sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Resposta recebida do Gabinete do Deputado Juninho do Pneu sobre a Audiência Pública na Câmara Federal



Recebi ainda ontem a resposta da assessoria do Deputado Juninho do Pneu quanto aos questionamentos que havia lhe encaminhado via e-mail acerca da audiência pública agendada para 03/10/2023 na Câmara Federal sobre a rodovia Rio-Santos aqui na região Costa Verde. Tais questionamentos estão relacionados com a postagem anterior publicada neste blogue (clique AQUI para ler). Segue o texto:


"Prezado,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, esclarecer o ofício encaminhado a este gabinete bem como agradecer as sugestões e as informações fornecidas das quais engrandecem o debate e nos dão ainda mais força para lutar pelos direitos da população local.

Estamos certos que as concessionárias em todo Brasil e em especial na rodovia Costa Verde (Rio-SP) vêm prejudicando a população e prejudicando como um todo a logística das famílias que são afetadas diariamente com os preços abusivos e com as cobranças excessivas de forma que no nosso mandato lutamos incansavelmente pela transparência, efetividade e publicidade de todos os atos dos contratos.

Temos diversos projetos de lei, requerimentos de informação, audiências públicas e demais instrumentos públicos para obrigar o Poder Público a realizarem fiscalizações, auditorias e inspeções nas rodovias que foram concedidas para a administração de empresas privadas.

Em relação à Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 03/10 na Comissão de Viação e Transporte, propomos exatamente com a finalidade de através do nosso mandato poder cobrar das autoridades mais efetividade e sinalizar o quão oneroso algumas praticas das concessionárias estão sendo efetivamente realizadas.

Dessa forma, vislumbramos a convidar os representantes dos órgãos de fiscalização, as empresas concessionárias, as autoridades que representam a população e as entidades que representam os moradores, não obstante de todos os atos esta audiência pública é aberta aos demais interessados a participarem no dia.

Ademais, o requerimento apresentado (REQ 75/2023 CVT) é uma formalidade conforme o artigo 256 do RICD, e tem como objetivo dar total transparência e publicidade nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados e neste caso informações também que a audiência pública será transmitida pelos canais de divulgação da Casa. Ainda, informamos que a realização da audiência pública tem a necessidade de indicar alguns convidados na apresentação do requerimento e devido ao pequeno espaço na mesa das comissões temos uma limitação por comissão para sua composição.

Além do requerimento mencionado, encaminhamos por meio deste gabinete, convite para todos os vereadores em nome dos Presidentes das Câmaras Municipais relacionadas no requerimento. Dando assim uma máxima participação de autoridades e oportunizando a estes promover uma maior proporção da sociedade envolvida.

De forma, que este gabinete, como a audiência pública estão de portas abertas e todos convidados para a participação popular e das autoridades envolvidas para que juntos possamos buscar soluções que atendem a sociedade, ocorrerá no dia 03/10/2023 às 16h no plenário 11 das comissões da Câmara dos Deputados.

Ante o exposto, estamos certos da sua participação e de todos os interessados encaminhem a este gabinete a relação dos nomes para autorizarmos a entrada na Câmara dos Deputados e nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Juninho do Pneu (União/RJ)"


O documento que havia enviado em anexo teve o seguinte teor numa petição dirigida ao parlamentar, excluindo minha qualificação:


"Eu, RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, brasileiro, casado, (...) sendo advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 130.647 (...) residente e domiciliado (...) Muriqui, Município de Mangaratiba, RJ, (...) em atenção aos termos do Requerimento de n.º 75/2023 CVT, aprovado na reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Viação e Transportes, em 09/08/2023, para fins e realização de audiência pública da Rodovia Costa Verde, a qual se encontra já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, venho expor e solicitar o que segue.

Inicialmente parabenizo V. Exa. pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.

No entanto, deve-se ponderar que um número maior de representantes deveria ter sido incluído como convidados para participar do evento a exemplo de vereadores das Câmaras Municipais, representantes de associações de moradores e de comunidades tradicionais existentes na região afetados pela concessão da rodovia.

Quanto à tarifação do pedágio, eis que existem ações coletivas em curso perante a Justiça Federal pedindo isenção para moradores dos municípios da Costa Verde, quer sejam ações populares ou ações civis públicas. Eu mesmo sou coautor de uma demanda popular juntamente com o vereador Hugo Dourado Graçano que é o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, o qual tramita perante a 6ª Vara Federal da Subseção do Rio de Janeiro, apensado à tutela antecipada antecedente convertida em ação civil pública de n.º 5010273-75.2023.4.02.5101, a qual é movida pelo Município de Mangaratiba. E há também a ação popular de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, em curso perante o mesmo Juízo, sendo de autoria do vereador Mair Araujo Bichara que, atualmente, exerce as funções de secretário de saúde no nosso Município. 

Relativamente a outros municípios da região, temos a ação popular de n.º 50005621620234025111, da vereadora angrense Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, com assistência litisconsorcial do Município de Paraty e acompanhamento da Defensoria Pública da União. Em tal ação, já houve até a concessão de tutela antecipada, em caráter antecedente, para determinar que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio d e membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento.

O próprio Município de Paraty é autor da ação civil pública de n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 em que chegou a haver o deferimento de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais): a) de moradores que residem no Município de Paraty; b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento); c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento; d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porém, houve a interposição e agravo de instrumento e o Magistrado relator da 5ª Turma Especializada determinou a suspensão da interlocutória do Juízo de primeira instância.

Por fim, temos a ação civil pública de n.º 5004720-47.2023.4.02.5101, ajuizada pelo Município de Itaguaí, a qual foi julgada improcedente, com prazo ainda aberto para recurso, tendo, porém, o MPF e a DPU interposto seus respectivos recursos de apelação.

Evidentemente que há todo um histórico de procedimentos e medidas que foram adotadas nas vias administrativas antes do ajuizamento dessas ações. Aliás, antes da privatização, tiveram que ser feitas audiências públicas sendo oportuno fazer menção do  endereço eletrônico disponibilizado pelo link https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=410  sobre as consultas públicas realizadas e demais procedimentos.

Se acessarmos o link mencionado, clicando no “Relatório Final”, datado de 03/11/2020, e abrindo o seu respectivo “Anexo IV”, poderá ser verificado, a partir da página 77 do documento que, na audiência pública realizada em Angra dos Reis, da qual participei, assim como várias autoridades e cidadãos, foram recebidas diversas manifestações só nesse evento. Na oportunidade, assim me manifestei:

“Nome: Rodrigo Ancora da Luz – Advogado – Primeiramente, uma boa tarde aí a mesa, todos os presentes né. Eu sou morador de Mangaratiba mais especificamente da localidade de Muriqui, o quarto distrito do município. Eu quero antes para manifestar uma preocupação em relação ao direito de ir e vir de quem mora no meu Município. Mangaratiba é o município polarizado entre as duas cidades vizinhas, Angra e Paraty. Geralmente o pessoal que mora em Conceição de Jacareí vai muito para Angra, os outros distritos do primeiro distrito que é o distrito sede, Muriqui e Itacuruçá costumam correr mais para o lado de Itaguaí. A colocação dessas duas praças de pedágio, possivelmente vai gerar uma dificuldade de acesso dos moradores entre municípios que costumam se deslocar por motivos de trabalho, tratamento de saúde, estudos e até mesmo fazer compras, então há uma questão social muito relevante que nós devemos levar em conta as pessoas considerando um outro agravante atual, que eu espero que mude até lá, que é o transporte. Nós hoje temos uma dificuldade imensa de nos deslocarmos se a gente não tiver um automóvel, às vezes eu já fiquei mais de uma hora aguardando o ônibus em Muriqui até chegar em Itaguaí que a cidade vizinha. Então são preocupações que me leva para a propor o seguinte que a ANTT leve em conta a possibilidade de que o carro emplacado tanto na no município onde está a praça de pedágio quanto no município vizinho, possa ficar isento. A isenção para mim seria a melhor maneira de dar a acessibilidade a esse morador, direito constitucional direito de ir e vir. Mas eu quero também colocar uma outra questão que foi até ventilada aí pelo prefeito que a questão da moradia das famílias (...)”

Houve também outros questionamentos que valem a pena ser aqui transcritos a exemplo do professor Gustavo Silvino de Oliveira que se posicionou para que houvesse mais debates:

“Nome: Gustavo Silvino de Oliveira – Professor docente do SEP. – Boa noite a todos, s prometo respeitar o tempo e me limitar a matéria de hoje. Eu falo de Mangaratiba, o lugar onde eu moro e trabalho, e agradeço a menção do prefeito Alan a mim, registro a presença da minha amiga e colega Gabriela Alves, professora de Geografia da Escola Municipal Coronel Braz da Silva. Quando eu assisti a tudo aqui, o debate não pode se encontrar aqui, não pode parar, tem que seguir e se estender e contemplar os municípios. Mangaratiba, assim como Itaguaí tem que ter uma audiência adicional de verdade, dada a complexidade da matéria. Precisamos estender o debate e contemplar os municípios vizinhos de Itaguaí e de Mangaratiba. Senti falta de povo, lideranças populares, moradores das faixas de domínio, pescadores, quilombolas, entidades, e acho que por isso e outras razões, temos que estender o debate e contemplar outros agentes. O cidadão se torna uma foca que aplaude, mas não tem o debate e não se estimula o debate. Eu acho que precisamos de mais debates e produzir mais audiências, que contemplam a garantia, e aproveitar o prefeito Alan e Frejado, e pedir mais audiências. E por fim, acho que a audiência pública não pode ser mera formalidade, tem que ter povo, senti falta de referências, senti falta de órgãos ambientais para refletir sobre a temática. Tem que ter órgãos ambientais para ter um parecer técnico. Cadê as referências? Foi lido estimativas, que é muito abstrato. Faltou estudos técnicos capazes de provocar reflexão crítica. Fica meu apelo para mais audiências, e que os prejuízos sejam reparados dado a complexidade do projeto. Muito obrigado.”

“Nome: Tadashi Itami – Presidente da ACIAP – boa noite a todos, boa noite a mesa. E aproveitando o tempo que foi dado, e de uma coisa e sabe que foi dado para o senhor pega tá talvez esse anjo não sai do outro talvez todos os senhores sabe contribuições federais são classificados em quatro: taxas, impostos e empréstimo compulsório. Eu considero uma das cobranças mais justa no Brasil as taxas ou tarifas, porque é a única delas que tem que haver a contraprestação do serviço. Uma barca eu tenho que pagar uma determinada passagem, uma tarifa para usar a conta prestação dos serviços. A segunda colocação são os impostos, recebido a nível federal, municipais e estaduais, e a esses pode ser aplicado em diversas áreas sociais, significa que essas ações estarão trazendo com tempo, benefícios aos Municípios. Desculpa de nós cidadãos de uma cidade ou de um estado...O secretário de transporte Delmo Pinho, colocou uma posição interessante quando falou do Japão. Eu morei lá. Comparar uma estrada no Japão, os valores pagos com o Brasil, mas é uma utopia total. O que eu pago de tributo, dentro do período que morei lá, não chega nem a 5% da qualidade de vida que nós pagamos, ou que nos recebemos. Caro não é o valor pago, caro é aquilo que nós recebemos que não é a contento. Esses mesmos impostos, me estranha muito essa audiência ser realizada aqui, mas vim para isso, onde envolve três município perdão, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Parece que Itaguaí é município muito rico, e de fato deve ser. Mas tenho minha contestação. A população de Itaguaí é em torno de 131 mil habitantes, a de angra dos reis de 2000 mil e Mangaratiba na de 45 mil. Curiosamente, o PIB de Itaguaí fica em torno de 7.8 bilhões de reais, o de Angra dos Reis, 6.1 bilhões de reais, o menos desses PIB é de Mangaratiba de 0.45 bilhões, ou seja, 450 milhões. Produto interno bruto não significa receita recolhida nas prefeituras, até mesmo porque, se os senhores não conhecem, passam a conhecer, que foi estipulado a lei Cândi em 1996, do deputado federal Cadinaro, todo produto semielaborado, em sua exportação, passado a ser exportado em recolhimento de ICMS, com essa isenção de ICMS de semielaborado de soja, milho e de minério de ferro, o rio, PA, e MG são os maiores prejudicados da 27 unidades federais. Só no nosso estado, há desfalque da falta das leis de repasse na ordem de mais de 60 bilhões de reais, se o estado do RJ não recebe esse 60 bilhões de reais que o governo federal não repassa ao governo do nosso estado, significa que o índice de participação municipal também não recebeu, tão pouco a prefeitura de Itaguaí, angra, Mangaratiba, como também a de Paraty. A posição que o senhor Marcelo Fonseca, o presidente, acho que devemos ter uma tarifa que vise a igualdade social de justiça social dentro desse processo, é interessante, e mesmo porque o trecho colocado de Mangaratiba ao termino de angra dos reis, é de grande relevo, muitas curvas, tantas curvas que os próprios pardais tem velocidade diferente, tenho até medo de retornar de Itaguaí, porque me perco em determinado pardais que acabo ultrapassando constantemente a velocidade máxima estipulada dali. O trecho de santa cruz até o trevo de Itaguaí é totalmente plano, duplicado, não há um custo significativo para essa concessão. Acho que a igualdade social deve prevalecer, mas a equidade é tratar diferente que é diferente, cada município tem necessidade diferenciada. Solicito se possível, uma maior participação da massa popular das entidades dos municípios para serem ouvidos. Muito obrigada, desculpa o tempo.”

“Nome: Jeremias Costa Porto – Bombeiro Militar – Boa noite, ao senhor Marcelo que presidi essa audiência, o prefeito de Mangaratiba, Alan bombeiro, grande amigo que trabalhamos muitos anos junto, aos demais autoridades presentes. Estive vendo aqui, o formulário da ANTT, Itaguaí, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba. Temos Angra 1 e 2, e Angra 3 se Deus quiser. Antes de construírem a central nuclear, deveriam ampliar a rodovia Mario Covas, hoje pelo o que eu estou vendo, de Angra dos Reis até Paraty não será ampliado, necessita de ser ampliado. Hoje, tendo em vista, duas centrais nucleares, e futura terceira usina e aquela parte onde abrange o plano de emergência externo, de 5 a 10km de raio, parque Manbucaba, Frade, e se preciso Angra dos Reis e Paraty, ao meu ver a prioridade seria as adjacências das centrais nucleares, a usina é segura? Acredito que sim, os funcionários de Angra moram mais próxima do reator do que eu, deveria sim, em primeira mão, a parte onde esta as centrais nucleares, deverão ser priorizados. Estamos falando do plano de emergência externo. Nossa defesa civil está ai, sabe o que estou dizendo, não posso falar profundamente, mas deveria ser. Nós temos prioridade com relação ao plano de emergência sou contra ao pagamento de pedágio das pessoas que moram nas proximidades das centrais nucleares, pagamos a taxa de iluminação pública mais cara, então ao meu ver é isso ai. Gostaria que chegasse as autoridades acima, ao presidente Bolsonaro que tem residência próxima, na vila histórica de Mambucaba, e com relação a ampliação, necessita sim, a uns anos atrás, em 2007, fiz documentos ao ministro Moreira Franco, em uma localidade do parque, que chama Boa Vista, houve 25 acidentes com 25 óbitos. O maior índice de acidentes de automobilísticos com óbito entre parque Mamucaba e as usinas, são os maiores índices de acidentes. Gostaria que fosse anotado em ata, sou contra, principalmente por causa dos planos de emergência, e os moradores não deveriam pagar essa taxa. Conforme em Jacarepaguá, minha irmã não paga, porque nós que moramos próximo ali...como nós nos deslocaremos? Se for dez vezes, vai pagar dez vezes no dia. Uma boa noite a todos, que Deus abençoe e obrigada.”

Como se pode observar, foi feita uma única audiência pública na região da Costa Verde, a qual, como já dito, ocorreu em Angra dos Reis, em que a necessidade de mais participação da população chegou a ser questionada, sendo que mesmo assim houve vozes contrárias à cobrança do pedágio ao morador que se levantaram na reunião.

No caso específico de Mangaratiba, eis que a Câmara do Município, desde 2021, já vinha buscando soluções quando, na sessão de 09/11/2021, aprovou o requerimento de número 06/2021, de autoria do vereador Hugo Graçano, solicitando esclarecimentos à CCR quanto à viabilidade de isenção total para os moradores em relação ao pagamento do pedágio e também nas questões sociais relativas à duplicação da rodovia, no que diz respeito aos moradores que seriam afetados.

Na manhã de 23/08/2022, participei junto com o vereador Hugo Graçano da audiência com a CCR, iniciada às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sem que houvesse uma solução quanto à isenção aos moradores em relação à cobrança do pedágio, sendo que o encontro ficou documentado através da gravação audiovisual no canal oficial do Legislativo local no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=0tFZ74BFtQI  

Também em 2022, o vereador Hugo Graçano iniciou uma intensa mobilização nas redes sociais de internet, obtendo mais de 3.000 (três mil) assinaturas através de um abaixo-assinado virtual.

Ainda naquele ano, mais precisamente em 23 de novembro de 2022, o vereador Hugo Graçano chegou a procurar o atendimento da ANTT em Brasília, quando formalizou uma solicitação para que a concessionária se abstivesse de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura e recebeu uma resposta por meio do ofício SEI Nº 38161/2022/AESPI/DIR-ANTT da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais da agência reguladora demandada, fazendo menção ao Processo Administrativo nº 50500.264255/2022-50 e ao Despacho da Superintendente substituta de Infraestrutura Rodoviária, Sra. Mirian Ramos Quebaud com o seguinte teor:

“Trata-se do DESPACHO AESPI (SEI n ° 14479048), por meio do qual essa assessoria encaminhou o pleito do Vereador Hugo Graçano (Cidadania), da Câmara Municipal de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que, por meio de Requerimento 06/2021 (SEI nº 14451220), solicita isenção de pedágio para moradores de Mangaratiba, RJ, na rodovia BR-101/RJ.

Nesse sentindo, cumpre informa que a concessão de uma rodovia é realizada por meio de um processo, pela qual o Poder Público defere o direito de explorá-la, cobrando dos usuários um pedágio por sua utilização, a fim de que o concessionário, por tal modo, seja remunerado pela implantação de obras, manutenção ou reparo, bem como de serviços previstos.

O Decreto-Lei nº 791, de 27/08/1969, determina que os valores arrecadados com o pedágio devem ser direcionados à cobertura dos custos de construção, melhoramentos, serviços operacionais da rodovia pedagiada. Veja-se:

“Art. 5º A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatoriamente, os seguintes fatores:

I - Custo de construção da obra e melhoramentos existentes ou a introduzir para comodidade e segurança dos usuários;

II - Custos dos serviços e sobre serviços operacionais, administrativos e fiscais.

Parágrafo único. Na fixação das tarifas de pedágio para determinada via ou obra rodoviária federal, serão considerados, igualmente, os custos dos transportes rodoviários na região.

Art. 6º O produto havido do pedágio aproveitará, na sua totalidade, à obra rodoviária a ele submetida, para amortização dos seus custos, atendimento das despesas de manutenção, reparação, administração e remuneração do capital investido ou reinvestimentos destinados a melhoramentos, acessos e ampliações necessárias.”

Destaca-se que contratualmente o Poder Concedente é impossibilitado de impor a concessionária que conceda isenção tarifária sem reequilibrar o contrato, o que resultaria em oneração dos demais usuários, visto ser que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

O cálculo da TBP considera diversos fatores, como tráfego projetado, investimentos na infraestrutura, serviços oferecidos, entre outros, sendo a equação econômico-financeira baseada na quantidade de veículos pagantes e a receita estimada na licitação. Assim, isenções impostas pelo ente regulador constituem quebra do equilíbrio econômico-financeiro, que impõe imediata revisão da TBP.

Caso a concessionária decida livremente isentar a cobrança, eventual redução de receitas não é passível de reequilíbrio econômico-financeiro, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente por ela, conforme contrato de concessão.

Mediante as exposições realizadas, esta superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD informa que não tem competência para isentar o pagamento de pedágio tarifária sem reequilibrar o contrato, que resultaria em oneração para os demais usuários, visto que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

Destaque-se ainda que à ANTT, não tem atribuição para isentar o pagamento de pedágio, salvo nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisões judiciais transitadas é julgadas.

Nesse sentido, restituam-se os autos à AESPI, para conhecimento e encaminhamentos subsequentes.”

No dia 28/12/2022, procurei os serviços da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal e encaminhei uma representação assinada também pelo vereador Hugo Graçano, dando origem à Manifestação de n.º 20220103142 que, após ter sido autuada em janeiro do corrente ano como Notícia de Fato, foi distribuída para o 30º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, gerando o Procedimento Preparatório (PP) de nº 1.30.001.000077/2023-80, sob a condução do Dr.  José Gomes Riberto Schettino.

Numa mais recente atuação, encaminhei em 13/09/2023, pelo formulário virtual da “Sala do Cidadão”, a manifestação de n.º 20230069304, contestando o reajuste tarifário em menos de um ano, o que gerou o tombo de n.º PR-RJ-00099865/2023 e juntado ao procedimento n.º 1.30.001.000077/2023-80.

Todas essas demandas judiciais expressam o desejo de moradores da Costa Verde em não pagar a tarifa de pedágio ao trafegarem no próprio Município e até mesmo para fins de deslocamento até uma cidade vizinha que exerça alguma atração econômica para fins de trabalho, estudo, tratamento médico ou aquisição de produtos/serviços.

Contudo, as questões conflituosas envolvem também a moradia de famílias que residem nas áreas urbanas que, em determinados trechos dos municípios, se expandiram até às proximidades das rodovias a exemplo da comunidade de São Sebastião em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Isto porque, a partir do momento em que as prefeituras passam a prestar serviços de iluminação pública, coleta de lixo, paradas de ônibus, pavimentação de vias e constroem até áreas de lazer, o gestor público passa a causa a impressão aparente de que essas localidades são extensões do espaço urbano.

Importante relatar que, em meados de julho de 2019, antes da concessão da rodovia, o DNIT chegou a notificar moradores de várias localidades, inclusive do Morro São Sebastião para que desocupassem seus imóveis em 15 dias, o que, dentro de um ano, acabou dando ensejo à propositura de inúmeras demandas possessórias movidas pela autarquia. Houve processos que foram sentenciados (a maioria com procedência) e outros ainda não de modo que, com a concessão da rodovia, por expressa previsão contratual, a obrigação de reintegrar as faixas de domínio passou a ser da concessionária.

Vale ressaltar que, para fins de acompanhamento coletivo quanto à moradia, foi instaurado na DPU o PAJ n.º 2019/016-08211, sob a condução do Dr. Thales Arcoverde Treiger, e o Inquérito Civil Público n.º 1.30.001.002905/2019-38, no Ministério Público Federal, sob a condução do Eminente Procurador da República Dr. Sergio Gardenghi Suiama.

Ora, todas essas demandas de abrangência e complexidade, muitas das vezes expressando interesses que nem sempre se harmonizam com as prefeituras, requerem uma representação popular mais ampla nas audiências públicas, abrindo oportunidades de participação de membros do Poder Legislativo, cidadãos atuantes nas causas, moradores das comunidades, a Defensoria Pública da União, e o Ministério Público Federal, além de membros das populações tradicionais: indígenas, quilombolas e caiçaras.

Tomando Mangaratiba como exemplo, eis que a Câmara Municipal deveria ter sido também convidada, assim como os autores das ações populares, os representantes de quilombolas e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião. E entendimento análogo pode ser aplicado aos municípios de Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, devendo ser considerado que a concessão da estrada inclui também trechos na Zona Oeste carioca e no Município de Ubatuba, já no território de São Paulo.

Ante o exposto, solicito que V. Exa. digne-se a requerer novos convidados para compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal."


Além de haver feito contato com o gabinete do deputado, informei à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público Federal (MPF) acerca da audiência pública.




Como cidadão, a princípio, pretendo participar, talvez de forma remota, mas estou incentivando que algum vereador de Mangaratiba esteja nos representando presencialmente em Brasília.

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