domingo, 15 de outubro de 2017

Alguns esclarecimentos sobre a questão da falta d'água e a ação civil pública movida pelo Município em face da Cedae



Após a última postagem que fiz nas redes sociais acerca da falta d'água (clique AQUI para ler), algumas pessoas passaram a dizer que ando querendo atribuir causa à atual gestão municipal pelo problema, o que não é verdade, muito embora eu responsabilize a Prefeitura pela sua omissão no tocante ao que deveria estar sendo feito quanto a um processo judicial em curso no Fórum da Comarca. Trata-se de uma ação civil pública que a própria Procuradoria Geral do Município ajuizou na administração passada durante uma outra situação que também foi de emergência.

É de comezinha sabença que a baixa disponibilidade de água tem como causa direta a escassez de chuvas, sendo que temos reservatórios e também uma estrutura de distribuição que não atendem às demandas atuais e nem futuras. Daí, junta-se a situação climática com a baixa capacidade de armazenamento das águas contribuindo para uma situação de escassez.

Ora, tudo isso vem ocorrendo praticamente todos os anos nesse período de seca assim como no verão em que, neste caso, seria mais pelo aumento da demanda de consumo. Porém, entra e sai governo mas nenhum gestor até hoje foi capaz de investir (ou exigir que se faça) nas obras necessárias para termos um serviço de saneamento adequado, eficiente e contínuo aqui.

Ano passado, o então procurador geral do município, Dr. Felipe Freijanes, agindo com zelo pelos nossos munícipes, tomou a iniciativa em ajuizar uma ação civil pública em face da Cedae (Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) para obrigar a empresa, por meio de uma ordem judicial, que abastecesse forçadamente os munícipes. Com isto, o magistrado da Comarca determinou o abastecimento via carro pipa, como houve nesta decisão de 13/09/2016:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público"

Ainda naquele mês e ano, por iniciativa dos combativos procuradores da Prefeitura, outra decisão foi arrancada do Juízo para aumentar o poder de pressão sobre a Cedae em que houve uma majoração da multa diária anteriormente imposta:

"Diante do descumprimento da Decisão do Juízo pela CEDAE, majoro a multa diária para R$ 50.000,00. Não obstante, realize o Município orçamento do custo dos carros-pipas para atender as demandas diárias da Municipalidade, com o fim de ser efetivada penhora diretamente das contas da CEDAE."

Felizmente, vieram as chuvas em 2016, ainda antes do mês de outubro daquele ano, e não houve mais necessidade do Município valer-se daquele processo naquele ano. Porém, em 2017, o Juiz da Comarca solicitou informações sobre a atual situação de fornecimento de água para o Município de Mangaratiba. E o último despacho do magistrado, datado de agosto do corrente ano, não foi respondido até que, em 10/10, fosse certificada a não manifestação do Município. Só então uma petição de duas laudas foi protocolizada.



Pois bem. Sem querer aqui responsabilizar os atuais procuradores (até porque o jurídico da Prefeitura pode depender de provas técnicas de outros órgãos internos, tipo as vistorias e estudos técnicos), fato é que o Município deixou de impulsionar o processo em 2017 como deveria, de modo que a Cedae acabou não abastecendo gratuitamente os munícipes por meio de carros pipas.

Como o meu objetivo aqui não é ficar tacando pedras através de críticas vazias contra um político A ou B, mas buscar uma solução para os problemas da cidade por meio de propostas, o que pretendo nada mais é do que chamar a atenção para a necessidade de se voltar a fazer uso eficazmente dessa ação no Fórum.

Assim, espero não só ter esclarecido qual a minha posição e que as pessoas aqui busquem compreender o que estou a dizer. Inclusive, sugiro que, caso alguém tenha contatos com o atual prefeito, encaminhe a ele essa sugestão sobre utilizar melhor o referido processo para solucionar os problemas emergenciais da falta d'água por meio de abastecimento nos bairros via carros pipas como foi feito em 2016 para ao menos amenizar os problemas hídricos de Mangaratiba.

Ótima semana a todos!

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Uma solução jurídica quanto ao problema da falta d'água



Diante dessa calamidade na qual o Município se encontra, em relação á falta d'água, não vejo outra saída senão os moradores e comerciantes ajuizarem suas respectivas ações individuais em face da Cedae, buscando uma solução emergencial (tipo abastecimento quinzenal por meio de caminhões pipa) e formulando também um pedido de reparação por danos morais para compensar todo esse transtorno pela privação de um serviço que é essencial, o qaual deve ser prestado com continuidade.

Infelizmente, não poderemos contar com a ação civil pública movida ano passado pelo Município em face da Cedae, a qual ainda tramita no Fórum, pois é necessário que o processo seja impulsionado pelo autor, demonstrando a Procuradoria Geral do Município ao Juiz como está o atual quadro de falta d’agua e, com base nisso, pedir novas providências com urgência.

Lembro a todos que a base jurídica para tais ações encontra-se no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no artigo 22 caput, visto tratar-se o abastecimento hídrico de um serviço essencial e contínuo, como já foi dito acima.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (destaquei)

Acrescento que, caso um morador ou comerciante pague pelo abastecimento por caminhões pipas, pois nem sempre dá para esperar a Justiça, ele poderá se ressarcir dos gastos numa futura ação judicial, bastando que demonstrar no processo a falta d’água para justificar a necessidade. E, logicamente, deverá comprovar por meio de uma nota fiscal o quanto desembolsou.

Aconselho também a todos os que sofrem com a falta d’água a registrarem na central de atendimento da Cedae suas respectivas reclamações e que guardem o número do protocolo fornecido para atendimento, a fim de comprovarem num futuro processo que houve um contato prévio com a empresa sem a solução do problema, ou que ficaram sem o atendimento da solicitação (seja do abastecimento ou do reembolso do gasto com o caminhão pipa). Não fiquem dependendo apenas do contato verbal e informal feito na agência da empresa na cidade! Registrem a ocorrência no 0800 e depois procurem as pessoas daqui.

Esclareço que um comerciante lesado em suas atividades empresariais pela falta d’água também poderá incluir num futuro processo o pedido de indenização por danos materiais com fundamento no que a doutrina jurídica chama de lucros cessantes. Ou seja, pelo que ele deixou de ganhar devido ao problema de abastecimento hídrico, sendo que é possível cumular a reparação dos prejuízos materiais com os morais e ainda formular um pedido obrigacional para receber água no imóvel.

Ainda que um processo desses não resolva a causa do problema, pelo menos serve de instrumento para garantir que o morador e o comerciante não fiquem sem a água e a Cedae, sendo condenada a indenizar os consumidores, tome as medidas cabíveis para investir na estrutura do sistema de abastecimento na cidade dentro da sua área de concessão, conforme previsto no contrato da empresa com o Município.

Informo que para alguém ingressar na Justiça basta ser o destinatário final no serviço de abastecimento de água. Isto é, não há necessidade que o consumidor seja proprietário do imóvel ou o titular da fatura. Pois esta, caso esteja no nome de uma outra pessoa, basta o autor da ação provar o vínculo com a unidade consumidora por meio de uma declaração de residência assinada pelo titular, ou junto com a conta de luz/telefone para o mesmo imóvel. Logo, por exemplo, numa casa onde morem quatro pessoas e a fatura esteja no nome de um só, todos poderão ser indenizados pelos danos morais.

Segunda-feira (16/10) abre o Fórum e a Defensoria já atende logo pela parte da manhã distribuindo senhas. Os interessados que desejarem lutar pelos seus direitos já podem reunir a documentação (originais e cópias do RG, CPF, comprovantes de residência e de renda) e se prepararem para ingressar na Justiça. Aliás, hoje mesmo todos já podem começar a telefonar para a Cedae registrando suas reclamações e anotando o protocolo.

Desculpem se escrevi demais, mas foi para orientar o público leigo porque essa situação muito me causa angústia. Ainda mais quando vejo só uma pessoa ou outra defendendo os seus direitos enquanto a maioria apenas reclama sem agir.

Bom final de semana a todos, apesar da falta de água.

sábado, 7 de outubro de 2017

É preciso valorizar mais a nossa cachoeira do "Véu de Noiva" em Muriqui!



Neste sábado (07/10), visitei novamente um dos principais pontos ecoturísticos do nosso Município que é a cachoeira do "Véu de Noiva", situada em Muriqui (4º Distrito de Mangaratiba) e também dentro dos limites do Parque Estadual do Cunhambebe.


Para se chegar a esse recanto natural, é preciso que o visitante pegue a rodovia Rio-Santos (BR-101), estacione o carro no Bairro Cachoeira 1 e encare uma subida que tira o fôlego de muita gente despreparada, indo primeiro pela rua principal e depois seguindo por trilha dentro da floresta.






Mesmo que o percurso cause algum cansaço físico no caminhante, o esforço compensa porque o cenário é encantador, sendo que, do alto da queda d'água, dá para se ter uma visão deslumbrante de uma parte da Baía de Sepetiba, de frente para a Ilha de Jaguanum.




E para quem ainda não sabe, a cachoeira ganhou uma importante obra artística denominada de Ring One with Nature, a qual foi doada, na época das Olimpíadas (2016), por uma artista de renome internacional - a japonesa Mariko Mouri.





Ainda que nem todos aqui apreciem o estilo de seu trabalho, visto que o gosto artístico é algo subjetivo, considero que o Poder Público deveria valorizar mais este ponto turístico dentro do Município de Mangaratiba. Pois, a meu ver, a Prefeitura e o INEA poderiam estudar um projeto de acessibilidade para permitir a visitação de cadeirantes e de pessoas com dificuldades de locomoção, promovendo também mais divulgação na mídia, no curso da rodovia e na rede turística local.

Além disso, bem próximo do Véu da Noiva fica a captação de água de Muriqui onde uma antiga represa abastece quase todo o Distrito. O acesso lá é proibido, mas, quando chega o verão, nem sempre os turistas respeitam esse limite de modo que considero fundamental haver, além das placas de advertência, o cercamento do local dificultando mais a entrada de pessoas não autorizadas. 




No entorno dos limites do Cunhambebe, mais precisamente no bairro da Cachoeira 1, entendo ser necessário a Prefeitura desenvolver ao mesmo tempo um trabalho de capacitação em turismo e um aproveitamento do trecho do rio Muriqui não abrangido pela unidade de conservação. Pois, sem precisar expulsar ninguém de lá (no máximo desapropriando uns poucos imóveis) e ocupando um pequeno trecho, poderíamos ter um parque municipal que seria também um balneário de água doce.

Quanto ao projeto de capacitação, este serviria para que a comunidade possa atender melhor às demandas do turismo através de serviços de hospedagem familiar, passeios guiados, eventos culturais, alimentação e também orientando os visitantes. Pois, deste modo, estaríamos criando ali oportunidades de trabalho e de geração de renda sem que o morador precise arrumar um emprego longe de sua casa.




Finalmente, faço menção das tradicionais cocadeiras. Pois quem nunca ouviu falar das famosas cocadas de Muriqui? 

Considero que já era tempo de haver um direcionamento por parte da Prefeitura para que essas valentes trabalhadoras possam se estruturar melhor, buscando um estratégico agrupamento delas próximo ao estacionamento do Bairro Cachoeira 1 e transformando os atuais pontos de venda em futuros quiosques.


Sei que há muito mais por dizer acerca do que precisa ser feito na Cachoeira 1 e também nesse trecho do Parque do Cunhambebe próximo a Muriqui onde falta mais monitoramento ambiental, tratamento de esgoto, controle quanto ao acesso dos visitantes, segurança nas cachoeiras, dentre outras situações. Mas acredito que um dos primeiros passos a ser tomado é haver vontade política em desenvolver o turismo ecológico num lugar onde há um enorme potencial a ser trabalhado.

Ótimo domingo a todos!

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

A importância da abertura da unidade da FAETEC em Mangaratiba




Na última sessão ordinária da Câmara Municipal, ocorrida quinta-feira (05/10), o vereador Helder Rangel (PSDB), ao fazer uso da palavra no "Tema Livre", mais uma vez ressaltou a importância da abertura da unidade da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) situada no nosso Município.

Essa luta insistente do vereador é algo que tenho acompanhado desde o início do seu mandato quando o mesmo expediu um ofício de seu gabinete ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Informação, Sr. Pedro Fernandes Neto, tendo obtido um apoio declarado do prefeito. E, logo no início do mês de março, conseguiu que fosse aprovada a Indicação de n.º 39/2017, a fim de que a FAETEC começasse a oferecer cursos profissionalizantes para a população.


Apesar de muitas reuniões, diálogos e busca de soluções, eis que, até o momento, a FAETEC ainda não foi aberta. Esta semana, uma reportagem do RJTV mostrou que seis unidades da instituição estão abandonadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre elas a de Mangaratiba, como se lê no trecho da matéria escrita citado abaixo:

"(...) Em Mangaratiba, a situação não é muito diferente, com o agravante de estar toda equipada com móveis, fogão e computadores novos para receber oficinas. Porém, a unidade não está aberta, apesar da promessa feita em março pelo governo do estado que seria finalmente utilizada para receber alunos em maio (...)" - ler o inteiro teor em https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/unidades-da-faetec-estao-em-estado-de-completo-abandono-no-rj.ghtml

Como bem expôs o vereador, embora a responsabilidade pelo problema seja do Estado, eis que uma parceria com a nossa Prefeitura torna-se fundamental para a FAETEC poder funcionar e oferecer os cursos dentro da vocação de Mangaratiba. E uma das dificuldades hoje seriam os problemas na parte elétrica do prédio, os quais dependem de uma obra para serem corrigidos. 



Sendo assim, concordo plenamente com o edil sobre suas pertinentes colocações no Plenário da Câmara Municipal para que a Prefeitura cumpra com a sua parte nesta parceria e tome as providências necessárias a fim de que a unidade da FAETEC comece a oferecer logo os cursos que a população de Mangaratiba tanto precisa. Afinal, pequenos problemas não deveriam estar atrapalhando um projeto tão útil e grandioso de ser colocado em prática.

Lutemos juntos pela causa!