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sábado, 15 de agosto de 2020

A importância de um retorno seguro da feirinha de Muriqui



Guardo boas recordações da feira de Muriqui que, a partir de julho de 2018, passou a ocorrer num certo trecho da Avenida Sete de Setembro, após a Rua Tiradentes, até à Praça do Skate. Era ainda o governo do então prefeito interino Vítor Tenório Santos, o Vitinho, quando Mangaratiba vivia as expectativas de passar por uma trágica eleição suplementar.


Entretanto, mesmo fazendo parte da oposição ao governo transitório da época, reconhecia a importância de eventos como aquele para o desenvolvimento do nosso Município e, em especial, do 4º Distrito (Muriqui). Isto porque a feirinha trouxe vida a uma praça sem movimento, com oportunidades de trabalho e renda para várias famílias daqui.


Fato é que, na maior parte do ano (pelo menos de abril a outubro), essa feirinha cai como uma luva para aquecer os domingos nos amenos dias de outono/inverno e no início da primavera, quando o movimento turístico nas cidades litorâneas costuma ser reduzido, a exceção da Semana Santa bem como dos feriados ensolarados de 07/09 e 12/10.


No meu entender, todos os distritos de Mangaratiba deveriam ter sua feirinha de final de semana, tornando-se uma oportunidade para a venda de produtos locais da agropecuária, além de artesanatos, roupas e lanches. Porém, é algo que precisa ser exclusivo dos moradores do Município ou que tenham algum comércio estabelecido aqui, principalmente aqueles com residência fixa na própria localidade distrital.


Todavia, considerando que estamos flexibilizando as regras de afastamento social em pleno a uma pandemia, deve-se ter as devidas precauções com a saúde da coletividade. Logo, antes do seu reinício, considerando oportuno os comerciantes assinarem uma espécie de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), se comprometendo a tomar medidas de prevenção contra o novo coronavírus. 


Além do mais, a Prefeitura terá que se fazer presente, através da Guarda Municipal e da fiscalização, atuando com toda a atenção no intuito de evitar as aglomerações, visando reduzir ao máximo a propagação da COVID-19.


Embora seja leigo nas questões técnicas, sugiro que as normas a serem adotadas estabeleçam o uso obrigatório de máscara de proteção para todos os feirantes, a disponibilização do recipiente com álcool 70% nas barracas, além de atendimento apenas para clientes que estejam usando máscara de proteção. E o vendedor que estiver com sintomas de gripe ou resfriado ficaria temporariamente suspenso de exercer as suas atividades econômicas.


Outra questão importante é que precisará ser mantido o afastamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos que forem utilizados, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações. Ou seja, o atendimento deverá ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca, com a afixação de um cartaz com as normas e orientações sobre higienização.


Já nas entradas da feira, poderiam banners, totem ou faixa, com um tamanho mínimo adequado, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações de segurança, as quais corresponderiam às regras contidas no sugerido TAC a ser assinado pelos comerciantes. E seria informado ao público que o atendimento somente poderá ser realizado sem o consumo do produto em frente à barraca, cabendo apenas a venda na modalidade "para viagem" ou por delivery, embora reservando um espaço comum higienizado, com afastamento entre as mesas, exclusivamente para os clientes sentarem enquanto se alimentam.


Acredito que, com essas e outras regras de segurança, poderemos ter a volta da feira que, a meu ver, poderá retornar, com responsabilidade, no mesmo local onde havia se iniciado no segundo semestre ano de 2018. Pois, certamente, será uma oportunidade de trabalho e renda nesses tempos difíceis de pandemia.

domingo, 23 de setembro de 2018

Propostas sobre inclusão social e cidadania de Alan Bombeiro



Bom dia, amigos!

Hoje estarei escrevendo a respeito das propostas do meu candidato, Alan Bombeiro, quanto à assistência social. Diz respeito ao capítulo "Inclusão social e cidadania" do Plano de Governo que foi apresentado à Justiça Eleitoral na época do pedido de registro da candidatura (clique AQUI para ler na íntegra).

Conforme colocado no texto introdutório do programa, a assistência social, juntamente com a educação e a saúde, é considerada como essencial no que se refere à prestação dos serviços públicos. E o objetivo é que "todos possam acompanhar as inovações", sobre as quais escrevi na postagem anterior relativa à parte de ciência e tecnologia em que a intenção é fazer de Mangaratiba uma "cidade digital".

Como se verá, a ideia do programa é dar ao necessitado não somente o peixe como também a vara de pescar, sendo que, ao todo, são doze os itens listados no documento, os quais cito a seguir e comento logo depois:

"5.1. Propor a Criação do "Programa Começar de Novo" para desempregados acima dos 40 anos.

5.2. Propor o "Projeto Criar" a fim de oferecer cursos profissionalizantes visando a autonomia das mulheres mangaratibenses em conjunto com SEBRAE/SENAI.

5.3. Propor a Implementação programas de qualificação profissional nas áreas de alimentação, de entretenimento e de hotelaria.

5.4. Propor a formalização dos vendedores ambulantes residentes no município incluindo quem estiver já trabalhando continuamente em alguma atividade de comércio ou artesanato, incentivando o registro como MEI (Micro Empreendedor Individual) e dando cursos de capacitação.

5.5. Propor a Construção de um local próximo a Rio-Santos para as cocadeiras de Muriqui trabalharem.

5.6. Fomentar cooperativas para o pequeno produtor.

5.7. Gênero e raça:

5.7.1. Propor a Criação do Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência: parceria com a Delegacia para implementação da Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha;
5.7.2. Propor a Implantação do Centro de Referência da Saúde da Mulher e do Parto Humanizado;
5.7.3. Propor a Implantação da Lei Federal nº 10.639/2003 que inclui a disciplina História Cultural da África e dos Negros Brasileiros no currículo escolar;
5.7.4. Propor uma lei de cotas para negros no serviço público durante o período de dez anos.
5.7.5. Propor a adaptação dos logradouros, calçadas e dos prédios públicos municipais para o acesso aos cadeirantes;
5.7.6. Propor a adaptação de toda a frota de ônibus para as pessoas portadoras de necessidades especiais tornando o transporte coletivo municipal mais humanizado;
5.7.7. Propor Colocação do piso tátil nos principais logradouros da cidade e nos prédios públicos para atender aos deficientes visuais;
5.7.8. Propor a Criação dos versos dos documentos públicos em código braile.

5.8. Propor a Criação do "Programa Renda Cidadã Municipal" para incentivar a abertura de pequenos negócios.

5.9. Dependentes Químicos: Convênio com as casas de recuperação de dependentes químicos de drogas e de álcool estabelecendo parcerias com os trabalhos de assistência já existentes por parte de organizações não-governamentais e igrejas.

5.10. Catadores de material reciclável: prestar assistência a esse grupo social capacitando-os e incentivando a criação de cooperativas bem como de usinas de reciclagem.

5.11. Valorização dos assistentes sociais que trabalham na Prefeitura.

5.12. Propor a Consolidação o SUAS de vez rumo a 2019 conforme definido na X Conferência Municipal de Assistência Social de Mangaratiba realizada em 15/07/2015 no Iate Clube Muriqui."

Apesar de termos vários cursos profissionalizantes oferecidos no CECAP, considero o "Programa Começar de Novo" fundamental para que pessoas com mais de 40 anos possam se reintegrar ao mercado de trabalho, seja procurando um novo emprego ou se inserindo pelas vias do empreendedorismo. E aí não podemos nos esquecer da quantidade imensa de ex-segurados da Previdência Social que perderam recentemente os seus benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez e que agora estão tendo que encarar uma nova batalha pela sobrevivência.

Por sua vez, o "Projeto Criar" constitui uma das ferramentas propostas para efetivamente combater as desigualdades de gênero. Pois é fundamental que as mulheres tenham oportunidades de condições para trabalhar obtendo uma melhor renda. Daí o estabelecimento de parcerias com as instituições SEBRAE e SENAI poderá contribuir muito para a realização dessa e de outras propostas.

Os cursos voltados para as áreas de alimentação, de entretenimento e de hotelaria (item 5.3) ganham uma enorme destaque quando o objetivo do governo passa a ser a promoção do turismo a fim de que a cidade venha a oferecer serviços de melhor qualidade a quem visita Mangaratiba, assim como mais oportunidades de trabalho. Pois, com uma população qualificada, será possível atendermos a um público selecionado de pessoas que nos visitariam, satisfazendo os gostos cada vez mais exigentes da clientela.

Considerando o ambulante como um microempreendedor individual, o Plano de Governo não vira as costas para esses trabalhadores autônomos que, com todas as dificuldades do cotidiano, tentam sobreviver nesses tempos de crise. Ao invés de fazer das autorizações da Prefeitura moedas de troca eleitoreira, a proposta é que as pessoas possam dignamente investir e aprimorar suas atividades de comércio nas ruas dentro de um padrão mais elevado de atendimento ao consumidor.

Consequentemente, encontramos no item 5.5 uma preocupação expressa com as cocadeiras que vendem os seus produtos junto ao acostamento da rodovia Governador Mário Covas (Rio-Santos) que é a BR-101. Pois é pensando na segurança dessas guerreiras que o Plano de Governo prevê a disponibilização de um local para que elas possam trabalhar com segurança e maior rentabilidade.

Valorizar as cooperativas é uma outra proposta que não poderia passar desapercebida pois é o que hoje o pequeno produtor muito necessita fazer a fim de conquistar os mercados, superando as dificuldades. Logo, será preciso que, juntamente com a atuação do governo, haja um sentimento maior de união entre esses trabalhadores.

Sem excluir os outros projetos já comentados, a ideia é que haja um "Programa Renda Cidadã Municipal" para incentivar a abertura de pequenos negócios. E aí um dos desafios do novo governo será mudar a mentalidade das pessoas a fim de que haja uma menor dependência de nomeações ou contratos temporário no setor público e seja desenvolvido um gosto maior pelo empreendedorismo. Aliás, a criação de uma disciplina sobre isto é mencionado também no item n.º 3.25, referente à parte do Plano de Governo sobre educação (clique AQUI para ler).

Tratar das questões envolvendo gênero e raça, as quais têm mais a ver com direitos humanos, vai requerer uma atenção especial através de atividades em conjunto com outras secretarias, conselhos de gestão e a colaboração da própria sociedade. E uma das propostas bem corajosas que merece de pé os nossos aplausos é o sub-item 5.7.4 que seria o encaminhamento ao Legislativo de uma "lei de cotas para negros no serviço público durante o período de dez anos" como uma medida momentânea para reduzirmos as desigualdades raciais no Município.

Certamente que as adaptações dos logradouros públicos e veículos do transporte público para as pessoas com deficiência exigirão um plano de metas para que haja o seu gradual cumprimento no decorrer do tempo. Porém, a mudança pode começar pelas ruas de maior movimento, praças e pelos prédios públicos.

Desenvolver um trabalho de inclusão social com os dependentes químicos será algo de suma importância para que tais pessoas tornem-se produtivas e tenham uma ocupação em suas vidas. Assim, juntamente com a atenção na área da saúde, deve-se oferecer oportunidades reais de trabalho pela via da capacitação.

Outro grupo social que recebe uma atenção específica no Plano de Governo seriam os catadores de material reciclável, os quais nos prestam um relevante serviço ambiental. Trata-se de uma mão-de-obra que não merece ser explorada, precisando receber toda a orientação e apoio do governo para que sejam criadas cooperativas e até mesmo pequenos empreendimentos voltados para o reaproveitamento dos resíduos sólidos coletados.

Finalmente, não se pode esquecer dos agentes que atuam na área de assistência social e do fortalecimento do SUAS. Por isso, deve-se ter uma preocupação com o profissional, através do qual poderemos então cuidar efetivamente do público assistido.

Desejo a todos um excelente domingo!

terça-feira, 20 de setembro de 2016

O projeto de Alan Bombeiro em defesa dos ambulantes de Mangaratiba




Embora poucos acompanhem os trabalhos do Poder Legislativo Municipal, tive a oportunidade de presenciar na tarde de hoje a apresentação do Projeto de Lei n.º 54/2016 de autoria do vereador Alan Bombeiro (PSDB), o qual estabelece o prazo máximo de 30 dias para a Prefeitura conceder autorização para as atividades dos ambulantes, dando outras providências.

Como sabemos, a concessão de autorização para o comércio ambulante nos logradouros públicos e nas praias de Mangaratiba carece de uma melhor normatização a fim de que haja uma maior transparência, fiscalização e conhecimento de cada situação em análise pelo Poder Executivo Municipal. Segundo o vereador, mesmo com a campanha "Ambulante Legal", a qual foi lançada pela Prefeitura no ano passado, ainda permanecem em aberto inúmeros processos administrativos que hoje aguardam uma análise do prefeito. De acordo com Alan,

"Não podemos fechar os olhos para o fato de que estamos tratando de famílias que se sustentam graças ao movimento de banhistas em nossas praias nos finais de semana ensolarados e na temporada de verão, necessitando dessas atividades comerciais para as suas despesas com alimentação, vestuário, habitação, transportes e aquisição de medicamentos. Ou mesmo como um complemento de renda nos casos de aposentados ou de pessoas portadoras de necessidades especiais cujos benefícios recebidos nem sempre são satisfatórios. Na atualidade, desde que o governo federal criou a nova categoria do Microempreendedor Individual (MEI), o objetivo das prefeituras em todo o país deveria ser o incentivo à formalização desses trabalhadores. Aliás, cabe à Administração Municipal elaborar estudos econômicos sobre o número ideal de ambulantes em cada localidade, conforme o tipo de atividade, a fim de informar as pessoas residentes em Mangaratiba sobre a ocupação das vagas de cada modalidade nos respectivos distritos através de anúncios no setor denominado 'Balcão de Empregos'".

O projeto defende que a autorização seja concedida de acordo com a ordem cronológica de apresentação dos pedidos, não sendo levado em consideração os processos arquivados, peremptos ou indeferidos. Estabelece também que, devido à função social do licenciamento de ambulantes, cabe ao Poder Púbico adotar como um dos critérios para conceder prioritariamente a autorização a constatação das condições financeiras dos munícipes interessados. Com isso, se durante o processo de licenciamento, houver um número excessivo de requerimentos para uma determinada atividade na mesma localidade, a proposição prevê a possibilidade de ser feita uma investigação sociológica, por meio de entrevistas com assistente social, a fim de se verificar a real necessidade econômica de cada pessoa.

Em relação à renovação anual da autorização, Alan propõe que seja feita uma análise mais célere considerando não existir razões para a Prefeitura negar o direito do ambulante continuar trabalhando na atividade na mesma localidade onde o mesmo já atua. Por isso, o projeto prevê o prazo de até oito dias úteis para a Administração Municipal renovar uma licença, a qual não poderá ser negada injustificadamente.

Sem dúvida que o projeto do Alan Bombeiro veio em boa hora. Pois, tendo em vista a habitual morosidade da Prefeitura na renovação das licenças, mesmo quando o ambulante a requer semanas antes do início do novo período, há que se garantir o exercício livre dessa atividade por se tratar da sobrevivência de muitas pessoas desempregadas e até de famílias inteiras de Mangaratiba. Aliás, conforme foi noticiado em 13/07, na coluna do Ancelmo Goes, uma artista plástica do nosso Município, portadora de HIV e Hepatite C, precisou se socorrer através da Justiça para defender o seu direito de continuar a trabalhar nas ruas da cidade como ambulante, sendo que o seu requerimento fora protocolizado desde 2015 sem ter sido atendida (clique AQUI para ler a matéria). E, embora o juiz da Comarca, dr. Marcelo Borges Barbosa já tenha concedido uma liminar para garantir o retorno da artesã e pintora ao trabalho nas ruas, ficou evidenciado na decisão uma abusiva demora na tramitação de seu processo administrativo:

"(...)  Consta dos autos que (...), artista plástica reconhecida na Comarca de Mangaratiba, vem sendo impedida de exercer seu ofício por Guardas Municipais. Afirma ainda a autora que buscou, por todos os meios administrativos, pertinentes, solucionar a questão com a obtenção de alvará de autorização para que continuasse a pintar suas telas. Ocorre, que a Administração Municipal não vem dificultando a concessão do referido alvará de autorização, sendo certo que a solicitação da autora já se arrasta por mais de um ano. Atrelado aos fatos acima descritos, cumpre ser mencionado que (...), é portadora de HIV e, por conta da enfermidade possui gastos elevados, sendo certo que o trabalho que realiza, custeia a despesa médica e alimentar necessária à sua sobrevivência, fatos que foram levados ao conhecimento de um Secretário Municipal e, mesmo diante dos esclarecimentos prestados, não autorizou que a autora continuasse pintando em suas telas as belas paisagens da Região de Mangaratiba. Da análise dos autos verifica-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada visto ser inequívoca a verossimilhança das alegações, vez a autora necessita continuar trabalhando para a sua sobrevivência, vale ser observado que não é a primeira vez que os Munícipes desta Comarca têm que se valer da Justiça para buscar garantia de direito básico amparado pela Constituição de República. Da mesma forma, resta presente o fundado receio de dano de grave ou de difícil reparação, vez que há nos autos informações de que sem os recursos auferidos do trabalho de artesã que desempenhava, importa em risco a sobrevivência da autora. No caso vertente, ao menos em sede de cognição superficial, resta configurada a verossimilhança das alegações autorais. O receio de fundado dano também resta evidenciado, pois caso o Ente Municipal impede o desempenho da atividade laboral da autora, sendo imperiosa a concessão da liminar. Diante do exposto, defiro a liminar para determinar ao réu, que no prazo de 24 horas, se abstenha de importunar a autora ou impedi-la de exercer livremente sua arte, como pintura de telas em Locais Públicos do Município de Mangaratiba (...)" (Decisão interlocutória - Vara Única da Comarca de Mangaratiba - Juiz de Direito Dr. Marcelo Borges Barbosa - Processo No 0002691-33.2016.8.19.0030 - Data: 12/07/2016) - destaquei

Assim sendo, para que os processos de licença quanto ao trabalho de ambulante no Município de Mangaratiba passem a ter um pingo de transparência, torna-se indispensável que o nosso legislador aprove uma norma com critérios mais humanos e seguros para conceder/renovar essas autorizações. Afinal, estamos tratando de pessoas que necessitam desse meio de trabalho para sobreviver.

A fim de que todos possam melhor conhecer o projeto do vereador Alan Bombeiro, compartilho a seguir o texto da proposição apresentada na sessão desta terça-feira (20/09) e comentada pelo edil durante o seu discurso no "tema livre" da Câmara:


Art.1º - Os processos relativos às novas autorizações para o exercício das atividades dos profissionais ambulantes no Município de Mangaratiba deverão ser concluídos em no máximo trinta dias.

§ 1º - A autorização será concedida de acordo com a ordem cronológica de apresentação dos pedidos, não sendo levados em consideração os processos arquivados, peremptos ou indeferidos.

§ 2º - A autorização deve levar em conta a sua função social, podendo o Poder Executivo Municipal, na hipótese de haver uma quantidade excessiva de requerimentos para uma determinada atividade, exigir que se proceda uma investigação sociológica das condições econômicas do interessado, através de entrevista feita por assistente social devidamente inscrito no CRAS-RJ, objetivando incluir o maior número possível de trabalhadores em situação de pobreza ou dificuldade financeira. Neste caso, os requerimentos formulados por pessoas físicas em situação de constatada vulnerabilidade poderão ser priorizados nas concessão da autorização entre os pedidos que estiverem tramitando independentemente da ordem cronológica de apresentação estabelecida no parágrafo anterior.

§ 3º - O tempo de trabalho do interessado num determinado local e em seu ramo de atuação, mesmo nas hipóteses em que a atividade tenha sido praticada informalmente, deve ser considerado favoravelmente pelo Poder Executivo Municipal em sua análise para que seja concedida a autorização quanto ao exercício da atividade já desenvolvida, buscando regularizar inclusivamente os ambulantes residentes no município em situação irregular.

Art. 2º - Para que o pedido inicial de autorização para o comércio de ambulantes seja conhecido bastará ao interessado instruir o seu requerimento com as cópias simples dos seguintes documentos pessoais que serão conferidos com os respectivos originais, sendo dispensável a apresentação do título de eleitor:

I - carteira de identidade ou carteira profissional válida;

II - prova da inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas do Ministério da Fazenda;

III - comprovante de residência.

Parágrafo único - Caso não disponha de um comprovante de residência em seu nome, poderá o interessado apresentar uma declaração com firma reconhecida, ou cópia de qualquer documento que comprove a sua relação de parentesco direto, ou de conjugalidade, com a pessoa em nome da qual o endereço esteja identificado.

Art. 3º - A renovação anual da autorização para o comércio de ambulantes deverá ser analisada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal no prazo de até oito dias úteis e não poderá ser negada injustificadamente.

Parágrafo único – Caso o requerimento de renovação não seja analisado pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o ambulante poderá continuar exercendo livremente a sua atividade até três dias úteis após ser notificado para realizar o pagamento da taxa de renovação com o respectivo valor, bastando que apresente o recibo do protocolo emitido pela Prefeitura.

Art. 4º - Quando a atividade de comércio ambulante for exercida conjuntamente por pessoa da família, poderá o profissional já cadastrado na Prefeitura cadastrar os nomes de seu ascendente, descendente, cônjuge, ou companheiro(a) com quem conviva em união estável, afim de que seja emitida uma carteira de identificação pelo órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desinteresse, incapacidade ou falecimento do ambulante, a pessoa cadastrada na Prefeitura poderá solicitar a transferência da autorização.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de n.º 35, de 20 de novembro de 1984, mantendo-se os efeitos da mesma no período de vigência.




OBS: Imagens acima extraídas da página do vereador Alan Bombeiro no Facebook com créditos autorais a Fábio Rodrigues, conforme consta em https://www.facebook.com/vereadoralanbombeiro/photos_stream

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

A legalização dos ambulantes em Mangaratiba




A partir do dia 01º de outubro (amanhã), a Prefeitura Municipal de Mangaratiba começa a abrir as inscrições para o cadastro dos novos ambulantes, através do programa chamado de "Ambulante Legal". De acordo com as informações que constam em sua página na internet, o interessado deve procurar o setor de Protocolo na sede da Prefeitura, no Centro, com os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de residência (dos últimos três meses) e Foto 3x4.

Também informa o texto que, no mesmo dia, a Prefeitura também irá encerrar o cadastro dos antigos ambulantes. Diz a nota que:

"Nesta etapa os profissionais que possuem as licenças e não as renovaram nos anos de 2014 e 2015, mas que estão com as taxas quitadas até o ano de 2013 poderão solicitar a renovação. Os documentos necessários são os mesmos para quem realizar o cadastro pela primeira vez. No entanto, é necessário apresentar a Taxa de uso de Área Pública (último recolhimento a partir do ano de 2013)."

Por um lado, há que se fazer justiça às pessoas que, devido aos abusos praticados no governo anterior, não puderam nem protocolizar os seus requerimentos pedindo novas licenças ou, simplesmente, a renovação. Desde novembro de 2013, foram afixados cartazes na Secretaria de Fazenda e no Protocolo informando uma absurda suspensão da abertura de processos, algo que durou pelo menos até o final de abril deste ano, quando o atual prefeito Dr. Ruy Tavares Quintanilha já havia assumido o cargo.




Entretanto, preocupa-me esse encerramento do cadastro dos antigos ambulantes e também não sabemos qual será o critério para a admissão dos novos vendedores, de modo que são pertinentes estas indagações: Quantos, no máximo, serão autorizados conforme o local e a atividade desenvolvida? E quais os produtos a Prefeitura vai permitir comercializar nas praias, praças, feiras e portas de escolas?

Sinceramente, não observei a mesma amplitude de divulgação quanto a esse cadastro dos antigos ambulantes que se encerra amanhã. Aliás, suponho que até hoje essas informações nunca foram devidamente organizadas pois, como bem sabemos, a concessão de autorizações, ao invés de promover uma justa inclusão social, por muitas vezes já foi usada como uma captação de votos em que o político condiciona a licença em troca de apoio futuro nas eleições, ao mesmo tempo em que se indefere (persegue) os pedidos dos seus opositores quando estes precisam de um lugar ao sol para trabalharem. Ou ainda quando algum prefeito se encontra comprometido com os interesses dos comerciantes donos de lojas e restaurantes num balneário, ou que preferem ver a população de sua cidade encabrestada na expectativa de manter a eterna dependência de contratação temporária de pessoal na Administração Pública.

Foi por essas e outras que o vereador Alan Bombeiro (PSDB) entrou com um requerimento na Câmara Municipal pedindo explicações ao Executivo sobre os ambulantes de nosso Município, tendo o edil publicado a seguinte nota em seu perfil nas redes sociais,  

"(...) Falei na tribuna que muito se fala no portal da transparência da prefeitura, que na prática não tem eficiência. Por esta razão, através deste requerimento, saberemos onde estão, quem são e que fazem esses profissionais? Segui linha de raciocínio enfatizando que muitos deles estão sendo usados como massa de manobra, sendo perseguidos e pressionados. Na minha avaliação, eles não querem se envolver com políticos, apenas querem trabalhar, vender seus produtos e levar o sustento para seus lares."

No dia 15/09, eu também havia entrado com um pedido de informações na Prefeitura de n.º 09726/15, perguntando quantos deferimentos de renovação de licença foram concedidos em 2015 e também se houve novas autorizações este ano. Aí esse requerimento do vereador Alan, aprovado  na sessão de ontem por quatro votos a três, vem de encontro ao que eu e muita gente em Mangaratiba também desejamos saber.




Todavia, considerando a linha propositiva deste blogue, gostaria de focar na solução da problemática de modo que não posso deixar de lembrar do Projeto de Lei n.º 05/2015, de autoria do vereador Zé Maria (PSB), o qual foi aprovado no dia 22/09 e aguarda ainda ser sancionado pelo prefeito. Segundo o texto normativo da proposição, estão previstas, exemplificativamente, as mercadorias que poderão ser comercializadas, a fixação de um prazo máximo de trinta dias para a conclusão dos processos, além de garantir na prática a renovação quase automática da autorização, dispensando a exigência de requerimento formal. Neste caso, o prazo de conclusão do processo passa a ser de até cinco dias úteis! Quanto aos critérios para deferimento das licenças, o projeto menciona a ordem cronológica de apresentação dos pedidos, a função social da autorização e o tempo de trabalho do interessado numa determinada praia e em seu ramo de atividade, mesmo nas hipóteses em que a atividade tenha sido praticada informalmente (ler mais informações no artigo A necessidade de legalizar os ambulantes do Município, publicado no blogue do edil em 02/06).

Minha sugestão é que essa legalização dos ambulantes, quer sejam os antigos ou os novos, se adeque desde já ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Acho que a Prefeitura deveria ampliar o prazo para o cadastro dos antigos ambulantes, sem exigir o comparecimento de quem está aguardando a renovação da licença este ano, pois, neste caso, pode gerar uma duplicidade de processos no sistema. Mas quanto aos vendedores que pretendem se regularizar pela primeira vez, ou perderam suas licenças, teriam as inscrições asseguradas ainda que o cadastro deles só inicie quando a Secretaria de Fazenda terminar de montar o cadastros dos antigos, o que também daria tempo para ser sancionada a lei e sair um decreto regulamentar do prefeito estabelecendo o número máximo de vendedores por atividade em cada praia. Então, excepcionalmente, o recibo dado pelo setor de protocolo da Prefeitura seria aceito de maneira provisória pela fiscalização, desde que acompanhado do documento de identidade.

A meu ver, esse programa de regularização de ambulantes deve contemplar a inclusão social. Pois, desde que o governo federal criou a nova categoria do Microempreendedor Individual (MEI), o objetivo das prefeituras em todo o país deveria ser o incentivo à formalização dessa categoria de trabalhadores. Inclusive, a Secretaria de Fazenda precisa realizar estudos permanentes sobre o número ideal de vendedores em cada praia a fim de informar as pessoas residentes em Mangaratiba sobre a ocupação das vagas de cada modalidade nos respectivos distritos através de anúncios no "Balcão de Empregos". Afinal, a população de uma cidade não pode continuar sobrevivendo dos contratos temporários de mão-de-obra de uma prefeitura de modo que o empreendedorismo torna-se um caminho viável para a geração de trabalho e de renda, harmonizando-se com o desenvolvimento do turismo na região da Costa Verde.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

A importância dos ambulantes de Mangaratiba se associarem




Em 05/02/2014, postei aqui o artigo O licenciamento de ambulantes em Mangaratiba no qual critiquei a absurdidade de um aviso fixado na Secretaria Municipal de Fazenda informando que "ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA A ABERTURA DE PROCESSOS PARA A VENDA AMBULANTE E CONCESSÃO DE SOLO PÚBLICO", assinado com data de novembro/2013.

Neste ano, tendo retornado por algumas vezes ao prédio principal da Prefeitura, encontrei a mesma informação no setor de protocolo e, pouco antes do Carnaval, soube de processos de renovação de licença (de ambulantes já legalizados) que estavam com seus respectivos andamentos parados. Muitos deles aguardando o necessário deferimento do secretário municipal de governo sr. Edison Nogueira...

Por sua vez, tenho observado certa insatisfação da parte dos vendedores ambulantes domiciliados em Mangaratiba. Seja em relação às dificuldades do processo de licenciamento e também quanto à invasão de camelôs vindos de outros municípios. Estes entram nas nossas praias com suas mercadorias tirando as oportunidades de trabalho e de renda dos moradores locais.

De fato, isso é o que vem acontecendo verão após verão em nossa cidade. Já em dezembro começa a aparecer gente de tudo quanto é canto querendo aproveitar o sazonal movimento das férias escolares, a euforia do ano novo e o Carnaval. Chegam nas praias com produtos alimentícios manuseados em que a origem e a higienização são desconhecidas pondo em risco a saúde do consumidor. E ainda desestabilizam os preços estabelecidos pelos comerciantes locais, os quais são fixados afim de que ambulantes e empresários do município possam viver dignamente durante o ano inteiro lucrando na alta temporada o que não poderão ganhar no inverno. Por exemplo, o preço do picolé da Moleka na orla de Muriqui acabou caindo de R$ 3,00 para R$ 2,00 neste mês de fevereiro.

Acontece que esses problemas relativos à rotina de trabalho do ambulante precisam ser enfrentados conjuntamente por meio de uma associação (ou de várias entidades em cada localidade e conforme o ramo da atividade desenvolvida). Através de uma organização coletiva, tais vendedores poderão buscar melhores condições de trabalho, passando a trabalhar com mais segurança e formalizados ao invés de cada qual tomar as próprias decisões sem representação nas atividades por eles desenvolvidas. Porém, por meio de uma associação, poderão participar nas principais questões da cidade que lhes interessem tipo atuar no planejamento de uma festa ou de qualquer evento turístico-cultural.

Outro benefício decorrente do associativismo seria a aquisição de material e de insumos com mais facilidades dando um maior poder de negociação com os fornecedores. Pois tendo a entidade uma inscrição no CNPJ, uma sede bem estruturada com um espaço satisfatório e os meios de trabalho, ganha-se mais autonomia. Logo o produto passa a ser comprado para a revenda num valor bem mais barato e fica estocado num lugar de maior proximidade o que, consequentemente, trás mais acessibilidade para o consumidor final.

Considerando que a ação do Poder Público frequentemente torna-se nula e até mesmo prejudicial para os ambulantes da cidade, a solução se passa pela iniciativa do associativismo conforme já vem ocorrendo em outros municípios. Ao invés de restringir o licenciamento dos vendedores, a Prefeitura poderia muito bem incentivar a inclusão desses micro-empreendedores no mercado formal oferecendo-lhes cursos de higiene para manuseio de alimentos, de segurança e também para auxiliar na gestão dos negócios do grupo. Basta haver um pouquinho de vontade política.


OBS: Imagem acima oriunda de uma página da EBC/Agência Brasil de Notícias com atribuição de créditos autorais a Valter Camapanato.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O licenciamento de ambulantes em Mangaratiba




Desde o final do ano passado, tenho me deparado com um aviso fixado na Secretaria Municipal de Fazenda informando que "ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA A ABERTURA DE PROCESSOS PARA A VENDA AMBULANTE E CONCESSÃO DE SOLO PÚBLICO", assinado com data de novembro/2013.

Tal procedimento, além de violar frontalmente o constitucional direito de petição que é garantido a todos (ninguém pode ser impedido de abrir um processo administrativo), também produziu um efeito bem negativo durante a temporada de verão de 2014, mesmo com o "Choque de Ordem". Isto porque muitos vendedores oportunistas, os quais só aparecem durante as épocas mais movimentadas do ano, fizeram da medida adotada pela Prefeitura uma justificativa para invadirem as nossas praias no mês de janeiro disputando o espaço dos moradores do município que já trabalham legalizados o ano todo.

Verdade é que o licenciamento de ambulantes precisa de uma melhor normatização através de leis e de decretos municipais afim de que haja uma maior transparência, fiscalização e conhecimento de cada situação. Na atualidade, desde que o governo federal criou a nova categoria do Microempreendedor Individual (MEI), o objetivo das prefeituras em todo o país deveria ser o incentivo à formalização desses trabalhadores. Inclusive fazer estudos sobre o número ideal de ambulantes em cada praia afim de informar as pessoas residentes em Mangaratiba sobre a ocupação das vagas de cada modalidade nos respectivos distritos através de anúncios no Balcão de Empregos.

Embora seja ilegal discriminar vendedores que não sejam residentes em Mangaratiba, entendo que, devido à função social do licenciamento de ambulantes, pode o Poder Público adotar como um dos critérios para conceder a autorização que o interessado trabalhe na praia ou no local mais próximo de sua moradia. Logo se, por exemplo, o vendedor vive em Itacuruçá, é ali que ele deve a princípio exercer a sua atividade e não em Conceição do Jacareí ou na Praia do Saco.

Por outro lado, durante o licenciamento, deve-se fazer uma investigação sociológica através de uma entrevista com um assistente social afim de se verificar a necessidade econômica de cada interessado, se ele já trabalha há algum tempo numa determinada praia (mesmo que seja morador de outro município), bem como se está disposto a atender às demandas de consumo na maior parte do ano e também nos dias úteis de semana. Isto porque quem se torna um vendedor legalizado não pode ficar dando as caras somente no verão e em feriados prolongados. É preciso exigir uma frequência mínima da pessoa para que o licenciado não fique tomado o lugar de outro que também precisa de uma fonte de renda.

Certamente que as nossas praias têm espaço para muita gente trabalhar. Quer seja vendendo picolés, copos de açaí, protetor solar, pipoca, milho cozido, água mineral, sucos, frutas, empadas, pastéis, sacos de algodão doce, artesanatos, etc. E para tanto a Prefeitura pode oferecer cursos de capacitação bem como exigir a participação nas respectivas aulas afim de que o atendimento ao turista seja melhorado em todos os aspectos. Inclusive ensinado noções básicas sobre o Direito do Consumidor, algo que precisa ser também observado por muitos quiosques e estabelecimentos comerciais.

Tenho ainda muito a escrever sobre este assunto, mas quero, por enquanto, colocar em debate essas sugestões e estou atento para trocar ideias com quem tiver interesse.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A importância das feiras livres para o turismo



Lendo uma matéria pela manhã de ontem no site do Yahoo! sobre as feiras livres, senti-me inspirado a escrever algo que servisse para o nosso município, sempre de olho na economia e no turismo. A reportagem Descubra por que as feiras de rua são a cara do Brasil, de Marlene Bastos, começa falando sobre a origem desse antigo comércio na Europa, durante a época da Idade Média, menciona a sua popularização em todo o nosso país e faz uma importante análise do comportamento do consumidor, conforme transcrevo a seguir:

"Quem resiste a barracas de pastel, doces, salgados, sucos e pratos típicos? Junte a isso artigos de vestuário, decoração, peças de artesanato, antiguidades e produtos místicos. Agora imagine isso tudo em um único lugar! Essa diversidade de coisas só pode ser encontrada nas feiras de rua (...) infelizmente, nas grandes cidades, uma parte dos brasileiros trocou as feiras de rua pelos grandes supermercados ou shoppings, principalmente pela praticidade que a vida moderna requer. Mas apesar de o supermercado te dar a vantagem de você poder ir a qualquer dia e hora e poder comprar uma variedade de produtos industrializados, ele é um ambiente fechado, sem janelas, sem ar livre, sem aquele contato com o vendedor - que na feira é o produtor ou criador do produto -, sem interação entre as pessoas, e o que é pior, com preços fixos e sem chances de negociaçãoO hábito de ir à feira nos proporciona o exercício da cidadania, nas conversas, nas trocas de experiências e cultura, na negociação de preços e na compra de produtos que favorecem a economia local e prestigiam o pequeno produtor, seja de frutas e verduras ou de artesanato (...)" - destaquei

Uma vez por mês costumo acompanhar minha esposa em suas consultas médicas no Centro de Mangaratiba, as quais ocorrem sempre às sextas-feiras. Na volta, quando caminhamos para o ponto das vans, afim de retornarmos para Muriqui, é irresistível não comer algum docinho na feira que ocorre ali na Praça Robert Simões. Seja para saborear uma cocada, uma banana-passa da Serra do Piloto ou mesmo levar algum outro produto da roça. Como geralmente estou sem pressa, não dispenso a oportunidade de sentar por uns minutos num daqueles românticos banquinhos com minha mulher e relaxar debaixo da sombra das árvores.

Refletindo sobre o turista que vem dos grandes centros urbanos para passear em Mangaratiba, parece-me que a oportunidade de convivência saudável seria uma das coisas que as pessoas mais buscam nos dias de hoje. Além do refrescante banho de mar, nosso município dispõe de um tranquilo ambiente para as famílias passarem uma tarde nos fins de semana. Não só na área central da cidade como em todos os distritos existem espaços propícios para isto nas praças.

A meu ver, o Poder Público não pode ficar de costas para essas atividades. Tão pouco devem os comerciantes pensar que estão perdendo vendas com a realização das feiras livres, tendo em vista que um negócio acaba ajudando o outro. Minha sugestão é que a Prefeitura organize um calendário anual de eventos com festas todos os meses, busque capacitar os ambulantes e promova a divulgação. Deve também oferecer todas as condições para que o trabalhadores deixem a informalidade e façam algo bem organizado com o devido profissionalismo.

Acredito que um dos grandes benefícios das feiras esteja na distribuição de renda, o que ajuda a manter aquecida a economia local. Por tal motivo, considero importante que os próprios munícipes tenham mais interesse em participar, requerendo o devido licenciamento de ambulante na Secretara Municipal de Fazenda. Isto permitiria a fiscalização agir contra vendedores oportunistas e estabelecer um padrão melhor de qualidade.

Por mais que as feiras de rua tenham uma origem antiga, elas também evoluem e devem acompanhar as atuais exigências do mercado e a legislação, inclusive as normas sanitárias e de defesa do consumidor. Assim, mais do que nunca torna-se fundamental que a Prefeitura atue como a principal orientadora, oferecendo cursos e consultorias com o devido direcionamento.


OBS: Foto extraída do blogue da Fundação Mário Peixoto.