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segunda-feira, 8 de abril de 2024

Apoio a proposta do novo nome da rua, mas é preciso manter viva a memória dos Tamoios!



Na sessão desta segunda-feira (08/04), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou o Projeto de Lei n.° 39/2023, de autoria da vereadora Cecília Cabral (e que teve também a coautoria acrescentada do então vereador Rodrigo Bondim pelo Requerimento 17/2023), propondo que a Rua Tamoio, em Muriqui, nosso 4° Distrito, passe a se chamar Rua Jorge Ribeiro Cabral.

Inicialmente parabenizo ambos os autores pela proposição e, obviamente, não teria nada a opor. Inclusive, se estivesse na Câmara e recebido 469 sufrágios a mais do que meus parcos 22 votos no pleito de 2020, teria aprovado também esse projeto, porém não deixaria de discutir e fazer as devidas ressalvas.

Certamente discutiria esse assunto com todo acatamento e respeito esclarecendo que, ao suprimirmos o nome de um logradouro que mantém viva a memória dos antigos tamoios, grupo indígena originário dessa região na época da chegada do colonizador, estaríamos contribuindo para apagar a memória de um povo, se não providenciarmos algo igual ou melhor que substitua a homenagem.

Para quem não sabe, os tamoios foram um povo indígena, ou agrupamento de povos indígenas do tronco linguístico tupi que habitava grande parte da costa dos atuais estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Seu território estendia-se desde a Região dos Lagos até a região de Bertioga, passando pelos atuais municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, dentre outros, com uma população estimada de cerca de 70 mil indivíduos.

Além disso, vale a receber também que o etnônimo "tamoio" vem de "ta'mõi" que, em língua tupi, significa "avós", indicando que eles eram o grupo tupi que há mais tempo se havia instalado no litoral brasileiro. Porém, foram praticamente exterminados por guerras e assimilação cultural nos séculos XVI e XVII, em retaliação à aliança que fizeram sem êxito com os franceses contra os portugueses, sendo que, no lugar deles, os colonizadores trouxeram para a região os tupiniquins, os quais foram mantidos no Arraial de Nossa Senhora das Guia até não interessarem mais à elite branca e escravocrata.

Feita essa breve explanação, gostaria de chamar a atenção da nobre vereadora que retornou este mês à Egrégia Casa Legislativa que, dentro dos 6 meses restantes para o término da atual legislatura (excluindo já o período de recesso), pense em criar outro projeto de lei que dê uma visibilidade ainda maior aos tamoios aqui no Município a fim de que esses primeiros habitantes de Mangaratiba tenham a devida lembrança histórica que lhes é devida.

Minha sugestão é que a própria RJ-14 passe a se chamar Rodovia dos Tamoios e que tenhamos, na Praça Robert Simões, uma estátua do cacique Cunhambebe, pedido este que pode ser objeto de uma indicação junto ao governo municipal.

Por fim, espero ser bem compreendido pela vereadora e por seus familiares quanto a essa colocação para que ninguém a interprete de maneira ofensiva, ou como se estivesse sendo richoso por questionar algo tão simples como o nome de uma rua. Meu objetivo foi tão somente chamar a atenção para que mantenhamos viva a memória dos tamoios nesta região, a qual já lhes pertenceu durante muitos séculos antes da chegada do homem branco, sendo fundamental darmos a eles um destaque maior do que o referido logradouro em Muriqui.





OBS: Acima, além da cópia digital do projeto de lei com sua justificativa, temos a imagem do célebre quadro "O último tamoio", 1883, do artista baiano Rodolfo Amoedo (1857-1941), retratando o lamentável extermínio dos tamoios pelos colonizadores portugueses.

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Dois novos decretos legislativos aprovados em defesa dos professores de Mangaratiba



Na edição n.º 319, de 22 de agosto de 2023, foram publicados dois novos decretos legislativos de interesse do magistério municipal.


Um deles, o Decreto Legislativo de n.º 06, de 17 de agosto de 2023,  susta a PORTARIA 023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, de autoria da Secretária Municipal de Educação que dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para exercer a função de diretores escolares da rede pública municipal de ensino do Município de Mangaratiba e dá outras providências. O autor do projeto correspondente foi o próprio presidente da Casa Legislativa, ver. Renato Fifiu.


Já outro Decreto Legislativo seria o de n.º 05, de 10 de Agosto de 2023, cujo projeto foi do vereador Hugo Graçano, dispõe sobre a suspensão do comando da Comunicação Interna (CI) 195/SMEEL/2022, de 18 de outubro de 2022, quanto ao Professor I de catorze horas da Rede Pública Municipal de Ensino de Mangaratiba e dá outras providências.


Importante ressaltar que, na época dos fatos, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL), através de seu Departamento de Legislação e Normas, expediu a CI em questão impondo a todos os docentes do cargo de Professor I que laborassem 17 (dezessete) tempos de horas-aula, violando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 034, de 17 de novembro de 2014, que assim prevê de maneira expressa: “Os atuais ocupantes dos cargos de professor i e de professor ii permanecerão vinculados à carga horária prevista nos artigos 2º e 3º, da lei nº 62, de 27 de março de 1998.”


Ocorre que, até à edição da Lei Complementar Municipal n.º 034, de 17 de novembro de 2014, o Professor 1 era submetido ao regime de trabalho de 14 (catorze) horas semanais conforme definido pela Lei Municipal n.º 62/98. E o texto da CI, contrariando norma legal, assim dispôs no final na sua segunda página: “A partir do cumprimento da carga horária do professor I de 14 horas atuando com 17 horas-aulas, haverá um acréscimo de 3 horas-aulas, que ficariam assim distribuídos:”


Ocorre que, além do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 034, de 17 de novembro de 2014, encontrar-se plenamente em vigor, o próprio legislador da época, quando aprovou a proposição legislativa correspondente, entendeu pela necessidade de manter a carga horária dos docentes que laboravam na época, os quais tinham sido classificados em seus respectivos concursos públicos de acordo com a carga horária legalmente prevista. Então, como o aumento das horas-aulas poderia demandar uma concordância expressa da categoria dos docentes e um aumento remuneratório correspondente, foi adotado como solução exigir o cumprimento da carga horária que estava sendo estabelecida apenas para os novos professores.


Desse modo, o legislador de 2014 afastou a incidência de qualquer questionamento jurídico que pudesse ser levantado pelos professores que já pertenciam aos quadros funcionais da Prefeitura, embora submetendo os futuros docentes a uma mesma tabela unificada de vencimentos sem a devida diferenciação da carga horária. E, com isso, o Concurso Público do Edital n.º 001/2015, de 28 de outubro de 2015, adotou como parâmetro para admitir os profissionais do magistério a carga horária estabelecida pela Lei Complementar Municipal n.º 034/2014. E, com isso, os profissionais que foram aprovados e nomeados a partir de 2016, em decorrência desse certame, passaram a exercer as suas funções com carga horária de 18 (dezoito) horas quanto ao cargo de Professor 1.


Acontece que a CI em análise impôs ilegalmente aos professores antigos uma carga horária mais elevada, o que afronta tanto o disposto no artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 034/2014 como ao já consagrado princípio da irredutibilidade salarial, o qual busca garantir a alteração unilateral do empregador na sua obrigação contratual, qual seja, a contraprestação pecuniária ao esforço físico e mental despendido pelo trabalhador e seu tempo à disposição.


Pertinente ressaltar que a impossibilidade de redução dos vencimentos há tempos se encontra consagrada na nossa Lei Orgânica Municipal, através do seu artigo 34, inciso II, o que acompanha a disposição contida no art. 7º, item VI, da Constituição Federal, visto que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 


Em momento algum a SMEEL parece ter dialogado com os docentes ao editar essa CI, porém exigiu que os professores tomem ciência da ordem nela exposta e sejam obrigados a assinar, passando por cima dos dois sindicatos que representam os docentes do Município.


Ademais, deve ser dito que a execução da CI em comento gerou o descontentamento dos servidores do magistério. E não foi por menos que, na data de 21/10/2022, o Núcleo do SEPE em Mangaratiba soltou uma nota na rede social de internet Facebook que pode ser lida através do seguinte link: https://www.facebook.com/sepe.mangaratiba/posts/3295429130693407 


Vale recordar que, na sessão da Câmara do dia 20/10/2022, vários professores presentes no Plenário queixaram-se dos termos da referida CI, causando revolta a maneira como a Prefeitura trata os seus servidores. E, por isso, por razões preventivas, buscando evitar prejuízos aos profissionais do ensino, à qualidade dos serviços educacionais e ao próprio ente municipal, o vereador Hugo entrou com a proposição para que fosse sustada a determinação contida na CI em tela que, após ter sido aprovada e publicada na data de ontem, passou agora a produzir seus efeitos.


Com os dois decretos legislativos publicados, caberá agora ao Executivo Municipal cumprir e respeitar os nossos professores bem como os sindicatos que os representam.







A luta continua! Parabéns aos vereadores que aprovaram ambos os decretos!

sábado, 13 de maio de 2023

Abaixo-assinado virtual contra o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários de Mangaratiba

 


Pessoal,


Criei hoje um abaixo-assinado virtual que tem por objetivo manifestar a indignação da população de Mangaratiba (RJ) contra o Projeto de Lei capeado pela Mensagem do Chefe do Poder Executivo Municipal, senhor Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, que pretende aumentar os próprios subsídios de Prefeito para R$ 42.606,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e seis reais), além do Vice-Prefeito para R$ 23.004,00 (vinte e três mil e quatro reais) e dos seus secretários de governo para R$ 15.090,30 (quinze mil, noventa reais e trinta centavos). 


Por meio de dessa petição, estaremos solicitando aos vereadores que não aprovem esse reajuste imoral, tendo em vista que tal aumento não configura a realidade salarial do nosso Município e nem do país. 


Certamente que as remunerações atualmente recebida pelo Prefeito, pelo Vice-Prefeito e pelos secretários seriam mais do que suficientes para que todos eles vivam dignamente, razão pela qual a Câmara Municipal precisa rejeitar a matéria.


Para apoiar a petição basta clicar no link a seguir e peço que, após assinar, confirme também no seu e-mail a manifestação:


https://www.peticao.online/abaixo-assinado_contra_o_aumento_dos_subsidios_do_prefeito_do_vice-prefeito_e_dos_secretarios_de_mangaratiba 


Chega de descaso! Não faz sentido algum um prefeito de uma cidade de 40 mil habitantes querer ganhar mais do que o Presidente da República enquanto o professor da rede pública municipal recebe todo mês uma miséria, os serviços são muito mal prestados ao contribuinte e as ruas estão cheias de buraco.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Propostas como candidato a vereador nas eleições de 2020

 



Caros, amigos!

Embora não seja obrigatória a apresentação de propostas pelos candidatos a vereador, nada impede que o interessado, após o partido solicitar o requerimento de registro de candidatura, encaminhe a sua plataforma de trabalho num eventual mandato na Câmara, caso venha a ser eleito.

Neste sentido, buscando um diferencial, enviei minhas propostas para que constem no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral, apresentando-me e informando sobre o porquê de estar disputando o cargo:

"Possivelmente uns devem me conhecer e outros não. Meu nome completo é Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz, tenho 44 anos, sou advogado e já atuo há anos, de várias maneiras, na defesa dos direitos dos cidadãos. Estou me candidatando a vereador porque quero dar continuidade ao que já venho fazendo, através de um mandato participativo na Câmara Municipal" 

No mesmo documento, informei ao público onde pretendo atuar prioritariamente, após ser eleito e tomar posse:

->HABITAÇÃO SOCIAL: defender propostas em defesa do direito à moradia para que os moradores carentes do nosso Município possam ter um teto e viver com dignidade, seja através de casas populares e/ou urbanismo, cobrando a Prefeitura para que cumpra o seu papel a esse respeito. Moradores de áreas de risco de localidades como o Pomar da Casa Branca, das margens da rodovia Rio-Santos, ou no cemitério municipal, não podem continuar abandonados pelo Poder Público! 

->CIDADANIA: propor e fiscalizar o cumprimento de leis em benefício dos direitos dos idosos, das crianças, dos jovens, das pessoas com deficiência, das mulheres, dos consumidores e contribuintes em geral para que possam ser respeitados tanto pelo Poder Público quanto pelo particular. Defendo mais participação da sociedade nas decisões. Inclusive na própria Câmara Municipal para que associações de moradores, sindicatos e ONGs tenham direito de voz nas sessões.

->TRABALHADOR: continuar abraçando as causas dos trabalhadores do nosso Município, sejam funcionários públicos, empregados, professores, profissionais liberais, autônomos, ambulantes, artesãos, catadores de materiais recicláveis, agricultores, pescadores, etc. Estarei ao lado do servidor municipal e dos sindicatos quanto ao pagamento da data base, resíduos trabalhistas, respeito às férias, regularidade nas contribuições previdenciárias, planos de carreira, piso salarial, e defenderei um novo concurso público até 2024. Quero reivindicar uma reparação e projetos de inclusão profissional dos ex-catadores do antigo lixão, bem como fiscalizar as licenças dadas pela Secretaria de Fazenda ao comércio ambulante para que haja critérios justos e acessíveis a todos.

->PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS ANIMAIS: defender uma política ambiental equilibrada e rever o Código Ambiental do Município, propondo um amplo debate com a sociedade para que possamos discutir melhor os pontos controversos dessa Lei. Ou, se for o caso, criar uma nova. Para isso, vou sugerir que sejam realizadas audiências públicas presididas pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara. Também pretendo lutar para que a Prefeitura amplie a assistência veterinária e Mangaratiba ofereça, além do castra-móvel, uma unidade num endereço fixo para atendimento de cães e gatos. Quero pressionar o governo para que elabore um novo Plano de Saneamento Básico com metas a serem cumpridas no decorrer do tempo, informando até quando os problemas do abastecimento de água e coleta/tratamento de esgoto serão resolvidos.

->TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO: fiscalizar o Poder Executivo, não importa quem será o prefeito e continuar o trabalho que venho fazendo enquanto cidadão quando denuncio na internet as coisas erradas ou suspeitas. Quero lutar para que as leis, os decretos e as informações sejam mais acessíveis e sempre atualizadas no portal da Prefeitura na internet, cobrando a Ouvidoria para que funcione de verdade no atendimento ao cidadão. Acompanharei se a Prefeitura estará cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal para sabermos como estará sendo gasto o dinheiro dos nossos impostos. 

Todavia, fiz questão de ressaltar que a função de um vereador inclui tanto a aprovação de leis do Município como a fiscalização do prefeito. Expliquei que fazer creches, construir um campo de futebol ou asfaltar uma rua são obrigações do governante que os eleitores vão escolher. Porém, deixei claro que pode o vereador sugerir o que precisa ser feito pela Prefeitura na nossa cidade e acompanhar os trabalhos do Executivo, propondo-me a ser "um defensor do orçamento participativo, com reuniões de consulta aos bairros", a partir de 2022.

Para confirmar as propostas já apresentadas, com assinatura eletrônica, segue aí o link:


Ao todo, constam 229 candidaturas a vereador em Mangaratiba e fica no ar a pergunta acerca de quantos teriam formalizado suas propostas. Mas espero que mesmo assim, as ideias sejam amplamente divulgadas nas redes sociais enriquecendo o debate eleitoral.





RODRIGO ANCORA – NÚMERO 70272

CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR

sexta-feira, 8 de maio de 2020

As informações sobre os vereadores no site da Câmara Municipal



Nesta sexta, ao acessar o portal da Câmara Municipal de Mangaratiba na internet e pesquisando por cada vereador, notei que as informações, além de atualizadas, poderiam ser mais detalhadas acerca da atividade parlamentar de cada membro do Poder Legislativo.

Atualmente, o site informa apenas o nome completo do vereador, partido (muitos já mudaram de legenda), telefone, e-mail, número do gabinete e uma breve biografia. E embora seja possível obter dados sobre mais detalhes do mandato, as matérias legislativas da autoria de cada um deles, a participação nas comissões, relatorias e atuação em frentes parlamentares, há outras informações a serem acrescentadas as quais não deveriam ficar restritas apenas ao Portal da Transparência.

No meu ponto de vista, a transparência poderia ser bem maior! Por exemplo, o portal oficial da Câmara poderia informar sobre a remuneração do vereador, os gastos de cada gabinete a cada mês, tipo o volume total e qual o percentual da totalidade dessas despesas em relação aos valores disponíveis, bem como o seu indispensável detalhamento. Isto é, quanto se gasta com telefonia, serviços postais, combustíveis, e a divulgação das atividades parlamentares, etc.

Outro dado importante diz respeito ao pessoal do gabinete. Ou seja, poderia ser informado quem são os assessores do político com os seus respectivos cargos, qual o período em que se encontra nomeado e o valor da remuneração deles. Pois, certamente, precisamos saber quem são esses funcionários e o que fazem, sendo que, de acordo com a Lei Complementar n.º 48, de 20 de março de 2019, ainda em vigor (no momento tramita o Projeto de Lei Complementar n.º 03/2019), esses são os cargos relativos à assessoria com os respectivos salários, os quais são de livre indicação do vereador:

- 01 Assessor Parlamentar I (CAP): R$ 5.000,00

- 01 Assessor Parlamentar II (CAP-I): R$ 3.500,00

- 01 Assessor Parlamentar III (CAP-II): R$ 2.500,00

- 02 Assessores Parlamentares IV (CAP-IV): R$ 1.000,00

Já o projeto de lei complementar n.º 03/2019, em tramitação por causa de um veto parcial nos artigos 12 e 57 (Mensagem n.º 01/2020), quando entrar em vigor, tornando-se a Lei Complementar n.º 52/2020, poderá aumentar quantidade total de assessores de cinco para oito, em que passará a ser 02 Assessores Parlamentares III e 04 Assessores Parlamentares IV. Estes vão receber R$ 50,00 a mais do que antes. Ou seja, R$ 1.050,00 por mês.

Portanto, ficam aí minhas sugestões a fim de que as atividades dos nossos vereadores em Mangaratiba sejam aperfeiçoadas e o cidadão possa acompanhar mais de perto o mandato do representante que elegeu.

Ótima sexta-feira a todos!