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quarta-feira, 9 de março de 2016

Além da AMPLA, estamos de olho na CEDAE também!




Na postagem anterior, Um abaixo-assinado ao MP contra abusos da AMPLA..., escrevi sobre a necessidade da população de Mangaratiba mobilizar-se contra os abusos da concessionária de energia elétrica que atende ao nosso Município. Porém, não posso deixar de divulgar que medidas semelhantes estão sendo tomadas pelos movimentos populares em relação aos serviços de saneamento básico.

No início do mês, surgiu no grupo de debates da rede social do Facebook, chamado “Mangaratiba Combatendo a Corrupção com Renovação”, a proposta de se fazer ambos abaixo-assinados. E, desde então, estão sendo recolhidas assinaturas pela cidade, confirmando a concordância da coletividade mangaratibense com os seguintes problemas que se destacam:

- má qualidade da água fornecida;

- abastecimento irregular; 

- ausência de tratamento do esgoto.

Sabemos que a execução de parte do serviço foi concedida pelo Município à CEDAE. Porém, conforme dispõe o artigo 22 caput do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. E, no caso em comento, há responsabilidade subsidiária do ente público local quanto aos serviços públicos concedidos e total no que se refere aos que não são executados pela CEDAE, segundo previsão contratual.

Portanto, quero demonstrar todo o meu apoio à proposta deste outro abaixo-assinado sugerindo aos interessados que façam contatos através da rede social do Facebook com os seus organizadores no mencionado grupo de debates que surgiu por lá desde 2015. Segue o texto já prontinho para "copiar" e "colar", depois imprimir: 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto aos deficientes serviços de saneamento básico no nosso Município. Padecemos há anos com a má qualidade da água consumida juntamente com a irregularidade no abastecimento e a ausência de tratamento do esgoto. Já houve até um surto de hepatite na cidade, durante o ano de 2012, como foi amplamente noticiado nos jornais. Além disso, a capacidade insuficiente dos reservatórios e a má distribuição afetam a continuidade do abastecimento de água principalmente nos períodos de alta temporada de verão quando há um considerável aumento da população. É de conhecimento geral que o saneamento básico em Mangaratiba vem sendo executado em desconformidade com normas constitucionais e leis federais que cuidam da adequação do serviço aos direitos básicos do consumidor, além de causar inúmeros danos ambientais a ponto de ameaçar a balneabilidade das nossas praias. 

Ante o exposto, pedimos a adoção das medidas cabíveis por esta Douta Promotoria de Justiça a fim de solucionar com celeridade esse grave problema, pelo que subscrevemo-nos esperando o deferimento.

Mangaratiba, 03 de março de 2016.

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Na data de hoje, um dos administradores do referido grupo, Sr. Mauro Guedes, deixou o seguinte comunicado na página:

"Venho informar que os abaixo assinados estão todos sendo feitos em seus distritos, o da AMPLA E DA CEDAE este final de semana serão todos recolhidos para que sejam encaminhados ao MP. Não tínhamos ideia que tantas pessoas iriam assinar, assim que acabar este vamos partir para o da expresso."

Portanto, meus leitores, se quisermos resolver definitivamente esse problema, o que pode ser feito via Ministério Público, ao formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor uma ação civil pública (ACP), é importante cada um colaborar assinando o documento. A hora é essa. Participe!

sexta-feira, 14 de março de 2014

O monitoramento ambiental das praias na Costa Verde




Segundo a Lei Estadual n.º 6.496, aprovada pela ALERJ em julho do ano passado, o governo tornou-se obrigado a divulgar as informações sobre a balneabilidade das praias na internet e em painéis físicos, conforme a deputada do PV Aspásia Camargo, autora da respectiva proposição legislativa, tem lutado na orla marítima da cidade do Rio de Janeiro. Vejamos, pois, o que dispõe texto do caput do artigo 2º da norma, sendo meu o destaque em negrito:

"Caberá ao órgão do Estado responsável pelo monitoramento divulgar a condição de balneabilidade das praias em boletins disponibilizados em seu portal na internet e, em relação às praias de frequência intensiva, também mediante a colocação de painéis informativos, de ampla visibilidade, na orla respectiva"

Também diz a lei que esses painéis deverão indicar, além da data das últimas coletas de amostras, do endereço eletrônico em que se encontram os resultados completos das análises e outros dados relevantes, se a balneabilidade do local seria "Praia Própria /condição satisfatória para o banho" ou "Praia Imprópria para o banho".

Dentre os balneários mais procurados, podemos citar Itacuruçá, Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Praia do Saco e Conceição de Jacareí sendo que, periodicamente, o INEA tem feito o monitoramento em nossa região e publicado-o em seu portal na internet. E o último que costa disponibilizado seria o boletim do dia 25/02 deste ano onde somente Praia Grande, Ibicuí e parte de Muriqui estariam em condições próprias (o único trecho considerado impróprio no 4º distrito seria em frente ao calçadão da Rua Espírito Santo). Em relação às ilhas e outras localidades do continente, como o bairro do Sahy e Praia Brava, nada foi informado, pois, na certa, o instituto deve considerar que a frequência nesses locais seja menor.



Ora, como bem sabemos, as citadas praias do nosso Município têm um uso intenso em boa parte parte do ano, principalmente durante as férias escolares de verão, Carnaval, outros feriados e nos finais de semana ensolarados. Só que, infelizmente, os banhistas não estão sendo satisfatoriamente informados acerca da poluição tanto do mar quanto da areia! E a situação se agrava pelo fato de que nem todo mundo têm ciência dessa norma estadual e quase ninguém acompanha as publicações do INEA em seu site, inexistindo qualquer painel em Mangaratiba e nos seus distritos capaz de alertar o público.

Diante desses fatos, não tenho algo a mais para sugerir senão que a população lute de todas as formas possíveis pelo seu direito de ser corretamente informada. E ainda que alguns tenham receio de haver uma fuga de turistas em nossa região, não podemos tapar o sol com a peneira fingindo que o problema não existe. Pois, se deixarmos a situação como está, em breve Mangaratiba inteira estará condenada para fins de banho. Sem falar que é uma questão de saúde e que interessa também aos residentes porque qualquer um, até uma criança, pode acabar contraindo doenças de pele e hepatite A. Portanto, que se cumpra essa e outras leis!


OBS: Fotos tiradas por mim da praia de Muriqui.

sábado, 18 de maio de 2013

Os serviços de saneamento básico no nosso município



Até a manhã de hoje (18/05), nossa residência esteve sem água aqui em Muriqui. Foram mais de vinte e quatro horas desde que o serviço de abastecimento foi descontinuado pouco depois de ter começado a chuva na noite de quinta para sexta-feira.

Situações deste tipo fazem parte da rotina no 4º Distrito. Em janeiro, por causa das chuvas frequentes, sofremos muito com a falta d'água em pleno calor de verão. Numa época quando o município recebe milhares de visitantes, os quais saem de férias com seus filhos, muitos turistas sentem-se frustrados porque alugaram uma casa, pagando valores bem salgados pela locação, e a Cedae simplesmente pisa na bola com todos nós. Tudo vai ficando por isso mesmo a ponto de se violar flagrantemente o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor sem que, na prática, ninguém entre com processo na Justiça reclamando da quebra de continuidade de algo que é indiscutivelmente essencial.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (destaquei)

Infelizmente, estamos diante um problema crônico que há muito tempo atinge Muriqui e outras localidades de Mangaratiba também. Porém, isto não é razão para que as coisas permaneçam assim como estão. Por isso, precisamos pensar em soluções viáveis afim de que o saneamento básico como um todo seja radicalmente transformado.

Penso que deixar a execução do serviço nas mãos da Cedae é tapar o sol com a peneira. Sendo uma empresa do governo estadual, sabemos que existe sempre o risco de haver um uso político capaz de comprometer o seu atendimento regionalizado onde haja menor representatividade eleitoral. Localidades mais populosas, ou onde os consumidores têm maiores recursos financeiros, tendem a ser melhor contempladas pelos investimentos da companhia, o que não é o caso de Mangaratiba. E, se bairros do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense são muito mal assistidos, a ponto de seus moradores ficarem por várias semanas e meses sem receberem água, como poderemos esperar que a nossa cidade seja tratada dignamente?!

Importante ressaltar que o saneamento básico é assunto de interesse local. Logo, compete ao município cuidar dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. E, se a Cedae continua atuando em Mangaratiba é porque ainda permitimos. É porque muitos também se beneficiam com essa precariedade...

Privatizar o serviço também não é a solução. Municípios que seguiram por esse caminho nos anos 90, embarcando na onda no neoliberalismo, pagaram um alto preço. Pois, além de encontrarem dificuldades na captação de verbas em Brasília para investirem no saneamento básico, não viram o cumprimento do contrato pelo concessionário. Isto porque, como houve um absurdo encarecimento das tarifas e, consequentemente, o aumento da inadimplência, a relação contratual tornou-se desequilibrada, o que serviu de argumento para comprometer o andamento de obras, da ampliação da rede de esgoto e da construção das estações de tratamento. E aí, como essas cidades transferiram a execução do serviço para o particular, não tinha motivos para o Ministério das Cidades ajudar financeiramente.

Ainda bem este não foi o caso de Mangaratiba! Mas não acho correto que os serviços de água e de esgoto continuem sendo prestados por uma entidade que, mesmo sendo pública, não integra a administração do nosso município. Pois precisamos assumir o exercício da titularidade, responsabilizando-nos pela organização e pela fiscalização de todas as atividades através da política pública que nós mesmos formularemos pensando no meio ambiente e na saúde de todos.

Em síntese, minha ideia é que o Poder Executivo Municipal proponha a criação de uma entidade que fará parte da Administração Pública Indireta. Neste caso, não haveria celebração de contrato. O próprio Município passaria a investir na estrutura necessária de abastecimento, cobraria do consumidor pelo uso da água hidrometrada nas residências e nos estabelecimentos comerciais, bem como elaboraria o seu planejamento previsto na Lei Federal n.º 11.445/2007 e captaria os recursos junto ao governo federal para construir um sistema de tratamento do esgoto em cada um dos distritos com o dinheiro do PAC.

Certamente que administradores e administrados precisarão sair do comodismo. No momento em que Mangaratiba passar a ter um serviço completo de água e esgoto, vamos ter que arcar com uma fatura dobrada. Talvez isso explique o porquê da Cedae continuar prestando seus péssimos serviços aqui com a água faltando a todo momento e os rios sendo poluídos pelos desejos das casas. Só que não podemos deixar que essa situação continue porque, do contrário, nunca evoluiremos. E, se desejamos entregar um planeta melhor para as futuras gerações, é preciso pagar o preço hoje sendo certo que teremos como retorno de médio prazo uma melhor qualidade de vida e atrairemos um turismo de qualidade para essa região capaz de injetar mais recursos na economia da cidade.