quarta-feira, 27 de julho de 2016

Sobre as doações de sangue na Costa Verde




Nem todos sabem, mas o Hemonúcleo de Angra dos Reis é responsável pelo fornecimento de sangue às cidades de Mangaratiba, Paraty e Rio Claro. Porém, a unidade vive necessitando de doações voluntárias para que o seu estoque se mantenha normalizado. O número ideal seriam 20 doações por dia, em que a maior carência é tipo O-, por ser mais raro.

Sou morador de Muriqui e lamento muito o fato de não haver uma mobilidade de transportes razoável para que o doador de sangue de Mangaratiba consiga facilmente prestar o seu ato de solidariedade. Pois, além da viagem até Angra dos Reis ser longa, os voluntários podem precisar de até mais de duas conduções apenas para chegarem até o hemonúcleo, o que implica em gastos de dinheiro e de tempo 

Penso que poderia haver campanhas periódicas de doação de sangue em cada um dos municípios da Costa Verde através da compra de uma unidade móvel, o que facilitaria muito o acesso dos doadores. No mínimo, duas semanas por ano, preferencialmente nos meses de junho e de dezembro (por antecederem as férias escolares), seriam feitas coletas nas principais comunidades em que uma equipe do hemonúcleo viria até o local e poderia contar com o apoio dos profissionais de saúde do respectivo município visitado.

Outra ideia viável, sem precisar excluir de imediato a anterior, seria a criação de um outro hemonúcleo em Itaguaí, o que facilitaria muito o acesso não só dos doadores do município vizinho como também de Seropédica e da maioria dos distritos litorâneos de Mangaratiba. Isto porque basta uma única condução para chegarmos até lá.

Verdade seja dita que, devido aos frequentes acidentes que ocorrem na rodovia Rio-Santos, é fundamental que o estoque de sangue na Costa Verde mantenha-se sempre abastecido. Principalmente na alta temporada como costuma ocorrer no Reveillon, férias de janeiro, Carnaval, outros feriados e no recesso escolar de julho.


OBS: Imagem acima extraída do Blog da Saúde do Governo Federal em http://www.blog.saude.gov.br/570-perguntas-e-respostas/34770-seis-passos-para-ser-um-doador-de-sangue

domingo, 24 de julho de 2016

As festas e o problema da mobilidade urbana




Por esses dias, está ocorrendo em Itacuruçá a tradicional Festa de Sant'Ana, em homenagem à padroeira do Distrito, o que foi enquadrado pela Prefeitura no Circuito do Forró, criado em 2015. Trata-se de um evento que sempre costuma contar com programações religiosas e sociais em que tanto turistas quanto moradores podem usufruir de uma área para a alimentação e o entretenimento, sendo comum a apresentação de shows musicais.

No entanto, fiquei sabendo na tarde hoje em Muriqui que algumas pessoas daqui do 4º Distrito, após terem ido curtir a festa em Itacuruçá, tiveram dificuldades para retornar porque os ônibus da viação Expresso pararam de circular após um determinado horário. Então, a fim de não terem que dormir no banco da praça, esses munícipes precisaram tomar um ônibus até à cidade vizinha de Itaguaí para de lá conseguirem voltar para casa.

Como sabemos, a falta de mobilidade urbana em Mangaratiba é um problema crônico da cidade e, infelizmente, isso prejudica muito o lazer da nossa população, além de atrasar o próprio desenvolvimento do turismo local. Pois de que adianta fazermos um São João Cultural se, na prática, somente quem tem carro e mora no local consegue aproveitar? Inclusive, até mesmo para quem possui um veículo próprio encontra dificuldades de estacionar em dias de maior movimento conforme o horário.

A meu ver, deveria a Administração Municipal agir com mais organização a fim de que houvesse proveito para todos os que moram em Mangaratiba durante o Circuito do Forró. E, nesse planejamento, é preciso levar em conta as dificuldades de quem reside nos demais distritos conseguir participar.

Recordo bem da vez em que fui a Porto Seguro (BA) no mês de julho de 1998. Lá, não muito diferente de Mangaratiba, várias festas ocorriam em locais distantes, o que exigia do turista um deslocamento pelo território municipal para acompanhar determinados eventos de seu interesse. Porém, no horário noturno, eram colocados ônibus gratuitos à disposição de todos na cidade, o que proporcionava uma mobilidade urbana que, por sua vez, repercutia positivamente na economia local.

Sinceramente, considero oportuno que, nos dias de festas, fossem fretados ônibus para transportar de graça as pessoas dos bairros mais povoados até o local do evento. Por exemplo, quando chegassem as comemorações de Sant'Ana, a partir das 21 horas, uma condução circular partiria de Conceição de Jacareí passando pela Praia do Saco, Centro de Mangaratiba, Sahy, Muriqui e depois, quando chegasse em Itacuruçá, faria o itinerário inverso até o final da madrugada. E isso ocorreria durante todos os dias da programação do Circuito do Forró bem como nas outras ocasiões festivas.

Assim, além das oportunidades de lazer que seriam proporcionadas à população, haveria em Mangaratiba mais incentivo ao turismo porque, independentemente de qual distrito litorâneo a pessoa ficasse hospedada, ela teria facilidades para curtir as principais festas de Mangaratiba, o que, certamente, faria com que a taxa de ocupação nas pousadas e hotéis aumentasse. Consequentemente, haveria mais trabalho e renda, além de maior satisfação por uma boa parte dos moradores interessados nas atividades culturais.

É a minha sugestão!


OBS: Créditos autorais da imagem ilustrativa acima atribuídos a De Jesus/O Estado em http://imirante.com/oestadoma/noticias/2015/06/20/suarios-de-onibus-temem-por-sua-seguranca-ao-usar-o-servico-a-noite.shtml

segunda-feira, 11 de julho de 2016

É preciso mais transparência no atendimento à saúde em Mangaratiba!




Não há como negar a falta de transparência que existe nos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Mangaratiba, o que se confirma pelas inúmeras e frequentes reclamações da sociedade sobre os maus serviços prestados no nosso Município, por ser comum as pessoas não terem suas necessidades atendidas de imediato.

Diante desse caos que é a saúde pública na nossa cidade, deveria ser obrigatório um registro do não atendimento nos procedimentos do SUS. Ou seja, a legislação local poderia muito bem assegurar ao paciente o direito de ter anotado em seu formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos, de cirurgias, entre outros outros, as informações sobre os motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional responsável, por exemplo.

Tal prática certamente iria facilitar a vida do paciente, reduzindo o tempo e o trabalho para o exercício de seus direitos. Pois, caso o cidadão precise ir à Justiça para solicitar que a sua necessidade de saúde seja atendida logo, considerando que é uma tramitação solicitada pelo Poder Judiciário, tal pessoa não ficará numa situação tão vulnerável para obter uma liminar.

Por outro lado, deve-se buscar o aperfeiçoamento no atendimento dos serviços de saúde no Município de Mangaratiba e considero os registros negativos como um grande ganho para a população que há tempos sofre com a falta das coisas mais básicas oferecidas pelo sistema. Assim, a legislação poderia oferecer instrumentos de políticas públicas de estatísticas e de fiscalização da demanda reprimida pelo não atendimento ao paciente que busca o SUS, respeita a fila de espera e, no momento em que chega a sua vez, ele é desrespeitado por inúmeros motivos como a ausência do medico, falta de materiais hospitalares, não entrega do remédio de uso contínuo, quebra de um equipamento, queda no fornecimento de energia, etc.

Mais do que nunca é preciso tratar dignamente o paciente como um ser humano nos atendimentos públicos e haver elementos suficientes para se aplicar as legislações federal e estadual, as quais definem prazos mínimos e máximos para determinados atendimentos e procedimentos de saúde tanto pública como privada. Logo, torna-se indispensável o registro de recusas ou indisponibilidades nos procedimentos do SUS em nosso município.

Chega de injustiças nesta terra!

quinta-feira, 7 de julho de 2016

O acesso aos processos na Prefeitura pelos advogados




Em dezembro do ano passado, entrei em contato por e-mail com a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ a fim de questionar certos procedimentos abusivos adotados pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba quanto aos direitos dos advogados em retirar os autos de processos administrativos para fins de cópias, denunciando o seguinte:

"Na manhã desta sexta-feira (11/12/2015), compareci à Src. Municipal de Fazenda de Mangaratiba, situada na Pra. Robert Simões, n.º 92, Município de Mangaratiba, RJ, para acompanhar o andamento do Processo Administrativo de N.º 11.557/2014 no qual figuro como interessado requerente.
Ocorreu que desejei obter cópias do referido processo, o que me foi negado pelos funcionários do setor. Indignado, fui até à Procuradoria Geral do Município e o advogado que me atendeu disse não ter ordens para permitir que eu fizesse cópias do processo e que nem poderia a Prefeitura disponibilizar um funcionário que me acompanhasse na obtenção de cópias como houve numa ocasião anterior ocorrida este ano.
Acontece que o Estatuto da Advocacia é claro em seu art. 7º, item XIII quando diz que é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos" de maneira que a negativa da Prefeitura de Mangaratiba constitui uma violação que deve ser investigada e combatida pela OAB.
Acrescento que já havia entrado em contato anteriormente com esta Comissão para tratar desse tipo de problema mas recebi a notícia de que minha representação havia sido arquivada. No entanto, eis que agora surgiu um fato novo em que, além do advogado ser impedido pela Prefeitura de tirar o processo administrativo para fins de cópias, também não é mais acompanhado por um funcionário da Administração Municipal.
Sendo assim, peço à CDAP que tome as devidas providências contra a Prefeitura de Mangaratiba e que seja adotada uma solução não somente para o meu caso específico mas que também possa abranger a todos os advogados a fim de que se estabeleça no referido Município um procedimento transparente a respeito da obtenção de cópias de processos administrativos.
Aguardo deferimento,"

Tal reclamação deu origem ao processo administrativo DAP/8.605/2016 dentro da própria OAB fluminense que expediu uma comunicação à Prefeitura de Mangaratiba. Esta, ao ser notificada, apresentou a sua resposta por meio de sua sub-procuradora (Ofício de n.º 300/2016) dando esclarecimentos a meu ver nada convincentes:

"Em atenção a legislação vigente, o Município de Mangaratiba, permite, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, examinar os autos de processos administrativos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, podendo neste ato realizar, se for de seu interesse, fotos, escaneamento ou algo análogo pára fotocópia.
Entretanto, para obtenção de cópias físicas, fica condicionado ao requerimento de inteiro teor, que deve ser protocolizado no setor de protocolo.
O setor de Protocolo, vinculado na Secretaria Administração é semelhante ao Cartório do Tribunal de Justiça, por isso, no caso em tela, como os autos objeto do presente requerimento estavam com carga para Secretaria de Fazenda, não podendo, neste ter acesso, pois a Secretaria competente para realização de disponibilização é a de Administração, no setor de Protocolo.
Devendo, neste caso, para ter acesso ao processo administrativo realizar requerimento, no setor de protocolo, como ocorre rotineiramente em outros órgãos, como, por exemplo, em delegacia de polícia, que, em alguns casos, deve fazer requerimento ao Delegado para disponibilização dos autos."

De acordo com as informações prestadas pela Administração Municipal, o acesso direto e imediato às cópias pelo advogado, sem a necessidade de requerer o inteiro teor, ocorre somente no setor de Protocolo, mediante o uso de fotografias, escaneamento ou algo análogo. Em outras palavras, a Prefeitura confessou não permitir que o profissional retire e depois devolva os autos para fins de reprografia, não podendo, a princípio, nem vê-los, caso o processo esteja tramitando em outro lugar, tipo na Secretaria de Fazenda, por exemplo. 

Acontece que, ao agir desse modo, a Prefeitura de Mangaratiba viola os incisos de XIII a XVI do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, conforme a melhor interpretação que podemos fazer da Lei. Pois o item XIII, quando dispõe que o advogado tem o direito de "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento", assegurando a obtenção de cópias, certamente o legislador pretendeu assegurar pelo menos dois direitos sobre os quais abordarei mais adiante: o de consultar processos e de obter cópias fazendo apontamentos.

1) O direito de consultar o processo: Não importa onde estejam os autos, se no protocolo, numa secretaria, no gabinete do prefeito ou na Procuradoria Geral do Município. Basta o advogado se apresentar e dizer aquilo ele deseja, de modo que os funcionários devem dar vistas ao causídico o mais rápido possível para não fazê-lo perder tempo. E aí, se uma prefeitura quer dar acesso direto aos autos apenas no protocolo, então que os funcionários vão até onde está situado o processo e o busque. Do contrário, o advogado deve ter o direito de ingressar no órgão onde estiver o processo, pedir para vê-lo e examinar tudo o que for de seu interesse.

Nunca podemos também esquecer que o mesmo diploma jurídico em comento assegura ao advogado o direito de ingressar "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público" no qual ele precise "praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".

Neste sentido, considero como um evidente embaraço ao exercício da profissão se, ao comparecer no protocolo, o advogado ainda tiver que formular requerimento por escrito para, enfim, ter acesso aos autos do processo por estes se encontrarem em outro órgão interno da Administração local. Até porque, em tal caso, o requerimento não será imediatamente analisado e o procedimento só vai servir para causar mais demora em nossa atividade profissional, importando em perda de tempo e permitindo que, na prática, a disponibilização do processo ocorra só quando os agentes públicos realmente quiserem que se tenha vistas.

Ora, não caracterizaria um procedimento destes uma violência institucional?!

2) O direito de obter cópias e tomar apontamentos: Ao ter acesso ao processo, o advogado deve ter respeitado o seu direito de fazer cópias, seja retirando os autos do local ou recebendo imediatamente a cópia do funcionário. Apesar da evolução tecnológica hoje permitir que as cópias sejam também obtidas pelas câmeras de aparelhos celulares formando fotografias digitais, não podemos por isso excluir, por enquanto, o direito de se obter cópias físicas. Até mesmo porque, enquanto os dois sistemas de processos coexistirem, isto é, os físicos e eletrônicos, constituirá um embaraço para o profissional alguém impedir que os advogados possam de pronto confeccionar as cópias físicas que lhes interessarem.

Ademais, por tratar-se a certidão de inteiro teor de uma espécie de autenticação de cópias do processo feita pela própria Prefeitura, este nada mais é do que um serviço extra prestado ao cidadão capaz de fornecer um novo documento público a ser criado. Ou seja, o ato de entregar cópias que serão numeradas e rubricadas pelo funcionário distingue-se da simples reprodução do inteiro teor de um processo feita em qualquer máquina de xérox. Esta reprodução ocorre livre de tributação enquanto que, na certidão de inteiro teor, a Administração costuma ser remunerada pelo pagamento de uma taxa que o contribuinte precisa pagar pedindo a emissão de uma boleta no próprio ente público e preenchendo um formulário físico.

Finamente, consideremos que o advogado também pode querer confeccionar o mais rápido possível cópias autenticadas em cartório para qualquer fim específico do interesse do cliente, algo que a Administração Municipal não tem o direito de condicionar ao pedido de inteiro teor já que a certidão não é fornecida imediatamente após a apresentação do requerimento no protocolo. Pois o que ocorre é que tal pedido vai gerar a formação de um novo processo, com capa e numeração de folhas, em que, após a constatação do efetivo pagamento na rede bancária, o funcionário irá efetuar uma busca interna e, dentro do prazo determinado de dias, disponibilizar as cópias no Protocolo da própria Prefeitura.

Portanto, não assiste razão à Prefeitura Municipal de Mangaratiba em recusar cumprir as determinações expressas no Estatuto da Advocacia, cabendo à OAB/RJ tomar as providências necessárias para que os advogados tenham acesso aos autos de processos administrativos conforme disciplina a legislação. Nem que, para tanto, seja proposta uma ação judicial em face do ente público reclamado.

Assim, como a Prefeitura de Mangaratiba não possui dono, sendo o prefeito e seus secretários meros gestores da coisa pública, entendo que também podemos influenciar politicamente uma mudança a esse respeito. Logo, nada impede que o chefe do Executivo a qualquer momento reveja os seus procedimentos e, por meio de um decreto, discipline os meios corretos através dos quais os advogados poderão retirar os processos administrativos para fins de carga e de cópias, sem criar embaraços para o exercício da profissão.


OBS: Ilustração acima extraída de uma página da OAB/RJ na internet, conforme consta em http://www.oabrj.org.br/prerrogativas.html

terça-feira, 5 de julho de 2016

Todo distrito deveria ter seus caixas eletrônicos!




A meu ver, a Prefeitura deveria estudar maneiras de colocar uma agência bancária (ou pelo menos alguns terminais de auto-atendimento da TecBan) em cada distrito de Mangaratiba.

Sou morador de Muriqui e um dos problemas enfrentados por quem reside ou vem veranear na localidade seria a falta de uma agência bancária no 4º Distrito. Se você tem uma conta para pagar e precisa fazer o procedimento pessoalmente, só poderá contar hoje em dia com as seguintes opções no lugar: enfrentar a longa fila da casa lotérica ou tentar utilizar o sistema do Banco Postal que é um serviço disponibilizado pelos Correios cujo sistema vive "caindo". Mesmo assim, é preciso ser cliente da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil pois os correntistas das demais instituições financeiras apenas conseguem sacar dinheiro nos raros terminais 24 Horas da TecBan aqui existentes.

Todavia, não é apenas o consumidor pessoa física quem sofre com essa situação! O comércio dos distritos também fica com as suas atividades prejudicadas, o que obriga o deslocamento de um funcionário, senão do próprio dono, para realizar as operações bancárias na sede do município ou então nas cidades vizinhas de Itaguaí, Rio Claro e Angra dos Reis. Quer seja para fins de pagamento de uma conta ou apenas para depositar valores. Sem contar que, em determinadas épocas do ano, principalmente na alta temporada, as estradas ficam congestionadas de veículos e os ônibus trafegam lotados. de maneira que o empresário passa a ter dificuldades para focar totalmente nas atividades de seu negócio por perder um considerável tempo pela falta de um banco mais próximo.

Conforme sabemos, a Prefeitura possui uma relação institucional com o Bradesco e, no meu ponto de vista, esse contrato deveria ser revisto passando a prever, dentre as suas obrigações, o atendimento aos distritos e bairros mais populosos de Mangaratiba. Não apenas através de um correspondente, mas também por meio de um estabelecimento da própria instituição situado dentro de prédios públicos (nas administrações distritais?) em que seja possível pagar faturas de qualquer valor, abrir e encerrar contas, contratar empréstimos, sacar dinheiro e efetuar depósitos. Com isso, muitos moradores de Mangaratiba se sentiriam motivados uma abrir conta no mesmo banco utilizado pelo Município, o que daria sustentabilidade econômica para essa expansão do atendimento,

Por sua vez, para estimular a instalação de caixas eletrônicos no Município, poderia a Prefeitura conceder isenção quanto à taxa de uso do solo público para as instituições financeiras oferecerem o serviço também nas praças e outros pontos estratégicos. Pois, como sabemos, os bancos já suportam os custos do transporte do dinheiro até os terminais, a manutenção destes e também os riscos do negócio, tipo roubos e atos de vandalismo, de maneira que justifica abrirmos mão de uma arrecadação que seria irrisória perto dos benefícios a serem proporcionados para a cidade.

Portanto, fica aí a minha sugestão a fim de que as nossas autoridades locais venham a se interessar pela causa e procurem os caminhos necessários para aproximar os moradores de Mangaratiba dos serviços bancários por meio de novas agências da instituição financeira contratada pela Prefeitura, bem como estimulando a instalação de caixas eletrônicos nas praças e/ou dentro de prédios públicos. Pois, devido à distribuição da população pelo território municipal e aos problemas de mobilidade urbana, é como se cada distrito fosse uma cidade independente, o que requer uma prestação de serviços mais regionalizada em diversas áreas.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Marcos Santos/USP, conforme extraído de uma página do portal EBC em http://radios.ebc.com.br/reporter-nacional/edicao/2015-08/aposentados-vao-ter-adiantamento-de-50-por-cento-do-decimo-terceiro

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Por uma Promotoria mais próxima de nós



Infelizmente, a distância que nos separa de Angra dos Reis junto com os problemas de mobilidade nos transportes públicos até o município vizinho (há que se tomar às vezes mais de dois ônibus para chegarmos lá), leva-me a refletir sobre a necessidade de que alguns serviços públicos de caráter regional devam ser situados em locais mais próximos. 

É inegável que, todos os distritos de Mangaratiba, com exceção de Conceição de Jacareí, possuem uma ligação maior com Itaguaí onde, de maneira adequada, a competência territorial da Justiça do Trabalho abrange o nosso Município. Só que o mesmo não acontece em relação à Justiça Federal e ao Ministério Público (tanto o MP Estadual quanto o Federal), bem como a alguns outros órgãos cujas unidades encontra-se situadas no território angrense.

Neste sentido, pelas mesmas razões já expostas no artigo Precisamos de uma Vara Federal mais próxima de Mangaratiba!, publicado aqui neste blogue no dia 03/04/2014, considero que poderia haver uma Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva mais perto de nós, o que, talvez, importaria na criação de um novo Núcleo do Ministério Público Estadual. Isto porque, um pouco diferente da competência territorial da Subseção de Angra da Justiça Federal, os promotores que cuidam de direitos difusos e coletivos atendem a uma área que vai de Paraty até Itaguaí, o que não considero positivo porque eles acabam se afastando dos problemas daqui. 

Assim sendo, minha sugestão seria quase idêntica a da outra postagem mencionada, em que defendo a criação de uma nova Promotoria de Tutela Coletiva, ou de um Núcleo do Ministério Público Estadual, que passe a ter competência territorial sobre Mangaratiba, Itaguaí e Seropédica já que há uma identidade maior entre esses três municípios no aspecto social, além da proximidade e da menor dificuldade com o transporte rodoviário em que, partindo da sede de cada distrito litorâneo nosso, basta tomar uma só condução.

Vale ressaltar que o assunto já foi apreciado pela nossa Câmara Municipal que aprovou a Indicação de n.º 444/2015 de autoria do vereador Alan (PSDB), a qual foi redigida nos seguintes termos:

"INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA QUE CRIE UMA NOVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL SOBRE OS MUNICÍPIOS DE MANGARATIBA E ITAGUAI."

Não é demais lembrar que as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva têm como atribuição, dentre outras coisas, a instauração de investigações (inquéritos civis), a expedição de recomendações, a realização de termos de ajuste de condutas e a propositura de ações civis públicas que visem à defesa dos interesses sociais relevantes, onde se busca não só a efetivação dos direitos fundamentais sociais, cobrando-se dos entes públicos a execução de políticas que assegurem os direitos sociais constitucionalmente previstos, como também a proteção ao patrimônio público, através de uma repressão mais efetiva dos atos de improbidade administrativa. Logo, é de grande importância que tenhamos mais perto de nós (e de Itaguaí) um promotor que atue nessa vasta área, a qual também inclui a defesa coletiva do consumidor, do meio ambiente e da saúde.

Lutemos pela causa!  

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Uma creche para as crianças de Junqueira




No mês passado, uma moradora de Junqueira falou sobre a necessidade de que o Município construa ali uma creche. Segundo ela, o acesso à unidade existente no Bela Vista não seria viável para as mães que residem no seu bairro.

Refletindo a respeito do problema, concluí que, de fato, numa cidade onde não há mobilidade urbana, torna-se indispensável que a Prefeitura leve a educação infantil para todos os bairros, ilhas e povoados rurais da cidade, atendendo ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no inciso V de ser artigo 53:

Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...)
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência

Nunca é demais informar que também a Constituição Federal disciplina os direitos sociais em seu artigo 6º, sendo eles "a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados". Ainda, o Texto Maior dispõe em diversos artigos que é dever do Município zelar pela educação, como se lê adiante:

Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

Art. 30 - Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Ademais, o artigo 208 da Carta da República estabelece que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita. Daí se conclui ser obrigatória a colocação das nossas crianças em instituição de ensino.

Por seu turno, a criança e o adolescente gozam de ampla proteção constitucional. É o que se pode depreender tanto do artigo 227 da Carta Magna, como do já mencionado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que ratifica o dispositivo constitucional supracitado:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Mesmo com com a atual crise econômica do país, que acredito será passageira, haverá espaço no orçamento municipal de 2017 e anos seguintes para o Município construir ainda nesta década uma creche na Junqueira. Basta haver um pouco mais de vontade política e um compromisso maior das autoridades locais com com a educação. 

Como se sabe, teremos eleições municipais em outubro e penso que devemos exigir dos candidatos a prefeito mais clareza nas suas propostas sobre educação e outros temas. Pois não basta que os políticos digam ser a favor da construção de mais creches. Eles devem apresentar um plano de metas a esse respeito para os quatro anos de mandato e também uma solução emergencial logo que entrarem lá a fim de que o básico do básico não venha a faltar à população carente de Mangaratiba.

Um ótimo final de semana para todos!


OBS: Imagem acima referente CEIM Devany, em Muriqui, extraída de uma página de notícias de uma página da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, publicada em 01/04, na internet, conforme se verifica em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/ceims-lista-completa.html