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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Próxima terça-feira, todos na Audiência Pública da ENEL na Câmara de Mangaratiba



Sendo muitas as reclamações contra a ENEL, eis que a Câmara de Mangaratiba estará realizando, às 10 horas da manhã da próxima terça-feira, dia 12/12/2023, uma audiência pública para debater sobre os serviços prestados pela concessionária que é a responsável pela distribuição de energia elétrica no nosso município, bem como de várias outras cidades fluminenses, dona da antiga AMPLA. É o que consta na publicação de ontem (05/12) do Diário Oficial do nosso Legislativo.


Muito importante que a população interessadas e as autoridades locais/regionais compareçam, bem como a empresa mande representantes nessa audiência.


Infelizmente, são muitos os apagões, reclamações sobre danos elétricos e repentinas oscilações de energia. Recentemente, conforme denunciou um morador de Itacuruçá nas suas redes sociais, a unidade básica de saúde do seu distrito estava com falta de luz, o que prejudicou o atendimentos aos pacientes do SUS.


Todavia, com a exposição desses problemas numa audiência pública, estaremos produzindo provas para que o problema seja melhor compreendido e haja a busca de soluções. Inclusive com a propositura de futuras ações coletivas, caso haja necessidade, o que é possível ser feito pela Comissão de Defesa dos Consumidores do Legislativo.


Bora participar!

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Futuro aguardado




Quem, ao trafegar à noite pelo Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (Rodovia Raphael de Almeida Magalhães), não se maravilhou com a sua bela iluminação através do moderno uso da energia solar?! Confesso que essa foi umas das inovações mais interessantes daquela autoestrada que, apesar de criticada por uns e amada por outros, recebe aplausos unânimes em relação a este notável aspecto tecnológico.

Entretanto fico a pensar como seriam as nossas ruas, praças, avenidas e estradas municipais, bem como os prédios e monumentos públicos, se todos fossem igualmente iluminados pelo uso da energia solar? Será que tal inovação não representaria ao mesmo tempo uma economia nos gastos mensais dos contribuintes com a Enel (atual dona da Ampla), assim como aliviaria a sobrecarga do sistema elétrico brasileiro evitando ainda que a cidade fique às escuras na hipótese de um desses frequentes apagões da empresa?

Pois bem, Esse é um dos objetivos da Lei Municipal n.º 1.027, de 07 de dezembro de 2016, cujo projeto original foi do então vereador e ex-candidato a prefeito Alan Bombeiro (PSDB) tendo em vista o que diz seu inciso VIII do artigo 1º. Trata-se, na verdade, de uma das últimas leis sancionadas pelo governante anterior, apesar da proposição do edil ter sido apresentada no ano de 2015, mas que passou a vigorar só recentemente com várias supressões. 

De qualquer modo, temos hoje uma lei que, se for de fato cumprida, pode realmente ajudar a introduzir Mangaratiba no século XXI. Até mesmo porque o seu objetivo não é apenas incentivar o uso da energia solar na iluminação pública, mas também propiciar o alcance dos seguintes resultados:

- Melhorar as condições de vida das famílias de baixa renda (com o uso da energia solar);
- Estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;
- Estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais;
- Reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;
- Contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica;
- Estimular a comercialização, em território do Município de Mangaratiba, de equipamentos e materiais utilizados em sistema de energia solar.

É certo que Mangaratiba dificilmente conseguirá chegar sozinha a essa futuro tão sonhado pois dependerá também de uma ação integrada com os governos estadual e federal, no sentido de criação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar fotovoltaica, sendo que, para tanto, o atual e futuros governantes municipais precisarão desenvolver uma articulação institucional no sentido de criar uma estratégia de incentivos apropriados. E aí o artigo 3º da lei, apesar de picotado pelos vetos do ex-prefeito, sugere duas ações importantes em seus incisos que o Município pode fazer por sua própria iniciativa: "Promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento do uso de energia solar em Mangaratiba" (item I); e "Firmar convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de pesquisas e projetos visando o uso de tecnologias e a redução de custos de sistema de energia solar" (item III).

Certamente que o primeiro passo a ser feito será o novo prefeito regulamentar a lei no prazo de noventa dias como está previsto no artigo 7º da mesma, o que deve ser realizado com observância no disposto de seu artigo 5º que assim diz:

Art. 5º -Terá preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e ou fotovoltaico:
I – Na construção de prédios públicos municipais;
II –Os empreendimentos voltados para a habitação social;
III – A iluminação pública municipal.

A meu ver, será preciso a elaboração de um plano de metas para que, no decorrer de um período, a iluminação solar torne-se uma realidade bem presente na vida do cidadão mangaratibense. Porém, nunca podemos nos esquecer da nossa vocação turística sendo certo que o uso dessa fonte limpa de energia (já não podemos considerar mais como uma coisa alternativa) tanto atrai a atenção dos nossos visitantes como se torna um excelente projeto de educação ambiental. Logo, gostaria de listar os seguintes locais de grande visibilidade para que o governo municipal possa olhar com alguma prioridade no atual mandato de quatro anos:

1) Praça Robert Simões e cais do Centro de Mangaratiba;
2) Orla de Muriqui e a Praça João Bondim;
3) Orla de Itacuruçá e Praça Pe. Luiz Quatropani;
4) Cais de Conceição de Jacareí.

Sem desconsiderar outros bairros e distritos de Mangaratiba, os quais seriam contemplados gradualmente dentro de um sério plano de metas, devidamente discutido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) e apresentado previamente à sociedade, justifico minha sugestão quanto a esses espaços acima apresentados por se tratarem de lugares de alta frequência turística ainda que alguns deles utilizados como pontos da passagem para outros destinos tipo a Ilha Grande. Porém, seriam lugares estratégicos para uma boa apresentação do Município a esse grande público que por aqui transita sem nada conhecer das nossas atrações naturais e culturais.

É certo que, quando houver a construção de novas moradias populares e prédios públicos (tipo um posto de saúde, creche, ou ainda as futuras sedes da Prefeitura e da Câmara), também poderia ser usada a energia solar. E isto seria algo que vale a pena antecipar para as atuais escolas, tendo em vista o exemplo que deve ser dado aos alunos quanto à educação ambiental.

Vale lembrar que várias cidades do país já têm instalado os seus painéis solares fotovoltaicos, os quais  têm gerado ainda mais economia para a municipalidade por captarem e armazenarem a energia solar, transformando-a em energia elétrica. É o caso da cidade capixaba de Anchieta (foto), cuja obra de infraestrutura é de 2014, segundo li numa matéria institucional da respectiva prefeitura. Lá os postes passaram a contar com iluminação de LED sendo que a medida trouxe junto uma notável contribuição para a segurança. Isto porque, além de eliminar os riscos de um apagão, tais lâmpadas auxiliam no monitoramento feito pelas câmeras espalhadas naquela cidade (há uma outra lei nossa que propõe também o videomonitoramento cujo projeto foi do ex-vereador Alan Bombeiro).

Portanto, ficam aí as minhas sugestões ao novo governo a fim de que, oportunamente, quando o prefeito for regulamentar essa lei até o mês de março, ele possa prever a elaboração de um plano de metas e iniciar logo uma ampla discussão junto ao CODEMA.

Que se seja dada eficácia a essa lei!


OBS: Ilustração acima extraída de uma página de notícias da prefeitura de Anchieta (ES), conforme consta em http://www.anchieta.es.gov.br/Materia_especifica/30320/Nova-iluminacao-publica-comeca-a-ser-instalada-esta-semana

quinta-feira, 3 de março de 2016

Um abaixo-assinado ao MP contra abusos da AMPLA...




Na data de ontem, o pessoal do grupo do Facebook "Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação" decidiu lançar um abaixo-assinado pedindo providências ao Ministério Publico contra os abusos cometidos pela concessionária distribuidora de energia elétrica AMPLA S/A que atende ao nosso esquecido Município.

Em março do ano passado, eu havia postado aqui neste blogue o artigo Precisamos de uma ação civil pública contra a AMPLA! informando que, na cidade vizinha de Angra dos Reis, o MP havia tomado esta medida para defender o interesse da coletividade do lugar. Tratou-se do processo n.º 0004991-20.2014.8.19.0003, distribuído para a 1ª Vara Cível da comarca angrense, chegando a obter uma liminar favorável (embora depois suspensa pelo Tribunal de Justiça no recurso de agravo de instrumento n.º 0003904-04.2015.8.19.0000 pela sua 23ª Câmara Cível).

Tal demanda, ainda no primeiro semestre de 2015, sofreu um declínio de competência para a Justiça Federal por causa do ingresso da ANEEL nos autos, sendo o processo lá o de nº 0500120-59.2015.4.02.5111 (numeração interna 2015.51.11.500120-8). E a ação ainda aguarda julgamento definitivo, permanecendo nos cidadãos a expectativa de que uma solução se concretize. Seja por meio de sentença ou de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual seria um acordo entre as partes envolvidas.

Entretanto, mesmo que a sociedade de Angra ainda esteja aguardando a Justiça resolver o problema, entendo que vale a pena o MP tomar uma providência semelhante em favor de Mangaratiba que sofre com problemas praticamente idênticos de queda de energia, demora no restabelecimento no serviço, oscilações na rede que causam danos elétricos nos aparelhos dos consumidores e suspensão de importantes atividades do hospital quando falta luz. Aliás, já era para a Procuradoria Geral do Município ter feito algo em conjunto com as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis cuja competência territorial inclui as três cidades da Costa Verde mais Itaguaí.

Sendo assim, quero demonstrar todo o meu apoio à proposta desse abaixo-assinado e sugiro aos interessados que façam contatos através da rede social do Facebook com os seus organizadores no mencionado grupo de debates que surgiu por lá desde 2015. Segue o texto já prontinho para "copiar" e "colar": 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a concessionária de distribuidora de energia elétrica Ampla S.A. em razão da má prestação do serviço em nosso município. Há anos temos sofrido com frequentes oscilações, quedas e picos de energia elétrica causando sérios prejuízos à população mangaratibense em suas atividades diárias e profissionais. Inclusive no serviço público municipal de saúde, uma vez que diversos equipamentos necessitam de energia elétrica para o seu funcionamento. É notório que a concessionária tem atuado em desconformidade com normas constitucionais e leis federais que tratam sobre a adequação do serviço de concessão e com os direitos básicos do consumidor, além de provocar prejuízo econômico aos usuários quando a energia demora a ser restabelecida em virtude da insuficiência do número de equipes de emergência para Mangaratiba. Sabemos que, no ano de 2014, esta Promotoria ajuizou uma ação civil pública em face da Ampla a fim de que fossem adotadas medidas necessárias para o fornecimento contínuo de energia elétrica para todo o município vizinho de Angra dos Reis e entendemos que algo semelhante precisa ser realizado em favor de Mangaratiba. 

Confiando que providências sejam tomadas com urgência em favor da nossa municipalidade, subscrevemo-nos, aguardando deferimento.

Mangaratiba, 02 de março de 2016.

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Vamos participar desse momento, pessoal! O problema pode parecer algo crônico no Município, assim como o abastecimento precário de água da CEDAE. Porém, precisamos nos organizar e pressionar de todas as maneiras possíveis para que seja dado um basta nesses descasos.

Uma ótima quinta-feira para todos!


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.comofazer.org/wp-content/uploads/2013/05/Modelo-de-Abaixo-Assinado-250x181.jpg

domingo, 22 de março de 2015

Precisamos de uma ação civil pública contra a AMPLA!




Tem sido grande a insatisfação popular em Mangaratiba quanto aos serviços de distribuição de energia elétrica prestados pela companhia AMPLA. Recentemente, conforme pude acompanhar pelas redes sociais, cerca de cem pessoas teriam se manifestado no distrito de Muriqui contra a concessionária por motivo de falta de luz na Rua Cruzeiro do Sul e seu entorno (informações passadas da Rádio Muriqui no Facebook). E, como se sabe, é comum ficarmos às escuras em épocas de consumo intenso como fim de ano, Carnaval e quando ocorre uma tempestade.

Eu mesmo já sofri com danos elétricos em minha residência na Rua Primeiro de Maio. No mês de janeiro, a minha máquina de lavar roupas deixou de funcionar (só poderia ser uma descarga elétrica da AMPLA, segundo o técnico) e precisei gastar R$ 300,00 para trocar a placa do aparelho. Só que como não monitorei quando foi que a lavadoura "queimou" juntando informações com os vizinhos, vi que ficaria difícil responsabilizar a empresa na Justiça devido à configurando o nexo causal.

Acontece que, em Mangaratiba, estamos expostos a uma repentina oscilação na rede elétrica capaz de causar danos com uma simples suspensão no fornecimento de energia e restabelecimento do serviço, não sendo nada prático as pessoas a todo momento se socorrerem do Judiciário, além de que nem sempre conseguimos nos lembrar de desligar os aparelhos de suas respectivas tomadas. E, se o valor do prejuízo for baixo, fica complicado o consumidor correr atrás de laudos técnicos, contratar um advogado e ainda comparecer pessoalmente a pelo menos duas audiências no Juizado Especial Cível. Até mesmo porque não temos nem um Procon na cidade que possa intermediar um acordo extrajudicial e punir a empresa.

Acredito que a melhor das soluções contra os apagões da AMPLA seria o Ministério Público buscar uma medida judicial em favor da coletividade de Mangaratiba processando essa empresa. Foi o que ocorreu na comarca vizinha de Angra dos Reis onde chegou a ser deferida uma liminar na Justiça de primeira instância (autos n.º 0004991-20.2014.8.19.0003 em curso na 1ª Vara Cível), embora depois suspensa pelo Tribunal (recurso de agravo de instrumento n.º 0003904-04.2015.8.19.0000 na 23ª Câmara Cível). Pois, assim como aqui, as constantes oscilações, quedas e picos de energia elétrica vêm gerando sérios prejuízos à população angrense em suas atividades cotidianas e profissionais e, principalmente, no serviço público municipal de saúde, uma vez que diversos equipamentos necessitam de energia elétrica para seu funcionamento. Aliás, vejamos o que decidiu o magistrado de primeira instância em meados de janeiro do corrente ano sobre esse processo:

"Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, em virtude da constante falha na prestação de seus serviços. É o relatório. Decido. Considerando que a própria agência reguladora dos serviços de energia elétrica informou ao Ministério Público que a empresa demandada não atingiu a taxa mínima de eficiência em parte dos serviços concedidos que lhe foram entregues, como se destaca dos indicadores que foram anexados às fls. 36/41, em que se destaca que a ré encontra-se muito aquém do que se espera de um mínimo de eficiência nos serviços prestados e pelo qual é muito bem remunerada, bem como diante do registro de centenas de reclamações quanto à ineficiência dos serviços prestados, causando inúmeros transtornos aos moradores e turistras que transitam por esta Comarca, que ficam horas e dias a fio sem energia elétrica, em especial em épocas de grande movimentação de pessoas, que são tratadas com total descaso, DEFIRO a liminar para: 1) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, restabeleça integralmente a eficiência, regularidade e continuidade de todos os serviços prestados na Comarca de Angra dos Reis, sob pena de pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada reclamação registrada junto à Aneel por defeito na prestação de quaisquer dos serviços que oferece no mercado, a contar de sua intimação, assim como, sem prejuízo da multa anterior, ao pagamento de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por mês ou fração mensal em que não for alcançada a taxa mínima de eficiência imposta pela Aneel (índices DEC e FEC); 2) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, passe a manter de plantão, diariamente e por 24hs, no mínimo 12 (doze) equipes de emergência, cada uma com no mínimo 02 (dois) eletricistas capacitados a resolverem os problemas decorrentes de interrupção não programada de energia elétrica; 3) Determinar que a ré somente efetue a interrupção do fornecimento de energia elétrica de forma programada após a notificação dos consumidores, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através da mídia televisiva, rádio e jornais locais e de grande circulação, salvo em caso de inadimplemento, quando bastará o aviso na própria fatura anterior; 4) Determinar que a ré efetue o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, em caso de suspensão não programada dos serviços, no prazo máximo de 02 (duas) horas para serviços públicos essenciais de saúde e de no máximo 04 (quatro) horas para os demais consumidores, sejam públicos ou provados; 5) Determinar que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente em Juízo cronograma de substituição de cabeamento, transformadores e demais produtos que se encontrem impróprios ao uso ou deficientes na prestação dos serviços concedidos, sendo que a substituição e modernização de toda a rede deverá ser feita em prazo de no máximo 01 (um) ano, a contar da data da intimação, sob pena de multa mensal de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por mês ou fração em descumprimento ao cronograma; 6) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias apresente em Juízo cronograma de manutenção das subestações que abastecem o Município de Angra dos Reis, sob pena de multa única que fixo em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), assim como cumpra rigorosamente o cronograma de manutenção, que deverá ter periodicidade não superior a seis meses; 7) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos solicitados pelo Ministério Público no item 09 de fls. 29, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução. Os valores serão revertidos para o fundo de defesa do consumidor. Desde já fica advertida a ré que, em caso de manutenção dos inúmeros problemas e falhas na prestação de seus serviços, evidenciando não cumprimento desta determinação judicial, poderá este Juízo, de ofício, para tornar efetiva a sua decisão e restaurar a ordem, DETERMINAR a administração judicial dos serviços prestados em todo o território desta Comarca, por pessoa e/ou empresa especializada, às custas da parte ré. Publique-se a presente decisão, sob a forma de edital, para os fins do artigo 94 do CDC. Oficie-se aos Juízos da 2ª Vara Cível e do Juizado Especial Cível, ambos desta Comarca, com cópia integral desta decisão, para que tomem ciência da presente decisão judicial e, se for o caso, diante de cada ação que envolva o tema (interrupção do serviço de energia elétrica), questione a parte consumidora se irá manter o andamento da ação individual ou se irá aguardar o andamento da ação coletiva, que poderá beneficiar todos os consumidores da Comarca (com códigos do cliente registrados em Angra dos Reis), caso acolhida a pretensão formulada nesta ação coletiva. Oficie-se ao Núcleo de Primeiro Atendimento Cível da DPGE para a mesma finalidade, a se evitar novos ajuizamentos de ações individuais, se for a vontade de cada um dos consumidores que venham a reclamar dos serviços da demandada. Oficie à PMAR para que divulgue esta decisão em seu boletim oficial e à CMAR para que divulgue a decisão junto à TV Câmara, sem custos ao autor e ao Judiciário, se for possível, para ciência de um maior número de consumidores a serem abrangidos por esta ACP. Solicite-se à Assessoria de Imprensa do TJRJ que disponibilize a informação desta decisão junto ao sítio eletrônio do Tribunal, para a mesma finalidade. Cite-se e intime-se a ré. Ciência ao MP." (Decisão proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ivan Pereira Mirancos Júnior, em 13/01/2015)

De acordo com essa ação civil pública movida no município vizinho pelo MP e pela Prefeitura de lá, a AMPLA tem atuado em desconformidade com normas constitucionais, com leis federais que tratam sobre a adequação do serviço de concessão e com os direitos básicos do consumidor, além de provocar prejuízo econômico aos usuários quando a energia demora a ser restabelecida. Por isso, entre os pedidos encaminhados pela Promotoria à Justiça de Angra estão a obrigação de, no mínimo, dobrar o número de equipes de emergência para a cidade, devendo cada uma ser composta de pelo menos dois eletricistas, e de adotar medidas necessárias para o fornecimento contínuo de energia elétrica para todo o município, com prioridade para as unidades de saúde, que devem ter os serviços restabelecidos no prazo de duas horas. Além disso, também foi requerida a condenação da concessionária ao ressarcimento do dano moral causado aos consumidores, considerado em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão.

Diga-se de passagem que não só o MP tem legitimidade para ajuizar uma ação civil pública em defesa dos consumidores, mas também as prefeituras como fez Angra dos Reis no ano passado, direito previsto no artigo 5º, inciso III da Lei Federal n.º 7.347/85. Logo, nada impede que a Procuradoria do Município de Mangaratiba faça o mesmo assim como alguma associação da sociedade civil organizada constituída regularmente há mais de um ano. Pois, lamentavelmente, estamos bem distantes das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, as quais encontram-se estabelecidas em Angra e possuem uma vasta área de atuação que vai de Paraty até Itaguaí. 

Não importa qual(is) entidade(s) irão agir, mas fica aí meu apelo para que seja instaurado imediatamente um procedimento investigatório pelas autoridades competentes e, em seguida, proposta uma ação civil pública em favor de nossa esquecida Mangaratiba. Afinal, não podemos continuar convivendo com os péssimos serviços prestados pela AMPLA na região.