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sábado, 23 de janeiro de 2021

A implantação do processo de coleta seletiva deveria ser obrigatória em todos os órgãos públicos, escolas, igrejas, ONGs, além das empresas de grande e médio portes!



Já passou da hora dos municípios brasileiros tornarem a coleta seletiva uma realidade dentro do ambiente urbano, mesmo que a totalidade do lixo ainda se encontre longe de ser totalmente reciclado nas nossas cidades, sendo que nós, em Mangaratiba, não podemos ficar inertes.


A meu ver, a legislação local poderia tornar obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em em todos os órgãos públicos, escolas, além das empresas de grande e médio portes, sendo que, num segundo momento, a proposta abrangeria também os supermercados, bares, restaurantes e casas de eventos, além dos condomínios e das igrejas.


Assim, os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais passariam a separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. E, para tanto, lixeiras coloridas ficariam dispostas uma ao lado da outra, de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.


Para o cumprimento da proposta, certamente será necessária a implantação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo produzido nas dependências dos estabelecimentos e dos órgãos públicos, contendo especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do CONAMA


E as especificações de corres, para quem não sabe, encontram-se no anexo da citada norma ambiental, embora muitas das vezes tal padrão não seja observado por quem inicia a implantação da coleta seletiva e mesmo pelas prefeituras quando distribuem pela cidade os coletores comuns (material não reciclável) que deveria ser sempre cinza e não de outra cor:


AZUL: papel/papelão;

VERMELHO: plástico;

VERDE: vidro;

AMARELO: metal;

PRETO: madeira;

LARANJA: resíduos perigosos;

BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

ROXO: resíduos radioativos;

MARROM: resíduos orgânicos;

CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.


Por sua vez, o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes precisarão ser feitos para locais adequados que garantam o seu bom aproveitamento. Ou seja, a reciclagem. Mas, como já dito, independente disso, a coleta precisa ser iniciada na cidade já que ninguém iniciará qualquer atividade recicladora sem que haja primeiramente uma coleta.


Certamente que nem sempre os ambientes possuem espaços adequados para a implantação da coleta seletiva, porém considero bom que a própria Secretaria de Meio Ambiente proponha algo nesse sentido, sendo sugestivo que, próxima a cada conjunto de lixeiras, haja uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores. E, por sua vez, recomenda-se que a placa esteja em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais e que próxima aos coletores haja identificações claras que abranjam códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais.


Num primeiro momento, a abordagem precisa ser educativa para conscientizar as empresas e o público, embora já estejamos razoavelmente familiarizados com a coleta seletiva após décadas de divulgação pela mídia e alguns projetos voluntários. Mas, depois de algum tempo, entendo que multas poderão ser aplicadas após o recebimento de duas notificações já que a penalidade não deve servir para fins de enriquecimento sem causa da Administração Pública e sim uma medida de caráter coercitivo, devendo ser aplicada com a devida proporcionalidade.


Em todo caso, o exemplo precisa começar pela própria Administração Municipal e pela Câmara de Vereadores, no âmbito interno, para que somente então o Poder Público possa exigir uma postura correta do particular.


Inegavelmente, a coleta seletiva virou um mercado que gera centenas de empregos em vários municípios sendo a reciclagem uma realidade que sustenta muitas famílias, além de ser fundamental para o meio ambiente, já que o lixo que não é tratado pode transmitir doenças, causar poluição, entupimentos, etc.. Logo, é preciso que a Prefeitura incentive a coleta seletiva, buscando sempre uma maior cooperação dos maiores geradores de lixo, a fim de que haja uma maior oferta de materiais para a reciclagem, buscando, com isso, promover a inclusão dos ex-catadores do antigo lixão, sem querer tirar qualquer proveito politiqueiro do problema.

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Propostas de Alan Bombeiro para o meio ambiente



Prezados amigos,

Hoje venho falar sobre as propostas do meu candidato, Alan Bombeiro, voltadas para a área ambiental que constam em seu Plano de Governo apresentado à Justiça Eleitoral pela coligação (clique AQUI para conhecer o programa da íntegra). Como exposto, no documento, no seu capítulo oito, o objetivo é 

"alinharmos a preservação do meio ambiente, o sustento das nossas famílias por gerações e ainda atingirmos um elevado grau de prosperidade em Mangaratiba cumprindo as leis ambientais, as recomendações das Nações Unidas, incorporando às matérias escolares sustentabilidade e empreendedorismo, defendendo nossos bens culturais e patrimoniais, combatendo o turismo predatório e adotando definitivamente a sustentabilidade e a inclusão social nas nossas ações diárias e na forma de governar nosso município."

Sem dúvida, trata-se de um enorme desafio pela frente e que só surtirá os efeitos desejados no decorrer de um certo tempo, dependendo da continuidade pelas gestões posteriores na década seguinte. Até porque o período de dois anos será muito curto para um prefeito resolver todos os problemas por mais bem assessorado que esteja. Porém, se o atual quadro de degradação começar a ser revertido, estaremos dando um novo rumo a Mangaratiba.

Conforme venho fazendo nas postagens anteriores, na quais vou abordando cada tema do Plano de Governo do Alan, primeiro cito os itens para então acrescentar os meu comentários:

"8.1. Criação de uma Usina de Reciclagem Municipal através de um projeto que contemple a construção de um centro de produção de energia a partir de material biodegradável, além da coleta seletiva de resíduos sólidos com o aproveitamento de materiais recicláveis.

8.2. Implantar o Programa "Mangaratiba Recicla" para a coleta seletiva de material reciclável, potencializando as cooperativas de catadores e demais alternativas de geração de renda para a população. Fazer um eficiente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

8.3. Criação do Programa Pró-Catador pelo Governo Municipal.

8.4. Criação de novos parques e bosques em várias regiões do Município.

8.5. Universalização dos serviços de água e esgoto.

8.6. Contribuir para o Plano de Manejo do Parque Estadual do Cunhambebe para que o ecoturismo possa ser desenvolvido nesta importante unidade de conservação da região.

8.7. Desenvolver atividades de desenvolvimento sustentável na APA Municipal Marinha Boto Cinza contemplando os interesses das comunidades pesqueiras e buscando soluções que se harmonizem com os cuidados ambientais no mar.

8.8. Aperfeiçoar os sistemas de alarme e alerta nas áreas de risco ambiental sujeitas a deslizamentos de terra e enchentes.

8.9. Promover a participação da sociedade civil em conselhos e comitês de bacia hidrográfica.

8.10. Criar a figura do agente ambiental municipal para que este possa colaborar com as ações de cuidado com o meio ambiente.

8.11. Promover amplamente a educação ambiental nas escolas.

8.12. Controlar o acesso de pessoas e embarcações nas ilhas do Município.

8.13. Adaptar os prédios públicos quanto à captação das águas pluviais (chuvas) e prestar orientações técnicas ao cidadão a fim de que este faça o mesmo em seus imóveis particulares para diminuir o problema da falta d'água no verão."

Das treze propostas pertinentes ao tema, as três primeiras delas dizem respeito ao que, erroneamente, chamamos de "lixo", visto que o termo correto seria material reciclável. E aí observamos a ideia de criação de uma usina de reciclagem visando tanto o reaproveitamento dos resíduos quanto a produção de energia alternativa e a geração de trabalho e de renda para as famílias carentes. 

Como foi abordado na postagem sobre assistência social, publicada em 23/09, uma das propostas do futuro governo do Alan será prestar um apoio a esse grupo social "capacitando-os e incentivando a criação de cooperativas bem como de usinas de reciclagem" (item 5.10). Logo, tanto a secretaria de meio ambiente quanto a de assistência social precisarão trabalhar unidas nesse mesmo propósito. E, a partir do momento em que essas pessoas estiverem dignamente inseridas, poderão prestar seus serviços ambientais para o Município fazendo parte de cooperativas.

Por sua vez, as unidades de conservação encontraram um espaço também especial no Plano de Governo como se verifica nos itens 8.4, 8.6 e 8.7, os quais tratam da criação de novas áreas verdes no Município, bem de um parque e uma APA aqui já existentes. E, em relação a isto, precisamos considerar a grande importância que o Cunhambebe poderá ter no desenvolvimento de um futuro projeto de ecoturismo, embora pertencendo ao estado.

Criado pelo Decreto Estadual nº 41.358, de 13 de junho de 2008, o parque dispõe de uma área total aproximada de 38 mil hectares, abrangendo partes de Angra dos Reis, Rio Claro, Itaguaí e também do nosso esquecido Município de Mangaratiba. Porém, somente em 13/11/2015, é que foi inaugurada a tão sonhada sede (fora de seus limites territoriais) sendo que a extensa unidade de conservação ainda carece de portarias, mais roteiros, trilhas melhor estruturadas, áreas de acampamento, banheiros, cantinas e mais agentes públicos para monitorá-la. O contrato temporário com os guarda-parques causa uma certa instabilidade já que a atuação desses funcionários é indispensável para inúmeras ações de cuidado ambiental.

Ora, mesmo não sendo tal parque gerido pela Prefeitura, Mangaratiba e os demais municípios podem participar da gestão e dar todo o suporte necessário para que o ecoturismo se desenvolva ali com sustentabilidade, a fim de que haja a geração de empregos e novas oportunidades de trabalho para a população moradora do entorno da unidade. Afinal, há inúmeros atrativos ali capazes de atrair a visitação pública tipo as cachoeiras, as montanhas, os esportes radicais e as próprias trilhas por dentro da Mata Atlântica.

Todavia, o Município não poderá negligenciar as suas unidades já existentes de modo que a gestão do Parque da Pedra do Urubu e da APA Marinha do Boto Cinza precisarão de mais investimentos e cuidados, sendo que a futura inclusão de partes dos territórios insulares na categoria de pequenos parques contribuirá decisivamente para uma efetiva proteção institucional. Por exemplo, determinadas praias das ilhas precisarão de um turismo mais regrado, possibilitando uma melhor execução do item 8.12.

Sobre a universalização dos serviços de saneamento básico (item 8.5), Mangaratiba precisará ter um plano de metas para que, no avanço do tempo, tanto o abastecimento quanto o esgotamento sanitário passem a ser oferecidos a todos, mesmo que se concretizando em mandatos posteriores. Pois não podemos simplesmente ignorar o problema relativo à poluição dos rios e mares como se fosse preciso obter recursos da União para termos, por exemplo, estações de tratamento de esgoto (ETE) em cada um dos distritos.

É certo que tudo isso será feito com participação popular, quer seja para criar novas unidades de conservação, aprovar um novo plano de saneamento básico ou ainda definir qual a atuação do Município nos dois comitês de bacia hidrográfica pertinentes a Mangaratiba que são previstos na Resolução CERHI-RJ nº 107 de 22 de maio de 2013: Guandu e Ilha Grande. E, embora as ONGs e demais entidades da sociedade civil sejam desvinculadas do governo, é relevante que a Prefeitura estimule que tais instituições atuem com independência nos comitês de bacia e também no conselho municipal de meio ambiente.

Acerca da figura do agente ambiental (item 8.10), trata-se do servidor que protege e monitora o meio ambiente, informa as autoridades competentes sobre atividades ilegais que afetam os recursos naturais e participa da educação ambiental, dando palestras em escolas públicas e privadas. Seria um conceito diferente do que deve fazer o agente de fiscalização ambiental, previsto na Lei Complementar Municipal n.º 17/2011, sendo que nada impede que tenhamos em cada localidade um agente comunitário ambiental, devidamente contratado por processo seletivo, semelhante ao que a legislação prevê para a área da saúde. E aí vale lembrar que, na saúde o agente comunitário tem por objetivo mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho, realizando ações de apoio em orientação, acompanhamento e educação popular em saúde a partir de uma concepção de saúde como promoção da qualidade de vida e desenvolvimento da autonomia diante da própria saúde, interagindo em equipe de trabalho e com os indivíduos, grupos sociais e populações.

Juntamente com a SME, a Prefeitura deverá trabalhar com as escolas questões relacionadas á educação ambiental (item 8.11), sendo aí outra área para os referidos agentes comunitários do meio ambiente atuarem. E, neste caso, poderão ser realizadas palestras e eventos com a participação efetiva dos professores, objetivando alcançar também os pais e demais familiares do aluno.

Por fim, temos na temática ambiental do programa a adaptação dos prédios públicos, conforme os padrões ecológicos, com ênfase na captação de águas pluviais. É algo que certamente interessará também aos moradores do Município visto que poderá ajudar muito no enfrentamento de situações de abastecimento precário como ocorre durante os períodos de estiagem ou de consumo hídrico excessivo na alta temporada turística.

Há ainda mais para falar a respeito de meio ambiente que, ao contrário do esporte, é um dos meus assuntos preferidos. Entretanto, o tempo de dois anos será muito curto de modo que, se o futuro governo conseguir realizar algumas dessas coisas e iniciar outras que estão previstas no documento, já terá desempenhado uma atuação satisfatória nos seus trabalhos.

Ótima quarta-feira a todos!