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domingo, 5 de agosto de 2018

É preciso que a educação do Município se adéque melhor ao Plano Nacional de Educação!




Segundo previsão do Plano Nacional de Educação - PNE do período 2014/2024, aprovado pela Lei Federal n.º 13005/1014, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficaram obrigados elaborar os seus correspondentes planos de educação, ou adequar os já existentes, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas para todo o país, dentro do prazo de 01 (um) ano. É o que diz expressamente o artigo 8º caput da norma.

Porém, conforme sabemos, Mangaratiba buscou-se promover tal adequação através da Lei Municipal n.º 963, de 22 de junho de 2015. Só que, mesmo passados três anos, até o momento não foram atendidas todas as exigências previstas na legislação federal, de modo que foi instaurado o Inquérito Civil (IC) de n.º 2015.00528773, em curso perante o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC), no qual foi expedida a Recomendação de n.º 002/2018 a fim de que fosse observada pela Prefeitura.

Deste modo, de acordo com o órgão especializado do Parquet, há que se observar melhor as metas 6, 7, 8, 9, 17 e 18 do PNE. Senão vejamos, em conformidade com o que diz a citada norma federal, aquilo que precisa ainda ser feito em nossa esquecida Mangaratiba:

- Meta 6: Trata-se de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Porém, há que se garantir isso em Mangaratiba! Pois, além do Observatório do PNE haver revelado que apenas 13% das matrículas da educação básica em nossa rede municipal foram efetivadas em tempo integral no ano de 2016. Aliás, necessitamos de normas municipais que garantam escolas apropriadas de recursos com profissionais valorizados e, em especial, crianças e jovens que tenham acesso à cultura, lazer, esporte, além de projetos de vida, de protagonismo juvenil e empreendedorismo, o que nos remete ao antigo projeto do saudoso Darcy Ribeiro que foram os CIEPS.

- Meta 7: Diz respeito ao fomento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb, estabelecidas para 2015, 2017, 2019 e 2021, em que a atual exigência seria de 5,5 para os anos iniciais do ensino fundamental e 5,0 para os anos finais do ensino fundamental. E, neste sentido, é preciso que haja a correta previsão desses índices do Ideb expressa no nosso Plano Municipal, assim como atingirmos esses índices no ensino fundamental que é de responsabilidade do Município, segundo previsto na LDB.

- Meta 8: Cuida-se de elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. No caso, é preciso que a Meta 8 do PME não deixe de prever a segunda parte do PNE que é esta obrigação de igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

- Meta 9: Refere-se à elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Só que o nosso PME estipula índice inferior ao que é exigido pelo PNE para a redução do analfabetismo funcional, além de não haver previsto prazo intermediário, o qual findou em 2015.

- Metas 17 e 18: Respectivamente seriam (i) a valorização dos(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE; e (ii) assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Contudo, é preciso que tais metas sejam devidamente contempladas no nosso PME, o qual não prevê a equiparação de rendimentos dos profissionais do magistério aos demais profissionais com escolaridade equivalente, nem há a garantia do piso salarial nacional dos profissionais da educação da nossa rede de ensino e tão pouco os prazos intermediários para o atingimento das metas, sendo que, na folha  201 do IC de n.º 2015.00528773, o próprio Município reconheceu a irregularidade, segundo consta na Recomendação n.º 002/2018 do GAEDUC.

Sendo assim, há que se promover a adequação dessas exigências de âmbito nacional no nosso PME e, principalmente, fazer com que todas as metas previstas sejam cumpridas.

Nunca podemos esquecer de que o não cumprimento das metas dentro dos prazos previstos no PNE podem acarretar para a educação pública na nossa cidade a perda dos recursos que são transferidos pelo FNDE através do Plano de Ações Articuladas (PAR), bem como pode também o Ministério Público mover uma ação civil pública em face do Município para que haja a adequação do PME ao que determina o PNE, motivo pelo qual precisam ser adotadas as medidas necessárias pelo Poder Executivo. Inclusive encaminhando para a Câmara Municipal uma Mensagem contendo um projeto de lei de exclusiva iniciativa do prefeito versando sobre o assunto.

Mesmo nesses dias que antecedem às aguardadas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município, as quais deverão ocorrer em 28/10, espero que as nossas autoridades locais do Executivo e do Legislativo não percam de vista a urgente necessidade de adequar a educação básica às metas estabelecidas para o ensino avançar em todo o país. Pois se trata de  uma grave carência do ensino fundamental que não pode deixar de ser sanada.

Ótima semana a todos!

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Algumas ideias para a educação em Mangaratiba



"Ensinar não é transferir conhecimento e sim criar as possibilidades de apreensão" (Paulo Freire)

No meu artigo do dia 13/09, expus algumas propostas que defendo para a saúde no Município. Hoje, porem, resolvi compartilhar algumas ideias relativas à área da educação.

Acredito que a meta da gestão pública precisa ser o estabelecimento de um padrão de qualidade na rede municipal de ensino de forma a garantir um atendimento realmente satisfatório a todos os alunos, sem restrições. O Brasil praticamente já superou a fase de colocar todas as crianças na escola. O desafio de agora em diante é a melhora da educação, muito embora ainda devamos aumentar as vagas e construir novos estabelecimentos de ensino, assim como criar mais creches.

Sendo assim, penso que a SME precisa adquirir lousas digitais para serem utilizadas nas escolas, o que tornaria as aulas mais dinâmicas. A tecnologia não pode deixar de acompanhar o processo educacional das nossas crianças e adolescentes, sendo certo que hoje a informática encontra-se cada vez mais presente na vida de todos nós.

Sou a favor da distribuição de material escolar gratuito para todos os alunos da rede municipal. Pois, se considerarmos as condições econômicas da população de Mangaratiba, trata-se de uma despesa significativa para a maioria dos pais ter que comprar logo no começo do ano livros, cadernos, lápis, caneta e borracha. Ainda mais se forem muitos filhos. Aliás, junto com o fornecimento de material didático, é também justificável a Prefeitura dar um par de tênis no kit de uniforme escolar.

Há que se pensar num novo Plano de Cargos e de Carreira (PCC) para o Professores. Precisamos de um novo Estatuto do Magistério e PCC, sendo que defendo o pagamento do piso nacional. Ao mesmo tempo, há que se pensar na saúde do profissional do ensino com orientações à postura corporal, fonoaudiologia, conforto ergonômico e equilíbrio psicológico quanto ao estresse, fazendo cumprir a nossa Lei Municipal n.º 850/2013, a qual institui o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores.

Penso que as escolas poderiam abrir nos fins de semana para que sejam implementadas atividades esportivas e culturais assim como é preciso ampliar os programas de educação em tempo integral. Entendo que os estabelecimentos de ensino podem se tornar locais de convivência comunitária e verdadeiros pontos de cultura onde as famílias (não só os alunos) tenham a oportunidade de se instruir por meio de palestras, eventos educativos, debates, reuniões políticas, etc.

Manter e ampliar a oferta de transporte escolar gratuito é algo que não pode ficar esquecido. Cada ente da federação é responsável pela condução dos alunos matriculados em sua rede de ensino, como previsto na LDB, o que precisa ser prestado com continuidade e a devida segurança porque envolve a vida a integridade física de menores. Deve-se ainda viabilizar junto ao Governo Estadual o transporte de estudantes do ensino médio residentes na Ilha da Marambaia.

Mas ao mesmo tempo em que a escola trás o aluno até ela, muitas vezes temos que fazer o caminho inverso. Ou seja, é preciso que equipes de educadores visitem os alunos e suas famílias para o acompanhamento do processo de aprendizado das crianças e adolescentes matriculados no ensino fundamental. Pois é importante que possamos conhecer a realidade do educando, em que condições ele vive, qual a sua visão de mundo, como anda o relacionamento dele com os pais e a comunidade na qual se encontra inserido, seus irmãos, coleguinhas de bairro, etc.

Não podemos nos esquecer dos funcionários das escolas! Tão importantes quanto os professores, os alunos e seus pais, são as pessoas que trabalham nos estabelecimentos de ensino , quer seja limpando as salas de aula, preparando a merenda ou fazendo outras atividades de apoio. Logo, tais servidores devem ser incluídos num programa educativo municipal que busque melhorar o grau de instrução deles em todos os aspectos a fim de que fiquem melhor sintonizados com o ambiente onde laboram.

Outra necessidade de nossa Mangaratiba seria termos aqui um cursinho pré-vestibular municipal que seja gratuito para alunos de baixa renda. Isso pode ser desenvolvido numa parceria com a UFRRJ que é a instituição de ensino superior mais próxima de nós, muito embora não sejam os alunos humildes da nossa região que têm ingressado lá.

Tendo em vista a necessidade de desenvolvermos melhor o turismo e formarmos mão-de-obra capacitada, a Prefeitura poderia criar um curso municipal gratuito de idiomas para o aprendizado de inglês, espanhol e esperanto. Hoje muitas empresas que atuam na região exigem que o trabalhador tenha domínio fluente de pelo menos uma outra língua, coisa que, infelizmente, não é aprendido satisfatoriamente nas escolas.

Junto com os municípios vizinhos, devemos criar condições para a implantação de novas faculdades aqui na Costa Verde. Em 2016, Angra dos Reis já oferecerá um curso de Medicina pela Estácio de Sá, o que poderá refletir positivamente na prestação dos serviços de saúde em Mangaratiba (acredito que muitos estudantes vão procurar estágio no HMVSB). Entretanto, precisamos de mais faculdades contemplando os diversos ramos do conhecimento científico.

Juntamente com tudo isso, não podemos deixar de incentivar o civismo e a cidadania nas escolas, bem como criar programas abrangentes de educação ambiental, educação espiritual e de educação sexual para serem trabalhados transversalmente nas aulas e em atividades extra-classe. Há que se despertar no aluno um aprendizado crítico para que ele se torne um futuro agente da transformação social. E aí lembro novamente as palavras do sábio educador Paulo Freire quando ele disse: "Não basta saber ler que 'Eva viu a uva'. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho."

Uma ótima terça-feira para todos!



OBS: Ilustração acima extraída de http://www.arturnogueira.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/05/secretaria-educacao-municipio-forquilha.jpg 

sábado, 11 de abril de 2015

Sobre o uso de celulares em escolas




Na manhã deste sábado (11/04), ao reunir-me com um grupo de pessoas de minha cidade para debatermos sobre política, comentamos a respeito do deficiente aprendizado dos estudantes nas escolas por causa do indevido uso de aparelhos celulares em sala de aula.

Como se sabe, o telefone móvel pode perfeitamente desviar a atenção dos nossos jovens, além de possibilitar fraudes durante as avaliações e provocar conflitos entre professores e alunos, influenciando negativamente no rendimento escolar. Se, por um lado, a tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso exacerbado se torna um empecilho ao aprendizado.

Desde a época do finado Orkut, já se falava na criação de leis proibindo alunos de usar celulares, aparelhos eletrônicos como MP3 players e videogames em instituições públicas e privadas da educação básica. Assim, na segunda metade da década passada, surgiram projetos de lei no Congresso Nacional tratando expressamente do assunto. Um deles seria o PL n.º 2547/2007, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais, nos ensinos fundamental, médio e superior das escolas públicas do país. Por sua vez, o PL n.º 3486/2008, do deputado Eliene Lima (PP-MA), propôs a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis nos estabelecimentos de educação básica e superior, com exceção dos casos em que forem autorizados pelo professor ou administração da escola, com vistas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas. Ambos ficaram apensados ao projeto n.º 2246/2007 do então deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e acabaram todos arquivados nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Federal.

Num texto publicado no sítio Gestão Escolar, Juca Gil, professor de políticas educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), escreveu haver diferenças entre a discussão das formas e dos modos de fazer uso de tecnologias em espaços coletivos e sua exclusão. Segundo o autor,

"a escola tem o dever de humanizar e educar cidadãos, posicionando-se por vezes no fio da navalha entre exercer a autoridade e ser autoritária. Não é imprescindível criar uma lei para disciplinar o uso desses aparelhos nas escolas, pois as determinações sobre essa questão podem constar do regimento interno e do projeto político-pedagógico."

A meu ver, torna-se necessária sim a criação de leis. Em virtude da convergência tecnológica, os celulares vêm crescentemente incorporando as demais funções dos eletrônicos portáteis, como jogos, tocadores de música e mesmo o acesso a canais televisivos. Deste modo, torna-se necessário assegurar a essência do ambiente pedagógico que deve prevalecer na escola, preocupação esta que não deve se restringir aos estabelecimentos públicos, mas a todos aqueles que integram a educação básica.

Vale lembrar que, no Estado do Rio de Janeiro, o uso de aparelhos celulares nas salas de aula das escolas públicas estaduais encontra-se proibido desde o dia 14/04/2008, quando foi publicada a Lei n.º 5.222/2008, que teve origem no projeto de lei 288-A/2007. Devido ao seu artigo 1º, com nova redação dada pela Lei n.º 5453/2009, ficou vedado o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.

O fato é que, mesmo com uma lei dessas, não tem como o estabelecimento de ensino fiscalizar completamente. Até professores atendem em sala de aula e, no meu entender, os nossos mestres jamais devem ser proibidos de fazer uso de seus telefones celulares no ambiente da escola. Logo, é fundamental que, junto com uma norma jurídica (afim de que a instituição educacional possa agir disciplinarmente), haja um pingo de consciência dos estudantes e uma adequada orientação dos pais nesse sentido.

De qualquer maneira, quero deixar aqui a minha sugestão jurídica, inspirada numa norma do Distrito Federal, oriunda do projeto de autoria da deputada Eurides Brito, afim de que algum vereador interessado possa apresentar a sua proposição legislativa instrumentalizando assim os professores e diretores de escolas para que estes tentem disciplinar melhor os seus alunos:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Município de Mangaratiba, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.

§ 1º - A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.

§ 2º - Poderá a escola instalar bloqueadores de sinais de celulares e GPS, com raios de alcance de até trinta metros, afim de impedir o uso indevido desses aparelhos nos ambientes de estudo.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgará a proibição de que trata esta Lei.

Art. 3º - Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto nesta Lei.

Art. 4º - A Prefeitura de Mangaratiba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.