Quem, ao trafegar à noite pelo Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (Rodovia Raphael de Almeida Magalhães), não se maravilhou com a sua bela iluminação através do moderno uso da energia solar?! Confesso que essa foi umas das inovações mais interessantes daquela autoestrada que, apesar de criticada por uns e amada por outros, recebe aplausos unânimes em relação a este notável aspecto tecnológico.
Entretanto fico a pensar como seriam as nossas ruas, praças, avenidas e estradas municipais, bem como os prédios e monumentos públicos, se todos fossem igualmente iluminados pelo uso da energia solar? Será que tal inovação não representaria ao mesmo tempo uma
economia nos gastos mensais dos contribuintes com a
Enel (atual dona da
Ampla), assim como aliviaria a sobrecarga do sistema elétrico brasileiro evitando ainda que a cidade fique às escuras na hipótese de um desses frequentes apagões da empresa?
Pois bem, Esse é um dos objetivos da
Lei Municipal n.º 1.027, de 07 de dezembro de 2016, cujo projeto original foi do então vereador e ex-candidato a prefeito
Alan Bombeiro (PSDB) tendo em vista o que diz seu inciso VIII do artigo 1º. Trata-se, na verdade, de uma das últimas leis sancionadas pelo governante anterior, apesar da proposição do edil ter sido apresentada no ano de 2015, mas que passou a vigorar só recentemente com várias supressões.
De qualquer modo, temos hoje uma lei que, se for de fato cumprida, pode realmente ajudar a introduzir Mangaratiba no século XXI. Até mesmo porque o seu objetivo não é apenas incentivar o uso da energia solar na iluminação pública, mas também propiciar o alcance dos seguintes resultados:
- Melhorar as condições de vida das famílias de baixa renda (com o uso da energia solar);
- Estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;
- Estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais;
- Reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;
- Contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica;
- Estimular a comercialização, em território do Município de Mangaratiba, de equipamentos e materiais utilizados em sistema de energia solar.
É certo que Mangaratiba dificilmente conseguirá chegar sozinha a essa futuro tão sonhado pois dependerá também de uma ação integrada com os governos estadual e federal, no sentido de criação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar fotovoltaica, sendo que, para tanto, o atual e futuros governantes municipais precisarão desenvolver uma articulação institucional no sentido de criar uma estratégia de incentivos apropriados. E aí o artigo 3º da lei, apesar de picotado pelos vetos do ex-prefeito, sugere duas ações importantes em seus incisos que o Município pode fazer por sua própria iniciativa: "Promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento do uso de energia solar em Mangaratiba" (item I); e "Firmar convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de pesquisas e projetos visando o uso de tecnologias e a redução de custos de sistema de energia solar" (item III).
Certamente que o primeiro passo a ser feito será o novo prefeito regulamentar a lei no prazo de noventa dias como está previsto no artigo 7º da mesma, o que deve ser realizado com observância no disposto de seu artigo 5º que assim diz:
Art. 5º -Terá preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e ou fotovoltaico:
I – Na construção de prédios públicos municipais;
II –Os empreendimentos voltados para a habitação social;
III – A iluminação pública municipal.
A meu ver, será preciso a elaboração de um plano de metas para que, no decorrer de um período, a iluminação solar torne-se uma realidade bem presente na vida do cidadão mangaratibense. Porém, nunca podemos nos esquecer da nossa vocação turística sendo certo que o uso dessa fonte limpa de energia (já não podemos considerar mais como uma coisa alternativa) tanto atrai a atenção dos nossos visitantes como se torna um excelente projeto de educação ambiental. Logo, gostaria de listar os seguintes locais de grande visibilidade para que o governo municipal possa olhar com alguma prioridade no atual mandato de quatro anos:
1) Praça Robert Simões e cais do Centro de Mangaratiba;
2) Orla de Muriqui e a Praça João Bondim;
3) Orla de Itacuruçá e Praça Pe. Luiz Quatropani;
4) Cais de Conceição de Jacareí.
Sem desconsiderar outros bairros e distritos de Mangaratiba, os quais seriam contemplados gradualmente dentro de um sério plano de metas, devidamente discutido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) e apresentado previamente à sociedade, justifico minha sugestão quanto a esses espaços acima apresentados por se tratarem de lugares de alta frequência turística ainda que alguns deles utilizados como pontos da passagem para outros destinos tipo a Ilha Grande. Porém, seriam lugares estratégicos para uma boa apresentação do Município a esse grande público que por aqui transita sem nada conhecer das nossas atrações naturais e culturais.
É certo que, quando houver a construção de novas moradias populares e prédios públicos (tipo um posto de saúde, creche, ou ainda as futuras sedes da Prefeitura e da Câmara), também poderia ser usada a energia solar. E isto seria algo que vale a pena antecipar para as atuais escolas, tendo em vista o exemplo que deve ser dado aos alunos quanto à educação ambiental.
Vale lembrar que
várias cidades do país já têm instalado os seus painéis solares fotovoltaicos, os quais têm gerado ainda mais economia para a municipalidade por captarem e armazenarem a energia solar, transformando-a em energia elétrica. É o caso da cidade capixaba de Anchieta (foto), cuja obra de infraestrutura é de 2014, segundo li numa matéria institucional da respectiva prefeitura. Lá os postes passaram a contar com iluminação de LED sendo que a medida trouxe junto uma notável contribuição para a segurança. Isto porque, além de eliminar os riscos de um apagão, tais lâmpadas auxiliam no monitoramento feito pelas câmeras espalhadas naquela cidade (há uma
outra lei nossa que propõe também o videomonitoramento cujo projeto foi do ex-vereador Alan Bombeiro).
Portanto, ficam aí as minhas sugestões ao novo governo a fim de que, oportunamente, quando o prefeito for regulamentar essa lei até o mês de março, ele possa prever a elaboração de um plano de metas e iniciar logo uma ampla discussão junto ao CODEMA.
Que se seja dada eficácia a essa lei!