Na sessão desta quinta-feira da Câmara Municipal, o vereador Helder Rangel (PSDB) apresentou a Indicação de n.º 209/17, solicitando ao Poder Executivo um projeto de criação do Batalhão da Guarda Municipal a fim de "gerenciar o efetivo com melhor infraestrutura e preparo", proposta esta que achei excelente para Mangaratiba.
Como sabemos, com a vigência da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, as prefeituras do país inteiro começaram a ter que adequar as suas Guardas Municipais às novas exigências previstas na norma dentro do prazo de dois anos (art. 22 caput). Desse modo, tornou-se necessário investir mais na capacitação e no aperfeiçoamento desses servidores, oferecendo toda a estrutura necessária para que eles possam desenvolver as suas atividades dentro dos princípios previstos no artigo 3º:
(i) proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
(ii) preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
(iii) patrulhamento preventivo;
(iv) compromisso com a evolução social da comunidade;
(v) uso progressivo da força.
Neste sentido, é fundamental que a GM de Mangaratiba passe a ter o seu próprio batalhão onde os guardas poderão receber um treinamento satisfatório. E para tanto, devemos considerar os artigos 11 e 12 da lei em comento, a qual determina a passagem do guarda por uma "capacitação específica" e faculta também a criação de um órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da corporação, mesmo se for através de um futuro convênio com a Polícia Militar:
"Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.
§ 1o Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2o O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3o O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares."
Como bem expôs o edil em sua justificação, "apesar das das dificuldades financeiras do Município, nossa cidade precisa ter uma visão de futuro em que projetos grandiosos comecem a ser planejados desde já a fim de serem executados nos anos posteriores nas ocasiões oportunas". E concluiu dizendo que, "se a ideia for em 2017 desenvolvida pela Prefeitura", isto tornará possível a entrada da proposta já no orçamento seguinte, "com previsão de execução até o final da década".
Concordo plenamente com essa proposta do nobre vereador e penso que, desde já, Mangaratiba precisa ter os seus horizontes alargados para a área de segurança pública, considerando que as Guardas Municipais estão se tornado cada vez mais necessárias para auxiliar no patrulhamento das cidades brasileiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário