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quinta-feira, 7 de julho de 2016

O acesso aos processos na Prefeitura pelos advogados




Em dezembro do ano passado, entrei em contato por e-mail com a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ a fim de questionar certos procedimentos abusivos adotados pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba quanto aos direitos dos advogados em retirar os autos de processos administrativos para fins de cópias, denunciando o seguinte:

"Na manhã desta sexta-feira (11/12/2015), compareci à Src. Municipal de Fazenda de Mangaratiba, situada na Pra. Robert Simões, n.º 92, Município de Mangaratiba, RJ, para acompanhar o andamento do Processo Administrativo de N.º 11.557/2014 no qual figuro como interessado requerente.
Ocorreu que desejei obter cópias do referido processo, o que me foi negado pelos funcionários do setor. Indignado, fui até à Procuradoria Geral do Município e o advogado que me atendeu disse não ter ordens para permitir que eu fizesse cópias do processo e que nem poderia a Prefeitura disponibilizar um funcionário que me acompanhasse na obtenção de cópias como houve numa ocasião anterior ocorrida este ano.
Acontece que o Estatuto da Advocacia é claro em seu art. 7º, item XIII quando diz que é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos" de maneira que a negativa da Prefeitura de Mangaratiba constitui uma violação que deve ser investigada e combatida pela OAB.
Acrescento que já havia entrado em contato anteriormente com esta Comissão para tratar desse tipo de problema mas recebi a notícia de que minha representação havia sido arquivada. No entanto, eis que agora surgiu um fato novo em que, além do advogado ser impedido pela Prefeitura de tirar o processo administrativo para fins de cópias, também não é mais acompanhado por um funcionário da Administração Municipal.
Sendo assim, peço à CDAP que tome as devidas providências contra a Prefeitura de Mangaratiba e que seja adotada uma solução não somente para o meu caso específico mas que também possa abranger a todos os advogados a fim de que se estabeleça no referido Município um procedimento transparente a respeito da obtenção de cópias de processos administrativos.
Aguardo deferimento,"

Tal reclamação deu origem ao processo administrativo DAP/8.605/2016 dentro da própria OAB fluminense que expediu uma comunicação à Prefeitura de Mangaratiba. Esta, ao ser notificada, apresentou a sua resposta por meio de sua sub-procuradora (Ofício de n.º 300/2016) dando esclarecimentos a meu ver nada convincentes:

"Em atenção a legislação vigente, o Município de Mangaratiba, permite, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, examinar os autos de processos administrativos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, podendo neste ato realizar, se for de seu interesse, fotos, escaneamento ou algo análogo pára fotocópia.
Entretanto, para obtenção de cópias físicas, fica condicionado ao requerimento de inteiro teor, que deve ser protocolizado no setor de protocolo.
O setor de Protocolo, vinculado na Secretaria Administração é semelhante ao Cartório do Tribunal de Justiça, por isso, no caso em tela, como os autos objeto do presente requerimento estavam com carga para Secretaria de Fazenda, não podendo, neste ter acesso, pois a Secretaria competente para realização de disponibilização é a de Administração, no setor de Protocolo.
Devendo, neste caso, para ter acesso ao processo administrativo realizar requerimento, no setor de protocolo, como ocorre rotineiramente em outros órgãos, como, por exemplo, em delegacia de polícia, que, em alguns casos, deve fazer requerimento ao Delegado para disponibilização dos autos."

De acordo com as informações prestadas pela Administração Municipal, o acesso direto e imediato às cópias pelo advogado, sem a necessidade de requerer o inteiro teor, ocorre somente no setor de Protocolo, mediante o uso de fotografias, escaneamento ou algo análogo. Em outras palavras, a Prefeitura confessou não permitir que o profissional retire e depois devolva os autos para fins de reprografia, não podendo, a princípio, nem vê-los, caso o processo esteja tramitando em outro lugar, tipo na Secretaria de Fazenda, por exemplo. 

Acontece que, ao agir desse modo, a Prefeitura de Mangaratiba viola os incisos de XIII a XVI do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, conforme a melhor interpretação que podemos fazer da Lei. Pois o item XIII, quando dispõe que o advogado tem o direito de "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento", assegurando a obtenção de cópias, certamente o legislador pretendeu assegurar pelo menos dois direitos sobre os quais abordarei mais adiante: o de consultar processos e de obter cópias fazendo apontamentos.

1) O direito de consultar o processo: Não importa onde estejam os autos, se no protocolo, numa secretaria, no gabinete do prefeito ou na Procuradoria Geral do Município. Basta o advogado se apresentar e dizer aquilo ele deseja, de modo que os funcionários devem dar vistas ao causídico o mais rápido possível para não fazê-lo perder tempo. E aí, se uma prefeitura quer dar acesso direto aos autos apenas no protocolo, então que os funcionários vão até onde está situado o processo e o busque. Do contrário, o advogado deve ter o direito de ingressar no órgão onde estiver o processo, pedir para vê-lo e examinar tudo o que for de seu interesse.

Nunca podemos também esquecer que o mesmo diploma jurídico em comento assegura ao advogado o direito de ingressar "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público" no qual ele precise "praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".

Neste sentido, considero como um evidente embaraço ao exercício da profissão se, ao comparecer no protocolo, o advogado ainda tiver que formular requerimento por escrito para, enfim, ter acesso aos autos do processo por estes se encontrarem em outro órgão interno da Administração local. Até porque, em tal caso, o requerimento não será imediatamente analisado e o procedimento só vai servir para causar mais demora em nossa atividade profissional, importando em perda de tempo e permitindo que, na prática, a disponibilização do processo ocorra só quando os agentes públicos realmente quiserem que se tenha vistas.

Ora, não caracterizaria um procedimento destes uma violência institucional?!

2) O direito de obter cópias e tomar apontamentos: Ao ter acesso ao processo, o advogado deve ter respeitado o seu direito de fazer cópias, seja retirando os autos do local ou recebendo imediatamente a cópia do funcionário. Apesar da evolução tecnológica hoje permitir que as cópias sejam também obtidas pelas câmeras de aparelhos celulares formando fotografias digitais, não podemos por isso excluir, por enquanto, o direito de se obter cópias físicas. Até mesmo porque, enquanto os dois sistemas de processos coexistirem, isto é, os físicos e eletrônicos, constituirá um embaraço para o profissional alguém impedir que os advogados possam de pronto confeccionar as cópias físicas que lhes interessarem.

Ademais, por tratar-se a certidão de inteiro teor de uma espécie de autenticação de cópias do processo feita pela própria Prefeitura, este nada mais é do que um serviço extra prestado ao cidadão capaz de fornecer um novo documento público a ser criado. Ou seja, o ato de entregar cópias que serão numeradas e rubricadas pelo funcionário distingue-se da simples reprodução do inteiro teor de um processo feita em qualquer máquina de xérox. Esta reprodução ocorre livre de tributação enquanto que, na certidão de inteiro teor, a Administração costuma ser remunerada pelo pagamento de uma taxa que o contribuinte precisa pagar pedindo a emissão de uma boleta no próprio ente público e preenchendo um formulário físico.

Finamente, consideremos que o advogado também pode querer confeccionar o mais rápido possível cópias autenticadas em cartório para qualquer fim específico do interesse do cliente, algo que a Administração Municipal não tem o direito de condicionar ao pedido de inteiro teor já que a certidão não é fornecida imediatamente após a apresentação do requerimento no protocolo. Pois o que ocorre é que tal pedido vai gerar a formação de um novo processo, com capa e numeração de folhas, em que, após a constatação do efetivo pagamento na rede bancária, o funcionário irá efetuar uma busca interna e, dentro do prazo determinado de dias, disponibilizar as cópias no Protocolo da própria Prefeitura.

Portanto, não assiste razão à Prefeitura Municipal de Mangaratiba em recusar cumprir as determinações expressas no Estatuto da Advocacia, cabendo à OAB/RJ tomar as providências necessárias para que os advogados tenham acesso aos autos de processos administrativos conforme disciplina a legislação. Nem que, para tanto, seja proposta uma ação judicial em face do ente público reclamado.

Assim, como a Prefeitura de Mangaratiba não possui dono, sendo o prefeito e seus secretários meros gestores da coisa pública, entendo que também podemos influenciar politicamente uma mudança a esse respeito. Logo, nada impede que o chefe do Executivo a qualquer momento reveja os seus procedimentos e, por meio de um decreto, discipline os meios corretos através dos quais os advogados poderão retirar os processos administrativos para fins de carga e de cópias, sem criar embaraços para o exercício da profissão.


OBS: Ilustração acima extraída de uma página da OAB/RJ na internet, conforme consta em http://www.oabrj.org.br/prerrogativas.html

sábado, 1 de agosto de 2015

Enfim uma sede para a OAB-Mangaratiba




Na postagem Ideias para ajudar a advocacia no município, publicada neste blogue em 15/05/2013, eu havia defendido, dentre várias propostas, que a Subseção da OAB de Mangaratiba ganhasse uma sede. Já nesta última sexta-feira (31/07/2015), pude então participar de sua inauguração na Praia do Saco, tendo o evento contado com a presença de vários advogados locais, representantes de outras subseções e de integrantes do Conselho Seccional da Ordem do Rio de Janeiro, dentre os quais o seu presidente, Dr. Felipe Santa Cruz

Sem dúvida foi muito importante a 50ª Subseção da OAB ter ganhado uma sede. Até então o endereço da Ordem no município era a sala de petições que continua funcionando no 3º andar do Fórum da Comarca. Só que agora, porém, a categoria conquistou de fato a sua independência do Poder Judiciário estabelecendo-se em um endereço que será exclusivamente seu e onde poderá contar também com uma secretaria, um bom auditório e o serviço de escritório compartilhado. 

Inegavelmente a sede será uma ótima oportunidade para que tenhamos aqui cursos, palestras e outros eventos mais. E também o local deve servir de "casa do povo", aberta para a reunião das demais entidades da sociedade civil local, conforme o Dr. Felipe muito bem colocou ontem em seu objetivo discurso de inauguração. Ou seja, a OAB poderá ser parceira dos diversos movimentos sociais que têm surgido na cidade e, deste modo, estará também agindo inclusivamente em relação ao carente bairro da Praia do Saco onde se encontra.

Assim, parabenizo pela realização não só o Dr. Felipe como também ao Dr. Ilson Ribeiro e aos demais colegas da advocacia que lutaram pela causa, defendendo que o uso dessa sede seja o mais amplo possível. 

Para quem não sabe, o endereço da sede OAB-Mangaratiba fica na Estrada de São João Marcos, pouco antes de chegar no Fórum e na Delegacia para quem vem do Centro. Vale a pena para quem não foi na inauguração visitar e conhecer o local

Um ótimo domingo a todos!

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

A sala da OAB no Fórum de Mangaratiba




Há tempos que a OAB/RJ disponibiliza salas nos prédios do Poder Judiciário onde os advogados podem utilizar os computadores nelas instalados afim de redigir suas petições, acessar a internet e fazer as comunicações que necessita, além de contar com os serviços de impressão e de fotocópias. Trata-se de algo que acabou se tornando essencial para as atividades dos nossos nobres causídicos, principalmente quando ocorre alguma urgência em meio às tarefas do cotidiano em que o profissional precisa praticar um ato processual de imediato durante o horário de funcionamento da Justiça.

Em Mangaratiba, a sala da OAB está situada no terceiro andar do Fórum, ao lado do gabinete do juiz, e abre às onze horas da manhã, de segunda à sexta-feira, fechando sempre às cinco da tarde. Há no local apenas três computadores para os advogados compartilharem e que estão conectados a uma única impressora multifuncional, sendo todos com acesso direto à internet. E, diariamente, cada profissional tem direito a fazer até cinco impressões gratuitas em que, a partir daí, passa a ser cobrado R$ 1,00 por folha. Já as fotocópias custam R$ 0,25 sem haver gratuidade.

No entanto, na tarde de ontem (27/08), quando passei pela sala da OAB, não pude imprimir a petição que se encontrava em meu e-mail porque a única multifuncional existente ali estava com defeito, deixando também de fazer cópias. Procurei então por um escritório de advocacia e de contabilidade que tem em frente ao Fórum, mas a funcionária de lá prestadora deste serviço ao público não se encontrava de modo que precisei ir até à lan house próxima a uma padaria ali perto, desembolsando R$ 4,00 por quatro impressões.

Tal fato indignou-me de maneira que encaminhei no mesmo uma reclamação ao presidente da OAB de Mangaratiba contendo as seguintes colocações:

"Considero que esta sala da OAB no Fórum deve dispor de pelo menos dois equipamentos para que um deles possa ser usado em caso de defeito tendo em vista a essencialidade dos serviços prestados no local.
Considero também que o mínimo de impressões gratuitas deveria ser de 10 (dez) folhas diárias por advogado, a cópia custar R$ 0,20 (vinte centavos de real) ao invés de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real), bem como o preço de cada impressão extra ser reduzido pela metade, como em Itaguaí e no Rio de Janeiro."

Esta não foi a primeira vez que tive problemas com o uso dos computadores e da impressora na sala da OAB. Morando no município há dois anos, já houve vezes em que tanto a máquina deu defeito como também a Oi/Telemar deixou de fornecer os serviços de internet na região da Praia do Saco durante vários dias seguidos, o que gerou evidentes transtornos aos advogados.

É fato que nós advogados pagamos uma cara anuidade à OAB pelo que queremos contar com serviços de qualidade. E como os defeitos em equipamentos de informática são eventos previsíveis, penso que a Ordem deve ter disponível sempre uma segunda impressora além de outras possibilidades de conexão à rede mundial de computadores.

Penso ainda que os valores dos serviços de impressão e de xerox precisam ser revistos tornando-se mais acessíveis, com a possibilidade de se imprimir até dez folhas diárias por advogado, bem como o horário de funcionamento da sala ser ampliado por mais duas horas, isto é, das dez da manhã (quando o Juizado Cível abre no segundo andar) até às dezoito horas (término das atividades forenses). Pois nunca se sabe quando surgirá uma emergência em que o advogado pode precisar imediatamente da salinha da OAB diante de casos urgentes que versem, por exemplo, sobre o risco de vida de um paciente médico ou a prisão indevida de alguém.

Portanto, fica aí a minha sugestão para que não somente o digníssimo presidente da subseção da OAB de Mangaratiba possa buscar algo beneficiando a categoria profissional como também para todos os demais advogados debaterem, quer militem continuamente na Comarca ou não.


OBS: Foto acima extraída de http://manifestoamilar.blogspot.com.br/2009/07/mais-estrutura-para-os-advogados-de_03.html

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Ideias para ajudar a advocacia no município



Assim que me mudei para Mangaratiba e comecei a atuar profissionalmente na comarca, notei que algumas propostas poderiam ser apresentadas em favor da advocacia na cidade.

A princípio de conversa, penso que a OAB precisa de uma sede em imóvel próprio pois não pode contar apenas com uma sala no prédio do Fórum. Manter um espaço ali dentro sempre será importante porque muitas das vezes nós, advogados, precisamos elaborar uma petição rápida sem termos condições de ir até nossos escritórios e depois retornar. Porém, é preciso que a entidade adquira total independência do Poder Judiciário estabelecendo-se em um endereço que seja exclusivamente seu onde possa contar também com uma secretaria, um auditório, uma mini-biblioteca e duas pequenas salinhas que serviriam de escritório compartilhado, nem como o gabinete do presidente da subseção.

Uma outra conquista que, a meu ver, não depende de ter ou não sede própria, seria a OAB oferecer o serviço de transporte gratuito aos advogados entre o Centro de Mangaratiba e o Fórum, tendo em vista que este se localiza quilômetros de distância das principais ruas da cidade, praticamente ao lado rodovia Rio-Santos. Tal como já existem em outras cidades do interior fluminense e na capital do estado, a OAB pode disponibilizar uma van com até quinze lugares que faça o percurso entre a Prefeitura e o Fórum a cada hora, desonerando assim o exercício da advocacia no município uma vez que a passagem de ônibus aqui anda bem cara.

Tenho também uma terceira ideia que seria a Justiça solicitar a instalação de um posto do Bradesco dentro do Fórum que tenha por objetivo atender tanto os serventuários no recebimento de seus salários como os advogados e as partes no que diz respeito ao pagamento da guia de recolhimento judicial - a famosa GRERJ. Tal posto serviria justamente para evitar o deslocamento até o Centro de Mangaratiba e as filas bancárias que se tornam longas em determinados dias e horários, dando assim uma maior celeridade aos trabalhos, além de comodidade.

Embora o problema seria minimizado caso fosse totalmente desbloqueado o acesso aos serviços do internet banking do Bradesco nos computadores das salas da OAB, permitindo o pagamento da GRERJ via internet, o certo é que nem todo mundo é correntista da instituição financeira escolhida pelo governador Sérgio Cabral, assim como acontecia até 2011 com o Itaú. Então, nada mais adequado do que o principal banco utilizado pelo estado e pelo município ter pelo menos um caixa próprio funcionando dentro do Fórum.

Estas três ideias acima são as que considero mais urgentes para a advocacia em Mangaratiba e sugiro que os demais colegas de profissão e a sociedade mangaratibense ajudem apoiando afim de que o Dr. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB no estado, seja sensível às nossas necessidades locais. Pondero, todavia, que a sede da Subseção da OAB deveria ser construída no Centro, num local de fácil acesso para os advogados e o público em geral.


OBS: Foto do veículo extraída da página da OAB em http://www.oabrj.org.br/noticia/68271-Subse  onde é noticiada a implantação do serviço em Macaé.