quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Esclarecimento sobre uma postagem a respeito da estrada RJ-149




Na minha postagem de 06/06/2016, Os trechos tombados pelo IPHAN na RJ-149, eu havia escrito que as três partes não pavimentadas da rodovia estadual que liga Mangaratiba a Rio Claro seriam "tombadas" pelo IPHAN. Na data de ontem, porém, recebi a seguinte informação do instituto atendendo a um recurso meu relativo a um pedido de informação anteriormente protocolizado:

"Prezado Senhor Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz,
Em atendimento ao recurso com NUP-01590.001438/2016-41, temos a informar:
Os três trechos da rodovia RJ-149, atualmente com calçamento em pedras aparentes fazem parte do processo administrativo 01500.001137/2011-74 - “Programa de pesquisas arqueológicas, de educação patrimonial e de estudos de elementos de arquitetura histórica na estrada RJ 149/Rio Claro-Mangaratiba” que resultaram no registro dos seguintes sítios arqueológicos: Mirante Imperial, Bebedouro da Barreira , Cachoeira dos Escravos, bens acautelados pelo IPHAN. 
Os trechos da estrada que ficaram expostos, foram executados a partir do projeto de arqueologia, após a indicação do INEPAC, órgão de tutela estadual.
Informamos ainda que em fevereiro de 2014 a Portaria de Permissão do Programa de Pesquisa Arqueológica foi renovada por mais 12 meses devido a necessidade de monitoramento das obras de construção de viadutos e conclusão de pavimentação. 
Ressaltamos que após vistoria no local por técnicos do IPHAN-RJ em início de 2016, foi possível identificar que um dos viadutos previstos no trecho da Cachoeira dos Escravos (estaca 370 a 377), não foi executado, evidenciando que o não comprimento integral das intervenções da RJ 149. 
Desta maneira, e considerando o não comprimento integral das intervenções da RJ 149 supramencionado, está sendo agendada reunião para Janeiro de 2017 entre as instituições envolvidas, a fim de que sejam viabilizadas as medidas de consolidação dos trechos pavimentados em pedra. 
Seguimos a disposição.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão-IPHAN."

Enfim, tecnicamente não seria correto afirmar a existência de um tombamento federal na referida estrada como popularmente costumamos dizer por aqui, de maneira que o único bem tombado existente no município de Mangaratiba seria a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Guia cujo "Cruzeiro de Pedra" aguarda ainda uma restauração, tendo sido já objeto de duas indicações na nossa Câmara Municipal (n.º 855/13 reiterada pela de n° 64/16 de autoria da vereadora petista Cecília Cabral), o que até o momento não teve solução. Mas aí já seria um outro caso...




Tomara que a situação consiga se resolver de vez em 2017, tanto na estrada quanto na praça da matriz! E aos que me visitam continuo desejando meus votos de feliz ano novo.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

O trânsito de veículos na orla de Muriqui em dias movimentados




Olá, amigos.

Tendo em vista a bagunça que ocorre todos os anos nas praias de Mangaratiba, inclusive aqui em Muriqui, encaminhei a seguinte mensagem nesta data à Prefeitura pelo e-SIC do site, o qual, embora sirva para o cidadão solicitar informações, também permite o registro de reclamações e de sugestões, gerando um número de protocolo para acompanhamento. 

"Sugiro que, durante o final de semana do ano novo, bem como em todos os demais de Janeiro e no Carnaval, o trânsito de veículos para a orla de Muriqui fique restrito apenas aos moradores, comerciantes, entrega de mercadorias e veranistas que estiverem passando dias em algum imóvel situado entre a linha férrea e a praia. O motivo da adoção dessa medida seria que, devido ao fato da orla ficar super lotada, há um congestionamento que impede o direito de ir e vir de quem mora no local. Caso o morador precise sair de casa ou voltar para o seu lar, ele fica impedido de trafegar devido ao excesso de carros de banhistas estacionando ou em movimento. Ademais, há que se levar em conta o sossego público dessas áreas do distrito que são residenciais bem como a necessidade de prestar um socorro. Sendo assim, solicitado o encaminhamento urgente da proposta é que o prefeito determine a medida o quanto antes. Aguardo resposta." (Protocolo n.° 2016.0148.000167)

Acho que a sociedade precisa usar mais essa ferramenta que é o e-SIC da Prefeitura da mesma maneira que costumamos desabafar nas redes sociais. Mas seja como for, se você ama Muriqui e Mangaratiba, vamos divulgar essa proposta de fechamento do trânsito em blogs, Facebook, Twitter e cobrar das autoridades municipais uma providência sobre o assunto. Afinal, mesmo sendo fim de mandato, o prefeito atual não pode deixar que a cidade fique bagunçada.

Um abraço a todos e, caso eu não volte a postar ainda este ano aqui no blogue, desejo, desde já, um feliz Natal e um maravilhoso 2017.


OBS: Imagem acima sobre a visão panorâmica da orla de Muriqui divulgada no portal da Prefeitura na internet conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/distritos/muriqui.html

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

O direito de ir e vir dos moradores das ilhas




Nesta semana, um cidadão da Gamboa informou que os barqueiros que atuam na região teriam aumentado o valor da tarifa cobrada aos moradores de R$ 3,00 (três) para R$ 4,00 (quatro reais), prejudicando o direito de ir e vir de muitas pessoas dali. Isto porque o acréscimo de R$ 1,00 (um real) aumenta os custos mensais dos residentes na Ilha de Itacuruçá, sobretudo nesse bairro carente do Município.

Pesquisando o Decreto n.º 3.452, de 30 de outubro de 2015, observei que a importância de R$ 3,00 (três reais) para o percurso Gamboa-Itacuruçá havia sido estabelecido pelo anexo II de tal norma, não podendo os barqueiros alterar o preço unilateralmente. E, segundo o seu art. 14, cabe às secretarias de serviço público e de turismo fiscalizar o serviço autorizado de taxi-boat.

Sem dúvida que os moradores da Gamboa e demais localidades ilhéus têm todo o direito de se mobilizarem. Porém, ao refletir sobre o assunto, pensei que a melhor solução seria a própria Prefeitura criar ali um transporte público de passageiros por meio de uma embarcação maior que possa partir a cada quarenta ou sessenta minutos, todos os dias da semana, desde as primeiras horas da manhã até próximo da meia noite, com uma tarifa bem mais em conta que no transporte individual. Este permaneceria como opcional para quem preferisse chegar mais rápido ao seu destino.

Sendo assim, deixo registrada aqui a minha sugestão para o próximo prefeito sendo que tal serviço pode ser prestado tanto em parceria com a associação de moradores quanto pela contratação da iniciativa privada. 

No que se refere ao reajuste tarifário do transporte aquaviário, inclusive a tabela do taxi-boat, o Poder Executivo poderia criar um conselho de transportes de composição tripartite entre sociedade civil, empresários e governo, para que em tal colegiado se decida anualmente a remuneração do período seguinte com base na inflação. Aliás, um novo decreto talvez precise ser feito assim como é importante a criação de duas leis tratando da criação desse conselho e de uma linha de transporte aquaviário.

Um ótimo final de semana a todos!


terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Em defesa de um reajuste digno!




Embora eu não seja professor e nem trabalhe na Prefeitura de Mangaratiba, apoio plenamente a reivindicação da categoria quanto à reposição salarial pelo índice de 21,08%, tal como defendido pelo SEPE Mangaratiba e pelo SISPMUM, o qual é o sindicato dos servidores locais.

Concordando com tudo quanto o Professor Renato Fifiu escreveu no artigo publicado em seu blogue (leia AQUI o texto), faço minhas as suas palavras pois se trata de uma reivindicação que vai de encontro ao que dispõe a Lei Municipal n. 988, de 23 de dezembro de 2015. Além do mais, o que os funcionários querem nada mais é do uma reposição salarial com base no seguinte detalhamento:

- 2014: 2,91% (diferença de reposição)
- 2015: 10,67% (perda)
- 2016: 7,5% (inflação projetada)

Embora me pareça que essa questão deverá ser resolvida só em janeiro, acho correto que o funcionalismo de Mangaratiba comece desde já a se mobilizar indo às ruas para clamar por aquilo que é direito deles. Logo, pretendo estar presente amanhã como observador e cidadão na reunião marcada para acontecer às 14 horas na Praça Robert Simões, no Centro.

Felizmente, na sessão desta terça da Câmara Municipal de Mangaratiba, os vereadores aprovaram a Indicação de n.° 260/16 de autoria do tucano Alan Bombeiro. Na proposição, que ainda será enviada por ofício à Prefeitura, é reconhecido o índice de reposição de 21,08% sendo que, dentre os edis da atual legislatura que foram reeleitos, estiveram presentes todos.

Portanto, fica a minha sugestão para que as nossas autoridades municipais apoiem essa importante causa juntamente com a população mangaratibense por ser uma reivindicação da mais alta justiça para os nossos servidores. E torço para que haja sensibilidade da parte do prefeito eleito que irá assumir em 2017.



OBS: A primeira ilustração eu extraí do perfil do SEPE Mangaratiba no Facebook.

domingo, 11 de dezembro de 2016

Apoio às reivindicações dos professores municipais





Por Renato José Pereira
(Tio Renato Fifiu)


No dia 05/12, a direção do SEPE/Mangaratiba encaminhou à Câmara Municipal os ofícios n.º 21 e 22 informando o índice de 21,08% para reposição salarial com base no seguinte detalhamento:

- 2014: 2,91% (diferença de reposição)
- 2015: 10,67% (perda)
- 2016: 7,5% (inflação projetada)

Tais cálculos, elaborados em consonância com o SISPMUM, constituem apenas uma recuperação daquilo que o funcionalismo municipal vem perdendo nesses últimos anos, inclusos aí os professores/servidores da SME.

Sou solidário com as reivindicações apresentadas pelos professores da rede municipal de ensino, os quais, desde meados de 2015, vem realizando protestos em nossa cidade e já convocaram uma manifestação para o dia 14/12, às 14 horas, no Centro de Mangaratiba. Pois a categoria não somente tem direito ao pagamento da data-base como também é merecedora de um aumento salarial realmente digno e condizente com o labor do profissional do ensino visto que os ganhos atuais não são capazes de atender às necessidades vitais básicas e às da família do educador como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, tal como previsto na Constituição Federal. 

Além disso, é preciso fazer cumprir em Mangaratiba o Plano Municipal de Educação (PME) e democratizar as escolas, sendo a valorização do profissional do ensino condição necessária para permitir que crianças e jovens tenham de fato acesso à formação educacional, à cultura, ao lazer e ao esporte. 

Ao tomar posse como vereador em 2017, quero poder representar na Câmara o magistério do qual sou parte como docente da rede estadual. Portanto, coloco-me à disposição dos professores municipais de Mangaratiba apoiando essa causa que é justa e legítima.


OBS: Texto acima extraído do blogue do Professor Renato Fifiu, conforme consta publicado desde 08/12 em http://professorrenatofifiu.blogspot.com.br/2016/12/apoio-as-reivindicacoes-dos-professores.html

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A segurança na BR-101




Não sei se todos ainda estão lembrados (ou se chegaram a acompanhar as notícias), mas, em 22/01 do corrente ano, houve um trágico acidente na rodovia Rio-Santos, na altura de Itacurucá, no km 415, deixando cinco mortos e dez feridos. Foi uma batida envolvendo um carro-forte, um caminhão e uma van (clique AQUI para ler mais informações no portal G1).

Contudo, enquanto muitos ficam só a falar da tragédia e reclamando do governo, eis que um cidadão de Mangaratiba, o senhor Marcelo Costa, resolveu agir silenciosamente fazendo seus contatos com o DNIT para sugerir algumas providências básicas no local do acidente, dentre as quais destaco: (i) a colocação de radares; e (ii) a construção de uma mureta dividindo a pista. Em fevereiro, ele chegou a mandar mensagem até para um deputado federal daqui da região a fim de que o mesmo pudesse interceder pelos usuários da estrada, como me relatou pelo Messenger.


Meses após, fui então procurado pelo senhor Marcelo a fim de que apoiasse a sua luta, entrasse na página do parlamentar na internet e reforçasse o pedido que ele já havia feito. Entretanto, resolvi traçar outra estratégia. Registrei uma mensagem junto à Ouvidoria do DNIT e à Presidência da República, tendo levado também o assunto ao nosso vereador Alan Bombeiro (PSDB). Este apresentou duas indicações que foram aprovadas pela Câmara Municipal. Uma em relação aos radares e outra quanto à construção da mureta.



Ora, não tardou para o DNIT me responder via e-mail, dando-me primeiro este posicionamento:

"Senhor Usuário: Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz A SRERJ / DNIT, informa ao usuário, que está ciente de sua indagação e estamos tomando as providencias necessárias. Mais gostaríamos de informar também, que está Superintendência está fazendo estudos de viabilidade na rodovia BR-101 (SUL) e no local informado pelo usuário, com a finalidade de dar solução á sua indagação. Gostaríamos de agradecer, também a sua preocupação, no sentido de evitar acidentes no local informando. Esta Ouvidoria da SRERJ/DNIT informa ao usuário, que esperamos ter atendido a sua indagação, fica no aguardo e colocamo-nos à disposição de V.S.ª para maiores e quaisquer esclarecimentos, que se façam necessários. Outras informações, por favor, ligar no telefone: (021) 35454585 da Supervisão de Operações Rodoviárias da SRERJ/DNIT. Atenciosamente. antoniocarlos.radar@dnit.gov.br OUVIDOR DO DNIT NO RIO DE JANEIRO / SRERJ/DNIT."

Semanas depois, veio outra resposta da autarquia que pareceu mais esperançosa que a anterior:

"Prezado Senhor Rodrigo,
Agradecendo pelo contato, em atenção a Vossa solicitação de instalação de radares e mureta (New Jersey) no trecho que vai de Itaguaí até Angra dos Reis, Litoral Sul Fluminense da BR-101/RJ, informamos que mediante análise junto a Unidade Local em Seropédica/RJ, o residente Eng° Arlei Cardozo, reporta que está sendo aguardado publicação do Edital para Licitação de implantação dos radares nas rodovias federais no âmbito do estado do Estado do Rio de Janeiro.
Quanto à colocação de New Jersey, entre as pistas, foi informado que foi encaminhado pedido junto à Coordenação de Engenharia da Superintendência do DNIT/RJ, visando promover os estudos necessários para o atendimento ao pleito.
À disposição, atenciosamente,
OUVIDORIA DO DNIT"

Entendo que, apesar das questões burocráticas e financeiras, tipo a realização dos estudos de viabilidade técnica, a contratação do fornecedor de radares por meio do processo licitatório e a existência de recursos, nunca podemos nos esquecer que são vidas humanas que estão em risco. Afinal, inúmeras pessoas trafegam diariamente pela Rio-Santos para fins de trabalho, estudo, passeio, compras, visita familiar, tratamento de saúde, entrega de mercadoria, sendo que, com a aproximação da temporada de verão, o fluxo de veículos tende a aumentar nas próximas semanas até o Carnaval. Logo, precisamos urgentemente das providências já indicadas bem como da prometida duplicação da via.


Lamentavelmente, esse sinuoso trecho da BR-101, o qual atravessa a Costa Verde, é também chamado de "rodovia da morte" em razão dos frequentes acidentes que temos. Outras rodovias antes consideradas muito perigosas, pelo que sei, tornaram-se mais seguras depois que foram concessionadas, a exemplo da Dutra, da BR-040 e da Via Lagos. Até mesmo o sentido  norte da BR-101, no trecho Niterói-Campos, parece estar melhorando bem ultimamente de modo que é só o litoral sul-fluminense que continua carecendo de melhorias significativas.

Sendo assim, precisamos lutar e pressionar as nossas autoridades por todos os meios. E, tendo a nossa Câmara respaldado as duas indicações sugeridas pelo cidadão Marcelo Costa, conforme foram apresentadas em novembro pelo vereador Alan Bombeiro, torço para que o governo federal realmente nos ouça, atendendo a estas e outras reivindicações pertinentes.

Ótima tarde de quinta-feira a todos!


OBS: Créditos autorais das imagens sobre o acidente na estrada de janeiro/2016 atribuídos à Polícia Rodoviária Federal de acordo com o que consta na mencionada matéria divulgada pelo G1

sábado, 3 de dezembro de 2016

A sede social do Iate Clube Muriqui




Frequentemente ouço pessoas dizerem que a sede social do Iate Clube Muriqui da rua Tiradentes poderá acabar. Já me falaram que a atual gestão contaria com a possibilidade até mesmo de vender o local para uma igreja e que a instituição passaria a ter um único endereço que é onde fica a náutica e estão guardadas as embarcações (av. Beira Mar). Por isso, algumas pessoas do 4° Distrito estariam já se mobilizando para se opor à ideia de alienação do imóvel.

Não sou sócio do clube, porém conheço a sede social do Iate desde quando era criança pois, na condição de veranista, vinha passar uns dias na casa de minha avó paterna na rua Primeiro de Maio. No começo dos anos 80, pulei muito Carnaval naquela quadra de esportes com outros meninos e meninas. E, quando resolvi morar em Mangaratiba (2° semestre de 2012), retornei lá inúmeras vezes, quase sempre para participar de reuniões comunitárias, tipo audiências públicas, sessões do Conselho de Segurança, seminários, eleição de delegados para o Conselho de Saúde, dentre outros eventos, além do último churrasco de confraternização da OAB, celebrado em dezembro de 2015.

Inegavelmente que o clube, mesmo sendo de propriedade privada, acabou se inserindo no interesse coletivo. Sua sede social tornou-se um espaço onde o cidadão de Muriqui passou a se reunir até para fins políticos e deliberativos, tendo em vista a falta de outro lugar fechado, amplo, estruturado e capaz de permitir uma concentração grande de pessoas.

Assim sendo, após refletir, concluí sobre o quanto seria proveitoso para a municipalidade caso a Prefeitura resolvesse desapropriar a sede social do Iate Clube Muriqui por motivo de interesse público. Pois o morador do distrito não só ganharia um espaço para poder se reunir mais vezes como também celebrar festas e praticar atividades esportivas a preços módicos, além de outras atividades. Isto porque hoje cobram relativamente caro do usuário para fazer aulas de natação, usar a academia, ter aulas de zumba, etc. Aliás, acho que muitos sócios também consideram os valores altos.

Portanto, fica aqui a minha sugestão para que o atual ou o próximo prefeito pense na possibilidade de adquirir a sede do Iate Clube Muriqui. Para tanto, basta desapropriar o local baixando um decreto e pagar depois uma indenização.


OBS: Imagem acima, inserida nesta data (05/12/2016), conforme extraída de Diário de Muriqui, em http://diariodemuriqui.blogspot.com.br/2009/12/aumento-da-mensalidade-do-iate-clube-de.html

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

A segurança dos brinquedos dos parques infantis




Frequentemente nos deparamos com muitas reclamações em nossa sociedade sobre acidentes envolvendo crianças nos brinquedos infantis, havendo questionamentos dos pais quanto à adoção das medidas básicas de segurança pelas prefeituras, escolas, shoppings, condomínios, empresas de entretenimento, etc.

Nem todos sabem, existem orientações voltadas especificamente para a segurança nos brinquedos dos parques infantis estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Trata-se da NBR 14350, a qual tem o título "segurança de brinquedos de playground". Porém, o que acontece na prática é que os requisitos exigidos são pouco respeitados e até desconhecidos pela sociedade.

Na tentativa de superar essa dificuldade, o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou na sessão de ontem da Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 61/2016, dispondo sobre a adequação e a fiscalização de brinquedos em parques infantis, casas de eventos infantis, bufês de festas infantis, dando outras providências. O edil propôs o cumprimento da NBR 14350, ou de norma que vier a sucedê-la, para a construção e a manutenção desses parques.

Segundo uma estimativa americana, calcula-se que, nos EUA (pais de primeiro mundo), ocorrem cerca de 200 mil acidentes anuais em parques infantis. E muito embora não tenhamos informações de referência do nosso país, dados do hospital das clínicas de São Paulo mostram que a situação pode ser parecida em que dos 350 casos por dia no pronto socorro infantil, 30% decorreriam de acidentes em playgrounds.

Portanto, as nossas autoridades precisam mesmo tomar providências a respeito desse problema, razão pela qual espero que os demais vereadores compreendam a necessidade de aprovação do projeto apresentado pelo Alan. E para que todos conheçam melhor a proposta, compartilho a seguir o seu texto normativo e peço que haja uma ampla divulgação na sociedade para a lei venha a ser aprovada antes do término da atual legislatura:


Art. 1º - A concessão de alvará de funcionamento às casas de eventos infantis, bufês infantis e parques de diversões estará condicionada, anualmente, à apresentação de laudo técnico de manutenção emitido por profissional ou empresa habilitada e idônea.

   § 1º - O laudo técnico de manutenção deverá ser assinado e fornecido por empresa ou Engenheiro com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura apto a certificar a segurança e manutenção dos equipamentos.

   § 2º - Para a concessão de alvará de funcionamento deverá ser apresentado junto ao laudo técnico previsto neste artigo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos brinquedos no local.

Art. 2º - São abarcados por esta Lei todos os brinquedos objetos de diversão utilizados em casas de eventos, bufês, parques de diversão, praças, shopping centers, clubes, estabelecimentos de educação infantil e estabelecimentos de ensino fundamental.

Art. 3º - Os parques infantis devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350 ( Segurança de Brinquedos de playground), da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou de outra norma que vier a sucedê-la.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


OBS: Créditos aturais da imagem acima atribuídos a Antonio Thomás Koenigkam Oliveira/Flickr, conforme extraído de  http://radios.ebc.com.br/revista-brasil/edicao/2016-07/campanha-pede-parquinhos-infantis-mais-seguros

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Que tal os vereadores não poderem mais ser secretários de governo?




Para que possamos começar a moralizar a política em Mangaratiba, um passo importante seria a nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) proibir o vereador de assumir qualquer cargo de primeiro escalão na administração pública direta e indireta do Município, inclusive como secretário municipal.

A meu ver, além do vereador ter sido eleito pelo povo para exercer o seu papel como membro do Poder Legislativo, é fato que, quando um edil torna-se secretário de um governo e depois retorna à Câmara, na prática ele fica impedido de cumprir uma das principais atribuições de seu cargo que é fiscalizar o Executivo. Pois como vai poder ir contra um prefeito que o nomeou e com quem ele trabalhou?

Assim sendo, há que se respeitar a independência entre os Poderes, devendo ser preservada a isenção de um em relação ao outro, mormente no que se refere à fiscalização do Município que, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, deverá ser exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo. Logo, caso um vereador venha a ocupar qualquer cargo na administração pública direta ou indireta do Município, mesmo integrando a equipe de primeiro escalão do Poder Executivo Municipal, ele deve perder o seu mandato.

A fim de que essa mudança se concretize, basta que seja proposto um projeto de emenda, alterando a redação da línea b do inciso II do artigo 52 da LOM de Mangaratiba, cujo texto sugerido poderia ser o seguinte:
  
     "Art. 52...............................................
     II - ...................................................
     b) ocupar qualquer cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do Município, de que sejam demissíveis “ad nutum”, inclusive o cargo de Secretário Municipal ou equivalente, mesmo licenciando-se da vereança."

Vale ressaltar que essa ideia vem cada vez maior aceitação no país, principalmente no Estado de Santa Catarina. Conforme a mídia andou divulgando, eis que, recentemente, o Município de Balneário Piçarras, situado no norte catarinense, aprovou uma emenda na sua Lei Orgânica no sentido de que o vereador só poderá assumir uma secretaria caso renuncie ao mandato.

Que seja respeitada a vontade do eleitor declarada nas urnas e haja ética na política de nossa cidade!

Bom final de feriado a todos!


OBS: Imagem acima extraída de uma página de notícia do sítio da Câmara Municipal de Mangaratiba referente à uma sessão do Plenário da Casa Legislativa, ocorrida no Dia Internacional da Mulher, conforme consta registrado em http://www.mangaratiba.rj.leg.br/noticias/dia-internacional-da-mulher-e-preocupacao-com-seguranca-pubica-em-destaque

sábado, 29 de outubro de 2016

Precisamos de uma política pública de adaptação às mudanças climáticas




Na tarde deste sábado (29/10), comecei a receber algumas fotos via WhatsApp sobre como andava a situação numa parte do Município por causa da maré cheia. Principalmente na região da Praia do Saco, a qual, no passado, já possuiu dunas enormes abrigando um lindo manguezal, mas que acabou sendo indevidamente ocupada por causa da gananciosa especulação imobiliária.

Quando foi mais à noite, entrei num debate no sítio de relacionamentos Facebook em que o autor da postagem havia feito a seguinte comparação irônica com uma importante cidade histórica da Costa Verde: "Paraty : Tudo lindo coisa magnífica da natureza, com gringos vindo do mundo inteiro ver. Mangaratiba: culpa do Prefeito. aiai". Argumentei então comentando sobre a responsabilidade do Poder Público quanto a esses fatos, em especial a omissão do Município, já que se trata de uma enchente dentro de área urbana. Aliás, a esse respeito, não custaria nada aqui transcrever um trecho do artigo As enchentes e a omissão dos municípios brasileiros, publicado em 09/11/2015, na página de meu blogue pessoal:

"Vale lembrar que o Município tem o seu dever constitucional de fiscalizar a ocupação do solo urbano bem como a responsabilidade ambiental (arts. 30, VIII, 182, 23, VI e 228 da Carta Magna). E, sendo assim, cabe às prefeituras tomarem todas as providências necessárias para evitar que os moradores da cidade sofram prejuízos/risco com as enchentes ou deslizamentos de terra. E o fato da Administração Pública omitir-se quanto ao dever de polícia configura conduta ilícita capaz de dar ensejo à sua responsabilização na hipótese de dano contra o particular."

Todavia, independente do cidadão lesado pleitear na Justiça o seu direito a indenização pela reparação material e/ou moral, há que se pensar primeiro em políticas públicas para a solução do problema, incluindo aí as medidas de adaptação às mudanças climáticas. Pois, conforme fiquei sabendo, tivemos ondas relativamente altas na tarde de hoje, o que foge da normalidade.

Certamente que a gravidade dos impactos dependerá de quanto o mar vier a subir, mas sabe-se que os efeitos serão de grande amplitude e de escala global a partir da extrapolação dos fenômenos que já têm sido observados. As inundações costeiras já são maiores e mais frequentes do que eram no início do século XX, sendo que outras consequências do aquecimento global contribuirão também (as tempestades e tufões provocam nas costas enormes estragos e perdas de muitas vidas). Logo, a elevação do mar deve causar uma intensificação nas chuvas que caem no litoral, piorando os estragos em que a altura média das ondas tende da mesma maneira a aumentar, tanto pelo efeito de tempestades quando por mudanças no padrão dos ventos e das correntes marinhas.




Ainda que ocorra uma esperada redução maior nas emissões de CO², a subida do mar deve ser vista como um processo inevitável e que afetará várias gerações à frente. Nada pode ser feito para mitigá-lo diretamente e o combate às suas causas primárias apenas impediria uma subida de dimensões catastróficas dos oceanos. Por isso, só nos resta implementar as medidas de adaptação através da elaboração de planos que visam barrar o avanço das águas, através de muralhas, aterros, reflorestamento costeiro, fixação de dunas e outros meios. 

Considerando que iremos enfrentar uma profunda alteração do clima num futuro não muito distante, os municípios brasileiros precisam se planejar ainda nesta década. E, sendo assim, as ações a serem tomadas não devem focar apenas nos problemas imediatos gastando o dinheiro público em paliativos ou obras eleitoreiras, mas, sim, preparar a cidade para os grandes desafios que se apresentarão no decorrer deste século.

É evidente que Mangaratiba não poderá enfrentar tudo isso sozinha pois dependerá de uma política nacional para integrar diversas ações de municípios e estados, como vem defendendo o climatologista do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), José Marengo. Por isso, cabe a nós nos capacitarmos e investirmos em estrutura dentro do nosso alcance, ao mesmo tempo em que, desde já, pode ser feita uma articulação com outras cidades costeiras, do Rio Grande do Sul ao Amapá, a fim de exigirmos juntos uma atenção especial da Presidência da República para o litoral.

Diante desse quadro assustador, o prefeito que souber ir além do mapeamento das áreas de risco e for capaz de mobilizar o país para o enfrentamento dos problemas climáticos certamente estará entrando para a História, Ou melhor, fazendo a História pois é urgente que tenhamos já no Brasil políticas públicas eficientes a esse respeito.


OBS: Fotos acima recebidas via WhatsApp com atribuição de créditos das imagens, respectivamente, a Cristiane Mello e Elizabeth Antunes.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Um projeto para moralizar as contratações do Município




Apesar de estar terminando o seu mandato na Câmara Municipal, o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou dois projetos de lei na sessão de ontem (20/10) que, caso aprovados, serão importantes contribuições para Mangaratiba. Um deles, o de n.º 59/2016, propõe critérios para a contratação de fornecedores do Município, dando outras providências.

Assim, durante o uso do "tema livre", antes de Alan entregar uma moção ao vereador eleito Helder Rangel (PSDB), o edil discursou por vários minutos na tribuna da Casa, lendo trechos da justificação do seu projeto. Nesta constam os seguintes motivos que dão embasamento à proposta:

"O objetivo deste projeto de lei é proteger a moralidade administrativa, evitando o abuso do poder político e econômico impedindo que tanto a Prefeitura como a Câmara Municipal contrate fornecedores que não tenham idoneidade para prestar serviços ao Poder Público.
Ao nosso entender, a legislação municipal deve proibir a contratação [de empresas] condenadas em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, bem como em relação a: economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; ao patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; ao tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; à de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e aos atos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Consideramos que o combate à corrupção, prática cada vez mais detestada na sociedade brasileira, precisa incluir as empresas corruptoras. E, neste sentido, umas das primeiras medidas que precisa ser adotada é impedir que tais pessoas jurídicas façam negócios com a Administração Pública e com o próprio Poder Legislativo.
Vivemos um tempo em que a ética precisa nortear as relações humanas, ocupando um lugar de centralidade no nosso meio. Sendo assim, há que se resgatar os bons valores e princípios constitucionais basilares há muito tempo esquecidos." (original sem itálico)

Se aprovado o projeto de Alan, certamente será uma excelente possibilidade para Mangaratiba seguir um novo rumo. Logo, torço para que os demais membros do Legislativo aprovem essa proposição legislativa a fim de que venhamos a escrever uma História diferente em nosso Município.

Quanto ao segundo projeto do vereador tucano, o de n.º 60/2016, a proposta é assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receberem as guias de IPTU confeccionadas em código Braille. Escrevi nesta postagem apenas sobre a primeira proposição do Alan,para não misturar os assuntos e também porque se trata de algo que veio contemplar algo antes apresentado na postagem de 15/09 (clique AQUI para ler).

Para o conhecimento de todos, segue o texto normativo do projeto de lei defendido ontem pelo vereador contra os fornecedores corruptos:

 Art. 1º O objetivo desta Lei é estabelecer critérios para a contratação de fornecedores do Município de Mangaratiba, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político.

Art. 2º Fica vedada a contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses:
I - os que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político;
II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a)  contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
b)  contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c)  contra o meio ambiente e a saúde pública;
d)  de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e)  de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e qualquer crime hediondo;
f)  de redução à condição análoga à de escravo;
g)  contra a vida e a dignidade sexual;
h)  praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Art. 3º - Será vedada a contratação de fornecedores que estiverem enquadrados em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior desta Lei.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Acrescento que várias propostas semelhantes já foram apresentadas em outras cidades do país baseando-se na iniciativa do vereador de São Paulo Carlos Apolinario, autor do projeto de lei de nº 01-00079/2012.

Vamos acompanhar!


  
OBS: Foto acima tirada ontem por mim durante a sessão da Câmara Municipal de Mangaratiba.

domingo, 16 de outubro de 2016

Precisamos usar mais o e-SIC da Prefeitura!




Olá, pessoal.

Tenho observado que poucos cidadãos de Mangaratiba têm feito uso do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Prefeitura tendo em vista que, até o meu último registro, feito na presente data, a demanda cadastrada foi a de n.º 127 (protocolo 2016.0148.000127 sobre as ambulâncias do SAMU).

Para quem ainda não sabe, o e-SIC trata-se de uma ferramenta de comunicação, prevista pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. Aliás, é algo que não somente as prefeituras devem dispor como também os órgãos do Legislativo e do Judiciário, seja no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O seu funcionamento é simples. No caso da nossa Prefeitura, basta entrar em seu sítio na internet (clique AQUI para acessar), procurar pelo serviço no lado direito da página, clicar na imagem idêntica à da ilustração acima, escolher a opção sobre o registro de pedidos, preencher o formulário e enviar. Imediatamente é gerado um número de protocolo e uma mensagem é encaminhada automaticamente para a caixa de mensagens do solicitante. E quanto ao inteiro teor da demanda formalizada, o mesmo pode ser impresso e consultado também posteriormente porque o conteúdo fica lá armazenado.

Além disso, o cidadão ainda tem a opção de entrar com recursos contra um eventual indeferimento do pedido e apresentar reclamações sem burocracia. Logo, se a sua rua estiver com algum problema ou haja alguma sugestão a ser encaminhada, torna-se possível fazer uso desse canal de atendimento cujo acesso será gratuito, sem a cobrança daquela taxa de protocolo exigida para a abertura de processos.

Vale lembrar que a criação desse canal resultou de uma insistente luta da sociedade civil junto com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de nossa região em que foi preciso até o ajuizamento de uma ação em face do Município para que a LAI começasse a ser cumprida, sendo que ainda há muito a ser feito. Inclusive porque, de acordo com as estatísticas do próprio e-SIC, existe um grande número de pedidos de acesso à informação em atraso.

Por isso, quando precisarem obter qualquer dado da Prefeitura, reclamar dos maus serviços prestados, ou sugerir algo, façam uso imediato desse canal formalizando a sua demanda. Pois será o primeiro passo para que, na provável hipótese de não atendimento da solicitação, você levar com maior respaldo o caso para outras esferas, tipo acionar a Justiça ou representar perante o Ministério Público.

Vamos exercer a nossa cidadania!

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

O direito a um acompanhante pela parturiente nas nossas unidades de saúde




Durante a sessão da Câmara desta última terça-feira (11/10), o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou dois novos projetos de lei para a área de saúde. Um deles, o de número 57/2016, propõe assegurar a presença de acompanhante junto à parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas unidades de saúde municipais e particulares em Mangaratiba. Segundo expôs o nobre edil em sua justificativa,

"As vantagens do acompanhamento de um ente querido nos casos de internação hospitalar já estão mais do que comprovadas tanto pelos médicos como pelos psicólogos. A presença de um acompanhante pode, inclusive, atenuar o trabalho dos serviços de enfermagem, como, por exemplo, no acompanhamento do paciente ao toalete, atendimento nas refeições, chamadas do serviço médico nas emergências, etc."

Na verdade, esse projeto reflete a tendência hoje no país em tornar o parto mais humanizado ao mesmo tempo em que se busca promover uma universalização do direito de acompanhante para os pacientes nas unidades de saúde públicas e privadas, democratizando-o, na medida em que estende aos serviços médicos estatais um direito antes somente assegurado nos hospitais e clínicas particulares. Pois o fato do atendimento no SUS ser gratuito não significa que o usuário e seus familiares devam deixar de receber um tratamento digno.

Sobre essa progressiva universalização do direito a acompanhante nas unidades de saúde, vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi pioneiro em assegurar à criança e ao adolescente tal direito. E, seguindo a linha dessa lei federal, eis que o Estado do Rio de Janeiro garantiu este mesmo direito ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. Também, por sua vez, o Ministério da Saúde determinou pela Portaria nº 2418, de 02 de dezembro de 2005 que as instituições públicas e conveniadas com o SUS permitam o direito de acompanhante à gestante, sendo que esse entendimento levou em conta os vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontando que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio para a amamentação.

Sendo assim, embora já exista uma norma infra-legal tratando do assunto, a proposição apresentada pelo vereador tucano chegou oportunamente pois tem o escopo de evitar dúvidas quanto à obrigação das unidades de saúde da rede própria do Município e de futuros conveniados terem de cumprir a determinação federal, aliás já amparada pela Lei Federal .º 11.108/2005. Ademais, trata-se de uma expressão de concordância do legislador municipal quanto a esse importante assunto e contribui imensamente para Mangaratiba caminhar rumo ao ideal ainda não alcançado sobre termos partos humanizados em nossa rede pública local de saúde, alargando os direitos da paciente.

Para a melhor informação do público (pois os projetos de lei no portal da Câmara não estão todos atualizados no sistema) e também para buscar mais apoio na sociedade em defesa da causa, compartilho a seguir o texto normativo do projeto apresentado ontem, na expectativa de sua aprovação nas comissões da Casa Legislativa e do Plenário.


Art. 1º As unidades municipais de saúde e as unidades de saúde particulares situadas em Mangaratiba ficam obrigadas a permitir a presença, junto à parturiente, de pelo menos 01 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1º - A parturiente ou alguém de sua família devem ser cientificados sobre a permissão da presença de acompanhante, nos termos desta Lei.

§ 2º - Somente nos casos de absoluta necessidade de ordem médica, devidamente anotada no prontuário médico da paciente, poderá ser negado o direito de acompanhante assegurado por esta Lei.

Art. 2º - Ao acompanhante da parturiente é garantido o direito aos serviços de hotelaria e alimentação nos estabelecimentos públicos e conveniados responsáveis pelos cuidados médicos da parturiente.

Art. 3º - A não confirmação do início do trabalho de parto não elide as responsabilidades do Poder público em garantir o direito da gestante a ter acompanhante durante todo o período em que necessitar ficar internada.

Art. 4º - Fica garantido o direito de acompanhante à parturiente bem como ao recém-nato nos casos de necessidade de nova internação decorrente de problemas médicos pós-parto.

Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


segunda-feira, 10 de outubro de 2016

A importância do concurso público para Mangaratiba



"Concurso público é a forma mais fácil, rápida e democrática de se alcançar uma vida estável pelos próprios méritos." (Kalebe Dionísio)

Como se sabe, a Constituição Federal estabelece como forma de ingresso no serviço público a contratação através de concurso, o que possibilita a todo cidadão a condição de disputar em pé de igualdade uma dessas oportunidades. Trata-se de uma garantia de participação a todos os interessados, o que também proporciona certa estabilidade na função e, dessa forma, todos ganham com a qualidade do serviço ofertado pelo Poder Público.

Todavia, não é isso o que, historicamente, vem ocorrendo na maioria dos municípios brasileiros. Os prefeitos, ao invés de realizarem concursos públicos com regularidade, preferem fazer contratações temporárias. Seja porque tais trabalhadores custam menos para os cofres públicos e também pelo fato de que os políticos inescrupulosos fazem dos contratados uma espécie de "cabresto eleitoral". Isto porque, com o medo de perderem o emprego na Administração Pública, tais pessoas se sujeitam a "doar" serviços de campanha nos anos pares em favor de seus patrões (ou de quem teve influência para "indicá-las" ao governante).

Ora, não foi por menos que, em nossa Mangaratiba, tornou-se necessário até o proferimento de uma decisão judicial, para o juiz dr. Marcelo Borges Barbosa determinasse ao prefeito a exoneração de quem não fosse concursado, fato que antecedeu aos editais dos concursos realizados a partir do final do ano passado. É o que se lê na seguinte liminar proferida numa ação civil pública em curso perante a Vara Única da Comarca (Processo n.º: 0005888-64.2014.8.19.0030):

"Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Evandro Bertino Jorge, Aarão de Moura Brito Neto e Município de Mangaratiba, em que aponta a prática de atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I da Lei 8.429/92, conforme consta na inicial de fls. 02a/02bo, com documentos, com pedido de antecipação de tutela. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do artigo 17 da referida lei apresentarem manifestação por escrito, consoante decisão de fls. 642. Após as manifestações dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção dos atos imputados aos demandados ao tipo previsto no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica, no sentido de que os réus efetuaram contratações de servidores públicos com violação da Lei, já que não teria ocorrido o necessário e prévio concurso público para o provimento de tais cargos. Desse modo, considero adequada a ação proposta. Por outro lado, não é possível pelos elementos trazidos aos autos, reconhecer de plano a improcedência do pedido, sendo absolutamente necessária a dilação probatória para que se apure mais a fundo os fatos, concedendo oportunidade para que o Ministério Público tragas as provas que entender necessárias e para que os demandados exercitem amplamente o seu direito de defesa. Diante do exposto, RECEBO A INICIAL , na forma do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Com relação ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, verifico ser necessária a ponderação entre o princípio do concurso público inscrito no artigo 37, II da Constituição da República e o princípio da supremacia do interesse público. De um lado, temos um Município que não realiza um concurso público amplo há vários anos, o que indica, em princípio violação ao preceito constitucional supracitado. De outro lado temos o fato que diante da falta de servidores públicos efetivos, os contratados ainda são fundamentais para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente na educação. O deferimento integral da liminar pretendida acarretaria em verdadeiro caos no sistema educacional do município que não possui quadro de profissionais de educação suficiente e adequado para iniciar e cumprir o calendário escolar. Assim, é evidente que a contratação de profissionais de educação em caráter temporário para o início e continuação das aulas torna-se emergencial e caracteriza excepcional interesse público, já que possibilitará que os alunos da rede pública deste Município prossigam com suas aulas, o que prepondera no presente momento, sendo certo que a interrupção seria ainda mais danosa para os cidadãos deste Município que veriam os seus filhos sem aulas. Noutro giro, considero que o prazo de seis meses é mais que suficiente para a Administração Pública Municipal realizar o concurso público necessário para o provimento dos cargos efetivos, até porque o Município apresentou a fls. 817 e seguintes documentação que comprova que já se iniciou o procedimento administrativo que resultará no certame. Desse modo, concedo parcialmente a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta sem que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos no prazo de seis meses a contar da presente data, excetuando-se os servidores nomeados para ocuparem cargos em comissão. 2. A convocação de todos os concursados aprovados em concurso ainda com validade para o suprimento imediato das vagas ocupadas por contratados que, neste caso, deverão ser dispensados imediatamente. 3. A não contratação de mais nenhum servidor público de forma temporária, excetuando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação por meio de procedimento seletivo simplificado, uma vez que absolutamente necessário para a continuação do calendário escolar. Citem-se os demandados para dentro do prazo legal. Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos. Por fim, defiro a cautelar para suspender os efeitos do Decreto 1201-A/2006 e da Lei Municipal nº 846/2013. Citem-se os réus. Intime-se o Município de Mangaratiba para o cumprimento da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Mangaratiba, 12 de agosto de 2014. MARCELO BORGES BARBOSA Juiz Titular " - destaquei

Recentemente, tivemos eleições para os cargos de prefeito e de vereador em nossa cidade, sendo que o pleito encontra-se também judicializado (aguarda-se um novo julgamento pelo TSE) e ainda não sabemos como ficará a situação da Prefeitura de Mangaratiba. Entretanto, seja quem for que vier a governar o Município, defendo que cada vez mais seja respeitada a exigência de realização de concurso para ingresso na atividade pública, viabilizando àqueles que melhor se prepararem a chance de garantir a sua efetivação no cargo para o qual concorreram.

É a minha sugestão!


OBS: Imagem acima extraída de http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/prefeitura-abre-concurso-publico-com-salarios-ate-r25-mil/?cHash=8d7577bd0e8fb134bb3ec5d9a6c3daac

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Boa eleição e até a semana que vem!




Olá, amigos!

Por respeito às eleições, estou suspendendo as postagens neste blogue até às 17 horas do dia 02/10, tendo em vista a destinação política deste espaço que criei em maio de 2013 ainda que sem fins partidários.

Foi com muita satisfação que, além das propostas sobre assuntos da cidade, também compartilhei os programas de governo dos candidatos a prefeito de Mangaratiba encaminhados ao TSE (exceto de um deles cujo arquivo não permitiu cópias via internet). 

Procurei também dar oportunidade aos candidatos a vereador que estes enviassem suas ideias e projetos, mas com publicidade restrita. Ou seja, sem pedidos explícitos de voto ou divulgação sobre seus respectivos números na Justiça Eleitoral.

Assim sendo, quero agradecer a todos que colaboraram e informar que, após as eleições, os trabalhos voluntários deste blogue continuam dentro das atuais regras (clique AQUI para ler) e que qualquer cidadão poderá enviar para mim suas propostas ou mesmo solicitar que seja tornado um colaborador, motivo pelo qual disponibilizo meu e-mail para contatos: rodrigoluz@yahoo.com 

Portanto, muito obrigado a todos que me enviaram seus artigos específicos ou propostas genéricas para Mangaratiba, pelo que deixo meus especiais agradecimentos aos seguintes cidadãos e cidadãs que enriqueceram o conteúdo do blogue cujas postagens podem ser diretamente acessadas clicando em seus respectivos nomes:















Informo que também recebi propostas em formato de foto via WhatsApp de duas outras pessoas, mas lhes peço minhas sinceras desculpas por não ter conseguido divulgar a tempo pois me precisei de melhores condições para imprimir o material e digitar aqui.

Para terminar, recomendo a todos que leiam o artigo Que tal a campanha pelo voto consciente em Mangaratiba?, publicado aqui no dia 02/09 do corrente ano. E sugiro aos leitores que ajudem a fiscalizar os candidatos e seus apoiadores a fim de que tenhamos eleições limpas nesta cidade.

Um forte abraço e que votemos com consciência no domingo!


quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Um projeto para crianças, adolescentes e mulheres de Mangaratiba




Por Fabrícia do Tarcísio

Quero dividir com vocês um projeto que vem sendo nutrido há mais de 10 anos. Antes, porém, vou me apresentar.

Sou Fabrícia Silva Guerhardt, casada, mãe, evangélica. Faço parte da Igreja Metodista Central de Muriqui e sou formada em Direito.

Esse projeto começou a nascer quando quando trabalhei no Projeto Social Criança Feliz em Itaguaí. Lá estive por 4 anos e pude ver na prática o quanto faz diferença na vida de crianças e adolescentes uma equipe dedicada e com  as ferramentas corretas para transformar vidas. 

Nessa época eu cursava Direito. Então, decidi que eu trabalharia para mudar vidas e, desde então, tenho buscado isso com a força que Deus me dá a cada dia.

É uma tarefa difícil, mas não impossível. Há 8 anos eu moro em Muriqui e percebi que não há nenhum plano de ação para trabalhar com crianças no objetivo de integrá-las com a arte, música, esporte e reforço escolar. E para os adolescentes, falta a opção de capacitação profissional.

Além disso, acredito que pode ser implantada a economia social, com a criação de cooperativas visando as mulheres. Pois quantas delas não podem trabalhar  fora porque precisam cuidar de seus filhos?

É para realizar esse sonho e instalar esses projetos que preciso de seu apoio porque sozinhos não fazemos nada. Por isso, se você entende que Mangaratiba precisa dessa ação, então leve esse projeto a seus amigos e familiares.

Conto com você!



Fabrícia do Tarcísio

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Um programa de incentivo para atrair empresas de tecnologia




Na última sessão do mês da Câmara Municipal (amanhã não haverá), o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 56/2016, o qual dispõe sobre o "Programa de Incentivo à Instalação de Empresas na Área de Tecnologia" e dá outras providências. Tal proposição trata-se de um programa de incentivo para a instalação e formalização de empresas em Mangaratiba que atuam na área de tecnologia com produtos de alto valor agregado e funcionários qualificados.

Segundo o edil, devido às suas características geográficas, o nosso Município "não comporta a instalação de grandes indústrias". Por esse motivo, Alan entende não ser é recomendável "para a bela região da Costa Verde a prática de atividades consideradas poluentes ou danosas para o meio ambiente" e defende que, além do turismo sustentável, busque-se atrair para Mangaratiba "empreendimentos limpos e que gerem riquezas para a nossa cidade como o desenvolvimento de software de sistema, de programação e de aplicação, voltados para a tecnologia da informação". E isto ele propõe que seja feito através de isenção e redução temporária da alíquota temporária de ISS, IPTU e taxa de alvará: 

"Vale lembrar que, enquanto em vários outros municípios do estado o incentivo ao setor de tecnologia ficou parado no tempo – sem políticas efetivas e com alíquota do ISS de 5% para serviços na área de TI -, poderemos atrair a instalação de tais empresas em Mangaratiba. Pois devido à nossa curta distância do Rio de Janeiro e dos maiores centros de pesquisa do estado, o município pode-se firmar como um importante polo de ciência e tecnologia, oferecendo uma redução máxima do ISS da atividade, que proponho ser de 2%, para empresas de base tecnológica."

Sem dúvida que a ideia veio em boa hora mostrando-nos um horizonte diferente para o futuro da Costa Verde. Pois, ao oferecermos esses incentivos, as empresa de tecnologia da informação que se interessarem por Mangaratiba poderão trazer para o Município um número significativo de funcionários, o que contaria com o movimento inverso de retorno para o interior pelos profissionais qualificados em busca de melhores oportunidades, mais qualidade de vida e segurança. Consequentemente, a vinda de pessoas qualificadas para a região injetaria recursos na economia local, estimulando diferentes serviços no comércio para atender às exigências dos novos consumidores, o que geraria mais empregos indiretamente.
                     
Para que todos possam conhecer melhor o projeto defendido pelo vereador Alan, compartilho a seguir o texto normativo da proposição:


"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA", pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2º - As empresas que aderirem ao Programa de que trata esta Lei terão os seguintes benefícios fiscais:

I - isenção de obrigação do pagamento de ISS, pelo prazo de dois anos, a contar de sua efetiva instalação;

II - o benefício da alíquota de 1% (um por cento) de ISS no terceiro ano, a contar da efetiva instalação;

III - o benefício da alíquota de 2% (dois por cento) de ISS a partir do quarto ano, a contar da efetiva instalação;

IV - a isenção de 100% (cem por cento) da taxa de emissão de alvará, nos dois primeiros anos;

V - redução do valor do IPTU para o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, nos dois primeiros anos de funcionamento da empresa.

§ 1º - A efetiva instalação será aferida pela data da emissão do competente Alvará de Funcionamento.

§ 2º - Fica assegurado às empresas já instaladas no Município de Mangaratiba aderirem ao benefício de quer trata a presente Lei, desde que o façam no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
   Art. 3º As empresas que pretendam participar do Programa de que trata esta Lei deverão ter como atividade principal o desenvolvimento de software de sistema, de programação, de aplicação, voltados para a tecnologia da informação, possuindo matriz ou filial no Município de Mangaratiba.

Parágrafo único - Considera-se o desenvolvimento de programas e tecnologia da informação, para o benefício desta Lei, as seguintes atividades principais e/ou secundárias:

I - o desenvolvimento, customização e licenciamento de programas para quaisquer dispositivos computacionais, customizáveis ou não;

II - o desenvolvimento, a manutenção e a edição de “websites” (páginas) para internet;

III - o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos para dispositivos móveis;

IV - o desenvolvimento de atividades e soluções providas por recursos computacionais que visam permitir a obtenção, o armazenamento, o acesso, o gerenciamento e o uso das informações;

Art. 4º - Não poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei as empresas e os seus sócios, que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.

§ 1º - As empresas e os seus sócios que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei, desde que comprovem o parcelamento dos seus débitos e o pagamento das suas parcelas mensalmente junto à Fazenda Municipal.

§ 2º - As empresas e os seus sócios que não efetuarem o pagamento do parcelamento previsto no § 1º deste artigo e deixarem de recolher os impostos de que trata a presente Lei, perderão todos os benefícios fiscais adquiridos a partir da Notificação da Fazenda Municipal.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário."


OBS: Ilustração acima extraída de http://gcti.parnamirim.rn.gov.br/