sexta-feira, 13 de março de 2020

OS TRIBUNAIS JÁ ESTÃO SE PREPARANDO, MAS O QUE AS PREFEITURAS PODEM FAZER PARA ENFRENTAR ESSE VÍRUS?!



A meu ver, tendo por base o que o TJERJ e outros tribunais do país andam fazendo, é importante a nossa cidade adotar medidas preventivas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, o que significa risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. E, neste sentido, não se pode esquecer que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio desse micro-organismo patogênico.

No serviço público municipal, por exemplo, quanto aos funcionários da Prefeitura e da Câmara que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também aqueles que tiveram contato habitual com viajantes dessas regiões, deveria ser determinado o afastamento do servidor dos locais de trabalho pelo período de 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado, verificando-se a possibilidade de realização de teletrabalho.

Também é recomendável ao público que se limite a comparecer pessoalmente às repartições públicas, só devendo fazer quando for estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de contaminação e transmissão do vírus, ficando ser vedado o ingresso de pessoa ciente de sua contaminação pelo COVID-19 ou suspeita.

Outra medida a ser pensada é a suspensão das aulas por duas semanas, sendo algo a ser discutido da maneira mais racional possível tendo a vida como valor supremo, mas sem se deixar levar pelo alarmismo. Até porque, no início, seria medida impopular e muitas crianças carentes se alimentam basicamente da merenda que lhes é ofertada. Deste modo, se por um lado existe a necessidade de manter a prestação com regularidade dos serviços públicos aos cidadãos, devendo a SME zelar para que as crianças não percam o ano letivo, há que se avaliar também o dever do Poder Público em reduzir as possibilidades de contágio, protegendo a saúde das pessoas.

Certamente que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são indispensáveis para a redução significativa do potencial do contágio.

Outra questão a ser levantada seriam as reuniões internas do serviço público, as quais poderiam passar ser, preferencialmente, não presenciais (virtuais), utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis para que servidores possam participar.

Além disso, não devem ser marcados novos eventos coletivos nos ambientes da Prefeitura pelos próximos 60 (sessenta) dias e aqueles já designados poderiam ser cancelados, principalmente quando se tratar de festas, excetuando aquilo que, por determinação do Chefe do Executivo, for considerado essencial.

De qualquer modo, a SMS deveria apresentar o quanto antes um plano de contingência, sendo que ontem mesmo foi feita uma postagem a respeito como pode ser lido no perfil institucional da PMM:

“A Secretaria de Saúde de Mangaratiba, Sandra Castelo Branco, se reuniu nesta quinta-feira (12) com o diretor Técnico do Hospital Victor de Souza Breves, José Monteiro, com o superintendente de Vigilância em Saúde, Lício Moraes, com a enfermeira e responsável pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Paula Magalhães e o corpo Técnico da enfermagem do Hospital para traçar a implantação do protocolo do Plano de Contingência do Corona Vírus – Covid 19 no município. Durante a reunião ficou definido que será disponibilizado para as equipes de acolhimento, em casos de identificação de casos suspeitos da doença, o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários. Na ocasião também foi realizada uma capacitação para os profissionais de saúde com objetivo de esclarecer quando será indispensável a utilização dos itens de proteção (EPI) dentro da unidade hospitalar. Também ficou determinado o espaço físico onde serão feitos os ‘isolamentos’ dentro do hospital municipal.”

Enfim, por mais preocupante que a situação possa parecer, nunca será motivo de pânico pois, até se estivéssemos tentando escapar de um prédio em chamas, jamais poderíamos perder a calma para não nos atropelarmos durante a fuga. Porém, não podemos esquecer que o país já pode ter, ao menos, 151 casos confirmados por balanços das secretarias estaduais de Saúde e pelo Hospital Albert Einstein, sendo que um levantamento do Ministério da Saúde, divulgado às 16h20 da quinta-feira, fala ainda em 77 casos. E, se o problema se agravar, certamente que o Brasil (e nem tão pouco Mangaratiba) terá estrutura suficiente para combater a pandemia desse vírus como estão fazendo nações mais ricas e organizadas.

Ótima tarde de sexta-feira a todos!

domingo, 1 de março de 2020

Figuras da ditadura não poderiam ser homenageadas em prédios e logradouros públicos de nenhuma cidade!



Mesmo que haja necessidades mais imediatas para um cidadão reivindicar (e eu tenho lutado também por elas), há valores dos quais jamais podemos abrir mão, a exemplo dos direitos humanos e da rejeição intransigente à ditadura. 

Pois bem. Vivendo aqui em Mangaratiba, entendo que Escola Municipal Presidente Castelo Branco, situada na Estrada RJ-14, s/nº, Muriqui, 4º Distrito, deveria ter o seu nome substituído visto que a unidade de ensino prestigia um dos presidentes do hediondo regime militar (1964-1985). 

Ora, como se sabe, as homenagens às figuras da ditadura representam um retrocesso, afrontam o Estado Democrático de Direito e, portanto, devem ser proibidas, seja em prédios públicos ou nos logradouros municipais. 

Vale ressaltar que o golpe de 1964 precedeu um período de ditadura militar em que não houve eleição direta para presidente no Brasil. Na época, o Congresso Nacional chegou a ser fechado, mandatos foram cassados e houve censura à imprensa. 

De acordo com a Comissão da Verdade, 434 pessoas foram mortas pelo regime ou desapareceram, sendo que somente 33 corpos foram localizados. 

Sendo assim, encaminhei à Prefeitura de Mangaratiba uma solicitação (tanto no e-SIC quanto na Ouvidoria) a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para alterar o nome da referida escola bem como se encaminhe Mensagem à Câmara Municipal capeando projeto de lei que vede dar a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza sob gestão da administração pública municipal o nome de pessoas apontadas no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis por violações de direitos humanos ou tenham sido participantes do regime militar, como um dos cinco ex-presidentes do período. 



Todavia, caso o prefeito nada faça a esse respeito, qualquer vereador poderá propor uma lei nesse sentido assim como não descarto escrevermos um projeto de iniciativa popular e coletarmos as assinatura necessárias. 

Ditadura e tortura nunca mais!