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segunda-feira, 7 de abril de 2014

A elevação da Comarca para 2ª entrância




Conforme comentei no artigo O recebimento de petições no Fórum de Mangaratiba, publicado em 26/03/2014, eis que, apesar da população da cidade ter crescido, o nosso município ainda é considerado uma Comarca de Vara Única onde um só Juízo é responsável por processar e julgar as ações cíveis, criminais, fazendárias, de direito de família, registro civil, inventários judiciais, interdições e curatelas, execuções fiscais, casos de violência contra mulher, etc. Isto sem nos esquecermos também do Juizado Especial Adjunto Cível que funciona no segundo andar do Fórum sob a direção do mesmo magistrado!

Como é de conhecimento dos advogados da região, a celeridade processual em Mangaratiba anda demasiadamente comprometida por causa do elevado número de demandas que abarrotam o Judiciário local, de maneira que uma petição é capaz de levar meses para ser apreciada pelo juiz, se não for caso urgente. Logo, uma ação comum pode custar alguns anos apenas para ser decidida em primeira instância e depois ainda demorar um bom período até os recursos cabíveis serem apreciados pelas instâncias superiores para finalmente os autos retornarem à origem e a execução da sentença ser então concluída. Assim tem sido há tempos tendo já passado pela cidade vários juízes e juízas...

De acordo com o artigo 12 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, o CODJERJ, existem três requisitos essenciais para a elevação de uma Comarca à categoria de segunda entrância, dentre os quais bastam que apenas dois fiquem suficientemente caracterizados para o Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta encaminhando-a à ALERJ. São eles: (i) ter população mínima de setenta mil habitantes ou vinte mil eleitores; (ii) um movimento forense anual de, pelo menos, mil feitos judiciais; e (iii) receita tributária municipal superior a quinze mil vezes o salário mínimo vigente na comarca da capital do Estado.

Ora, será que Mangaratiba não consegue se enquadrar dentro desse critério?! Ou a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ ainda não sabe que, em 2012, já possuíamos mais de vinte e nove mil eleitores aqui? Por isso, a minha sugestão é que o TJ eleve a condição da nossa Comarca de maneira que passemos a contar com dois Juízos de Direito: 1ª e 2ª Varas.

No caso da 1ª Vara, esta teria competência genérica e plena na matéria cível, inclusive no que se refere às causas de reduzido valor econômico ou de menor complexidade (as do Juizado Especial Cível), sobretudo nas questões relativas à defesa do consumidor. Também se incluiriam nesse órgão jurisdicional os procedimentos sobre família, órfãos e sucessões, registro público, falências de empresas, além da tutela da criança, do adolescente e do idoso. Já a 2ª Vara cuidaria basicamente das matérias de interesse da Fazenda Pública, dos acidentes trabalhistas e das ações criminais, envolvendo também as prisões prisões preventivas, os pedidos de reabilitação, os "habeas-corpus", juntamente com inúmeros atos relativos a essa área.

Assim, dividindo as tarefas entre dois Juízos de Direito (entre dois magistrados), acredito que as ações judiciais na Comarca poderão ser processadas e julgadas com maior rapidez, o que tornaria a distribuição da justiça mais satisfatória para a maioria dos mangaratibenses. Afinal, como diz um certo ditado, "justiça lenta é injustiça" e o Tribunal precisa olhar com maior atenção para os órgãos de primeira instância. Principalmente nas cidades do interior.

Atualmente são comarcas de segunda entrância Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Barra Mansa, Barra do Piraí, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Japeri, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Três Rios, Valença e Vassouras. Mas espero que, em breve, Mangaratiba passe a se enquadrar também nessa categoria.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Precisamos de uma Vara Federal mais próxima de Mangaratiba!




Nesta primeira semana de abril, precisei ir até à Justiça Federal em Angra dos Reis tentar resolver um assunto. Havia acabado de realizar alguns trabalhos no Fórum de Mangaratiba, entre o final da manhã e o comecinho de tarde, de modo que preferi sair daqui depressa sem primeiro almoçar por temer eventuais atrasos na viagem.

Meus amigos, como é demorado o percurso até a cidade vizinha!

Além da distância entre as duas localidades, há que se considerar a precariedade nos transportes públicos pois inexiste uma linha de ônibus que vá diretamente daqui para Angra. O passageiro precisa ir primeiro até Conceição de Jacareí, bem na divisa de ambos os municípios, para então aguardar uma outra condução que dê seguimento à viagem. E, caso a pessoa resolva partir de lugares como Itacuruçá, Muriqui, Ibicuí, Batatal/Ingaíba ou Serra do Piloto, tornam-se necessárias até duas baldeações. Ou três, se o cidadão sair de Rubião, hipótese em que poderão ser quatro conduções.

Certamente que o problema ficaria amenizado caso o DETRO incentivasse a criação de novas linhas de transporte rodoviário entre Mangaratiba e Angra dos Reis. Porém, o fato é que a nossa integração regional com Itaguaí é muito maior do que com os outros municípios vizinhos. Apesar de todas as insatisfações com a Expresso, a concessionária oferece uma mobilidade prática com itinerários diretos trafegando pela estrada Rio-Santos, atendendo a todos os distritos e sem a necessidade do ônibus entrar nas outras vilas ou no distrito-sede. A única exceção seria a linha paradora que passa pela estrada do Axixá entre Muriqui e Itacuruçá.

Assim sendo, a minha proposta é que o 2º Tribunal Regional Federal planeje e execute a inauguração de uma futura Vara no município de Itaguaí e que tenha competência territorial sobre Mangaratiba e Seropédica, mantendo o Juízo já existente em Angra dos Reis cuja abrangência continuaria extensiva até Paraty. E isso contribuiria para desafogar a Justiça Estadual aqui em Mangaratiba já que algumas ações podem ser facultativamente processadas e julgadas em primeira instância nas comarcas interioranas onde não haja uma Vara Federal afim de facilitar o acesso do cidadão à jurisdição (casos de competência delegada previstos pelo artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição da República). Logo, não duvido que muitos advogados e partes prefeririam propor suas demandas previdenciárias num órgão da Justiça Federal em Itaguaí do que sobrecarregarem ainda mais a abarrotada Vara Única de Mangaratiba.

Portanto, apresento aí a minha ideia que, mesmo tendo um caráter mais regional, não deixa de ser pertinente aos interesses de Mangaratiba. E sugiro. oportunamente, que os advogados de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica, por meio das respectivas subseções da OAB em cada município, realizem persistentes mobilizações neste sentido perante o 2º TRF.


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.jfrj.jus.br/?id_info=1