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domingo, 1 de março de 2020

Figuras da ditadura não poderiam ser homenageadas em prédios e logradouros públicos de nenhuma cidade!



Mesmo que haja necessidades mais imediatas para um cidadão reivindicar (e eu tenho lutado também por elas), há valores dos quais jamais podemos abrir mão, a exemplo dos direitos humanos e da rejeição intransigente à ditadura. 

Pois bem. Vivendo aqui em Mangaratiba, entendo que Escola Municipal Presidente Castelo Branco, situada na Estrada RJ-14, s/nº, Muriqui, 4º Distrito, deveria ter o seu nome substituído visto que a unidade de ensino prestigia um dos presidentes do hediondo regime militar (1964-1985). 

Ora, como se sabe, as homenagens às figuras da ditadura representam um retrocesso, afrontam o Estado Democrático de Direito e, portanto, devem ser proibidas, seja em prédios públicos ou nos logradouros municipais. 

Vale ressaltar que o golpe de 1964 precedeu um período de ditadura militar em que não houve eleição direta para presidente no Brasil. Na época, o Congresso Nacional chegou a ser fechado, mandatos foram cassados e houve censura à imprensa. 

De acordo com a Comissão da Verdade, 434 pessoas foram mortas pelo regime ou desapareceram, sendo que somente 33 corpos foram localizados. 

Sendo assim, encaminhei à Prefeitura de Mangaratiba uma solicitação (tanto no e-SIC quanto na Ouvidoria) a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para alterar o nome da referida escola bem como se encaminhe Mensagem à Câmara Municipal capeando projeto de lei que vede dar a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza sob gestão da administração pública municipal o nome de pessoas apontadas no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis por violações de direitos humanos ou tenham sido participantes do regime militar, como um dos cinco ex-presidentes do período. 



Todavia, caso o prefeito nada faça a esse respeito, qualquer vereador poderá propor uma lei nesse sentido assim como não descarto escrevermos um projeto de iniciativa popular e coletarmos as assinatura necessárias. 

Ditadura e tortura nunca mais!

domingo, 6 de maio de 2018

Precisamos defender o direito de acompanhamento a todos os pacientes!



Fui hoje com minha esposa Núbia à Unidade Básica de Saúde (UBS) de Muriqui, situada na Rua Bahia, no Centro do Distrito, Município de Mangaratiba, RJ, e me deparei com um aviso proibindo a entrada de acompanhantes dos pacientes atendidos no seu setor de emergência. Vários cartazes afixados pelos corredores diziam que só é permitida a entrada dos acompanhantes se o paciente for idoso ou criança. 

Embora o único médico que estava lá de plantão permitiu-me acompanhá-la no atendimento, fui informado por funcionários do local que tal restrição varia conforme o jeito de trabalhar do plantonista.

Acontece que este tipo de procedimento adotado pela UBS é flagrantemente desumano pois todo paciente deve ter direito a um acompanhante, não importando a idade da pessoa ou ainda se ela é portadora de deficiência ou não. E isto precisa ser reconhecido também nas consultas e nas internações, ficando sempre a critério do paciente (e nunca do médico) dizer se quer ou não a presença de quem lhe acompanhará no atendimento. Pois, de acordo com o item 26 da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286, de 26/10/93, tal direito é amplamente reconhecido como se pode ler a seguir:

"O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai".

Certamente que esse posto de saúde não é o único no município e do país que atua dessa maneira! Há instituições públicas e privadas que agem com uma falta de humanidade igual ou pior. Recordo que, em 2010, quando ainda morávamos em Nova Friburgo e minha esposa ficou vários dias internada no Hospital Maternidade pertencente ao município de lá para fazer uma curetagem (na ocasião ela tinha perdido o bebê com oito semanas de gestação), não me deixaram acompanhá-la. Durante o longo tempo em que Núbia permaneceu ali, eu mal podia estar com ela no curto horário de visita que não chegava a duas horas e ainda tive dificuldades para conseguir falar com alguns médicos da unidade já que alguns muito mal me receberam para dar informações.

Ora, até quando a saúde continuará sendo um serviço tão desumano no nosso município e no nosso país?!

No caso da UBS de Muriqui, aqui no 4° Distrito de Mangaratiba, trata-se de uma instituição pública, integrante do SUS, e que deveria seguir uma linha de humanização da saúde. Porém, a questão está bem além disso pois envolve os direitos básicos de qualquer ser humano e se relaciona com a dignidade de qualquer pessoa que, ao passar por problemas de saúde, pode sentir-se fragilizada nessas horas de dor e, portanto, ter a necessidade de que algum amigo, parente ou cônjuge fique ao seu lado.

Sem levar nada para o lado pessoal ou político-partidario, estarei encaminhando esse caso ao Ministério Público a fim de que providência sejam tomadas pois entendo que, em via de regra, a presença do acompanhante é um direito que precisa ser respeitado. E aproveito para parabenizar ao médico que nos atendeu por não ter impedido o meu ingresso e nem a minha permanência na emergência.


Ótimo domingo a todos!

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

O direito a um acompanhante pela parturiente nas nossas unidades de saúde




Durante a sessão da Câmara desta última terça-feira (11/10), o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou dois novos projetos de lei para a área de saúde. Um deles, o de número 57/2016, propõe assegurar a presença de acompanhante junto à parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas unidades de saúde municipais e particulares em Mangaratiba. Segundo expôs o nobre edil em sua justificativa,

"As vantagens do acompanhamento de um ente querido nos casos de internação hospitalar já estão mais do que comprovadas tanto pelos médicos como pelos psicólogos. A presença de um acompanhante pode, inclusive, atenuar o trabalho dos serviços de enfermagem, como, por exemplo, no acompanhamento do paciente ao toalete, atendimento nas refeições, chamadas do serviço médico nas emergências, etc."

Na verdade, esse projeto reflete a tendência hoje no país em tornar o parto mais humanizado ao mesmo tempo em que se busca promover uma universalização do direito de acompanhante para os pacientes nas unidades de saúde públicas e privadas, democratizando-o, na medida em que estende aos serviços médicos estatais um direito antes somente assegurado nos hospitais e clínicas particulares. Pois o fato do atendimento no SUS ser gratuito não significa que o usuário e seus familiares devam deixar de receber um tratamento digno.

Sobre essa progressiva universalização do direito a acompanhante nas unidades de saúde, vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi pioneiro em assegurar à criança e ao adolescente tal direito. E, seguindo a linha dessa lei federal, eis que o Estado do Rio de Janeiro garantiu este mesmo direito ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. Também, por sua vez, o Ministério da Saúde determinou pela Portaria nº 2418, de 02 de dezembro de 2005 que as instituições públicas e conveniadas com o SUS permitam o direito de acompanhante à gestante, sendo que esse entendimento levou em conta os vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontando que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio para a amamentação.

Sendo assim, embora já exista uma norma infra-legal tratando do assunto, a proposição apresentada pelo vereador tucano chegou oportunamente pois tem o escopo de evitar dúvidas quanto à obrigação das unidades de saúde da rede própria do Município e de futuros conveniados terem de cumprir a determinação federal, aliás já amparada pela Lei Federal .º 11.108/2005. Ademais, trata-se de uma expressão de concordância do legislador municipal quanto a esse importante assunto e contribui imensamente para Mangaratiba caminhar rumo ao ideal ainda não alcançado sobre termos partos humanizados em nossa rede pública local de saúde, alargando os direitos da paciente.

Para a melhor informação do público (pois os projetos de lei no portal da Câmara não estão todos atualizados no sistema) e também para buscar mais apoio na sociedade em defesa da causa, compartilho a seguir o texto normativo do projeto apresentado ontem, na expectativa de sua aprovação nas comissões da Casa Legislativa e do Plenário.


Art. 1º As unidades municipais de saúde e as unidades de saúde particulares situadas em Mangaratiba ficam obrigadas a permitir a presença, junto à parturiente, de pelo menos 01 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1º - A parturiente ou alguém de sua família devem ser cientificados sobre a permissão da presença de acompanhante, nos termos desta Lei.

§ 2º - Somente nos casos de absoluta necessidade de ordem médica, devidamente anotada no prontuário médico da paciente, poderá ser negado o direito de acompanhante assegurado por esta Lei.

Art. 2º - Ao acompanhante da parturiente é garantido o direito aos serviços de hotelaria e alimentação nos estabelecimentos públicos e conveniados responsáveis pelos cuidados médicos da parturiente.

Art. 3º - A não confirmação do início do trabalho de parto não elide as responsabilidades do Poder público em garantir o direito da gestante a ter acompanhante durante todo o período em que necessitar ficar internada.

Art. 4º - Fica garantido o direito de acompanhante à parturiente bem como ao recém-nato nos casos de necessidade de nova internação decorrente de problemas médicos pós-parto.

Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

A adoção do nome social em Mangaratiba




Considero dignificante que seja dado tratamento nominal às pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos municipais de Mangaratiba, incluindo os registros relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Acredito que, através dessa medida, a Prefeitura poderá diminuir a discriminação da qual travestis e transexuais são vítimas diariamente, atendendo às reivindicações dos movimentos LGBT. Pois mostraremos que a cidade de Mangaratiba não ignora a identidade de gênero de seus moradores. Mas para isto basta que haja vontade política do prefeito em editar um decreto nesse sentido, podendo também encaminhar à Câmara um projeto de lei a respeito.

Entendo que precisamos ter respeito ao pluralismo de ideias, culturas e etnias bem como às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero. Deste modo, deve ser assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito ao nome social. Mediante indicação do interessado, o tratamento nominal deverá constar em todos os documentos, fichas, formulários e crachás, sendo que os servidores públicos deverão tratá-la pelo nome indicado. E isso deve valer também para os pacientes do Hospital Municipal Victor de Souza Breves e de todas as unidades de saúde de Mangaratiba.

Quanto às escolas, defendo idêntica solução para os alunos que forem transexuais e travestis. E embora nem sempre seja fácil diagnosticar qual a orientação sexual do adolescente, entendo que se trata da liberdade da pessoa, o que deve ser respeitado pelo estabelecimento de ensino, pela família e pela sociedade em geral.

Sejamos solidários com todas as minorias, lutando contra a homofobia, a transfobia e qualquer outro tipo de preconceito ou discriminação.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Uma Delegacia da Mulher para a nossa região!




Na sessão da Câmara da última quinta-feira (26/11), o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou uma indicação para que fosse criada uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) aqui na região.

Tal delegacia trata-se de uma unidade da Polícia Civil que tem por objetivo prevenir e investigar os crimes de violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres, podendo encaminhar a solicitação de medidas ao Judiciário a fim de garantir a integridade da vítima.

Concordo plenamente com a proposta do edil tendo em vista o alto índice de violência doméstica no nosso município contra as mulheres sendo que muitas vítimas não registram ocorrência policial por constrangimento, medo e a falta de um atendimento especializado. 

Além do mais, a unidade da DEAM mais próxima de nós encontra-se situada em Angra dos Reis, no mesmo prédio da 166ª DP, salvo engano à Rua Doutor Coutinho, n.º 6, Centro. E, devido aos nossos graves problemas de mobilidade urbana em relação ao município vizinho, o acesso da maioria das mangaratibenses fica prejudicado (para muitas vítimas que precisam de um atendimento especializado seria mais fácil dirigir-se a Campo Grande na Av. Cesário de Melo, n.º 4.138). Vejam, por exemplo, como foi complicado pra muitos candidatos de Muriqui e de Itacuruçá sem carro fazerem prova lá em Angra! Teve gente que precisou tomar três e até quatro conduções só na ida...

A meu ver, Itaguaí seria o local ideal para que fosse criada uma nova DEAM. Pois não só atenderia à maior parte das moradoras do Município de Mangaratiba (exceto Conceição de Jacareí) como também incluiria Seropédica e Paracambi. Isso, sem dúvida, representaria um grande passo para que haja mais dignidade e respeito à mulher na nossa tão esquecida Costa Verde.


OBS: Imagem acima extraída do portal do Estado do Rio de Janeiro e se refere à DEAM de Cabo Frio, segundo consta em http://www.delegacialegal.rj.gov.br/detalhe_foto.asp?id=383