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sábado, 26 de fevereiro de 2022

Uma comissão na Câmara para tratar da defesa dos animais em Mangaratiba



Na última sessão ordinária da Câmara de Mangaratiba, foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Resolução n.º 17/2021, de autoria dos vereadores Leandro de Paula (Avante) e Rômulo dos Santos Nogueira (PP), que cria a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais. 


De acordo com o texto normativo da proposição, a futura comissão será formada por três membros do Poder Legislativo e terá competência para:


"I - manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes a assuntos relacionados aos animais não humanos;  

II - acolher e investigar denúncias relacionadas aos maus tratos, caça proibida, aprisionamento de animais, guarda, exposição e comércio de animais domésticos, bem como o controle e proteção da população dos animais não humanos de rua, realizando diligências;  

III - fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais ou não-governamentais de defesa e proteção aos animais;  

IV - estimular ações da sociedade civil voltadas para a defesa e proteção dos animais no Município de Mangaratiba;  

V – promover o estudo, a discussão e o encaminhamento de material para apuração de denúncias e fatos relacionados aos animais; 

VI - promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas aos governos e estimular pesquisas no que diz respeito aos animais."


Segundo o vereador autor, é necessário que a Casa Legislativa "dê mais voz e vez à causa animal", vendo a possibilidade da Câmara então "promover uma ação social relacionada ao assunto", inclusive na fiscalização e no encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.


Se bem analisarmos, falta em Mangaratiba um órgão ou entidade que, com visibilidade, atue de maneira permanente na defesa de todos os animais, apesar da existência de alguns trabalhos de instituições públicas e privadas, além, obviamente, dos protetores voluntários. Logo, se a futura comissão souber interagir bem com a sociedade com uma boa comunicação e alcançando resultados práticos, poderá fazer diferença na cidade.


Com a próxima sessão prevista para ocorrer no dia 08/03, provavelmente a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais deverá estar criada já no próximo mês.





Vamos acompanhar!

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Por um Réveillon sem fogos de artifício em Mangaratiba!



Quero fazer minha última postagem do ano de 2019 compartilhando a sugestão para que não tenhamos mais em Mangaratiba queima de fogos nos eventos do Réveillon ou em qualquer outro. 

Como se sabe, o estouro dos fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até sofrerem morte por asfixia, enquanto outros fogem desesperadamente dos locais onde se encontram em razão do barulho que se torna insuportável.

Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros ficam com a saúde muito afetada.

Além dos riscos aos animais, os fogos também afetam os bebês, idosos, pessoas enfermas e, sobretudo os autistas. Isto porque o barulho provocado por tais eventos, frequentemente, gera um alto nível de ansiedade e estresse, podendo até causar crises, episódios em que pessoas com autismo ficam muito tensas, choram, gritam, tapam desesperadamente os ouvidos e, em alguns casos, podem se machucar ou desenvolver convulsões.

Considere-se ainda que a soltura de fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Sabe-se que há vários casos de mutilação e até de óbitos em acidentes envolvendo pirotecnia, os quais se tornam mais frequentes no Réveillon e também nos festejos juninos.

Sendo assim, deixo aqui uma sugestão legislativa para que algum vereador sensível á causa possa, no próximo ano, assim que terminar o recesso da Câmara, apresentar um projeto de lei proibindo a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município. E, neste sentido, deixo aqui a minuta de uma proposta, baseada numa lei já existente em outra cidade, para ser estudada pelos nossos edis e debatida com a sociedade:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município de Mangaratiba.

§ 1º - A proibição a qual se refere o caput ao artigo estende-se a todo o Município, em local habitado, inabitado ou via pública, incluindo-se ainda recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 2º - São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como instituição ou estabelecimento, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprir o que dispor esta Lei, ou que se omitir no dever legal de fazer cumprir esta norma legal.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e regulamentar as cominações a título de multas referentes ao descumprimento desta norma legal, destinando os valores recolhidos por meio de multas ao custeio de campanhas e programas de conscientização da população sobre o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Vale acrescentar que, a nível nacional, tramita o Projeto de Lei n.º 6881/2017, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP/SP) e  Weliton Prado (PROS/MG), o qual, no momento encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). A proposição, além da proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pretende alterar a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)m acrescentando-lhe o seguinte art. 56-A:

"Art. 56-A Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência."

Tomara que o Congresso Nacional aprove logo isso. Porém, como o processo legislativo em Brasília é muito lento (enquanto em Mangaratiba chega a durar até duas sessões da Câmara quando há interesse dos vereadores), podemos ter nos municípios brasileiros leis com alcance eficaz nas áreas cível e administrativa, a exemplo de Nova Friburgo (cuja norma eu me baseei) e de Teresópolis, ambos na região serrana. Fica aí a dica!

Ótimas festas a todos e um feliz 2020!

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Se podemos sonhar...Podemos realizar!




Por Ana Simone Dias (*)


SAÚDE:
Lutar pela ampliação da Medicina Preventiva em todas as áreas, reivindicando da Prefeitura ações através de médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas e agentes de saúde;
Propor um Melhor Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde através da Informatização da chamada e prontuário eletrônico;
Propor que seja criada a função do Cuidador hospitalar;
Propor e reivindicar o aumento da Assistência médica, odontológica e nutricional para os Alunos da Rede Municipal;
Apoiar a modernização e a ampliação da Farmácia Básica, buscando a melhoria no atendimento à população carente e aos usuários de medicamentos contínuos;
Apoiar e viabilizar a Capacitação dos Profissionais da Saúde, a fim de Humanizar o atendimento hospitalar. Lutarei para que, nas emergências, primeiro o paciente enfermo seja atendido e depois, com calma, será preenchida a ficha de atendimento;
Lutar pela construção de um novo Hospital com localização na Rodovia Rio Santos.


SANEAMENTO BÁSICO
Cobrar incansavelmente aos órgãos competentes providências quanto ao problema da “falta de água” em diversos locais do Município, fato que há anos maltrata e desgasta (física e psíquicamente) a população de Mangaratiba;
Propor e reivindicar a perfuração de Poços Artesianos em locais estratégicos para ajudar no abastecimento de água sem prejudicar o meio ambiente;
Lutar pela ampliação da rede de coleta de esgoto para viabilizar futuras estações de tratamento.


EDUCAÇÃO:
Lutar pela valorização dos(as) Professores(as) e Profissionais da Educação;
Defender programas de Qualificação e Melhorias Salariais aos Servidores  da Educação;
Propor Gratificações diferenciadas para os Profissionais que possuam Especialização em Educação Infantil, inclusive bônus para aqueles que atuarem com dedicação neste segmento;
Propor e lutar pela construção de Novas Creches (principalmente em Nova Mangaratiba).


ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Lutar pela Psicomotricidade Relacional através de Centros Assistenciais (01 por distrito),  formados por equipes compostas de multi profissionais, como também incentivar a criação de Brinquedotecas (01por distrito),  a fim de contribuir para o Pleno desenvolvimento da Criança de 02 a 07 anos;
Propor e reivindicar Cursos de aperfeiçoamento para Professores de Educação Física para os mesmos atuarem como Psicomotricistas Relacionais;
Propor e viabilizar Cursos de capacitação para Normalistas recém formadas para atuarem como Brinquedistas nas Brinquedotecas;
Propor ações para aumentar ainda mais a Assistência Psicológica, Psicopedagógica e Fonoaudiológica para os alunos da Rede Municipal e, na medida do possível, para os alunos da Rede Estadual;


TRANSPORTE:
Lutar pela melhoria imediata da Qualidade, Conforto e Eficiência do Transporte Coletivo;
Apoiar a entrada de novas linhas de Ônibus e/ou Vans garantindo desta forma mais eficiência nos serviços de transportes e o incentivo de Melhor Atendimento através da concorrência;
Apoiar e reivindicar o Transporte para os Universitários que estudam fora do Município;


MEIO AMBIENTE:
Fiscalizar o Planejamento da cidade e, principalmente, a construção desordenada;
Propor e reivindicar ações para garantir a Saúde e a Qualidade de Vida dos moradores através da preservação de nossas cachoeiras, fontes, rios e praias;
Apoiar e fiscalizar o constante “choque de ordem” a fim de garantir a Limpeza de nossas praias, o Lazer com segurança, a Saúde e principalmente a Qualidade de Vida dos moradores e visitantes;
Propor e reivindicar a Coleta Seletiva a fim de contribuir para a Saúde de todos e evitar a proliferação de insetos, roedores e, principalmente doenças. Ex.: Separar o lixo conforme o cronograma de coleta com um dia específico na semana para materiais recicláveis;
Propor um Projeto de Educação Ambiental que envolva todos os moradores e, principalmente, os nossos visitantes;


SERVIDORES MUNICIPAIS:
Apoiar os Servidores Municipais em suas reivindicações por melhores condições de trabalho e lutar pela incorporação de benefícios como o Ticket alimentação.


PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Atuar na elaboração de Políticas Públicas, propor e fiscalizar normas e padrões pertinentes aos animais (cães e gatos) no Município, no que diz respeito ao resgate, aos cuidados, acolhimento, castração e ainda viabilizar Projetos de Incentivo à Adoção;
Propor parcerias, convênios e acordos de Cooperação Técnica com a Universidade Rural, institutos de pesquisa e iniciativa privada a fim de proteger, preservar e promover o bem estar de todos os animais.


TURISMO:
Propor e reivindicar um “Up Grade” no Turismo para que sejam incentivadas atividades como o Arvorismo, Tirolesa e Trilhas em locais estratégicos, aproveitando o que temos de melhor no município que é a sua natureza exuberante, a fim de garantir mais atratividade aos moradores e visitantes.


ESPORTE E CULTURA:
Apoiar a Juventude, para que sejam inseridas no município mais atividades culturais e esportivas;
Incentivar e apoiar a constante prática de atividades físicas, esportes convencionais e esportes radicais;
Propor e apoiar a construção de um grande Teatro Municipal;
Estimular a promoção junto com a comunidade de grupos de Danças e de Teatro;
Apoiar e propor Eventos de Grande Porte na área da Expo;
Propor e reivindicar  a construção de uma Vila Olímpica na área da Expo (a ideia original pertence a 03 Professores de Educação Física do município);
Defender a cultura local, propondo a  “FESTA da BANANA”.


OUTRAS DEMANDAS:
Propor o “Mandato Participativo”,para que todo e qualquer cidadão possa contribuir com suas ideias e/ou projetos, a fim de garantir uma Gestão Democrática que beneficie a todos;
Propor o Projeto “Horta Orgânica é mais Saudável – Mangaratiba Tem!”
Propor a construção da Nova Sede da Prefeitura, a fim de se evitar o pagamento dos aluguéis exorbitantes que hoje são cobrados em nossa região.


(*) Ana Simone Dias é graduada em Educação Física (Licenciatura Plena) pela FIMSB, e possui pós-graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica pela Universidade Castelo Branco (UCB), sendo Psicocomotricista Especialista em PPA (Prática Psicomotora Aucouturler - técnica francesa). É professora regente do C. E. João Paulo II na disciplina de Educação Física e das Disciplinas Pedagógicas do Curso Normal. Há 22 anos compartilha saberes através de suas participações em seminários, palestras e congressos voltados para o pleno desenvolvimento infantil. Além de professora regente e amante da literatura e do saber, trabalha como educadora física, psicopedagoga clínica, psicomotricista e terapeuta floral.
Contato com a autora no Facebookhttps://www.facebook.com/anasimone.dias

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

O uso da tração animal em áreas urbanas




Sou a favor de que se proíba a utilização de veículos de tração animal no âmbito das zonas urbanas por diversas razões, seja por causa da segurança no trânsito e também quanto aos maus tratos sofridos pelos cavalos.

Como se sabe, muitos animais ainda são colocados em risco nas vias públicas e submetidos a um trabalho excessivo no transporte de cargas. Muitas vezes os cavalos utilizados para tração nos meios de transporte chegam a ser maltratados por seus proprietários ou pelos condutores. E, embora a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, já defina em seu artigo 32 sanções aos maus-tratos a animais, sabemos que ainda tem prevalecido a impunidade.

Sabemos que os veículos de tração animal são um meio de transporte que antecede ao advento dos veículos a vapor. Na Antiguidade, a carroça foi mais utilizada para os deslocamentos de pessoas e de cargas de um lugar a outro. No entanto, ainda hoje, apesar dos avanços em termos de meios de transportes, os animais continuam a ser explorados para tracionar veículos. Logo, há que se considerar os novos tempos em que vivemos em que a fluidez do trânsito precisa ser melhor atendida de modo que a presença de charretes ou carroças fora do meio rural causa grave transtorno aos motoristas. Isto porque o animal não pode ter uma marcha acelerada na via pública, o que acaba obrigando os condutores a reduzir a velocidade e até mesmo forçarem a ultrapassagem indevidamente. 

Importante lembrar que várias cidades brasileiras já começaram a adotar medidas para abolir o uso de tração animal no meio urbano. Aliás, até mesmo as charretes destinadas a passeios turísticos e de entretenimento estão sendo substituídas por veículos elétricos como houve este ano na Ilkha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

Sendo assim, Mangaratiba também precisa colocar um ponto final nesses casos de sofrimento causado aos cavalos, de modo que, nas áreas urbanas, principalmente nos distritos praianos, precisa ser estimulado um transporte compatível com a legislação vigente, a qual, além dos maus-tratos, veda o abuso.


OBS: Imagem acima extraída de uma página na internet da organização não-governamental Onca Defesa Animal.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Os animais domésticos e as praias




Podemos considerar correto alguém largar o seu cachorro de estimação numa praia quando sai de casa para tomar um banho de mar ou, simplesmente, caminhar com ele pela areia?

Sinceramente, tenho minhas reservas por mais que o animal esteja vacinado e vermifugado... Ainda mais se for na época de verão! Pois, embora a fiscalização costume fazer vista grossa nas cidades brasileiras e muitos dos municípios praianos brasileiros nem ao menos possuam leis sobre o assunto, o fato é que, por razões sanitárias, não é aconselhável soltar um cão nas areias de um balneário marítimo ou fluvial.

Penso que, por ser Mangaratiba uma cidade turisticamente vocacionada, necessitamos cuidar com atenção desse problema, a começar pela revisão das nossas leis municipais acerca do uso das praias. E, neste caso, a Câmara precisa criar leis prevendo multas para os donos que passearem com os seus amigos de quatro patas em determinados locais e épocas do ano. Isto é, em praias de movimento mais intenso, a exemplo de Muriqui, Itacuruçá, Ibicuí ou Praia Grande, jamais poderiam ser utilizadas para tal finalidade. Tão pouco os locais destinados à preservação do meio ambiente como os parques e as reservas ecológicas. 

Entretanto, seria apropriado que a Praia do Saco, hoje um lugar sem interesse turístico, viesse a se tornar a nossa primeira oficial para cães, o que ajudaria a fazer de Mangaratiba uma referência a nível nacional. Para garantir todas as condições dos animais e banhistas, a lei autorizaria a Prefeitura a instalar sacos para os dejetos caninos e caixotes do lixo, o que garantiria o reforço do controle sanitário. Aliás, para quem não sabe, o turismo pet-friendly movimenta muito dinheiro nos países desenvolvidos. Na Califórnia, por exemplo diversas praias tem área destinada a banhistas com cães. 

Certamente que os cães de assistência, a exemplo do cão-guia, o qual é treinado para auxiliar pessoas com deficiência visual, poderiam tomar banhos de sol onde e quando quiserem. Neste caso, por motivos óbvios, pouco importaria a época do ano, se a praia é de uso intenso ou se encontra situada numa unidade de conservação da natureza, de modo que seriam exceções à regra. 

Assim, acredito que, trazendo mais organização para Mangaratiba, poderemos fazer desse Município um lugar de excelência capaz de atrair um turismo de qualidade. Para tanto, é preciso que as nossas autoridades tenham coragem de disciplinar o cidadão e atuarem com coerência nos choques de ordem.


OBS: Ilustração acoima extraída de https://cachorrode29anos.com/blog/conheca-as-melhores-praias-pet-friendly-do-mundo-para-ir-com-seu-cao/

terça-feira, 7 de junho de 2016

Por um conselho municipal de proteção dos animais




Mangaratiba carece de um órgão colegiado de participação que atue na proteção dos animais, algo que, sem dúvida, contribuirá para democratizar a elaboração das políticas para o setor.

Sendo assim, gostaria de apresentar aqui a sugestão de um projeto de lei que prevê tanto a criação de um conselho quanto de um fundo. Este terá por objetivo proporcionar recursos e meios para empreender ações visando a proteção dos animais no Município de Mangaratiba.

Embora de caráter consultivo, defendo que o tal conselho seja paritário com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil organizada em que as ONGs (ou OSCIPS) possam indicar seus representantes na composição do órgão.

Para que essa ideia torne-se uma realidade, basta que o chefe do Poder Executivo encaminhe uma Mensagem à Câmara Municipal apresentando o seu projeto de lei, o qual, a meu ver, pode inspirar-se na minuta que compartilho a seguir:


PROJETO DE LEI N.° ____/2016.


“Cria o Conselho Municipal de Proteção dos Animais e dá outras providências”


Art. 1°. Fica criado para atuar no âmbito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS – CMPA, órgão consultivo de assessoramento da administração pública municipal em questões inerentes aos tratos com os animais.

Art. 2°. Constitui objetivo básico do CMPA discutir políticas públicas buscando:

I. A redução da população de cães e de gatos soltos ou abandonados na via pública.

II. A retirada imediata de animais de grande e médio porte como, caprinos, eqüinos e bovinos abandonados ou soltos em logradouros públicos, estradas, margens de rios, jardins, etc.

III. A apreensão de animais de grande e médio porte, amarrados por seus proprietários a margem de rios, estradas ou terrenos baldios, etc.

IV. Preservação da saúde da população humana, protegendo-a contra enfermidades provocadas pelo convívio público com animais freqüentadores do espaço urbano.

V. Preservar o bem estar, a qualidade e a segurança da população, evitando-lhes constrangimentos e acidentes causados por animais freqüentadores das vias públicas.

VI. Prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimentos dos animais.

VII. A promoção e o fomento de campanhas de esterilização e de campanhas educativas e de posse responsável.

VIII. Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção dos animais do Município.

IX. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção dos animais do Município.

X. Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção dos animais do Município.

XI. Colaborar em campanhas educacionais relativas aos direitos dos animais.

XII. Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção dos animais.

XIII. Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e/ou atividades ligadas à 
proteção dos animais.

XIV. Identificar, prever e comunicar as agressões contra os animais ocorridas no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para a mobilização da comunidade

Art. 3°. O CMPA compor-se-á de 06 (seis) membros titulares e outros 06 (seis) suplentes indicados, paritariamente, sendo 50% (cinqüenta por cento) pelo Poder Público municipal, indicado pelo Prefeito Municipal e 50 % (cinqüenta por cento) por segmentos da sociedade, através de entidades que tenham interesse na proteção dos animais.

§1º. Os seguimentos da sociedade civil organizada indicarão livremente os membros para composição do Conselho, independentemente de convocação.

§2º. Caso não haja indicação dos membros representativos da comunidade, o Prefeito Municipal poderá fazê-lo em livre escolha.

Art. 4º. O CMPA se instituirá por decreto do Prefeito Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, homologando as indicações dos seus membros titulares e suplentes.

Art. 5º. Os membros do CMPA terão mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução por uma única vez.

Art. 6º. O exercício das funções de conselheiros não dá direito a nenhuma espécie remuneração, constituindo serviços de relevante importância para a Municipalidade.

Art. 7º. O CMPA manterá estreito intercâmbio com órgãos da administração pública municipal, estadual e federal com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos inerentes à defesa e proteção dos animais.

Art. 8º. Identificada qualquer agressão aos animais, o CMPA prestará informações às autoridades públicas constituídas, notadamente os poderes executivo e judiciário, ao Ministério Público e outros organismos competentes, alertando das possíveis implicações e sugerindo providências necessárias.

Art. 9º. O CMPA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à proteção dos animais.

Art. 10. Em 30 (trinta) dias, após a publicação do Decreto instituidor, conforme disposto no artigo 4° desta Lei, será elaborado o regimento interno do CMPA que será aprovado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 11. Fica criado e instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo, o FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS – FUNDEPA, que será gerido e administrado na forma da Lei.

Art. 12. O FUNDEPA tem por objetivo proporcionar recursos e meios para empreender ações visando a proteção dos animais no Município de Mangaratiba.

Art. 13. Constituirão receitas do FUNDEPA:

I. Dotação específica consignada no orçamento municipal para as políticas de proteção dos animais

II. Recursos provenientes da transferência de outros fundos e/ou organismo estaduais e federais;

III. Transferência do exterior;

IV. Transferência do Município;

V. Dotação Orçamentária da União e dos Estados consignados especificadamente para o atendimento do disposto neste Decreto;

VI. Produtos de arrecadação de multas e juros de mora conforme instrução em lei específica ou deliberação judicial ou extrajudicial;

VII. Doações diversas de pessoas e organização não governamentais (ONGS);

VIII. Arrecadação proveniente de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações ligadas à defesa e bem estar dos animais;

IX. Receitas de Capital;

X. Outras receitas legalmente instituídas.

§1º. Os recursos que compõem o FUNDEPA serão depositados em instituições financeiras e em uma ou mais contas correntes sob a denominação: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS – FUNDEPA.

§2º. A movimentação dos recursos contemplará programas, projetos e ações ligadas à proteção dos animais em toda a extensão territorial do Município.

Art. 14. O FUNDEPA será gerido, administrado e movimentado sob orientação e controle do Conselho Municipal de Proteção dos Animais e sob rigorosa fiscalização do órgão do Ministério Público no qual a Comarca encontra-se nucleado, sem vínculo com a administração pública, ressalvadas a prestação de contas do setor contábil do Município.

§1º. A proposta orçamentária do FUNDEPA constará da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.

§2º. O Orçamento do FUNDEPA integrará o orçamento do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela política de proteção dos animais, quando existente.

Art. 15. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais – FUNDEPA serão aplicados em:

I. Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos pelo órgão da administração pública Municipal responsável pela execução da Política de Proteção dos Animais;

II. Atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais;

III. Aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programa e/ou de ações de assistência, proteção dos animais;

IV. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e planejamento, administração e controle das ações inerentes à proteção dos animais;

V. Proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais ligadas à política de proteção dos animais em nível preventivo e repressivo.

§ único. Os recursos do FUNDEPA só poderão ser aplicados em projetos e ações definidas pelo CMPA.

Art. 16. As contas e os relatórios do FUNDEPA serão submetidos à apreciação da Diretoria do Conselho Municipal de Proteção dos Animais mensalmente, de forma sintética, e, anualmente, de forma analítica, pelo setor contábil da Administração Pública do Município de Nova Friburgo.

Parágrafo Único. A aprovação das contas do FUNDEPA pelo CMPA e pelo setor Contábil da Administração Pública do Município de Mangaratiba, não exclui sua obrigatoriedade perante o Tribunal de Contas do Estado, se assim definir a Lei.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, ___ de ____________ de 2016.



OBS: Ilustração acima extraída da Prefeitura de Blumenau (SC). 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Por uma política pública eficiente de proteção animal em Mangaratiba



Logo que vim morar na cidade, no segundo semestre de 2012, deparei-me com a proposta de criação de um canil municipal divulgada tanto no ambiente urbano como na internet. Até adesivos colados em carros eu vi. E não demorei para reparar que, de fato, existem muitos cães de rua abandonados em Mangaratiba.

Antes de escrever qualquer coisa, quero dizer que não sou contra à ideia em seu conteúdo, mas é preciso sempre lembrar que apenas termos um canil, por si só, não irá satisfazer as demandas de saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no município. A construção de um espaço de alojamento, melhor dizendo assim, deve ser precedida de uma política pública eficiente ou do contrário iremos enxugar gelo.

No trato dessas questões, deve-se buscar também um controle reprodutivo de animais e a educação do munícipe para que este exerça uma guarda responsável. Através de uma unidade móvel, devidamente adaptada com um bloco cirúrgico, a Prefeitura pode vir a ter uma clínica itinerante para a esterilização de cães e de gatos, o que melhor atenderia as demandas de todos os distritos ao invés de disponibilizar o serviço num local fixo e centralizado. Pois dificilmente famílias com vulnerabilidades sociais vão ter condições de levar os seus animais de estimação até um veterinário pagando por serviços que não se enquadram nas prioridades domésticas dos mais humildes.

Desenvolver atividades de educação ambiental, tanto nas escolas como através debates voltados para o público adulto, seria outra prática importante para se prevenir o aumento na população dos animais domésticos e também combater o abandono. Em cada sede de distrito, deve ser dado anualmente um seminário com palestras que seriam previamente divulgadas. Embora seja uma temática que possa entrar na pauta da próxima Semana do Meio Ambiente, prefiro que se faça um trabalho mais independente e específico para termos um maior alcance.

Evidentemente que também será necessária a estruturação de um órgão para combater os maus tratos aos animais recebendo permanentes denúncias dos cidadãos. Em conjunto com os polícias, ONGs e o Ministério Público, a Prefeitura poderia atuar de maneira surpreendente averiguando cada caso noticiado. Periodicamente, seria feito então uma blitz educativa com o apoio de funcionários da Guarda Municipal.

Uma vez que um trabalho sério já estivesse bem estruturado, aí sim valeria a pena ter um espaço para o alojamento provisório de cães e de gatos afim de ressocializá-los por meio de feiras da adoção, algo que pode ser facilitado também pelo turismo em épocas de temporada. Entendo que cães e gatos abandonados precisam é de um novo lar. Após serem tratados, alimentados, vacinados, castrados e microchipados, os cães retirados das ruas seriam oferecidos a famílias de Mangaratiba, ou de outro município, que se comprometeria em cuidar do animal.

Finalmente, tendo em vista a oportunidade de sermos quase que vizinhos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), situada em Seropédica, sugiro que a Prefeitura busque convênios com o curso de Medicina Veterinária da referida instituição de ensino. Penso que agir de maneira técnica sempre será a melhor maneira para buscar garantir o sucesso do trabalho que, se for desenvolvido com seriedade, poderá contar com a colaboração de muitos mangaratibenses e moradores daqui, tornando-se uma oportunidade ocupacional fantástica para quem se interessa por animais.


OBS: Ilustração encontrada no site da organização não-governamental OBA-Floripa da capital de Santa Catarina que é um dos municípios mais exemplares nas políticas de defesa e de trato dos animais.