quarta-feira, 15 de março de 2017

Finalmente as aulas de educação física nas academias ao ar livre





Nesta terça (14/03), o portal da Prefeitura trouxe uma excelente notícia informando que as academias ao ar livre passarão a ter o acompanhamento de um professor de educação física já na próxima semana. Segundo a matéria do site,

"Quem tiver 25 anos de idade ou mais vai poder se inscrever nas aulas oferecidas pela Secretaria de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer da Prefeitura de Mangaratiba nas Academias da Terceira Idade. A novidade foi anunciada esta semana pelo setor de Esporte, que vai utilizar inicialmente os aparelhos da Praça Robert Simões, no Centro, e os da Praia do Saco, na Praça do Skate e na “Praça do João Paulo”. Cada unidade vai contar com um professor de Educação Física e um estagiário.

As inscrições podem ser feitas nos dias e locais das aulas, direto com o professor. De acordo com o setor de Esporte, a escolha dos primeiros espaços foi feita por meio de pesquisa e que a procura foi maior nessas localidades. O objetivo da secretaria, no entanto, é estender para os demais bairros e distritos que contam com Academias da Terceira Idade. No ato da inscrição o aluno deve apresentar cópia do RG, atestado médico, uma foto 3x4. A primeira aula acontece na próxima segunda-feira, dia 20." (clique AQUI para ler na íntegra)

Segundo já previa a nossa legislação municipal, mais precisamente o artigo 4° da Lei Municipal n.º 851, de 07 de Maio de 2013, cujo projeto foi de autoria do ex-vereador Zé Maria, a presença do professor de educação física nessas academias passou a ser obrigatória há praticamente quatro anos. E, na terceira sessão ordinária do ano (e da nova legislatura), o vereador Renato Fifiu apresentou a Indicação de n.° 40/17 solicitando a tomada dessa providência pela atual Administração.

Certamente essa é uma boa proposta visto que a prática de exercícios físicos é coisa séria de modo que quero agradecer à Prefeitura pela iniciativa, bem como festejar juntamente com a população e os profissionais da área de educação física a conquista por todos alcançada.




OBS: Imagem acima extraída do portal da Prefeitura Municipal de Mangaratiba conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/noticias/academias-ao-ar-livre-agora-com-professores.html

segunda-feira, 13 de março de 2017

Sobre o fechamento da agência dos Correios em Muriqui



Desde o mês passado, passei a ouvir relatos de moradores de Muriqui de que a agência dos Correios na localidade, situada na Rua Espírito Santo, será fechada em abril. Tal informação não só verifiquei com os funcionários da instituição como também abri um chamado no e-SIC do governo federal, por meio de um formulário eletrônico em sua página na internet, tendo o sistema gerado o protocolo 99923000223201789. Solicitei saber se tal informação realmente procedia e, caso positivo, eu fosse esclarecido acerca do motivo do suposto fechamento.

Infelizmente, a notícia se confirmou. Em 21/02, recebi a seguinte resposta:

"Prezado Senhor, Atendendo à V.S.ª acerca do questionamento sobre o possível fechamento da Agência de Correios Vila Muriqui no Município de Mangaratiba/RJ, cumpre-nos esclarecer o que segue. Esclarecemos que as políticas e diretrizes para a Rede de Atendimento dos Correios estão sendo reavaliadas, visando manter a sustentabilidade da empresa e assegurar um atendimento postal perene e adequado às exigências do mercado, bem como, em aderência à diretrizes ministeriais, especialmente no que concerne à Meta de Universalização estabelecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI. Diante disso, estão sendo experimentadas novas possibilidades de atendimento, relocalização de unidades, ajustes nos horários de funcionamento das agências e em alguns casos o encerramento de atividades de alguns pontos, sempre observando a premissa de que tais ações gerem o menor impacto possível à população. Nesse caso os serviços de correios continuariam a ser prestados por outra(s) agência(s) localizada(s) nas proximidades ou, quando a demanda de serviços justifiquem, pela instalação de unidade postal prestadora de serviços básicos. Os Correios agradecem a sua compreensão. Rachel Machado Loureiro Chefe de Departamento VIREV Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice- presidente de Rede de Agências e Varejo de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos." (destaquei)

Confesso que não aprovei essa decisão que, lamentavelmente, irá prejudicar a vida de muitos moradores e frequentadores de Muriqui. Por esse motivo, levei o caso ao Ministério Público Federal, por meio de sua Ouvidoria na internet, tendo aberto o protocolo de n.° 20170016340. Pois, a meu ver, precisa ser considerado que essa agência seria hoje o único local onde os consumidores do Distrito podem postar suas cartas e pagar suas contas por meio do convênio existente entre os Correios e o Banco do Brasil.

Além do mais, é cediço que Mangaratiba sofre com graves problemas de mobilidade urbana! Os seus distritos, com exceção da sede, não possuem agência bancária e as passagens do transporte rodoviário custam relativamente caras para o poder aquisitivo de nossa população, o que, certamente, vai inviabilizar a comunicação escrita pelo meio físico, caso se torne necessário o consumidor deslocar-se até à sede do Município ou até Itaguaí. Afinal, a viação Expresso nos cobra R$ 5,35 até o Município vizinho (a ida e volta dá R$ 10,70) e seus ônibus demoram um tempo enorme para passar, de modo que o tempo perdido poderá se até três horas dependendo da espera e do trânsito.

Assim sendo, espero que providências sejam tomadas pelo MPF para evitar o fechamento dessa importante agência dos Correios tendo em vista que, como já disse, devido à ausência de bancos em Muriqui, trata-se da única opção de pagamento presencial de contas que temos no distrito visto que a caso lotérica também fechou recentemente. E, se a população ficar sem os serviços hoje prestados pela ECT, Muriqui sofrerá um considerável atraso.

Minha manifestação no MPF de número 20170016340 já foi encaminhada à Procuradoria da República em Angra dos Reis, situada na Rua Juiz Orlando Caldellas, 42, Parque das Palmeiras, sendo o funcionamento lá de segunda a sexta-feira, das 11 às 18 horas. Seu protocolo lá é o PRM-AGR-RJ-00001178/2017 e deverá ser apreciado por algum procurador federal. Porém, sugiro a todo cidadão inconformado que faça o mesmo denunciando o problema ao Ministério Público para que essa luta ganhe mais força e consigamos manter os serviços dos Correios no Distrito.

domingo, 12 de março de 2017

A população precisa fiscalizar mais a Expresso Mangaratiba




Que não seja um excesso de otimismo, mas estou sentindo um cheiro de vitória no ar, com a impressão de que, em breve, nos livraremos da Expresso Mangaratiba e de sua irmã viação Costeira... Até porque essa companhia andou sofrendo uma suspensão quanto a algumas de suas linhas recentemente, entre as quais aquela que faz Mangaratiba - Caxias via Campo Grande que hoje é operada pela viação Regina.

Entretanto, quero sugerir à população que passe a fiscalizar sistematicamente a Expresso de modo que proponho fazermos isso com estratégia colecionando provas. E o primeiro passo seria encaminharmos cada irregularidade observada no cotidiano para um canal de denúncias do DETRO pelo aplicativo Whatsapp no numero +55 21 98596-8545. Basta você informar o número do veículo que começa com RJ (os da Expresso iniciam sempre com 137 e da Costeira com 225), a linha do ônibus e relatar o ocorrido.

Uma das situações das quais mais tenho reclamado é a falta de acessibilidade na maioria dos coletivos da empresa. Isto porque, nos ônibus de uma porta só, geralmente não há assentos entre a entrada e a roleta, o que prejudica direitos de muitas pessoas com necessidades especiais e de idosos sem cartão de gratuidade funcionando.

Além disso, tais veículos não podem transportar pessoas em pé! Inclusive, nem há como os passageiros se acomodarem direito nesses ônibus caso não estejam sentados, mas, ainda assim, é comum ver as conduções super lotadas na perigosa Rio-Santos.

Outros problemas constantes relacionados à Expresso/Costeira seriam as más condições de seus ônibus que apresentam defeitos fora da normalidade e os atrasos frequentes. Por exemplo, tem vezes que os usuários aguardam por muito mais do que uma hora para embarcarem no Mangaratiba - Itaguaí via Axixá, o qual passa por Muriqui e Itacuruça. Em vários horários, não é possível contar com a disponibilidade de vagas nas vans do transporte alternativo que, por sua vez, trafegam lotadas.

Mesmo que muitos vão acreditem na fiscalização do DETRO, considero necessário formalizarmos denúncias lá para pegarmos o número de registro do protocolo. Então, caso não haja solução dentro de alguns meses, o caminho será levar o caso à Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis que tem também competência territorial sobre Mangaratiba e Itaguaí.

Por último, encorajo pessoas que são há tempos lesadas pela Expresso, que vivem ou trabalham no Município, a ajuizarem suas demandas no Juizado Especial Cível pedindo indenização pelos danos morais. Principalmente quem for portador de deficiência, acompanhante, depende frequentemente de ônibus para fins de trabalho, estudo ou de tratamento de saúde, bem como tenha sofrido uma situação danosa específica com essa empresa. Neste caso, uma só situação pode bastar para que seja formulada a pretensão reparatória, precisando ser algo que fugiu da normalidade e causou um grave prejuízo.

Enfim, vamos fazer algo. Pois só reclamar nas redes sociais não adianta! E penso que, se a Expresso tiver um grande número de ações contra ela na Justiça, vai ficar até desinteressante para o seu dono manter o contrato de concessão com o Poder Público.

quinta-feira, 9 de março de 2017

Propostas defendidas pelos vereadores do PSDB para a Serra do Piloto



Na sessão desta quinta-feira (09/03) da Câmara Municipal, os vereadores do PSDB de Mangaratiba, Helder Rangel e Renato Fifiu, apresentaram duas importantes propostas para a região rural de Rubião, na Serra do Piloto, nosso 5° Distrito.

Durante a leitura do expediente, foi informada a Indicação 51/17, de autoria de Helder, que propõe o retorno de um transporte rodoviário para Rubião. E, na mesma ocasião, foi lida outra Indicação, de n° 60/17, defendida por Fifiu, para que sejam executados os devidos reparos na estrada de terra que dá acesso à localidade. 

Taís proposições vêm de encontro às principais demandas desse belo e pouco conhecido recanto de Mangaratiba já que os seus moradores sofrem muito com a falta dos ônibus. Quem não possui um transporte próprio precisa caminhar vários quilômetros da RJ-149 até sua residência, encarando uma longa subida pela estrada debaixo de sol ou de chuva. Sem contar que a precariedade da via afeta a prestação de vários serviços ali, prejudicando imensamente o produtor rural.

Além disso, Helder tem compartilhado sua preocupação com os problemas causados pelos três trechos não pavimentados da RJ-149 e acautelados pelo IPHAN, os quais afetam a Serra do Piloto em geral. Isto porque, além dos frequentes atolamentos em dias chuvosos, esses pontos da rodovia estadual passaram a ser uma armadilha para assaltos aos motoristas que por ali trafegam e são obrigados a reduzir a velocidade de seus veículos. 

Para resolver essa situação, o edil tem sugerido a convocação de uma audiência pública a fim de dar uma oportunidade para a comunidade  distrital expressar sua vontade diante das autoridades dizendo aquilo que precisa ser feito quanto aos  três trechos de interesse do IPHAN na RJ-149. Pois, tendo em vista a existência de valores conflitantes, torna-se necessário discutir com a população qual o destino desses locais e de que maneira a memória histórica poderá ser preservada sem colocar em risco a segurança das pessoas.

Ainda sobre a RJ-149, Helder está enviando um ofício de seu gabinete ao DER para que a fundação estadual proceda a poda das árvores nas proximidades da estrada, medida adequada a fim de se evitar acidentes de trânsito ali.

Enfim, são propostas úteis e necessárias para o único distrito sem praia de Mangaratiba, mas que precisa receber uma satisfatória atenção pelo Poder Público, tanto a nível local quanto regional. Vamos acompanhar!


OBS: Foto acima extraída da página do senhor Marco Santos no Facebook

quinta-feira, 2 de março de 2017

Revendo o sistema de plantão das farmácias em Mangaratiba

No mês passado, durante a primeira sessão ordinária da Câmara Municipal, ocorrida dia 16/02, o vereador Hélder Rangel (PSDB) apresentou o Projeto de Lei de número 02/17, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de plantão 24 horas nas farmácias e drogarias de Mangaratiba dando outras providências. O objetivo da proposição, segundo o edil, é o de assegurar aos consumidores da cidade que tenham sempre à sua disposição o plantão de uma farmácia ou drogaria por ser um serviço de grande utilidade para o coletivo.

De acordo com os termos da justificativa da proposta, a Constituição, em seu artigo 196, seria bem clara quando estabelece ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E, por sua vez, antes mesmo da atual Carta Magna, eis que a Lei Federal n.º 5.991/1973, recepcionada pelo ordenamento jurídico vigente, já previa uma determinação em seu artigo 56 em que

"As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal,Territórios e Municípios".

No caso de Mangaratiba, já temos a Lei Municipal n.º 864, de 21 de maio de 2013, tratando do assunto. Porém, tal norma não tem sido aplicada. Logo, uma solução que o projeto de Hélder propõe seria que, ao invés da Secretaria de Fazenda organizar o plantão, as próprias farmácias ou drogarias é que deverão estabelecer, entre si, um sistema de atendimento ininterrupto aos consumidores na área urbana do Município. Pois, como sabemos, ninguém melhor que o empresário para dar eficácia ao próprio serviço por ele já ofertado ao público.

Outra inovação importante trazida pelo projeto é possibilitar que, nos distritos onde houver mais de duas farmácias ou drogarias, devidamente licenciadas, também haja ao menos um estabelecimento aberto ao público, por força da escala de plantão. Além do atendimento contínuo no distrito sede, onde está situado o nosso hospital municipal, a adoção do sistema nos demais poderá ser realizada temporariamente (épocas de maior demanda) bem como de maneira conjunta  propcom outro distrito vizinho para dar viabilidade econômica ao serviço (tipo juntar Muriqui e Itacuruçá no mesmo plantão).

Como se vê, faz-se necessária a adoção de medidas de defesa do consumidor que permitam o pleno acesso aos medicamentos e outros insumos, o que, certamente, não é uma questão secundária. Afinal, a doença não tem hora marcada para aparecer e jamais podemos permitir que um paciente fique sem obter o remédio de que tanto necessita. Por isso, torço para que esse coerente projeto seja logo aprovado e o plantão das farmácias, finalmente, comece a ser cumprido em Mangaratiba.

Segue o texto normativo da proposição conforme digito:


Art. 1º - As farmácias ou drogarias deverão estabelecer, entre si, sistema de plantão de funcionamento de forma aprestar um atendimento ininterrupto aos consumidores na área urbana do Município de Mangaratiba.

§ 1º - Na zona rural do Município, se houver interesse por parte das farmácias ou drogarias, os estabelecimentos poderão adotar o mesmo sistema de plantão.

§ 2º - As farmácias de manipulação e homeopáticas não estão incluídas no serviço de plantão previsto nesta Lei.

Art. 2º - O plantão deverá ocorrer semanalmente em que pelo menos uma das farmácias ou drogarias do distrito sede do Município ficará aberta 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados,domingos e feriados.

§ 1º - Para cumprir a escala de plantão, as farmácias ou drogarias deverão observar uma alternância de funcionamento para o período das 20 horas às 08 horas do dia subseqüente, bem como para os fins de semana e feriados.

§ 2º- Poderá haver a colocação de aviso luminoso, de modelo uniforme, com símbolo específico da farmácia ou da Medicina,na fachada das farmácias e drogarias, que permanecerá aceso durante todo o período do plantão.

§ 3º - As farmácias e drogarias que não estiverem de plantão, deverão colocar na porta de entrada, ou em local de fácil visão, qual o endereço da farmácia ou drogaria que se encontrará aberta.

§ 4º - Caso a demanda justifique, poderão órgão competente do Poder Executivo Municipal determinar que, nos distritos onde houver mais de duas farmácias ou drogarias, devidamente licenciadas,também haja ao menos um estabelecimento aberto ao público, por força da escala de plantão, podendo este ser adotado apenas temporariamente bem como de maneira conjunta com outro distrito vizinho.

§ 5º - Por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário das 20 horas até às 08 horas do dia subseqüente poderá ser feito através de “campainha”, “janela” de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar no horário noturno.

Art. 3º - Poderá o Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, responsável pela regulamentação,fiscalização e cumprimento da observância desta Lei, aplicar advertências,multas e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento em caso de comprovado descumprimento.

§ 1º - Não havendo acordo entre as farmácias e drogarias, caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal estabelecer a escala de rodízio e a forma de atendimento ao público que deverão ser obrigatoriamente obedecidas.

§ 2º – Poderá o órgão competente do Poder Executivo Municipal estabelecer e alterar a escala de rodízio de plantão determinada por esta Lei sempre que motivos de interesse público ou das partes o exigirem, devendo ser respeitado o direito da população a uma comunicação prévia.

§ 3º - As penalidades previstas no caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de processo administrativo, quando tratar-se de reiteração da ilegalidade,observando-se a necessária prevalência do relevante interesse público.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 864, de 21 de maio de 2013.