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sábado, 22 de fevereiro de 2020

É preciso construir uma terceira via para as eleições municipais de Mangaratiba!



Não faz muito tempo, deparei-me com uma enquete num grupo do sítio de relacionamentos Facebook perguntando ao internauta em quem ele votaria para prefeito, caso as eleições municipais de Mangaratiba fossem "hoje" (naquela ocasião). 

Confesso não ser fã de sondagens desse tipo devido à evidente falta de metodologia científica, uma vez ser impossível fazer uma segmentação dos participantes (por sexo, faixa etária, escolaridade, renda e região, a partir de dados oficiais) através de uma enquete virtual onde até pessoas de outros municípios e perfis falsos podem votar sem que haja qualquer controle. 

Todavia o que mais me revoltou foi que tal enquete não ofereceu mais opções de escolhas ao internauta, como se não houvesse outros pré-candidatos a prefeito para o pleito de outubro além do ex-alcaide Aarão de Moura Brito e do atual mandatário Alan Campos da Costa, o "Alan Bombeiro". Ou seja, ignoraram nomes que têm se apresentado no cenário político como os do coronel da PM Altanir Freitas, do servidor público concursado Rodrigo Ferraz, do ex-vereador André de Mello Costa, o André Banana, e do jovem Thiago Targino. Sem contar que uma eventual candidatura da primeira dama de Itaguaí, senhora Andreia Busatto, a Andreia do Charlinho, é muitas das vezes lembrada no nosso meio político.


Fato é que, logo após a decepcionante gestão do Alan Bombeiro ter se iniciado, adotando condutas, a princípio, nada condizentes com a expressão do seu passado como vereador de oposição na Câmara Municipal e as promessas feitas por ele na campanha eleitoral de 2018, praticamente rasgando o programa de governo apresentado à Justiça Eleitoral, fiquei a indagar se, em 2020, ainda haveria espaço para o discurso da mudança? O próprio slogan oficial adotado, referindo-se a um suposto "novo tempo", fez com que muitos enterrassem o sonho de construir uma Mangaratiba diferente.

Só que, ainda assim, preferi não matar em mim a esperança e cheguei a algumas conclusões.

A primeira delas é que o Alan Bombeiro jamais poderia representar uma mudança positiva para Mangaratiba, sendo que faltou senso crítico a muitos que o apoiaram. Inclusive a mim porque fui um dos mais de 16 mil eleitores que o elegeram e um dos quase 7 mil que nele votaram em 2016. Mas, infelizmente, não vimos (ou não quisemos ver) certos indícios que apontavam na direção contrária.

Ora, um desses indícios, embora carente de um segundo elemento comprovador, foi a delação feita por um dos onze vereadores daquela legislatura, quando o mesmo compareceu à Polícia Federal e confessou que todos os seus pares teriam participado de um esquema de corrupção dentro do Legislativo Municipal. Segundo a matéria noticiada pelo jornal O DIA, na edição de 09/07/2015, o presidente da Câmara na época seria o homem que levava as malas com dinheiro de um suposto mensalão, sendo que os parentes dos edis eram também empregados na Prefeitura:

"Um esquema de propina montado pelo ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, para garantir apoio na Câmara de Vereadores é investigado pelo Ministério Público (MP). O procedimento apura se na gestão dele, que começou o segundo mandato em 2012, os 11 parlamentares receberam R$ 10 mil em dinheiro, por mês, e mais R$ 10 mil em pagamentos a funcionários fantasmas lotados na prefeitura por indicação do grupo. Se comprovadas as denúncias, os vereadores podem ter ganho, em um ano, até R$ 2,2 milhões do mensalão. Eleito em 2012, o empresário e vereador José Maria de Pinho, 45 anos, do PSB, confessou em depoimento ao MP que ganhou R$ 80 mil em espécie e indicou o pai, a mulher, o irmão e mais três pessoas para constar na folha de pagamento do município, mas que nunca trabalharam." (destaquei)

Certo é que Alan veio a se tornar oposição ao prefeito eleito em 2012 só um tempinho depois de haver tomado posse. Pois é inegável que, nos primeiros meses do mandato de Evandro Capixaba, ele e os outros dez vereadores fizeram parte da base de governo. Na ocasião o então promotor Alexander Veras, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, chegou a afirmar que:

"Em 2012, as contas de Capixaba foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado por déficit de R$ 12 milhões. Mas aprovada na Câmara, por oito parlamentares, com superávit de R$ 3 milhões. Como o vereador que confessou ter recebido dinheiro era da oposição, os 11 são investigados por improbidade"

Pois bem. Como havia dito, tal suspeita seria carente de um segundo elemento já que a confissão de uma única pessoa, por si só, nunca é suficiente para comprovar algo tão grave que seria a participação de todos os vereadores da legislatura anterior num suposto esquema de corrupção. Só que, para fins eleitorais, cuida-se de algo que jamais deve ser ignorado pelo cidadão consciente porque se trata da escolha dos nossos futuros administradores e legisladores.

Apesar desse episódio ter caído no esquecimento da maioria, houve um fato, dessa vez comprovado, que envolvia a pessoa do senhor Alan Bombeiro nos gastos em viagens feitos pela Câmara, usando o suado dinheiro do contribuinte. Foram inúmeras diárias a vereadores e a servidores para participação em eventos e cursos realizados nos finais de semana, fora do Estado, em cidades nordestinas com reconhecida vocação turística como Salvador, Maceió, Fortaleza, Recife, Natal e Porto Seguro. Algo sem nenhuma relação com o interesse público, servindo para mascarar a real finalidade dos pagamentos que seria promover indevido acréscimo remuneratório aos agentes em detrimento aos cofres públicos, além de vantagem econômica a empresários beneficiados pelo esquema criminoso.

Embora a denúncia do Ministério Público houvesse alcançado apenas os três últimos presidentes da Casa Legislativa, o senhor Alan teve o seu nome citado no processo n.º 828.692-8/16 do TCE/RJ numa tabela informando quanto cada edil recebeu de diárias. E, no processo n.º 226.597-2/17, também do TCE, houve questionamentos quanto ao fato de ele haver continuado a viajar mesmo após perder o pleito de 2016, sabendo que já não seria mais vereador, como foi divulgado pelo blogue MANGA SEM MÁSCARA, numa postagem ocorrida cerca dois meses antes da eleição, em 06/09/2018 (clique AQUI para conferir).


Talvez muitos estejam perguntando por que estou relembrando esses fatos passados da política municipal? Mas o que pretendo demonstrar aqui é que Alan Bombeiro jamais representou uma candidatura que traduzisse verdadeira mudança para Mangaratiba. Pois ele, mesmo fazendo oposição ao Capixaba e depois ao Dr. Ruy, sempre foi "mais do mesmo" porque adotava práticas semelhantes aos seus pares na Câmara sendo que agora, após haver chegado ao poder, não deixou dúvidas de ser igual a todos os outros que governaram a cidade.

A pergunta que sempre faço a mim mesmo é se o eleitor enganou-se ou se permitiu enganar? Isto porque, neste caso, nós que "chamamos o Bombeiro" acabamos nos tornando vítimas de um auto-engano em que, por termos ficado carentes de liderança, agimos semelhantes ao cônjuge demasiadamente "manso" que é capaz de ignorar atos incontestáveis de infidelidade para continuar convivendo com o(a) companheiro(a).

Enfim, Mangaratiba não pode desistir de buscar uma verdadeira mudança capaz de renovar tanto o Executivo quanto o Legislativo. Pois o que tivemos no pleito suplementar de 2018 foi um lamentável "acidente na política", como o próprio prefeito se define nos seus vídeos e entrevistas. Logo, mais do que nunca é necessário que se construa uma terceira via na política da nossa cidade. Um candidato do bem que seja não somente competitivo, mas também tenha propostas, conduta íntegra e se mostre receptivo ao diálogo com todos, sendo que para tanto precisaremos nos despir do ego, dos interesses pessoais e de determinados ideologismos que só separam.

A mudança existe. Só não é o Bombeiro!

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Um projeto para moralizar as contratações do Município




Apesar de estar terminando o seu mandato na Câmara Municipal, o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou dois projetos de lei na sessão de ontem (20/10) que, caso aprovados, serão importantes contribuições para Mangaratiba. Um deles, o de n.º 59/2016, propõe critérios para a contratação de fornecedores do Município, dando outras providências.

Assim, durante o uso do "tema livre", antes de Alan entregar uma moção ao vereador eleito Helder Rangel (PSDB), o edil discursou por vários minutos na tribuna da Casa, lendo trechos da justificação do seu projeto. Nesta constam os seguintes motivos que dão embasamento à proposta:

"O objetivo deste projeto de lei é proteger a moralidade administrativa, evitando o abuso do poder político e econômico impedindo que tanto a Prefeitura como a Câmara Municipal contrate fornecedores que não tenham idoneidade para prestar serviços ao Poder Público.
Ao nosso entender, a legislação municipal deve proibir a contratação [de empresas] condenadas em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, bem como em relação a: economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; ao patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; ao tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; à de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e aos atos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Consideramos que o combate à corrupção, prática cada vez mais detestada na sociedade brasileira, precisa incluir as empresas corruptoras. E, neste sentido, umas das primeiras medidas que precisa ser adotada é impedir que tais pessoas jurídicas façam negócios com a Administração Pública e com o próprio Poder Legislativo.
Vivemos um tempo em que a ética precisa nortear as relações humanas, ocupando um lugar de centralidade no nosso meio. Sendo assim, há que se resgatar os bons valores e princípios constitucionais basilares há muito tempo esquecidos." (original sem itálico)

Se aprovado o projeto de Alan, certamente será uma excelente possibilidade para Mangaratiba seguir um novo rumo. Logo, torço para que os demais membros do Legislativo aprovem essa proposição legislativa a fim de que venhamos a escrever uma História diferente em nosso Município.

Quanto ao segundo projeto do vereador tucano, o de n.º 60/2016, a proposta é assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receberem as guias de IPTU confeccionadas em código Braille. Escrevi nesta postagem apenas sobre a primeira proposição do Alan,para não misturar os assuntos e também porque se trata de algo que veio contemplar algo antes apresentado na postagem de 15/09 (clique AQUI para ler).

Para o conhecimento de todos, segue o texto normativo do projeto de lei defendido ontem pelo vereador contra os fornecedores corruptos:

 Art. 1º O objetivo desta Lei é estabelecer critérios para a contratação de fornecedores do Município de Mangaratiba, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político.

Art. 2º Fica vedada a contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses:
I - os que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político;
II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a)  contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
b)  contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c)  contra o meio ambiente e a saúde pública;
d)  de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e)  de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e qualquer crime hediondo;
f)  de redução à condição análoga à de escravo;
g)  contra a vida e a dignidade sexual;
h)  praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Art. 3º - Será vedada a contratação de fornecedores que estiverem enquadrados em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior desta Lei.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Acrescento que várias propostas semelhantes já foram apresentadas em outras cidades do país baseando-se na iniciativa do vereador de São Paulo Carlos Apolinario, autor do projeto de lei de nº 01-00079/2012.

Vamos acompanhar!


  
OBS: Foto acima tirada ontem por mim durante a sessão da Câmara Municipal de Mangaratiba.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Apoio à criação de uma ONG de combate à corrupção em Mangaratiba




Na reunião de ontem do Movimento Renovação ocorrida em Muriqui (o segundo encontro presencial do grupo nascido no Facebook), os participantes receberam bem proposta sobre a criação de uma organização não-governamental (ONG) no município que tenha por finalidade combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos. Seria uma instituição da sociedade civil inspirada na AMARRIBO BRASIL, sem qualquer vinculação partidária, mas que serviria de instrumento para denunciar e/ou promover procedimentos destinados a esclarecer ou coibir a pratica de improbidade administrativa.

Animados com a ideia, os integrantes do movimento concordaram em se reunir novamente para constituir a futura entidade após o feriado pascoal deste ano, o que acredito que poderá ser muito positivo para a cidade pois é bem vasto o campo de atuação de ONGs desse tipo. Ou seja, no âmbito de um município, seria possível, dentre outras coisas:

1) buscar promover o desenvolvimento urbano e social da nossa cidade;
2) lutar pela defesa, preservação e conservação do meio ambiente, colaborando na promoção do desenvolvimento sustentado e integrado dos recursos naturais, principalmente dos hídricos, respeitando a vocação natural da região;
3) estimular e apoiar projetos que visem o ecoturismo, que observem a conservação do meio ambiente, considerando as oportunidades de geração de emprego e renda bem como o seu impacto social e ambiental da região;
4) defender e promover o desenvolvimento sustentável;
5) promover e implementar programas voltados para a cultura, à defesa do patrimônio histórico e artístico e à educação;
6) promover o desenvolvimento econômico e social do município e ações de combate à pobreza;
7) promover ações voltadas para a cidadania, a ética, a dignidade da pessoa, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
8) criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias da comunidade e da região;
9) promover a participação do cidadão na comunidade e o voluntariado em suas ações;
10) estimular e propugnar pela preservação dos locais históricos da região, de seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
11) sensibilizar a sociedade civil para os programas de inclusão social;
12) resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município, bem como recuperar seus documentos históricos;
13) fiscalizar, no exercício da cidadania, o poder público municipal em suas ações bem como os poderes públicos estadual e federal naquelas em que estiverem com ele conveniados ou vinculados;
14) estimular a criação de entidades de controle social, principalmente, da administração pública municipal, mantendo com elas vínculos de solidariedade e atuação;
15) auxiliar na gestão de associações de bairro prestando-lhes, quando possível, apoio técnico e jurídico;
16) atuar na defesa dos consumidores locais incentivando o consumo responsável e buscando soluções extrajudiciais de pacificação de conflitos;
17) representar contra autoridades ou propor medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas para a responsabilização de pessoas ou entidades envolvidas na má gestão de recursos que deveriam ser aplicados no interesse público;
18) desenvolver ou participar de estudos, seminários, congressos, conferencias ou trabalhos voltados para a prevenção e combate à corrupção;
19) denunciar, divulgar e promover medidas de divulgação de atos de corrupção praticados por gestores responsáveis pelo desvio de verbas públicas;
20) desenvolver meios e técnicas que propiciem o controle social e a fiscalização dos órgãos públicos e disseminá-los para facilitar o trabalho de outras organizações da sociedade civil;
21) combater práticas nocivas à ética pública e promover medidas educativas contra a corrupção;
22) promover a transparência e a responsabilidade na política e nos negócios;
23) promover a consciência e a educação dos jovens para elevar o entendimento dos atos e os mecanismos de combate à corrupção;
24) lutar pela dignidade humana nos serviços de saúde dentro das redes pública e privada;
25) defender a prestação de serviços públicos de qualidade buscando solução para os problemas no transporte de passageiros, na distribuição de energia elétrica e nas comunicações.

Certamente há uma infinidade de itens que podem ser citados, o que considero importante deixar à critério dos interessados definirem antes da ata de fundação e do estatuto que serão levados à registro conforme manda a lei. Aliás, acerca disto há que se ter atenção quanto às disposições do Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002). Principalmente em relação ao estatuto da ONG que, sob pena de nulidade, deverá conter: (i) a denominação, os fins e a sede da associação; (ii) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (iii) os direitos e deveres dos associados; (iv) as fontes de recursos para sua manutenção; (v) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (vi) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; (vii) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Também de acordo com a legislação vigente, o funcionamento da entidade deverá ser democrático. Os associados devem ter iguais direitos, embora o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais. A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos a serem previstos no estatuto. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. A destituição dos administradores e a alteração do estatuto competirão privativamente à assembleia geral a qual precisará ser especialmente convocada para cumprir essa finalidade, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. E a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Acredito, meus amigos, que dando esse passo, os movimentos que surgem na nossa sociedade ficarão melhor estruturados para atuar nos cenários político e jurídico. Não é o meu desejo que as instituições tornem-se maiores do que as pessoas a ponto de nos perdermos dentro delas. Porém, defendo que a formação de uma ONG sirva de um estratégico instrumento para o nosso progressivo caminhar rumo à ética e ao desenvolvimento da cidadania em Mangaratiba.

Uma ótima semana a todos!


OBS: A ilustração acima refere-se a uma das edições do livro O Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil que é um guia para a detecção de corrupção no âmbito municipal e de mobilização da sociedade civil para o controle social. Foi escrito a partir da experiência da AMARRIBO Brasil, da Rede AMARRIBO Brasil-IFC. A publicação descreve as principais formas que assume a fraude municipal, indica instâncias públicas de denúncia e apresenta casos práticos de participação cidadã. Também é contada a história do movimento que se iniciou em Ribeirão Bonito para combater a corrupção municipal e se disseminou pelo Brasil. Sua última edição conta ainda com informações sobre as recentes conquistas nacionais da sociedade civil, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação, podendo ser também acessada eletronicamente em http://www.amarribo.org.br/assets/cartilha_pt.pdf

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Uma CPI para investigar as notícias de corrupção




No último domingo (01º/02), o país inteiro assistiu a uma reportagem do Fantástico que mostrou fortes evidências sobre a corrupção na esfera administrativa em nosso município com ênfase na compra abusiva dos sacos de lixo (ler a íntegra da matéria Prefeitura de Mangaratiba some com R$ 60 milhões e revolta população publicada no G1):

"(...) E a bronca é a seguinte: pela quantidade de sacos de lixo que a prefeitura supostamente comprou, Mangaratiba deveria ser o lugar mais limpo do mundo: 1,8 milhão sacos de lixo. Como na verdade a cidade precisa de 17 mil sacos por mês, essa suposta compra daria para 105 meses. Quase nove anos. Resolveria um problemão para os futuros prefeitos. Só que não. “Não existiam sacos de lixo”, diz o homem que foi secretário de serviços públicos da prefeitura na gestão que teria feito a tal compra, em 2012. Ele diz que, depois de descobrir que era tudo fraude, foi falar com o prefeito Evandro Capixaba (...)"

Pelo que tenho verificado na cidade, grande é a insatisfação popular com o Poder Público local, sendo graves as acusações levantadas recentemente. Há quem considere que a matéria na televisão não mostrou tudo o que pode estar acontecendo na cidade pois ainda existiriam mais coisas a ser investigadas pelo Ministério Público. Recordo que já em 2013, falava-se em superfaturamento na compra de remédios entre 1.000 e 8.910,2%, tendo se caracterizado algo também excessivo na aquisição de materiais médicos, odontológicos e hospitalares. Foi o que uma auditoria do Conselho Municipal de Saúde anterior verificou ao rejeitar 98% das justificativas apresentadas pela Prefeitura em que dos doze componentes do tal organismo colegiado, sete não aprovaram as contas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde em 2012...

Diante desse quadro, sou favorável não somente que a população se reúna, conforme está sendo feito numa convocação para esta quinta-feira (05/02/2015), de acordo com o cartaz acima divulgado nas redes sociais, como também entendo justificável a abertura de uma CPI. Pois, conforme dispõe o artigo 30 caput da nossa Lei Orgânica, deve o Legislativo proceder o controle dos atos administrativos, direito que também têm o Ministério Público e a sociedade. Também cabe aos vereadores o exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município (art. 49, VI), bem como criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante o requerimento de um terço de seus membros (inciso XVII do mesmo artigo da norma citada).

Acerca das CPIs, o parágrafo 4º do art. 59 da Lei Orgânica assim esclarece:

"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios, das autoridades jurídicas, além de outros previstos no Regime Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

Concordando com a convocação marcada para o dia 05/02, acho de fundamental importância que a população de alguma maneira participe expressando o seu descontentamento com os últimos fatos noticiados na imprensa afim de que os nossos vereadores finalmente possam posicionar-se em favor da abertura de uma CPI. Esta terá por objetivo um melhor esclarecimento dos fatos podendo, se for o caso, concluir pela culpabilidade das pessoas sob suspeita.

Portanto, meus leitores, ir às ruas nesse momento é a conduta mais acertada, algo que devemos fazer com seriedade e a prudência de sempre, afim de zelarmos pela moralidade administrativa bem como defendermos o patrimônio de nossa amada Mangaratiba.

Vamos à luta!

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Ajude a fiscalizar a propaganda eleitoral!




Estamos já em setembro e este promete ser um mês bem quente por causa das eleições.

Sem dúvida, trata-se de um momento em que a campanha eleitoral dos candidatos se intensifica nas ruas e na internet. É quando muitos fazem uso abusivo de amplificadores e de carros de som, afixam cartazes, faixas e emporcalham as ruas com seus "santinhos", assediando o cidadão por todos os lados.

Não tenho nada contra as eleições, o que para mim é uma grande festa da democracia. Porém, toda festa tem os seus limites! Pois tem hora para começar e para acabar. Tem que respeitar os direitos de terceiros que não querem se envolver com o evento, visto que se sentem incomodados ou não têm interesse. E, como se cuida de uma disputa pelo poder político, é preciso impedir que um concorrente prejudique o outro.

Minha sugestão, amigos, é que o cidadão mangaratibense conheça mais sobre o que pode e o que não pode ser feito numa campanha eleitoral afim de que ajudemos na fiscalização dos candidatos. Para tanto, sugiro aos interessados que leiam uma cartilha informativa no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Outra sugestão, amigos, é que denunciemos as irregularidades pelo telefone (21) 2253-1177 ou através de um formulário virtual de ocorrências disponível no próprio site do TRE-RJ:


De acordo com os mecanismo da página, é possível não apenas descrever o fato como também anexar arquivo de fotos, o que ajuda imensamente os fiscais da Justiça Eleitoral. E, além disso, o seu sigilo é preservado! Ou seja, ninguém ficará sabendo que você fez a denúncia.

Portanto, vamos ficar atentos. Quer participemos ou não da política, lutemos por eleições limpas aqui no nosso município, exigindo dos candidatos uma postura ética e uma atuação eficiente dos fiscais.

Um ótimo final de semana a todos!


OBS: Ilustração acima referente à capa da cartilha da Justiça Eleitoral conforme consta em http://www.tre-rj.gov.br/site/jsp/download_arquivo.jsp?id=84868