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segunda-feira, 1 de maio de 2017

Oportunidades de estágio na Prefeitura para o jovem mangaratibense




Durante a última sessão da Câmara Municipal de Mangaratiba, o vereador Renato Fifiu (PSDB) teve aprovadas duas sugestões a fim de que sejam encaminhados ao Legislativo dois projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo. A minuta de um deles, anexada à Indicação de n.º 290/17, propõe a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município. Já o outro projeto, tratado pela Indicação de n.º 291/17, seria a instituição de um Programa de Bolsa Estágio destinado à contratação de adolescentes de 16 a 18 anos para trabalharem como aprendizes ou estagiários em diversas repartições públicas da Administração Municipal.

Segundo o vereador, devido à necessidade de inserção do nosso jovem no mercado de trabalho "é de grande relevância a criação de um programa de bolsa estágio que contrate aprendizes ou estagiários para atuarem nas diversas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do nosso carente Município". E acrescentou o seguinte em sua justificativa:

"Infelizmente, o mercado ainda é muito injusto com os jovens que, por falta de experiência, são preteridos por quem já tenha passado por uma outra empresa como profissional ou mesmo estagiário. E essa falta de oportunidades gera muita exclusão no meio social, impossibilitando muitas das vezes a continuidade dos estudos por falta de recursos financeiros. Assim sendo, caso a Prefeitura passe a ter um programa de bolsa estágio (...) haverá a possibilidade de se absorver boa parte da mão-de-obra que têm de 16 a 18 anos residente no nosso Município."

De acordo com a proposta, o programa terá que ser destinado à contratação de jovens da mencionada faixa etária para trabalharem como aprendizes ou estagiários na diversas repartições públicas. Porém, todos deverão estar cursando o ensino médio ou já terminado há menos de um ano e, neste caso, realizando algum curso preparatório para o ingresso no ensino superior ou técnico.

Concordo plenamente com a ideia, sendo que o Executivo, ao elaborar seu projeto de lei, precisa de fato observar alguns detalhes importantes como o estabelecimento de um percentual mínimo e satisfatório em relação ao funcionalismo público municipal quanto aos jovens a serem contratados, devendo o período de estágio ter validade de um ano com uma única renovação.

Além disso, é preciso que o prefeito também leve em conta a necessidade de olhar pelo social. Por exemplo, é recomendável que a contratação tenha no mínimo uns 75% de jovens oriundos de escolas públicas, cabendo ainda ao programa realizar uma busca ativa por quem estejam situação de risco social no Município dando preferência a estas pessoas sobre os demais candidatos.

Embora o vereador não possa apresentar o projeto como sendo uma proposição de sua autoria, nada impede que ele venha a sugerir sua ideia ao prefeito. Seja por meio de ofício ou através de uma Indicação aprovada pela Câmara, tal como fez o Professor Renato Fifiu na sessão do dia 27/04, que foi a última quinta-feira de abril.

Considerando que o Dia do Trabalhador é internacionalmente comemorado em 01/05, nada mais oportuno lembrarmos da importância de um programa de bolsa estágio em nossa cidade. Afinal, muitos jovens nem emprego têm sendo também raras as oportunidades de contratação de mão-de-obra dentro da iniciativa privada que é pouco presente em Mangaratiba. Logo, é justo que a Prefeitura passe oferecer vagas para quem estiver concluindo o ensino médio e for comprovadamente um morador do Município.

Outras propostas defendidas pelo Professor Renato Fifiu podem ser acompanhadas no blogue do vereador (clique AQUI para acessar).


OBS: Ilustração acima extraída do portal da Prefeitura de Muriaé (MG) conforme, consta em http://www.corupafm.com.br/noticia/1409/inscricoes-para-estagio-na-prefeitura-de-corupa-encerram-nesta-sexta-feira.html 

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

A importância do concurso público para Mangaratiba



"Concurso público é a forma mais fácil, rápida e democrática de se alcançar uma vida estável pelos próprios méritos." (Kalebe Dionísio)

Como se sabe, a Constituição Federal estabelece como forma de ingresso no serviço público a contratação através de concurso, o que possibilita a todo cidadão a condição de disputar em pé de igualdade uma dessas oportunidades. Trata-se de uma garantia de participação a todos os interessados, o que também proporciona certa estabilidade na função e, dessa forma, todos ganham com a qualidade do serviço ofertado pelo Poder Público.

Todavia, não é isso o que, historicamente, vem ocorrendo na maioria dos municípios brasileiros. Os prefeitos, ao invés de realizarem concursos públicos com regularidade, preferem fazer contratações temporárias. Seja porque tais trabalhadores custam menos para os cofres públicos e também pelo fato de que os políticos inescrupulosos fazem dos contratados uma espécie de "cabresto eleitoral". Isto porque, com o medo de perderem o emprego na Administração Pública, tais pessoas se sujeitam a "doar" serviços de campanha nos anos pares em favor de seus patrões (ou de quem teve influência para "indicá-las" ao governante).

Ora, não foi por menos que, em nossa Mangaratiba, tornou-se necessário até o proferimento de uma decisão judicial, para o juiz dr. Marcelo Borges Barbosa determinasse ao prefeito a exoneração de quem não fosse concursado, fato que antecedeu aos editais dos concursos realizados a partir do final do ano passado. É o que se lê na seguinte liminar proferida numa ação civil pública em curso perante a Vara Única da Comarca (Processo n.º: 0005888-64.2014.8.19.0030):

"Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Evandro Bertino Jorge, Aarão de Moura Brito Neto e Município de Mangaratiba, em que aponta a prática de atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I da Lei 8.429/92, conforme consta na inicial de fls. 02a/02bo, com documentos, com pedido de antecipação de tutela. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do artigo 17 da referida lei apresentarem manifestação por escrito, consoante decisão de fls. 642. Após as manifestações dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção dos atos imputados aos demandados ao tipo previsto no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica, no sentido de que os réus efetuaram contratações de servidores públicos com violação da Lei, já que não teria ocorrido o necessário e prévio concurso público para o provimento de tais cargos. Desse modo, considero adequada a ação proposta. Por outro lado, não é possível pelos elementos trazidos aos autos, reconhecer de plano a improcedência do pedido, sendo absolutamente necessária a dilação probatória para que se apure mais a fundo os fatos, concedendo oportunidade para que o Ministério Público tragas as provas que entender necessárias e para que os demandados exercitem amplamente o seu direito de defesa. Diante do exposto, RECEBO A INICIAL , na forma do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Com relação ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, verifico ser necessária a ponderação entre o princípio do concurso público inscrito no artigo 37, II da Constituição da República e o princípio da supremacia do interesse público. De um lado, temos um Município que não realiza um concurso público amplo há vários anos, o que indica, em princípio violação ao preceito constitucional supracitado. De outro lado temos o fato que diante da falta de servidores públicos efetivos, os contratados ainda são fundamentais para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente na educação. O deferimento integral da liminar pretendida acarretaria em verdadeiro caos no sistema educacional do município que não possui quadro de profissionais de educação suficiente e adequado para iniciar e cumprir o calendário escolar. Assim, é evidente que a contratação de profissionais de educação em caráter temporário para o início e continuação das aulas torna-se emergencial e caracteriza excepcional interesse público, já que possibilitará que os alunos da rede pública deste Município prossigam com suas aulas, o que prepondera no presente momento, sendo certo que a interrupção seria ainda mais danosa para os cidadãos deste Município que veriam os seus filhos sem aulas. Noutro giro, considero que o prazo de seis meses é mais que suficiente para a Administração Pública Municipal realizar o concurso público necessário para o provimento dos cargos efetivos, até porque o Município apresentou a fls. 817 e seguintes documentação que comprova que já se iniciou o procedimento administrativo que resultará no certame. Desse modo, concedo parcialmente a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta sem que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos no prazo de seis meses a contar da presente data, excetuando-se os servidores nomeados para ocuparem cargos em comissão. 2. A convocação de todos os concursados aprovados em concurso ainda com validade para o suprimento imediato das vagas ocupadas por contratados que, neste caso, deverão ser dispensados imediatamente. 3. A não contratação de mais nenhum servidor público de forma temporária, excetuando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação por meio de procedimento seletivo simplificado, uma vez que absolutamente necessário para a continuação do calendário escolar. Citem-se os demandados para dentro do prazo legal. Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos. Por fim, defiro a cautelar para suspender os efeitos do Decreto 1201-A/2006 e da Lei Municipal nº 846/2013. Citem-se os réus. Intime-se o Município de Mangaratiba para o cumprimento da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Mangaratiba, 12 de agosto de 2014. MARCELO BORGES BARBOSA Juiz Titular " - destaquei

Recentemente, tivemos eleições para os cargos de prefeito e de vereador em nossa cidade, sendo que o pleito encontra-se também judicializado (aguarda-se um novo julgamento pelo TSE) e ainda não sabemos como ficará a situação da Prefeitura de Mangaratiba. Entretanto, seja quem for que vier a governar o Município, defendo que cada vez mais seja respeitada a exigência de realização de concurso para ingresso na atividade pública, viabilizando àqueles que melhor se prepararem a chance de garantir a sua efetivação no cargo para o qual concorreram.

É a minha sugestão!


OBS: Imagem acima extraída de http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/prefeitura-abre-concurso-publico-com-salarios-ate-r25-mil/?cHash=8d7577bd0e8fb134bb3ec5d9a6c3daac

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Um projeto para crianças, adolescentes e mulheres de Mangaratiba




Por Fabrícia do Tarcísio

Quero dividir com vocês um projeto que vem sendo nutrido há mais de 10 anos. Antes, porém, vou me apresentar.

Sou Fabrícia Silva Guerhardt, casada, mãe, evangélica. Faço parte da Igreja Metodista Central de Muriqui e sou formada em Direito.

Esse projeto começou a nascer quando quando trabalhei no Projeto Social Criança Feliz em Itaguaí. Lá estive por 4 anos e pude ver na prática o quanto faz diferença na vida de crianças e adolescentes uma equipe dedicada e com  as ferramentas corretas para transformar vidas. 

Nessa época eu cursava Direito. Então, decidi que eu trabalharia para mudar vidas e, desde então, tenho buscado isso com a força que Deus me dá a cada dia.

É uma tarefa difícil, mas não impossível. Há 8 anos eu moro em Muriqui e percebi que não há nenhum plano de ação para trabalhar com crianças no objetivo de integrá-las com a arte, música, esporte e reforço escolar. E para os adolescentes, falta a opção de capacitação profissional.

Além disso, acredito que pode ser implantada a economia social, com a criação de cooperativas visando as mulheres. Pois quantas delas não podem trabalhar  fora porque precisam cuidar de seus filhos?

É para realizar esse sonho e instalar esses projetos que preciso de seu apoio porque sozinhos não fazemos nada. Por isso, se você entende que Mangaratiba precisa dessa ação, então leve esse projeto a seus amigos e familiares.

Conto com você!



Fabrícia do Tarcísio

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Um programa de incentivo para atrair empresas de tecnologia




Na última sessão do mês da Câmara Municipal (amanhã não haverá), o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 56/2016, o qual dispõe sobre o "Programa de Incentivo à Instalação de Empresas na Área de Tecnologia" e dá outras providências. Tal proposição trata-se de um programa de incentivo para a instalação e formalização de empresas em Mangaratiba que atuam na área de tecnologia com produtos de alto valor agregado e funcionários qualificados.

Segundo o edil, devido às suas características geográficas, o nosso Município "não comporta a instalação de grandes indústrias". Por esse motivo, Alan entende não ser é recomendável "para a bela região da Costa Verde a prática de atividades consideradas poluentes ou danosas para o meio ambiente" e defende que, além do turismo sustentável, busque-se atrair para Mangaratiba "empreendimentos limpos e que gerem riquezas para a nossa cidade como o desenvolvimento de software de sistema, de programação e de aplicação, voltados para a tecnologia da informação". E isto ele propõe que seja feito através de isenção e redução temporária da alíquota temporária de ISS, IPTU e taxa de alvará: 

"Vale lembrar que, enquanto em vários outros municípios do estado o incentivo ao setor de tecnologia ficou parado no tempo – sem políticas efetivas e com alíquota do ISS de 5% para serviços na área de TI -, poderemos atrair a instalação de tais empresas em Mangaratiba. Pois devido à nossa curta distância do Rio de Janeiro e dos maiores centros de pesquisa do estado, o município pode-se firmar como um importante polo de ciência e tecnologia, oferecendo uma redução máxima do ISS da atividade, que proponho ser de 2%, para empresas de base tecnológica."

Sem dúvida que a ideia veio em boa hora mostrando-nos um horizonte diferente para o futuro da Costa Verde. Pois, ao oferecermos esses incentivos, as empresa de tecnologia da informação que se interessarem por Mangaratiba poderão trazer para o Município um número significativo de funcionários, o que contaria com o movimento inverso de retorno para o interior pelos profissionais qualificados em busca de melhores oportunidades, mais qualidade de vida e segurança. Consequentemente, a vinda de pessoas qualificadas para a região injetaria recursos na economia local, estimulando diferentes serviços no comércio para atender às exigências dos novos consumidores, o que geraria mais empregos indiretamente.
                     
Para que todos possam conhecer melhor o projeto defendido pelo vereador Alan, compartilho a seguir o texto normativo da proposição:


"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA", pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2º - As empresas que aderirem ao Programa de que trata esta Lei terão os seguintes benefícios fiscais:

I - isenção de obrigação do pagamento de ISS, pelo prazo de dois anos, a contar de sua efetiva instalação;

II - o benefício da alíquota de 1% (um por cento) de ISS no terceiro ano, a contar da efetiva instalação;

III - o benefício da alíquota de 2% (dois por cento) de ISS a partir do quarto ano, a contar da efetiva instalação;

IV - a isenção de 100% (cem por cento) da taxa de emissão de alvará, nos dois primeiros anos;

V - redução do valor do IPTU para o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, nos dois primeiros anos de funcionamento da empresa.

§ 1º - A efetiva instalação será aferida pela data da emissão do competente Alvará de Funcionamento.

§ 2º - Fica assegurado às empresas já instaladas no Município de Mangaratiba aderirem ao benefício de quer trata a presente Lei, desde que o façam no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
   Art. 3º As empresas que pretendam participar do Programa de que trata esta Lei deverão ter como atividade principal o desenvolvimento de software de sistema, de programação, de aplicação, voltados para a tecnologia da informação, possuindo matriz ou filial no Município de Mangaratiba.

Parágrafo único - Considera-se o desenvolvimento de programas e tecnologia da informação, para o benefício desta Lei, as seguintes atividades principais e/ou secundárias:

I - o desenvolvimento, customização e licenciamento de programas para quaisquer dispositivos computacionais, customizáveis ou não;

II - o desenvolvimento, a manutenção e a edição de “websites” (páginas) para internet;

III - o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos para dispositivos móveis;

IV - o desenvolvimento de atividades e soluções providas por recursos computacionais que visam permitir a obtenção, o armazenamento, o acesso, o gerenciamento e o uso das informações;

Art. 4º - Não poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei as empresas e os seus sócios, que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.

§ 1º - As empresas e os seus sócios que possuírem débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal poderão utilizar os benefícios fiscais de que trata esta Lei, desde que comprovem o parcelamento dos seus débitos e o pagamento das suas parcelas mensalmente junto à Fazenda Municipal.

§ 2º - As empresas e os seus sócios que não efetuarem o pagamento do parcelamento previsto no § 1º deste artigo e deixarem de recolher os impostos de que trata a presente Lei, perderão todos os benefícios fiscais adquiridos a partir da Notificação da Fazenda Municipal.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário."


OBS: Ilustração acima extraída de http://gcti.parnamirim.rn.gov.br/

domingo, 25 de setembro de 2016

Propostas de Ronald Leal




Por Ronald Leal


Tudo o que a cidade oferece aos seus cidadãos e visitantes é fruto de uma gestão em tudo o que existe em seus limites político-orçamentários.

Temos um limite geográfico, populacional e econômico correspondentes à realidade de Mangaratiba. Alguns destes limites podem ser modificados através da implementação de políticas públicas que podem ter duração temporária ou permanente.

São os políticos que têm o dever de organizar o uso destes recursos. Quando a política é feita de modo acertado (em intervalos regulares, com um orçamento equilibrado, e com qualidade), a população percebe as melhorias na qualidade de vida. 

É o modo de execução política que diferencia as cidades. Umas têm seu povo próspero e bem cuidado, já outras vivem em situações de dificuldades.


Distante 85 km do Rio de Janeiro
Possui área de 353.408 km²
População 39.210 Habitantes                                    (44º mais populoso do Estado)
Mulheres
Homens
18.494
17.962
Distribuição:
88,11% (32.120) moram na Zona Urbana
11,89% (4.336) moram na Zona Rural
Densidade da população: 103,25 hab / km²
Menos populoso de sua microrregião (Seropédica e Itaguaí)




ECONOMIA 
                        
       
O que o Ronald pretende fazer NO CURTO PRAZO (imediatamente) ?

* Criar politicas que incentivem a geração de emprego e renda para as populações de Mangaratiba.

Nós temos 4.336 pessoas que vivem na Zona Rural.
               
Assim como temos muito espaço físico nesta mesma área. 

Para a população da Zona Rural, o trabalho de Ronald Leal será dedicado à geração de emprego e renda naquilo que dificilmente teremos concorrências. Criaremos leis (o que garante o direito) que estimulem a produção e o comércio de produtos agrícolas locais.  


Feira livre e itinerante

As feiras livres são uma solução para uma parte do problema de falta de geração de renda para a população de Mangaratiba.

Mangaratiba já oferece muitos produtos de grande aceitação e precisa fazê-los chegar à seus compradores. 

As feiras são a solução por suas muitas características:

1. Estimulam a produção e renda para a população rural ou com baixa escolaridade técnica.

2. Estimulam os compradores (sendo itinerantes as feiras ampliam sua força econômica)

3. Favorece a primeira oportunidade de trabalho profissional para motoristas dos veículos utilitários.

4. Estimula as vendas de combustíveis nos postos de Mangaratiba, o que pode gerar mais empregos neste setor.

5. Promove uma alimentação mais saudável, o que é mais saúde para a população. 

6. Produtos vendidos em feiras são bem mais baratos e isto  melhora o poder de compra da população.

Outra vantagem é que as feiras, quando estimulam a agricultura local, podem atrair o comércio de produtos para agricultura (máquinas e implementos agrícolas, fertilizantes) e isto pode gerar empregos pra população de Mangaratiba neste novo cenário comercial.


O que o Ronald pretende fazer imediatamente com resultados vistos no MÉDIO PRAZO) ?

Nós temos 32.120 pessoas que vivem na Zona Urbana

Assim,  temos um bom numero de pessoas em idade economicamente ativa (gente que vende, compra e quer oportunidades maiores).

Para a população da Zona Urbana, Ronald Leal irá se dedicar também à geração de emprego e renda naquilo que temos de melhor que é, a disposição para o trabalho e a inteligência do povo de nossa Mangaratiba.

Criaremos um conjunto de leis (o que garante o direito) que, em harmonia, darão sustentação a um programa de estímulo à chegada de empresas alinhadas com produção sem prejuízos ao nosso maio ambiente.
  

* Criar um conjunto de leis para estabelecer uma política municipal de educação profissional.                                                                                                                                                 
O objetivo é a formação profissional de pessoas em nível médio-técnico para atuar no comércio, no setor de  serviços e indústria.               

Ao mesmo tempo, Ronald Leal pretende criar, no âmbito de seu gabinete, um programa de visitação à Federações de Indústrias, Comércio e  Serviços, e assim apresentar as características e a capacidade desta nova Mangaratiba para atrair a instalação de empresas e criar oportunidades de emprego e renda pra quem é daqui. 
  
Que tipo de empresas ?

Pequenas e médias indústrias

Mangaratiba tem a vantagem de estar muito perto de algumas áreas de grande produção industrial:

- D.I. Santa Cruz
- D.I. Campo Grande
- Volta Redonda e Angra dos Reis.
- Rio de Janeiro: (Jacarepaguá) / Av.Brasil

“As indústrias destas áreas consomem produtos, peças e serviços, logo atrair para Mangaratiba unidades dos fornecedores destas indústrias, diferente dos outros, esta  é aposta de Ronald Leal”.

Outra ideia de Ronald Leal, que será colocada neste conjunto de leis, é o turismo técnico. Isto significa que as empresas que chegarão a Mangaratiba oferecerão passeios para que o público conheça seus processos produtivos. Isto ajudará aos alunos fazer a melhor escolha dos cursos técnicos que pretendem cursar.


Por que Ronald Leal, aposta nesta estratégia para atrair fábricas de pequeno e médio porte ?
                                                                                                                    
Porque,
* Oferecem melhores salários.

* Oferecem pacotes de benefícios  à seus empregados.
(Cartão ou vale Alimentação, Plano de Saúde, Participação em Lucros e Resultados, Auxílio educacional: creches, cursos técnicos e formação superior)

“Isto é bom para os trabalhadores e bom pra Cidade uma vez que estimula novas empresas prestadoras de serviços”.

A vantagem maior pra cidade é que isto melhora a questão fiscal de duas maneiras:                             

1. Aumenta a arrecadação (sem cobrar mais impostos ou taxas dos moradores)

2. Reduz as despesas com folha de pagamento da Administração Pública (logo, a Prefeitura pode melhorar/ampliar os serviços como saúde, educação e infraestrutura sem ter que recorrer à outras fontes, como empréstimos e endividamento).

A prefeitura não fica obrigada a construir e gastar com a manutenção de prédios.



EDUCAÇÃO


O que o Ronald pretende propor imediatamente com resultados vistos no MÉDIO PRAZO E LONGO PRAZOS? 



EDUCAÇÃO PROFISSIONAL


SAÚDE


De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Mangaratiba possuía, em 2009, 16 estabelecimentos de saúde, todos da rede pública.

A falta de unidade saúde ligada à rede particular representa, segundo nossa visão, os seguintes problemas para a população de Mangaratiba:

- Inexistência ou perda da opção de escolha para moradores associados à planos de saúde.

- Inexistência ou perda da opção de escolha para visitantes associados à planos de saúde.

- Perda da possibilidade de realização de consultas e exames ou outros procedimentos de saúde que a rede publica não pode oferecer. Exemplos: Exames de laboratório.
- Perda de oportunidades de emprego para moradores de Mangaratiba com formação em serviços de saúde, auxílio administrativo e logística.     

- Perda de oportunidade de negócios e atração de empresas que comercializam produtos de saúde.         
- Perda de oportunidades de vendas de mendicamentos (farmácias) para moradores de Mangaratiba. Pois quando os pacientes são atendidos em outras cidades, a compra de remédios é praticamente fechada logo após a consulta/recebimento da receita médica.

- Obriga moradores à sair de Mangaratiba para ter acesso aos serviços que a rede pública não oferece. 


POLÍTICA

Reuniões mensais por bairros para mostrar como está atuação politica de RONALD. Os avanços, os retrocessos, as buscas por parcerias, e os resultados em andamento.


Transparência:                                                                                                                                           

- Propor para que sejam mostrados por meio de outdoors (placas informativas) como está sendo arrecadado e investido o dinheiro dos impostos. Atualizados trimestralmente.
       
- Lutar pela realização e divulgação de pesquisas para informar como está o nível de satisfação da população com os serviços de educação, saúde e economia local.



Contato de Ronald Leal no Facebookhttps://www.facebook.com/ronald.leal.54

terça-feira, 13 de setembro de 2016

JUNTOS PARA MUDAR O FUTURO DE MANGARATIBA!




Por Marta Garcia *

PROPOSTAS PARA O MUNICÍPIO


Propor programa de fossas sépticas individuais e coletivas, a fim de impedir a propagação e contaminação de nossas cachoeiras e acesso a Baia de Mangaratiba;

Promover ações de sustentabilidade e responsabilidade civil a fim de compensar degradação ambiental que assola Mangaratiba, visto que os gestores dessa cidade nada fizeram até o momento;

Propor criação de escolas profissionalizantes para atender demanda das empresas da região da costa verde;

Incentivar e propor cooperativas de trabalho agrícola, artesanal e alimentício, com parcerias da Prefeitura e de micro e médio empresários da região, a fim de otimizar custeio de refeições dentro das escolas, promover empregos e fomentar comércio local;

Lutar intensamente para criação da Clínica da Mulher com exames médicos e laboratoriais, a fim de promover a prevenção ao câncer, neoplasias e tantas outras doenças que tanto afetam os cidadãos de nossa cidade.

Propor criação do Projeto Mangaratiba Sorri pra você! dentro das escolas através de prevenção bucal e halitose, evitando propagação de inúmeras doenças.


(*) Marta Garcia é graduada em Ciências Contábeis, Letras e pós-graduada em Educação Ambiental. Trabalha como professora, sendo também esposa e mãe.

domingo, 11 de setembro de 2016

O primeiro emprego




Por Elizabeth Antunes *

O mercado de trabalho é muito competitivo. Temos hoje no Brasil milhões de pessoas desempregadas. E a cada ano vemos jovens se formando, tanto no Ensino Médio, quanto nas Faculdades. Muitos desses jovens irão buscar o primeiro emprego. Aí é que entra o X da questão.

Quando os recém-formados se deparam com essa situação do primeiro emprego, surgem muitas dúvidas e inseguranças. Será que meu currículo está a altura? Será que vou me sair bem em uma entrevista para o trabalho? Mas, de todos os problemas, o que eles mais enfrentam é a chamada “falta de experiência”. 

Para um jovem que ainda não teve o seu primeiro emprego, não há como declarar essa experiência exigida, pois isso é uma coisa que não pode ser comprada em lojas ou achada, precisa ser adquirida com trabalho, com a aprendizagem do dia a dia em um emprego. 

Esse primeiro emprego é muito importante justamente devido a essa necessidade de ter experiência com o mercado de trabalho. E se os jovens não receberem essa oportunidade como fazer? Por isso, em uma cidade, é importante pensar em Políticas Públicas voltadas para esta questão. Do contrário, teremos nossos jovens se perdendo para as drogas, prostituição e ociosidade. Ou até mesmo gerando conflitos familiares e sociais.


- Oportunidade do Primeiro Emprego

Pretendo elaborar um projeto que vise atender essa necessidade. Com esse projeto, pretendo amenizar essa realidade em Mangaratiba. Buscando parcerias, articulando com o comercio e empresas locais.

Querendo conversar comigo, mande um e-mail para beth.37@hotmail.com ou me encontre no Facebook.


(*) Elizabeth Antunes é professora do Município de Mangaratiba, formada em Pedagogia e Pós-Graduada em Gestão na Educação Básica, com cursos em controle social, pelo FNDE, CNJ, Escola de Políticas Públicas, Instituto Legislativo Brasileiro e Extensão no curso Controle Cidadão, da Universidade Aberta do Nordeste. 

Para conhecer outras ideias da autora para o nosso Município, acesse a postagem Propostas da Professora Elizabeth Antunes para Mangaratiba, de 27/08/2016