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sábado, 26 de fevereiro de 2022

Uma comissão na Câmara para tratar da defesa dos animais em Mangaratiba



Na última sessão ordinária da Câmara de Mangaratiba, foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Resolução n.º 17/2021, de autoria dos vereadores Leandro de Paula (Avante) e Rômulo dos Santos Nogueira (PP), que cria a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais. 


De acordo com o texto normativo da proposição, a futura comissão será formada por três membros do Poder Legislativo e terá competência para:


"I - manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes a assuntos relacionados aos animais não humanos;  

II - acolher e investigar denúncias relacionadas aos maus tratos, caça proibida, aprisionamento de animais, guarda, exposição e comércio de animais domésticos, bem como o controle e proteção da população dos animais não humanos de rua, realizando diligências;  

III - fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais ou não-governamentais de defesa e proteção aos animais;  

IV - estimular ações da sociedade civil voltadas para a defesa e proteção dos animais no Município de Mangaratiba;  

V – promover o estudo, a discussão e o encaminhamento de material para apuração de denúncias e fatos relacionados aos animais; 

VI - promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas aos governos e estimular pesquisas no que diz respeito aos animais."


Segundo o vereador autor, é necessário que a Casa Legislativa "dê mais voz e vez à causa animal", vendo a possibilidade da Câmara então "promover uma ação social relacionada ao assunto", inclusive na fiscalização e no encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.


Se bem analisarmos, falta em Mangaratiba um órgão ou entidade que, com visibilidade, atue de maneira permanente na defesa de todos os animais, apesar da existência de alguns trabalhos de instituições públicas e privadas, além, obviamente, dos protetores voluntários. Logo, se a futura comissão souber interagir bem com a sociedade com uma boa comunicação e alcançando resultados práticos, poderá fazer diferença na cidade.


Com a próxima sessão prevista para ocorrer no dia 08/03, provavelmente a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais deverá estar criada já no próximo mês.





Vamos acompanhar!

domingo, 4 de outubro de 2020

Todos os municípios deveriam ter um cemitério para animais!

 



Hoje, Dia de São Francisco de Assis, considerado o santo "protetor dos animais", achei oportuno compartilhar uma proposta que defendo a fim de que possamos ter em Mangaratiba um cemitério para cães e gatos como este da foto, em Botucatu, cidade do interior paulista.


Infelizmente, a maioria dos municípios brasileiros não dispõe de locais apropriados para os donos se despedirem de seus animais. Em alguns casos, as pessoas colocam o corpo de seus bichinhos de estimação em sacos de lixo, abrem um buraco em terreno baldio para enterrá-los ou os depositam em aterros sanitários.


Fato é que a coleta domiciliar, nem deveria recolher animais mortos, mesmo que embalados. Também não é aconselhável que as pessoas enterrem os corpos em qualquer local por causa de riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Só que, na prática, muitos escolhem terrenos baldios para colocar os animais mortos.


Portanto, não só por razões sanitárias como também por humanidade, defendo que tenhamos cemitérios para animais. Afinal, quem tem um bichinho dentro de casa normalmente cuida com carinho e ele, inclusive, entra para o álbum da família. E muitas vezes são anos de convivência de modo que a dor da despedida pode ser bem semelhante à partida de um ser humano.


Oportunamente, apresento aqui um vídeo, no qual faço um breve resumo das minhas propostas não só como candidato a vereador mas também como cidadão para que o nosso Município possa avançar nas questões de defesa e promoção do bem estar animal. Ampliar a assistência veterinária, além do castramóvel já existente, é de fundamental importância. Principalmente no que diz respeito aos atendimentos de emergência, exames e controle de doenças através de uma unidade fixa.



Sou a favor da implantação de um cemitério de animais, conforme exposto na minha postagem anterior, assim como entendo ser indispensável a criação de uma coordenadoria dentro da Secretaria de Saúde para atender às várias demandas relacionadas, inclusive denúncias de maus tratos. 


RODRIGO ANCORA - 70272

CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Por que não ampliarmos os serviços de assistência veterinária aqui no Município?!




Essa é uma proposta que eu apoio! 


Um amigo me ligou conversando comigo a respeito no domingo passado e até pediu que eu aderisse ao seu abaixo-assinado virtual, o que, prontamente, fiz e, depois, ainda compartilhei nas redes sociais.


Pois bem. Sei que muita gente poderá pensar em me criticar dizendo que, se o Município mal presta um serviço de saúde decente aos seres humanos, por que seria razoável termos um hospital veterinário?


No entanto, uma cidade rica como é Mangaratiba, com altíssima arrecadação per capta, pode planejar isso sim. Basta os políticos não roubarem! Pois a assistência veterinária jamais poderá ser emergencialmente negada a uma população que já possui os seus cães e gatos, além de outros animais domésticos, sendo que nem sempre o morador dispõe de recursos para arcar com o tratamento do seu bichinho de estimação. Sem contar que algumas doenças são transmissíveis e precisam ser combatidas de imediato.


Certamente que o castra-móvel já foi um avanço considerável para Mangaratiba, importando esclarecer que se trata de uma iniciativa que NÃO partiu do atual prefeito. Porém, além da política de controle das populações de cães e de gatos, há que se ampliar essa assistência dos serviços veterinários, incluindo o atendimento ambulatorial e pronto-atendimento para urgências ou emergências, podendo haver até mesmo um hospital operando junto com a unidade móvel já existente.


Outrossim, nada impede que tenhamos também parcerias com a iniciativa privada. Logo, se alguma clínica particular ou ONG levar adiante essa ideia, por que não poderia a Prefeitura de alguma maneira colaborar? 


De qualquer modo, compartilho aqui o link do abaixo-assinado virtual mais uma vez para quem tiver o interesse de ajudar:


https://peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR116217


Como já dizia Mahatma Gandhi, "a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados".


Lutemos pela causa!

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Por um Réveillon sem fogos de artifício em Mangaratiba!



Quero fazer minha última postagem do ano de 2019 compartilhando a sugestão para que não tenhamos mais em Mangaratiba queima de fogos nos eventos do Réveillon ou em qualquer outro. 

Como se sabe, o estouro dos fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até sofrerem morte por asfixia, enquanto outros fogem desesperadamente dos locais onde se encontram em razão do barulho que se torna insuportável.

Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros ficam com a saúde muito afetada.

Além dos riscos aos animais, os fogos também afetam os bebês, idosos, pessoas enfermas e, sobretudo os autistas. Isto porque o barulho provocado por tais eventos, frequentemente, gera um alto nível de ansiedade e estresse, podendo até causar crises, episódios em que pessoas com autismo ficam muito tensas, choram, gritam, tapam desesperadamente os ouvidos e, em alguns casos, podem se machucar ou desenvolver convulsões.

Considere-se ainda que a soltura de fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Sabe-se que há vários casos de mutilação e até de óbitos em acidentes envolvendo pirotecnia, os quais se tornam mais frequentes no Réveillon e também nos festejos juninos.

Sendo assim, deixo aqui uma sugestão legislativa para que algum vereador sensível á causa possa, no próximo ano, assim que terminar o recesso da Câmara, apresentar um projeto de lei proibindo a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município. E, neste sentido, deixo aqui a minuta de uma proposta, baseada numa lei já existente em outra cidade, para ser estudada pelos nossos edis e debatida com a sociedade:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município de Mangaratiba.

§ 1º - A proibição a qual se refere o caput ao artigo estende-se a todo o Município, em local habitado, inabitado ou via pública, incluindo-se ainda recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 2º - São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como instituição ou estabelecimento, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprir o que dispor esta Lei, ou que se omitir no dever legal de fazer cumprir esta norma legal.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e regulamentar as cominações a título de multas referentes ao descumprimento desta norma legal, destinando os valores recolhidos por meio de multas ao custeio de campanhas e programas de conscientização da população sobre o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Vale acrescentar que, a nível nacional, tramita o Projeto de Lei n.º 6881/2017, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP/SP) e  Weliton Prado (PROS/MG), o qual, no momento encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). A proposição, além da proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pretende alterar a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)m acrescentando-lhe o seguinte art. 56-A:

"Art. 56-A Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência."

Tomara que o Congresso Nacional aprove logo isso. Porém, como o processo legislativo em Brasília é muito lento (enquanto em Mangaratiba chega a durar até duas sessões da Câmara quando há interesse dos vereadores), podemos ter nos municípios brasileiros leis com alcance eficaz nas áreas cível e administrativa, a exemplo de Nova Friburgo (cuja norma eu me baseei) e de Teresópolis, ambos na região serrana. Fica aí a dica!

Ótimas festas a todos e um feliz 2020!

sábado, 23 de novembro de 2019

Todos nos cães e gatos no Município deveriam ser identificados por microchips



"A grandeza de um país e seu progresso podem ser medidos pela maneira como trata seus animais" (Mahatma Gandhi)

Um dos serviços municipais que têm dado certo em Mangaratiba é a esterilização de cães e gatos através de uma unidade móvel. Porém, além do indispensável controle populacional desses animais de estimação, é preciso que tenhamos um registro eletrônico acerca de cada um deles, o que poderá ajudar a promover uma posse responsável pelos seus donos dentre outras situações mais.

Atualmente, sabe-se que a chipagem de animais constitui uma prática corrente em vários lugares do mundo, sendo que, com a crescente demanda e o barateamento da tecnologia, os microchips já fazem parte da rotina de políticas de controle de zoonose e de saúde pública em outras cidades mais desenvolvidas. De acordo com os especialistas, há comprovada eficácia nos benefícios deste micro-circuito eletrônico, o qual é constituído de um código exclusivo e inalterável, encapsulado em bio-vidro cirúrgico e com substância biocompatível anti-migratória. E, por ser aplicável com seringa semelhante a de vacinas, torna-se algo indolor e inofensivo à saúde do animal.

Deve-se também considerar que o microchip permite a identificação e o registro dos animais, garantindo-se o controle sobre a população canina e felina, bem como a sua rastreabilidade. Ou seja, será muito mais fácil encontrar um animal que tenha ficado perdido de seu dono ou furtado.
  
Portanto, a fim de que possamos promover a guarda consciente dos animais de estimação em Mangaratiba de uma maneira mais eficiente, fica aqui a sugestão de um projeto de lei que, certamente, ajudará em muito as ações hoje desenvolvidas pela Prefeitura:

Art. 1º - É livre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município de Mangaratiba, desde que obedecidas as legislações municipal, estadual e federal vigentes.

Art. 2º - Todos os cães e gatos existentes no Município deverão, obrigatoriamente, ser registrados eletronicamente no órgão competente do Poder Executivo.

§1º - A identificação eletrônica animal de que trata o caput deste artigo será efetuada com a inserção subcutânea de um microchip, por profissional médico veterinário, em localização biocompatível, especificamente para uso animal e isento de substâncias tóxicas.

§2º - No registro a que se refere o caput, o cadastro deverá possuir, no mínimo, os seguintes dados:

I - do proprietário:

a) nome;

b) endereço;

c) número do telefone;

d) documento de identidade e CPF;

II - do animal:

a) origem do animal;

b) raça;

c) data de nascimento, exata ou presumida;

d) sexo;

e) características físicas e registros de vacinação; e

f) número do “transponder” – “microchip” – aplicado no animal.

Art. 3º - Os proprietários destes animais deverão, obrigatoriamente, providenciar o registro destes no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação desta Lei.

§ 1º - Após o nascimento, os animais deverão ser registrados até o sexto mês de idade.

§ 2º - Quando houver transferência de propriedade do animal, o novo proprietário deverá comparecer ao órgão competente do Poder Executivo para atualização dos dados cadastrais.

§ 3º - Enquanto não for realizada a atualização do registro eletrônico, o proprietário anterior do animal ou seu detentor permanecerá como responsável único pelo animal.

§ 4º - Na ocorrência de óbito, a responsabilidade da comunicação ao órgão municipal competente do Poder Executivo é do proprietário.

Art. 4º - Após o prazo estipulado de seis meses de idade do animal, os proprietários que não o registraram estarão sujeitos a intimação, emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que proceda ao registro do animal no prazo de trinta dias; e vencido o prazo, poderá ser aplicada multa por animal não registrado, conforme disposto em regulamento.

Art. 5º - Os proprietários de estabelecimentos comerciais que praticam a venda de animais de estimação, localizados no Município de Mangaratiba também ficam obrigados a identificar eletronicamente todos os animais comercializados, além de manter registro atualizado junto ao órgão municipal competente.

§ 1º - Os animais só poderão ser expostos e comercializados se estiverem eletronicamente identificados no órgão municipal competente.

§ 2º - O registro deve conter nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou peculiaridades, se existirem, e a idade real ou presumida.

§3º - No momento da venda do animal, devem ser incluídos no registro eletrônico os dados do comprador, como nome completo, número da carteira de identidade, de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço completo e telefone de contato.

§4º - Os animais que não forem vendidos poderão ser doados a quem se disponha a adotá-los, sendo obrigatória a inclusão, no registro, dos dados da pessoa que os adotar, da mesma forma que o previsto no parágrafo anterior desta Lei.

Art. 6º - O proprietário do estabelecimento comercial deve enviar, mensalmente, ao Poder Executivo Municipal, cópia das atualizações do registro previsto nesta Lei incluindo o destino dado aos animais não vendidos.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nos arts. 5º. e 6º. desta Lei poderão acarretar as seguintes sanções, sucessivamente, a serem previstas em decreto regulamentar:

I - advertência;

II - multa; e

III - cassação do alvará de licença de estabelecimento.

Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II poderá ser até duplicada e cumulada com a sanção prevista no inciso III.

Art. 8º - Ficam terminantemente proibidos o extermínio e o abandono dos animais descritos nesta Lei.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Para o bem dos animais domésticos que vivem em nosso Município, desejo que tenhamos o quanto antes um regramento a respeito disso.

Ótimo final de sábado a todos!

OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a Nelson Duarte / Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme consta em http://noticias.prefeitura.rio/saude/veja-perguntas-e-respostas-sobre-o-sisbicho-para-tirar-suas-duvidas-sobre-o-cadastro-online-de-animais-de-estimacao/

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Propostas para um Município melhor




Por Anne Stael

Me chamo Anne Stael e estou aqui para apresentar algumas propostas e soluções para o futuro de Mangaratiba nos 4 próximos anos. Sou candidata a vereadora deste Município e entrei na vida política por já não aguentar mais essa mesmice, com as mesmas pessoas mandando na cidade e nenhuma solução .

Já tenho um trabalho concretizado em nosso município, fui conselheira do FUNDEB e, junto à minha família, estivemos presentes na consolidação da Associação de Moradores e Amigos de Muriqui, atuando em diversos conselhos gestores. Sou funcionária de carreira da Prefeitura de Mangaratiba. Cursei Jornalismo, Letras e tenho pós-graduação em Literatura com ênfase em artes, além de diversos cursos de qualificação. Sou também microempresária do ramo de entretenimento infantil.

Sei o quanto os estudos e a qualificação profissionalizante engrandecem o indivíduo e abre portas. Somos uma cidade com grande potencial. Reunimos praias, ilhas, cachoeira e serra. Nosso potencial turístico é imenso e pouco explorado. Os visitantes que aqui chegam se encantam mesmo diante de tamanha precariedade. 

Por que não podemos alavancar nossa cidade usando o que a natureza já nos oferece?! 

Há quantos anos estamos desperdiçando nossas riquezas?!

Com garra e jovialidade estou disposta a lutar pelo bem de nossa cidade e de todos nós. Políticos velhos trazem ideias velhas e pouca disposição de mudança. Acreditem na juventude, na imensa vontade de fazer acontecer, na garra e na disposição. A vitalidade do jovem, a garra e a ansiedade de tornar realidade é o que está faltando para fazer a diferença na nossa cidade.

Tenho 3 filhos, 3 crianças, e é pensando no futuro delas que resolvi me engajar na política. Estou cansada daqueles que prometem, prometem e nada fazem. Quero fazer a diferença e para isso preciso de uma oportunidade.

Lembre-se, em todo saco de laranja há uma laranja podre disposta a contaminar todas as outras. Cabe a nós tirar essa laranja do saco e jogar no lixo. Eu estou disposta a jogar fora quantas laranjas forem necessárias e prometo não me contaminar. Com ética, garra e jovialidade, batalharei dia a dia por conquistas que podem mudar a nossa cidade. 


- Para a educação:

Educação e saúde são fundamentais para qualquer sociedade, mas isso é obrigação de qualquer governante, pois existe verba para isso. Precisamos brigar por uma educação de qualidade, fiscalizando nossos recursos e exigindo que o executivo os empregue da forma adequada. Contudo, medidas devem ser adotadas pelas quais lutarei:

Valorização do profissional da Educação;

Manutenção frequente das escolas;

Reposição frequente de material de consumo escolar;

Merenda de Qualidade;


- Cursos Profissionalizantes:

Criarei um projeto de lei para incentivar a implantação de cursos profissionalizantes a fim de que nossos jovens possam ter um ofício e consigam se empregar nas empresas que cercam nossa cidade, principalmente as do Porto de Itaguaí, que empregam muitas pessoas de fora.


- Câmara online:

Esse projeto foi inspirado no que o Alan Bombeiro apresentou na atual legislatura, mas foi rejeitado. Vou propor um projeto de resolução que torne as as sessões da Câmara Municipal mais acessíveis. Estas deverão ser transmitidas ao vivo pela internet, para que uma maior quantidade de munícipes possam ser atingidos. 


- Portal da Transparência:

Gastos como os de verba de Gabinete, ou ainda, os valores salariais de vereadores, secretários e até do prefeito, deverão estar transparentes para que toda a população possa saber como é gasto o dinheiro público.


- Saúde:

Saúde também deve ser prioridade em qualquer momento. É mais que obrigação do Executivo manter uma saúde digna, com os recursos recebidos de esferas Estadual e Federal. Lutarei por uma saúde que atenda as necessidades da nossa população, fiscalizando esses recursos duramente. Não podemos estar com nossos filhos doentes e ter de esperar o dia amanhecer para conseguir atendimento médico. Quem sofre com problemas do coração morre se não for atendido prontamente. Acredito que precisamos ter nos nossos postos de saúde atendimento 24hs de pediatria, cardiologia e urgências em geral. Por isso irei defender essa proposta. E mais, precisamos de ambulâncias equipadas que possam prestar socorro imediatamente quando acionadas. Quem sofre um ataque cardíaco não deve ser transportado por parentes ou vizinhos em busca de socorro. Hoje nossos doentes ficam a mercê da saúde pública precária de nosso município, onde faltam profissionais, equipamentos e até remédios. Se as famílias muitas vezes não têm dinheiro para a condução até uma unidade de saúde, como teria para comprar medicamentos caros? Saúde é uma obrigação do governo! Precisamos mudar a realidade da saúde de Mangaratiba. Temos profissionais de excelência em nosso município que são totalmente desvalorizados.


- Geração de Emprego e Renda:

Nossa população está precisando de empregos dignos, de carteira assinada. Iremos criar um projeto para incentivar o comércio e, assim, gerar empregos no próprio comércio local. Quem irá aquecer nossa economia será o turismo, que também será incentivado.


- Clínica Veterinária Municipal:

Quantos de nós temos nossos animais queridos e não temos condições de estar levando eles aos pouquíssimos profissionais de Saúde Veterinária em nosso Município? Criarei um projeto de lei que autorize a criação da Clínica Veterinária Ambulatorial Municipal para atender de forma gratuita e agendada aos nossos animais através de parcerias.


- Criação do Aquário Municipal:

Visando atrair turismo para nosso município, irei propor a criação do Aquário Municipal, onde serão expostos para visitação espécimes de peixes e animais marinhos típicos de nossa região.


- Ecoturismo:

Nossa região é riquíssima de belezas naturais. Visando geração de emprego e renda, vou propor a criação de projetos para incentivar o ecoturismo para Mangaratiba.


- Terceira Idade:

Irei propor um projeto de Programa para Incentivar idosos a trocarem a bolinha de crochê pelas bolas de futebol, basquete e handebol em praças públicas. A prática do Esporte na terceira idade gera inúmeros benefícios, como aumento da autoestima, socialização, melhora na qualidade de vida, redução de gastos em internações nos hospitais públicos.


- Terceira Idade + infância e adolescência:

Propor para Mangaratiba o projeto "Vovô Sabe Tudo". com a finalidade de desenvolver atividades educacionais, culturais e sociais destinadas a crianças e adolescentes, especialmente carentes, por meio de transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de pessoas idosas. Este Projeto é desenvolvido em inúmeros municípios brasileiros, com destaque para Santos e Londrina, ambos premiados e participando ativamente do desenvolvimento municipal.


- Bolsa Atleta:

Irei propor o Programa de Bolsa Atleta com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores e profissionais que sejam representantes do Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.  Esse projeto irá fomentar a prática esportiva, garantindo o desenvolvimento da política municipal de esporte, lazer e atividades físicas.


Por um Município melhor para as famílias, conte comigo.




Anne Stael.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

O uso da tração animal em áreas urbanas




Sou a favor de que se proíba a utilização de veículos de tração animal no âmbito das zonas urbanas por diversas razões, seja por causa da segurança no trânsito e também quanto aos maus tratos sofridos pelos cavalos.

Como se sabe, muitos animais ainda são colocados em risco nas vias públicas e submetidos a um trabalho excessivo no transporte de cargas. Muitas vezes os cavalos utilizados para tração nos meios de transporte chegam a ser maltratados por seus proprietários ou pelos condutores. E, embora a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, já defina em seu artigo 32 sanções aos maus-tratos a animais, sabemos que ainda tem prevalecido a impunidade.

Sabemos que os veículos de tração animal são um meio de transporte que antecede ao advento dos veículos a vapor. Na Antiguidade, a carroça foi mais utilizada para os deslocamentos de pessoas e de cargas de um lugar a outro. No entanto, ainda hoje, apesar dos avanços em termos de meios de transportes, os animais continuam a ser explorados para tracionar veículos. Logo, há que se considerar os novos tempos em que vivemos em que a fluidez do trânsito precisa ser melhor atendida de modo que a presença de charretes ou carroças fora do meio rural causa grave transtorno aos motoristas. Isto porque o animal não pode ter uma marcha acelerada na via pública, o que acaba obrigando os condutores a reduzir a velocidade e até mesmo forçarem a ultrapassagem indevidamente. 

Importante lembrar que várias cidades brasileiras já começaram a adotar medidas para abolir o uso de tração animal no meio urbano. Aliás, até mesmo as charretes destinadas a passeios turísticos e de entretenimento estão sendo substituídas por veículos elétricos como houve este ano na Ilkha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

Sendo assim, Mangaratiba também precisa colocar um ponto final nesses casos de sofrimento causado aos cavalos, de modo que, nas áreas urbanas, principalmente nos distritos praianos, precisa ser estimulado um transporte compatível com a legislação vigente, a qual, além dos maus-tratos, veda o abuso.


OBS: Imagem acima extraída de uma página na internet da organização não-governamental Onca Defesa Animal.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Os animais domésticos e as praias




Podemos considerar correto alguém largar o seu cachorro de estimação numa praia quando sai de casa para tomar um banho de mar ou, simplesmente, caminhar com ele pela areia?

Sinceramente, tenho minhas reservas por mais que o animal esteja vacinado e vermifugado... Ainda mais se for na época de verão! Pois, embora a fiscalização costume fazer vista grossa nas cidades brasileiras e muitos dos municípios praianos brasileiros nem ao menos possuam leis sobre o assunto, o fato é que, por razões sanitárias, não é aconselhável soltar um cão nas areias de um balneário marítimo ou fluvial.

Penso que, por ser Mangaratiba uma cidade turisticamente vocacionada, necessitamos cuidar com atenção desse problema, a começar pela revisão das nossas leis municipais acerca do uso das praias. E, neste caso, a Câmara precisa criar leis prevendo multas para os donos que passearem com os seus amigos de quatro patas em determinados locais e épocas do ano. Isto é, em praias de movimento mais intenso, a exemplo de Muriqui, Itacuruçá, Ibicuí ou Praia Grande, jamais poderiam ser utilizadas para tal finalidade. Tão pouco os locais destinados à preservação do meio ambiente como os parques e as reservas ecológicas. 

Entretanto, seria apropriado que a Praia do Saco, hoje um lugar sem interesse turístico, viesse a se tornar a nossa primeira oficial para cães, o que ajudaria a fazer de Mangaratiba uma referência a nível nacional. Para garantir todas as condições dos animais e banhistas, a lei autorizaria a Prefeitura a instalar sacos para os dejetos caninos e caixotes do lixo, o que garantiria o reforço do controle sanitário. Aliás, para quem não sabe, o turismo pet-friendly movimenta muito dinheiro nos países desenvolvidos. Na Califórnia, por exemplo diversas praias tem área destinada a banhistas com cães. 

Certamente que os cães de assistência, a exemplo do cão-guia, o qual é treinado para auxiliar pessoas com deficiência visual, poderiam tomar banhos de sol onde e quando quiserem. Neste caso, por motivos óbvios, pouco importaria a época do ano, se a praia é de uso intenso ou se encontra situada numa unidade de conservação da natureza, de modo que seriam exceções à regra. 

Assim, acredito que, trazendo mais organização para Mangaratiba, poderemos fazer desse Município um lugar de excelência capaz de atrair um turismo de qualidade. Para tanto, é preciso que as nossas autoridades tenham coragem de disciplinar o cidadão e atuarem com coerência nos choques de ordem.


OBS: Ilustração acoima extraída de https://cachorrode29anos.com/blog/conheca-as-melhores-praias-pet-friendly-do-mundo-para-ir-com-seu-cao/