quinta-feira, 28 de setembro de 2023

É preciso revitalizar o Beco da Poesia!

 


Na manhã desta quinta-feira (28/09), foi muito triste passar pelo Beco da Poesia, no Centro de Mangaratiba, e ver o local, situado ao prédio histórico do lado do Solar Barão do Sahy, em situação de abandono. Indignado, gravei logo um vídeo e postei no YouTube, assim como em outras redes sociais.


Depois de denunciar publicamente, também encaminhei uma reclamação nova à Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, registrada sob o n.º 202309000046, a fim de solicitar que sejam tomadas as medidas necessária no sentido de haver uma revitalização do local, com a pintura das paredes, o reparo dos bancos e dos painéis nos quais estão escritos os poemas, bem como a recolocação da placa e da faixa que antes havia. Além disso, sugeri que a via seja enfeitada com guarda-chuvas, conforme vários lugares turísticos tem feito e também coloquem mais bancos. 



Inaugurado em 2011, o Beco teve as suas paredes decoradas com uma antologia poética, passando por estilos como o barroco e o cubista, chegando aos tempos modernos e contemporâneos de poetas como Manoel Bandeira. Foram instalados postes de iluminação e bancos, onde as pessoas podem se sentar e conhecer os grandes nomes de toda a história de nossa poesia, num agradável ambiente ao ar livre.


No ano de 2019, isto é, há cerca de quatro anos atrás, a Prefeitura fez uma obra de revitalização e reinaugurou o espaço em uma solenidade no dia 31/10 daquele ano. Porém, já em 2022, o Presidente da Câmara, Vereador Renato Fifiu, apresentou a sua Indicação de n.º 312, solicitando urgência e fazendo menção de outro pedido anterior, de n.º 444/2021, também de sua autoria, para que fossem colocados guarda-chuvas coloridos no local.




Ao que parece, nenhuma dessas reivindicações foram atendidas pelo prefeito Alan Bombeiro, mas estaremos aguardando uma resposta e acho que valeu a pena fazer hoje esta cobrança. Confiram o vídeo!


Bom descanso a tod@s!

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Resposta recebida do Gabinete do Deputado Juninho do Pneu sobre a Audiência Pública na Câmara Federal



Recebi ainda ontem a resposta da assessoria do Deputado Juninho do Pneu quanto aos questionamentos que havia lhe encaminhado via e-mail acerca da audiência pública agendada para 03/10/2023 na Câmara Federal sobre a rodovia Rio-Santos aqui na região Costa Verde. Tais questionamentos estão relacionados com a postagem anterior publicada neste blogue (clique AQUI para ler). Segue o texto:


"Prezado,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, esclarecer o ofício encaminhado a este gabinete bem como agradecer as sugestões e as informações fornecidas das quais engrandecem o debate e nos dão ainda mais força para lutar pelos direitos da população local.

Estamos certos que as concessionárias em todo Brasil e em especial na rodovia Costa Verde (Rio-SP) vêm prejudicando a população e prejudicando como um todo a logística das famílias que são afetadas diariamente com os preços abusivos e com as cobranças excessivas de forma que no nosso mandato lutamos incansavelmente pela transparência, efetividade e publicidade de todos os atos dos contratos.

Temos diversos projetos de lei, requerimentos de informação, audiências públicas e demais instrumentos públicos para obrigar o Poder Público a realizarem fiscalizações, auditorias e inspeções nas rodovias que foram concedidas para a administração de empresas privadas.

Em relação à Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 03/10 na Comissão de Viação e Transporte, propomos exatamente com a finalidade de através do nosso mandato poder cobrar das autoridades mais efetividade e sinalizar o quão oneroso algumas praticas das concessionárias estão sendo efetivamente realizadas.

Dessa forma, vislumbramos a convidar os representantes dos órgãos de fiscalização, as empresas concessionárias, as autoridades que representam a população e as entidades que representam os moradores, não obstante de todos os atos esta audiência pública é aberta aos demais interessados a participarem no dia.

Ademais, o requerimento apresentado (REQ 75/2023 CVT) é uma formalidade conforme o artigo 256 do RICD, e tem como objetivo dar total transparência e publicidade nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados e neste caso informações também que a audiência pública será transmitida pelos canais de divulgação da Casa. Ainda, informamos que a realização da audiência pública tem a necessidade de indicar alguns convidados na apresentação do requerimento e devido ao pequeno espaço na mesa das comissões temos uma limitação por comissão para sua composição.

Além do requerimento mencionado, encaminhamos por meio deste gabinete, convite para todos os vereadores em nome dos Presidentes das Câmaras Municipais relacionadas no requerimento. Dando assim uma máxima participação de autoridades e oportunizando a estes promover uma maior proporção da sociedade envolvida.

De forma, que este gabinete, como a audiência pública estão de portas abertas e todos convidados para a participação popular e das autoridades envolvidas para que juntos possamos buscar soluções que atendem a sociedade, ocorrerá no dia 03/10/2023 às 16h no plenário 11 das comissões da Câmara dos Deputados.

Ante o exposto, estamos certos da sua participação e de todos os interessados encaminhem a este gabinete a relação dos nomes para autorizarmos a entrada na Câmara dos Deputados e nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Juninho do Pneu (União/RJ)"


O documento que havia enviado em anexo teve o seguinte teor numa petição dirigida ao parlamentar, excluindo minha qualificação:


"Eu, RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, brasileiro, casado, (...) sendo advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 130.647 (...) residente e domiciliado (...) Muriqui, Município de Mangaratiba, RJ, (...) em atenção aos termos do Requerimento de n.º 75/2023 CVT, aprovado na reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Viação e Transportes, em 09/08/2023, para fins e realização de audiência pública da Rodovia Costa Verde, a qual se encontra já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, venho expor e solicitar o que segue.

Inicialmente parabenizo V. Exa. pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.

No entanto, deve-se ponderar que um número maior de representantes deveria ter sido incluído como convidados para participar do evento a exemplo de vereadores das Câmaras Municipais, representantes de associações de moradores e de comunidades tradicionais existentes na região afetados pela concessão da rodovia.

Quanto à tarifação do pedágio, eis que existem ações coletivas em curso perante a Justiça Federal pedindo isenção para moradores dos municípios da Costa Verde, quer sejam ações populares ou ações civis públicas. Eu mesmo sou coautor de uma demanda popular juntamente com o vereador Hugo Dourado Graçano que é o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, o qual tramita perante a 6ª Vara Federal da Subseção do Rio de Janeiro, apensado à tutela antecipada antecedente convertida em ação civil pública de n.º 5010273-75.2023.4.02.5101, a qual é movida pelo Município de Mangaratiba. E há também a ação popular de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, em curso perante o mesmo Juízo, sendo de autoria do vereador Mair Araujo Bichara que, atualmente, exerce as funções de secretário de saúde no nosso Município. 

Relativamente a outros municípios da região, temos a ação popular de n.º 50005621620234025111, da vereadora angrense Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, com assistência litisconsorcial do Município de Paraty e acompanhamento da Defensoria Pública da União. Em tal ação, já houve até a concessão de tutela antecipada, em caráter antecedente, para determinar que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio d e membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento.

O próprio Município de Paraty é autor da ação civil pública de n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 em que chegou a haver o deferimento de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais): a) de moradores que residem no Município de Paraty; b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento); c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento; d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porém, houve a interposição e agravo de instrumento e o Magistrado relator da 5ª Turma Especializada determinou a suspensão da interlocutória do Juízo de primeira instância.

Por fim, temos a ação civil pública de n.º 5004720-47.2023.4.02.5101, ajuizada pelo Município de Itaguaí, a qual foi julgada improcedente, com prazo ainda aberto para recurso, tendo, porém, o MPF e a DPU interposto seus respectivos recursos de apelação.

Evidentemente que há todo um histórico de procedimentos e medidas que foram adotadas nas vias administrativas antes do ajuizamento dessas ações. Aliás, antes da privatização, tiveram que ser feitas audiências públicas sendo oportuno fazer menção do  endereço eletrônico disponibilizado pelo link https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=410  sobre as consultas públicas realizadas e demais procedimentos.

Se acessarmos o link mencionado, clicando no “Relatório Final”, datado de 03/11/2020, e abrindo o seu respectivo “Anexo IV”, poderá ser verificado, a partir da página 77 do documento que, na audiência pública realizada em Angra dos Reis, da qual participei, assim como várias autoridades e cidadãos, foram recebidas diversas manifestações só nesse evento. Na oportunidade, assim me manifestei:

“Nome: Rodrigo Ancora da Luz – Advogado – Primeiramente, uma boa tarde aí a mesa, todos os presentes né. Eu sou morador de Mangaratiba mais especificamente da localidade de Muriqui, o quarto distrito do município. Eu quero antes para manifestar uma preocupação em relação ao direito de ir e vir de quem mora no meu Município. Mangaratiba é o município polarizado entre as duas cidades vizinhas, Angra e Paraty. Geralmente o pessoal que mora em Conceição de Jacareí vai muito para Angra, os outros distritos do primeiro distrito que é o distrito sede, Muriqui e Itacuruçá costumam correr mais para o lado de Itaguaí. A colocação dessas duas praças de pedágio, possivelmente vai gerar uma dificuldade de acesso dos moradores entre municípios que costumam se deslocar por motivos de trabalho, tratamento de saúde, estudos e até mesmo fazer compras, então há uma questão social muito relevante que nós devemos levar em conta as pessoas considerando um outro agravante atual, que eu espero que mude até lá, que é o transporte. Nós hoje temos uma dificuldade imensa de nos deslocarmos se a gente não tiver um automóvel, às vezes eu já fiquei mais de uma hora aguardando o ônibus em Muriqui até chegar em Itaguaí que a cidade vizinha. Então são preocupações que me leva para a propor o seguinte que a ANTT leve em conta a possibilidade de que o carro emplacado tanto na no município onde está a praça de pedágio quanto no município vizinho, possa ficar isento. A isenção para mim seria a melhor maneira de dar a acessibilidade a esse morador, direito constitucional direito de ir e vir. Mas eu quero também colocar uma outra questão que foi até ventilada aí pelo prefeito que a questão da moradia das famílias (...)”

Houve também outros questionamentos que valem a pena ser aqui transcritos a exemplo do professor Gustavo Silvino de Oliveira que se posicionou para que houvesse mais debates:

“Nome: Gustavo Silvino de Oliveira – Professor docente do SEP. – Boa noite a todos, s prometo respeitar o tempo e me limitar a matéria de hoje. Eu falo de Mangaratiba, o lugar onde eu moro e trabalho, e agradeço a menção do prefeito Alan a mim, registro a presença da minha amiga e colega Gabriela Alves, professora de Geografia da Escola Municipal Coronel Braz da Silva. Quando eu assisti a tudo aqui, o debate não pode se encontrar aqui, não pode parar, tem que seguir e se estender e contemplar os municípios. Mangaratiba, assim como Itaguaí tem que ter uma audiência adicional de verdade, dada a complexidade da matéria. Precisamos estender o debate e contemplar os municípios vizinhos de Itaguaí e de Mangaratiba. Senti falta de povo, lideranças populares, moradores das faixas de domínio, pescadores, quilombolas, entidades, e acho que por isso e outras razões, temos que estender o debate e contemplar outros agentes. O cidadão se torna uma foca que aplaude, mas não tem o debate e não se estimula o debate. Eu acho que precisamos de mais debates e produzir mais audiências, que contemplam a garantia, e aproveitar o prefeito Alan e Frejado, e pedir mais audiências. E por fim, acho que a audiência pública não pode ser mera formalidade, tem que ter povo, senti falta de referências, senti falta de órgãos ambientais para refletir sobre a temática. Tem que ter órgãos ambientais para ter um parecer técnico. Cadê as referências? Foi lido estimativas, que é muito abstrato. Faltou estudos técnicos capazes de provocar reflexão crítica. Fica meu apelo para mais audiências, e que os prejuízos sejam reparados dado a complexidade do projeto. Muito obrigado.”

“Nome: Tadashi Itami – Presidente da ACIAP – boa noite a todos, boa noite a mesa. E aproveitando o tempo que foi dado, e de uma coisa e sabe que foi dado para o senhor pega tá talvez esse anjo não sai do outro talvez todos os senhores sabe contribuições federais são classificados em quatro: taxas, impostos e empréstimo compulsório. Eu considero uma das cobranças mais justa no Brasil as taxas ou tarifas, porque é a única delas que tem que haver a contraprestação do serviço. Uma barca eu tenho que pagar uma determinada passagem, uma tarifa para usar a conta prestação dos serviços. A segunda colocação são os impostos, recebido a nível federal, municipais e estaduais, e a esses pode ser aplicado em diversas áreas sociais, significa que essas ações estarão trazendo com tempo, benefícios aos Municípios. Desculpa de nós cidadãos de uma cidade ou de um estado...O secretário de transporte Delmo Pinho, colocou uma posição interessante quando falou do Japão. Eu morei lá. Comparar uma estrada no Japão, os valores pagos com o Brasil, mas é uma utopia total. O que eu pago de tributo, dentro do período que morei lá, não chega nem a 5% da qualidade de vida que nós pagamos, ou que nos recebemos. Caro não é o valor pago, caro é aquilo que nós recebemos que não é a contento. Esses mesmos impostos, me estranha muito essa audiência ser realizada aqui, mas vim para isso, onde envolve três município perdão, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Parece que Itaguaí é município muito rico, e de fato deve ser. Mas tenho minha contestação. A população de Itaguaí é em torno de 131 mil habitantes, a de angra dos reis de 2000 mil e Mangaratiba na de 45 mil. Curiosamente, o PIB de Itaguaí fica em torno de 7.8 bilhões de reais, o de Angra dos Reis, 6.1 bilhões de reais, o menos desses PIB é de Mangaratiba de 0.45 bilhões, ou seja, 450 milhões. Produto interno bruto não significa receita recolhida nas prefeituras, até mesmo porque, se os senhores não conhecem, passam a conhecer, que foi estipulado a lei Cândi em 1996, do deputado federal Cadinaro, todo produto semielaborado, em sua exportação, passado a ser exportado em recolhimento de ICMS, com essa isenção de ICMS de semielaborado de soja, milho e de minério de ferro, o rio, PA, e MG são os maiores prejudicados da 27 unidades federais. Só no nosso estado, há desfalque da falta das leis de repasse na ordem de mais de 60 bilhões de reais, se o estado do RJ não recebe esse 60 bilhões de reais que o governo federal não repassa ao governo do nosso estado, significa que o índice de participação municipal também não recebeu, tão pouco a prefeitura de Itaguaí, angra, Mangaratiba, como também a de Paraty. A posição que o senhor Marcelo Fonseca, o presidente, acho que devemos ter uma tarifa que vise a igualdade social de justiça social dentro desse processo, é interessante, e mesmo porque o trecho colocado de Mangaratiba ao termino de angra dos reis, é de grande relevo, muitas curvas, tantas curvas que os próprios pardais tem velocidade diferente, tenho até medo de retornar de Itaguaí, porque me perco em determinado pardais que acabo ultrapassando constantemente a velocidade máxima estipulada dali. O trecho de santa cruz até o trevo de Itaguaí é totalmente plano, duplicado, não há um custo significativo para essa concessão. Acho que a igualdade social deve prevalecer, mas a equidade é tratar diferente que é diferente, cada município tem necessidade diferenciada. Solicito se possível, uma maior participação da massa popular das entidades dos municípios para serem ouvidos. Muito obrigada, desculpa o tempo.”

“Nome: Jeremias Costa Porto – Bombeiro Militar – Boa noite, ao senhor Marcelo que presidi essa audiência, o prefeito de Mangaratiba, Alan bombeiro, grande amigo que trabalhamos muitos anos junto, aos demais autoridades presentes. Estive vendo aqui, o formulário da ANTT, Itaguaí, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba. Temos Angra 1 e 2, e Angra 3 se Deus quiser. Antes de construírem a central nuclear, deveriam ampliar a rodovia Mario Covas, hoje pelo o que eu estou vendo, de Angra dos Reis até Paraty não será ampliado, necessita de ser ampliado. Hoje, tendo em vista, duas centrais nucleares, e futura terceira usina e aquela parte onde abrange o plano de emergência externo, de 5 a 10km de raio, parque Manbucaba, Frade, e se preciso Angra dos Reis e Paraty, ao meu ver a prioridade seria as adjacências das centrais nucleares, a usina é segura? Acredito que sim, os funcionários de Angra moram mais próxima do reator do que eu, deveria sim, em primeira mão, a parte onde esta as centrais nucleares, deverão ser priorizados. Estamos falando do plano de emergência externo. Nossa defesa civil está ai, sabe o que estou dizendo, não posso falar profundamente, mas deveria ser. Nós temos prioridade com relação ao plano de emergência sou contra ao pagamento de pedágio das pessoas que moram nas proximidades das centrais nucleares, pagamos a taxa de iluminação pública mais cara, então ao meu ver é isso ai. Gostaria que chegasse as autoridades acima, ao presidente Bolsonaro que tem residência próxima, na vila histórica de Mambucaba, e com relação a ampliação, necessita sim, a uns anos atrás, em 2007, fiz documentos ao ministro Moreira Franco, em uma localidade do parque, que chama Boa Vista, houve 25 acidentes com 25 óbitos. O maior índice de acidentes de automobilísticos com óbito entre parque Mamucaba e as usinas, são os maiores índices de acidentes. Gostaria que fosse anotado em ata, sou contra, principalmente por causa dos planos de emergência, e os moradores não deveriam pagar essa taxa. Conforme em Jacarepaguá, minha irmã não paga, porque nós que moramos próximo ali...como nós nos deslocaremos? Se for dez vezes, vai pagar dez vezes no dia. Uma boa noite a todos, que Deus abençoe e obrigada.”

Como se pode observar, foi feita uma única audiência pública na região da Costa Verde, a qual, como já dito, ocorreu em Angra dos Reis, em que a necessidade de mais participação da população chegou a ser questionada, sendo que mesmo assim houve vozes contrárias à cobrança do pedágio ao morador que se levantaram na reunião.

No caso específico de Mangaratiba, eis que a Câmara do Município, desde 2021, já vinha buscando soluções quando, na sessão de 09/11/2021, aprovou o requerimento de número 06/2021, de autoria do vereador Hugo Graçano, solicitando esclarecimentos à CCR quanto à viabilidade de isenção total para os moradores em relação ao pagamento do pedágio e também nas questões sociais relativas à duplicação da rodovia, no que diz respeito aos moradores que seriam afetados.

Na manhã de 23/08/2022, participei junto com o vereador Hugo Graçano da audiência com a CCR, iniciada às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sem que houvesse uma solução quanto à isenção aos moradores em relação à cobrança do pedágio, sendo que o encontro ficou documentado através da gravação audiovisual no canal oficial do Legislativo local no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=0tFZ74BFtQI  

Também em 2022, o vereador Hugo Graçano iniciou uma intensa mobilização nas redes sociais de internet, obtendo mais de 3.000 (três mil) assinaturas através de um abaixo-assinado virtual.

Ainda naquele ano, mais precisamente em 23 de novembro de 2022, o vereador Hugo Graçano chegou a procurar o atendimento da ANTT em Brasília, quando formalizou uma solicitação para que a concessionária se abstivesse de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura e recebeu uma resposta por meio do ofício SEI Nº 38161/2022/AESPI/DIR-ANTT da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais da agência reguladora demandada, fazendo menção ao Processo Administrativo nº 50500.264255/2022-50 e ao Despacho da Superintendente substituta de Infraestrutura Rodoviária, Sra. Mirian Ramos Quebaud com o seguinte teor:

“Trata-se do DESPACHO AESPI (SEI n ° 14479048), por meio do qual essa assessoria encaminhou o pleito do Vereador Hugo Graçano (Cidadania), da Câmara Municipal de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que, por meio de Requerimento 06/2021 (SEI nº 14451220), solicita isenção de pedágio para moradores de Mangaratiba, RJ, na rodovia BR-101/RJ.

Nesse sentindo, cumpre informa que a concessão de uma rodovia é realizada por meio de um processo, pela qual o Poder Público defere o direito de explorá-la, cobrando dos usuários um pedágio por sua utilização, a fim de que o concessionário, por tal modo, seja remunerado pela implantação de obras, manutenção ou reparo, bem como de serviços previstos.

O Decreto-Lei nº 791, de 27/08/1969, determina que os valores arrecadados com o pedágio devem ser direcionados à cobertura dos custos de construção, melhoramentos, serviços operacionais da rodovia pedagiada. Veja-se:

“Art. 5º A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatoriamente, os seguintes fatores:

I - Custo de construção da obra e melhoramentos existentes ou a introduzir para comodidade e segurança dos usuários;

II - Custos dos serviços e sobre serviços operacionais, administrativos e fiscais.

Parágrafo único. Na fixação das tarifas de pedágio para determinada via ou obra rodoviária federal, serão considerados, igualmente, os custos dos transportes rodoviários na região.

Art. 6º O produto havido do pedágio aproveitará, na sua totalidade, à obra rodoviária a ele submetida, para amortização dos seus custos, atendimento das despesas de manutenção, reparação, administração e remuneração do capital investido ou reinvestimentos destinados a melhoramentos, acessos e ampliações necessárias.”

Destaca-se que contratualmente o Poder Concedente é impossibilitado de impor a concessionária que conceda isenção tarifária sem reequilibrar o contrato, o que resultaria em oneração dos demais usuários, visto ser que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

O cálculo da TBP considera diversos fatores, como tráfego projetado, investimentos na infraestrutura, serviços oferecidos, entre outros, sendo a equação econômico-financeira baseada na quantidade de veículos pagantes e a receita estimada na licitação. Assim, isenções impostas pelo ente regulador constituem quebra do equilíbrio econômico-financeiro, que impõe imediata revisão da TBP.

Caso a concessionária decida livremente isentar a cobrança, eventual redução de receitas não é passível de reequilíbrio econômico-financeiro, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente por ela, conforme contrato de concessão.

Mediante as exposições realizadas, esta superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD informa que não tem competência para isentar o pagamento de pedágio tarifária sem reequilibrar o contrato, que resultaria em oneração para os demais usuários, visto que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

Destaque-se ainda que à ANTT, não tem atribuição para isentar o pagamento de pedágio, salvo nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisões judiciais transitadas é julgadas.

Nesse sentido, restituam-se os autos à AESPI, para conhecimento e encaminhamentos subsequentes.”

No dia 28/12/2022, procurei os serviços da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal e encaminhei uma representação assinada também pelo vereador Hugo Graçano, dando origem à Manifestação de n.º 20220103142 que, após ter sido autuada em janeiro do corrente ano como Notícia de Fato, foi distribuída para o 30º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, gerando o Procedimento Preparatório (PP) de nº 1.30.001.000077/2023-80, sob a condução do Dr.  José Gomes Riberto Schettino.

Numa mais recente atuação, encaminhei em 13/09/2023, pelo formulário virtual da “Sala do Cidadão”, a manifestação de n.º 20230069304, contestando o reajuste tarifário em menos de um ano, o que gerou o tombo de n.º PR-RJ-00099865/2023 e juntado ao procedimento n.º 1.30.001.000077/2023-80.

Todas essas demandas judiciais expressam o desejo de moradores da Costa Verde em não pagar a tarifa de pedágio ao trafegarem no próprio Município e até mesmo para fins de deslocamento até uma cidade vizinha que exerça alguma atração econômica para fins de trabalho, estudo, tratamento médico ou aquisição de produtos/serviços.

Contudo, as questões conflituosas envolvem também a moradia de famílias que residem nas áreas urbanas que, em determinados trechos dos municípios, se expandiram até às proximidades das rodovias a exemplo da comunidade de São Sebastião em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Isto porque, a partir do momento em que as prefeituras passam a prestar serviços de iluminação pública, coleta de lixo, paradas de ônibus, pavimentação de vias e constroem até áreas de lazer, o gestor público passa a causa a impressão aparente de que essas localidades são extensões do espaço urbano.

Importante relatar que, em meados de julho de 2019, antes da concessão da rodovia, o DNIT chegou a notificar moradores de várias localidades, inclusive do Morro São Sebastião para que desocupassem seus imóveis em 15 dias, o que, dentro de um ano, acabou dando ensejo à propositura de inúmeras demandas possessórias movidas pela autarquia. Houve processos que foram sentenciados (a maioria com procedência) e outros ainda não de modo que, com a concessão da rodovia, por expressa previsão contratual, a obrigação de reintegrar as faixas de domínio passou a ser da concessionária.

Vale ressaltar que, para fins de acompanhamento coletivo quanto à moradia, foi instaurado na DPU o PAJ n.º 2019/016-08211, sob a condução do Dr. Thales Arcoverde Treiger, e o Inquérito Civil Público n.º 1.30.001.002905/2019-38, no Ministério Público Federal, sob a condução do Eminente Procurador da República Dr. Sergio Gardenghi Suiama.

Ora, todas essas demandas de abrangência e complexidade, muitas das vezes expressando interesses que nem sempre se harmonizam com as prefeituras, requerem uma representação popular mais ampla nas audiências públicas, abrindo oportunidades de participação de membros do Poder Legislativo, cidadãos atuantes nas causas, moradores das comunidades, a Defensoria Pública da União, e o Ministério Público Federal, além de membros das populações tradicionais: indígenas, quilombolas e caiçaras.

Tomando Mangaratiba como exemplo, eis que a Câmara Municipal deveria ter sido também convidada, assim como os autores das ações populares, os representantes de quilombolas e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião. E entendimento análogo pode ser aplicado aos municípios de Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, devendo ser considerado que a concessão da estrada inclui também trechos na Zona Oeste carioca e no Município de Ubatuba, já no território de São Paulo.

Ante o exposto, solicito que V. Exa. digne-se a requerer novos convidados para compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal."


Além de haver feito contato com o gabinete do deputado, informei à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público Federal (MPF) acerca da audiência pública.




Como cidadão, a princípio, pretendo participar, talvez de forma remota, mas estou incentivando que algum vereador de Mangaratiba esteja nos representando presencialmente em Brasília.

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Uma participação que precisa ser ampliada!



Nesta semana, tomei ciência de uma audiência pública pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília, conforme o Requerimento de n.º 75/2023 CVT, do Deputado Federal Juninho do Pneu (clique AQUI para acessar o inteiro teor). Segundo o documento, constam esses foram os convidados para a composição da mesa:


"Representante do Ministério dos Transportes

Representante da ANTT

Representante da SENACON

Representante do Ministério da Integração de Desenvolvimento Regional

Representante da Concessionária CCR

Representante da Prefeitura de Mangaratiba

Representante da Prefeitura de Angra dos Reis

Representante da Prefeitura de Paraty

Representante da Prefeitura de Itaguaí

Representante da Prefeitura de Rio Claro

Luiz Cláudio Ribeiro - Deputado Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Raphael Lopes Cendon - Representante dos moradores da região da rodovia Costa Verde "


Segundo o documento, esta foi a justificativa apresentada pelo autor do requerimento:


"O presente requerimento vem com a finalidade de dar maior debate, e estabelecer metodologia no âmbito desta Casa para aprimorar e resguardar os usuários da rodovia.

Em razão da necessidade de ampliar o debate, na audiência pública que irá tratar da necessidade de discutir melhorias para a atual concessão em que a proteção do consumidor é fundamental para assegurar os direitos da população. 

Pelo exposto, com a certeza de estarmos contribuindo para a proteção dos usuários da rodovia Costa Verde, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição."


Inicialmente considerei oportuno parabenizar o deputado pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.


No entanto, conforme tenho exposto nas redes sociais, é preciso haver mais representatividade nesta audiência, como as Casas Legislativas dos municípios, as associações de moradores e representantes das populações tradicionais como indígenas, quilombolas e caiçaras. E também entendo necessário que autores de ações populares e de associações de moradores sejam convidados.


Desse modo, estou encaminhando, com urgência, ao gabinete do parlamentar uma solicitação para que sejam requeridos novos convidados a fim de compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

O DIREITO DE CIDADÃOS FAZEREM USO DA PALAVRA NA CÂMARA DE MANGARATIBA



Poucas pessoas sabem, mas existe no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba um capítulo específico que dá direito ao cidadão fazer uso da palavra quando um projeto de lei for levado à primeira discussão em Plenário.


Como se sabe, via de regra, as leis precisam ser aprovadas em duas votações, o que ocorre em sessões distintas da Casa Legislativa. E, segundo o artigo 215 do Regimento Interno, a primeira discussão seria o momento adequado para o debate envolvendo a população, o que deve ser feito mediante uma inscrição na secretaria da Câmara:


"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão.

Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição."


É certo que há limites e regras a serem observadas pelo Presidente para que haja um ordeiro uso da palavra, conforme previsto nos artigos 216 e 217 do Regimento Interno:


"Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.

Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada.

Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara."


Justamente para assegurar a todas e todos o exercício do direito previsto no artigo 215 do Regimento Interno é que o seu art. 218 determina uma ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia. Senão vejamos:


"Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões."


A meu ver, a boa interpretação nos leva a concluir que, somente em situações de fato excepcionalissimas, as quais precisam ser devidamente justificadas por razões de urgência e aprovadas pelo Plenário, é que uma matéria poderá ir à primeira votação sem que seja inclusa com essa antecedência mínima de 48 horas antes do início da sessão. Porém, ainda assim, entendo pela necessidade de ser concedida a possibilidade para que cidadãos presentes na sessão da Câmara possam fazer uso da palavra já que a mesma oportunidade não é prevista no Regimento para uma segunda discussão.


Em todo caso, a recomendação que pode ser dada aos vereadores é que evitem a prática de levar à deliberação em primeira discussão uma matéria que deu entrada na mesma data da leitura do Expediente, sem a qual o projeto de lei não terá a devida divulgação no portão da Câmara na internet. Isto porque não seria nem um pouco transparente a Câmara receber a matéria e no mesmo dia votar, o que, por óbvio, impede o diálogo dos representantes do povo com a sociedade que os elegeu.


Finalmente, deve ser considerado que o cidadão pode se fazer representar perante as comissões da Casa Legislativa por meio de suas associações de classe ou comunitária, segundo prevê o artigo 219 do Regimento Interno. Trata-se de pedido feito ao Presidente da Câmara que, ao receber a solicitação: 


"Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. 

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."


Enfim, para que haja o exercício desse direito da população participar do processo legislativo na Câmara de Mangaratiba, torna-se fundamental divulgar o que prevê o Regimento Interno, promovendo sempre a mais ampla transparência. E, quanto mais debate houver em Plenário e nas comissões, melhor será a qualidade das decisões a serem tomadas pelos vereadores que compõem o Poder Legislativo de um Município.


Fica aí a dica. Vamos compartilhar ao máximo essa informação para a população ter conhecimento!

domingo, 10 de setembro de 2023

Bora na audiência pública mais uma vez?!



Próxima segunda-feira (11/09), isto é, AMANHÃ, teremos mais uma audiência pública na Câmara Municipal de Mangaratiba para debatermos sobre a proposta do governo Alan Bombeiro em querer aumentar a suplementação do orçamento municipal que é a mensagem 26/2023 (clique AQUI para saber mais). 


Compareçam e digam NÃO a esse absurdo.

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

OS PONTOS FACULTATIVOS DEVERIAM SER PLANEJADOS COM ANTECEDÊNCIA!





Na data de ontem me perguntaram o porquê desse comunicado do secretário de saúde de Mangaratiba cancelando parte do funcionamento do hospital e dos postos no município de Mangaratiba. Respondi que, talvez, fosse por conta das dificuldades de deslocamento do servidor ao Município, tendo em vista que muitos funcionários são de fora da cidade e que, na quinta-feira desta semana, será o feriado nacional de 7 de Setembro. Pois, como sabemos, todos os anos há comemorações em tal data, o que exige um certo preparativo...


Entretanto, uma paciente passou uma mensagem para mim nesta manhã reclamando que uma consulta dela, a qual aguardava há algum tempo, agendada para hoje, terá que ser remarcada, segundo ela. Ou seja, uma usuária dos serviços de saúde, como são muitos outros moradores de Mangaratiba, acabou sendo surpreendida pelo inoportuno Decreto do prefeito Alan Bombeiro e pelo comunicado do seu secretário.


Compreendo as razões da concessão de ponto facultativo nas vésperas de feriados em Mangaratiba porque, de fato, torna-se difícil para muitos servidores se deslocarem, inclusive para os que moram no próprio Município cujo transporte é precário e depende exclusivamente da rodovia RIO-SANTOS na ligação entre os distritos. No entanto, é preciso que a Administração Pública se coloque também no lugar de quem é paciente e usuário do SUS!


A primeira pergunta que faço é, se tais pontos facultativos são tão necessários, por que o governo municipal já não os decreta de antemão, tipo bem no comecinho de cada ano, evitando, assim, que consultas e outros atendimentos sejam cancelados e remarcados?!


Segundo questionamento. Será que essa necessidade de conceder o ponto facultativo não poderia ser conciliada com uma redução no atendimento, através de uma escala de trabalho dando aos servidores disponíveis um tipo de abono ou ganho extra para que determinados serviços jamais deixem de ser prestados, principalmente na área da saúde?!


É certo que, quando falamos de ambulatório, não estamos tratando de situações que necessariamente sejam de urgência ou emergência. Porém, há muitos pacientes que, embora estejam indo a uma consulta, vivem sob um certo risco. Ou então estão lutando contra o relógio para que, por exemplo, os seus exames não percam validade em relação a uma cirurgia que há anos precisam fazer pela rede pública.


Seja como for, essa conduta do desgoverno Alan Bombeiro é desrespeitosa com o contribuinte e a população em geral. Pois a concessão de pontos facultativos tem sido frequente no nosso Município e fogem ao planejamento dos próprios gestores já que aulas, consultas médicas, exames e atendimentos são marcados para as vésperas de feriados e, quando a data se aproxima, acaba não ocorrendo.


Em razão do caos administrativo que Mangaratiba vive, pois parece ser uma cidade sem prefeito, fica aí a minha dica pra quem é da morador ou veranista. Sugiro que, até 12/12/2024, simplesmente evitem contar com os serviços municipais nos dias imediatamente antes e depois dos feriados, sejam estes nacionais, estaduais ou municipais. Do contrário, vamos ter perda de tempo e só decepção.


domingo, 3 de setembro de 2023

Precisamos dizer NÃO a esse "cheque em branco" que o prefeito Alan Bombeiro quer receber da Câmara! Vamos todos à audiência pública segunda-feira!

 


Como se sabe, o orçamento é um plano que ajuda a estimar despesas, ganhos e oportunidades de investimento em um período determinado de tempo. A partir da sua definição, é possível estabelecer objetivos, que vão permitir que os resultados sejam acompanhados de perto e medidos.


Em termos de Administração Pública, é preparada pelo Poder Executivo uma proposta orçamentária para o ano seguinte através de um projeto de lei, o qual precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo. Surge então a Lei Orçamentária Anual muito conhecida pela sigla LOA, a qual deve ser aplicada fielmente pelo governante para que seja realizada a vontade da população quanto à destinação dos recursos públicos.


Conforme ensina a História, o orçamento público surgiu na Inglaterra medieval, mais precisamente em 15 de junho de 1215, quando foi assinada e divulgada a Magna Charta Baronorum ("Magna Carta") pelo monarca João Sem Terra, devido às pressões realizadas pelos integrantes do Common Council ("Conselho Comum"), os quais buscavam limitar o poder de tributar do rei. O artigo 12 do histórico documento jurídico determinava que: 


"Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo Conselho Comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, sagrar seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim deverão ser de valor razoável."


Pode-se assim dizer que a Magna Carta é considerada o embrião do orçamento público. E, mesmo não envolvendo a despesa pública, este artigo estabeleceu a primeira forma de controle do "Parlamento" sobre a monarquia absolutista. Ou seja, o princípio tributário do consentimento que teria sido o ponto de partida para novas reivindicações e direitos. 


Naquela época, o absolutismo dominava em toda a Europa e com a Coroa britânica não podia ser diferente. Como resultado, o controle do Parlamento gerou um sério conflito alguns séculos mais tarde com o rei Carlos I (1600 – 1649). Reclamando em prol do princípio do consentimento e contra a imposição de um empréstimo compulsório pelo monarca, o Parlamento britânico aprovou a Petition of Rights ("Petição de Direitos"), a qual reafirmou o princípio da Magna Carta. Desse modo, para que fosse considerado legítimo, o tributo teria que ser consentido pelo Parlamento. Houve uma luta interna no país em que o rei foi derrotado, condenado e, literalmente, perdeu a cabeça... 


Como até hoje podemos verificar, apesar do fim do absolutismo monárquico e o surgimento do Estado democrático de Direito, bem como do constitucionalismo, esse tipo de controle representativo por parte do parlamento sobre os governos ainda gera conflitos, o que não é diferente aqui no nosso Município de Mangaratiba, vítima do constante desrespeito quanto ao planejamento orçamentário e do mal costume quanto ao excesso de suplementação que praticamente todos os anos têm sido de 50% (cinquenta por cento).


Justamente quanto a isso é que foi editado e publicado o Ato n.º 34/2023 da Presidência da Câmara de Mangaratiba, publicado em 31/08, convocando uma audiência pública prevista para ocorrer às 10 horas da próxima segunda-feira (amanhã), dia 04/09/2023, no Plenário da Casa Legislativa. Seu objetivo é debater a Mensagem n.º 26/2023 que capeia o Projeto de Lei de autoria do Chefe do Executivo Municipal propondo alterar a LOA de 2023 que é a Lei n.º 1.474, de 16 de dezembro de 2022. Na proposta, o governo pretende obter autorização legislativa para abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento):


"Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei e em créditos adicionais, para realocações (transposições, remanejamentos e transferências) e reforços de recursos mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022;

II - Excesso de arrecadação;

III - Anulação de dotações orçamentárias, incluindo a que trata o inciso III do art. 5° da LRF; e

IV - Operações de crédito autorizadas.

Parágrafo Único. As dotações consignadas nesta Lei ou em créditos adicionais classificadas nos grupos de natureza de despesa de amortização, juros e encargos da divida, bem como as financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, serão excluídas da base de cálculo a que se refere o caput deste artigo. 

Art. 5.º As realocações e reforços de recursos não serão computados para fins de apuração do limite autorizado no art. 4° desta Lei nas seguintes situações:

I — para dotações classificadas nos grupos de natureza de despesa de amortização, juros e encargos da divida;

II — para dotações cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito;

III — quando ocorrerem entre grupos de natureza de despesa no âmbito do .mesmos projeto/atividade e unidade orçamentárias;

IV — para o atendimento de dotações classificadas com Indicador de Resultado Primário "1"(RP 1);

V — quando da mudança de classificação institucional (órgão e/ou unidade), mantidas os demais atributos da categoria de programação, no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado, de acordo com o previsto no art. 6° desta Lei;

VI — quando houver compensação reciproca de fontes de recursos entre dotações orçamentárias;

VII— quando a origem dos recursos for a Reserva de Contingência;

VIII — para ajuste até o limite autorizado no art. 29-A da Constituição Federal,.

IX — para alteração nas codificações orçamentárias, desde que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação;

X — quando a origem dos recursos for de dotações com as mesmas categorias de programação, para mudança de elemento de despesa ou modalidade de aplicação.

XI— quando a origem dos recursos for excesso de arrecadação ou superávit financeiro;

XII—para dotações destinadas a sentenças judiciais e relacionadas a convênios 

XIII — para dotações referentes a ações e serviços públicos de saúde;

XIV— para dotações referentes à educação básica;

XV — para dotações referentes a assistência social;

XVI — para dotações referentes a manutenção dos serviços necessários a arrecadação municipal;

XVII — para ações destinadas a mitigação de calamidade pública declarada em lei federal, estadual ou municipal."


Por sua vez, a justificativa adotada pelo prefeito, como ocorre na maioria dos seus projetos de lei enviados ao Legislativo, foi bem superficial, não tendo demonstrado aos edis (e nem à sociedade) por que precisa elevar a suplementação do orçamento municipal para 50%, representando nada menos do que R$ 271.780.819,99 (duzentos e setenta e um milhões, setecentos e oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).


Indaga-se se, por acaso, Mangaratiba estaria atravessando alguma crise econômica com uma arrecadação tão elevada?!


Houve algum fato imprevisível nas finanças do Município?!


Tivemos algum desastre natural de grandes proporções no curso de 2023 que gerou alguma situação de emergência?!


Enfim, nada me convence que o pedido de autorização para se proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% decorre tão somente da má gestão dessa Prefeitura e aí não pode o Chefe do Executivo novamente querer descaracterizar o orçamento do Município com a alteração das dotações previstas na LOA.


Jamais devemos nos esquecer de que o orçamento público possui princípios sendo incompatível com a própria lógica do orçamento a fixação de créditos ilimitados de maneira que um percentual elevado de suplementação como pretende o prefeito, no sentido de poder, sem qualquer razoabilidade, modificar metade do orçamento. Pois isso praticamente aniquila o poder do Legislativo em exercer o seu papel de controle sobre os gastos públicos.


Assim exposto, considero fundamental que, na segunda-feira, o cidadão compareça ao Plenário da Câmara de Mangaratiba e diga NÃO à proposta absurda enviada pelo prefeito Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, que pretende aumentar a suplementação do orçamento para 50%.








A luta continua!

sábado, 2 de setembro de 2023

Prefeito de Mangaratiba quer limitar pagamentos das ações judiciais por RPV a seis salários mínimos!



Vejam que absurdo a recente Mensagem de n.º 32/2023 que capeia projeto de lei municipal do Chefe do Executivo Municipal, o qual poderá prejudicar a situação de muitos contribuintes, fornecedores e servidores públicos quando ingressam na Justiça na defesa dos seus direitos, além de nós advogados ao atuarmos em tais causas. Ou seja, se os jurisdicionados ganharem uma indenização cujo valor exceda a 6 salários mínimos, terão que renunciar ao restante da verba indenizatória para não se sujeitarem ao moroso regime de precatórios, caso haja a aprovação da proposta legislativa que foi lida no Expediente da Câmara na sessão da terça-feira passada (29/08).


Embora haja essa possibilidade jurídica de limitação do pagamento dos RPVs dos entes municipais abaixo dos 30 salários mínimos, entendo ser desnecessária a aprovação do correspondente projeto de lei defendido pelo prefeito pois Mangaratiba, como bem sabemos, é uma cidade rica e a proposta poderá causar inúmeras injustiças, principalmente aos mais pobres que movem ações na Justiça. Dentre os injustiçados, podemos citar os próprios servidores municipais quando se aposentam já que os resíduos trabalhistas não costumam ser pagos ao funcionário, mesmo quando cobrados nas vias administrativas e a Secretaria de Administração chega a reconhecer os cálculos das importâncias devidas.

Atualmente, os processos judiciais já são bem morosos na Comarca de Mangaratiba. Como é de conhecimento de muitos, uma simples ação de cobrança, que não precise de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes, pode levar anos até ser definitivamente julgada nas duas instâncias. Porém, se houver uma limitação do pagamento do RPV, passando a ser de 6 salários, aí que a pessoa lesada pelo Poder Público correrá o risco de jamais ver a cor do dinheiro enquanto estiver aguardando o pagamento na fila do precatório.

Devemos lembrar que, no ano passado, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença que havia julgado procedente um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba contra o inconstitucional Decreto n.º 4.168/2020 que havia suspendido os processos administrativos de pagamento dos resíduos.

Também não faz muito tempo, a Câmara Municipal havia aprovado um Decreto Legislativo proposto pelo vereador Hugo Graçano que, por sua vez, havia suspendido um Decreto do Chefe do Executivo de n.º 3188/2014, o qual obrigava o servidor a gozar todos os períodos aquisitivos de férias e de licença prêmio para conseguir se aposentar voluntariamente.

No entanto, a atual gestão parece estar sempre maquinando propostas contra o cidadão e o servidor público, possivelmente para que sobre mais dinheiro no caixa que os maus administradores do nosso rico Município poderão gastar irresponsavelmente.

Ora, por que os prefeitos não podem parar de lesar o contribuinte?!

O que custa para a Administração pagar em dia as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional ao servidor que se aposenta, ou é exonerado?!

Por que não concedem normalmente as férias e os períodos aquisitivos de licença prêmio dos funcionários?!

Quando é que vão parar de causar danos aos usuários do SUS cumprindo corretamente o artigo 196 da Constituição que proclama a saúde como um direito de todos?!

Gostaria muito que os próprios gestores passassem a ser responsabilizados em ações regressivas cuja omissão culposa cairia nas costas do sucessor, se nada fizer. Só que, infelizmente, muitos agem de comum acordo para lesarem a população e o trabalhador.

Quanto ao projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 32/2023, embora não seja inconstitucional, é imoral, de modo que a população de Mangaratiba precisa tomar conhecimento da questão e pedir aos seus representantes no Legislativo que reprovem a proposta sendo algo também de interesse dos advogados e, portanto, da própria OAB.

Seguem as imagens extraídas do portal da Câmara de Mangaratiba sobre a Mensagem n.º 32/2023 e peço que divulguem amplamente esta postagem fim de que haja um movimento na cidade contrário à sua aprovação.





Desde já, um excelente domingo a todos!