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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Extinguir a carreira dos agentes de trânsito não é a solução!



Estava lendo por esses dias as matérias no portal da Câmara de Mangaratiba na internet e vi a Mensagem de n.° 36/2021, de autoria do Chefe do Executivo, propondo a extinção da carreira dos agentes de trânsito, os quais serão aproveitados na Guarda Municipal. Senão vejamos o que diz o texto normativo:


Art. 1.º Fica extinta a carreira de agente de trânsito no âmbito do Poder Executivo do Município de Mangaratiba, com a extinção de todos os cargos de agente de trânsito vagos.

Parágrafo único. Os cargos de agente de trânsito atualmente ocupados serão extintos após sua vacância, devendo ser identificados como "Em Extinção".

Art. 2.º Os servidores públicos atualmente ocupantes dos cargos de agente de trânsito serão aproveitados na Guarda Municipal.

Parágrafo único. Os agentes de trânsito de que trata o caput exercerão a função deles na fiscalização do trânsito com acumulação das funções de Guarda Municipal conforme Lei de Criação n.º 29/1989, respeitando rigorosamente o Regulamento Disciplinar n.º 504/2001 e 505/2001, passivo de punições com base nos regimentos da Guarda Municipal.

Art. 3.º Todos os agentes de trânsito aproveitados na função de Guarda Municipal deverão preservar o nome da Instituição e respeitar rigorosamente a posição hierárquica dos ocupantes de carreira da própria Instituição.

Art. 4.º Em termos de progressão ao vencimento e qualquer outro adicional, todos os agentes de trânsito aproveitados terão igual direito e irão utilizar o mesmo tempo de progressão para nível.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Sinceramente, eu não concordo com a ideia porque, se aprovada a proposta, a Guarda Municipal ficará ainda mais sobrecarregada de tarefas de modo que os seus funcionários terão menos condições de contribuir com a segurança pública que é a tendência atual nas cidades brasileiras tão carentes de policiais militares.


É certo que a Lei não causará impactos aos três agentes de trânsito que já integram os quadros da Administração Municipal, os quais, possivelmente, vão preferir virar guarda. Porém, de modo algum podemos esquecer que, após extinção, não haverá novo concurso público para tal cargo.


Todavia, poucos sabem e, talvez, isso tenha passado desapercebido pelo Prefeito (ou por quem o assessora), que a Lei Federal n.° 13.022/2014, em seu artigo 7°, limita o efetivo das Guardas Municipais conforme o censo ou a estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na seguinte proporção:


"I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II"


Assim sendo, mesmo diante da hipótese da população de Mangaratiba registrar um aumento no censo (que esperamos ocorrer em 2023), haverá sempre um efetivo máximo a ser respeitado por razões de ordem legal. Logo, quando os funcionários da Guarda forem convocados para as ações de segurança, cada vez mais necessárias nos tempos de hoje, haverá uma menor disponibilidade em atuar nessa área porque uma parcela desses servidores estará ocupada com atividades relacionadas à fiscalização do trânsito.


A meu ver, era para o Município de Mangaratiba fazer justamente o contrário! Ou seja, programar um concurso público para agentes de trânsito e liberar os guardas municipais dessa desviante tarefa de modo possam se ocupar com a proteção do patrimônio público e colaborar melhor com as ações voltadas para a segurança pública.


Ademais, considero necessário reconhecer a importância do serviço prestado pelos agentes de trânsito, sem os quais a nossa mobilidade urbana seria muito pior sem a presença desses servidores próximos às escolas, aos eventos, em cada acidente, engarrafamento ou risco verificado aos motoristas e pedestres.


Ainda que seja pública e notória a atuação das Guardas Municipais na fiscalização do trânsito, inclusive aplicando multas, entendo que essa atuação deva ser eventual e não o habitual como se tornou em Mangaratiba e em muitas outras cidades. Pois o correto é que tenhamos concursos para novos agentes de trânsito, liberando os guardas municipais para o exercício de suas funções típicas relacionadas às questões de segurança. 


Enfim, é como penso e coloco em debate esse relevante assunto perante à sociedade antes que haja a aprovação da proposta no Legislativo.


Com a palavra, o cidadão...

sábado, 29 de setembro de 2018

Propostas de Alan Bombeiro para a segurança



Caros amigos,

O tema de hoje sobre o Plano de Governo do Alan Bombeiro será voltado para a segurança pública do Município. Trata-se de um assunto sobre o qual ele, na legislatura passada da Câmara, já cuidava ao exercer a função de vereador, quando então foi membro da Comissão de Segurança da Casa Legislativa, durante o período de 16/02/2016 a 31/12/2016.

Para as eleições suplementares de 28/10, o Plano de Governo do candidato apresenta sete itens, os quais são:

"11.1. Instalar alarmes em todas as unidades de saúde e de educação que serão monitoradas 24 horas.

11.2. Implantar vídeo-monitoramento com câmeras no Centro da cidade, nos cruzamentos mais importantes, nas proximidades das escolas, nas áreas comerciais de bairros, no HMVSB, nos postos de atendimento à saúde e nos principais acessos à Mangaratiba.

11.3. Criar um Fundo Municipal de Segurança Pública com fins de recebimento de recursos públicos e privados do Estado e da União, com o mesmo fim, uma vez que a segurança pública não é municipal.

11.4. Fortalecimento da Guarda Municipal com cursos de capacitação, compra de equipamentos e enquadramento no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos e Salários, além da criação de uma Ouvidoria própria da instituição. Buscará o Município oferecer treinamento para a Guarda Municipal em parceria com a Polícia Militar para melhor atender às exigências previstas na Lei Federal nº 13.022/2014.

11.5. Gestão compartilhada com entidades privadas como associações de moradores, sindicatos patronais, bancos e entidades públicas (33º BPM, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Capitania dos Portos e conselhos de segurança).

11.6. Criar um sistema de sinalização náutica nas praias de maior movimento para impedir a aproximação de lancha e jet-ski quanto ao espaço reservado aos banhistas.

11.7. Reivindicar junto ao governo estadual o aumento do efetivo policial no território do Município juntamente com mais viaturas e recursos para a PM."

Importante ressaltar que a segunda proposta citada, que é a do videomonitoramento (item 11.2), tem a ver com o que já foi tratado no tema sobre ciência e tecnologia em que se busca fazer de Mangaratiba uma "cidade digital" (acesse AQUI a postagem correspondente). Aliás, diga-se de passagem que, durante a legislatura passada, Alan foi o autor da Lei Municipal n.º 998, de 06 de abril de 2016, a qual autoriza o Executivo a instalar câmeras de vídeo nos logradouros públicos para reforçar a segurança.

Embora muitos entendam que os serviços de segurança pública, através do policiamento, sejam da responsabilidade do governo estadual, nunca podemos ignorar a parcela de contribuição dos municípios para que haja uma melhor enfrentamento do problema. E, neste caso, investir na Guarda Municipal, estruturando-a, valorizando os seus servidores, aperfeiçoando a sua comunicação com o público e integrando-a melhor com a PM, passam a ser medidas estratégicas para Mangaratiba conseguir se posicionar diante da onda de violência que tem roubado a paz da região da Costa Verde.

Evidente que a Guarda Municipal não irá substituir o policiamento ostensivo da cidade, devido à limitação imposta no art. 7º, inciso I da Lei Federal n.º 13.022/2014, de modo que a proposta 11.7 do programa prevê reivindicar junto ao governo estadual o aumento do efetivo de servidores da PM. E aí uma das soluções mais práticas que poderão ser buscadas seria aderirmos ao Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS), conforme Alan já vem falando em alguns de seus discursos.

Instituído em 2011, pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o PROEIS permite que os policiais militares possam trabalhar voluntariamente em seus horários de folga, mediante o recebimento de uma gratificação pelo serviço extra. As funções exercidas pelos agentes como parte do programa podem variar indo do apoio às Guardas Municipais na fiscalização do trânsito, ao trabalho de vigilância das escolas públicas.

É certo que todo esse grande trabalho, para que alcance um resultado proveitoso, precisará ser feito com diálogo e democracia através de uma gestão compartilhada proposta no item 11.5 do Plano. Pois é fundamental contarmos com a participação do morador e tê-lo como um aliado nas ações de monitoramento e de prevenção da violência nas suas respectivas localidades.

Obviamente que será necessária a captação de recursos financeiros por meio de um fundo (item 11.3). Pois, como se sabe, nem sempre os municípios dispõem de finanças suficientes para custear todos os projetos da área, de maneira que precisaremos estar atentos às verbas disponíveis dos governos federal e estadual, bem como às eventuais emendas dos parlamentares em Brasília.

Finalmente, devemos pensar também na segurança marítima sendo que uma das propostas do Plano (item 11.6) diz respeito à sinalização náutica para evitar a aproximação de embarcações de lazer nas nossas praias e, deste modo, prevenirmos acidentes com banhistas. Porém, para concretizar a ideia, será preciso que se dê eficácia a Lei Municipal n.º 973/2015, aprovada pela Câmara também na época em que Alan foi vereador, a qual autoriza o Executivo a promover o monitoramento costeiro.

Verdade seja dita que hoje Mangaratiba não pode mais fazer com que as ações de segurança pública por parte do Município fiquem relegadas a um segundo plano, como se todo o trabalho da Prefeitura nessa área tivesse que ser rebocado pelo Estado. Por isso, mais do que nunca necessitamos de um governo que busque iniciativas preventivas, voltadas para um constante monitoramento e, de certo modo, que sejam até concorrentes em relação ao policiamento ostensivo.

Ótimo sábado, meus leitores, e quem tiver o interesse de conhecer na íntegra as propostas todas do Plano de Governo, clique AQUI para acessar o documento que foi entregue à Justiça Eleitoral.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Um batalhão para a nossa Guarda Municipal




Na sessão desta quinta-feira da Câmara Municipal, o vereador Helder Rangel (PSDB) apresentou a Indicação de n.º 209/17, solicitando ao Poder Executivo um projeto de criação do Batalhão da Guarda Municipal a fim de "gerenciar o efetivo com melhor infraestrutura e preparo", proposta esta que achei excelente para Mangaratiba.

Como sabemos, com a vigência da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, as prefeituras do país inteiro começaram a ter que adequar as suas Guardas Municipais às novas exigências previstas na norma dentro do prazo de dois anos (art. 22 caput). Desse modo, tornou-se necessário investir mais na capacitação e no aperfeiçoamento desses servidores, oferecendo toda a estrutura necessária para que eles possam desenvolver as suas atividades dentro dos princípios previstos no artigo 3º:

(i) proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

(ii) preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

(iii) patrulhamento preventivo;

(iv) compromisso com a evolução social da comunidade;

(v) uso progressivo da força. 

Neste sentido, é fundamental que a GM de Mangaratiba passe a ter o seu próprio batalhão onde os guardas poderão receber um treinamento satisfatório. E para tanto, devemos considerar os artigos 11 e 12 da lei em comento, a qual determina a passagem do guarda por uma "capacitação específica" e faculta também a criação de um órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da corporação, mesmo se for através de um futuro convênio com a Polícia Militar: 

"Art. 11.  O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.   
Art. 12.  É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.  
§ 1o  Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.  
§ 2o  O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. 
§ 3o  O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares."

Como bem expôs o edil em sua justificação, "apesar das das dificuldades financeiras do Município, nossa cidade precisa ter uma visão de futuro em que projetos grandiosos comecem a ser planejados desde já a fim de serem executados nos anos posteriores nas ocasiões oportunas". E concluiu dizendo que, "se a ideia for em 2017 desenvolvida pela Prefeitura", isto tornará possível a entrada da proposta já no orçamento seguinte, "com previsão de execução até o final da década".

Concordo plenamente com essa proposta do nobre vereador e penso que, desde já, Mangaratiba precisa ter os seus horizontes alargados para a área de segurança pública, considerando que as Guardas Municipais estão se tornado cada vez mais necessárias para auxiliar no patrulhamento das cidades brasileiras.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Propostas de Luciana Thurler




Meu nome é Luciana Thurler, sou casada, tenho dois filhos e moro no Município de Mangaratiba há mais de 30 anos.

Por seis anos, fui coordenadora dos trabalhos da Prefeitura com o público de terceira idade em Conceição de Jacareí onde descobri a minha vocação em ajudar no bem estar das pessoas. Estive em preparação e me dediquei com todo o coração. Neste período, implantamos na unidade os serviços de ortopedia, fisioterapia, aulas de educação física e assistência à saúde com técnicos de enfermagem. Durante a minha coordenação, foi possível quase que quadruplicar a quantidade de idosos inscritos e ativos na casa da terceira idade. 

Tenho o desejo sincero no meu coração de realizar o que mais gosto: trabalhar pelo bem estar das pessoas. Hoje eu me sinto pronta pra atuar na política com honestidade, seriedade e integridade, atributos esses que fazem parte do meu caráter, o qual foi adquirido pela criação dada por meu pai Zezinho e minha mãe Terezinha. Todos sabemos que precisamos de uma boa política para atender as necessidades de todos, e essa política só pode ser feita com valores éticos e morais. Sei o quanto os idosos se preocupam e desejam usufruir de um espaço próprio sendo esse um dos meus projetos: lutar pela conquista da tão sonhada casa própria da terceira idade.

Com a parceria da Secretaria de educação, pretendo lutar para que os ônibus escolares circulem melhor por dentro de várias ruas e demais logradouros em nosso Município, buscando e trazendo de volta as crianças até pontos estratégicos, o mais próximo possível das suas casas, algo que proporcionará mais comodidade nos dias chuva e, consequentemente, mais acessibilidade a educação.

Outro projeto é solicitar investimentos em cursos profissionalizantes para a formação dos jovens/adolescentes, como por exemplo:
        
- Curso de línguas estrangeiras (inglês, espanhol)

- Camareira

- Barman

- Turismo de uma forma em geral.

Considero estratégico atuar junto ao conselho municipal competente quanto à construção de um espaço melhor para a reabilitação social onde os dependentes em tratamento de substâncias químicas contem com um atendimento multidisciplinar de mais qualidade prestado pelos terapeutas, psicólogos e assistentes sociais. O objetivo é fazer com que todo esse acompanhamento clínico e social muito bem prestado pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) torne-se mais satisfatório tanto para os dependentes químicos quanto para os seus familiares.

Também precisamos de mais guardas municipais e de uma maior articulação entre as forças de segurança do município e do estado (PM e Polícia Civil) como forma de garantir a proteção e o policiamento comunitário.

Quero lutar para que a gestão municipal realize mais políticas públicas direcionadas às mulheres!

Outra proposta é adotar o turismo como o vetor de desenvolvimento econômico para o Município de Mangaratiba. 

Existem vários projetos a serem indicados ao Poder Executivo, mas, além desses acima, o meu desejo é que o exercício de um mandato na Câmara seja sempre presente e de fácil acesso a fim de que todos os cidadãos possam cobrar e sugerir ações contribuindo para que melhorias aconteçam no nosso Município. Aliás, até mesmo as pequenas atitudes de,mudança podem fazer diferença no dia a dia de cada cidadão, proporcionando o bem estar de cada um.

Que unidos possamos fazer de Mangaratiba um cidade muito melhor para se viver! 

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

É preciso cuidar melhor da nossa Guarda Municipal!




Conforme li numa publicação no sítio de relacionamentos do Facebook feita pelo vereador Alan Bombeiro (PSDB), está prevista para amanhã (09/08) uma manifestação dos Guardas Municipais em frente à prefeitura de Mangaratiba. 

Segundo informa o edil, em 21 de agosto do ano passado, foi apresentado no Legislativo local um anteprojeto de sua autoria solicitando à Prefeitura que atendesse o disposto na Lei Federal n.º 13.022/2014, a qual regulamenta a função dos Guardas Municipais. Tal norma havia sido sancionada há exatos dois anos e municípios tinham até o dia de hoje, 08 de agosto, para se adequarem. 

Infelizmente, em Mangaratiba, até agora, nada do que deveria foi feito. O anteprojeto proposto pelo vereador tucano parece ter ignorado pelos demais membros da Casa e a categoria continua sofrendo com a falta de regulamentação da função, carecendo de condições dignas de trabalho. 

Embora eu não não faça parte da Guarda e nem seja servidor da Prefeitura, entendo que precisamos ser solidários com essa categoria profissional que anda muito esquecida pela atual gestão. Aliás, já era para esses servidores estarem enquadrados no chamado grupo funcional técnico, contarem com uma ouvidoria, terem melhores salários e receberem treinamentos de capacitação para cumprirem as exigências previstas na mencionada lei.

Tomara que a manifestação convocada para amanhã alcance bons resultados de modo que a Guarda Municipal seja de fato ouvida pelos que dizem ser representantes do povo e venha a ser atendida naquilo que tanto necessita. Vamos acompanhar!

Tenham todos uma excelente noite!


OBS: Ilustração acima extraída da página do vereador Alan Bombeiro no sítio de relacionamentos do Facebook, conforme consta em https://www.facebook.com/Alanbombeiro2/posts/1756532704609151

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Uma ouvidoria para a Guarda Municipal




Durante a última reunião do Conselho Comunitário de Segurança, ocorrida nesta quinta-feira (18/02), propus que fosse criada uma ouvidoria da Guarda Municipal, algo que já se encontrava previsto na Lei Federal n.º 13022/14 - o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Sancionada há quase dois anos pela presidenta Dilma, esta norma jurídica determina o seguinte no inciso II de seu artigo 13, sendo meu o destaque em negrito:

Art. 13.  O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:  
(,,,)
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

Embora inicialmente eu houvesse pensado num órgão para acolher as demandas dos cidadãos quanto aos serviços prestados pela Guarda (no sentido de criar um novo e eficiente canal de comunicação com o público), eis que o tema da ideia coincidiu com a determinação contida no texto legal. E, pelo que consta, o prefeito precisa estar atento quanto à criação dessa ouvidoria de olho no biênio de adaptação do caput do artigo 22 e contando-o a partir de 11/08/2014 (data da publicação). 

A meu ver, a exigência pode se tornar uma oportunidade para termos uma ouvidoria de qualidade capaz de atender não só presencialmente como também através do meio telefônico e na internet. Nesta hipótese, o sistema permitiria não só o envio de textos como de imagens, gerando imediatamente um registro de protocolo para posterior acompanhamento pelo interessado.

Com a aprovação dos candidatos do concurso que está sendo realizado este ano, acredito que, bem antes do final de 2016, será possível termos essa ouvidoria colocando-a em funcionamento. Basta que o atual prefeito tenha interesse de fazer as coisas acontecerem. Portanto, fiquemos de olho.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Uma necessária adequação da Guarda Municipal...




Após a aprovação da Lei Federal n.º 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, muitas questões jurídicas e administrativas têm surgido pelo país. Uma delas diz respeito aos planos de cargos e salários dos municípios tendo em vista a exigência de escolaridade de nível médio completo para a investidura no cargo, conforme previsto no artigo 10, inciso IV da citada norma legal.

Mas o que isso tem a ver com os guardas municipais de Mangaratiba?!

Eu diria que tal mudança mexe com muita coisa na Administração Pública local. Pois, segundo a Lei Complementar N.º 17/2011 do Município, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo, eis que a nossa Guarda Municipal encontra-se dentro do Grupo Funcional Básico - GFB. Isto é, trata-se de uma carreira tratada ainda como se os seus integrantes bastassem ter o ensino fundamental, sem as exigências atuais para o adequado exercício da profissão.

Ora, levando-se em conta a exigência da escolaridade, devem então os servidores da Guarda ser enquadrados na nova realidade, passando a fazer parte do Grupo Funcional Técnico - GFT, o que implica numa consequente alteração do "Anexo I" da Lei Complementar N.º 17/2011 sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas. Ou seja, a carreira ingressaria no mesmo conjunto do agente de defesa civil, por exemplo, algo, a meu ver, bem justo e corretíssimo já que a evolução das atribuições do cargo torna imprescindível uma maior qualificação técnica do guarda municipal para o exercício de suas funções.

Sem dúvidas que o reconhecimento dessa realidade influenciará na adequação salarial da categoria, tendo em vista a aplicação da Tabela de Vencimentos que é o Anexo II da LC N.º 17/2011. E, assim sendo, fica evidente que os nossos guardas farão jus a um aumento na remuneração que recebem do Município.

Portanto, fica aí minha sugestão para que se faça justiça a uma categoria que tanto trabalha pelo bem estar da nossa coletividade. Como vivemos hoje novos tempos em Mangaratiba, creio que seja oportuno o prefeito em exercício Dr. Ruy Tavares Quintanilha pensar logo numa solução, enviando um projeto de lei neste sentido para a aprovação pela Câmara dos Vereadores e concretizar as devidas alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos guardas municipais.