrutural:


1. Medidas de alto impacto estrutural

Incluem:


  • reestruturação do PCCS;
  • recomposição ampla da carreira docente;
  • mudanças no modelo de gestão escolar;


Essas medidas envolvem impacto direto e permanente sobre a folha de pagamento, exigindo: adequação aos limites da LRF; previsão nas leis orçamentárias; e debate legislativo estruturado.

São, portanto, legítimas, mas de implementação necessariamente gradual.


2. Medidas de impacto moderado e execução progressiva

Incluem:


  • convocação de concursados;
  • revisão da carência de professores;
  • reorganização da carga horária escolar;


Aqui, o desafio reside menos na legalidade e mais na capacidade de execução.

A LRF não impede essas medidas, mas exige que sua implementação observe: planejamento de médio prazo; compatibilidade com o crescimento da receita; e controle do comprometimento da despesa com pessoal.


3. Medidas de baixo impacto fiscal e alta exigibilidade jurídica

Incluem:


  • fornecimento de EPIs;
  • adequação das condições de trabalho;
  • regularidade de insumos e infraestrutura mínima;


Essas medidas decorrem diretamente de deveres legais da Administração Pública e apresentam menor impacto fiscal relativo.

Sua não implementação, ao contrário, pode gerar responsabilização administrativa e judicial.


A tensão jurisprudencial além do caso local

A controvérsia observada em Mangaratiba não se limita ao caso concreto. Ela reflete uma tensão interpretativa mais ampla.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167, firmou entendimento no sentido de que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento básico inicial da carreira, como instrumento de valorização estrutural.

No entanto, decisões mais recentes vêm admitindo, em determinados contextos, a consideração de parcelas remuneratórias permanentes na composição de pisos profissionais, como no Recurso Extraordinário (RE) n.° 1.279.765, aplicado ao caso de outras categorias profissionais.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observa-se igualmente uma oscilação interpretativa relevante. Há decisões que reforçam a necessidade de vinculação do piso ao vencimento básico, preservando a lógica estrutural da carreira docente. Por outro lado, também coexiste o entendimento no sentido de que o piso constitui um patamar mínimo remuneratório, sem repercussão automática sobre toda a carreira, salvo previsão específica em legislação local.

Essa dualidade evidencia — especialmente em matéria que envolve impacto fiscal relevante e organização de carreiras públicas — que a matéria ainda se encontra em processo de acomodação jurisprudencial, o que reforça o potencial de reexame da solução adotada no caso de Mangaratiba.


O risco de soluções parciais

A leitura conjunta da decisão judicial e da pauta sindical revela um risco recorrente na administração pública: a adoção de soluções parciais que resolvem o problema imediato, mas não enfrentam suas causas estruturais.

A flexibilização do piso pode aliviar a pressão fiscal no curto prazo, mas não resolve a dificuldade de fixação de profissionais. Da mesma forma, a multiplicidade de reivindicações pode dificultar a priorização de medidas viáveis.

Nesse cenário, o Município passa a operar em um ciclo de respostas emergenciais: convocações pontuais, processos seletivos simplificados e ajustes administrativos sucessivos, sem consolidação de uma política estruturada de pessoal.

Esse tipo de dinâmica tende a deslocar o problema no tempo, sem efetivamente resolvê-lo.


Entre o direito e a capacidade de execução

O impasse observado em Mangaratiba reflete uma tensão típica da administração pública contemporânea: a necessidade de compatibilizar direitos constitucionalmente assegurados com limitações fiscais concretas.

A superação desse cenário exige mais do que a simples aceitação ou rejeição das demandas apresentadas. Exige a construção de uma estratégia institucional capaz de priorizar medidas juridicamente obrigatórias, bem como escalonar reformas estruturais e, ainda, de alinhar decisões judiciais com a capacidade fiscal e o planejamento administrativo.


Conclusão: um ponto de inflexão

Mangaratiba parece ter alcançado um ponto de inflexão na gestão de sua política educacional.

A decisão judicial sobre o piso e a mobilização da categoria não são eventos isolados. São manifestações de um mesmo fenômeno: a necessidade de reorganização estrutural da rede pública de ensino.

A resposta a esse cenário não está na negação de direitos nem na adoção de soluções imediatistas. Está na capacidade de transformar o conflito em agenda institucional, capaz de produzir mudanças graduais, juridicamente seguras e fiscalmente sustentáveis.

Entre o piso e a paralisação, o que está em jogo não é apenas uma disputa sobre remuneração, mas o modelo de educação pública que o município pretende construir — e sustentar ao longo do tempo.

domingo, 8 de março de 2026

A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado



No artigo publicado ontem neste espaço — A evasão de servidores e a necessidade de uma reforma administrativa em Mangaratiba — analisamos um fenômeno que começa a se tornar cada vez mais visível na administração municipal: a dificuldade de atrair e manter servidores aprovados em concursos públicos.

Diversos aprovados no concurso recente não têm assumido seus cargos ou acabam deixando a função após pouco tempo de exercício. Essa situação, que já vem sendo comentada inclusive nas redes sociais, tem impacto direto no funcionamento de serviços públicos essenciais, como o apoio escolar e o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento especializado.

Na ocasião, argumentei que esse problema não poderia ser explicado apenas por decisões individuais dos candidatos. Ao contrário, ele revela fragilidades estruturais do modelo administrativo municipal.

Mas a evasão de servidores talvez seja apenas o sintoma mais visível de uma questão institucional mais profunda.


Um problema que não começou agora

Mangaratiba não enfrenta hoje uma crise administrativa repentina. O que se observa é o resultado de um processo gradual que se desenvolveu ao longo de muitos anos.

Nas últimas duas décadas, o município realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e, mais recentemente, em 2024. Ao mesmo tempo, a estrutura administrativa foi sendo ampliada por meio de sucessivas reformas legais e criação de cargos.

Esse crescimento ocorreu em paralelo à expansão da própria cidade. Mangaratiba deixou de ser um município pequeno, com menos de 30 mil habitantes, e hoje possui uma população próxima de 45 mil moradores. Naturalmente, a administração pública precisou crescer para acompanhar essa realidade.

O problema é que esse crescimento não ocorreu de forma equilibrada. Enquanto algumas carreiras permaneceram com salários pouco atrativos e poucas perspectivas de progressão, a estrutura administrativa passou a depender cada vez mais de cargos de livre nomeação e funções gratificadas.


Duas estruturas convivendo dentro da mesma prefeitura

Hoje é possível identificar duas lógicas administrativas que convivem dentro da prefeitura.

De um lado estão as carreiras permanentes, compostas pelos servidores efetivos aprovados em concurso público, regidos por planos de cargos e carreiras — como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais e o plano específico do magistério.

De outro lado, existe uma estrutura administrativa paralela, formada por cargos de confiança, assessorias e funções de livre nomeação que foram sendo criados ao longo do tempo por meio de diferentes reformas administrativas, apoiando-se na Lei Complementar Municipal 41/2017 e suas sucessivas modificações.

Essa segunda estrutura cumpre funções legítimas dentro da administração pública. Cargos de confiança são necessários para a organização do governo e para a implementação das políticas públicas escolhidas democraticamente.

O problema surge quando o equilíbrio entre essas duas estruturas se perde.


Carreiras pouco atrativas e dependência de gratificações

A evasão observada no concurso recente ajuda a ilustrar essa distorção.

Em muitos casos, os salários iniciais das carreiras municipais são relativamente baixos quando comparados com outros municípios da região. Ao mesmo tempo, diversos servidores acabam dependendo de gratificações e funções adicionais para complementar a remuneração.

Isso cria uma situação paradoxal.

Enquanto os cargos efetivos, que deveriam formar a espinha dorsal da administração pública, se tornam menos atrativos, a estrutura administrativa passa a depender cada vez mais de mecanismos paralelos de remuneração e organização do trabalho.

Esse modelo tende a gerar dois efeitos negativos.

O primeiro é a dificuldade de fixar profissionais qualificados nos quadros permanentes da prefeitura.

O segundo é o aumento da dependência política da máquina administrativa — fenômeno que historicamente marcou muitas cidades brasileiras de pequeno e médio porte, onde a prefeitura acaba se tornando não apenas um espaço de gestão pública, mas também um eixo importante de organização da vida política local.


Uma realidade que não é exclusiva de Mangaratiba

É importante reconhecer que esse não é um problema exclusivo de Mangaratiba.

Diversos municípios brasileiros enfrentam dilemas semelhantes. Em cidades onde a prefeitura se torna o principal empregador local, a administração pública passa a desempenhar simultaneamente funções administrativas, econômicas e políticas.

Com o tempo, isso pode levar à criação de estruturas administrativas cada vez mais complexas, que nem sempre correspondem às necessidades reais da prestação de serviços públicos.

Quando esse modelo se consolida, torna-se difícil reformá-lo. Reduzir cargos, reorganizar estruturas e valorizar carreiras exige decisões políticas difíceis, que raramente produzem resultados imediatos.


A cidade mudou — e a administração precisa acompanhar

Mangaratiba de hoje já não é a mesma de vinte ou trinta anos atrás.

A cidade cresceu, tornou-se mais diversa e passou a enfrentar desafios mais complexos em áreas como educação, saúde, mobilidade, turismo e planejamento urbano.

Uma administração pública preparada para lidar com esses desafios precisa ser cada vez mais profissionalizada, estável e eficiente.

Isso não significa reduzir a política na gestão pública. A política continuará sendo essencial para definir prioridades, orientar investimentos e representar os interesses da população.

Contudo, a execução das políticas públicas precisa estar apoiada em carreiras que sejam sólidas, valorizadas e estáveis.


A reforma administrativa como debate necessário

Diante desse cenário, talvez tenha chegado o momento de Mangaratiba iniciar um debate mais amplo e maduro sobre sua própria estrutura administrativa.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como um ataque a servidores, nem como uma disputa entre grupos políticos. Trata-se, antes de tudo, de uma discussão sobre o futuro institucional da cidade.

Uma reforma administrativa bem estruturada deveria buscar objetivos claros:


  • fortalecer as carreiras públicas;
  • tornar os concursos mais atrativos;
  • reduzir distorções salariais;
  • melhorar a eficiência da gestão municipal.


Mais do que isso, uma reforma administrativa bem conduzida pode contribuir para algo ainda mais importante: permitir que a política local se desenvolva cada vez menos dependente da máquina pública e cada vez mais baseada em projetos, ideias e resultados.


Um debate que precisa envolver toda a cidade

Nenhuma mudança estrutural desse tipo pode ser feita de forma isolada.

Prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, servidores públicos, sindicatos, órgãos de controle e a própria sociedade precisam participar desse debate.

Mangaratiba possui uma população dinâmica, uma localização estratégica na Costa Verde e um enorme potencial econômico e turístico. Para aproveitar plenamente essas oportunidades, será necessário também modernizar suas instituições.

A evasão de servidores observada no concurso recente talvez seja apenas um dos primeiros sinais de que o modelo administrativo atual começa a mostrar sinais de esgotamento.

Ignorar esses sinais seria um erro. Discuti-los com maturidade pode ser o primeiro passo para que Mangaratiba construa uma administração pública mais profissional, mais eficiente e preparada para os desafios do futuro.

Reconhecer esse problema não significa apontar culpados, mas admitir que a cidade mudou — e que suas instituições precisam evoluir junto com ela.

sábado, 7 de março de 2026

A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba



Recentemente, a Prefeitura de Mangaratiba divulgou uma nota informando a evasão de parte dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. Segundo o comunicado, diversos candidatos convocados acabaram optando por não assumir os cargos ou deixaram suas funções pouco tempo após a nomeação.


"Nota Oficial

A Prefeitura informa que, após as convocações realizadas no último concurso público, uma parcela significativa dos profissionais de apoio escolar e auxiliares de turma aprovados não tem se apresentado para assumir as funções. Entre os que compareceram, muitos acabaram desistindo do cargo.

Essa situação tem gerado impactos diretos no funcionamento das escolas da rede municipal, afetando principalmente os alunos atípicos, que dependem desse suporte para o pleno desenvolvimento e acompanhamento em sala de aula.

O prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, está acompanhando o cenário de forma contínua e responsável. A gestão municipal já trabalha na construção de um planejamento emergencial, com o objetivo de assegurar o atendimento adequado aos alunos e garantir que os candidatos aprovados no concurso público cumpram o cargo para o qual se inscreveram.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, com a qualidade do ensino e com o bem-estar dos alunos e de toda a comunidade escolar."

https://www.facebook.com/share/v/18VH8PUh5q/ 


Esse fenômeno não é exclusivo de Mangaratiba. Em diversas administrações públicas pelo país, a evasão de servidores recém-aprovados em concursos, dentre os quais professores, tem se tornado um problema recorrente. Ainda assim, o caso merece atenção, pois pode revelar questões estruturais importantes na organização da administração municipal.

Quando candidatos aprovados em concurso optam por não assumir o cargo ou deixam a função pouco tempo depois, normalmente existem fatores que precisam ser analisados com cuidado. Entre eles podem estar a estrutura de carreira, os níveis de remuneração inicial, as perspectivas de progressão profissional e as condições gerais de funcionamento da administração pública.

A tabela de vencimentos atualmente em vigor no município demonstra que a progressão salarial ocorre ao longo de décadas de serviço, com vencimentos iniciais relativamente modestos em algumas carreiras. Em muitos casos, a remuneração efetiva acaba sendo complementada por funções gratificadas ou designações administrativas. Esse modelo, embora comum em diversas prefeituras brasileiras, pode gerar distorções e reduzir a atratividade de determinados cargos para novos servidores.



Para compreender melhor esse quadro, também é necessário observar a evolução da estrutura administrativa municipal ao longo do tempo. Nas últimas décadas, Mangaratiba realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e 2024 — muitas vezes após períodos de expansão administrativa ou de pressão institucional para regularização do quadro de pessoal.

O concurso mais recente representou um avanço importante ao criar e preencher cargos efetivos que anteriormente eram exercidos por vínculos precários ou sem previsão adequada no quadro permanente. No entanto, o diagnóstico mais amplo da administração municipal mostra que a estrutura administrativa ainda depende significativamente de cargos de confiança, funções gratificadas e designações administrativas.

Esse modelo não é necessariamente irregular, mas levanta uma questão fundamental: como garantir que a administração pública municipal seja cada vez mais profissional, eficiente e sustentável no longo prazo?

Mangaratiba é hoje uma cidade com cerca de 45 mil moradores, muito diferente daquela de décadas atrás. O crescimento populacional, o aumento das demandas por serviços públicos e a complexidade crescente da gestão municipal tornam indispensável o planejamento institucional da prefeitura.

Nesse contexto, talvez seja o momento de iniciar um debate público sobre a necessidade de uma reforma administrativa no município.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como simples redução de estruturas ou corte de cargos. Pelo contrário. Ela pode representar uma oportunidade para reorganizar a administração municipal, valorizar as carreiras públicas, revisar planos de cargos e funções e estabelecer critérios mais claros para o exercício de funções de chefia e direção.

Acima de tudo, trata-se de pensar o futuro institucional da cidade.

Mais do que um debate técnico, a reforma administrativa é uma oportunidade de amadurecimento institucional para Mangaratiba. A cidade cresceu, suas demandas se tornaram mais complexas e a administração pública precisa acompanhar essa realidade. Discutir abertamente o funcionamento da prefeitura — suas carreiras, sua estrutura e seus mecanismos de gestão — não deve ser visto como crítica, mas como um exercício legítimo de responsabilidade com o futuro do município. Mangaratiba pode continuar reproduzindo modelos administrativos que se consolidaram ao longo do tempo ou pode decidir construir, com diálogo e planejamento, uma administração pública mais moderna, profissional e eficiente para as próximas gerações.

sábado, 15 de junho de 2024

O que esperar de um bom prefeito em 2025?!



Há quase cinco anos atrás, mais precisamente em 09/11/2019, escrevi neste blogue, em coautoria com o meu amigo Rodrigo Ferraz de Souza, o artigo Mangaratiba rumo aos seus 200 anos: minuta de uma proposta de trabalho para o município desenvolver na terceira década do século 21 a ser discutida democraticamente. Na época, fizemos praticamente um tipo de plano de governo, embora voltado para um período mais longo, instigando o leitor a pensar/refletir sobre como poderá estar o Município quando formos comemorar o seu bicentenário em 2031.


No ano seguinte, eu e Rodrigo concorremos no pleito municipal a cargos diferentes por meio de partidos distintos. Testei o meu nome nas urnas tentando ser vereador pelo Avante, enquanto ele se lançou a vice-prefeito na chapa com Thiago Targino dos Santos, ambos no Podemos.


Apesar do tempo ter passado e sempre ser aconselhável fazer uma revisão acerca daquilo que um dia escrevemos, ainda mais tratando-se de algo relacionado ao planejamento, resolvi hoje propor uma reflexão um pouco diferente. Sem querer deixar de sonhar com um futuro melhor para a cidade onde moro, não posso negar que o presente também me obriga a pensar nos resultados urgentes de curto prazo.


Sabemos o quanto o ano eleitoral é festivo e enganoso. Uma parte da população se envolve com as campanhas de seus candidatos motivada por alguma razão, quer seja pelo puro emocionalismo, ou de olho no bem estar coletivo, ou no interesse pessoal, sendo possível que um engajamento esteja baseado até em sentimentos baixos como a vingança.


Todavia, passada a votação e o seu resultado, o qual costumamos saber (e comemorar ou lamentar) no mesmo dia, chega a data da diplomação e, finalmente, a posse em primeiro de janeiro. Aí, no dia útil seguinte, iniciam-se de fato os trabalhos com as nomeações de quem apoiou ou não a campanha do prefeito, os contratos com os fornecedores, o cotidiano administrativo, as imprevisões, as falhas, a volta às aulas, os problemas urbanos não resolvidos, as reclamações, as pressões políticas dos opositores, as críticas e as primeiras manifestações de protesto...


Nos seis primeiros meses de gestão, a maioria dos prefeitos do nosso país parece caminhar bem distante daquilo que propuseram ao eleitor no ano anterior: os discursos e o bendito plano de governo que quase ninguém se interessa em ler na íntegra. Até o final do ano, a desculpa é sempre a mesma, com o sucessor pondo a culpa no antecessor...


Ora, ninguém pode aceitar que um prefeito, em seu primeiro ano do mandato, esteja isento de responsabilidade pois, apesar de herdar as mazelas da gestão que passou e um orçamento que a sua equipe não elaborou, ele possui amplos poderes para tomar decisões nos limites da possibilidade fática. E aí sempre teremos o direito de receber respostas racionais às nossas indagações.


No caso de Mangaratiba, lembrando mais uma vez do referido artigo sobre o aguardado bicentenário, é lógico que não posso esperar um serviço completo de saneamento básico para todos os munícipes, ou uma reforma de todas as praças, ou um substancial aumento de salário dos professores e demais funcionários, ou melhorias em todas as ruas, ou tão pouco a concretização de projetos mirabolantes anunciados no Plano de Governo que custarão caro aos cofres públicos.


Entretanto, posso cobrar do novo prefeito que, dentro de noventa dias, ele apresente um plano de metas estimando quando serão cumpridas as promessas de sua campanha. Até porque o primeiro ano tem por objetivo elaborar o planejamento de uma cidade sem o qual não será possível executar nada de modo que, em relação ao abastecimento de água e o tão desejado tratamento de esgoto até hoje inexistente em Mangaratiba, no mínimo o que pode ser feito é justamente um plano municipal de saneamento que a legislação federal obriga. 


Em relação aos servidores públicos, não seria muito um prefeito cumprir com a obrigação de efetuar em dia os pagamentos remuneratórios, bem como colocar os resíduos salariais numa fila para serem adimplidos conforme a antiguidade e a prioridade de cada caso evitando que tais direitos prescrevam. Além do mais, o pagamento da revisão geral anual e do piso do magistério podem perfeitamente ser anunciados até o final do primeiro semestre.


Por sua vez, as ruas não poderão ficar indefinidamente esburacadas tal como se encontram em Mangaratiba. Daí um planejamento e uma divulgação transparente sobre quando cada bairro receberá suas melhorias precisam ser feitos com todo o respeito que nós moradores merecemos.


Já em maio de 2025, poderemos ir na primeira audiência quadrimestral da saúde dialogar com os gestores e com os conselheiros para que comecem a ser resolvidas as mais gritantes demandas: falta de médicos, de remédios e de insumos. Tais audiências ocorrem no plenário da Câmara Municipal e todos os cidadãos têm o direito de fazer uso da palavra.


Num município com 41.220 habitantes, segundo o censo de 2022 do IBGE, creio não ser muito difícil para que um prefeito apresente resultados positivos já no primeiro ano de governo, iniciando o debate sobre como por em prática as ações para termos no futuro aquela Mangaratiba que tanto queremos.


Que neste ano de 2024, desde a pré-campanha há tempos iniciada, possamos ter essa consciência e já cobrarmos dos pré-candidatos o que eles farão com o meu, o seu e o nosso dinheiro logo no primeiro ano.


Um ótimo final de sábado e, desde já, um excelente domingo a tod@s!

sábado, 7 de janeiro de 2023

É preciso que os conselhos municipais tenham mais divulgação quanto às suas atividades!



Desde que foi sancionada e publicada a Lei Municipal n.º 1.210, de 18 de Junho de 2019, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, até hoje tal norma não foi cumprida!


Segundo o artigo 1º da Lei, o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos conselhos municipais:


“I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

III – calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

V – arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas”


Diz ainda o parágrafo único do referido artigo 1º que os arquivos do item V do dispositivo, isto é, referentes às atas das reuniões e resoluções aprovadas, deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” do site da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após confeccionados. E, por sua vez, prevê o artigo 2º que também o Legislativo deverá disponibilizar também um ícone com a mesma denominação redirecionando os internautas para o link do Poder Executivo.


Ora, como a Prefeitura de Mangaratiba vem negando eficácia à referida Lei, sancionada pelo próprio Chefe do Poder Executivo, durante o seu mandato anterior, eis que, na sessão ordinária de 06/10/2022, a Câmara Municipal aprovou a Indicação de n.º 515/2022, de autoria do vereador Doriedson Thimoteo da Costa (MDB), a fim de que, "na medida do possível", fosse encaminhado às secretarias responsáveis “O DEVIDO PEDIDO PARA O AUXÍLIO E NOTIFICAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI 1.210 DE 18 DE JUNHO DE 2019, QUE TRATA DA DIVULGAÇÃO DE DADOS DOS CONSELHOS”.


Ocorre que, além da Lei Municipal n.º 1.210, de 18 de junho de 2019, ter sido publicada na página 11 da Edição n.º 938 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 26 de junho de 2019, até agora a Administração Municipal não cumpriu o comando da norma norma deixando de dar a devida publicidade quanto às atividades dos conselhos municipais e a composição destes.


Acontece que, sem uma divulgação satisfatória, dificilmente haverá participação popular em tais organismos colegiados que assessoram a gestão municipal e possibilitam que entidades da sociedade civil contribuam para a elaboração e o acompanhamento das políticas públicas, seja com poderes consultivos ou deliberativos, juntamente com representantes do governo.


É cediço que as atuações dos conselhos, dentro da lisura e da imparcialidade, fomentam práticas governamentais co-participativas, auxiliando no equilíbrio de soluções e na identificação dos pontos de melhorias na multifacetada jornada da gestão pública. Tratam-se de canais efetivos de participação, os quais permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. 


Jamais se deve perder de vista que a importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas, constituindo importantes ferramentas de controle social, muito embora boa parte da população desconheça a existência e função desses organismos.


Infelizmente, os conselhos municipais em Mangaratiba encontram-se invisíveis para grande parte da população, sendo a participação social imprescindível para o exercício da cidadania, vez que o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia.


Sendo assim, o cumprimento da Lei Municipal n.º 1.210/2019 mostra-se indispensável para que haja mais participação popular nos conselhos municipais de Mangaratiba tanto por parte das entidades da sociedade civil quanto pelos próprios cidadãos, a fim de que os mesmos possam participar das reuniões, acompanhar as decisões que são tomadas e, inclusive, interagir com os conselheiros. Aliás, o próprio processo eletivo desses organismos depende de uma ampla publicidade visto que há sempre um controle direto ou indireto que pode ser feito pelos cidadãos.