terça-feira, 25 de abril de 2017

As sessões ordinárias da Câmara poderiam ser uma vez só por semana

Pela quantidade de matérias que entram no Expediente e na Ordem do Dia das sessões da Câmara Municipal de Mangaratiba, considero um desperdício os vereadores se reunirem em Plenário duas vezes na semana. Pelo que acompanho os trabalhos do Legislativo local desde 2015, raramente tais reuniões duram mais do que duas horas, sendo a maior parte do tempo ocupado com o uso do chamado "Tema Livre" que é o uso da palavra por cada edil inscrito e deve durar no máximo quinze minutos.

Acredito que, se as sessões ordinárias passassem a ser somente às quintas-feiras, tal mudança certamente otimizará tanto as atividades internas da Câmara, executadas pelos seus servidores, como também em relação aos próprios vereadores, os quais terão mais disponibilidade para estarem andando nas ruas a fim de ouvir a população e conhecendo de perto os problemas da cidade.

Por outro lado, há que se levar em conta também as dificuldades do cidadão mangaratinense em acompanhar todos os trabalhos do Legislativo. Principalmente os que trabalham no horário das sessões e também os que moram em outros distritos sendo também dependentes de condução no transporte público.

Deste modo, considero que as comissões poderiam se reunir nos três primeiros dias úteis da semana, em que os seus respectivos assuntos serão debatidos abertamente em reuniões, trazendo-se ao Plenário os resultados dos trabalhos para apreciação e votação. Pois, com tal proceder, haveria mais tempo para a divulgação da Ordem do Dia por meio do portal da instituição na internet, facilitando o acompanhamento dos trabalhos pelos cidadãos interessados.

Ressalte-se que, na hipótese de surgirem situações urgentes e relevantes capazes de justificar a reunião dos membros do Legislativo mais de uma vez na semana, poderão ser convocadas sessões extraordinárias. Ou seja, não haverá prejuízo para o andamento dos trabalhos, caso passemos a ter somente uma sessão ordinária semanal.

Com essas sugestões que justificariam mudanças no Regimento Interno da Câmara, acredito ser possível aperfeiçoarmos as atividades dos nossos vereadores e, consequentemente, ajudar no resgate da credibilidade dessa importante instituição da democracia perante o eleitor mangaratibense que, via de regra, raramente se interessa por comparecer ao Plenário para assistir às sessões.

No intuito de partilhar com mais profundidade as minhas ideias, segue adiante a minuta de uma sugestão de Projeto de Resolução para quem sabe um grupo de edis (mínimo de um terço) propor a alteração da parte do Regimento Interno que cuida do assunto pertinente à realização das sessões ordinárias que é o artigo 155 caput:


SUGESTÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA


PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º ____/2017

Dá nova redação ao artigo 155 caput da Resolução n.º 58, de 13 de dezembro de 1999.

O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba do Estado do Rio de Janeiro faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução Legislativa:


Art. 1º - O artigo 155 caput da Resolução n.º 58, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 155 - As Sessões Ordinárias serão semanais, sempre às quintas-feiras, com duração de 05 (cinco) horas, tendo início às 14 horas e término às 19 horas, com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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